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Polícia Penal regulamenta o sistema Siggo Pena Justa

Software desenvolvido pela PPGO será utilizado na gestão e no monitoramento das ações do Plano Estadual Pena Justa Goiás

A Polícia Penal de Goiás (PPGO) regulamentou a utilização do Sistema de Gestão e Governança da Polícia Penal (Siggo) como ferramenta oficial de gestão, governança, planejamento, execução, monitoramento, validação, homologação e apresentação de resultados das metas do Plano Estadual Pena Justa Goiás – Plano para Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras.

Desenvolvido pela própria instituição, o software será empregado no âmbito das ações de competência da PPGO previstas no plano estadual. A regulamentação foi formalizada por meio da Portaria nº 198, de 16 de junho de 2026.

A norma estabelece os perfis de acesso, os procedimentos de atualização e os critérios de gestão da ferramenta, consolidando a governança digital no âmbito da Polícia Penal de Goiás.

“O Siggo Pena Justa é uma plataforma digital de gestão e governança estruturada para organizar núcleos temáticos, planos de ação, tarefas, missões, atividades, evidências, indicadores, relatórios, percentuais de execução e resultados do plano estadual”, explica o diretor-geral da PPGO, Josimar Pires.

A portaria também determina que o Siggo Pena Justa integrará etapas, módulos, painéis, relatórios, funcionalidades de cadastro, trilhas de auditoria e processos vinculados ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O SEI permanece como o ambiente oficial para formalização administrativa, deliberação, comunicação institucional, juntada documental, assinatura e arquivamento dos atos de governança.

Com a regulamentação, a utilização do Siggo Pena Justa torna-se obrigatória para todos os setores, unidades, gestores, chefias, responsáveis técnicos e servidores designados para atuar no planejamento, execução, monitoramento, validação ou homologação das metas do Plano Estadual Pena Justa Goiás no âmbito da Diretoria-Geral da Polícia Penal.

A gestão da plataforma observará os princípios da legalidade, eficiência, integridade da informação, proteção de dados, segurança institucional, responsabilização, cooperação interinstitucional, continuidade administrativa, controle interno, padronização metodológica e melhoria contínua, fortalecendo a capacidade de acompanhamento e execução das ações previstas no plano estadual.

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