Portaria nº 333, de 31 de julho de 2025
Última atualização em: 03/09/2025
Categoria: Portarias
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ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 333, DE 31 DE julho DE 2025
Institui, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), a SEÇÃO ÚNICA DE MOVIMENTAÇÃO DE PRESOS – SUMP.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, que criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta”, conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO que a Lei 19.962, de 03 de janeiro de 2018, atribuiu à Diretoria-Geral de Polícia Penal, autonomia e independência para gestão de vagas, implantação e movimentação dos encarcerados, conforme art. 1º, inciso III, do referido ato normativo;
CONSIDERANDO que compete ao Diretor-Geral de Polícia Penal gerir a movimentação de pessoas presas entre estabelecimentos penais estaduais e/ou as remoções para outros entes federativos, bem como realizar as investiduras das vagas no âmbito prisional, nos termos do art. 8º, XXVII, da retromencionada Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), a SEÇÃO ÚNICA DE MOVIMENTAÇÃO DE PRESOS – SUMP, vinculada à Gerência de Cartórios e Movimentação de Vagas.
Art. 2º A SEÇÃO ÚNICA DE MOVIMENTAÇÃO DE PRESOS – SUMP, possui as seguintes competências:
I – Iniciar os processos administrativos de transferências/recambiamentos de presos que envolvam interesse do próprio custodiado, em razão de decisões judiciais ou outras hipóteses regulamentadas pela Diretoria-Geral de Polícia Penal;
II – Manifestar, de forma privativa, sobre a existência de vagas nas unidades prisionais do Estado de Goiás, em processos administrativos de transferências/recambiamentos de presos, considerando os dados do sistema Goiáspen;
III – Gerenciar os registros referentes aos processos administrativos de transferências/recambiamentos de presos a partir da produção de relatórios, planilhas e outros controles de informações;
IV – Guardar sigilo das informações produzidas;
V – Elaborar manuais instrutivos, bem como atuar na multiplicação de conhecimento, sob a coordenação da Escola Superior de Polícia Penal, para capacitar os servidores atuantes nos processos administrativos de transferências/recambiamentos de presos;
VI – Atender ao público externo que, eventualmente solicite informações a respeito da movimentação de presos, ressalvados aspectos de segurança.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Goiânia, 31 de Julho de 2025.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal