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Portaria nº 255, de 30 de maio de 2025

Publicado em: 03/06/2025
Última atualização em: 15/11/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

PORTARIA Nº 255, DE 30 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre o CURSO BÁSICO DO SISTEMA SAC24 para Policiais Penais do Estado de Goiás.

Art. 1º – AUTORIZAR e HOMOLOGAR o CURSO BÁSICO DO SISTEMA SAC24, com duração total de 50 (cinquenta) horas, com o objetivo de capacitação de profissionais que operam ou que venham a operar com sistema de monitoração eletrônica no âmbito da Diretoria Geral de Polícia Penal.

Parágrafo único: O Curso será realizado na modalidade de Curso Híbrido: 30 horas-aula, on-line via GOOGLE MEET (ensino à distância) de responsabilidade da SPACECOM onde serão ministrados os conteúdos básicos de operação do Sistema SAC24 e 20 horas-aula na modalidade Presencial (Estágio Obrigatório), sob responsabilidade da Seção Integrada de Monitoração Eletrônica (SIME), onde os alunos participaram de instruções de campo (parte prática).

Art. 2º – EXPLICAR e DETALHAR o seguinte currículo e a carga horária para o mencionado curso:

 

Conteúdos Carga Horária
Introdução Institucional e Fundamentos Tecnológicos. 30 horas

(ministradas pela SPACECOM)

Interface e Operação do Sistema SAC24.
Áreas e Regras de Monitoramento.
Chamadas e Comunicação com Monitorados.
Monitoramento Online e Histórico.
Ficha do Monitorado e Gestão Avançada.
Casos Especiais e Funcionalidades Adicionais.
Prática, Revisão e Avaliação Final.
 Operação direta como o Sistema SAC24 20 horas

(ministradas pela SIME)

 Trabalho de Campo

 

Art. 3º – ESTABELECER que, por se tratar de um curso realizado em parceria com outra instituição e executado na modalidade ‘CURSO HÍBRIDO’, as matrículas dos alunos serão homologadas pela Escola Superior de Polícia Penal (ESPP), sendo, inicialmente, formadas 05 (cinco) turmas, com cerca de 20 (vinte) alunos cada.

Parágrafo único: Poderão ser criadas novas turmas a depender da disponibilidade da SPACECOM na continuidade da capacitação dos servidores da DGPP>

Art. 4º – DESLIGAR o aluno que:

I – Comportar-se contrariamente aos princípios de convivência pacífica e harmoniosa, desrespeitando colegas, professores e administradores do sistema;

II – Deixar de possuir vínculo efetivo com a Diretoria-Geral de Polícia Penal – PPGO.

Art. 5º – AVALIAR os alunos do curso, durante o Estágio Obrigatório, considerando-os APROVADOS com nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos ou REPROVADOS com nota final inferior a 70 (setenta) pontos, sendo a nota composta de atividades práticas propostas pela SIME.

Parágrafo único. Devido à natureza do curso, o aluno para concluí-lo, deve ter 100% de presença, tanto na parte teórica, como na parte prática.

Art. 6º –  DETERMINAR que os professores responsáveis pelo Estágio Obrigatório serão indicados pela SIME e remunerados conforme a Portaria 110/2020 – GAB/DGAP e Portaria 114/2020 – GAB/DGAP, salvo quaisquer alterações legislativas ou administrativas nesse sentido.

Art. 7º – ESCLARECER que a parte teórica do curso será certificada pela SPACECOM e o Estágio Obrigatório pela Escola Superior de Polícia Penal, via Seção Administrativa e Secretaria.

Art. 8º – ENCAMINHAR esta Portaria à Gerência de Ensino e a Seção Integrada de Monitoração Eletrônica para providências e à Comunicação Setorial para ampla divulgação.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP

Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br

Portaria nº 255, de 30 de maio de 2025

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.

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