PPGO assina portaria conjunta para protocolo de fluxos em casos de possíveis supressões, movimentações coletivas e interdição de unidades prisionais
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário vai coordenar, monitorar e fiscalizar as hipóteses

A Polícia Penal de Goiás (PPGO) assinou, na tarde dessa segunda-feira (9), a portaria conjunta nº 20/2025 que estabelece fluxos e protocolos nos casos de possíveis supressões, alterações de natureza, movimentações coletivas e interdição de unidades prisionais em Goiás. O documento foi assinado em conjunto com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Ministério Público (MP), Defensoria Pública Estadual (DPE) e Ordem dos Advogados – Seção Goiás (OAB-GO).
A partir de agora, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), do TJGO, vai coordenar, monitorar e fiscalizar as hipóteses de supressão, interdição e alteração da natureza das unidades prisionais, bem como a realização de movimentações coletivas de presos.
A decisão de supressão de unidades, alteração de suas naturezas e movimentação de presos são atos administrativos da PPGO, mas precisarão ser comunicados por escrito ao GMF, que fará análise dos critérios utilizados pela instituição de administração penitenciária para as eventuais mudanças. As interdições de unidades propostas pelos magistrados também serão avaliada pelo GMF.
“Será, com toda certeza, mais um avanço importante para o sistema penitenciário goiano”, afirmou o diretor-geral da PPGO, Josimar Pires.
Entenda:
Supressão: é ato administrativo que extingue unidade prisional por iniciativa da Administração Penitenciária
Interdição: é ato previsto no artigo 66, VIII, da Lei de Execução Penal, de interdição parcial ou total, temporário ou definitivo de unidade prisional que não atenda as condições de adequação ou estejam em desconformidade com as disposições legais
Alteração de natureza: é ato administrativo que decide pela modificação do grau de segurança ou o público custodiado, com a transferência total ou parcial das pessoas ali detidas para outras unidades prisionais do Estado de Goiás
Movimentação coletiva: a movimentação de pessoa(s) presa(s), do estabelecimento prisional em que se encontra para outro estabelecimento prisional, situado na mesma unidade da federação.
Clique aqui e acesse a portaria conjunta nº 20/2025.