Portarias

Portaria nº 244, de 27 de maio de 2025

Publicado em: 30/05/2025
Última atualização em: 15/11/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

PORTARIA Nº 244, DE 27 DE MAIO DE 2025

Distribui e concede Funções Comissionadas do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional – FCSISTs, estabelecida pelo Decreto n.º 10.289, de 12 de julho de 2023.

DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO nº 23.698, Quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 19.962 de 3 de janeiro de 2018.

Considerando a Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, a qual estabeleceu as Funções Comissionadas do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional – FCSISTs, assim como o Decreto Estadual nº 10.263/23, que instituiu o Sistema de Gestão Estadual – SIGES no Poder Executivo estadual e trouxe regras mínimas a serem observadas quando da concessão das FCSISTs e o Decreto Estadual n.º 10.289, de 12 de julho de 2023, que institui o Sistema Estruturador Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças Estadual – SIPOFE, no Poder Executivo estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Gratificação da Função Comissionada do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional – FCSISTs aos servidores relacionados no quadro abaixo:

DISPENSAR FCRG ou GRG DESIGNAR
N.º NOME CPF CARGO UNIDADE ADMINISTRATIVA

SUPERIOR

UNIDADE DE LOTAÇÃO FUNÇÃO TIPO VALOR NOME CPF CARGO UNIDADE ADMINISTRATIVA

SUPERIOR

UNIDADE DE LOTAÇÃO FUNÇÃO
1 FCRG-1 R$3.000,00 GILBERTO ARAÚJO MATAROLI JÚNIOR ***.569.851-** Policial Penal Superintendência de Gestão Integrada Gerência de Planejamento e Políticas Penitenciárias Compor o Sistema de Planejamento, Orçamento e Finanças do Estado de Goiás – SIPOFE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 01 de junho de 2025, com efeitos financeiros a partir de então, observado o calendário de fechamento da folha de pagamento, revogando as disposições em contrário.

Art. 3º Encaminhem-se os autos à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, via Superintendência de Gestão Integrada, para conhecimento e providências, bem como à Superintendência Central de Compras e Contratos da SEAD (SEI 18227) para proceder à análise e, consequentemente, para a percepção das FCRG/GRCs solicitadas.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Administração Penitenciária

Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br

Portaria nº 244, de 27 de maio de 2025

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.

Botão Voltar ao topo

AdBlock detectado!

Nosso site exibe alguns serviços importante para você usuário, por favor, desative o seu AdBlock para podermos continuar e oferecer um serviço de qualidade!