SOBRE A DGPP

Publicado em: 10/09/2019
Última atualização: 27/06/2025 às 13:44 pm

 

1) O que é a DGPP e quais são suas atribuições?
A Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), órgão jurisdicionado à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, é responsável, nos termos da Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210, de 11/07/1984), por efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. A Pasta foi criada pela Lei Estadual nº 19.962, de 03/01/2018 e atualizada pela Lei Estadual nº 20.491, de 25/06/2019. E suas atribuições específicas encontram-se elencadas no Decreto nº 9.517 de 2019.

2) Quais são os princípios que devem ser seguidos pela DGPP ?
Além dos Princípios Constitucionais Expressos – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência e Publicidade, e dos Princípios Constitucionais Implícitos (tais como Segurança Jurídica, Razoabilidade, Proporcionalidade, Motivação, Tutela, Autotuela, dentre outros), a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, em obediência ao preconizado pela Lei Estadual nº 19.962, de 03/01/2019, deverá cumprir os seguintes princípios: I – gestão compartilhada, nos limites legais, das unidades prisionais, mediante parcerias com organizações da sociedade civil ou privada; II – regionalização do sistema estadual de administração penitenciária, por intermédio de unidades prisionais que considerem os níveis de segurança, abrangência geográfica e perfil do encarcerado; III – autonomia e independência do órgão estadual de administração penitenciária para gestão de vagas, implantação e movimentação dos encarcerados; IV – controle social; V – garantia e respeito à dignidade da vida das pessoas em privação de liberdade e incentivo de implantação de Associações de Proteção e Atendimento ao Condenado (APAC’s).

3) Como me inscrever nos concursos para a Diretoria-Geral de Polícia Penal? Existe outra forma de ingressar nas carreiras da DGPP, além do concurso público?
É necessário aguardar a abertura do concurso público desejado, mediante publicação do edital respectivo. Nele, constarão todas as informações de como deverá ser realizada a inscrição no certame.
Não, o ingresso em cargo efetivo na DGPP somente se dará por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos para a carreira de policial penal, nos termos da Lei Estadual vigente.

4) O que faz um policial penal?
A atuação do policial penal está regulada pela Lei 18.300, de 30/12/2013, que estabelece as atribuições dos Policiais Penais:
a) receber e orientar presos quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos, deveres e obrigações conforme normativas legais; b) revistar presos e instalações; c) prestar assistência aos presos e internados, encaminhando-os para atendimento nos diversos setores sempre que se fizer necessário; d) verificar as condições de segurança comportamental e estrutural, comunicando as alterações à chefia imediata; e) acompanhar e fiscalizar a movimentação de presos ou internos no interior da unidade e adjacências; f) realizar escolta de presos em deslocamentos locais e interestaduais, bem como custodiá-los em unidades de saúde, órgãos judiciais, órgãos públicos e privados, sejam municipais, estaduais ou federais; g) observar o comportamento dos presos ou internos em suas atividades individuais e coletivas; h) não permitir o contato de presos ou internos com pessoas não autorizadas; i) revistar toda pessoa, autoridade civil ou militar, com exceção das autorizadas previstas em lei, e veículos previamente autorizados ou não, que pretendam adentrar ou que tenham adentrado ao estabelecimento penal e/ou suas imediações; j) verificar e conferir os materiais e as instalações do posto de serviço, zelando pelos mesmos; k) controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e volumes nos estabelecimentos penais e/ou suas imediações, conforme normas vigentes; l) conferir documentos, quando da entrada e saída de presos e visitantes do estabelecimento penal e adjacências; m) operar o sistema de alarme e demais sistemas de comunicação interno, externo e audiovisuais; n) operar qualquer tipo de monitoramento eletrônico relacionado ao indivíduo preso dos regimes fechado, semiaberto, aberto ou submetido a qualquer tipo de medida cautelar prevista em lei; o) executar atividades de inteligência e contra-inteligência prisional; p) executar serviços e atividades de patrulhamento, guarda e vigilância de muralhas, postos de observação, guaritas, portarias, patrimônio móvel e imóvel, nos perímetros internos e externos dos estabelecimentos penais e correlatos; q) participar dos Conselhos e Grupos que tratam de assuntos vinculados ao Sistema Penal; r) ministrar cursos de formação, aperfeiçoamento, capacitação, instrução e outros correlatos, aos servidores do Sistema Penal, assim como para outras instituições quando solicitado; s) desempenho de atividades relacionadas com planejamento, organização, direção, execução, supervisão, coordenação, consultoria, assessoramento e controle de ações, serviços administrativos, educação em serviços penais, projetos e programas de gestão prisional; t) conter, gerenciar, negociar e intervir em situações de crise no âmbito do Sistema Penal e/ou quando solicitado por outras autoridades competentes; u) inspecionar, tendo livre acesso a locais públicos ou particulares onde seja passível a fiscalização do cumprimento de penas nos regimes semiaberto e aberto, assim como penas alternativas e medidas alternativas à prisão; v) executar outras atividades correlatas.

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