Normas Gerais de Conduta
Última atualização em: 13/12/2011
Categoria: Atos Normativos
As chefias devem ser reservadas porém mais capazes, valorizando-se o mérito moral, intelectual e profissional, buscando-se dar oportunidade a todos, a fim de que possa haver rodízio no exercício de funções e chefias, a título de treinamento, motivação, auto-estima e respeito, para a obtenção de bons resultados no combate ao crime, evitando-se a designação de chefias por interesses escusos e a competição excessiva e desleal, esta sim perniciosa, capaz de destruir toda a organização;
a hierarquia e a disciplina são o alicerce da instituição policial, devendo ser respeitadas por todos, a fim de que a organização não se transforme num bando armado; os excessos devem ser coibidos com rigor e rapidamente; a polícia presta serviço à sociedade e não contra esta, combatendo o criminoso e protegendo o cidadão trabalhador, honesto e cumpridor de seus deveres;
o culto dos reais valores morais e cívicos deve ser realçado em todas as oportunidades possíveis;
as boas ações e os bons policiais, preferencialmente aqueles que estão nas ruas em contato direto com o crime, devem merecer o respeito, o reconhecimento e as homenagens de seus pares e superiores; o culto à dignidade, à honestidade, à justiça e à lealdade e ao sadio companheirismo deve ser realçado; não se deve tolerar a indisciplina, o pessimismo, a descrença, o comodismo e o amadorismo no desempenho da nobre função policial;
em todas as ocasiões o sigilo funcional será cobrado, devendo ser observado o respeito à dignidade da pessoa humana, a integridade física e moral do preso ou suspeito, ressalvados os direitos do policial às excludentes do crime, na forma da lei;
as perseguições cinematográficas ou televisivas não devem fazer parte da conduta do verdadeiro policial, que deve ser discreto em razão da profissão que exerce e não deve confundir ficção com realidade, desprezando o princípio da legalidade;
a imprensa deve ser respeitada no cumprimento de seu importante mister de informar, devendo a autoridade policial avaliar a conveniência ou não de dar informações sobre qualquer atividade, lembrando sempre que a divulgação de dados pode dificultar, mas também facilitar, se bem utilizada, o seu trabalho e que o inquérito não é contraditório; igualmente, não se deve criar desgastantes e inúteis atritos com advogados que agirem, eticamente, no estrito cumprimento de seu dever profissional;
deve-se ter o maior cuidado possível com o patrimônio público e privado (a coisa pública é quase sagrada), principalmente quanto à utilização de armas de fogo, viaturas e outros equipamentos; o dano causado deverá ser reparado, na forma legal, pelo responsável, no menor prazo possível (§ 6º, art. 37 da Constituição Federal). Uma ação imoral e desastrosa de um único policial compromete toda a Instituição e destrói todo o esforço da maioria competente, dedicada e honesta que eleva o conceito da Corporação; pessoas inocentes têm pago com a vida por erros policiais;
a abordagem dos cidadãos não deve ser confundida com a abordagem a criminosos perigosos; o bom policial deve saber, com tirocínio e sensatez, diferençar uma coisa da outra, empregando o nível adequado de abordagem de acordo com a situação existente;
o cidadão comum tem o direito à identificação do policial que o aborda. Sempre que possível, essa orientação deverá ser atendida;
o policial deverá buscar aproximação com a comunidade, participando ativamente dos movimentos sociais, fazendo-se merecedor do respeito e admiração da população do lugar onde vive, sem contudo comprometer-se ou ter promiscuidade com criminosos ou pessoas de conduta duvidosa, que devem merecer sempre o seu repúdio e constante vigilância. O policial, como protetor da sociedade, há que ser um modelo de conduta para seus vizinhos, parentes e amigos;
o policial deverá ser multiplicador de boas práticas morais e éticas, uma vez que os olhos da comunidade em que vive o observam;
o policial, sempre que possível, deve ter seu posto de trabalho próximo à sua residência, podendo sair de sua casa e ir direto para o lugar designado, sem necessidade de comparecer diariamente à sede à qual pertence. Isto economiza tempo e dinheiro e dá mais eficácia ao serviço; por outro lado, deve ser observado e instruído, todos os dias, pelo seu chefe imediato;
os exames periciais e os inquéritos policiais devem ser concluídos rigorosamente nos prazos legais, evitando-se os pedidos de sua prorrogação eterna, prejudicando imensamente o trabalho de coleta de provas a serem oferecidas ao Judiciário, concorrendo para a impunidade, outro fator de estímulo ao crime que se pretende combater;
os chefes devem orientar e fiscalizar o trabalho de seus subordinados, dentro e fora da repartição, a fim de evitar desvios de conduta e melhorar o desempenho da organização como um todo; os limites são: a moral e a lei;
o atendimento ao público, externo e interno, deve ser atencioso, rápido e eficaz, empenhando-se o atendente em demonstrar polidez e respeito pelo cidadão que é, em última análise, o provedor da sua remuneração e o garantidor do seu emprego. Não exija educação dos outros, mostre a sua.