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Portaria nº 335, de 01 de agosto de 2025

Publicado em: 01/08/2025
Última atualização em: 14/12/2025
Categoria: Portarias

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ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 335, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

Revoga a Portaria n° 143/2025 e designa gestor, suplente e fiscais para o contrato n° 025/2023. DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado para o cargo, pelo Decreto do Governador do Estado de Goiás, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.698 de 16/12/2021, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 19.962 de 03 de janeiro de 2018;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP, em obediência irrestrita aos princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quais sejam da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando a necessidade de cumprir o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c os artigos 51 ao 54 da Lei Estadual n.º 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a qual impõe à Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus contratos públicos, através da designação de responsáveis e, ainda; e

Considerando a determinação contida no Despacho do Gabinete n° 5097/2025 (77609528), do processo administrativo SEI n° (202316448001834).

RESOLVE:

Art. 1° Revogar a Portaria n.º 143/2025 (72208353) de 21 de Março de 2025.

Art.   2º.    Designar    os    servidores   como   gestores    titulares e gestores suplentes dos contratos à seguir:

CONTRATO PROCESSO OBJETO GESTOR/SUPLENTE
025/2023 202316448001834 ALIMENTAÇÃO – LOTE IX – 1ª COORDENAÇÃO REGIONAL PRISIONAL 1ª CRP – Gestor –   ALLINE SILVA ROSA SCAGLIA, CPF n.º ***.707.181- **

1ª CRP – Suplente –   PEDRO CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF: nº ***.347.171-**

Art. 3º O Gestor do Contrato e/ou seu Suplente deverão informar à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, tão logo tenham conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedir de exercerem as respectivas atribuições, para adoção das providências necessárias à substituição formal do(s) responsável(is).

Art. 4º Fica estabelecido que, para a consecução dos objetivos propostos neste ato, o Gestor e/ou Suplente ora designados deverão adotar as seguintes providências, competindo-lhes, primordialmente, sob pena de responsabilidade:

I – dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

II – adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;

III – observar a regularidade da(s) despesa(s) empenhada(s) e manter o controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato, bem como solicitar a anulação de empenho dos saldos não utilizados;

IV – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;

V – transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;

VI – atestar a execução do objeto do contrato após a conferência dos

formulários enviados pelos fiscais, conforme estipulado nos incisos VI e VII do art. 6° desta Portaria;

VII – esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;

VIII – acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;

IX – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 180 (cento e oitenta) dias;

X – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 180 (cento e oitenta) dias;

XI – expedir notificação à Contratada referente a qualquer irregularidade observada durante a execução do contrato;

XII – solicitar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) quando não solucionar a irregularidade;

XIII – comunicar à Superintendência de Gestão Integrada – SGI/DGAP – 16459, para que esta, na hipótese de materialização da penalidade, possa intermediar junto aos órgãos competentes do Estado de Goiás, as providências relativas às anotações no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), e, se for o caso, a respectiva exclusão do cadastro;

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor e/ou Suplente.

Art. 5º. Designar os servidores como fiscais titulares e fiscais suplentes dos contratos à seguir:

 

UNIDADE PRISIONAL FISCAL 1 CPF FISCAL 2  CPF
UNIDADE PRISIONAL REGIONAL CORONEL ODENIR GUIMARÃES ERIVALDO DA SILVA ALVES  

 

035******41

JOSE CARLOS MARTINS  

 

486******34

 

UNIDADE PRISIONAL REGIONAL CENTRAL DE TRIAGEM

IRLEONE RODRIGUES DE OLIVEIRA  

 

001******77

 

CLEDSON QUEIROZ DE GODOI

 

 

876******53

CASA DE PRISÃO PROVISÓRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA  

MOISES DA SILVA SANTANA

 

 

***.619.201-**

PAULO AUGUSTO GONÇALVES VIEIRA  

 

044******39

UNIDADE PRISIONAL REGIONAL FEMININA CONSUELO NASSER PRISCILA PIRES DOS SANTOS  

961******72

PATRÍCIA ROCHA DOS SANTOS  

000******33

 

UNIDADE PRISIONAL ESPECIAL NÚCLEO DE CUSTÓDIA

 

RODRIGO ALVES DE MORAES

 

 

032******65

RICARDO KALUZNY DA SILVEIRA  

 

011******03

Art. 6º O Fiscal do Contrato e/ou seu Suplente deverão informar à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico – GEPAGF – 16464, tão logo tenham conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedir de exercerem as respectivas atribuições, para adoção das providências necessárias à substituição formal do(s) responsável(is).

Art. 7º Fica estabelecido que, para a consecução dos objetivos propostos neste ato, o Fiscal e/ou Suplente ora designados deverão adotar as seguintes providências, competindo-lhes, primordialmente, sob pena de responsabilidade:

I – dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

II – adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;

III – acompanhar e verificar a perfeita execução do ajuste, em todas as suas fases, e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido instrumento sob sua gestão;

IV – conhecer o objeto do contrato, suas metas e objetivos, refletindo e agindo estrategicamente, de forma antecipada, objetivando, na medida do possível, evitar o agravamento de problemas;

V – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, comunicando ao gestor e sugerindo as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;

VI – promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados;

VII – preencher o registro diário conforme modelo de formulário fornecido pela Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, no qual deverá constar a quantidade de refeições efetivamente fornecidas, horário de entrega, condições de acondicionamento, cumprimento do cardápio mensal, peso e temperatura (por amostragem) e outras informações que reputarem úteis.

VIII – verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;

IX – esclarecer prontamente as dúvidas da(o) contratada(o), solicitando ao setores competentes da DGAP em atividades técnicas ou administrativas, se necessário, parecer de especialistas, que deverão atender prontamente as respectivas solicitações;

X – observar se as exigências do Termo de Referência, edital e do Contrato foram atendidas em sua integralidade;

XI – fiscalizar a obrigação da(o) contratada(o) e da(o) subcontratada(o), se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;

XII – envidar esforços para assegurar a boa e eficiente execução do ajuste, zelando ainda pela garantia do interesse público, com a promoção de medidas necessárias e adequadas ao caso;

§ 1º – Uma vez ocorrendo qualquer intercorrência, os fiscais deverão cientificar o Gestor do Contrato para que este adote as providências.

§ 2º – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Fiscal e/ou Suplente;

Art. 8º Designar o Chefe de Segurança de cada Unidade Prisional, para Supervisionar as atividades dos Fiscais dos contratos designados nesta Portaria, fiscalizando-os no desempenho de suas atribuições e corrigindo os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados;

Art. 9º O Gestor do Contrato e/ou Suplente, bem como o Fiscal do Contrato e/ou Suplente responderão aos órgãos de controle nos casos de inexatidão na execução das tarefas que lhe são atribuídas no art. 3º e 6º desta Portaria, ou de omissão, em especial:

I – na constatação da ocorrência de mora na execução;

II – na caracterização da inexecução ou do cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III – na comunicação formal às autoridades superiores, em tempo hábil, de fatos cujas providências e solução ultrapassem a respectiva competência, para adoção das medidas cabíveis;

IV – no recebimento provisório ou emissão de parecer circunstanciado para o recebimento definitivo do objeto contratual pela Administração, sem a comunicação de falhas ou incorreções detectadas; e

V – na ocorrência de liquidação de obrigação não cumprida, executada de forma irregular ou incompleta pela(o) contratada(o), e emissão indevida de autorização para pagamento da contraprestação.

Art. 10º O Gestor designado deverá apresentar à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico – GEPAGF – 16464 desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisão que exorbitar de suas funções;

V – prestação de contas final, com fotografias, número do patrimônio, nota fiscal, ordem de pagamento e demais documentos comprobatórios da boa aplicação do recursos.

Parágrafo Único – Em caso de necessidade, o gestor poderá solicitar aos fiscais as informações pertinentes à concreta elaboração do relatório de que trata o caput desse artigo.

Art. 11. Preceitua-se, também, em consonância com o artigo 4º do Decreto Estadual nº 9.561 de 21 de novembro de 2019 que regulamenta a ordem cronológica de pagamentos prevista no artigo 5º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito do poder executivo estadual:

I – o atesto da execução do objeto do contrato pelo gestor/suplente deverá ser realizado após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela unidade administrativa responsável;

II – o registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SiofiNet, deverá ser realizado após atesto da execução do objeto contratado; e

III – a cada pagamento ao fornecedor, a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira – DGAP/GEFO-FUNPES-16452, deverá realizar consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), bem como no Cadastro de Inadimplentes do Estado de Goiás – CADIN, para verificar a manutenção das condições de habilitação previstas na legislação vigente.

Parágrafo único – Após o atesto da nota fiscal/fatura, o gestor do contrato deverá juntá-la ao processo e encaminhá-la imediatamente ao Setor de Almoxarifado, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, unidade nº 16623, para cadastrada no SIGMATE e posteriormente ser encaminhada à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira – DGAP/GEFO-FUNPES-16452 para liquidação e pagamento.

Art. 12. Determinar que a Gerência de Apoio Administrativo e Logístico – GEPAGF-16464, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, a Superintendência de Gestão Integrada – SGI/DGAP – 16459 para adoção das medidas cabíveis.
Art. 13. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Goiás – DOE/GO. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP/GO
Diretor-Geral da Polícia Penal – DGPP

EXTRATO DA PUBLICAÇÃO NO DOE PORTARIA 335

Portaria 335

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