Após requerimento da DGAP, PF garante isonomia ao policial penal no procedimento para aquisição e registro de armas de fogo
Diretor-geral afirma que novo procedimento ressalta a valorização e o reconhecimento da Polícia Penal como uma das importantes forças da segurança pública de Goiás

A Polícia Federal, por meio da Unidade de Controle de Armas (UARM), assegurou aos policiais penais isonomia com as outras carreiras policiais de Goiás nos procedimentos para aquisição e registro de arma de fogo. A mudança se deu após requerimento da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária enviado à PF, uma vez que a Lei Estadual nº 21.157, de 11 de novembro de 2021, transformou o cargo de Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás em cargo de policial penal.
A partir de agora, o policial penal, ao adquirir uma arma de fogo, precisa apresentar apenas quatro documentos: requerimento assinado, original e cópia ou cópia autenticada do CPF, original e cópia ou cópia autenticada do documento de identificação funcional e documento que comprove vínculo ativo do servidor.
“O novo procedimento ressalta a valorização e o reconhecimento da Polícia Penal como uma das importantes forças da segurança pública de Goiás”, afirma o diretor-geral de Administração Penitenciária, Josimar Pires.

Polícia Penal do Estado de Goiás
Comunicação Setorial