Portaria nº 438, de 21 de novembro de 2024
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Portaria nº 438, de 21 de novembro de 2024
Substitui Gestor para o Contrato n° 003/2022 cujo objeto é a contratação da sociedade de economia mista, Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial de Goiás n° 23.698, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018;
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, em obediência irrestrita aos princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quais sejam da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando a necessidade de cumprir o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c os artigos 51 ao 54 da Lei Estadual n.º 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a qual impõe à Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus contratos públicos, através da designação de responsáveis; e
Considerando o Processo Administrativo SEI nº 201916448029035 e Contrato nº 003/2022 – DGAP ( 000027628970), cujo objeto é a contratação da sociedade de economia mista, Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, visando a prestação de serviço público de água tratada, coleta/afastamento de esgoto sanitário objetivando atender as necessidades das Unidades Prisionais e Administrativas vinculadas à Diretoria-Geral de Polícia Penal, decorrente da Declaração de Inexigibilidade nº 003/2021-DGAP (000024580752), com recurso das Receitas Ordinárias (Fonte 100).
Considerando o Despacho do Gabinete n° 7425/2024 (67444669), Processo SEI n° 202216448023272.
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria n° 368/2023 (53819717) de 17 de novembro de 2023.
Art. 2° Designar os servidores como gestor titular e gestor suplente do Contrato nº 003/2022 (000027628970), a seguir:
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | INDICAÇÃO | GESTOR TITULAR | CARGO | CPF | GESTOR SUPLENTE | CARGO | CPF | |
| GERÊNCIA DE ENSINO | DESPACHO Nº 7425/2024 – GAB (67444669) | MÁRCIO TADEU BRITO FIRMINO | POLICIAL PENAL | ***.795.431-** | LINCOLN RICARDO GOBIS | POLICIAL PENAL | ***.720.326-** |
Art. 3º O Gestor do Contrato e/ou seu Suplente deverão informar à Gerência de Engenharia, tão logo tenham conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedir de exercerem as respectivas atribuições, para adoção das providências necessárias à substituição formal do(s) responsável(is).
Art. 4º Fica estabelecido que, para a consecução dos objetivos propostos neste ato, o Gestor e/ou Suplente ora designados deverão adotar as seguintes providências, competindo-lhes, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I – acompanhar e verificar a perfeita execução do ajuste, em todas as suas fases, e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido instrumento sob sua gestão;
II – conhecer o objeto do contrato, suas metas e objetivos, refletindo e agindo estrategicamente, de forma antecipada, objetivando, na medida do possível, evitar o agravamento de problemas;
III – anotar, em registro próprio todas as ocorrências relativas à execução do instrumento contratual, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando dentro da esfera de atribuições as providências necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução e encaminhar os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis;
IV – transmitir à(ao) contratada(o) instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
V – expedir notificação à(ao) contratada(o) referente a qualquer irregularidade observada durante a execução do contrato;
VI – solicitar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) quando não solucionar a irregularidade;
VII – comunicar à Superintendência de Gestão Integrada da DGAP, para que esta, na hipótese de materialização da penalidade, possa intermediar junto aos órgãos competentes do Estado de Goiás, as providências relativas às anotações no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), e, se for o caso, a respectiva exclusão do cadastro;
VIII – dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IX – adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
X – promover, com a presença de representante da(o) contratada(o), a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as respectivas Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
XI – observar a regularidade da(s) despesa(s) empenhada(s) e manter o controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato, bem como solicitar a anulação de empenho dos saldos não utilizados;
XII – verificar a qualidade e conformidade dos materiais entregues ou da execução dos serviços, podendo exigir a substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
XIII – esclarecer prontamente as dúvidas da(o) contratada(o), solicitando ao setores competentes da DGAP em atividades técnicas ou administrativas, se necessário, parecer de especialistas, que deverão atender prontamente as respectivas solicitações;
XIV – observar, acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
XV – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 180 (cento e oitenta) dias;
XVI – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 180 (cento e oitenta) dias;
XVII – observar se as exigências do instrumento convocatório e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
XVIII – fiscalizar a obrigação da(o) contratada(o) e da(o) subcontratada(o), se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; e
XIX – envidar esforços para assegurar a boa e eficiente execução do ajuste, zelando ainda pela garantia do interesse público, com a promoção de medidas necessárias e adequadas ao caso.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
Art. 5º O Gestor do Contrato e/ou Suplente responderão aos órgãos de controle nos casos de inexatidão na execução das tarefas que lhe são atribuídas no art. 3º desta Portaria, ou de omissão, em especial:
I – na constatação da ocorrência de mora na execução;
II – na caracterização da inexecução ou do cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – na comunicação formal às autoridades superiores, em tempo hábil, de fatos cujas providências e solução ultrapassem a respectiva competência, para adoção das medidas cabíveis;
IV – no recebimento provisório ou emissão de parecer circunstanciado para o recebimento definitivo do objeto contratual pela Administração, sem a comunicação de falhas ou incorreções detectadas; e
V – na ocorrência de liquidação de obrigação não cumprida, executada de forma irregular ou incompleta pela(o) contratada(o), e emissão indevida de autorização para pagamento da contraprestação.
Art. 6º. Estabelecer ainda, que o Gestor designado apresentará à Gerência de Engenharia desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisão que exorbitar de suas funções;
V – prestação de contas final, com fotografias, número do patrimônio, nota fiscal, ordem de pagamento e demais documentos comprobatórios da boa aplicação do recursos.
Art. 7º Preceitua-se, também, em consonância com o artigo 4º do Decreto Estadual nº 9.561 de 21 de novembro de 2019 que regulamenta a ordem cronológica de pagamentos prevista no artigo 5º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito do poder executivo estadual:
I – o atesto da execução do objeto do contrato pelo Gestor e/ou Suplente deverá ser realizado após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela unidade administrativa responsável;
II – o registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SiofiNet, deverá ser realizado após atesto da execução do objeto contratado; e
III – a cada pagamento ao fornecedor, a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, deverá realizar consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), bem como no Cadastro de Inadimplentes do Estado de Goiás – CADIN, para verificar a manutenção das condições de habilitação previstas na legislação vigente.
Parágrafo único – Após o atesto da nota fiscal/fatura, os Gestores do contrato deverão juntá-la ao processo e encaminhá-la imediatamente a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, unidade nº 16.462, para liquidação e pagamento.
Art. 8º. Determinar que a Gerência de Engenharia ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à Superintendência de Gestão Integrada para adoção das medidas cabíveis.
Art. 9º Publique-se no Diário Oficial do Estado de Goiás – DOE/GO.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP/GO
Diretor-Geral da Administração Penitenciária