Publicações Oficiais

Portaria nº 354, de 20 de agosto de 2025

Publicado em: 20/08/2025
Última atualização em: 21/08/2025
Categoria: Publicações Oficiais

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

 

PORTARIA Nº 354, DE 20 DE agosto DE 2025

 

Institui a Comissão de Ética da Diretoria-Geral de Polícia Penal (CEDGPP), e dá outras providências.

DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, que criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta”, conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios regentes da Administração Pública;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, que institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás (PCP);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 9.837, de 23 de março de 2021, que institui o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO a Portaria nº 208, de 13 de junho de 2024, que institui o Código de Ética da Polícia Penal do Estado de Goiás, resolve:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da Diretoria-Geral de Polícia Penal (CEDGPP), vinculada ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal.

Parágrafo único. A CEDGPP será composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, além de 1 (um) secretário-executivo e seu respectivo suplente, escolhidos dentre servidores públicos efetivos e estáveis, designados pelo titular da DGPP, para mandato de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.

Art. 2º Determinar que os titulares da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Corregedoria Setorial e da Seção de Ouvidoria apresentem, impreterivelmente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal, proposta de minuta do Regimento Interno da Comissão de Ética instituída por este ato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br

 

Portaria nº 354, de 20 de agosto de 2025

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