Contrato 037/2025 /DGPP
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Contrato 037/2025 /DGPP
PREÂMBULO
DO CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, sediado na Praça Cívica, S/Nº, Setor Central, Goiânia-Goiás, por intermédio da DIRETORIA- GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.394.729/0001-71, com endereço na Rua 201 c/11ª Avenida, nº 430, Setor Leste Vila Nova, CEP: 74643-050 – Goiânia – GO, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Geral , Sr. JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, Cédula de Identidade nº 4939563 – SSP-GO e no CPF/MF sob o nº 014.837.261-93, nomeado para o cargo pelo Decreto do Governador do Estado de Goiás, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.698 de 16/12/2021 , no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 19.962 de 03 de janeiro de 2018.
DA CONTRATADA
FX SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 20.305.370/0001-44, localizada na Rua Otávio Rosolen, nº 317, Jardim Terras de Santo Antônio, Hortolândia/SP, CEP: 13185-563, neste ato representada por Sr. THIAGO DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário, Portador da Carteira de Identidade nº 33946565 SSP/SP, CPF/MF n.° 222.239.938-69, residente e domiciliado na Rua Maria Dirce Muller, nº 373, Bairro Gren Park Residence, Hortolândia/SP..
FUNDAMENTAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 001/2023/DGAP, objeto do Processo Administrativo nº. 202116448057717, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, o Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2.011, Decreto Estadual nº. 9.666/2020, Lei Ordinária Estadual nº 20.489/2019 e às normas vigentes relativas à matéria e às cláusulas e condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, a proposta comercial.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO (DESJEJUM, ALMOÇO, JANTAR E CEIA), MEDIANTE A OPERACIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES PARA O PREPARO, DISTRIBUIÇÃO, TRANSPORTE E FORNECIMENTO DAS REFEIÇÕES DESTINADAS ÀS PESSOAS EM ESTADO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE E SERVIDORES DAS UNIDADES PRISIONAIS DA DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO
ESTADO DE GOIÁS (DGPP) QUE COMPÕEM O LOTE VI DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2023/DGAP, em
conformidade com a Proposta Comercial e o Termo de Referência, que passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO E LOCAIS DE ENTREGA
2.1. A Contratada fornecerá refeições prontas (desjejum, almoço, jantar e ceia), que serão acondicionadas em embalagem apropriada, de acordo com o cardápio específico e observado o disposto nos itens 4 e 5 do Termo de Referência.
2.2. As refeições deverão ser entregues nos locais indicados no item 7.7 do Termo de Referência, obedecidos os seguintes horários:
2.2.1. Desjejum, entre as 05h e 07h.
2.2.2. Almoço, entre as 10h30min e 12h30 min.
2.2.3. Jantar e ceia, entre as 16h e 18h.
2.3. A fim de adequar a execução do serviço às peculiaridades e rotinas procedimentais das unidades prisionais, o gestor do contrato poderá estabelecer outro horário para o fornecimento das refeições, mediante expediente formal à Contratada, desde que justifique as razões que ensejaram essa providência e que não imponha ônus desproporcional à empresa contratada.
2.4 As refeições deverão ser preparadas a uma distância máxima de 100 km (cem quilômetros) dos locais em que serão entregues, de forma a preservar os aspectos qualitativos da alimentação estabelecidos neste Termo de Referência.
2.5. Para efetivar o disposto no item anterior e conforme razões expostas no estudo técnico preliminar (p. ex., aspectos geográficos, rotas, logística, mão de obra, tamanho da população carcerária), a Contratada deverá dispor de cozinha industrial, no mínimo, nos seguintes locais:
2.5.1. Para atender ao Lote VI, a Contratada deverá dispor de, no mínimo, 02 (duas) cozinhas, devendo uma ser em Rio Verde e a outra em Jataí.
2.5.2 Caso a Contratada não possua cozinha industrial localizada no(s) município(s) indicados, será admitida a carência de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, para que seja sanada a providência de que trata o item 7.5 do Termo de Referência, sem prejuízo da execução do serviço durante esse período.
2.6. A Contratada deverá dispor de cozinha em ambiente externo, para produção das refeições durante o período de transição entre o Contrato nº 030/2021/DGAP e o decorrente deste Registro de Preços. Esse período de transição compreende o lapso de 30 (trinta) dias para que a antiga contratada realize a devolução do imóvel, desocupado e reformado, e 15 (quinze) dias para que a nova contratada realize eventuais reparos ou adequações que reputar necessários.
2.7. Todas as despesas atinentes à utilização do imóvel cedido (cozinha industrial e refeitório) devem ser arcadas pela Contratada, tais como, entre outros, gastos com energia elétrica, com a utilização do sistema de esgoto e de água potável, assim como a individualização do consumo.
2.8. As intervenções que impliquem na alteração de projeto arquitetônico deverão ser precedidas de autorização da Contratante.
2.9. No início da execução do contrato, a Contratante, por intermédio da Gerência de Engenharia, acompanhado do gestor/fiscal do contrato e a Contratada, vistoriarão e documentarão as condições do imóvel. Ao término do contrato, a Contratada deverá devolver ao Contratante o imóvel (cozinha industrial e refeitório) no mesmo estado em que recebeu.
2.10. As refeições prontas, devidamente acondicionadas, deverão ser entregues nos seguintes
locais:
| LOTE VI – 6ª COORDENAÇÃO REGIONAL PRISIONAL | |||||||||
| UNIDADE PRISIONAL |
ITEM | QUANTIDADE DE REFEIÇÕES PARA PRESOS | QUANTIDADE DE REFEIÇÕES PARA SERVIDORES |
ENDEREÇO ENTREGA | DE | ||||
| QUANTIDADE DIÁRIA | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE DIÁRIA | QUANTIDADE MENSAL | ||||||
| UNIDADE PRISIONAL REGIONAL SEMIABERTO DE RIO VERDE | Desjejum | 1 | 30 | 15 | 450 | RUA ANA ROCHA, Q. 51, L. 1, PROLONG. JARDIM ADRIANA, RIO VERDE-GO | |||
| Almoço | 1 | 30 | 15 | 450 | |||||
| Jantar | 1 | 30 | 11 | 330 | |||||
| Ceia | 1 | 30 | 11 | 330 | |||||
| Desjejum | 444 | 13.320 | 18 | 540 | RUA A, S/N, SETOR SEBASTIÃO, HERCULANO II, JATAÍ-GO | ||||
| UNIDADE PRISIONAL REGIONAL DE JATAÍ | Almoço | 444 | 13.320 | 18 | 540 | ||||
| Jantar | 444 | 13.320 | 18 | 540 | |||||
| Ceia | 444 | 13.320 | 18 | 540 | |||||
| Desjejum | 22 | 660 | 5 | 150 | RUA | JOSE | |||
| UNIDADE PRISIONAL REGIONAL DE MINEIROS | ALICIO DE FREITAS, ESQ. COM 2ª AVENIDA, Nº 192, CENTRO, | ||||||||
| Almoço | 22 | 660 | 9 | 270 | |||||
| Jantar | 22 | 660 | 6 | 180 | |||||
| Ceia | 22 | 660 | 5 | 150 | |||||
| MINEIROS-GO | |||||||||
|
UNIDADE PRISIONAL REGIONAL DE QUIRINÓPOLIS | Desjejum | 247 | 7.410 | 10 | 300 | RUA 22 DE JANEIRO, Nº 58, CENTRO, QUIRINÓPOLIS- GO | |||
| Almoço | 247 | 7.410 | 10 | 300 | |||||
| Jantar | 247 | 7.410 | 7 | 210 | |||||
| Ceia | 247 | 7.410 | 7 | 210 | |||||
| Desjejum | 423 | 12.690 | 22 | 660 | |||||
| UNIDADE PRISIONAL REGIONAL DE RIO VERDE | Almoço | 423 | 12.690 | 16 | 480 | FAZENDA | SÃO | ||
| TOMAZ, | KM | ||||||||
| Jantar | 423 | 12.690 | 16 | 480 | 2,5, RIO VERDE- | ||||
| GO | |||||||||
| Ceia | 423 | 12.690 | 16 | 480 | |||||
| UNIDADE PRISIONAL REGIONAL CASA DE PRISÃO PROVISÓRIA RIO VERDE | Desjejum | 598 | 17.940 | 15 | 450 |
FAZENDA SÃO TOMAZ, KM 2,5, RIO VERDE- GO | |||
| Almoço | 598 | 17.940 | 15 | 450 | |||||
| Jantar | 598 | 17.940 | 11 | 330 | |||||
| Ceia | 598 | 17.940 | 11 | 330 | |||||
| Desjejum | 165 | 4.950 | 20 | 600 | ||
| UNIDADE PRISIONAL REGIONAL DE SANTA HELENA | Almoço | 165 | 4.950 | 15 | 450 | RUA SH 1, S/N, |
| JD. AROEIRAS, | ||||||
| Jantar | 165 | 4.950 | 15 | 450 | SANTA HELENA- | |
| GO | ||||||
| Ceia | 165 | 4.950 | 15 | 450 | ||
| Desjejum | 101 | 3.030 | 12 | 360 | RUA DEPUTADO COSTA LIMA, N 26, CENTRO, SERRANÓPOLIS- GO | |
| UNIDADE PRISIONAL REGIONAL DE SERRANÓPOLIS | Almoço | 101 | 3.030 | 12 | 360 | |
| Jantar | 101 | 3.030 | 8 | 240 | ||
| Ceia | 101 | 3.030 | 8 | 240 | ||
| TOTAL | 8.004 | 240.120 | 410 | 12.300 | ||
2.11. Conforme o item 3 e subitens do Termo de Referência, as quantidades de refeições constantes das tabelas acima são estimadas, que poderão variar para mais ou para menos, conforme flutuação diária da população prisional/servidores, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1°, do artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/1993.
2.12. A Contratada deverá atender às unidades prisionais que porventura vierem a ser inauguradas em municípios situados dentro do raio de 100 km (cem quilômetros) da cozinha industrial, ou nos municípios em que já houver estabelecimentos penais abrangidos pelo mesmo contrato.
2.13. As refeições serão recebidas pelo fiscal do contrato, ou seu suplente, ou na ausência deles, por outro servidor designado formalmente pelo diretor da unidade, ficando responsável pelo recebimento provisório dos alimentos, observando-se a seguinte rotina, dentre outros:
2.13.1. Checagem do horário de recebimento.
2.13.2. Verificação se o lacre do veículo de transporte das caixas térmicas são os mesmos informados no formulário preenchido pelo nutricionista responsável pela empresa.
2.13.3. Pesagem e verificação de temperatura de no mínimo 05 (cinco) marmitas escolhidas aleatoriamente, mediante a utilização de média aritmética.
2.13.4. Na hipótese de as primeiras 05 (cinco) amostras selecionadas indicarem o descumprimento integral da temperatura e pesos adequados (vide Apêndice B deste Termo de Referência), o fiscal do contrato ou outro servidor responsável realizará a conferência e a medição de, no mínimo, mais 05 (cinco) amostras, visando aumentar o nível de confiança da amostragem.
2.13.5. Verificação da composição do cardápio de cada tipo de refeição e a conferência das quantidades entregues para as refeições destinadas aos presos e aos servidores.
2.14. As cubas serão pesadas individualmente e feita a divisão do peso aferido pela quantidade de comensais a ser atendida, a fim de que seja verificado o atendimento às quantidades per capitas estabelecidas no item 4.6 do Termo de Referência.
2.15. Após os procedimentos elencados no item anterior, o servidor responsável deverá preencher o formulário checklist cujo modelo consta do Apêndice B deste Termo de Referência, colhendo-se a assinatura do representante da Contratada.
2.16. Caso as especificações ou as quantidades não estejam de acordo com as exigências deste Termo de Referência, a Contratada deverá substituir ou complementar as refeições no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas da solicitação da Contratante. Na eventualidade de a Contratada não efetuar a substituição ou a complementação das refeições desconformes no prazo assinalado, o servidor responsável/fiscal cientificará o gestor do contrato, que adotará as providências pertinentes.
2.17. A Contratada deverá disponibilizar um canal de comunicação em tempo integral, bem como telefone de contato para saneamento de dúvidas ou de eventuais problemas da execução do contrato.
2.18. A Contratada deverá observar os mais altos padrões de qualidade dos produtos entregues e garantir a qualidade do fornecimento, comprometendo-se a tomar as devidas providências, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação expedida pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e deste Termo de Referência, bem como os termos de sua proposta.
3.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
3.3. Notificar a Contratada, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo razoável para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
3.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
3.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, quando for o caso.
3.6. Fiscalizar e inspecionar os serviços ou a entrega dos produtos e verificar o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los ou exigir sua substituição, quando estes não atenderem ao especificado.
3.7. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação formal da Contratada, informações, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes. Havendo suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, seu consumo deverá ser suspenso, guardando-se amostras para análises microbiológicas dos alimentos.
4.2. Franquear, em qualquer dia e horário a entrada do represeentante da Contratante ou por ele designado, nas instalações da cozinha industrial e nas áreas correlatadas à execução do contrato, tais como o depósito, o local da caixa de água, entre outros.
4.3. A permissão de que trata o item II se estende aos órgãos de fiscalização (Tribunais de Contas Estadual e da União, Auditoria interna e demais órgãos de controle externo pertencentes à Administração Pública Federal ou dos Estados e Municípios) no exercício de suas competências legais.
4.4. Assegurar à Contratante o direito de supervisionar, fiscalizar, sustar, recusar, determinar o desfazimento ou o refazimento de quaisquer serviços que não atendam às especificações técnicas estabelecidas, ficando certo que, em nenhuma hipótese a ausência da referida fiscalização permitirá à Contratada eximir-se de suas responsabilidades provenientes do contrato.
4.5. Atender prontamente às reclamações, às exigências ou às observações feitas pela Contratante.
4.6. Aceitar, mediante solicitação do gestor do contrato, que se procedam às mudanças nos dias e
horários da prestação de serviços, em virtude de situações imprevisíveis, como motins, rebeliões ou outros fatores que alterem a rotina das unidades prisionais.
4.7. As alterações referidas no item 9.6 do Termo de Referência serão comunicadas com a maior antecedência possível, para que a Contratada possa adequar seu planejamento logístico.
4.8. Realizar, para fins de pagamento, o controle do número de refeições efetivamente entregues, que será confrontado com o formulário checklist preenchido diariamente pelos fiscais de contrato e, ocorrendo diferenças, prevalecerá o número da Contratante.
4.9. Recrutar em seu nome, sob inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhes efetuar todos os pagamentos, inclusive os previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outros não mencionados, em decorrência de sua condição de empregador. Ressalta-se que a Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive, quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
4.10. Indicar Equipe Técnica da Contratada com o número de profissionais, inclusive nutricionistas com o registro no Conselho Regional de Nutrição, adequados e disponíveis à realização do serviço proposto.
4.11. Manter sempre um nutricionista responsável em produção de refeições com poderes para tomar deliberações e/ou atender qualquer solicitação da Contratante quanto a tudo que se relacione com a boa execução dos serviços contratados.
4.12. Promover treinamentos periódicos específicos, teóricos e práticos de toda a equipe de trabalho, por meio de programa de treinamento destinado aos empregados operacionais, administrativos e técnicos, abordando os aspectos da manipulação de alimentos (higiene pessoal, ambiental, dos alimentos, relacionamento pessoal e atendimento, técnicas culinárias, entre outros), obrigatoriamente, pelo menos, 2 (duas) vezes ao ano. Também, obrigatoriamente, deverá haver treinamento acerca de biossegurança e da prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndio, apontando a pauta administrativa com lista de presença assinada pelos funcionários e periodicidade em que será realizado, apresentando cronograma à Contratante em todos os treinamentos de todas as unidades.
4.13. Manter pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado e treinado, em número suficiente, de forma a garantir o atendimento diuturno dentro dos padrões estipulados pela Contratante. O serviço completo a ser executado compreende a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades para o fornecimento, preparo, transporte e distribuição das refeições nas unidades consumidoras.
4.14. Proporcionar aos seus empregados condições necessárias para a realização dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais adequados as tarefas desenvolvidas.
4.15. Todo e qualquer dano causado nos funcionários da empresa Contratada será de sua responsabilidade, devendo realizar imediata reparação ou indenização dos mesmos, quando couber.
4.16. Fornecer uniformes adequados e completos, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), paramentações específicas para prestação de serviços de alimentação e nutrição, desde a entrada até a saída da jornada de trabalho de seus funcionários.
4.17. Relacionar e atualizar regularmente a identificação de todos os seus empregados utilizados na preparação e na entrega das refeições, assim como as placas dos veículos de transporte, para o gestor do contrato.
4.18. Os funcionários da Contratada deverão se submeter às normas de segurança e de revista/inspeção das unidades prisionais.
4.19. Fornecer a documentação referente ao pessoal, mediante solicitação da Contratante, observadas as especificações constantes no de Referência, supervisionando rotineiramente a observância das normas de segurança e higiene do trabalho.
4.20. Manter em seus arquivos cópia de exames admissionais, periódicos, demissionais e mudança de função e retorno ao trabalho, conforme legislação vigente e, apresentar à Contratante bimestralmente, ou quando solicitado no decorrer do contrato.
4.21. Comprovar o recolhimento das obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias do mês imediatamente anterior, mediante a entrega das cópias dos respectivos recolhimentos, quando da entrega da nota fiscal da fatura mensal à Contratante.
4.22. Executar o controle dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis em todas as etapas da produção, verificando qualidade, estado de conservação, condição de estocagem, acondicionamento, condições de higiene, transporte, recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo, cocção e distribuição, observadas a legislação pertinente.
4.23. Manter a entrada de materiais (gêneros alimentícios, gás, equipamentos, utensílios, descartáveis, material de escritório etc.) para abastecimento e bom funcionamento dos serviços prestados.
4.24. Utilizar somente gêneros alimentícios, materiais, utensílios e outros de primeira qualidade, em bom estado de conservação e livres de contaminação.
4.25. Manter seus estoques de matéria prima em nível seguro, compatível com as quantidades per capitas e com periodicidade das entregas.
4.26. Apresentar a listagem de seus fornecedores, marcas, fichas técnicas e/ou amostras dos produtos utilizados quando solicitado para análise técnica e sensorial pelo Gestor do Contrato e/ou equipe de apoio.
4.27. Os critérios de transporte e de armazenamento dos produtos alimentícios deverão ser realizados conforme o disposto na Resolução da ANVISA – RDC nº 275/2002 e na Resolução da ANVISA – RDC nº 216/2004 e legislação superveniente, sendo que os alimentos deverão ser acondicionados em embalagens adequadas e íntegras, e armazenados separados por tipo ou grupo, sobre estrados distantes do piso, ou sobre paletes, bem conservados e limpos ou sobre outro sistema aprovado, afastados das paredes e distantes do teto de forma a permitir apropriada higienização, iluminação e circulação de ar; o local de armazenamento deverá ser ausente de material estranho, estragado ou tóxico, além de limpo e conservado; deverá existir controle adequado e existência de planilha de registro de temperatura para ambientes com controle térmico, além de rede de frio adequada ao volume e aos diferentes tipos de alimentos; produtos avariados, com prazo de validade vencido, devolvidos ou recolhidos do mercado deverão ser devidamente identificados e armazenados em local separado e de forma organizada.
4.28. A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, e notadamente ao ambiente, em decorrência de execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo as suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
4.29. A Contratada será responsável por todo e qualquer dano que porventura causar aos detentos e servidores, em decorrência dos serviços atinentes ao objeto da contratação e devidamente atestados como causadora do fato.
4.30. Realizar a dedetização e a desratização das diversas áreas da Cozinha Industrial, em número adequado de operações, devendo apresentar cronograma de realização deste serviço com antecedência, para devido conhecimento da Contratante, constando data, horário e soluções autorizadas pela ANVISA. No caso de ineficiência de quaisquer procedimentos, é obrigatório que a empresa os repita, independente do período estabelecido, sem ônus para a Contratante. Correrão por conta da Contratada todos os procedimentos inerentes à assepsia, conservação e limpeza nas áreas destinadas à sua atuação, inclusive nos refeitórios.
4.31. Custear os procedimentos de higiene e assepsia, orientados pelo nutricionista da Contratada, ficando sujeitos à fiscalização da Contratante.
4.32. Acondicionar o lixo durante o expediente de funcionamento, sendo ao final dos serviços destinados ao local apropriado.
4.33. Remover para locais adequados todos os resíduos ou sobras de mercadorias, alimentos, material de limpeza e outros devidamente embalados e de acordo com as normas técnicas.
4.34. Elaborar e cumprir cronograma de limpeza trimestral da caixa de água que abastece o serviço de nutrição. A Contratada é responsável pelo controle de qualidade físico/química e microbiológica da água utilizada na preparação e higienização dos alimentos, com laudo laboratorial feito por empresa credenciada, trimestral, e apresentado à Contratante.
4.35. A Contratante não admitirá, em hipótese alguma, a não observância pela Contratada das regras básicas de higiene pertinentes à manipulação de alimentos, manuseio dos utensílios, bem como a higiene dos funcionários. Para tal será exigido da Contratada um cronograma de controle diário da higiene pessoal dos funcionários, com a entrega no final do mês ao Gestor de contrato ou representante da Contratante.
4.36. Devem ser utilizadas soluções sanitizantes adequadas para higienização de vegetais crus, frutas e equipamentos; esta solução deverá ser mantida em embalagem em conformidade com a legislação vigente, sob fiscalização assídua ou periódica da Contratante.
4.37. Elaborar e cumprir um cronograma de limpeza terminal semanal, quinzenal e mensal nas dependências da Cozinha industrial, sendo que estes cronogramas deverão ser apresentados para apreciação do Gestor do Contrato.
4.38. Elaborar e implementar, dentro de 30 (trinta) dias após o início da prestação de serviços, o Manual de Boas Práticas (MBP) contendo todas as informações, inclusive o regulamento técnico para inspeção sanitária de alimentos através da Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC, exigidas pela Portaria nº
1.428 de 23/11/94 do Ministério da Saúde, específicos para cada unidade de produção; e submetê-los à apreciação da Contratante.
4.39. A Contratante irá analisar o conteúdo da APPCC e do MBP a ser elaborado e implementado pela Contratada , além de emitir parecer técnico sobre estes documentos, sendo que este parecer deverá compor o relatório de prestação do serviço a ser validado pelo gestor do contrato.
4.40. O MBP a ser apresentado para análise deverá ter como conteúdo mínimo a descrição das operações realizadas pela Contratada , tais como os requisitos sanitários dos edifícios, a manutenção da higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle de qualidade da água para consumo humano, o controle integrado de pragas urbanas, controle da higiene e saúde dos manipuladores e o controle e garantia de qualidade do produto final, a fim de garantir uma análise eficiente para o Contratante.
4.41. A Contratada deverá apresentar toda a documentação de identificação de seu Responsável Técnico, com seu respectivo registro no Conselho.
4.42. Entregar uma cópia dos manuais supracitados à Contratante, procedendo, periodicamente, a revisão e atualização anual dos mesmos. Além disso, manter estes manuais a disposição para eventuais consultas do Contratante e da equipe de trabalho da Contratada.
4.43. Submeter-se às normas de segurança recomendadas pela legislação específica, quando do acesso as suas dependências.
4.44. Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Riscos Ambientais – PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das Normas Regulamentadoras do Ministério de Trabalho e da Previdência Social.
4.45. Instalar e manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes– CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para fiel cumprimento da legislação em vigor.
4.46. Providenciar que todos os empregados tenham a carteira de saúde emitida pela Vigilância Sanitária atualizada.
4.47. Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do Contratante relativos a engenharia, segurança, medicina e meio ambiente do trabalho e desenvolvimento sustentável, especialmente nos termos da Lei nº 14.248/2002, que institui a política estadual de resíduos sólidos, cumulada com a Lei nº 13.798, de 09 de novembro de 2009, que instituiu a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas – PEMC, e seus respectivos decretos que as regulamentam.
4.48. Implementar, com base na Lei Estadual nº 14.248/2002 e demais legislações ambientais, boas práticas ambientais específicas, dentre as quais podem ser citados o uso racional da água, eficiência energética, redução da produção de resíduos alimentares e melhor aproveitamentos dos alimentos, incluindo a questão de reutilização de alimentos, programa de coleta seletiva de resíduos sólidos, uso de produtos biodegradáveis, controle de emissão de poluentes, controle de poluição sonora, destinação final de resíduos de óleos utilizados em frituras e cocções.
4.49. Arcar com todos os custos de instalação e mobilização (diretos e indiretos), se for o caso.
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
| DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
| Unidade Orçamentária | 2906 | DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL |
| Função | 14 | DIREITOS DA CIDADANIA |
| Sub-função | 421 | CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL |
| Programa | 1007 | DEFESA DA SOCIEDADE |
| Ação | 2565 | FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA REEDUCANDOS |
| Grupo de Despesa | 03 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
| Fonte de Recurso | 15000100 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – RECEITAS ORDINÁRIAS |
| Modalidade de Aplicação | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
| Valor total estimado: R$ 20.706.410,01 (vinte milhões, setecentos e seis mil quatrocentos e dez reais e um centavo) | ||
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá a sua vigência final em 20/08/2026.
5.2. O presente contrato terá sua vigência e eficácia inicial no dia seguinte à publicação do ato que formaliza a rescisão do Contrato nº 018/2023 (46761605), objeto do processo nº 202416448079536.
5.3. A não ocorrência da rescisão do Contrato nº 018/2023 (46761605), indicado na subcláusula 5.2, não gera direito à indenização a nenhuma das partes.
5.4. Adicionalmente à condição prevista na cláusula 5.2, a eficácia desse contrato é condicionada à publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
5.5. O presente contrato pode ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual ou distrato, e ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93, desde que observado o prazo máximo da contratação inicial, qual seja, o prazo máximo do Contrato nº 018/2023 (46761605).
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
6.1. DOS RECURSOS: Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional- programática.
6.2. Conforme Nota de Empenho 2025.2906.019.00045 (76462334), no valor de R$ 8.438.051,69 (oito milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos) , datada de 01/07/2025.
6.3. Nos exercícios seguintes, as despesas, caso hajam, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome da Diretoria-Geral de Polícia Penal, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.394.729/0001-71, Endereço: Rua 201 s/n°, esquina com a 11° Avenida, Setor Leste Vila Nova, Goiânia-GO, CEP n° 74643-050
7.2. O valor do pagamento será o produto da multiplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de refeições efetivamente solicitadas.
7.3. Serão descontadas do valor a que se refere o item 2 as importâncias relativas às quantidades glosadas, não entregues ou não aceitas pela Contratante por motivos imputáveis à Contratada, tais como descumprimento dos critérios de prestação do serviço previstos neste Termo de Referência, deficiências ou precariedades na prestação de serviço, nos moldes do item 10 e subitens do Termo de Referência.
7.4. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura será efetuado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Estado de Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, ressalvada a hipótese prevista no Artigo 5º, § 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, a contar da data do recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura com a descrição detalhada do objeto, devidamente atestada pelo gestor do contrato, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da Contratada, cuja documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, contendo as informações de Banco, Agência, Operação e Conta Corrente indicados pela Contratada na Proposta Comercial para fins de recebimento.
7.5. Quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a Contratada deverá apresentar comprovantes atualizados de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal em conjunto com as contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), perante a Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 27, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
7.6. Havendo erro por parte da Contratada na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, cujo prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.7. Em consonância com o Decreto Estadual nº 9.561/2019, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras e serviços de engenharia, prevista no Artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/1993, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, o atesto da execução do objeto deverá ser realizado após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela unidade administrativa responsável.
7.8. O registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira (SiofiNet) deverá ser realizado após o atesto da execução do objeto contratado, cujo setor competente deverá solicitar o ajuste das respectivas CMDFs ao Tesouro Estadual, em estrita obediência à ordem cronológica de pagamentos das obrigações.
7.9. Caso os recursos financeiros disponíveis no órgão sejam insuficientes para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.
7.10. Quando do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na legislação pertinente.
7.12. A cada pagamento ao fornecedor, a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira deverá realizar consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), bem como no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadastro de Inadimplentes do Estado de Goiás – CADIN Estadual), conforme dispõe o Artigo 6º da Lei Estadual nº 19.754/2017, para verificar a manutenção das condições de habilitação previstas na legislação vigente e confirmada a situação de irregularidade junto ao CADFOR e/ou CADIN o fornecedor receberá advertência por escrito para regularizar a situação ou apresentar defesa.
7.13. Os pagamentos com inobservância da ordem cronológica poderão ocorrer se estiverem presentes relevantes razões de interesse público, inseridas no SiofiNet pela autoridade competente com conseguinte aprovação do ordenador de despesas do órgão, fazendo-se obrigatória a publicação do ato em seção específica do Portal da Transparência do Estado de Goiás, conforme disciplinado na legislação vigente.
7.14. Em caso de eventual atraso de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
| EM = N x Vp x (I / 365) |
onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
7.15. Do reajuste em sentido estrito:
a) Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da última proposta comercial.
b) É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência contratual, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
c) O requerimento a que se refere o item b) prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
d) O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
e) Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
f) A Contratada só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
g) Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item b).
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1. DO VALOR CONTRATUAL: O valor total deste contrato é de R$ 20.706.410,01 (vinte milhões, setecentos e seis mil quatrocentos e dez reais e um centavo)
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
9.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei Federal nº 8666/93;
n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
r) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser, conforme art. 79 da da Lei Federal nº 8666/93;
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da da Lei Federal nº 8666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação;
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do item 11.2, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) pagamento do custo da desmobilização (se for o caso).
9.3. A CONTRATANTE poderá, no caso de recuperação judicial, manter o contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividade e serviços essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E MULTA
10.1. Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com os Artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, aplicar-se-á à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
10.2. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, art. 5º da Lei Estadual 18.672/2014, e Lei 17.928/12, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
10.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual nº 17.928/2012 e ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a CONTRATADA que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços (ARP);
b) não entregar a documentação exigida no instrumento convocatório;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d) não mantiver a proposta comercial:
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas e,
j) cometer fraude fiscal.
10.4. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas na legislação vigente realizar-se-á em processo administrativo que assegurará os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa da CONTRATADA previstos na Constituição Federal de 1988, cujas penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR).
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções administrativas, observará:
a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
b) a gravidade da conduta do infrator;
c) a não reincidência da infração;
d) a atuação da CONTRATADA em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
e) a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
f) a não existência de efetivo prejuízo material à Administração Pública.
10.7. As sanções previstas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
10.8. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.9. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
10.9.1 As sanções de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração poderão ser também aplicadas àqueles que:
10.9.2. Retardarem a execução do pregão;
10.9.3. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
10.9.4. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização e execução do contrato serão acompanhadas por servidor(es) nomeado(s) em Portaria, nos termos das disposições contidas nos arts. 51 a 54 da Lei Estadual nº. 17.928/2012, o qual ficará responsável pelo atesto do cumprimento do objeto firmado, mediante atesto na Nota Fiscal/Fatura.
11.2. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, comunicando a Contratada, por escrito, e determinando o que for necessário à regularização das falhas e/ou defeitos observados, fixando prazo para sua adequação quando preciso.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante/Gestor do Contrato deverão ser comunicadas e/ou solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1. Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93. qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada.
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada.
12.2. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Prorrogação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento no valor contratual, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
12.3. A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual e suas prorrogações, se houver.
12.4. A garantia prestada pela Contratada será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
a) Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.
b) Recolhimento de multas punitivas, se for o caso.
c) Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação.
d) Satisfação de prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato.
12.5. A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá:
a) Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
b) Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança.
c) Conter renúncia expressa ao benefício de ordem.
d) Estabelecer prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento.
e) Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pelo Contratante.
12.6. Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001.
12.7. A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominalmente à Contratante, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
12.8. A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a Contratante responda solidariamente ou subsidiariamente com a Contratada.
12.9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração ou por meio da Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL DA CONTRATADA
13.1. A Contratada deverá observar e exigir que seus prepostos, empregados e pretadores de serviços observem o Código de Éica Estadual aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.837/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGATORIEDADE DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE OU COMPLIANCE
14.1. O Prestador Beneficiário deverá manter, durante toda a vigência deste Contrato, o Programa de Integridade ou Compliance exigido na Lei Estadual nº 20.489/2019.
14.2. O Programa de Integridade consiste, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás.
14.3. O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir a sua efetividade.
14.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:
a) padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independente de cargo ou função exercidos;
b) treinamentos periódicos sobre Programa de Integridade;
c) análise periódica de riscos para realização e adaptações necessárias ao Programa de Integridade;
d) registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
e) controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios
e demonstrações financeiras de pessoa jurídica;
f) procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como o pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
g) independência, estrutura e autoridade da instância responsável pela aplicação do Programa de Integridade e fiscalização de seu cumprimento;
h) canais de denúncia de irresponsabilidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
i) medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade;
j) procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
k) ações comprovadas de promoção da cultura ética e de integridade por meio de palestras, seminários, workshops, debates e eventos da mesma natureza.
14.5. Para que o Programa de Integridade seja avaliado, a pessoa jurídica deverá apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa ao poder público.
14.6. A pessoa jurídica deverá expor suas alegações, devendo zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas.
14.7. A comprovação deve abranger documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela do computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordem de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital.
14.8. A autoridade responsável poderá realizar entrevistas e solicitar novos documentos para fins de avaliação.
14.9. O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, não será considerado para fim de cumprimento da Lei Estadual nº 20.489/2019.
14.10. Pelo o descumprimento das condições e requisitos do Programa de Integridade estabelecidos na Lei Estadual nº 20.489/2019, a administração pública do Estado de Goiás, em cada esfera do Poder, aplicará à empresa a multa prevista no Parágrafo Décimo da Cláusula Décima Sexta deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO, DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO
15.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do presente contrato e instrumentos que o integram serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.”
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Este Contrato deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
II. A Contratada é responsável pela fidelidade e pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
III. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
IV. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
V. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
VI. As exigências de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e trabalhista, os critérios de qualificação econômica e técnica, bem como as regras de desempate entre as propostas, serão disciplinadas no Edital do certame.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP/GO
Diretor-Geral da Polícia Penal – DGPP
THIAGO DE OLIVEIRA
FX Serviço de Alimentação Ltda