Ofício Circular nº 328/2024/DGPP
Última atualização em: 22/11/2024
Categoria: Publicações Oficiais
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
OFÍCIO CIRCULAR Nº 328/2024/DGPP
GOIANIA, 22 de novembro de 2024.
Aos Coordenadores (as) Regionais Prisionais
1ª a 9ª CRP
Diretoria-Geral de Polícia Penal
Goiânia-GO
Assunto: Regras do Sistema AgendaAC4 exclusivas para dezembro/2024, aplicadas à 9ª CRP.
Ilustres Coordenadores Regionais,
Considerando os objetivos estratégicos da Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás no tocante ao Eixo 1 – GARANTIR A SEGURANÇA DOS PRESÍDIOS E O CONTROLE DO CÁRCERE;
Considerando os objetivos da Operação Doninatus, lançada pela Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás para intensificação dos procedimentos de segurança e monitoramento dos presídios goianos nos últimos meses do ano de 2024;
Considerando as regras da Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2024 – que institui diretrizes para o agendamento de serviço extraordinário – AC4, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal, DETERMINO que, excepcionalmente, no mês de dezembro do corrente ano, o agendamento de serviços extraordinários (AC4) na UNIDADE PRISIONAL ESPECIAL DE PLANALTINA (Segurança Máxima), na UNIDADE PRISIONAL ESTADUAL DE ANÁPOLIS e na UNIDADE PRISIONAL ESTADUAL DE FORMOSA sejam agendados e realizados observando as seguintes diretrizes:
a) Os servidores lotadosna UNIDADE PRISIONAL ESPECIAL DE PLANALTINA (Segurança Máxima), na UNIDADE PRISIONAL ESTADUAL DE ANÁPOLIS e na UNIDADE PRISIONAL ESTADUAL DE FORMOSAsomente poderão agendar serviços extraordinários nestes estabelecimentos penais, permitido o agendamento de serviços extraordinários (AC4) em outras unidades prisionais apenas se não houver escalas disponíveis nas três unidades supracitadas;
b) Das06h00min às 18h00min do dia 25 do mês de referência, independentemente de ser dia útil, os Policiais Penais e Vigilantes Penitenciários que se encontrarem em regime de trabalho de expediente ou como chefe de equipe, lotados na UNIDADE PRISIONAL ESPECIAL DE PLANALTINA (Segurança Máxima), na UNIDADE PRISIONAL ESTADUAL DE ANÁPOLIS e na UNIDADE PRISIONAL ESTADUAL DE FORMOSA, terão exclusividade para agendar, no máximo, 24h (vinte e quatro horas) de serviços extraordinários (AC4) nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, exclusivamente, nas suas respectivas unidades de lotação;
c) Das06h00min do dia 26 até às 06h00min do dia 28 dos meses de referência, independentemente de serem dias úteis, os Policiais Penais e Vigilantes Penitenciários de qualquer regime de trabalho ou função, lotados na UNIDADE PRISIONAL ESPECIAL DE PLANALTINA (Segurança Máxima), na UNIDADE PRISIONAL ESTADUAL DE ANÁPOLIS e na UNIDADE PRISIONAL ESTADUAL DE FORMOSA, poderão realizar o agendamento de no máximo 24h (vinte e quatro horas) de serviços extraordinários (AC4), exclusivamente, nas suas respectivas unidades de lotação, desde que exista compatibilidade de horário com o serviço ordinário;
d) A partir das06h00min do dia 28 até o último dia do mês, bem como de 06h00min do dia 13 até às 00h00min do dia 14 do mês de referência ou até a data em que houver disponibilidades de escalas, independentemente de ser dia útil, o Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4 ficará aberto aos Policiais Penais e Vigilantes Penitenciários, lotados na UNIDADE PRISIONAL ESPECIAL DE PLANALTINA (Segurança Máxima), na UNIDADE PRISIONAL ESTADUAL DE ANÁPOLIS e na UNIDADE PRISIONAL ESTADUAL DE FORMOSA,para agendamento de serviços extraordinários ainda disponíveis em qualquer um dos referidos estabelecimentos penais, até o limite mensal estabelecido no art. 5º da Portaria nº 330, de 11 de outubro de 2023, qual seja, 192 h (cento e noventa e duas horas);
e) No dia 11 do mês de referência, o Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4 ficará aberto, das06h00min às 18h00min, exclusivamente para os Policiais Penais ou Vigilantes Penitenciários lotados na UNIDADE PRISIONAL ESPECIAL DE PLANALTINA (Segurança Máxima), na UNIDADE PRISIONAL ESTADUAL DE ANÁPOLIS e na UNIDADE PRISIONAL ESTADUAL DE FORMOSA, que não agendaram serviços extraordinários, oportunidade em que poderão marcar, no máximo, (vinte e quatro horas) de serviços extraordinários (AC4), exclusivamente, nas suas respectivas unidades de lotação, desde que exista compatibilidade de horário com o serviço ordinário;
f) Das 06h00min às 18h00min do dia 12 do mês de referência, independentemente de ser dia útil, os Policiais Penais e Vigilantes Penitenciários que se encontrarem em regime de trabalho de expediente, lotados no Presídio Especial de Planaltina (Segurança Máxima), no Presídio Estadual de Anápolis e no Presídio Estadual de Formosa, terão exclusividade para agendar, no máximo, 24h de serviços extraordinários nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, EXCLUSIVAMENTE nas suas respectivas unidades de lotação.
Ademais, deve ainda os(as) Coordenadores(as) Regionais Prisionais darem ciência aos diretores e servidores dos estabelecimentos penais afetos à sua circunscrição, mantendo inalteradas as demais disposições e diretrizes da Portaria n.º 45/2024.
A Gerência de Tecnologia da Diretoria-Geral de Polícia Penal deverá providenciar as alterações das regras no sistema eletrônico de agendamento de serviços extraordinários da DGPP.
Atenciosamente,
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal