Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2023
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2023
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2023, que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP e a empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, nas condições que se seguem:
PREÂMBULO
DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, sediado na Praça Cívica, S/Nº, Setor Central, Goiânia-Goiás, por intermédio da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.394.729/0001-71, com endereço na Rua 201 s/n°, esquina com a 11° Avenida, Setor Leste Vila Nova, Goiânia-GO, CEP n° 74643-050, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr. JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, Cédula de Identidade nº 4939563 – SSP-GO e no CPF/MF sob o nº 014.837.261-93, nomeado para o cargo pelo Decreto do Governador do Estado de Goiás, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.698 de 16/12/2021 , no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 19.962 de 03 de janeiro de 2018.
DA CONTRATADA
SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF n° 09.445.502/0001-09, com sede na Rua Ivaí, 202, Sala B, Tatuapé, São Paulo – SP, CEP 03.080-010, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. GUSTAVO MARTINS DE GODOY, brasileiro, empresário, CPF/MF n.° 402.809.738-02, Registro de Identidade nº 38.775.300 SSP/SP residente e domiciliado em São Paulo – SP.
FUNDAMENTAÇÃO
Este termo aditivo fundamenta-se nos art. 57, II, e 65, §1º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei nº. 17.928/2012 (normas suplementares de licitações e contratos no âmbito do Estado de Goiás), no Processo Administrativo nº. 202016448044838, bem como nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – O presente Aditivo ao Contrato nº 018/2023 (46761605), tem por objeto a alteraçãos abaixo elencada:
a) Prorrogação da vigência contratual por mais 20 meses, contados a partir do fim da vigência do contrato atual, compreendendo o período de 20/12/2024 a 20/08/2026, de acordo com os documentos: Estudo Técnico Preliminar (66992922), Especificação de Aditivo Contratual (66991981) e Requisição de Despesa (67341000).
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO AJUSTE:
O valor total do presente Aditivo Contratual, de acordo com a Especificação de Aditivo (66991981), é de R$ 29.055.720,00 (vinte e nove milhões, cinquenta e cinco mil, setecentos e vinte reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS:
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional-programática:
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
| Descrição | Código | Denominação |
| Unidade Orçamentária | 2906 | Diretoria-Geral de Policia Penal |
| Função | 14 | Direitos da Cidadania |
| Subfunção | 122 | Administração Geral |
| Programa | 4200 | Gestão e Manutenção |
| Ação | 4243 | Gestão e Manutenção das Atividades |
| Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
| Fonte | 25000100 | Recursos Não Vinculados de Impostos – Receitas Ordinárias – Exercícios |
| Modalidade de Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
| Valor estimado para 2024: R$ 416.411,49 (quatrocentos e dezesseis mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e nove reais) | ||
Conforme Nota de empenho nº 2024.2906.028.00207, no valor de R$ 416.411,49 (quatrocentos e dezesseis mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e nove reais) de 04/12/2024.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas as demais cláusulas do instrumento contratual originário, desde que não contrariem o pactuado no presente Termo Aditivo, bem como as disposições contidas na Lei nº 17.928/2012.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam, digitalmente, o presente instrumento aditivo.
Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, Goiânia, datado digitalmente.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP
Diretor-Geral de Polícia Penal
GUSTAVO MARTINS DE GODOY
Representante da Contratada
SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA