Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2023 – DGPP
Última atualização em: 01/09/2025
Categoria: Publicações Oficiais
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2023 – DGPP
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2023 – DGPP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA GERAL DE POLÍCIA PENAL, E A EMPRESA GCE S/A, NAS CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
PREÂMBULO
DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.409.580/0001-38, sediado à Praça Cívica, s/n, Goiânia – Goiás, por intermédio da DIRETORIA GERAL DE POLÍCIA PENAL-DGPP, CNPJ nº 29.394.729/0001-71, com endereço na Rua 201 c/ 11ª Avenida, Setor Leste Vila Nova – CEP: 74643-050 – Goiânia-Go, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, Cédula de Identidade nº 4939563 – SSP-GO e CPF/MF sob o nº 014.837.261-93, nomeado para o cargo pelo Decreto do Governador do Estado de Goiás de 16/12/2021, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.698 de 16/12/2021, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 19.962 de 03 de janeiro de 2018.
DA CONTRATADA
GCE S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na SCIA Quadra 14 conjunto 06 Lote 01, Guara, Brasilia/DF, CEP: 71250-130, inscrita no CNPJ sob n° 05.275.229/0001-52, tendo como representante legal o Sr. Paulo Maia Koshiba, CPF/MF nº 248.516.396-00, doravante denominada CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO
Este termo aditivo fundamenta-se no art. 9º, §4º inciso II da LEI nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 c/c art. 65, inciso I, alínea ‘a’, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem assim nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente Aditivo ao Contrato nº 046/2023 tem por objeto a alteração abaixo elencada:
a) Alteração do Cronograma Físico-Financeiro da obra, com consequente atualização da planilha de medição (SEI- 77505197), referente à contratação de Formosa – GO;
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS:
Não haverá aumento ou supressão de repasse de recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas as demais cláusulas do instrumento contratual originário, desde que não contrariem o pactuado no presente Termo Aditivo, bem como as disposições contidas na Lei nº 17.928/2012.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam, digitalmente, o presente instrumento aditivo.
Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, Goiânia, 2025.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Diretor-Geral da Polícia Penal
PAULO MAIA KOSHIBA
Representante da Empresa GCE S/A
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 046-2023 – DGPP
Extrato de Publicação no DOE-Aditivo ao Contrato n.º 046-2023