Publicações Oficiais

Orientação correcional nº 03, de 20 de janeiro de 2025

Publicado em: 20/01/2025
Última atualização em: 21/01/2025
Categoria: Publicações Oficiais

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
CORREGEDORIA SETORIAL

 

Auto de Orientação

ORIENTAÇÃO CORRECIONAL Nº 03, DE 20 de JANEIRO DE 2025

Orienta sobre o recebimento de presos no âmbito da DGPP.

O CHEFE DA CORREGEDORIA SETORIAL DA DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Decreto de 14 de março de 2023, publicado no Diário Oficial (Suplemento) nº 24.000, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, que introduz alterações na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, dispõe sobre a Administração Penitenciária e dá outras providências.;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 9.517, de 23 de setembro de 2019, que aprova o regulamento da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 533/2018-GAB/DGAP, que institui o Procedimento Operacional Padrão (POP), para a Segurança de Rotina Carcerárias das Unidades Prisionais da DGPP;

CONSIDERANDO a Portaria nº 248/2019-GAB/DGAP, que revoga a Portaria nº 201/2019, instituindo as normas e procedimentos de inclusão, reinclusão e movimentação de presos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 348, de 9 de outubro de 2020, que estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente;

CONSIDERANDO a Portaria nº 105, de 10 de abril de 2023, que regulamenta o procedimento para o registro e acondicionamento de objetos pertencentes ao preso, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP;

CONSIDERANDO a Portaria nº 295, de 21 de setembro de 2023, que institui a obrigatoriedade de cientificação dos presos de seus direitos e deveres, bem como das normas disciplinares, quando de seu ingresso em Unidade Prisional Regional, Estadual ou Especial;

RESOLVE:

Art.1º – Orientar os servidores da Polícia Penal do Estado de Goiás sobre recebimento de presos:

I – Inclusão é o procedimento administrativo realizado pela Unidade Prisional para formalizar o ingresso do preso no sistema prisional;

II – Reinclusão é o procedimento administrativo realizado pela Unidade Prisional para formalizar o retorno do preso ao sistema prisional, seja para dar continuidade ao cumprimento da pena (capturado) ou cumprir nova reprimenda (fato novo), considerando que o preso já tenha cadastro no GoiásPen.

Parágrafo Único. Cada Unidade Prisional é responsável por incluir no GoiásPen o cadastro de toda a população carcerária custodiada, mantendo-a sempre atualizada.

Art. 2º – São documentos obrigatórios para o recebimento de presos:

I – Guia de recolhimento emitida por autoridade policial e laudo médico emitido na data de ingresso; ou

II – Mandado de prisão com declaração de cumprimento, espelho retirado do BNMP-CNJ e o laudo médico, quando cumprido pela PM deverá constar também o RAI; ou

III – Termo de audiência de custódia, guia de recolhimento emitida por autoridade policial e laudo médico que poderá ser suprido pelo termo de audiência e custódia desde que na presença da autoridade judiciária o preso for indagado sobre sua integridade física.

Parágrafo Único. Em caso de observação de indício de inconformidade entre a integridade física do preso e o laudo médico, não poderá receber o preso enquanto não for submetido a novo exame médico, descrevendo na íntegra todas as inconformidades e desde que não seja necessária internação hospitalar.

Art. 3º – Em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBTI, o local de privação de liberdade será definido pelo magistrado em decisão fundamentada.

Art. 4º – Ao ingressar no estabelecimento penal, o preso deverá ser cientificado dos seus direitos e deveres, bem como das normas disciplinares, conforme a Portaria Nº 295, de 21 de setembro de 2023 e seus anexos.

Art. 5º – Os objetos sob a posse do preso que não possam permanecer no interior das Unidades Prisionais, tanto no momento de sua inclusão, quanto no caso de apreensão nos procedimentos de revista, deverão ser registrados no Formulário constante no Anexo I da Portaria Nº 105, de 10 de abril de 2023 e acondicionados na Unidade Prisional, em local seguro e de acesso restrito, pelo período improrrogável de até 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único. Os objetos não retirados no prazo estabelecido deverão ser destinados a Entidades Sociais, mediante celebração de termo de doação, conforme Anexo III da Portaria Nº 105, de 10 de abril de 2023.

Art. 6º – O descumprimento das determinações poderá implicar em responsabilidade administrativa, penal e civil.

Ygor Pereira da Silveira
Corregedor da Polícia Penal do Estado de Goiás

 

Orientação correcional nº 03, de 20 de janeiro de 2025

Ofício Circular – Orientação correcional nº 03, de 20 de janeiro de 2025

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