Extrato de Termo AditivoSem Categoria

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2024 – DGPP

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2024 – DGPP,

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2024, que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP e a empresa Suporte Comercial Atacadista LTDA, nas condições que se seguem:

PREÂMBULO DO CONTRATANTE

ESTADO DE GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, sediado na Praça Cívica, S/Nº, Setor Central, Goiânia-Goiás, por intermédio da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.394.729/0001-71, com endereço na Rua 201 s/n°, esquina com a 11° Avenida, Setor Leste Vila Nova, Goiânia-GO, CEP n° 74643-050, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr. JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, Cédula de Identidade nº 4939563 – SSP-GO e no CPF/MF sob o nº 014.837.261-93, nomeado para o cargo pelo Decreto do Governador do Estado de Goiás, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.698 de 16/12/2021 , no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 19.962 de 03 de janeiro de 2018.

DA CONTRATADA

 SUPORTE COMERCIAL ATACADISTA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.907.265/0001-21, com sede na Avenida Dr. Osvaldo Cruz Qd.15 Lt.11 – Cidade Universitária – Anápolis – GO – CEP: 75074- 810, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela sua sócia administradora Sra. LARISSA CARRILHO CAMARCO RABELO, Cédula de Identidade n°3733391 2.A VIA, e CPF/MF sob o n° 879977891-20, residente e domiciliado a Avenida 7, Residencial Anaville, Qd. 11, Lt.16, CEP: 75.102-035, Anápolis/GO.

FUNDAMENTAÇÃO

 Este termo aditivo fundamenta-se nos art. 65, inciso I, alínea b, c/c art. 65, §1º, ambos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei nº. 17.928/2012 (normas suplementares de licitações e contratos no âmbito do Estado de Goiás), no Processo Administrativo nº. 202316448057202, bem como nas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – O presente Aditivo ao Contrato nº 003/2024 (56387556), tem por objeto a alteração abaixo elencada:

a) Acrescentar em 25% (vinte e cinco por cento) por cada item discriminado na Cláusula Primeira do Contrato n.º 003/2024 – DGPP (56387556), cujo valor corresponde à R$ 587.214,46 (quinhentos e oitenta e sete mil, duzentos e quatorze reais e quarenta e seis centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO: – Fica alterada a redação da Cláusula Quinta – Valor do Contrato, do ajuste originário, conforme segue:

Onde se lê:

“5. CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO

 5.1. O valor total do presente contrato é de R$ 2.348.907,50 (dois milhões, trezentos e quarenta e oito mil, novecentos e sete reais e cinquenta centavos).”

Leia-se:

5.  CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO

 5.1 O valor total do presente contrato é de R$ 936.121,96 (dois milhões, novecentos e trinta e seis mil, cento e vinte e um reais e noventa e seis centavos).

 CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS:

 Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional-programática:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Descrição Código Denominação
Unidade Orçamentária 2906 Diretoria-Geral de Policia Penal
Função 14 Direitos da Cidadania
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 4200 Gestão e Manutenção
Ação 4243 Gestão e Manutenção das Atividades
Grupo de Despesa 03 Outras Despesas Correntes
Fonte 15000100 Recursos Não Vinculados de Impostos – Receitas Ordinárias
Modalidade de Aplicação 90 Aplicações Diretas
Valor estimado para 2025: R$ 827.405,08 (oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e cinco reais e oito centavos)

Conforme Nota de empenho nº 2025.2906.007.00199, no valor de R$ 587.214,46 (quinhentos e oitenta e sete mil, duzentos e quatorze reais e quarenta e seis centavos) datada de 02/04/2025.

CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas as demais cláusulas do instrumento contratual originário, desde que não contrariem o pactuado no presente Termo Aditivo, bem como as disposições contidas na Lei nº 17.928/2012.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam, digitalmente, o presente instrumentoaditivo.

Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, Goiânia, datado digitalmente.

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP
Diretor-Geral de Polícia Penal

 

LARISSA CARRILHO CAMARCO RABELO
Suporte Comercial Atacadista LTDA

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2024 – DGPP

Publicação do aditivo ao Contrato 003-2024 no DOE

Botão Voltar ao topo

AdBlock detectado!

Nosso site exibe alguns serviços importante para você usuário, por favor, desative o seu AdBlock para podermos continuar e oferecer um serviço de qualidade!