Programa de Compliance Público – PCP

Publicado em: 30/09/2024
Última atualização: 02/09/2025 às 13:57 pm

Programa de Compliance Público (PCP) Diretoria-Geral de Polícia Penal

O Programa de Compliance Público (PCP) foi instituído, no Poder Executivo do Estado de Goiás, pelo Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, e pode ser conceituado como um conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, bem como garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando a ética, a transparência, a responsabilização e a gestão de riscos.

Para implementação do PCP, o Poder Executivo do Estado de Goiás adotou como instrumentos de boas práticas técnicas e gerenciais baseadas nos seguintes modelos: ISO 31000:2018 – Gestão de Riscos, ISO 37001:2017 – Gestão Antissuborno, ISO 19600 – Sistema de Gestão de Compliance, ISO 19011:2011 – Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão e Controle Interno – Estrutura Integrada – 2013 do Comitê de Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway (COSO); além de outros instrumentos e normas complementares indicadas pela Controladoria-Geral do Estado (responsável pelas orientações consultivas do Programa).

O Programa de Compliance Público possui 04 (quatro) Eixos de atuação:

I – estruturação das regras e dos instrumentos referentes aos padrões de ética e de conduta;

II – fomento à transparência;

III – responsabilização; e

IV – gestão de riscos.

A Polícia Penal do Estado de Goiás reafirma seu inabalável compromisso com a ética, a transparência e a integridade em todas as suas ações. Ciente da importância de uma gestão pública íntegra e eficiente, a instituição tem atuado ativamente na implementação e fortalecimento do Programa de Compliance Público do Governo de Goiás.

O Compliance Público é um conjunto de medidas e procedimentos que visam prevenir, detectar e remediar atos de corrupção e fraudes, garantindo a conformidade com as leis e regulamentos, e promovendo uma cultura organizacional pautada pela ética. Para a Polícia Penal de Goiás, aderir a esse programa significa mais do que cumprir normas; é um reflexo do nosso dever de servir à sociedade goiana com a máxima responsabilidade e lisura.

Implementações da Polícia Penal – GO

Política de Gestão de Riscos

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás que compreende:

I – o objetivo;

II – os princípios;

III – as diretrizes;

IV – as responsabilidades;

V – o processo de gestão de riscos.

Art. 2º A Política de Gestão de Riscos tem como premissa básica o alinhamento ao Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás, bem como aos seus objetivos estratégicos, com vistas a garantir os valores fundamentais da organização em consonância com a Cadeia de Valores devidamente definida.

DO OBJETIVO

Art. 3º A Política de Gestão de Riscos tem por objetivo estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo de gestão de riscos na Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás com vistas à análise de riscos

no processo de tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público. Parágrafo único. A Política definida neste instrumento normativo deverá ser observada por todas as áreas e

níveis de atuação da Diretoria-Geral de Polícia Penal de Goiás, devendo ser aplicável a seus respectivos processos de trabalho, projetos, atividades e ações.

Art. 4º A Política de Gestão de Riscos promoverá:

I – a identificação de eventos em potêncial que afetem a consecução dos objetivos institucionais;

II – o alinhamento do apetite ao risco com as estratégias adotadas;

III – o fortalecimento das decisões em resposta aos riscos;

IV – o aprimoramento dos controles internos administrativos;

V – a integração da gestão de riscos aos objetivos e processos organizacionais;

VI – a tomada de decisões baseada em riscos

Código de Ética – DGPP

Art. 1º Instituir o Código de Ética no âmbito da Polícia Penal do Estado de Goiás. Parágrafo único. O código de que trata o caput deste artigo, estabelece os princípios e normas de conduta éticas aplicáveis aos servidores da Polícia Penal de Goiás, sem prejuízo da observância do Decreto nº 9.837, de 23 de março de 2021, o qual “Institui o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da administração pública  direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual”.

 

Comitê Setorial do Programa de Compliance Público – DGPP

Art. 1°- Esta Portaria visa instituir o Programa de Compliance, o Comitê Setorial do Programa de Compliance e a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAР.

Art. 2°- O programa é o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir os regulamentos e as normas legais, as políticas e as diretrizes estabelecidas pelo Órgão, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.

Art. 3°- A Política de Gestão de Riscos tem por objetivo estabelecer melhores práticas, conhecimento da infraestrutura, responsabilidades, diretrizes, metodologias das atividades e dos processo de gestão, planejando, organizando, dirigindo e controlando os recursos humanos e materiais da Diretoria Geral de Administração Penitenciária com vistas à incorporação da análise de riscos e tomada de decisão em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público. Parágrafo único. A Política de Gestão de Riscos tem como premissa o alinhamento do objetivos estratégicos da Diretoria Geral de Administração Penitenciária com o Planejamento Estratégico definido pelo Govermo Estadual.

Art. 4°- Todas as Unidades Administrativas e Operacionais que compôe a estrutura da Diretoria Geral de Administração Penitenciária deverão cumprir a Política definida nesta Portaria, sendo aplicável a seus respectivos processos de trabalho, projetos, atividades e ações.

TÍTULO II

DO COMITÊ SETORIAL DO PROGRAMA COMPLIANCE

Art. 5°- Fica instituído o Comitê Setorial de Compliance Público que atuará no âmbito da Diretoria Geral de Administração Penitenciária com a seguinte composição:

I – Diretor Geral de Administração Penitenciária;

II- Diretor Geral – Adjunto;

III – Superintendente de Gestão Integrada;

IV – Superintendente de Segurança Penitenciária;

V – Superintendente de Reintegração Social e Cidadania;

VI – Chefe da Procuradoria Setorial:

VII- Chefe da Comunicação Setorial;

VIII- Seção Executiva de Resultado + SEER;

IX- Seção de Normatização, Projetos e Processos;

Escritório Permanente de Compliance Público – DGPP

Art. 1º Instituir no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, Escritório Permanente de Compliance Público, vinculado à Diretoria-Geral Adjunta. Parágrafo único. O Escritório Permanente de Compliance Público será composto por 3 (três) servidores, sendo 1 (um) coordenador e 2 (dois) membros, a serem designados por ato do titular da DGPP.

Art. 2º Estabelecer que as ações de implantação do Compliance na Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP devem seguir os quatro eixos prioritários estabelecidos pelo Governo do Estado, a saber: ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos, conforme previsto no Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019.

Composição

PAULA MÔNICA DOS REIS ALVES, inscrita no CPF sob o nº ***.419.581-** – Coordenadora;

MACGAWER MACEDO MORI, inscrito no CPF sob o nº ***.754.561-** – Membro;

ITALLO HENRIQUE FREITAS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº ***.122.971-** – Membro.

DOCUMENTOS PERTINENTES

Portaria de Instituição do Comitê Setorial do Programa de Compliance Público

Portaria de Instituição do Escritório de Compliance

Política de Gestão de Riscos

Plano de Comunicação de Gestão de Riscos

Escopo, Contexto e Critérios em Gestão de Riscos

Boas práticas/Manuais

Código de Ética do Estado de Goiás

Código de Ética Diretoria-Geral de Polícia Penal

Atas Reuniões Comitê

Repositório de documentos

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