Programa de Compliance Público – PCP

Publicado em: 30/09/2024
Última atualização: 26/08/2026 às 09:29 am

Programa de Compliance Público (PCP) Diretoria-Geral de Polícia Penal

O Programa de Compliance Público (PCP) foi instituído, no Poder Executivo do Estado de Goiás, pelo Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, e pode ser conceituado como um conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, bem como garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando a ética, a transparência, a responsabilização e a gestão de riscos.

Para implementação do PCP, o Poder Executivo do Estado de Goiás adotou como instrumentos de boas práticas técnicas e gerenciais baseadas nos seguintes modelos: ISO 31000:2018 – Gestão de Riscos, ISO 37001:2017 – Gestão Antissuborno, ISO 19600 – Sistema de Gestão de Compliance, ISO 19011:2011 – Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão e Controle Interno – Estrutura Integrada – 2013 do Comitê de Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway (COSO); além de outros instrumentos e normas complementares indicadas pela Controladoria-Geral do Estado (responsável pelas orientações consultivas do Programa).

O Programa de Compliance Público possui 04 (quatro) Eixos de atuação:

I – estruturação das regras e dos instrumentos referentes aos padrões de ética e de conduta;

II – fomento à transparência;

III – responsabilização; e

IV – gestão de riscos.

A Polícia Penal do Estado de Goiás reafirma seu inabalável compromisso com a ética, a transparência e a integridade em todas as suas ações. Ciente da importância de uma gestão pública íntegra e eficiente, a instituição tem atuado ativamente na implementação e fortalecimento do Programa de Compliance Público do Governo de Goiás.

O Compliance Público é um conjunto de medidas e procedimentos que visam prevenir, detectar e remediar atos de corrupção e fraudes, garantindo a conformidade com as leis e regulamentos, e promovendo uma cultura organizacional pautada pela ética. Para a Polícia Penal de Goiás, aderir a esse programa significa mais do que cumprir normas; é um reflexo do nosso dever de servir à sociedade goiana com a máxima responsabilidade e lisura.

Implementações da Polícia Penal – GO

Política de Gestão de Riscos

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás que compreende:

I – o objetivo;

II – os princípios;

III – as diretrizes;

IV – as responsabilidades;

V – o processo de gestão de riscos.

Art. 2º A Política de Gestão de Riscos tem como premissa básica o alinhamento ao Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás, bem como aos seus objetivos estratégicos, com vistas a garantir os valores fundamentais da organização em consonância com a Cadeia de Valores devidamente definida.

DO OBJETIVO

Art. 3º A Política de Gestão de Riscos tem por objetivo estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo de gestão de riscos na Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás com vistas à análise de riscos

no processo de tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público. Parágrafo único. A Política definida neste instrumento normativo deverá ser observada por todas as áreas e

níveis de atuação da Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás, devendo ser aplicável a seus respectivos processos de trabalho, projetos, atividades e ações.

Art. 4º A Política de Gestão de Riscos promoverá:

I – a identificação de eventos em potêncial que afetem a consecução dos objetivos institucionais;

II – o alinhamento do apetite ao risco com as estratégias adotadas;

III – o fortalecimento das decisões em resposta aos riscos;

IV – o aprimoramento dos controles internos administrativos;

V – a integração da gestão de riscos aos objetivos e processos organizacionais;

VI – a tomada de decisões baseada em riscos.

Código de Ética – DGPP

Art. 1º Instituir o Código de Ética no âmbito da Polícia Penal do Estado de Goiás. Parágrafo único. O código de que trata o caput deste artigo, estabelece os princípios e normas de conduta éticas aplicáveis aos servidores da Polícia Penal de Goiás, sem prejuízo da observância do Decreto nº 9.837, de 23 de março de 2021, o qual “Institui o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da administração pública  direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual”.

 

Comitê Setorial do Programa de Compliance Público – DGPP

Art. 1°- Esta Portaria visa instituir o Programa de Compliance, o Comitê Setorial do Programa de Compliance e a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP.

Art. 2°- O programa é o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir os regulamentos e as normas legais, as políticas e as diretrizes estabelecidas pelo Órgão, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.

Art. 3°- A Política de Gestão de Riscos tem por objetivo estabelecer melhores práticas, conhecimento da infraestrutura, responsabilidades, diretrizes, metodologias das atividades e dos processo de gestão, planejando, organizando, dirigindo e controlando os recursos humanos e materiais da Diretoria Geral de Polícia Penal com vistas à incorporação da análise de riscos e tomada de decisão em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público. Parágrafo único. A Política de Gestão de Riscos tem como premissa o alinhamento do objetivos estratégicos da Diretoria Geral de Polícia Penal com o Planejamento Estratégico definido pelo Govermo Estadual.

Art. 4°- Todas as Unidades Administrativas e Operacionais que compôe a estrutura da Diretoria Geral de Administração Penitenciária deverão cumprir a Política definida nesta Portaria, sendo aplicável a seus respectivos processos de trabalho, projetos, atividades e ações.

TÍTULO II

DO COMITÊ SETORIAL DO PROGRAMA COMPLIANCE

Art. 5°- Fica instituído o Comitê Setorial de Compliance Público que atuará no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal com a seguinte composição:

I – Diretor-Geral de Polícia Penal;

II- Diretor-Geral Adjunto;

III – Superintendente de Gestão Integrada;

IV – Superintendente de Segurança de Polícia Penal;

V – Superintendente de Reintegração Social e Cidadania;

VI – Chefe da Procuradoria Setorial;

VII – Chefe da Comunicação Setorial;

VIII – Seção Executiva de Resultado + SEER;

IX – Seção de Normatização, Projetos e Processos.

Escritório Permanente de Compliance Público – DGPP

Art. 1º Instituir no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, Escritório Permanente de Compliance Público, vinculado à Diretoria-Geral Adjunta. Parágrafo único. O Escritório Permanente de Compliance Público será composto por 3 (três) servidores, sendo 1 (um) coordenador e 2 (dois) membros, a serem designados por ato do titular da DGPP.

Art. 2º Estabelecer que as ações de implantação do Compliance na Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP devem seguir os quatro eixos prioritários estabelecidos pelo Governo do Estado, a saber: ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos, conforme previsto no Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019.

Composição

PAULA MÔNICA DOS REIS ALVES, inscrita no CPF sob o nº ***.419.581-** – Coordenadora;

MACGAWER MACEDO MORI, inscrito no CPF sob o nº ***.754.561-** – Membro;

ITALLO HENRIQUE FREITAS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº ***.122.971-** – Membro.

DOCUMENTOS PERTINENTES

Portaria de Instituição do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público – 2020 – Instituir o Comitê Setorial do Programa de Compliance Público e a Política de Gestão de Riscos na âmbito da DiretoriaGeral de Administração Penitenciária -DGAP.

Portaria de Instituição do Escritório de Compliance – 2024 – Instituir no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, Escritório Permanente de Compliance Público.

Política de Gestão de Riscos – 2024 – Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás e dá outras providências.

Plano de Comunicação de Gestão de Riscos – 2024 – Institui a Política de Comunicação Setorial da Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás.

Escopo, Contexto e Critérios em Gestão de Riscos – 2024 – PROGRAMA DE COMPLIANCE PÚBLICO EIXO IV – GESTÃO DE RISCOS Estabelecimento do Escopo, Contexto e Critérios

Escopo, Contexto e Critérios em Gestão de Riscos – 2025 – PROGRAMA DE COMPLIANCE PÚBLICO EIXO IV – GESTÃO DE RISCOSEstabelecimento do Escopo, Contexto e Critérios

Escopo, Contexto e Critérios em Gestão de Riscos – 2026 – PROGRAMA DE COMPLIANCE PÚBLICO EIXO IV – GESTÃO DE RISCOS Estabelecimento do Escopo, Contexto e Critérios

Código de Ética do Estado de Goiás – 2021 – Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração do Poder Executivo do Estado de Goiás foi instituído pelo Decreto nº 9.837, de 23 de março de 2021

Código de Ética Diretoria-Geral de Polícia Penal – 2024 – Institui o Código de Ética da Polícia Penal do Estado de Goiás.

Atas Reuniões Comitê – 2024 a 2026 – Atas de Reunião do Comitê Setorial da DGPP.

Repositório de documentos – 2021 a 2026 –  Repositórios de documentos produzios pela DGPP.

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