Termo de Cooperação nº 119/2025-PM
Primeiro Partícipe: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.409.606/0001-48; POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, inscrita no CNPJ/ME nº 01.409.671/0001-73; POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.014.123/0001-91; CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 33.638.099/0001-00; DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.394.729/0001-71.
Segundo Partícipe: MUNICIPIO DE URUAÇU, inscrito no CNPJ nº 01.219.807/0001-82.
Processo n.º: 202500002023125.
Objeto: Tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes signatários para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, com o fim de propiciar meios de garantir assistência efetiva ao município partícipe, no tocante às atividades de segurança pública, mormente no que diz respeito à prevenção, repressão de delitos, ações de socorrismo, defesa civil, resposta e prevenção a desastres.
Aditivo: O TERMO ADITIVO ao TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 119/2025 (70832093) tem por finalidade a inclusão da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL ao ajuste original, visando estabelecer a mútua colaboração entre os partícipes, para tanto será alterado o PREÂMBULO, a CLÁUSULA TERCEIRA e a CLÁUSULA QUARTA do ajuste, nos termos definidos no PLANO DE TRABALHO – 1º TA (88274077) que passa a ser parte integrante e indissociável deste instrumento, independentemente de transcrição, bem como toda documentação técnica que dele resulte.
Data de Assinatura: 28/03/2025.
Vigência: A perfectibilização do ajuste terá vigência a partir 02/03/2025, após a assinatura do Secretário de Estado da Segurança Pública, e término em 01/03/2029, com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Termo de Cooperação em Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE/GO).
Integra do Instrumento: Termo de Cooperação nº 119-2025-2025-PM
Termo Aditivo: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 119-2025-PM