Portaria nº 244, de 27 de maio de 2025
Última atualização em: 15/11/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 244, DE 27 DE MAIO DE 2025
Distribui e concede Funções Comissionadas do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional – FCSISTs, estabelecida pelo Decreto n.º 10.289, de 12 de julho de 2023.
O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO nº 23.698, Quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 19.962 de 3 de janeiro de 2018.
Considerando a Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, a qual estabeleceu as Funções Comissionadas do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional – FCSISTs, assim como o Decreto Estadual nº 10.263/23, que instituiu o Sistema de Gestão Estadual – SIGES no Poder Executivo estadual e trouxe regras mínimas a serem observadas quando da concessão das FCSISTs e o Decreto Estadual n.º 10.289, de 12 de julho de 2023, que institui o Sistema Estruturador Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças Estadual – SIPOFE, no Poder Executivo estadual, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Gratificação da Função Comissionada do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional – FCSISTs aos servidores relacionados no quadro abaixo:
| DISPENSAR | FCRG ou GRG | DESIGNAR | ||||||||||||
| N.º | NOME | CPF | CARGO | UNIDADE ADMINISTRATIVA SUPERIOR | UNIDADE DE LOTAÇÃO | FUNÇÃO | TIPO | VALOR | NOME | CPF | CARGO | UNIDADE ADMINISTRATIVA SUPERIOR | UNIDADE DE LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
| 1 | — | — | — | — | — | — | FCRG-1 | R$3.000,00 | GILBERTO ARAÚJO MATAROLI JÚNIOR | ***.569.851-** | Policial Penal | Superintendência de Gestão Integrada | Gerência de Planejamento e Políticas Penitenciárias | Compor o Sistema de Planejamento, Orçamento e Finanças do Estado de Goiás – SIPOFE |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 01 de junho de 2025, com efeitos financeiros a partir de então, observado o calendário de fechamento da folha de pagamento, revogando as disposições em contrário.
Art. 3º Encaminhem-se os autos à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, via Superintendência de Gestão Integrada, para conhecimento e providências, bem como à Superintendência Central de Compras e Contratos da SEAD (SEI 18227) para proceder à análise e, consequentemente, para a percepção das FCRG/GRCs solicitadas.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Administração Penitenciária
Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br
Portaria nº 244, de 27 de maio de 2025