REVOGAÇÃO LOTE II – PREGÃO ELETRÔNICO nº 075/2025
Considerando que a Controladoria-Geral do Estado, por meio da Solicitação de Ação Corretiva n.º 0033/2025 (80256654), nos autos do processo SEI n.º 202511867001875, apresentou análise preventiva do procedimento licitatório, apontando risco de contratação economicamente desvantajosa e não aderente ao interesse público, em virtude da insuficiência de detalhamento do item 43 (refeições – almoço/jantar) do Lote II. Por esta razão, recomendou que não fosse realizada a contratação do referido lote, determinando ainda a retificação do Termo de Referência para incluir descrições completas dos cardápios e assegurar comparabilidade objetiva, padronização e adequada fiscalização contratual. Considerando a prerrogativa assegurada à Administração Pública de poder revogar ou anular seus próprios atos, com fulcro no Art. 55 do Decreto Estadual 10.247/2023. Decido REVOGAR o Lote II do Pregão Eletrônico n° 075/2025 com base nos fundamentos apresentados neste documento e demais constantes dos autos.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Diretor-Geral de Polícia Penal
https://www.policiapenal.go.gov.br/sem-categoria/pregao-eletronico-pe-no-75-2025-dgpp.html