Programa de Compliance Público – PCP
Última atualização: 02/09/2025 às 13:57 pm
Programa de Compliance Público (PCP) Diretoria-Geral de Polícia Penal
O Programa de Compliance Público (PCP) foi instituído, no Poder Executivo do Estado de Goiás, pelo Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, e pode ser conceituado como um conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, bem como garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando a ética, a transparência, a responsabilização e a gestão de riscos.
Para implementação do PCP, o Poder Executivo do Estado de Goiás adotou como instrumentos de boas práticas técnicas e gerenciais baseadas nos seguintes modelos: ISO 31000:2018 – Gestão de Riscos, ISO 37001:2017 – Gestão Antissuborno, ISO 19600 – Sistema de Gestão de Compliance, ISO 19011:2011 – Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão e Controle Interno – Estrutura Integrada – 2013 do Comitê de Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway (COSO); além de outros instrumentos e normas complementares indicadas pela Controladoria-Geral do Estado (responsável pelas orientações consultivas do Programa).
O Programa de Compliance Público possui 04 (quatro) Eixos de atuação:
I – estruturação das regras e dos instrumentos referentes aos padrões de ética e de conduta;
II – fomento à transparência;
III – responsabilização; e
IV – gestão de riscos.
A Polícia Penal do Estado de Goiás reafirma seu inabalável compromisso com a ética, a transparência e a integridade em todas as suas ações. Ciente da importância de uma gestão pública íntegra e eficiente, a instituição tem atuado ativamente na implementação e fortalecimento do Programa de Compliance Público do Governo de Goiás.
O Compliance Público é um conjunto de medidas e procedimentos que visam prevenir, detectar e remediar atos de corrupção e fraudes, garantindo a conformidade com as leis e regulamentos, e promovendo uma cultura organizacional pautada pela ética. Para a Polícia Penal de Goiás, aderir a esse programa significa mais do que cumprir normas; é um reflexo do nosso dever de servir à sociedade goiana com a máxima responsabilidade e lisura.
Implementações da Polícia Penal – GO
Política de Gestão de Riscos
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás que compreende:
I – o objetivo;
II – os princípios;
III – as diretrizes;
IV – as responsabilidades;
V – o processo de gestão de riscos.
Art. 2º A Política de Gestão de Riscos tem como premissa básica o alinhamento ao Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás, bem como aos seus objetivos estratégicos, com vistas a garantir os valores fundamentais da organização em consonância com a Cadeia de Valores devidamente definida.
DO OBJETIVO
Art. 3º A Política de Gestão de Riscos tem por objetivo estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo de gestão de riscos na Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás com vistas à análise de riscos
no processo de tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público. Parágrafo único. A Política definida neste instrumento normativo deverá ser observada por todas as áreas e
níveis de atuação da Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás, devendo ser aplicável a seus respectivos processos de trabalho, projetos, atividades e ações.
Art. 4º A Política de Gestão de Riscos promoverá:
I – a identificação de eventos em potêncial que afetem a consecução dos objetivos institucionais;
II – o alinhamento do apetite ao risco com as estratégias adotadas;
III – o fortalecimento das decisões em resposta aos riscos;
IV – o aprimoramento dos controles internos administrativos;
V – a integração da gestão de riscos aos objetivos e processos organizacionais;
VI – a tomada de decisões baseada em riscos
Código de Ética – DGPP
Art. 1º Instituir o Código de Ética no âmbito da Polícia Penal do Estado de Goiás. Parágrafo único. O código de que trata o caput deste artigo, estabelece os princípios e normas de conduta éticas aplicáveis aos servidores da Polícia Penal de Goiás, sem prejuízo da observância do Decreto nº 9.837, de 23 de março de 2021, o qual “Institui o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual”.
Comitê Setorial do Programa de Compliance Público – DGPP
Art. 1°- Esta Portaria visa instituir o Programa de Compliance, o Comitê Setorial do Programa de Compliance e a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAР.
Art. 2°- O programa é o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir os regulamentos e as normas legais, as políticas e as diretrizes estabelecidas pelo Órgão, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.
Art. 3°- A Política de Gestão de Riscos tem por objetivo estabelecer melhores práticas, conhecimento da infraestrutura, responsabilidades, diretrizes, metodologias das atividades e dos processo de gestão, planejando, organizando, dirigindo e controlando os recursos humanos e materiais da Diretoria Geral de Administração Penitenciária com vistas à incorporação da análise de riscos e tomada de decisão em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público. Parágrafo único. A Política de Gestão de Riscos tem como premissa o alinhamento do objetivos estratégicos da Diretoria Geral de Administração Penitenciária com o Planejamento Estratégico definido pelo Govermo Estadual.
Art. 4°- Todas as Unidades Administrativas e Operacionais que compôe a estrutura da Diretoria Geral de Administração Penitenciária deverão cumprir a Política definida nesta Portaria, sendo aplicável a seus respectivos processos de trabalho, projetos, atividades e ações.
TÍTULO II
DO COMITÊ SETORIAL DO PROGRAMA COMPLIANCE
Art. 5°- Fica instituído o Comitê Setorial de Compliance Público que atuará no âmbito da Diretoria Geral de Administração Penitenciária com a seguinte composição:
I – Diretor Geral de Administração Penitenciária;
II- Diretor Geral – Adjunto;
III – Superintendente de Gestão Integrada;
IV – Superintendente de Segurança Penitenciária;
V – Superintendente de Reintegração Social e Cidadania;
VI – Chefe da Procuradoria Setorial:
VII- Chefe da Comunicação Setorial;
VIII- Seção Executiva de Resultado + SEER;
IX- Seção de Normatização, Projetos e Processos;
Escritório Permanente de Compliance Público – DGPP
Art. 1º Instituir no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, Escritório Permanente de Compliance Público, vinculado à Diretoria-Geral Adjunta. Parágrafo único. O Escritório Permanente de Compliance Público será composto por 3 (três) servidores, sendo 1 (um) coordenador e 2 (dois) membros, a serem designados por ato do titular da DGPP.
Art. 2º Estabelecer que as ações de implantação do Compliance na Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP devem seguir os quatro eixos prioritários estabelecidos pelo Governo do Estado, a saber: ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos, conforme previsto no Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019.
Composição
PAULA MÔNICA DOS REIS ALVES, inscrita no CPF sob o nº ***.419.581-** – Coordenadora;
MACGAWER MACEDO MORI, inscrito no CPF sob o nº ***.754.561-** – Membro;
ITALLO HENRIQUE FREITAS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº ***.122.971-** – Membro.
DOCUMENTOS PERTINENTES
Portaria de Instituição do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público
Portaria de Instituição do Escritório de Compliance
Plano de Comunicação de Gestão de Riscos
Escopo, Contexto e Critérios em Gestão de Riscos
Código de Ética do Estado de Goiás