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DGPP publica portaria que dispõe sobre acautelamento e uso de armas de fogo institucionais para aposentados

De forma inédita, o policial penal terá direito de acautelar arma institucional para defesa pessoal e da família

A Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) divulgou, na tarde desta terça-feira (23), a Portaria Nº 27/2024, que dispõe sobre o acautelamento e o uso de armas de fogo institucionais aos policiais penais aposentados. O dispositivo regulamenta e autoriza o acautelamento, desde que os ex-servidores cumpram os requisitos do normativo.

A cautela está condicionada ao cumprimento de requisitos como não responder processos administrativos disciplinares com requerimento de suspensão temporária do porte; inquérito no qual a autoridade policial solicite a suspensão do porte; a processos criminais e judiciais nos quais também haja solicitações de suspensão do porte; e não ter sido aposentado por motivo que justifique restrição, impedimento, suspensão ou cassação do porte de arma de fogo, invalidez, enfermidade ou doença mental, dentre outros requisitos.

Caso seja concedida a autorização, caberá à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas apresentar, no documento funcional, o prazo de validade da cautela, que é de 10 anos. A portaria ressalta ainda que será permitida somente uma arma de fogo ao policial penal, armamento este que tenha sido, preferencialmente, o mesmo já utilizado durante efetivo exercício.

O policial penal que já se encontra aposentado e almeja realizar o acautelamento de arma de fogo institucional, deverá, em até um ano, contados da data de publicação da referida portaria, se dirigir à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para adoção dos procedimentos necessários e solicitação da cautela.

Vedação

Está vedada a utilização do armamento acautelado para o uso de atividades profissionais ou com fins lucrativos pelo ex-servidor.

Deveres do policial penal aposentado com relação a cautela de arma institucional

Submeter-se, a cada 10 anos, aos testes para comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, nos termos do art. 1º desta portaria, e apresentá-los à Seção de Material Bélico e Produtos Controlados da Gerência de Segurança e Monitoramento, a qual encaminhará os autos à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para emissão de nova identidade funcional.

Portaria 27

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Comunicação Setorial da Diretoria-Geral de Polícia Penal

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