Dispensas e Inegibilidades

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2/2023 – DGAP

1. A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária comunica a todos os interessados que realizará compra direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea a) do Decreto nº 9.412/2018 que atualiza os valores do artigo 23 da Lei nº 8.666/1993, cujo objeto é a aquisição de 31 (trinta e um) abafadores eletrônicos de ruído destinados às atividades realizadas pela Seção de Material Bélico e Produtos Controlados da DGAP e cursos coordenados pela Escola Superior de Polícia Penal, com recursos oriundos de transferência obrigatória da União ao Estado – Fundo a Fundo 2016.

2. Especificação dos itens a serem adquiridos:

ITEM

Códigos Comprasnet GO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO

VALOR TOTAL ESTIMADO

1

74937

Abafador eletrônico de ruído

UNIDADE

31

R$ 251,67

R$ 7.801,77

3. As especificações técnicas completas, condições de pagamento, obrigações da contratada e contratante e demais requisitos e exigências da aquisição encontram-se especificadas no Termo de Referência, elaborado pela Gerência de Tecnologia, disponível para consulta na Divisão de Licitações desta Diretoria e anexo à Oferta de Compra nº 58127, de 20/06/2023, no Sistema ComprasNet.Go.

4. Por fim, informa-se como anexo ao Termo de Referência o Termo de Compromisso arbitral, que deve ser observado pelos licitantes interessados. Veja-se: 

4.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).

4.2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.

4.3.A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia. 11.4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.

4.5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.

4.6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.

4.7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

4.8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.

Informações da Aquisição:

Unidade Executora: Diretoria-Geral da Administração Penitenciária;

Forma de Aquisição/Contratação: Compra Direta;

Modalidade: Dispensa Eletrônica (art. 23, II da Lei nº 8.666/1993 e art. 24, inciso II da Lei 8.666/1993);

Número da Oferta de Compra: 58127 – Sequencial: 002/2023;

Local de Realização: ComprasNet Go (https://www.comprasnet.go.gov.br/);

Data de início de recebimento das propostas:  28/06/2023 às 10:00 (horário de Brasília);

Data do fim do recebimento das propostas: 28/06/2023 às 12:00 (horário de Brasília);

Data de Abertura: 28/06/2023, às 10:00 (horário de Brasília).

Os interessados poderão enviar suas propostas exclusivamente via Sistema Comprasnet (https://www.comprasnet.go.gov.br/).

Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: geccl.dgap@gmail.com e telefone: (62) 9807-2156. Endereço: DIVISÃO DE LICITAÇÕES – RUA 201 S/N, C/ 11ª AVENIDA – Bairro SETOR LESTE VILA NOVA – GOIANIA – GO – CEP 74643-050 – (62)3201-4119.

VICTOR MATHEUS ASSIS BISPO

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

SEI_48889248_Aviso_de_Licitacao

SEI_47549478_Termo_de_Referencia

Publicação DOU – AVISO DE DISPENSA 002

Publicação DOE – AVISO DE DISPENSA 002

 

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