Editais

Edital nº 04/2025 – DGAP

Publicado em: 27/08/2025
Última atualização em: 27/08/2025
Categoria: Editais

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

Edital

EDITAL N.º 04/2025 – DGAP

 IV CURSO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA PENAL DE GOIÁS (IV CIP)

  1. OBJETIVO DO CURSO

1.1.  O IV CURSO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA PENAL DE GOIÁS (IV CIP) tem por objetivo capacitar policiais penais e policiais das forças de segurança e coirmãs para atuarem de forma eficaz na coleta, análise e disseminação de informações de inteligência e contrainteligência no ambiente prisional e correlatos. Este curso aprimora as habilidades dos participantes na identificação e monitoramento de atividades criminosas, na prevenção de incidentes de segurança e no combate às organizações criminosas que atuam tanto dentro quanto fora dos estabelecimentos penais.

1.2  Ao final do curso, os participantes estarão aptos a compreender os fundamentos da inteligência de policial penal, identificar e analisar informações relevantes, desenvolver e implementar estratégias de prevenção, monitorar e combater atividades criminosas, aprimorar o acessoramento do tomador  de decisões e trabalhar em equipe, bem como colaborar com as demais instituições de segurança pública.

1.3 Os participantes integrantes dos quadros de Policial Penal, após a conclusão do curso e mediante avaliação do Diretor-Geral de Polícia Penal, deverão ser lotados na Gerência de Inteligência e Observatório vinculada à Diretoria-Geral.

  1. PÚBLICO ALVO

2.1.   O IV CIP tem como público alvo Policiais Penais da Diretoria-Geral de Polícia Penal, bem como servidores de instituições coirmãs .

  1. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

3.1.  O curso contará com a disponibilidade de 40 (quarenta) vagas.

3.2.  O curso será realizado na Escola Superior de Polícia Penal do Estado de Goiás (ESPP-GO), no Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel – DGPP-GO, e em outros locais a serem definidos pela Coordenação do curso, conforme conveniência e oportunidade.

3.3.  O curso contará com carga horária total de 320 horas/aulas e terá duração aproximada de 40 (quarenta) dias.

3.4.  O curso será realizado na modalidade presencial, conforme conveniência e oportunidade da coordenação.

3.5.  O corpo docente será formado por professores e instrutores da ESPP-GO, além de convidados de outras instituições ligadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública de Goiás e de outras unidades da federação.

3.6.  A Coordenação do curso ficará sob responsabilidade da ESPP-GO e Gerência de Inteligência e Observatório.

3.7.  Ao final do curso o Policial Penal de Goiás, que concluir o curso, estará sujeito a lotação na Gerência de Inteligência e Observatório à critério da cordenação.

3.8.  As vagas do IV CIP são distribuídas da seguinte forma:

ORIGEM VAGAS
PPGO (ampla concorrência) 20
COIRMÃS 20
TOTAL 40

3.8.1.  As vagas destinadas aos servidores de instituições coirmãs serão distribuídas a critério da Gerência de Inteligência e Observatório, visando promover e fortalecer a integração com outros Estados.

3.8.2.  Os representantes dessas instituições estarão dispensados do processo seletivo interno, devendo participar apenas da etapa de entrevistas, que poderá ser realizada em datas distintas das definidas para os demais candidatos.

3.8.3.  Esses profissionais serão indicados pelas suas respectivas instituições de origem e integrarão o quadro de discentes, desde que aprovada sua participação pela comissão de avaliação do curso e mediante análise das entrevistas realizadas e demais critérios estabelecidos por este edital.

3.9.  Somente serão matriculados no curso os candidatos considerados aptos no processo seletivo, bem como os dispensados da exigênica deste, conforme itens deste edital, poderão participar do IV CIP.

3.10. Caso as vagas destinadas aos candidatos de instituições coirmãs não venham a ser preenchidas, essas serão acrescidas às vagas para os candidatos Policiais Penais da DGPP da ampla concorrência.

3.11.  São critérios de desempate do processo seletivo para as vagas destinadas aos Policias Penais da DGPP:

3.11.1.  O servidor que tiver maior idade;

3.11.2.  O candidato com maior tempo de serviço na Polícia Penal de Goiás.

3.12.  Não serão ofertadas vagas para Policiais Penais do Estado de Goiás que estejam à disposição de outros órgãos que não tenham ligação direta com as atividades de inteligência prisional.

3.12.1.  Os Policiais Penais da DGPP que se encontram à disposição de outros órgãos e desempenham atividades de inteligência a pelo menos 1 (um) ano, poderão participar do processo seletivo para as vagas de ampla concorrência, desde que autorizados previamente pelos respectivos chefes imediatos.

  1. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1.  São requisitos e condições para inscrição no IV CIP:

4.1.1.  Ser voluntário;

4.1.2.  Ser Policial Penal da Diretoria-Geral de Polícia Penal;

4.1.3.  Não estar à disposição de outro órgão, salvo nos termos do item 3.12.1;

4.1.4.   Estar em pleno exercício de suas atribuições (o candidato não poderá estar em gozo de licença especial para tratar de interesse particular, para tratamento de saúde de pessoa da família ou com dispensa médica);

4.1.5.  Apresentar o certificado do curso de Procedimento Operacional Padrão – POP ou comprovante de matrícula de um dos ciclos em andamento;

4.1.6.  Apresentar certidão expedida pela corregedoria da DGPP, sobre procedimentos em seu desfavor instaurados e em andamento naquela casa correicional;

4.1.7.   Possuir Carteira Nacional de Habilitação (válida), categoria B (no mínimo);

4.1.8.  Estar de acordo com as regras deste Edital, ter preenchido e assinado a Ficha de Inscrição (ANEXO I);

4.1.9.  Apresentar ficha de inscrição (ANEXO I) com assinatura e carimbo do chefe imediato;

4.2.  A falta de qualquer dos requisitos descritos nos itens anteriores invalidará a inscrição.

4.3.  Requisitos para Coirmãs:

4.3.1.  ser servidor efetivo do órgão que representa;

4.3.2.  cumprir todos os requisitos constantes no edital;

4.3.3.  estar lotado no setor de inteligência ou equivalente;

4.3.4. apresentar ofício expedido pelo titular do órgão ao Diretor-Geral de Polícia Penal, solicitando a vaga, com todos os dados do servidor indicado para a vaga;

4.3.5.  declaração institucional que o candidato está apto tecnicamente para realizar todas as atividades do curso.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1.  Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos previstos no “item 4” deste edital, sendo de sua inteira responsabilidade os gastos decorrentes da sua inscrição e participação no processo seletivo.

5.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pelo e-mail 4cip2025@gmail.com, no período indicado no item 13 deste Edital, oportunidade em que o candidato deverá escrever no campo “assunto” do e-mail a frase “INSCRIÇÃO IV CIP – NOME DO CANDIDATO”, bem como anexar os documentos exigidos digitalizados no formato PDF, colorido, EM ARQUIVO ÚNICO, NA SEQUÊNCIA conforme lista abaixo, sob pena de indeferimento de inscrição:

5.2.1.  Ficha de inscrição com foto recente (Anexo I);

5.2.2.  Cópia colorida da Carteira Funcional (Policiais Penais do Estado de Goiás: funcional conforme Ofício Circular nº 559/2022 -DGAP);

5.2.3.   Certificado do curso de Procedimento Operacional Padrão – POP ou comprovante de matrícula de um dos ciclos em andamento;

5.2.4.  Certidão da Corregedoria, emitida com no máximo 30 dias da inscrição/apresentação (Certidão deverá ser solicitada pelo e-mail: corregedoria.dgpp@goias.gov.br;

5.2.5.  Certidão de Antecedentes Criminais Estadual;

5.2.6.  Certidão de Antecedentes Criminais Federal;

5.2.7.  Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima B (válida);

5.2.8.  Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (Anexo II).

5.3.  Após o prazo final das inscrições, a Gerência de Inteligência e Observatório enviará à Gerência de Ensino e à Diretoria-Geral de Polícia Penal, por intermédio da Secretaria-Geral, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, informando as inscrições deferidas e indeferidas, solicitando ampla divulgação no site da DGPP (www.policiapenal.go.gov.br) e em suas redes sociais.

5.4.  Caso o candidato encaminhe mais de um e-mail, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará somente o primeiro e desprezará os demais.

5.5.  A Comissão não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, tampouco por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o encaminhamento de e-mails.

5.6.  É de inteira responsabilidade e prejuízo do candidato o encaminhamento incorreto, por e-mail, dos documentos pessoais e de formação técnica, que deverão estar digitalizados em formato PDF colorido, organizados em arquivo único, conforme item 5.2.

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1.  O Processo Seletivo contará com as seguintes etapas:

6.1.1.  ETAPA 01 – Análise de documentos conforme critérios estabelecidos pelo Item 5 deste edital, de caráter eliminatório.

6.1.2.  ETAPA 02 – Teste de Conhecimentos Específicos (TCE), de caráter classificatório e eliminatório, sendo aprovado o candidato classificado dentro do número de vagas, observada a ordem de classificação.

6.1.3.  ETAPA 03 – Entrevista, de caráter eliminatório.

  1. DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1.  ETAPA 01: Análise dos documentos encaminhados por e-mail, de caráter ELIMINATÓRIO, conforme item 5.

7.1.1.  Serão convocados para a 2ª Etapa, todos os candidatos não eliminados na 1ª Etapa.

7.1.2.  ETAPA 02: Teste de Conhecimento Específico (TCE), de caráter classificatório e eliminatório, que será aplicado pela Comissão de Avaliação e Seleção em local e data divulgados no CRONOGRAMA do IV CURSO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA PENAL DE GOIÁS (IV CIP).

7.1.3.  O TCE será composto por uma avaliação de múltipla escolha com 25 questões, contendo quatro alternativas cada, abordando os seguintes temas:

7.1.3.1.  DNISP – Doutrina da Atividade de Inteligência  (http://www.gov.br/abin/pt-br/centrais-de-conteudo/doutrina/Doutrina-da-Atividade-de-Inteligencia-2023).

7.1.3.2.  DECRETO Nº 8.869, DE 12 DE JANEIRO DE 2017 – Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Goiás – SISP/GO (https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/69612/pdf).

7.2.1.3. Procedimento Operacional Padrão da Polícia Penal ( https://www.policiapenal.go.gov.br/wp-content/uploads/2022/10/Procedimento-Operacional-Padrao.pdf).

7.1.4.  Em caso de empate na nota final da 2ª Etapa, para efeito de classificação, terá preferência o candidato com:

7.1.4.1.  Maior nota nas questões de DNISP;

7.1.4.2.  Maior nota nas questões de Decreto 8869/2017;

7.1.4.3.  Maior nota nas questões do POP;

7.1.4.4.  Maior idade;

7.1.4.5.  Maior tempo no cargo de Polícia Penal.

7.1.5.  A avaliação de múltipla escolha será realizada presencialmente na Escola Superior de Polícia Penal, em Goiânia. O horário da prova será informado no momento da divulgação das inscrições deferidas e da convocação para a 2ª etapa desta seleção.

7.1.6.  O Teste de Conhecimento Específico terá a duração de DUAS HORAS (02 horas).

7.1.7.  Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da Avaliação de múltipla escolha, com 30 minutos de antecedência munidos de documento de identificação original, bem como com caneta esferográfica de cor azul ou preta e sem nenhum aparelho eletrônico (smartphone, tablete, relógios etc.).

7.1.8.   Não poderão adentrar no local de realização da Avaliação de múltipla escolha os candidatos que comparecerem após o horário estipulado para o início da realização da prova.

7.1.9.  Serão eliminados desta seleção os candidatos que não realizarem a Avaliação de múltipla escolha.

7.1.10.  Serão convocados para a 3º Etapa, todos os candidatos não eliminados na 2ª Etapa.

7.2.  ETAPA 03: Entrevista com a Comissão de Avaliação e Seleção, de caráter ELIMINATÓRIO, que tem como objetivo avaliar o perfil e habilidade do policial penal para a área de inteligência, com resultado recomendado ou não recomendado.

7.2.1.  COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:

FUNÇÃO NOME CPF
Presidente THIAGO FERREIRA MATIAS ***.519.721-**
Membro GLEIDSON MARTINS DE CASTRO ***.112.161-**
Membro ROGERSTON JORGE DE OLIVEIRA MOURÃO ***.519.471-**

7.3.  Os candidatos não classificados dentro do número de vagas, poderão compor cadastro de reserva.

  1. ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

8.1.  Comporá a Administração do Curso:

FUNÇÃO NOME CPF
COORDENADOR-GERAL THIAGO FERREIRA MATIAS ***.519.721-**
COORDENADOR DE INSTRUÇÃO ROGERSTON JORGE DE OLIVEIRA MOURÃO ***.519.471-**
COORDENADOR DE LOGÍSTICA GLEIDSON MARTINS DE CASTRO ***.112.161-**
COORDENADORES PEDAGÓGICOS MILENA ALVES

LINCOLN RICARDO GOBIS

***.731.781-**

***.720.326-**

8.2.  São atribuições do Coordenador-Geral do Curso:

a) Zelar pelo bom cumprimento das atribuições das outras coordenações;

b)Planejar, orientar e gerenciar a execução das atividades de sua área de atuação nos assuntos de sua competência;

c) Zelar pelo respeito à disciplina e à hierarquia, cumprindo e fazendo cumprir as normas regulamentares e regimentais do curso, além de zelar pelo cumprimento das regras de conduta e urbanidade atribuídas aos alunos durante o curso;

d) Orientar os candidatos quanto à necessidade de manutenção e zelo do local de estadia no curso com a devida harmonia, hierarquia e ética profissional;

e) Orientar quanto ao uso de uniformes pelos candidatos do curso, conforme previsto em Edital;

f) Planejar e gerenciar normas e procedimentos relativos à segurança geral do curso;

g) Supervisionar e acompanhar a execução dos programas e das atividades do curso;

h)Responsável direto por todos instrutores e monitores assim como por intercorrências.

i) Viabilizar os suprimentos financeiros, materiais, logísticos, operacionais, bélicos, entre outros fundamentais, requeridos pelos outros coordenadores;

j) Executar outras atividades correlatas.

8.3.  Ao Coordenador de Instrução, no uso de suas atribuições, compete:

a) Acompanhar e/ou substituir o Coordenador-Geral no uso de suas atribuições;

b)Supervisionar as ações do curso, juntamente com Coordenador-Geral;

c) Responsabilizar-se pelo comando, controle, fiscalização, segurança, e pela solução de problemas das atividades administrativas e operacionais do curso;

d)intervir, direta ou indiretamente, em situações de emergência que comprometam a segurança do curso;

e) Verificar, frequentemente, se os alunos têm pleno conhecimento das atribuições relativas aos procedimentos e em caso negativo, informá-los das normas e procedimentos vigentes;

f) Fiscalizar o cumprimento do Plano de Curso/Plano de Ensino, Quadro de Trabalho Semanal (QTS) e Calendário de Execução do Curso, informando o Coordenador-Geral as alterações encontradas;

8.4.  Ao Coordenador Pedagógico do Curso, no uso de suas atribuições, compete:

a) Elaborar documentos e dar suporte administrativo nas demandas requeridas pelas demais coordenações;

b)Supervisionar e acompanhar a execução dos programas e das atividades do curso;

c)Responsabilizar-se, durante o curso, pelo recebimento e confecção da documentação exigida aos alunos e as outras coordenações, assim como outros documentos correlatos;

d)Responsabilizar-se sobre as inscrições dos alunos, assim como receber as documentações preliminares exigidas neste Edital;

e) Garantir a certificação dos Formandos e os Instrutores/monitores no curso;

f) Supervisionar e acompanhar a execução dos programas e das atividades;

g) Controlar a pontualidade e frequência dos docentes e discentes;

h)E outras atribuições que ocorrerem no decorrer do curso.

  1. FREQUÊNCIA

9.1.  A frequência às aulas e às atividades é obrigatória e considerada ato de serviço. O aluno é obrigado a participar de todos os trabalhos do curso sendo sua ausência não justificada passível de análise para fins de desligamento;

9.2.   O controle da frequência será de responsabilidade do “Xerife” e do Instrutor da disciplina em conjunto com a Coordenação Pedagógica.

  1. DO DESLIGAMENTO

10.1.    Desligamento é o ato de afastamento definitivo do aluno do curso. O desligamento deverá ser documentado pela Coordenação do Curso e homologado pelo Gerente de Ensino da DGPP, em formulário próprio (ANEXO III).

10.1.1.  O desligamento poderá ser iniciado a pedido de qualquer membro da equipe de instrução ou do aluno;

10.2.  São previstos os seguintes casos de desligamento:

a) a pedido do aluno;

b)faltar mais que 5% do total de horas da carga horária de qualquer uma das matérias;

c)ser considerado incapaz técnica ou intelectualmente em qualquer disciplina ou instrução, após realização de verificação de recuperação, não alcançando a nota mínima exigida que é SETE.

d)deixar de cumprir qualquer avaliação;

e) constatados meios fraudulentos durante as avaliações;

f) praticar o aluno ato que afete leis e regulamentos em vigor;

g) for considerado incapaz por equipe de saúde seja definitivamente ou temporariamente para o serviço ou atividades do Curso, de modo que o impossibilite de participar efetivamente das instruções;

h) deixar de realizar sem justificativa plausível qualquer atividade ou exercício previsto em cada matéria e/ou atividades extras curriculares proposta pelos instrutores;

i) praticar qualquer ação ou omissão que atente contra a segurança da instrução ou de terceiros;

j) mesmo não incorrendo em uma das hipóteses acima citadas, deixar de cumprir instruções, orientações e ordens legais da equipe de instrução;

k) cometer o aluno ato de indisciplina ou desrespeito para com os instrutores, monitores e/ou qualquer membro da coordenação do curso;

l) deixar o candidato inscrito de comparecer a qualquer dos eventos nos dias e horários estabelecidos, o que implicará em sua eliminação sumária do curso;

m) ter se envolvido, antes de seu ingresso no curso ou após, em fato que o comprometa moral ou profissionalmente.

n)não se apresentar com o enxoval completo (ANEXO IV)na aula inaugural ou em qualquer outro dia do curso.

  1. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

11.1.  Uniformes, equipamentos e a apresentação individual: os uniformes e equipamentos para as atividades de instrução serão estipulados pelo Coordenador-Geral do Curso conforme as instruções previstas em Quadro de Trabalho Semanal (QTS);

11.1.1.  A Coordenação-Geral do Curso poderá alterar a qualquer momento, sem prévio aviso, o cronograma de atividades (horário,data, instrutor).

11.1.2.   O aluno é responsável pela sua logística individual, no que tange a vestimenta, equipamentos e demais materiais necessários à instrução.

11.2.   Regime disciplinar: os alunos estarão subordinados à Escola Superior de Polícia Penal do Estado de Goiás (ESPP-GO). Durante o período do curso, os servidores da DGPP ficarão à disposição da ESPP.

11.3.  Durante o Curso haverá a figura do “Xerife” e seu respectivo “Subxerife”, que serão designados pelos coordenadores durante o curso podendo haver mudanças de “xerifado”, a qualquer tempo ficando isso a cargo da Coordenação.

11.3.1.  Ao “Xerife” compete:

a) ligar-se diretamente ao Coordenador-Geral do Curso e aos demais componentes da equipe de instrução para tratar de assuntos de interesse do curso;

b) fazer com que os alunos compareçam pontualmente (para isso deverá ter acesso a um relógio) e devidamente preparados para as atividades programadas com os uniformes determinados às instruções do dia;

c) ao início de cada instrução deverá apresentar o Curso ao Instrutor, mencionando todas as alterações existentes, sendo que o aluno deverá se reportar ao “Xerife”, para que este esteja a par de toda e qualquer necessidade do aluno durante o curso, salvo exceções.

11.3.2.  Ao “Subxerife” compete:

  1. a)substituir o Xerife quando necessário.

11.4. Ao aluno são consideradas faltas disciplinares, falhas éticas e desrespeito às normas estabelecidas, dentre outras responsabilidades repassadas especificamente pela Coordenação ou pelos Instrutores, respeitadas as particularidades de cada instrução no que for pertinente a ser avaliado, quando:

a) Se alimentar ou fumar em locais não permitidos;

b)Chegar atrasado às atividades propostas;

c) Usar uniformes, trajes ou adereços não condizentes com as atividades propostas, ou apresentar postura inadequada com o Procedimento Operacional Padrão – POP da Polícia Penal do Estado de Goiás, ou ainda, apresentar conduta inconveniente em ambientes públicos;

d)Faltar à aula, instrução ou qualquer outro ato em que deveria estar presente, sem justificativa;

e) Faltar com interesse pelo ensino, desviando a atenção ou dormindo durante a instrução;

f) Não apresentar o material exigido previamente (enxoval completo – Anexo IV), utilizar material não autorizado pela Coordenação ou pelo instrutor, ou ainda, não restituir material no prazo devido;

g) Vestir-se de maneira irregular ou com uniforme diverso do estabelecido para a respectiva instrução;

h)Apresentação pessoal diversa ao permitido;

i) Movimentar-se ou comportar-se de modo irregular em forma ou de maneira diversa da estabelecida para a ocasião;

j) Faltar com a postura esperada;

k) Entrar em vias de fato ou causar lesões corporais em outrem;

l) Usar de palavras de baixo calão;

m) Falta de atitude ou espírito de ordem e disciplina;

n)Não preservar a limpeza das instalações;

o)Não obedecer às ordens do Xerife ou seu substituto ou ainda dificultar suas determinações;

p)Perturbar o silêncio ou promover algazarra;

q)Não respeitar regra de circulação viária ou de estacionamento;

r)Deixar de comunicar de imediato ordem recebida de outrem;

s) Entregar armamento ou equipamento sujo ou mal conservado;

t) Faltar com o respeito aos símbolos pátrios;

u)Faltar com a camaradagem;

v) Deixar de assumir a responsabilidade por seus atos;

w) Utilizar qualquer meio ilícito para execução de quaisquer provas ou exercício, considerando os recursos ilícitos como incompatíveis com a dignidade pessoal e profissional;

x) Entrar ou circular em recintos exclusivos de ocupantes do sexo oposto, ou entrar, permanecer ou circular sem autorização em áreas de instrução, inclusive no interior da reserva de armamento e adjacências;

y) Simular doença ou lesão para esquivar-se ao atendimento de obrigações e atividades;

11.5.   Os componentes do Corpo Discente deverão estabelecer uma comissão de formatura, contendo: Presidente, Tesoureiro e Relações Públicas. Não havendo consenso, a Coordenação efetuará as designações necessárias.

11.6.  Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail: 4cip2025@gmail.com.

  1. Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso, comunicando a Escola Superior de Polícia Penal.
  1. CRONOGRAMA DO IV CURSO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA PENAL DE GOIÁS (IV CIP)
DATA ATIVIDADE INFORMAÇÃO/ENVIO
27/08/2025 Publicação do Edital. https://www.policiapenal.go.gov.br/
Das 17h00min às 19h00min do dia 27/08/2025 Prazo para recursos de impugnação do Edital. Enviar para: 4cip2025@gmail.com
28/08/2025 Divulgação da ata com os resultados dos recursos de impugnação do edital e, se necessário, publicação do edital retificado. https://www.policiapenal.go.gov.br/
Das 10h00min do dia 28/08/2025 até às 23h59min do dia 01/09/2025 Período de Inscrições. Enviar para: 4cip2025@gmail.com
03/09/2025 Resultado Preliminar das Inscrições Deferidas e Indeferidas. https://www.policiapenal.go.gov.br/
Das 08h00min do dia 04/09/2025 até às 23h59min do dia 05/09/2025 Interposição de Recurso Contra Resultado Preliminar das Inscrições Deferidas e Indeferidas. Enviar para: 4cip2025@gmail.com
10/09/2025 Divulgação da ata com os resultados dos recursos contra o Resultado Definitivo das Inscrições Deferidas e Indeferidas, bem como convocação para realizar o TCE (Avaliação de múltipla escolha). https://www.policiapenal.go.gov.br/
15/09/2025 Realização do TCE. Local da Prova: Escola Superior de Polícia Penal
Horários a serem divulgados em: https://www.policiapenal.go.gov.br/
16/09/2025 Resultado Preliminar do TCE. https://www.policiapenal.go.gov.br/
Das 08h00min do dia 17/09/2025 até às 23h59min do dia 18/09/2025 Interposição de Recursos Contra o Resultado Preliminar do TCE. Enviar para: 4cip2025@gmail.com
22/09/2025 Divulgação da ata com os resultados dos recursos contra o Resultado Preliminar do TCE, divulgação do Resultado Definitivo do TCE e Convocação para Entrevista.  https://www.policiapenal.go.gov.br/
06/10/2025 Realização das Entrevistas com os candidatos. Local e horários será divulgado juntamente com a convocação em: https://www.policiapenal.go.gov.br/
08/10/2025 Resultado Preliminar da etapa de Entrevistas. https://www.policiapenal.go.gov.br/
Das 08h00min do dia 09/10/2025 até às 23h59min do dia 10/10/2025 Interposição de Recurso do Resultado Preliminar da Etapa de Entrevistas. Enviar para: 4cip2025@gmail.com
15/10/2025 Divulgação da ata com os resultados dos recursos contra o Resultado Preliminar da Entrevista, publicação do Resultado definitivo do Processo Seletivo e Convocação para apresentação dos alunos para o início do curso. https://www.policiapenal.go.gov.br/
20/10/2025 Aula Inaugural e Início do Curso. Local a definir e será divulgado no site https://www.policiapenal.go.gov.br/
28/11/2025 Previsão para encerramento do Curso. **************
01/12/2025 Previsão para Formatura do Curso. Local a definir e será divulgado no site https://www.policiapenal.go.gov.br/
  1. Os anexos que integram este Edital, mencionados abaixo, constam no evento SEI (78710387).
ANEXO I Ficha de inscrição
ANEXO II Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo
ANEXO III Formulário de Desligamento
ANEXO IV Enxoval Individual do Aluno
ANEXO V Grade Curricular

Goiânia, 26 de agosto de 2025

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO

Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO

Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br

Edital nº 04/2025 – DGAP

Botão Voltar ao topo

AdBlock detectado!

Nosso site exibe alguns serviços importante para você usuário, por favor, desative o seu AdBlock para podermos continuar e oferecer um serviço de qualidade!