Comitê apresenta Plano Estadual Pena Justa Goiás

O Plano Estadual Pena Justa Goiás foi apresentado ao vice-governador Daniel Vilela e ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Leandro Crispim, no final da tarde desta quarta-feira (6). O documento foi finalizado na semana passada e atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para o enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional brasileiro.
Com 220 páginas, o Plano Estadual reúne objetivos e metas em quatro eixos: controle da entrada e das vagas no sistema prisional; qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da infraestrutura; processos de saída da prisão e da reintegração social; e políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional.
O documento foi elaborado pelo Comitê Estadual Pena Justa, que reúne integrantes da Polícia Penal de Goiás, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, secretarias de Estado, Ordem dos Advogados do Brasil, representantes de universidades, conselhos da comunidade e associação de familiares de reeducandos, entre outros. Ele será apresentado ao Conselho Nacional de Justiça no dia 8 de agosto.
“Tenho certeza de que teremos, nos próximos anos, um sistema penitenciário ainda mais justo e controlado, com condições de cumprir seu papel precípuo de execução da decisão judicial e, ao mesmo tempo, proporcionar condições para que pessoas privadas de liberdade possam voltar ao convívio em sociedade ressocializadas”, destacou o diretor-geral de Polícia Penal de Goiás, Josimar Pires, um dos coordenadores do Comitê Estadual Pena Justa.

Representando o governador Ronaldo Caiado, o vice Daniel Vilela enalteceu os avanços realizados pelo Governo de Goiás no sistema penitenciário. Segundo ele, de 2019 para cá, Goiás vivenciou uma verdadeira transformação no sistema penitenciário.
“Uma das ações mais importantes, e que tem garantido o sucesso de nossas políticas de segurança é a política de controle prisional estabelecida pela Polícia Penal. Essa mudança permitiu que o Estado tenha o controle absoluto dos presídios, sem manchetes negativas nos veículos de comunicação. Já são quatro anos sem rebeliões e mais de dois anos sem uma única apreensão de arma de fogo nos presídios”, elogiou.
Presidente do TJGO, o desembargador Leandro Crispim destacou que o Plano Estadual segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e foi construído com a participação de múltiplos atores no Estado. “Goiás avançou bastante no controle e humanização do cárcere nos últimos anos. Mas a execução do Plano será um desafio ainda maior, pois mostrará como queremos viver em sociedade. É preciso coragem para alterar práticas prisionais que, ao longo do tempo, foram naturalizadas, mesmo que não devessem ter sido”, frisou.

Pena Justa
O Plano Nacional Pena Justa foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e reúne uma série de medidas para combater e reverter violações de direitos humanos. São mais de 300 metas que precisam ser cumpridas até 2028. Além das metas nacionais, cada unidade da federação apresentará um planejamento próprio, que deve ser validado pelo STF.
O documento estabelecerá medidas para acabar com a superlotação nos presídios, melhorar as condições de infraestrutura e promover uma reintegração social efetiva para os egressos.
Eixos Temáticos do Pena Justa
- a) Controle da entrada e das vagas no sistema prisional: Aborda a gestão de acesso ao sistema prisional e a adequação da capacidade de vagas existentes (Eixo 1);
- b) Qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da infraestrutura: Refere-se às condições físicas das unidades prisionais, aos serviços oferecidos aos custodiados e à estrutura geral do sistema (Eixo 2);
- c) Processos de saída da prisão e da reintegração social: Trata das políticas e mecanismos que facilitam a reintegração de egressos do sistema prisional na sociedade (Eixo 3);
- d) Políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional: Engloba as estratégias e ações voltadas a prevenir a reincidência das violações de direitos fundamentais no ambiente prisional (Eixo 4).
Comunicação Setorial da Polícia Penal de Goiás





