1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2022 – DGPP
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2022 – DGPP
1° (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2022 (000027628970), que entre si celebram o Estado de Goiás, através da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, e Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, nas condições que se seguem.
CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, sediado na Praça Cívica, S/Nº, Setor Central, Goiânia-Goiás, por intermédio da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.394.729/0001-71, Rua 201 C/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova. CEP 74.643-050, Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr. JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, Cédula de Identidade nº 4939563 – SSP-GO e CPF/MF sob o nº 014.837.261-93, nomeado para o cargo pelo Decreto do Governador do Estado de Goiás de 16/12/2021, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.698 de 16/12/2021, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 19.962 de 03 de janeiro de 2018.
CONTRATADA
SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, sociedade de economia mista constituída com autorização da Lei Estadual nº 6.680 de 13 de setembro de 1967, com sede na Av. Fued José Sebba nº 1.245, Setor Jardim Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 01.616.929/0001-02, neste ato representada pelo Sr. HUGO CUNHA GOLDFELD, cédula de identidade nº 569848 SESP/GO, CPF nº 003.328.441-53, brasileiro, casado, Empresário, residente e domiciliado em Goiânia, Diretor Comercial.
O termo aditivo fundamenta-se no § 1° do artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93 c/c a Lei nº 17.928/2012, nas cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário, constante do Processo Administrativo de n° 201916448029035 do qual o presente termo passa a integrar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo ao contrato nº 003/2022 tem por objeto as alterações abaixo elencadas:
- Aditivação correspondente a 6% (seis por cento) do valor inicial do contrato nº 003/2022(000027628970) por prazo indeterminado, na prestação de serviço público de fornecimento de água tratada para atender as Unidades Prisionais e Administrativas no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, bem como a coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário, para cobertura de despesas até Dezembro de 2024 com a concessionária Saneamento de Goiás S.A – SANEAGO, visando o desenvolvimento da atividade de administração pública, em geral, conforme Especificação de Aditivo Contratual (65396353) e Requisição de Despesas n° 55/2024 (65396453).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADITIVAÇÃO
Fica acrescido em 6% (seis por cento) o valor constante no Contrato n° nº 003/2022(000027628970), a saber:
| Valor Contratual | R$ 16.516,717,00 |
| Valor do Aditivo Complementar – 6% | R$ 991.003,04 |
| Valor Total | R$ 17.507.720,02 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor para o presente termo aditivo é de R$ 991.003,04 (novecentos e noventa e um mil, três reais e quatro centavos) e os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Termo Aditivo encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de despesa: CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


Foram emitida as seguintes notas de Empenho:
Nota de Empenho n° 2024.2906.007.00147 (66715329) no valor de R$ 34.504,15 (trinta e quatro mil, quinhentos e quatro reais e quinze centavos) datada de 29/10/2024.
Nota de Empenho n° 2024.2906.028.00176 (66715575) no valor de R$ 956.498,09 (novecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e nove e centavos) datada de 29/10/2024.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do instrumento contratual desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente termo aditivo, bem como com as disposições contidas na Lei nº. 17.928/2012 (normas suplementares de licitações e contratos no âmbito do Estado de Goiás).
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam eletronicamente o presente instrumento aditivo.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP
Diretor-Geral de Polícia Penal
HUGO CUNHA GOLDFELD
Diretor Comercial da Saneamento Goiás S.A – SANEAGO