Competências

Publicado em: 09/09/2019
Última atualização: 04/06/2025 às 10:31 am


As competências da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) estão descritas no Art. 2º do  DECRETO Nº 9.517, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 DE SETEMBRO DE 2019.

Aprova o Regulamento da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 57 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201900005011707,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica aprovado o anexo Regulamento da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP).

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 9.349, de 05 de novembro de 2018, e o Regulamento por ele aprovado.

 

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

Art. 2º Compete à Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP):

I – executar a política penitenciária do Estado e exercer a coordenação, o controle e a administração de seus estabelecimentos prisionais;

II – implantar e implementar a execução das penas privativas, não privativas de liberdade e das medidas de segurança, inclusive por meio de monitoramento eletrônico;

III – praticar atos de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da administração penitenciária;

IV – autorizar a abertura de processos de despesas;

V – celebrar contratos, convênios e outros ajustes com organizações governamentais e não governamentais, órgãos federais, estaduais e municipais, organismos internacionais, públicos ou privados, bem como com a iniciativa privada para consecução de seus objetivos, e incentivar a implantação de Associações de Proteção e Atendimento ao Condenado (APAC’s);

VI – celebrar contratos de admissão de servidores temporários;

VII – realizar atos administrativos relativos a procedimentos inerentes a recursos humanos;

VIII – aplicar as legislações federal e estadual e os demais atos normativos relativos à administração penitenciária;

IX – desenvolver e implantar ações de segurança física e orgânica das Unidades Prisionais, bem como de escolta e recambiamento de reeducandos, fiscalizando e apurando os atos ilícitos administrativos praticados por servidores integrantes da administração penitenciária;

X – articular e promover a assistência educacional e profissional aos reeducandos e egressos, assim como a assistência material, social e religiosa a eles e seus familiares, visando ao resgate da cidadania e à reintegração social;

XI – articular e disponibilizar o atendimento jurídico, médico e odontológico aos reeducandos, objetivando a prevenção e o tratamento da saúde, assim como atendimento psicológico a esses e a seus familiares, para  prevenção e  tratamento de dependência química;

XII – estabelecer portarias regulamentando as ações de inteligência e contrainteligência nos ambientes administrativos da execução penal, no âmbito de suas atribuições;

XIII – identificar as necessidades, bem como articular e buscar a construção, ampliação e reforma de Unidades Prisionais no âmbito de sua atuação;

XIV – promover a elaboração, consolidação e avaliação periódica das estatísticas e indicadores referentes à administração penitenciária, visando adequá-la às melhores práticas e à política de segurança pública do Estado;

XV – realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, na esfera de sua competência;

XVI – elaborar estudos e promover a organização e o tratamento de dados e informações indispensáveis ao exercício de suas funções;

XVII – promover a formação, capacitação e o aperfeiçoamento permanente dos servidores integrados à administração penitenciária;

XVIII – articular-se com os órgãos da Secretaria da Segurança Pública, do Departamento de Polícia Federal e das Forças Armadas, a fim de colaborar na defesa e  segurança do Estado e das instituições;

XIX – promover a sua integração com os sistemas e órgãos de segurança pública, almejando à cooperação, eficiência e eficácia na gestão prisional;

XX – zelar pela defesa de prerrogativas dos servidores de carreira, quando em eventuais casos de restrição de liberdade deles, no que tange à custódia, ao local de custódia, bem como a qualquer outra atividade correlata;

XXI – desenvolver e implantar ações de segurança física e orgânica das Unidades Prisionais, bem como de escolta e recambiamento de reeducandos;

XXII – promover a assistência educacional e profissional aos reeducandos e egressos, assim como a assistência material, social e religiosa a eles, visando ao resgate da cidadania e à reintegração social;

XXIII – fiscalizar e apurar os atos ilícitos administrativos praticados por servidores integrantes da administração penitenciária;

XXIV – realizar outras atividades correlatas à Administração Penitenciária.

 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2019, 131o da República.

 

 

RONALDO RAMOS CAIADO

 

(D.O. de 24-09-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-09-2019.

LEI Nº 21.792, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP: Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023

1. as atividades voltadas para o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade em regime de prisão;
2. a administração, a coordenação, a inspeção e a fiscalização dos presídios e das demais instalações para reclusão;
3. a qualificação e a profissionalização dos sentenciados; e
4. a socialização e a reintegração dos reeducandos.

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