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Portaria nº 533/2018-GAB/DGAP

Publicado em: 30/10/2018
Última atualização em: 08/10/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 533 /2018-GAB/DGAP

Institui o Procedimento Operacional Padrão – POP, para a Segurança de Rotina Carcerárias das Unidades Prisionais da DGAP.

O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, CORONEL EDSON COSTA ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso III, do art. 1 º, da Lei Estadual nº 19.962 de 03 de janeiro de 2018 e,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de segurança e rotinas carcerária em toda a Unidade Prisionais administrada pela Diretoria Geral de Administração Penitenciária;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar a conduta funcional do Agentes Prisionais e demais servidores no âmbito Unidade Prisionais, de forma a aprimorar e harmonizar os procedimento e rotina da equipe de serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e otimizar a atividade operacionais no âmbito da Diretoria Regionais Prisionais desta Diretoria-Geral;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras gerais para a padronização das atividades de todos os Agente Penitenciários;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Procedimento Operacional Padrão – POP, no âmbito da

Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP, conforme Anexo I;

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga toda e qualquer disposição em contrário. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 30 dias do mês de outubro do ano de 2018.

EDSON COSTA ARAUJO – Coronel QOPM R/R
Diretor-Geral de Administração Penitenciária

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INDICE

PORTARIA N°533/2018-GAB/DGAP – Institui o Procedimento Operacional Padrão – POP, para a Segurança de Rotinas Carcerárias das Unidades Prisionais da DGAP

PROCEDIMENTO OPERACIONAL 01

ROTINAS DE SERVIÇOS

1.1 Rendição……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

1.2 Equipamentos Necessários………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

1.3Atribuições do Servidor do Sistema Penitenciário em Postos de Serviço Específicos………………………………………………………..

PROCEDIMENTO OPERACIONAL 02

SISTEMA DE CONTROLE DO ACESSO

Controle de Acesso de Pessoas Livres

2.1.1 Servidor da Unidade em Horário de Trabalho………………………………………………………………………………………………………………………

2.1.2 Servidor da Unidade em Horário de Folga ou de Outras Unidades…………………………………………………………………………………..

2.1.3 Visitantes de Presos……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

2.1.4 Visitantes de Presos que Sejam Crianças e Adolescentes………………………………………………………………………………………………….

2.1.5 Visitas de Autoridades, Advogados e Oficiais de Justiça…………………………………………………………………………………………………….

2.1.6 Cooperadores………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

2.1. 7 Fornecedores e Prestadores de Serviço……………………………………………………………………………………………………………………………….

2.2 Controle de Acesso de Pessoas Presas……………………………………………………………………………………………………………………………………

2.3 Controle de Acesso de Veículos……………………………………………………………………………………………………………………………………………….

2.3.1 Veículos de Autoridades…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

2.3.2 Veículos em Escolta………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

2.3.3 Veículos Particulares de Servidores………………………………………………………………………………………………………………………………………

2.3.4 Veiculas de Cooperadores……………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

2.3.5 Veiculas de Fornecedores e Prestadores de Serviços…………………………………………………………………………………………………………

2.3.6 Veiculas de Visitantes……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

2.4 Controle do Acesso de Materiais……………………………………………………………………………………………………………………………………………..

2.4.1 Materiais controlados (Proibidos)…………………………………………………………………………………………………………………………………………

2.4.2 Materiais de Oficinas de Trabalho………………………………………………………………………………………………………………………………………..

2.4.3 Materiais de Doações…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

2.4.4 Materiais Permitidos……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

2.4.5 Porte de Materiais Permitidos aos Servidores Técnicos, Administrativos e Professores………………………………………………..

2.4.6 Porte de Materiais Permitidos aos Servidores em Razão da Função de Custódia…………………………………………………………..

2.4. 7 Porte de Materiais Permitidos aos Advogados…………………………………………………………………………………………………………………..

2.4.8 Porte de Materiais Permitidos em poder dos visitantes de presos………………………………………………………………………………….

PROCEDIMENTO OPERACIONAL 03

SISTEMA DE ESCOLTAS

3.1 Do Transporte e Escolta de Presos…………………………………………………………………………………………………………………………………………..

3.2 Procedimento de Embarque e Desembarque do Preso…………………………………………………………………………………………………………

3.3 Transporte e escolta em velório……………………………………………………………………………………………………………………………………………..

3.4 Transporte ou Escolta de Presos para o Hospital………………………………………………………………………………………………………………….

3.5 Transporte ou Escolta de Presos para Saída Social………………………………………………………………………………………………………………

3.6 Transporte ou Escolta de Presos para Saída Social (Audiência)………………………………………………………………………………………….

PROCEDIMENTO OPERACIONAL 04

SISTEMA DE REVISTAS

4.1 Revista em Servidores da Administração Penitenciária e Equipe Técnica…………………………………………………………………………..

4.2 Visitantes de Presos…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

4.2.1 Crianças e Adolescentes………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

4.2.2 Em Crianças Que Usam Fraldas…………………………………………………………………………………………………………………………………………….

4.3.1 Revista Visual………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

4.3.2 Revista Tátil…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

4.3.3 Revista em Pertences…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

4.3.4 Revista Pessoal Minuciosa…………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

4.4 Revista em Veiculas…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

4.4.1 Veiculas de Autoridades…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

4.4.2 Veículos em Escolta……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

4.4.3 Veículos Particulares de Servidores……………………………………………………………………………………………………………………………………..

4.4.4 Veículos de Cooperadores…………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

4.4.5 Veículos de Fornecedores e Prestadores de Serviços………………………………………………………………………………………………………..

4.4.6 Veículos de Visitantes……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

4.5 Revista em Estruturas Físicas das Celas…………………………………………………………………………………………………………………………………

PROCEDIMENTO OPERACIONAL 05

SISTEMA DE MOVIMENTAÇÃO DE PRESOS

5.1 Movimentação Interna………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

5.2 Retirada de Preso(s) da Cela Para Atendimentos Diversos…………………………………………………………………………………………………..

5.3 Retorno de Preso(s) Para a Cela Após Atendimento………………………………………………………………………………………………………………

PROCEDIMENTO OPERACIONAL 06.

SISTEMA DE CONTAGEM DE PRESOS

6.1 Horários……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

6.2 Tipos de Conferência………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

6.3 Encaminhamento da Chamada………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

6.4 Procedimentos de Segurança………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

PROCEDIMENTO OPERACIONAL 07

SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E OPERAÇÃO EM RÁDIO COMUNICAÇÃO

7.1 Normas……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

7.2 Código “Q”………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

7.3Alfabeto Fonético Internacional……………………………………………………………………………………………………………………………………………….

7.4 Leitura de Algarismos……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

PROCEDIMENTO OPERACIONAL 08

USO LEGAL DA FORÇA

8.1 Uso Seletivo da Força………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

8.2 Retirada e condução de custodiados em situação de stress……………………………………………………………………………………………….

PROCEDIMENTO OPERACIONAL 09

GERENCIAMENTO EM SITUAÇÕES CRÍTICAS E DE CRISES

9.1 Do Gerenciamento de Crises no Âmbito da Administração Penitenciária……………………………………………………………………………

9.2 Ocorrências Gerais Envolvendo Presos…………………………………………………………………………………………………………………………………..

9.2.1 Apreensão de Aparelho de Telefone Celular………………………………………………………………………………………………………………………..

9.2.2 Brigas, Vias de Fato e Lesão Corporal…………………………………………………………………………………………………………………………………..

9.2.3Armas ou Quaisquer Objetos Utilizados Como Arma Por Presos……………………………………………………………………………………….

9.2.4 Substancias Entorpecentes…………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

9.2.5 Subversão à Ordem e Disciplina…………………………………………………………………………………………………………………………………………..

9.2.6 Morte no Perímetro do Estabelecimento Prisional…………………………………………………………………………………………………………….

PROCEDIMENTO OPERACIONAL 10

ASPECTOS DA PROFISSÃO DEAGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL

10.1 Perfil do Agente de Segurança Prisional………………………………………………………………………………………………………………………………..

10.2 Perfil Profissiográfico do Cargo………………………………………………………………………………………………………………………………………………

PROCEDIMENTO OPERACIONAL 11

PROCEDIMENTOS CARTORÁRIOS

11.1 Inclusão/ Reinclusão do preso……………………………………………………………………………………………………………………………………………….

11.2 Cadastramento do preso no Goiaspen………………………………………………………………………………………………………………………………….

11.3 Montagem do Prontuário do Preso………………………………………………………………………………………………………………………………………..

11.4 Implantação do preso na Unidade Prisional de Destino……………………………………………………………………………………………………..

11.5.1 Liberação/exclusão por motivos diversos………………………………………………………………………………………………………………………….

11.5.2 Liberação com Alvará de Soltura…………………………………………………………………………………………………………………………………………

PROCEDIMENTO 01 – ROTINAS DE SERVIÇO

Procedimento Operacional Padrão nº 01 ROTINAS DE SERVIÇO
Processo nº 1.0

ROTINAS DE SERVIÇO

1.1 Rendição

Versão 01

Próxima revisão: jul/2020
Elaborado por: Comissão POP Portaria nº 547/2018-GAB/DGAP Data de Criação: out/2018
Aprovado por: Portaria nº 533/2018-GAB/DGAP Data de aprovação: out/2018

MATERIAL NECESSÁRIO

1. Chaves;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Arma de Fogo Institucional;

6. Gauge 12 e Munições da Unidade.

7.Algemas

8. Lanterna

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Artigo 5° da CF/88;

2. Lei de Execução Penal 7.210/84;

3. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

4. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de o servidor da administração penitenciária ser tomado como refém e/ou sofrer algum tipo de agressão física por parte do preso;

2. Possibilidade de o preso apoderar-se da arma de fogo do servidor da administração penitenciária;

3. Possibilidade de motim, rebelião e/ou resgate de presos;

4. Possíveis desaparecimentos de materiais;

5. Identificar fuga.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Horário – O servidor da administração penitenciária deverá tomar ciência, antecipadamente:

a. Do horário de rendição da unidade penal onde desenvolve suas atividades;

b. Do turno (expediente ou plantão), definido conforme ato normativo do órgão gestor da administração penitenciária;

c. Apresentar-se, impreterivelmente, no horário pré-estabelecido e uniformizado (definido conforme ato normativo do órgão gestor da administração penitenciária).

2. Local de rendição – O servidor da administração penitenciária deverão:

a. Apresentar-se no local de rendição de trabalho pré-estabelecido pela unidade penal;

b. Estar devidamente uniformizado.

3. No local de rendição, o servidor da administração penitenciária será:

a. Designado ao posto de serviço;

b. Informado, por meio do livro de ocorrências diárias do plantão, das principais ocorrências dos plantões anteriores, quantidade de presos, determinações superiores, procedimentos, atividades do turno, cautelas (materiais de segurança pertencentes à unidade penal) e precauções que deverão ser tomadas em sua jornada de trabalho, entre outros.

4. Rendição durante o plantão:

A rendição durante o plantão ocorre em diversas situações, seja por necessidade particular do servidor devidamente motivada e justificada com aquiescência do chefe imediato ou por interesse da administração, ensejando, por exemplo, apoio à determinada tarefa.

5. Recebimento e verificação do posto de serviço

Ao efetuar a rendição, o servidor da administração penitenciário passa a ser o responsável nos âmbitos penal, cível e administrativo pelo setor de trabalho. Por isso, antes de assumir a responsabilidade do posto de serviço, deve-se observar as determinações do POP para este procedimento, conferindo material em carga e realizando contagem dos presos.

6. Atribuições em todo posto de serviço do servidor da administração penitenciária que estiver começando o plantão:

a. Deslocar-se imediatamente ao posto de serviço, após as orientações sobre o turno, para iniciar a rendição;

b. Efetuar a conferência de materiais e de presos (chamada, conferência e contagem), conforme o seu posto de trabalho;

c. Verificar e comunicar as alterações das condições da estrutura e a higiene do posto ao chefe de equipe do dia para providências necessárias e o devido registro no livro de ocorrências diárias;

d. Inteirar-se das cautelas e quaisquer alterações do posto de serviço.

7. Atribuições do servidor da administração penitenciária no encerramento do plantio no respectivo posto de serviço:

a. Aguardar sua rendição no respectivo posto de serviço;

b. Acompanhar as conferências efetuadas pelo servidor da administração penitenciária que assumirá o posto;

c. Comunicar ao chefe de equipe as alterações no posto de serviço para o devido registro no livro de ocorrências diárias;

d. Ausentar-se do posto somente após as conferências concluídas.

8. Orientações:

a. Caso seja verificada alguma alteração no posto de trabalho, o servidor da administração penitenciária, que estiver assumindo o posto, deve informar ao superior imediato e aguardar autorização para efetuar a rendição;

b. Toda unidade penal deverá manter um livro oficial de registros de ocorrências diárias, para que seja consignada toda alteração. O livro deverá ser numerado e datado, e não poderá conter rasuras. A informação errada ou equivocada dever ficar entre parênteses e após registrar a anotação oficial;

c. Tanto os servidores da administração penitenciária que estão assumindo o plantão como os que estão saindo deverão assinar o livro oficial de registro de ocorrências diárias;

d. Caso haja qualquer alteração, o Servidor da administração Penitenciária que estiver assumindo o plantão deverá solicitar à chefia de equipe, mediante o que foi anotado no livro, que do fato seja gerado comunicação para ciência da Supervisão de Segurança ou Diretor.

9.Rotinas gerais – O Servidor da Administração Penitenciária após assumir o plantio, devera\, em todo posto de serviço:

a. Permanecer no posto e ausentar-se somente com prévia comunicação à chefia imediata e/ou com a devida rendição;

b. Manter os portões de entrada da Unidade Penal sempre fechados e trancados;

c. Manter a higiene e conservação do local, assim como a conservação dos materiais sob sua responsabilidade;

d. Ainda, toda alteração em relação à dinâmica do trabalho no período do plantão (seja sobre presos ou servidores, sobre estrutura física, ou no manejo de qualquer atividade) deverá ser registrada no livro de controle do setor correspondente e imediatamente levado ao conhecimento da chefia de equipe.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Garantir que o procedimento de rendição do plantão seja realizado com a devida perícia e prudência, de forma a preservar a integridade de todos os envolvidos, restando garantida a segurança da Unidade Prisional e também dos presos.

2. Cumprimento da legislação;

3. Que seja salvaguardada a integridade física e mental dos servidores penitenciários.

AÇÕES CORRETIVAS

1.Não efetuar o procedimento de forma individualizada, procedimento para garantir a própria segurança e a de terceiros (população carcerária), e possibilitando um eventual aliciamento criminoso (recebimento ou repasse de propinas, drogas, celulares) por parte da população carcerária, bem como do próprio servidor;

2.Solicitar apoio a outros servidores quando perceberem qualquer atitude suspeita por parte da população carcerária no sentido de poderem sofrer algum tipo de ataque e/ou agressão, bem como de tomada da Unidade Prisional.

POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. Realizar o procedimento sozinho, desacompanhado de escolta;

3. Fazer o procedimento com armamento e equipamentos inapropriados;

4. Possibilidade da população carcerária de atacar ou render os servidores I terceiro (população carcerária), ferindo-os gravemente ou mortalmente;

6. Probabilidade de ocorrer motins e rebeliões.

Procedimento Operacional Padrão nº 01 ROTINAS DE SERVIÇOS
Processo nº 1.0 ROTINA DE SERVIÇO
1.2 Equipamentos Necessários

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Chaves;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Arma de Fogo Institucional;

6. Gauge 12 e Munições da Unidade.

7.Algemas

8. Lanterna

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade do servidor da administração penitenciária ser tomado como refém e/ou sofrer algum tipo de agressão física por parte do preso;

2. Expectativa de tomada das armas portadas pelos servidores pela população carcerária;

3. Eventualidade de motim e/ou rebelião.

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Para que o servidor da administração penitenciária possa desenvolver um trabalho eficiente, confonne o posto de serviço ou setor que atua, é necessário o uso de diversos equipamentos e materiais institucionais, como:

a. Mobiliário;

b. Computador com acesso à internet;

c. Colete balístico;

d. Radiotransmissor-HT;

e. Algema de pulso e chave de algema;

f. Lanterna;

g. Detector de metais;

h. Luvas;

i. Escudo;

j . Capacete;

k. Caneleira;

1. Joelheira;

m. Luvas especiais anti-corte;

n. Materiais de escritório;

o. Kit para primeiros socorros;

p. Armamentos;

q. Instrumentos de menor potencial ofensivo (granadas de efeito moral, espargidores de acordo com ambiente, munição de menos que letal, tonfa, taser);

r. Equipamento para registro fotográfico;

s. Outros equipamentos.

RESULTADOS ESPERADOS

1. Garantir que os equipamentos necessários para as rotinas de serviço, sejam conferidos e testados para a devida utilização necessária, garantindo a segurança da unidade prisional e também dos presos.

2. Que sejam salvaguardadas a integridade física e mental dos servidores penitenciários envolvidos no procedimento, bem como da população carcerária.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Não efetuar o procedimento de forma individualizada, colocando sua vida em risco, observando sempre o uso de equipamentos adequados para cada procedimento;

2. Na falha ou falta de algum equipamento, comunicar imediatamente ao superior hierárquico para as devidas providências

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. Uso inadequado dos equipamentos;

3. Falta de manutenção adequada aos equipamentos;

4. Probabilidade de ocorrer motins e rebeliões.

Procedimento Operacional Padrão nº 01 ROTINAS DE SERVIÇOS
Processo nº 1.3 Atribuições do Servidor do Sistema Penitenciário em Postos de Serviço Específicos
1.3.1 Circuito Fechado de Televisão – CFTV

1.3.2 Celas ou Alas

1.3.3 Contenções

1.3.4 Parlatório

1.3.5 Escola

1.3.6 Enfermaria

1.3.7 Setores de Pertences e Mantimentos

1.3.8 Setores de Trabalho Interno

1.3.9 Setores de Trabalho externo

1.3.10 Visita

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Chaves;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Arma de Fogo Institucional;

6. Gauge 12 e Munições da Unidade.

7.Algemas

8. Lanterna

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade do servidor da administração penitenciária ser tomado como refém e/ou sofrer algum tipo de agressão física por parte do preso;

2. Expectativa de tomada das armas portadas pelos servidores pela população carcerária;

3. Eventualidade de motim e/ou rebelião.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1.CFTV – Circuito Fechado de Televisão deverá estar localizado em uma sala externa ao presídio onde os tomadores de decisões terão acesso à crise, cabendo aos agentes as seguintes atribuições:

a. Manter a porta trancada, não permitindo acesso de pessoas alheias ao setor;

b. Observar frequentemente se os equipamentos estão em funcionamento correto (transmitindo e gravando as imagens);

c. Manter-se atento aos monitores observando todas as imagens captadas pelas câmeras;

d. Sempre buscar a aproximação de imagens na busca de detalhes nos equipamentos de monitoração que contenham tal recurso;

e. Manter sigilo sobre as alterações ocorridas em seu turno, informando sobre elas apenas à chefia de equipe, Supervisão de Segurança e Servidor do Sistema Penitenciário que assumir o plantão seguinte ao seu;

f. Em caso de qualquer movimentação suspeita ou irregularidade, informar por meio de comunicação preestabelecida ao setor de chefia de equipe relatando a ocorrência para as medidas necessárias, mantendo-se atento às imagens.

g. Quando o posto de observação for externo à unidade prisional, deverá ser feita comunicação imediata, conforme protocolo de monitoramento.

2. Celas ou Alas – Local da unidade composto de celas ou espaço específico onde se localiza o alojamento oficial dos presos.

São responsabilidades do servidor da Administração Penitenciária as seguintes atribuições:

a. Efetuar a contagem dos presos, na forma determinada, identificando-os em suas respectivas celas ou alas, com base nas chamadas e comunicar qualquer anormalidade à Chefia de equipe;

b. Proceder revista pessoal no preso, conforme a necessidade ou suspeição, assim como nos pertences dele, toda vez que ele sair ou entrar à cela ou ala;

c. Observar, no decorrer do plantão e por meio das “ventanas”, ou vistoriando o interior da cela, se a mesma estiver sem presos, e desde que autorizado pelo chefe de equipe, a conservação e higiene das respectivas celas, não permitindo que seja estendido varal, pano, cortina ou qualquer obstáculo que dificulte a visão de seu interior;

d. Providenciar para que os portões das alas, assim como todas as celas, permaneçam trancados independente da presença, ou não de presos, sendo de responsabilidade de cada servidor envolvido no procedimento, a cautela das chaves;

e. Não permitir que os presos mudem de celas em a devida autorização, salvo condições da alínea r;

f. Fiscalizar a utilização e conservação, pelos presos, de materiais fornecidos ou não pela unidade/Estado;

g. Não permitir a entrada nem a permanência de preso em celas e/ou alas que não seja a de sua lotação;

h. Verificar se os presos estão devidamente asseados, barbeados, cabelos cortados etc.;

i. Efetuar verificação tisica nas celas e nos pertences dos presos, se determinado, informando à chefia de equipe qualquer alteração;

j. Acompanhar e fiscalizar a distribuição das refeições dos presos, servindo-as, se necessário;

k. Acompanhar e fiscalizar a distribuição de medicamentos e procedimentos pelos profissionais de saúde, sendo proibi ao servidor do sistema penitenciário a entrega de qualquer medicamento ou material de saúde ao preso;

1. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos e/ou visitas de qualquer profissional ou pessoa no interior da galeria, observando toda movimentação;

m. Acompanhar e fiscalizar a entrega de materiais efetuada por servidores no interior da galeria, observando toda movimentação;

n. receber e atender, diariamente, as solicitações de presos requisitados para audiência e/ou atendimento dos diversos setores, visitantes etc.;

o. Recolher e encaminhar as correspondências dos presos ao setor competente;

p. Entregar sacolas com pertences referentes à (Cobal) aos presos, conferindo nome do emitente, destinatário solicitando ao preso que confira os pertences;

r. Efetuar mudança de preso da cela que ocupa para outro destino somente se devidamente autorizado por escrito pela Supervisão de Segurança e Direção, retendo autorização para confirmação posterior;

s. Controlar toda a movimentação de presos na ala, efetuando as anotações escritas necessárias;

t. Não abrir os portões da ala ou celas após horário determinado pela Supervisão de Segurança e Direção, exceto em caso de urgência e desde que autorizado pelo chefe de equipe ou Supervisão de Segurança ou Direção;

u. Manter-se atento à manutenção da ordem, segurança e a disciplina na ala durante todo o turno;

v. Controlar toda a movimentação dos presos que entram ou saem da ala ou cela, anotando entradas e saída temporárias/definitivas, e as mudanças entre celas;

w. Registrar no livro de ocorrências, assim como comunicar ao superior imediato, toda e qualquer anormalidade observada na ala ou celas, mesmo que isoladamente, para que sejam tomadas as devidas providências.

3. Contenções:

Espaços das unidades que delimitam os acessos entre outros locais como alas, setores, corredores etc. Tem como objetivo controlar o acesso e o trânsito de pessoas no interior da unidade, assim como isolar os espaços e resguardar a segurança dos profissionais e dos presos e, ainda, proteger a estrutura física da unidade.

3.1. Cabe ao servidor da Administração Penitenciária as seguintes atribuições:

a. Manter os portões fechados e travados;

b. Abrir um portão de cada vez somente após se certificar que os outros estejam fechados, salvo determinações superior e em situações de extrema urgência sem vulnerar a segurança do espaço ou de pessoas;

c. Acompanhar visualmente as movimentações internas;

d. Não permitir a passagem de pessoas alheias à segurança, sem o acompanhamento de um servidor do sistema penitenciário;

e. Não permitir a aglomeração de quaisquer pessoas dentro da contenção;

f. Decidir a prioridade da pessoa que entra ou sai da contenção, visando, essencialmente, a segurança nos espaços;

g. Verificar, ao final das atividades, as condições do local e de seus objetos, relatando qualquer alteração no livro ocorrências;

h. Devolver ao chefe de equipe responsável pela guarda, se necessário, chaves e equipamentos utilizados no monitoramento da segurança.

4. Parlatório:

É o local onde os presos recebem visita assistida, atendimento de técnicos, advogados e outros.

4.1. Cabe ao servidor do Sistema Penitenciário as seguintes atribuições:

a. Ter lista prévia dos presos que irão ser atendidos (nos casos programados), devidamente autorizada pela Chefia de equipe, Supervisão de Segurança e/ou Direção;

b. Verificar as condições de segurança do local;

c. Controlar o fluxo de atendimentos, confrontando com as listas prévias ou, ainda, anotando nominalmente os atendimentos autorizados, constando nome do preso, do profissional / visitante, dia e horário de entrada e saída;

d. Não havendo espaço especifico no local para alojar o preso enquanto aguarda atendimento, e se determinado pela Supervisão de Segurança e/ou Direção em virtude de classificação, mantê-lo algemado antes e depois de ser atendido, assim como durante o atendimento, salvo solicitação do responsável pelo atendimento e ciência da chefia de equipe, desde que não haja riscos para a segurança de pessoas e/ou dos espaços;

e. Monitorar os presos e os profissionais;

f. Observar o período de tempo autorizado para o atendimento;

g. Resguardar a integridade dos profissionais e dos presos durante o período de atendimento;

h. Todo preso que for encaminhado ao parlatório deverá passar por revista íntima, conforme determinação para esse procedimento no POP, antes e depois do seu atendimento, assim como o espaço físico.

i. Se não estiver responsável pela recondução do preso ao local de origem, solicitar à chefia de equipe para providenciar o retomo do preso;

j. Devolver ao setor responsável pela guarda, chaves e equipamentos utilizados no monitoramento da segurança.

5.Escola:

A escola é o local destinado a propiciar ao preso o acesso à educação formal, podendo, também, ser ocupado para atividades diversas. É onde o preso desenvolverá, principalmente, as suas atividades educacionais, utilizando-se de material para estudo e tendo a presença do docente. Nesse local encontram-se cadeiras, carteiras e outros materiais necessários ao desempenho da atividade educacional.

5.1. Cabe ao servidor do Sistema Penitenciário as seguintes atribuições:

a. Ter lista atualizada para conferência dos presos em sala de aula e de eventuais ausências;

b. Verificar previamente as condições de segurança do local;

c. Controlar, caso seja responsável, o fluxo de movimentação dos presos;

d. Controlar o material autorizado a entrar nas salas com os presos e com os docentes;

e. Controlar o acesso de presos autorizados ao setor;

f. Permanecer em constante visualização das salas durante o período das atividades;

g. Liberar a entrada dos professores após os presos estarem nas salas;

h. Liberar a saída dos professores antes de liberar a saída dos presos;

i. Resguardar a integridade dos docentes e dos presos;

j. Revistar o preso, quando solicitada a sua saída da sala de aula, assim como quando do seu retorno;

k. Se não estiver responsável pela recondução dos presos ao local de origem, solicitar à chefia de equipe para providenciar o retomo deles, auxiliando, se convocado;

l. Verificar, ao final das atividades, as condições do local e de seus objetos, relatando qualquer alteração no livro de ocorrências;

m. Devolver ao setor responsável pela guarda, chaves e equipamentos utilizados no monitoramento da segurança.

6. Enfermaria

É o setor que possibilita ao preso ter o atendimento médico, odontológico, farmacêutico, psicológico e de assistência social. É o local já designado da Unidade Penal, com a devida segurança, para reter os presos a serem atendidos, assim como local especifico para o depósito de remédios, seringas, agulhas e equipamentos que possam ser utilizados de forma licita. Nesse setor há a permanência de profissionais da área de saúde para o atendimento aos presos.

6.1. Cabe ao servidor do sistema penitenciário as seguintes atribuições:

a. Ter lista prévia dos presos que serão atendidos, conforme autorização da Supervisão de Segurança e/ou Direção, salvo atendimentos de emergência;

b. Verificar previamente as condições de segurança do setor;

c. Proceder a revista pessoal no preso conforme a necessidade e suspeita;

d. Liberar, para atendimento, um preso de cada vez que aguarda atendimento;

e. Não havendo espaço especifico no local para alojar o preso enquanto aguarda atendimento e, se determinado pela Supervisão de Segurança e/ou Direção em virtude de classificação, mantê-lo algemado antes e depois de ser atendido, assim como durante o atendimento, salvo solicitação do responsável pelo atendimento e ciência da Supervisão de Segurança e/ou Direção e, desde que não haja riscos para a segurança de pessoas e/ou dos espaços, e, ainda, tendo em vista o estado de saúde do preso;

f. Monitorar o atendimento dos presos, ou manter-se afastado quando o profissional assim solicitar tendo em vista questões clínicas especificas e em razão da ética profissional, desde que este afastamento não traga riscos ao profissional de saúde;

g. Informar à chefia de equipe para providenciar o retomo do preso à ala;

h. Verificar, ao final dos atendimentos, as condições do local e de seus objetos, relatando qualquer alteração no livro de ocorrências.

7.Setor de pertences e mantimentos (COBAL)

É o setor onde se efetua o controle de entrada de materiais para os presos na unidade penal. Deve-se observar o limite estabelecido de materiais permitidos bem como a quantidade.

7.1. Cabe ao servidor do sistema penitenciário as seguintes atribuições:

a. Verificar a senha de cadastro do visitante que irá entregar os mantimentos aos custodiados – “cobal”;

b. Ter uma lista prévia dos materiais e suas quantidades permitidas;

c. Vistoriar todos os materiais, submetendo-os primeiramente, se disponível na unidade, sempre à inspeção eletrônica (esteira);

d. Proceder a triagem dos mantimentos;

e. Comunicar, por escrito, à chefia imediata, qualquer suspeita (conteúdo dos pertences ou mantimentos) verificada na revista;

f. Barrar a entrada de materiais não permitidos;

8. Setores de trabalho interno

São locais onde o preso desenvolve suas atividades laborterápicas (trabalhos ocupacionais e profissionalizantes).

8.1. Cabe ao Servidor da Administração Penitenciária as seguintes atribuições:

a. Ter lista atualizada dos presos que irão para o trabalho, classificados pelo Diretor e Supervisor de Segurança;

b. Ter lista atualizada, e devidamente autorizada pela Supervisão de Segurança e/ou Direção, dos materiais a serem utilizados pelos presos no setor de trabalho, conferindo-os ao início das atividades;

c. Verificar previamente as condições de segurança do local;

d. Acompanhar, se requisitado, os procedimentos de encaminhamento dos presos da ala ao local laborterápicas, efetuando a revista dos presos ao sair e retornar à ala;

e. Controlar, através de listagem ou autorização, o material permitido a entrar e a sair do setor com os presos e/ou, se houver, com terceiros que acompanham o trabalho dos presos;

f. Não interferir no trabalho realizado pelo preso, salvo se observado qualquer alteração que comprometa a segurança da unidade ou de pessoas;

g. Controlar o fluxo de entrada e saída de presos do setor, através de listagem, não permitindo a entrada nem permanência de preso que não pertença ao setor, salvo se para efetuar reparos, manutenção ou, se por outro motivo, somente com autorização escrita da Supervisão de Segurança e/ou Direção;

h. Permanecer em constante monitoramento do local durante o período em que os presos executam suas atividades;

i. Resguardar a integridade de terceiros e de presos;

j. Conferir, ao final das atividades, confrontando com a lista, os materiais (e suas condições) utilizados pelos presos;

k. Se não estiver responsável pela recondução dos presos ao local de origem, solicitar à chefia de equipe para providenciar o retomo dos mesmos, auxiliando se convocado;

l. Verificar, ao final das atividades, as condições do local e de seus objetos, relatando qualquer alteração no livro de ocorrências;

m. Devolver ao setor responsável pela guarda, chaves e equipamentos utilizados no monitoramento da segurança.

9. Setores de trabalho externo

Nas unidades de regime semiaberto aplicam-se todos os procedimentos operacionais das unidades de regime fechado. Nesse regime de cumprimento de pena, o preso é liberado mediante atendimento aos pré-requisitos legais, devendo ser apresentada carta de emprego à Supervisão de Segurança e/ou Direção da unidade penal, a qual deverá submeter à fiscalização, confirmando veracidade das informações prestadas.

9.1. Cabe ao Servidor do Sistema Penitenciário u seguintes atribuições:

a. Conferência da autorização nominal dos presos a serem liberados para suas atividades laborterápicas, com horários de saída e retomo à unidade penal, junto com a chefia de equipe;

b. Realizar a fiscalização e chamadas nominais durante o retomo das atividades laborterápicas;

c. Auxiliar, se convocado, na revista dos presos;

d. Verificar, ao final das atividades, as condições do procedimento, se for sua atribuição, relatando qualquer alteração no livro de ocorrências;

e. Solicitar à chefia de equipe elaboração de comunicado em caso de qualquer ocorrência que envolva a pessoa do servidor do sistema penitenciário, preso ou terceiros, ou ainda de situações adversas às rotinas eficientes de segurança;

f. Devolver ao setor responsável pela guarda, no caso de uso, chaves e equipamentos porventura utilizados na fiscalização/cumprimento das laborterápicas;

10.Visita

Espaço da unidade onde o preso realiza sua visita íntima com visitante devidamente cadastrada.

10.1. Cabe ao servidor do sistema penitenciário, as seguintes atribuições:

a. Verificar previamente as condições do local a ser realizada a visita;

b. Verificar senha de visita, observando o nome e a foto do visitante com os dados do preso no sistema eletrônico de dados, o grau de parentesco, a autorização para visita intima e se as senhas não possuem fraudes;

c. Informar ao preso o tempo de uso do espaço, conforme regulamentação da unidade penal;

d. Fornecer materiais necessários para uso na visitação;

e. Conduzir preso e visitante ao local da visitação;

f. Controlar o local de visitação e período de uso;

g. Assegurar privacidade do preso e do visitante;

i. Após o término da visitação, encaminhar o preso e o visitante para o pátio, observando possíveis alterações;

j. Providenciar limpeza do ambiente, se necessário;

k. Verificar, ao final da visita, as condições do local e de seus objetos, relatando qualquer alteração no livro de ocorrências;

l. Devolver ao setor responsável pela guarda, chaves e equipamentos utilizados no monitoramento da segurança.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Espera-se do servidor da administração penitenciária, escalado nos diversos postos de serviço, desenvolver durante seu turno de trabalho com a devida perícia e prudência, de forma a preservar a integridade de todos os envolvidos na operação, garantindo a segurança da Unidade Prisional e também dos presos.

2. Que sejam salvaguardadas as integridades física e mental dos servidores penitenciários envolvidos no procedimento, bem como da população carcerária;

3. Que não ocorra durante o procedimento reações contra os servidores, bem como que o retomo dos presos para as elas se faça de maneira segura e dentro da normalidade.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Não efetuar o procedimento de forma individualizada, colocando sua vida em risco e, possibilitando um eventual aliciamento criminoso (recebimento ou repasse de propinas, drogas, celulares), por parte da população carcerária, bem como do próprio servidor;

2. Realizar o procedimento mediante determinação e devidamente amparado pela chefia imediata;

3. Solicitar apoio a outros servidores da administração penitenciária quando perceberem qualquer atitude suspeita por parte da população carcerária no sentido de poderem sofrer algum tipo de ataque e/ou agressão, bem como de tomada da Unidade Prisional.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. Realizar o procedimento sozinho, desacompanhado de escolta;

3. Fazer o procedimento com armamento e munições letais;

4. Possibilidade da população carcerária de atacar ou render os servidores, ferindo-os gravemente ou mortalmente;

5. Probabilidade de ocorrer motins e rebeliões.

PROCEDIMENTO 02 – SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO

Procedimento Operacional Padrão nº 02 CONTROLE DE ACESSO
Processo nº 2.1 Controle de Acesso de Pessoas Livres Versão 01 Próxima revisão: jul/2020
2.1.1 Servidor da Unidade em Horário de Trabalho

2.1.2 Servidor da Unidade em horário de folga ou de outras Unidades

2.1.3 Visitantes de Presos

2.1.4 Visitantes de Presos que Sejam Crianças e Adolescentes

2.1.5 Visitas de Autoridades, Advogados e Oficiais de Justiça

2.1.6 Cooperadores

2.1. 7 Fornecedores e prestadores de serviço

Elaborado por: Comissão POP Portaria nº 547/2018-GAB/DGAP Data de Criação: out/2018
Aprovado por: Portaria nº 533/2018-GAB/DGAP Data de aprovação: out/2018

MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4.Algema;

5. Colete balístico;

6. Arma de Fogo Institucional;

7. Gauge 12;

8. Taser

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Fragilidade do sistema de segurança, pela liberação de acesso.

2. Todas as visitas devem ocorrer no meio da semana, de preferência na quinta-feira ou sexta-feira.

3. Todos os procedimentos dentro das galerias devem ser feitos sem armas curtas e sem munições letais.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Orientar a equipe de trabalho sobre os procedimentos de segurança, fragilidades na estrutura e na possibilidade de fuga isolada ou em massa com apoio externo;

2. Identificação dos visitantes com auxílio de monitoramento eletrônico e/ou meio de comunicação tipo interfone ou, ainda, por contato via “portinhola”;

3. Análise da autenticidade dos documentos de identificação e objetivos da entrada da pessoa ao ambiente;

4. Toda e qualquer liberação de entrada deve estar previamente autorizada via POP, portaria ou ordem superior;

5. A abertura de portões sempre deve ser realizada com 02, ou mais, servidores portando armamento com munição letal;

6. Todos os servidores no momento crucial de acesso do público externo, devem se ocupar da segurança nos arredores, conforme características do local.

7. O visitante deve ser encaminhado ao posto de controle e acesso especifico para registros necessários;

8. Todo acesso de público externo deve ser registrado em livro de ocorrências e/ou livro de acesso de autoridades e, quando necessário, em sistema de registro de atendimento integrado {RAI);

9. Deve ser realizada revista, quando o acesso liberado ao interior da carceragem, conforme especificidades de cada visitante;

10. Toda movimentação do visitante deve ser monitorada por servidores em serviço, até o momento de sua saída

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Melhoria na segurança para entrada de público externo;

2. Aumento da segurança para entrada de objetos;

3. Que o expediente de acesso de público externo ocorra de forma harmônica e sem eventos negativos;

4. Que as prerrogativas sejam respeitadas, sem que a segurança fique prejudicada.

5. Inibir entrada de ilícitos.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Na eventualidade da ocorrência de tumulto por parte do visitante, que este seja encaminhado a um local apropriado para orientações e providências;

2. Sempre atentar para as vestimentas das visitas;

3. Caso o Agente Penitenciário desconfie que o visitante esteja querendo adentrar ao estabelecimento penal de posse de material ilícito, este será informado que caso insista no adentramento ao estabelecimento penal, deverá passar por uma revista minuciosa, à qual será autorizada pela Direção.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Autorização indevida de visitas;

2. Não conferência de documentos e ou vestimentas dos visitantes;

3. Deixar que os visitantes adentrem ao estabelecimento com roupas inadequadas, com material ilícito ou embriagados e/ou alterados.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 01 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.1 CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS LIVRES
2.1.1 Servidor da Unidade em Horário de Trabalho

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4.Algema;

5. Colete balístico;

6. Arma de Fogo Institucional;

7. Gauge 12;

8. Monitoramento eletrônico;

9. Luvas;

1 O. Lanterna;

11. Taser.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15;

4. Lei 10.460/88 – Goiás.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Documento de identificação, falso;

2. Cadastro com informações distorcidas;

3. Inserção de dados indevidos.

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Chefe imediato deverá orientar a equipe de trabalho sobre os procedimentos de segurança, fragilidades na estrutura e a possibilidade de fuga isolada ou em massa, com apoio externo;

2. Antes da abertura dos portões e liberação de acesso, os servidores devem identificar, com auxílio de monitoramento eletrônico e/ou meio de comunicação tipo interfone, ainda, ”portinhola” no portão de acesso, as pessoas que terão acesso ao interior do estabelecimento;

3. Após identificados, deve ser analisada a autenticidade de documento de identificação funcional;

4. Ser verificada a uniformização do servidor atentando-se às regras estabelecidas em portaria específica;

5. Verificação de escala de trabalho e da necessidade de entrada e saída do servidor dos ambientes penitenciários;

6. Caso o servidor não esteja escalado, o responsável pelo plantão deverá fazer contato com o chefe imediato com o intuito de averiguar a situação;

7. A abertura de portões sempre deve ser realizada com 02 (dois) ou mais servidores portando armamento com munição letal;

8. Durante os procedimentos de entrada e saída dos servidores, no momento crucial de acesso do público externo, deve-se priorizar e reforçar a segurança do local se ocupar da segurança nos arredores, conforme características do local;

9. É vedado ao servidor penitenciário adentrar ao estabelecimento penal portando materiais proibidos, inclusive meios de comunicação com o público externo como telefones celulares, salvo nos casos legalmente autorizados.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que o expediente de acesso de atendimento ao público externo ocorra de forma harmônica e sem eventos negativos;

2. Manter tratamento cordial para com os visitantes, não deixando de observar os procedimentos de segurança;

3. Que as prerrogativas sejam respeitadas sem que a segurança fique prejudicada;

4. Que o servidor não seja colocado em situação constrangedora;

5. Proibir a entrada de armas pessoais;

 AÇÕES CORRETIVAS

1. As Unidades prisionais devem oferecer aos servidores todos os equipamentos necessários para a execução adequada do procedimento;

2. Que os servidores sejam instruídos sobre seus deveres.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Entrada de servidor não escalado;

2. Entrada indevida de meios de comunicação;

3. Revista ineficiente;

4. Abandono de posto de trabalho;

5. Assunção de serviço sem a uniformização estabelecida

 

Procedimento Operacional Padrão nº 01 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.1 CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS LIVRES
2.1.2 Servidor da Unidade em horário de folga ou de outras Unidades

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4.Algema;

5. Colete balístico;

6. Arma de Fogo Institucional;

7. Gauge 12;

8. Monitoramento

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7 .210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Servidores sem habilidades pessoais e técnicas para realização de vistoria;

2. Quantitativo deficiente de agentes penitenciários;

3. Fragilidade de segurança.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. O chefe imediato deverá orientar a equipe de trabalho sobre os procedimentos de segurança, fragilidades na estrutura e a possibilidade de fuga isolada ou em massa, com apoio externo;

2. Antes da abertura dos portões e liberação de acesso, os servidores devem identificar, com auxílio de monitoramento eletrônico e/ou meio de comunicação tipo interfone ou, ainda, contato via portinhola, as pessoas que terão acesso ao interior do estabelecimento;

3. Após verificação, deve ser analisada a autenticidade de documento de identificação e objetivo da entrada da pessoa ao ambiente;

4. Verificação de autorização de chefia imediata da necessidade de entrada;

5. Abertura de portões, sempre deve ser realizada com dois ou mais servidores portando armamento com munição letal;

6. É vedado ao servidor de folga ou de outra unidade, adentrar ao estabelecimento trajando:

a. Bermuda ou short;

b. Saias ou vestidos justos e curtos;

c. Roupas decotadas ou transparentes;

d. Camisas curtas, ou seja, acima do cós da calça;

e. Camiseta sem manga;

7. Convém ressaltar, que a responsabilidade sobre a guarda de documentos e objetos pessoais de outros servidores, não será do servidor em escala;

8. É vedado ao servidor penitenciário adentrar ao estabelecimento penal portando materiais proibidos, inclusive meios de comunicação com o público externo, como telefones celulares, salvo nos casos legalmente autorizados;

9. O acesso de servidores de folga é proibido aos recintos carcerários sem autorização da chefia imediata;

10. Toda movimentação do servidor de folga no estabelecimento penal, devidamente autorizada, deve ser acompanhada por no mínimo um agente em serviço;

11. Os mesmos procedimentos de revista na entrada devem ser realizados na liberação do servidor.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que o expediente de acesso de público externo ocorra de forma harmônica e sem eventos negativos;

2. Que as prerrogativas sejam respeitadas sem que a segurança fique prejudicada;

3. Que o servidor não seja colocado em situação constrangedora e/ou de suspeição.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. As Unidades prisionais devem oferecer aos servidores todos os equipamentos necessários para a execução adequada do procedimento;

2. Que os servidores sejam instruídos sobre seus deveres.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Entrada de servidor não autorizada;

2. Entrada indevida de meios de comunicação;

3. Revista ineficiente;

4. Comunicação ilegal da população carcerária com o ambiente externo;

5. Circulação do servidor de folga no estabelecimento sem o devido acompanhamento;

6. Servidor fora de escala de serviço sem estar escalado, desempenhar atividades sem a solicitação da administração.

Procedimento Operacional Padrão nº 01 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.1 CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS LIVRES
2.1.3 Visitantes de Presos

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4.Algema;

5. Colete balístico;

6. Arma de Fogo Institucional;

7. Gauge 12;

8. Monitoramento eletrônico.

9. Taser.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121115.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Servidores sem habilidades pessoais e técnicas para realização de vistoria.

2. Quantitativo deficiente de agentes penitenciários de acordo com a população carcerária e visitação de familiares.

3. Falta de espaço adequado para o convívio do preso com seus familiares, no dia da visitação.

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. A visita de familiares de presos acontecerá obedecendo a autorização contida na Lei 7 .210/84 Lei de Execução Penal, bem como observará os atos normativos da Administração Penitenciária em Estabelecimentos Penais deve ocorrer a critério da administração do estabelecimento penal, necessariamente em dias úteis, podendo acontecer semanalmente, quinzenalmente, ou de 21 em 21 dias, conforme o Estabelecimento obedecendo as previsões legais;

2. As visitas somente poderão ser realizadas após 15 (quinze) dias da realização do cadastro do visitante com as devidas aprovações do departamento competente;

3. A pessoa aprisionada poderá receber visitas de parentes, ascendentes ou descendentes em linha reta, colateral, ou transversal até 2° grau, mediante comprovação do vínculo afetivo, desde que devidamente autorizadas mediante prévia submissão a procedimento administrativo de cadastro;

4. No caso de amigos (as) e demais parentes, poderá ser concedida a visita assistida, mediante avaliação da Assistência Social e/ou setor responsável, que deverá fazer uma análise documental e entrevista, dentre outros, para fins de comprovação do vínculo com a pessoa presa, passando as informações coletadas para que a chefia imediata defira, ou não, a visita;

5. As crianças e adolescentes, desde que comprovada a sua descendência ou guarda legal para com o preso, somente ingressarão no Estabelecimento Penal quando acompanhadas de pessoa legalmente responsável por elas, ficando a cargo desta, a sua guarda e acompanhamento durante o período de visitação. Esses direitos poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do Diretor do Estabelecimento Penal;

6. O (a) preso (a) recolhido (a) ao pavilhão hospitalar ou enfermaria e/ou em tratamento psiquiátrico, poderá receber visita de advogado constituído, no próprio local, em horário e dia pré-agendados, a critério do Diretor do Estabelecimento Penal;

7. É vedada a visita de familiares e demais interessados, ao (a) preso (a) recolhido em pavilhão hospitalar, enfermaria ou em local similar, salvo mediante autorização do Coordenador Diretor do estabelecimento penal;

8. A pessoa privada de liberdade, seja ela condenada e/ou provisória, não poderá visitar outra pessoa com a mesma situação penal, salvo quando autorizado judicialmente;

9. É vedada a visitação de pessoas que respondam a processos criminais, sendo autorizado somente com autorização judicial;

10.Fica a cargo do Coordenador Diretor do Estabelecimento Penal regulamentar as visitas assistidas e o quantitativo de visitantes por preso no mesmo dia;

11. Todos os visitantes deverão ser cadastrados, em dias e horários específicos, antes de ingressarem nos Estabelecimentos Penais;

12. No momento da realização do cadastro o visitante deverá receber uma lista de materiais permitidos para entrega ao preso, bem como deverá ser instruído sobre quais vestimentas são permitidas para o visitante no dia de visitação;

13. O cadastro será feito mediante procedimento manual ou eletrônico (GOIASPEN e/ou outros), devendo o requerente apresentar original e/ou cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) RG;

b) Certidão de Nascimento para menores de 12 anos de idade;

c) CPF;

d) Foto3x4.

e) Grau de parentesco, comprovado mediante apresentação de documento oficial;

f) Comprovante de endereço emitido, no máximo, nos últimos 03 (três) meses: (conta de água, energia, telefone fixo, contrato de aluguel registrado em Cartório ou Declaração do proprietário do imóvel autenticada em cartório);

g) Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória de União Estável (não será aceita Escritura Pública Declaratória Unilateral, visto que a mesma faz prova apenas de ato declaratório, porém não o faz do fato declarado);

h) Certidão Negativa Criminal, expedido pela Justiça Federal, TJGO e TJDFT;

i) Gestantes e portadores de marca-passo devem provar tal condição através de documentos que comprovem tal situação (exames, relatório médico, cartão do marca-passo, dentre outros);

j) Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, portadores de necessidades especiais, e pessoas que comprovem, através de atestado ou laudo médico, sua incapacidade temporal, terão o direito de solicitar o atendimento preferencial (senha preferencial), de acordo com a Lei Federal 10.048/2000;

14. O cadastro terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser atualizado neste prazo, o comprovante de endereço e as Certidões previstas no item 10.8;

15. Caso a pessoa presa seja reincidente, o visitante deverá realizar um novo cadastro, independentemente do período;

16. Outros documentos que o Diretor do Estabelecimento Penal julgar necessários, também poderão ser exigidos no ato do cadastro para visitação;

17. Cada preso só poderá ter credenciado 01 (um) visitante como cônjuge, companheiro ou companheira para fins de visita intima;

18. Em caso de desconstituição do casamento ou união estável, resultando no descredenciamento do (a) visitante, dever-se-á ser confeccionado documento público em cartório de dissolução de união estável ou divórcio, declarado por ambos conviventes, e observar o prazo mínimo de 06 (seis) meses para que se inicie novo procedimento de cadastramento e credenciamento.

19. A documentação pessoal do visitante será retida na entrada do bloco ou da ala e somente serão devolvidas no fim da visitação após as devidas conferências;

20. É vedado o cadastro de visitação intima de uma mesma pessoa para mais de um preso, mesmo que em unidade distintas;

21. Os visitantes ao comparecerem na entrada do corpo da guarda (recepção) para visitação, deverão:

a. Ser identificados através de documento com foto e senhas de acesso que serão retiradas de forma antecipada nos órgãos do VAPTVUPT ou na própria Unidade Prisional;

b. Ser colocadas pulseiras de identificação em seu pulso, que serão numeradas e assinadas à caneta pelo servidor que as colocou;

22. Na entrada das alas e blocos, os agentes plantonistas deverão registrar em Livro Próprio de Entrada de Visitas, o nome do visitante, o nome do preso a ser visitado, horário de entrada do visitante, número da pulseira e, por fim, deverá ser colhida também a sua assinatura, conforme documentação pessoal;

23. No fim da visita, o(a)s agentes plantonistas deverão realizar conferência visual e documental do( a) visitante, conferindo sua senha e a pulseira de identificação com o número, colhendo ainda a assinatura no livro que deverá ser a mesma da entrada e do documento de identificação;

24. Após toda a conferência pelo (a) Agente plantonista, este devolverá ao visitante a sua documentação;

25. O horário de visitação será determinado conforme Regimento Interno do Estabelecimento Penal;

26. Em situações excepcionais, o encerramento da visitação se dará a qualquer momento mediante justificativa da Direção;

27. Os dias de visitação, que venham a incidir em datas festivas, poderão ser alterados a critério do Diretor do estabelecimento penal;

28. A visita ocorrerá em locais destinados a este fim com sugestão de se evitar o acesso do visitante à cela do preso;

29. As Unidades Prisionais que não dispuserem de locais apropriados e exclusivos para visitação social poderão utilizar os pátios, que, normalmente, são utilizados para o lazer e banho de sol dos presos;

30. Quando à estrutura física da Unidade Prisional não propiciar ambiente específico para visitação, e, não havendo possibilidade de utilização dos espaços de lazer e banho de sol, os presos poderão receber as visitas nas próprias celas, mediante a prévia e expressa autorização do Diretor do estabelecimento penal;

31. Todos os visitantes, inclusive os menores de idade, devem passar por revista, sob pena de não poderem adentrar a Unidade Prisional. A revista nos menores será acompanhada pelo respectivo responsável legal;

32. O visitante portador de deficiência, que o impeça de ser submetido a revista padronizada deste Regulamento, poderá requerer cadastramento e credenciamento para visita assistida, mediante apresentação de laudo técnico emitido pelo seu médico;

33. Os visitantes não poderão permanecer nas dependências da Unidade Prisional antes ou depois do horário destinado à visitação;

34. Somente será permitida o ingresso de visitantes no Núcleo Especial de Custódia, que estejam trajando:

a. Camiseta na cor branca;

b. Calça de malha na cor cinza sem metais;

c. Chinelo estilo Havaianas branca sem metais;

35. É vetada a entrada de visitantes na Unidade Prisional que estejam:

I – Trajando roupas das forças armadas, da polícia militar ou polícia civil (exceto se pertencer a algumas destas corporações)

II-Roupas de cores pretas ou escuras (próximo da coloração preta);

III -Minissaias, shorts curtos, decotes acentuados em blusas, mini blusas;

IV -Utilizando calçado fechado;

V – Grampos, prendedores de cabelo, batom, bolsas, mochilas, travesseiros, edredons, jaquetas acolchoadas, bonés, chapéus, óculos escuros, capacetes, roupas transparentes ou ainda, visitantes portando qualquer material capaz de oferecer risco à integridade física de terceiros.

36. Convém ressaltar, que não é autorizada, a nenhum servidor, a guarda de documentos pessoais e/ou materiais de visitantes;

37. Será permitida a entrada apenas dos visitantes que estiverem usando chinelo de dedo convencional, rasteiro, de qualquer marca, contudo, deverá ser semelhante ao chinelo simples de borracha de uma única face;

38. Prendedores de cabelo serão permitidos desde que sejam do tipo elástico;

39. O visitante não poderá trajar roupas que façam alusão a times de futebol ou apologia ao crime e/ou consumo de drogas, partidos políticos, candidatos eletivos e forças de segurança;

40. O visitante que necessitar de algum medicamente no período em que estiver realizando a visita deverá apresentar receituário médico detalhado, especificando o horário ou período que o medicamento necessita ser usado.

41. O medicamento referido no item anterior permanecerá sob os cuidados de servidor da administração penitenciária, até o momento de sua efetiva utilização pelo visitante.

42. Os medicamentos entregues pelos visitantes para uso dos presos, deverão estar devidamente acompanhados das prescrições médicas; e serão encaminhados ao Núcleo de Saúde e Atendimento Psicossocial, onde ficarão sob a responsabilidade dos profissionais qualificados, para efetuarem sua administração aos respectivos presos;

43. No momento da visitação, o agente ou servidor responsável pela revista informará ao visitante que caso sejam encontrados objetos cuja entrada seja proibida na Unidade Prisional, serão tomadas as medidas administrativas e /ou criminais cabíveis;

44. Caso o visitante venha incorrer em comportamento criminoso, o servidor fará a detenção do mesmo comunicando em seguida o fato ao superior hierárquico, deverá ser feito registro em sistema próprio e condução coercitiva à Delegacia de Polícia para as providências legais;

45. Caso o servidor seja convocado para comparecer na Delegacia de Polícia durante o dia da visitação para prestar depoimento, o traslado deverá ser feito em veículo oficial do Sistema Penitenciário;

46. O visitante que apresentar qualquer documento falso, durante o procedimento de cadastramento e/ou entrada nos Estabelecimentos Penais, terá a visitação suspensa por prazo indeterminado, e, somente poderá voltar a visitar mediante ordem judicial. Em caso de falsificação de documento público, o fato será registrado em sistema próprio e o visitante será conduzido à Delegacia de Polícia para providências legais; OBS: Aplicação do poder disciplinar da administração pública contra o particular, entendo que há necessidade de suspensão preventiva da visitação e abertura de PAD.

47. A visita que, de qualquer forma, causar tumultos no estabelecimento penal e/ou não obedecer à determinação do servidor, terá sua visita suspensa pelo período de 30 (trinta) dias, em caso de reincidência o prazo será aumentado em 1/3, sucessivamente a cada ocorrência.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que o atendimento ao público ocorra de forma harmônica e sem eventos negativos;

Manter tratamento cordial para com os visitantes, não deixando de observar os procedimentos de segurança.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. As unidades prisionais devem oferecer aos servidores todos os equipamentos necessários para a execução adequada do procedimento;

2. Que os servidores sejam instruídos sobre seus deveres evitando dissabores.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Entrada irregular de visitantes;

2. Entrada de materiais ilícitos ou não permitidos;

3. Saída irregular de presos (fuga);

4. Omissão de servidor diante de fatos criminosos6. Servidor fora de escala de serviço sem estar escalado, desempenhar atividades sem a solicitação da administração.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 02 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.1 CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS LIVRES
2.1.4 Visitantes de Presos que Sejam Crianças e Adolescentes

 

MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4.Algema;

5. Colete balístico;

6. Arma de Fogo Institucional;

7. Gauge 12;

8. Monitoramento eletrônico;

9. Taser

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15

3. Resolução CNMP 121/15

4. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90

5. Regras de Mandela

6. Portaria nº 00112011 – Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Luziânia-GO

7. Portaria nº 004/2011- Comarca de Valparaíso do Estado de Goiás

8. Lei Federal nº 12.962/14

ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Servidores sem habilidades pessoais e técnicas para realização do cadastro.

2. Quantitativo e treinamento deficiente de servidores proporcional à população carcerária e fluxo de visitantes.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. As crianças e adolescentes, desde que comprovada a sua descendência ou guarda legal para com o preso, somente ingressarão no Estabelecimento Penal quando acompanhadas de pessoa legalmente responsável por elas, ficando a cargo desta a sua guarda e acompanhamento durante o período de visitação. Esses direitos poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do Diretor do Estabelecimento Penal;

2. O cadastro será feito mediante procedimento manual ou eletrônico (GOIASPEN e/ou outros), devendo o requerente apresentar original e/ou cópia autenticada dos seguintes documentos do menor:

a) RG para maiores de 12 anos de idade;

b) Certidão de Nascimento para menores de 12 anos de idade;

c) Foto3x4;

d) Grau de parentesco, comprovado mediante apresentação de documento oficial;

e) Comprovante de endereço (conta de água, energia, telefone fixo, contrato de aluguel registrado em Cartório ou Declaração do proprietário do imóvel autenticada em cartório);

f) Documento que comprove responsabilidade legal do menor.

3. Idosos, portadores de necessidades especiais, gestantes, mulheres com crianças menores de 02 (dois) anos e pessoas que comprovem, através de atestado ou laudo médico, sua incapacidade temporal, terão o direito de solicitar o atendimento preferencial (senha preferencial), de acordo com a Lei Federal 10.048/2000;

4.A entrada e permanência de menores serão permitidas, em horários e dias específicos, estabelecidos pela Coordenação da Unidade Prisional;

5. A visita de menores em Estabelecimentos Penais terá a duração máxima de 03 (três) horas;

6. Nos dias específicos de visitação de crianças e adolescentes não será permitida a entrada de alimentos, produtos de higiene ou comida pronta;

7. As crianças com idade de até 01 um ano deverão ter a visita na modalidade assistida, devendo ser previamente agendada no Estabelecimento Penal;

8. A visitação de menores com idade acima de 01 (um) ano deverá ocorrer no primeiro dia de semana útil de cada mês na forma assistida;

9. A visita de crianças e adolescentes deverá ser monitorada por servidores do estabelecimento penal e/ou pelo monitoramento eletrônico, pelo período integral de sua visitação;

10. O (a) menor legalmente casado (a), ainda que com filhos em comum com a pessoa presa, poderá realizar visita ao cônjuge sem acompanhamento de responsável legal somente com autorização judicial;

a) Segundo o Código Civil, Lei nº 10.406de 10 de Janeiro de 2002.

Institui o Código Civil.

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I – Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II – Pelo casamento;

III-Pelo exercício de emprego público efetivo;

IV – Pela colação de grau em curso de ensino superior;

V – Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

11. Nos dias e horários de visitas de menores não serão permitidas comemorações festivas ou qualquer tipo de atividade que envolva a participação de crianças e adolescentes;

12. É expressamente proibida a visita de menor que tenha sido vítima de violência sexual praticada pelo (a) preso (a) ou com a sua conivência, salvo por determinação judicial;

13. Nos dias de visita de menores é proibida a visita íntima;

14. Nos dias de visita de menores é proibida a visitação dos (das) demais presos (as) que não sejam parentes, cônjuges ou companheiros dos visitantes;

15. Caberá à Coordenação ou a Direção do Estabelecimento Penal, definir o número de menores que poderão adentrar no ambiente carcerário estabelecimento, buscando sempre a proteção da criança e do adolescente evitar tumultos ou situações que exponham o menor arisco;

16. É o representante legal, que irá acompanhar o menor no cárcere, será orientado a colaborar com a vigilância durante todo o tempo de visitação do menor;

17. Casos de negligência envolvendo menores deverão ser imediatamente reportados ao chefe imediato do estabelecimento penal e ao Conselho Tutelar, confeccionado o RAI (Registro de Atendimento Integrado) e se for o caso, encaminhado à Delegacia de Polícia;

18. A visita de menores deverá ocorrer em ambientes em que seja possível a monitoração visual ou por equipamentos de vídeo pelos servidores, sendo vedado o uso de celas.

RESULTADOS ESPERADOS

1. Que o atendimento ao público ocorra de forma harmônica e sem eventos negativos;

2. Manter tratamento cordial para com os visitantes, não deixando de observar os procedimentos de segurança;

3. Que a visita das crianças e adolescentes possa ocorrer de forma harmônica e segura, proporcionando o bom convívio familiar, corroborando com a reintegração social do apenado, conforme preceitua a Lei de Execução Penal.

AÇÕES CORRETIVAS

1. Todos os Estabelecimentos Penais devem ter todos os equipamentos necessários para a execução adequada do procedimento.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Entrada irregular de visitantes;

2. Entrada de materiais ilícitos ou não permitidos;

3. Deixar de monitorar os procedimentos de visitação da criança ou adolescente;

4. Ocorrência de visitação em desconformidade com o estabelecido no POP.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 02 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.1 CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS LIVRES
2.1.5 Visitas de Autoridades, Advogados e Oficiais de Justiça

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Arma de Fogo Institucional;

6. Livro de Registro;

7. Scanner;

8. Algema e chave;

9. Sistema de monitoramento eletrônico;

10. Caneta e rascunho;

11. Taser.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Momento de fragilização da segurança.

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Receber o advogado, autoridades e oficial de justiça e solicitá-los a apresentação do documento funcional de identificação;

2. Solicitar à autoridade o fornecimento dos dados do preso e verificar se o mesmo está admitido no estabelecimento penal;

3. Verificar a regularidade do registro profissional, bem como a existência de possíveis sanções/restrições impostas;

4. Quando a autoridade estiver com restrição que inviabilize sua entrada na Unidade Penitenciária, devolver-lhe o documento e informá-lo da impossibilidade do credenciamento e, portanto, da realização de visita;

5. Não havendo restrições ou registro de irregularidades, o servidor deverá, em Livro Próprio, registrar seu nome, dados documentais, dia e horário da visitação.

6. A entrevista do preso com seu advogado, legalmente constituído, realizar-se-á em parlatório;

7. No caso de advogado não constituído, a procuração deverá ser encaminhada ao preso pelo servidor responsável pelo atendimento ou pelo setor jurídico competente, para assinatura do preso e posterior atendimento do advogado ao seu cliente;

8. Após, deverá passar pelo portal e/ou detector de metal para verificação e liberação de sua entrada. Caso a autoridade não esteja credenciado/cadastrado no estabelecimento penal, o servidor providenciará a inclusão de seus dados e procederá com os demais procedimentos, conforme citado acima;

9. O agente dará ciência às autoridades da proibição de entrada de celulares, pastas, armas de fogo, chaves e/ou quaisquer objetos que possam colocar em risco a segurança do local;

10. Na eventualidade de ser constatada a presença de objeto de metal junto ao corpo da autoridade no scanner ou até mesmo no detector de metal, o agente deverá verificar a causa do acionamento e avaliará a possibilidade de autorizar a entrada no estabelecimento penal;

11. Os objetos proibidos de ingressar nas Unidades Penitenciarias não permanecerão sob a responsabilidade ou custódia dos servidores do Sistema Penitenciário;

12. Não será é permitido as autoridades, advogados ou oficiais de justiça, receber ou entregar dinheiro ao preso;

13. O preso deverá ser obrigatoriamente revistado antes e após ser atendido pela autoridade; durante o seu deslocamento até o local de contato, deverá ser algemado e, na sua chegada será desalgemado; na saída do parlatório em direção à sua cela, deverá ser algemado e quando chegar à sua cela será desalgemado;

14. O atendimento ao preso somente será realizado no parlatório;

15. A autoridade só poderá fazer o atendimento ao(s) preso( s) que solicitou e para o qual foi identificado na recepção da Unidade Penitenciária. Caso tenha interesse em atender outro recluso, deverá retornar à recepção para solicitar;

16. Quando se tratar de advogados, deverá ser realizado em requerimento manual ou eletrônico para prévio agendamento de atendimento aos seus clientes;

17. Caso ocorra alteração da normalidade no atendimento a autoridade deverá ser relatada em livro de ocorrência e comunicada prontamente ao chefe imediato (de plantão, segurança e/ou da unidade).

18. Dependendo da gravidade, o servidor fará constar os dados da autoridade, nomes de testemunhas, registros de imagens e outros que se fizerem necessários, em comunicação específica, a qual será encaminhada à Coordenação Prisional.

19. Objetos trazidos pelas autoridades (gêneros alimentícios, roupas material higiênico) deverão obedecer às regras gerais dos dias de visitação, salvo sob a concordância da Direção ou da Supervisão de Segurança, após revista.

20. Não será permitida a presença de familiares no momento do atendimento realizado ao preso pelo defensor ou Oficial de Justiça, nos casos de extrema necessidade a Coordenação Prisional poderá autorizar.

21. O preso poderá receber atendimento de um ou mais advogados simultaneamente, porém o(s) advogado(s) deverá(ão) atender um preso por vez.

22. Os procedimentos de revista realizados no momento da entrada das autoridades devem se repetir no momento de saída;

23. Os pertences devem ser devolvidos às autoridades e o acompanhamento por servidor do estabelecimento deve ser realizado até o portão de saída.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Garantir o direito da pessoa presa, atender todas as prerrogativas do advogado observando os critérios de segurança do Estabelecimento Penal.

2. Que os direitos de defesa e a assistência judicial ao preso sejam resguardados e efetivados com segurança;

3. Oferecer tratamento legal e cordial a qualquer autoridade atendida.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. As autoridades não terão nenhuma autonomia para tomada de decisões quanto ao sistema de segurança dentro das Unidades Penitenciárias, bem como não poderão se valer de prerrogativas ou de quaisquer outras para realizar visita aos presos em modalidade diversa daquela para a qual estão credenciados, caso tenha aproximação familiar entre eles, deverão obedecer às regras gerais dos dias de visitação;

2. O visitante ou qualquer pessoa autorizada deverá obedecer às normas administrativas daquele ambiente prisional sempre respeitando funcionários, presos e demais pessoas que irá se relacionar;

3. O visitante ou qualquer pessoa autorizada a entrar nas unidades prisionais deverão apresentar-se vestidos de maneira conveniente;

4.Não é permitida a entrada nas dependências da Unidade Penitenciária de pessoas com trajes inadequados, conforme determinação para este procedimento no POP;

5. As restrições das visitas aos presos não se aplicam às autoridades no exercício de sua profissão, contudo, caso a autoridade tenha visita íntima ou social com o preso, deverá cumprir à ordem estabelecida e não terá nenhuma prerrogativa de poderes, devendo ainda ser tratado como visitante e exigido a apresentação do documento de identidade para possível verificação de vínculo afetivo.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Impedir, restringir ou limitar as autoridades de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando estes se encontrarem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos prisionais. Porém nos casos emergenciais ou que colocar em risco a segurança a sua entrada deverá ser restringida.

2. Permitir somente a entrada de objetos indispensáveis e condizentes com a natureza da atividade e que não representarão quaisquer riscos à segurança do preso e/ou da Unidade Prisional;

3. Serão previamente cientificados pelo chefe imediato a respeito das situações internas que impliquem riscos à sua segurança;

4. Apresentar-se trajando vestuário inadequado ao decoro do ambiente prisional.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 02 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.1 CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS LIVRES
2.1.6 Cooperadores

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor;

2. Cinto de guarnição;

3.Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Arma de Fogo Institucional;

6. Scanner;

7. Detector de metal;

8. Livro de registro;

Documento de identificação dos cooperadores.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidades de amotinamento e rebeliões com tomada de reféns;

2. Entrada de material ilícito;

3. Entrada de pessoal não autorizado.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Orientar a equipe de trabalho sobre os procedimentos de segurança, fragilidades na estrutura e a possibilidade de fuga isolada ou em massa com apoio externo;

1. Identificação dos visitantes com auxílio de monitoramento eletrônico e/ou meio de comunicação tipo interfone ou, ainda, por contato via portinhola;

2. Análise da autenticidade dos documentos de identificação e objetivos da entrada da pessoa ao ambiente;

3. Toda e qualquer liberação de entrada deve ser previamente autorizada via POP, portaria ou ordem superior;

4. Abertura de portões sempre deve ser realizada com dois ou mais servidores portando armamento letal;

5. Todos os servidores no momento crucial de acesso do público externo, devem se ocupar da segurança nos arredores, conforme características do local;

6. O visitante deve ser encaminhado à sala de recepção para registros necessários;

7. Todo acesso de público externo deve ser registrado em livro de ocorrências, livro de acesso de autoridades e, quando necessário, em sistema de registro de atendimento integrado;

8. Deve ser realizada revista, quando acesso liberado ao interior da carceragem, utilizando-se de revista com meios eletrônicos, (videPOP);

9. Toda movimentação dos cooperadores deve ser monitorada por servidores em serviço, até o momento de sua saída;

10. Em cada Unidade da Administração Penitenciária o Diretor designará um espaço apropriado para visitação e assistência de cooperadores aos presos;

11. A visitação e assistência de cooperadores será realizada dentro do horário compreendido entre 09h00min e 16h00min, nos dias de semana e úteis a serem determinados/autorizados pelo Diretor da Unidade da Administração Penitenciária;

12. Cabe aos servidores da Unidade, em conjunto, supervisionar e controlar as atividades dos cooperadores durante sua permanência no interior das Unidades;

13.As visitas de autoridades eclesiásticas para assistência individualizada e exclusiva a determinado preso, com vínculo afetivo, em virtude de constituírem situações excepcionais, dar-se-ão nos moldes da visitação assistida;

14. Os Cooperadores não terão nenhuma autonomia para tomada de decisões dentro das Unidades, bem como não poderão se valer de prerrogativas religiosas ou de quaisquer outras para realizar visita aos presos em modalidade diversa daquela para a qual estão credenciados;

15. É vedado aos Cooperadores receber do preso ou, a este, levar qualquer tipo de objeto, especialmente correspondência ou alimento, excetuados os casos de doação devidamente autorizados pela Direção da Unidade Prisional, sem prejuízo dos procedimentos de revista;

16. Não se apresentar sob o efeito de álcool ou de substância entorpecente;

17. Portar apenas os objetos indispensáveis e condizentes com a natureza da atividade, os quais não poderão representar quaisquer riscos à segurança do preso e/ou da Unidade Prisional;

18. Objetos que possam fragilizar a segurança ou disciplina não poderão ser utilizados pelo cooperador, salvo com autorização prévia e por escrito do Diretor ou do Supervisor de Segurança da Unidade;

19. O procedimento de revista dos cooperadores será realizado visualmente e com auxílio de equipamentos detectores de metal e de imagem, bem como em consonância com demais normas que tratam do assunto;

20. O acesso dos cooperadores aos espaços previamente reservados será feito mediante acompanhamento de pelo menos 01 (um) Servidor da Administração Penitenciária e com observância das regras usuais de segurança, garantindo, contudo, a privacidade dos interlocutores;

21. Aos cooperadores não será permitido permanecer na Unidade fora dos horários estabelecidos para a realização das atividades;

22. O cooperador que se envolver sentimental e/ou intimamente com presos (as) e/ou se comportar de maneira inadequada poderá ter, de imediato, seu credenciamento suspenso, contudo dever-se-á instaurar procedimento interno visando à apuração dos fatos e ao exercício do contraditório e da ampla defesa pelo cooperador, necessários à legitimação do ato administrativo;

23. As Unidades da Administração Penitenciária manterão em suas portarias os dados cadastrais necessários à identificação dos cooperadores que lá comparecerão;

24. Os casos omissos deverão ser formalizados em relatórios e encaminhados pelos Diretores das Unidades aos responsáveis pelo Instituição de Assistência Religiosa e à DGAP, que analisará e decidirá;

25. Todo o material que venha a ser doado e distribuído aos presos deverá ser revistado nos moldes do POP;

26. O preso não é obrigado a participar das reuniões religiosas;

27. O credenciamento dos cooperadores terá validade de 06 (seis) meses, a partir da data de expedição;

28. No momento de entrada e liberação dos cooperadores, deve ser verificada a autenticidade da documentação e colhidas assinaturas em livro próprio;

29. O Servidor da Administração Penitenciária cientificará os membros da Instituição de Atividade Religiosa sobre a proibição de entrada de celulares, pastas, armas de fogo, chaves e/ou quaisquer objetos que possam pôr em risco a segurança da Unidade Prisional;

30. Os cooperadores deverão realizar agendamento prévio junto à Unidade da Administração Penitenciária.

RESULTADOS ESPERADOS

1. Garantir a liberdade de religião e de culto aos presos;

2. Os Servidores da Administração Penitenciária e demais agentes públicos deverão ter comportamento condizente com sua condição de autoridade, sem confundir a condição dos grupos religiosos ou assistenciais com a do preso.

3. Não se dirigir ou referir-se a estes grupos de forma grosseira, pejorativa, desrespeitosa ou obscena. Primar pelo respeito à liberdade religiosa em todas as instâncias, privando-se de emitir juízo de valor ou expressão de agravo às mesmas;

4. Permitir que o preso tenha a possibilidade de assistência religiosa, dentro do horário permitido pela unidade, com autorização prévia do Diretor da unidade ou do Supervisor de Segurança;

5. Os cooperadores serão previamente cientificados pela administração da unidade a respeito das situações internas que impliquem riscos à sua segurança;

AÇÕES CORRETIVAS

1. A entrada de grupos religiosos I assistenciais poderá ser suspensa, caso ocorra algum evento na Unidade que possa pôr em risco a integridade física dos seus membros.

POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Autorização indevida da entrada de assistentes religiosos;

2. Não conferência de documentos e autorizações, colocando em risco todos os envolvidos;

3. Exceder o tempo previsto da visitação ou permitir qualquer contato físico ou libidinoso entre o preso e a visita;

4. Número de membros da instituição superior ao permitido;

5.Deixar que as visitas entreguem qualquer objeto ou apresentem-se embriagados, alterados ou portando objetos não permitidos;

6. Quando for positiva a detecção de metal, o agente deverá verificar a causa do acionamento do detector e avaliar se é possível dar a permissão ao integrante para entrar.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 02 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.1 CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS LIVRES
2.1.7 Fornecedores e prestadores de serviço

MATERIAL NECESSÁRIO

1. Body Scan (escaneamento corporal);

2. Detector de metal;

3. Aparelho de Raio-X;

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Constituição da República Federativa do Brasil/88;

2. Lei de Execução Penal 7.210/84;

3. Resoluções CNPCP 05/15;

4. Lei nº 10.792/2003.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Servidores sem habilidades pessoais e técnicas para realização de vistoria;

2. Fornecedores e prestadores de serviço que trazem materiais não autorizados a entrar na Unidade;

3. Fornecedores e prestadores de serviço que se recusam ser vistoriados;

4. Entrada de material não permitido.

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Orientar a equipe de trabalho sobre os procedimentos de segurança, fragilidades na estrutura e a possibilidade de fuga, isolada ou em massa, com apoio externo;

2. Identificar, antes da abertura dos portões e liberação de acesso, as pessoas que terão acesso ao interior do estabelecimento, com auxílio de monitoramento eletrônico, e/ou meio de comunicação tipo interfone, e/ou por meio da portinhola do portão de acesso;

3. Verificar a autenticidade de documento de identificação e objetivo da entrada da pessoa ao ambiente;

4. Certificar a autorização de chefia imediata e/ou documentação regimental da necessidade de entrada dos fornecedores ou prestadores de serviço;

5. É vedado aos fornecedores e prestadores de serviço adentrar à Unidade da Administração Penitenciária trajando:

a) Bermuda ou short;

b) Saias ou vestidos justos e curtos, ou seja, acima do joelho;

c) Roupas decotadas ou transparentes;

d) Camisas curtas, ou seja, acima do cós da calça;

e) Camiseta sem manga;

f) Roupas insinuantes;

g) Roupas acolchoadas ou com forro;

h) Roupas com detalhes em metal;

6. É obrigatória a identificação dos fornecedores e prestadores de serviço por uniforme e/ou crachá da empresa que representam, ou ainda, documento que comprove a ordem de serviço;

7. Informar aos fornecedores e prestadores de serviço que a guarda de documentos pessoais no interior da Unidade, é do servidor da Administração Penitenciária, porém não será permitido que o servidor da Administração penitenciária permaneça na custódia de objetos proibidos de ingressar na unidade;

8. Liberar o acesso de fornecedores e prestadores de serviço somente à área preestabelecida, devendo ser acompanhado por no mínimo um servidor da Administração Penitenciária;

9. Realizar os procedimentos de revista na entrada e na liberação dos fornecedores e prestadores de serviço.

RESULTADOS ESPERADOS

1. Segurança interna do Estabelecimento Penal;

2. Impedir a entrada de materiais ilícitos e/ou não permitidos;

3. Acesso somente ao local autorizado;

4. Inviolabilidade pessoal.

AÇÕES CORRETIVAS

1. Capacitar adequadamente os servidores que farão procedimentos de revista pessoal e de materiais;

2. Impedir o acesso dos fornecedores e prestadores de serviço aos locais não autorizados, bem como, contato indevido com a população carcerária.

POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Servidores despreparados tecnicamente para revista pessoal e de materiais;

2. Abertura de portões para recepção dos fornecedores e prestadores de serviço, sem a quantidade mínima de dois servidores portando armamento com munição letal;

3. A não observância dos servidores no momento crucial de acesso do público externo em relação à segurança nos arredores da Unidade, conforme características do local.

 

 

Procedimento Operacional Padrão nº 02 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.2 CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS PRESAS

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor configurado corretamente;

2. Cinto de guarnição;

3. Colete balístico;

4. Arma de Fogo Institucional;

5. Gauge 12 com munição;

6. BodyScan;

7. Raio X esteira;

8. Detectores de metal (pórtico, bastão e banqueta).

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15;

4. Lei 10.460/88 – Goiás.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Fragilidade do sistema de segurança, pela liberação de acesso;

2. Tentativa de Fuga;

3. Tentativa de Resgate;

4. Acerto de Contas com Terceiros.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Encaminhar o preso ao departamento de triagem, onde será identificado, não importando o motivo do seu recolhimento.

a. Cabe ao cartório da Unidade o encaminhamento do preso para o local de destino, após sua identificação.

2. Conferir os documentos afim de certificar se estão completos e condizentes com aquela Unidade Prisional, conforme portaria 166/2018 GAP-DGAP e manual de procedimentos cartorários 5ª edição/2017;

3. Analisar a autenticidade dos documentos de identificação e objetivos da entrada do preso na Unidade da

Administração Penitenciária:

a. Se ele é preso com autorização de trabalho externo,

b. Se ele está sendo incluído na população carcerária da unidade pela primeira vez,

c. Se é um preso sendo recapturado e devolvido a sua unidade prisional.

4. Documentos necessários a se conferir antes de receber o preso na Unidade Prisional e na falta deles, devolvê-lo à origem para que os providencie:

a. Mandado de prisão, caso a prisão se tenha dado por este motivo, ou

b. Guia de recolhimento e Nota de Culpa, caso a prisão se tenha dado por prisão em flagrante, ou;

c. Oficio do Juiz de Direito determinando a inclusão do preso por qualquer outro motivo.

d. Os documentos acima devem estar, necessariamente, acompanhados de relatório médico expedindo o ato do deslocamento do preso para a Unidade de destino, condizente com as condições fisicas do preso.

5. Toda e qualquer liberação de entrada deve ser previamente autorizada via POP, portaria ou ordem superior escrita;

6. A abertura de portões sempre deve ser realizada com dois ou mais servidores portando armamento com munição letal, conforme item 4 do POP – Sistema de controle de acesso;

7. Para a Entrada de preso, que esteja na Modalidade Trabalho Externo, deverá conferir o crachá de Autorização de saída ou documento judicial autorizando trabalho externo.

8. A entrada do preso na Unidade Prisional se dará pelos seguintes motivos:

a. Provisoriamente, quando ainda não tiver condenação transitada em julgado.

b. Definitivamente, quando já tiver condenação transitada em julgado;

c. Por regressão de regime:

d. Por cumprimento a mandado de prisão temporária ou preventiva;

e. Por transferência de uma unidade para outra;

f. Por decisão judicial devidamente documentada;

g. Por recaptura.

• 1° – O recebimento de preso com condenação transitada em julgado, de outro Estado, somente poderá ser efetuado com autorização do juiz da Execução Penal da comarca para onde ele está sendo transferido.

• 2º -A Unidade Prisional somente receberá o preso que tiver condenação transitada em julgado, se este vir

acompanhado da sua documentação completa- guia de recolhimento, cópia da denúncia e da sentença – emitida pelo juízo que o condenou e relatório médico.

 SEQUENCIA DAS AÇOES DE SAÍDA DE PRESO

1. A movimentação do preso de uma Unidade da Administração Penitenciária para outra dar-se-á, por ordem judicial, ou por necessidade administrativa nas seguintes condições:

a) Por sentença de progressão e regressão de regime;

b) Para apresentação judicial dentro e fora da Comarca;

c) Para tratamento psiquiátrico desde que haja indicação médica;

d) Por determinação judicial, em qualquer circunstância, mais adequada ao cumprimento da sentença, em outro Estado da Federação;

e) Por interesse da Administração, com vistas a preservação da segurança e da disciplina, devidamente motivada.

• 1 º – A remoção será comunicada ao juízo das execuções penais, responsável pela execução da pena do preso.

• 2° – Em qualquer das alternativas acima, a remoção deverá ser precedida de ordem escrita da autoridade administrativa ou judicial competente.

• 3º – Nenhum condenado ou preso provisório será incluído, excluído ou removido da unidade, sem ordem

expressa da autoridade competente.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Que as prerrogativas sejam respeitadas sem que a segurança fique prejudicada.

2. Que na eventualidade de entrada ou saída de presos, fora dos padrões aqui estabelecidos, proceder conforme o POP correspondente;

3. Sempre identificar toda e qualquer pessoa estranha aos quadros da Unidade Prisional;

4. O horário de inclusão do preso no estabelecimento deverá acontecer, preferencialmente, entre 08h e 18h.

5. A inclusão do preso em período noturno deve ser realizada sempre em cela de triagem, sendo vedada a abertura da carceragem para o recolhimento.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Autorização indevida de Entrada e Saída;

2. Não conferência de documentos e ou vestimentas das pessoas que adentrarão a Unidade Prisional;

3. Adentrar ao estabelecimento com material ilícito ou de uso não permitido;

4. Abertura da carceragem em período noturno para inclusão do preso.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 02 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.3 CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULOS
2.3.1 Veículos de autoridades

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Arma de Fogo Institucional;

6. Gauge 12;

7. Carabina 5.56;

8. Lanterna.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Acesso de veículos não autorizados.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Posto de controle de acesso

a. Visualizar características do veículo, registrando modelo, cor, placa e quantidade de passageiros caso seja necessário, solicitar o desligamento dos faróis e iluminação interna do veículo;

b. Identificar todos os ocupantes do veículo, verificando autenticidade de documentos, finalidade da liberação de acesso e autorizações necessárias;

c. Comunicar via rádio, a Unidade ou departamento, do acesso do veículo e de seus ocupantes;

d. Realizar revista em veículos de autoridades; (ver pop revista de veículos).

e. Orientar e encaminhar o condutor do veículo ao local de destino;

f. Liberar o acesso do veículo apenas à área administrativa, sendo vedado o acesso de veículos de autoridades aos interiores das Unidades da Administração Penitenciária. Caso o deslocamento a pé dentro da Unidade seja inviável, providenciar veículo do próprio estabelecimento para a condução das autoridades;

Todos os procedimentos adotados na Liberação de acesso devem ser repetidos na saída dos veículos.

RESULTADOS ESPERADOS

1. Preservação da segurança das Unidades da Administração Penitenciária;

2. Resguardar a integridade física dos servidores da administração penitenciária e presos por ela custodiados;

3. Acesso somente às pessoas autorizadas e identificadas.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Diante de situações fáticas que sinalizem maiores riscos ou ameaças no acesso, comunicar a chefia imediata;

2. Registrar todas as ocorrências no controle e liberação de acesso de veículos;

3. Estar sempre atento a qualquer movimento suspeito durante a visualização do veículo e identificação de passageiros;

4. Zelar pela integridade física dos envolvidos no controle de acesso;

5. Dirimir quaisquer intervenientes com a chefia imediata, inclusive liberações de acesso.

6. Quando for positiva a detecção de metal, o agente deverá verificar a causa do acionamento do detector e avaliar se é possível dar a permissão ao integrante para entrar.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Autorização indevida da entrada de assistentes religiosos;

2. Não conferência de documentos e autorizações, colocando em risco todos os envolvidos;

3. Exceder o tempo previsto da visitação ou permitir qualquer contato físico ou libidinoso entre o preso e a visita;

4. Número de membros da instituição superior ao permitido;

5. Deixar que as visitas entreguem qualquer objeto ou apresentem-se embriagados, alterados ou portando objetos não permitidos;

 

Procedimento Operacional Padrão nº 02 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.3 CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULOS
2.3.2 Veículos em Escolta

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Arma de Fogo Institucional;

6. Gauge 12;

7. Carabina 5.56;

8. Lanterna.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Acesso de veículos não autorizados.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Posto de controle de acesso

a. Visualizar características do veículo, registrando modelo, cor, placa e quantidade de servidores de escolta caso seja necessário, solicitar o desligamento dos faróis e iluminação interna do veículo;

b. Identificar todos os ocupantes do veículo, verificando autenticidade de documentos de identificação e guias de saída e transferência de presos;

c. Realizar revista em veículos em escolta; (pop de revista).

d. Comunicar via rádio, à Unidade ou departamento, do acesso do veículo e de seus ocupantes;

e. Orientar e encaminhar o condutor do veículo ao local de destino, caso seja necessário, solicitar escolta;

g. Todos os procedimentos adotados na liberação de acesso devem ser repetidos na saída dos veículos.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Preservação da segurança das Unidades da Administração Penitenciária;

2. Resguardar a integridade física dos servidores da administração penitenciária e presos por ela custodiados;

3. Acesso somente às pessoas autorizadas e identificadas.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Diante de situações fáticas que sinalizem maiores riscos ou ameaças no acesso, comunicar a chefia imediata;

2. Registrar todas as ocorrências no controle e liberação de acesso de veículos;

3. Estar sempre atento a qualquer movimento suspeito durante a visualização do veículo e identificação de passageiros;

4. Zelar pela integridade física dos envolvidos no controle de acesso;

5. Dirimir quaisquer intervenientes com a chefia imediata, inclusive liberações de acesso.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Liberação de acesso não autorizadas;

2. Entrada de ilícitos e/ou materiais não permitidos;

3. Entrada e saída de pessoas não autorizadas;

4. Resgate ou execução de presos;

5. Roubo de armamentos ou tomada de reféns em eventos críticos negativos;

6. Retirada de materiais pertencentes ao patrimônio do estabelecimento.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 02 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.3 CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULOS
2.3.3 Veículos Particulares dos Servidores

MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Arma de Fogo Institucional;

6. Gauge 12;

7. Carabina 5.56;

8. Lanterna

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Acesso de veículos não autorizados.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Posto de controle de acesso

a. Visualizar características do veículo, registrando modelo, cor, placa e quantidade de passageiros;

b. Identificar todos os ocupantes do veículo, verificando autenticidade de documentos, finalidade da liberação de acesso e autorizações necessárias;

c. Realizar revista em veículos de servidores; (ver POP).

d. Orientar e encaminhar o servidor à Unidade solicitada;

e. Liberar o acesso do veículo apenas à área administrativa, sendo vedado o acesso de veículos de servidores aos interiores das Unidades da Administração Penitenciária caso o deslocamento a pé dentro da Unidade seja inviável, providenciar veículo do próprio estabelecimento para a condução dos servidores;

f. Todos os procedimentos adotados na liberação de acesso devem ser repetidos na saída dos veículos;

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Preservação da segurança das Unidades da Administração Penitenciária;

2. Resguardar a integridade física dos servidores da administração penitenciária e presos por ela custodiados;

3. Acesso somente às pessoas autorizadas e identificadas.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Diante de situações fáticas que sinalizem maiores riscos ou ameaças no acesso, comunicar a chefia imediata;

2. Registrar todas as ocorrências no controle e liberação de acesso de veículos;

3. Estar sempre atento a qualquer movimento suspeito durante a visualização do veículo e identificação de passageiros;

4. Zelar pela integridade física dos envolvidos no controle de acesso;

5. Dirimir quaisquer intervenientes com a chefia imediata, inclusive liberações de acesso.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Liberação de acesso não autorizadas;

2. Entrada de ilícitos e/ou materiais não permitidos;

3. Entrada e saída de pessoas não autorizadas;

4. Resgate ou execução de presos;

5. Roubo de armamentos ou tomada de reféns em eventos críticos negativos;

6. Retirada de materiais pertencentes ao patrimônio do estabelecimento. 6. Retirada de materiais pertencentes ao patrimônio do estabelecimento.

Procedimento Operacional Padrão nº 02 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.3 CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULOS
2.3.4 Veículos de Cooperadores

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Arma de Fogo Institucional;

6. Gauge 12;

7. Carabina 5.56;

8. Lanterna

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Acesso de veículos não autorizados.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Posto de controle de acesso

a. Visualizar características do veículo, registrando modelo, cor, placa e quantidade de passageiros;

b. Identificar todos os ocupantes do veículo, verificando autenticidade de documentos, finalidade da liberação de acesso e autorizações necessárias;

c. Realizar revista em veículos de Cooperadores de acordo com o POP correspondente;

d. Orientar e encaminhar o cooperador ao local de destino; caso necessário, solicitar escolta;

e. Liberar o acesso do veículo apenas à área administrativa, sendo vedado o acesso de veículos de cooperadores aos interiores das Unidades da Administração Penitenciária caso o deslocamento a pé dentro da Unidade seja inviável, providenciar veículo do próprio estabelecimento para a condução dos cooperadores;

f. Todos os procedimentos adotados na liberação de acesso devem ser repetidos na saída dos veículos;

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Preservação da segurança das Unidades da Administração Penitenciária;

2. Resguardar a integridade física dos servidores da administração penitenciária e presos por ela custodiados;

3. Acesso somente às pessoas autorizadas e identificadas.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Diante de situações fáticas que sinalizem maiores riscos ou ameaças no acesso, comunicar a chefia imediata;

2. Registrar todas as ocorrências no controle e liberação de acesso de veículos;

3. Estar sempre atento a qualquer movimento suspeito durante a visualização do veículo e identificação de passageiros;

4. Zelar pela integridade física dos envolvidos no controle de acesso;

5. Dirimir quaisquer intervenientes com a chefia imediata, inclusive liberações de acesso.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Liberação de acesso não autorizadas;

2. Entrada de ilícitos e/ou materiais não permitidos;

3. Entrada e saída de pessoas não autorizadas;

4. Resgate ou execução de presos;

5. Roubo de armamentos ou tomada de reféns em eventos críticos negativos;

6. Retirada de materiais pertencentes ao patrimônio do estabelecimento.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 02 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.3 CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULOS
2.3.5 Veículos de Fornecedores e Prestadores de Serviços

MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Arma de Fogo Institucional;

6. Gauge 12;

7. Carabina 5.56;

8. Lanterna

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Acesso de veículos não autorizados.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Posto de controle de acesso

a. Visualizar características do veículo, registrando modelo, cor, placa e quantidade de passageiros;

b. Identificar todos os ocupantes do veículo, verificando autenticidade de documentos, finalidade da liberação de acesso e autorizações necessárias;

c. Realizar contato, via rádio, com a Unidade da administração penitenciária a ser acessada e verificar autorização de liberação de acesso;

d. Realizar revista em veículos de fornecedores e prestadores de serviço;

e. Orientar e encaminhar o fornecedor e/ou prestador de serviço à Unidade solicitada, caso necessário, solicitar escolta;

f. Todos os procedimentos adotados na Liberação de acesso devem ser repetidos na saída dos veículos.

2. Acesso à Unidade da Administração Penitenciária

a. Visualizar características do veículo com auxílio de monitoramento eletrônico de vídeo, interfone ou portinhola, registrando modelo, cor, placa e quantidade ocupantes do veículo, caso seja necessário, solicitar o desligamento dos faróis e iluminação interna do veículo;

b. Identificar todos os ocupantes do veículo, verificando autenticidade de documentos de identificação, ordem de serviço ou nota fiscal de fornecimento, também a necessidade de acesso do veículo de fornecedores e prestadores de serviço com escolta;

c. Realizar revista em veículos de prestadores de serviço e fornecedores;

d. Autorizar o acesso apenas de veículos indispensáveis para a execução do serviço ou fornecimento de materiais;

e. Monitorar toda movimentação do veículo e de prestadores de serviço e fornecedores no interior da Unidade da administração penitenciária, conforme POP de acesso de prestadores de serviço e fornecedores;

f. Caso o serviço a ser prestado ou fornecimento de materiais possa ser realizado sem o veículo, liberar o acesso do veículo apenas à área administrativa, sendo vedado o acesso dos veículos aos interiores das Unidades da

Administração Penitenciária caso o deslocamento a pé dentro da Unidade seja inviável, providenciar veículo do próprio estabelecimento para a condução dos fornecedores e prestadores de serviço;

3. Todos os procedimentos adotados na Liberação de acesso devem ser repetidos na saída dos veículos;

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Preservação da segurança das Unidades da Administração Penitenciária;

2. Resguardar a integridade física dos servidores da administração penitenciária e presos por ela custodiados;

3. Acesso somente às pessoas autorizadas e identificadas.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Diante de situações fáticas que sinalizem maiores riscos ou ameaças no acesso, comunicar a chefia imediata;

2. Registrar todas as ocorrências no controle e liberação de acesso de veículos;

3. Estar sempre atento a qualquer movimento suspeito durante a visualização do veículo e identificação de passageiros;

4. Zelar pela integridade física dos envolvidos no controle de acesso;

5. Dirimir quaisquer intervenientes com a chefia imediata, inclusive liberações de acesso.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Liberação de acesso não autorizadas;

2. Entrada de ilícitos e/ou materiais não permitidos;

3. Entrada e saída de pessoas não autorizadas;

4. Resgate ou execução de presos;

5. Roubo de armamentos ou tomada de reféns em eventos críticos negativos;

6. Retirada de materiais pertencentes ao patrimônio do estabelecimento.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 02 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.3 CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULOS
2.3.6 Veículos de Visitantes

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Arma de Fogo Institucional;

6. Gauge 12;

7. Carabina 5.56;

8. Lanterna

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

Acesso de veículos não autorizados.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Posto de controle de acesso

a. Não é autorizado o acesso de veículos de visitantes no interior do complexo de unidades da administração

Penitenciária;

2. Casos particulares e excepcionais devem ser analisados pelo gestor da Unidade, certificado em contato via rádio e registrada a autorização.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Preservação da segurança das Unidades da Administração Penitenciária;

2. Resguardar a integridade física dos servidores da administração penitenciária e presos por ela custodiados;

3. Acesso somente às pessoas autorizadas e identificadas.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Diante de situações fáticas que sinalizem maiores riscos ou ameaças no acesso, comunicar a chefia imediata;

2. Registrar todas as ocorrências no controle e liberação de acesso de veículos;

3. Estar sempre atento a qualquer movimento suspeito durante a visualização do veículo e identificação de passageiros;

4. Zelar pela integridade fisica dos envolvidos no controle de acesso;

5. Dirimir quaisquer intervenientes com a chefia imediata, inclusive liberações de acesso.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Liberação de acesso não autorizadas;

2. Entrada de ilícitos e/ou materiais não permitidos;

3. Entrada e saída de pessoas não autorizadas;

4. Resgate ou execução de presos;

5. Roubo de armamentos ou tomada de reféns em eventos críticos negativos;

6. Retirada de materiais pertencentes ao patrimônio do estabelecimento.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 02 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.4 CONTROLE DE ACESSO DE MATERIAIS
2.4.1 Materiais controlados/Proibidos.

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Detector de metais e esteira raios-X;

2. Talheres;

3. Faca;

4. Máscaras;

5. Luvas;

6. Rádio transmissor

7. Cinto de guarnição;

8. Tonfa;

9. Colete balístico;

10. Arma de Fogo Institucional;

11. Gauge 12.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Portarias nº. 435/2012- GAB/AGSEP.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de ingresso no estabelecimento penal de materiais proibidos e/ou não autorizados, bem como de materiais ilícitos capazes de ofenderem a integridade física e psicológica dos servidores, visitantes e custodiados.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. De posse da relação dos materiais permitidos a adentrarem, fazer a conferência;

2. Realizar revista em todos os materiais, na presença do responsável pela entrega e preferencialmente com o representante do setor de destino dos materiais;

3. Encaminhar o material recebido ao setor correspondente.

4. Barrar a entrada dos materiais ou dos visitantes com contato direto com o preso na carceragem e /ou local de visitação:

a. Acessórios, vestuários, roupas de cama, bandeiras dentre outros objetos que contenham brasões de equipes esportivas ou torcidas organizadas, ainda que nas cores branca;

b. Roupas com decotes acentuados, transparentes, minissaias, shorts e jaquetas acolchoadas;

c. Tênis acolchoados ou emborrachados (tipo plataforma), bolsas, mochilas, travesseiros, almofadas, edredons, bonés, óculos escuros, cintos, carteiras, chaves, perucas;

d. Máquinas fotográficas, pendrive, HD portátil, cartões de memória, notebook e aparelhos de telefonia móvel;

e. Ferramentas de qualquer espécie, fósforo ou qualquer material explosivo, lâmina de barbear, vasilhames de marmitas térmicas e garrafas térmicas, objetos metálicos e de vidro, perfuro cortantes ou pontiagudos;

f. Produtos tóxicos e inseticidas;

g. Animais vivos;

h. Relógios, correntes, pulseiras, brincos, tornozeleiras e jóias em geral;

5. Listas telefônicas, guia de rua (livro), mapas, catálogos de nomes e endereços.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que os servidores da administração penitenciária envolvidos tenham pleno conhecimento dos materiais que são proibidos à entrada;

2. Que não haja a entrada de objetos não autorizados, bem como de ilícitos.

3. Que os materiais destinados aos diversos setores da Unidade Prisional que chegam por fornecedores, visitantes ou por repasse do próprio órgão, sejam entregues e conferidos conforme autorização preestabelecida.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Conferência e revista em todo o material que for adentrar a Unidade Prisional;

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. Deixar que os fornecedores e visitantes adentrem na Unidade com material ilícito ou objetos não permitidos.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 02 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.4 CONTROLE DE ACESSO DE ACESSO DE MATERIAIS
2.4.2 Materiais de Oficinas de Trabalho

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Detector de metais e esteira raios-X;

2. Talheres;

3. Faca;

4. Máscaras;

5. Luvas;

6. Rádio transmissor

7. Cinto de guarnição;

8. Tonfa;

9. Colete balístico;

10. Arma de Fogo Institucional;

11. Gauge 12.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de ingresso no estabelecimento penal de materiais proibidos e/ou não autorizados, bem como de materiais ilícitos;

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Identificar a pessoa responsável pela entrega,

2. De posse da relação dos materiais permitidos a adentrarem, fazer a conferência do material destinado às oficinas de trabalho ou de artesanato que chegam à unidade através de fornecedores, visitantes, por empresas ou pessoas corresponsáveis pelo setor laborativo, registrar em recibo e assiná-lo;

3. Encaminhar o material para ser revistado.

4. Encaminhar o material recebido ao setor correspondente.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que os servidores envolvidos tenham pleno conhecimento dos materiais que são permitidos à entrada;

2. Que não haja a entrada de objetos não autorizados, bem como de ilícitos.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Conferência e revista em todo o material as oficinas de trabalho que for adentrar a Unidade Prisional;

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. Deixar que os fornecedores e visitantes adentrem na Unidade com material ilícito ou objetos não permitidos.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 02 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.4 CONTROLE DE ACESSO DE ACESSO DE MATERIAIS
2.4.3 Materiais de Doações

MATERIAL NECESSÁRIO

1. Detector de metais e esteira raios-X;

2. Talheres;

3. Faca;

4. Máscaras;

5. Luvas;

6. Rádio transmissor

7. Cinto de guarnição;

8. Tonfa;

9. Colete balístico;

10. Arma de Fogo Institucional;

11. Gauge 12.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7 .210/84;

2. Portarias nº. 435/2012- GAB/AGSEP.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de ingresso no estabelecimento penal de materiais proibidos e/ou não autorizados, bem como de materiais ilícitos;

2. Possibilidade de questionamento e resistência quanto às proibições dos materiais não permitidos.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. De posse da relação dos materiais permitidos a adentrarem, fazer a conferência;

2. Identificar a pessoa responsável pela entrega, devendo ser maior de idade, e se os materiais doados se enquadram nos permitidos.

3. Efetuar a revista em todos os materiais na presença do responsável pela entrega e, preferencialmente, na presença do responsável pelo setor a ser destinada a doação.

4. Encaminhar o material recebido ao setor correspondente.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que os servidores envolvidos tenham pleno conhecimento dos materiais que são permitidos a adentrarem na unidade.

2. Que não haja a entrada de objetos não autorizados, bem como de ilícitos.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Conferência e revista em todos os materiais doados que forem adentrar a Unidade Prisional;

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. Deixar que os doadores adentrem a Unidade com material ilícito ou objetos não permitidos.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 02 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.4 CONTROLE DE ACESSO DE ACESSO DE MATERIAIS
2.4.4 Materiais Permitidos

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Detector de metais e esteira raios-X;

2. Talheres;

3. Faca;

4. Máscaras;

5. Luvas;

6. Rádio transmissor

7. Cinto de guarnição;

8. Tonfa;

9. Colete balístico;

10. Arma de Fogo Institucional;

11. Gauge 12.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Port. 269/2018 Núcleo de Custódia;

3. Port. 272/2018 Presídios Estaduais;

4. Port. 273/2018 Presídios Regionais..

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de ingresso no estabelecimento penal de materiais proibidos e/ou não autorizados, bem como de materiais ilícitos;

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Verificar se os pertences trazidos ao preso podem ser admitidos na Unidade Prisional;

2. Guardar todos os pertences em uma embalagem plástica transparente;

3. Lacrar a embalagem e armazená-la em local específico;

4. Para os pertences do preso permitidos a entrar na Unidade Prisional, relacioná-los em outro Formulário de Pertences do Preso e executar vistoria, de acordo com os seguintes procedimentos:

a. Retirar dos sacos transparentes, todos os pertences a serem destinados ao preso na presença do responsável pela entrega;

b. Realizar vistoria com equipamentos eletrônicos, vistoria visual e manual minuciosa, em todos objetos destinados ao presos;

c. Vistoriados os materiais, estes serão recolocados nos sacos transparentes e encaminhados ao local de destino;

d. Havendo receitas, resultados de exames médicos e medicamentos, identificá-los com o número do prontuário e o nome do preso, encaminhando-os ao setor responsável para a entrega;

5. Materiais destinados ao uso do preso e autorizados a permanecerem nas dependências de suas celas:

I. Os Itens de higiene, em embalagem plástica e transparente cuja reposição será quinzenal e alguns itens condicionada a devolução do usado:

a) 01 aparelho de barbear, desde feito de material plástico, com cabo vazado e de no máximo duas lâminas. Sua reposição é condicionada à devolução do usado com as lâminas.

b) 01 desodorante ”roll on”, desde que em embalagem plástica e transparente;

c) 01 shampoo 350 mi em embalagem plástica e transparente;

d) 01 condicionador ou creme de cabelo 350 ml em embalagem plástica e transparente;

e) 01 gel dental na forma líquida em embalagem plástica e transparente de lOOgr:

f) 01 escova dental simples, cuja reposição se condiciona à devolução da usada;

g) 03 sabonete em barra 90 g;

h) 01 esponja de banho em tamanho máximo de 15 cm ou bucha vegetal sem forro em tamanho máximo de 15 cm;

i) 01 um cortador de unha sem lixa, com entrega condicionada à devolução do anterior;

j) 01 copo de plástico, cuja a troca se condiciona a devolução do usado;

l) 01 colher de plástico, cuja a troca se condiciona a devolução do usado;

m) 01 prato de plástico, cuja a troca se condiciona a devolução do usado.

II – Itens de uso pessoal (roupas) dos presos, cuja reposição será trimestral e todos os itens condicionada a devolução do usado:

a) duas camisetas de manga curta, na cor amarela;

b) uma camiseta de manga longa, malha, na cor amarela;

c) duas bermudas, na cor amarela;

d) uma calça comprida, de malha (moleton) sem estampas e lisa, na cor amarela;

e) uma blusa de frio de moletom amarela, lisa e sem estampa ou acolchoamento ou forro, bem como sem capuz e zíperes;

f) 04 (quatro) cuecas

g) um par de chinelos de dedo tipo “havaianas”, branca;

h) uma toalha na cor amarela;

i) um lençol de solteiro na cor amarela;

j) um cobertor popular solteiro, na cor cinza claro.

6. Somente será permitida o ingresso de visitantes nas Unidades Prisionais, Presídios e Núcleos que estejam trajando:

a) Camiseta na cor branca;

b) Calça cinza em malha, sem metais;

c) Chinelo estilo ”Havaianas” branca sem metais.

7. Em relação aos itens de suplementação de alimentação, será semanal, desde que o reeducando não esteja cumprindo sanção disciplinar e deverá estar acondicionado em embalagem plástica e transparente:

a) 1 kg de bolachas, sem recheio, tipo água e sal, maizena ou amanteigado;

8. Alimentos que poderão entrar no dia de visitação das crianças, desde que o reeducando não esteja cumprindo sanção disciplinar e todos alimentos deverão estar acondicionado em vasilhames plásticos e transparente:

a) 400gr de biscoito de polvilho;

b) 500gr de bolacha água e sal;

c) 4 unidades de frutas picadas e descascadas;

d) 250gr de mortadela, salame ou presunto fatiados;

e) 250gr de queijo mussarela fatiado;

f) 1 pão de forma fatiado;

g) 3 unidades de suco em pó de 45gr;

h) O estado fornecerá 3 refeições ao dia.

9. Único – Não será permitido a entrada de alimentos que necessitem de refrigeração contínua para preservação do seu consumo.

10. Dos Itens diversos, cuja reposição necessariamente estará condicionada a devolução do usado:

a) 01 (uma) televisão de até 22 (vinte e duas) polegadas e desde que NÃO seja smart tv, contudo, não poderá haver mais que 01 (um) aparelho em cada cela.

b) Será permitido 02 (dois) ventiladores por cela.

11 . Os Itens descritos como alimentícios, necessidades básicas e pessoais, NÃO poderão ser acrescidos, por regulamentos internos dos Presídios Regionais e suas Gerências, somente restringidos.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que os servidores da administração penitenciaria envolvidos tenham pleno conhecimento dos materiais permitidos a permanecerem nas dependências das celas coletivas;

2. Que haja a entrada somente de materiais permitidos;

3. Que caso exista objeto ilegal, este seja detectado e apreendido;

4. Que a ação do servidor da administração penitenciaria seja coordenada, segura e eficaz;

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Conferência e revista em todos os materiais destinados aos detentos.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;
Procedimento Operacional Padrão nº 02 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.4 CONTROLE DE ACESSO DE ACESSO DE MATERIAIS
2.4.5 Porte de Materiais Permitidos aos Servidores Técnicos, Administrativos e Professores.

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Detector de metais e esteira raios-X;

2. Máscaras;

3. Luvas;

4. Rádio transmissor

5. Cinto de guarnição;

6. Tonfa;

7. Colete balístico;

8. Body scanner

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de ingresso no estabelecimento penal de materiais proibidos e/ou não autorizados, bem como de materiais ilícitos;

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Identificar o servidor, sua função e seu posto de trabalho;

2. Revistar e conferir se os pertences trazidos pelos servidores estão de acordo com sua função/ atividade fim;

3. Relacionar todos os materiais referentes ao trabalho, em livro oficial de controle de materiais da Unidade, devendo ser conferido na saída do servidor.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que os servidores da administração penitenciária envolvidos tenham pleno conhecimento dos materiais que são permitidos pelos servidores técnicos, administrativos e professores.

2. Que haja a entrada de materiais permitidos;

3. Que caso exista objeto ilegal, este seja detectado e apreendido;

4. Que a ação do servidor da administração penitenciária, seja coordenada, segura e eficaz.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Conferência para o controle de materiais permitidos na Unidade da Administração Penitenciária.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. Servidor da administração penitenciária adentrar a Unidade com material ilícito ou objetos não permitidos;

3. A entrada de material proibido na carceragem.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 02 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.4 CONTROLE DE ACESSO DE ACESSO DE MATERIAIS
2.4.6 Porte de Materiais Permitidos aos Servidores em Razão da Função de Custódia

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Detector de metais, esteira raios-X e body scanner;

2. Rádio transmissor

3. Cinto tático (coldre, porta algemas, porta carregador duplo, porta tonfa, fiel, chave de algemas, porta lanterna);

4. Tonfa;

5. Colete balístico com capa;

6. Arma de Fogo Institucional;

7. Gauge 12;

8. Lanterna.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de ingresso no estabelecimento penal de materiais proibidos e/ou não autorizados, bem como de materiais ilícitos;

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Verificar se os pertences trazidos pelos servidores são admitidos na Unidade Prisional;

2. Possuir na Unidade Prisional armários pessoais para os servidores, de forma a garantir que eles possam guardar de forma segura seus pertences.

3. Os materiais permitidos aos servidores serão somente os uniformes (conforme legislação vigente); os necessários às atividades laborais e fornecidos pela DGAP (armamentos, munições, algemas, tonfas, chaves, lanternas dentre outros); além da carteira de documentos pessoais com pequenas quantias em dinheiro, relógio de pulso, aliança e adornos discretos.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que os servidores envolvidos tenham pleno conhecimento dos materiais que são permitidos;

2. Que não haja a entrada de objetos não autorizados, bem como de ilícitos.

3. No caso de apreensão de objeto ilícito, que sejam adotadas as providências legais junto a Policia Judiciária;

4. Os materiais não permitidos deverão ser encaminhados à chefia imediata para apuração;

5. Que a ação do servidor da administração penitenciária seja coordenada, segura e eficaz;

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Conferência e controle dos materiais permitidos na Unidade Prisional.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. O servidor da administração penitenciária adentrar na Unidade com material ilícito e/ou objetos não permitidos;

 

Procedimento Operacional Padrão nº 02 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.4 CONTROLE DE ACESSO DE ACESSO DE MATERIAIS
2.4.7 Porte de Materiais Permitidos aos Advogados

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Detector de metais, esteira raios-X e body scanner;

2. Rádio transmissor

3. Cinto tático (coldre, porta algemas, porta carregador duplo, porta tonfa, fiel, chave de algemas, porta lanterna);

4. Tonfa;

5. Colete balístico com capa;

6. Arma de Fogo Institucional;

7. Gauge 12;

8. Lanterna.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Lei 8.906/94 Estatuto da Advocacia da OAB;

3. Regimento interno da Unidade.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de ingresso no estabelecimento penal de materiais proibidos e/ou não autorizados, bem como de materiais ilícitos;

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Verificar se os pertences trazidos pelos advogados podem ser admitidos na Unidade Prisional;

2. Os advogados e seus estagiários só poderão portar documentos relacionados ao processo do custodiado;

3. Vestimenta adequada ao ambiente carcerário;

4. No caso de apreensão de objeto ilícito, que sejam adotadas as providências legais junto a Polícia Judiciária e comunicar a Ordem dos Advogados do Brasil.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que os servidores envolvidos tenham pleno conhecimento dos materiais que são permitidos pelos advogados;

2. Que a ação do servidor da administração penitenciária seja coordenada, segura e eficaz.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Conferência e controle dos materiais permitidos na Unidade Prisional.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. O advogado e seus estagiários adentrar em Unidade com material ilícito ou objetos não permitidos;

3. Desrespeitar os direitos e as prerrogativas dos advogados e do estagiário.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 02 CONTROLE DE ACESSO
Processo 2.4 CONTROLE DE ACESSO DE ACESSO DE MATERIAIS
2.4.8 Porte de Materiais Permitidos em poder dos visitantes de presos

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Armamentos;

2. Munições;

3. Tonfas;

4. Algemas;

5. Chaves;

6. Equipamento de Body Scanner;

7. Esteira de Raios-X;

8. Detector de Metal Manual;

9. Banqueta Detector de Metal

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de ingresso no estabelecimento penal de materiais proibidos e/ou não autorizados, bem como de materiais ilícitos.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. O visitante após ser identificado e revistado conforme procedimento estabelecido no POP deverá ser conduzido ao local de destino;

2. Durante a revista informar ao dos objetos permitidos de acordo com o regimento interno da unidade, bem como tipo de vestuário permitido;

3. Caso o visitante esteja portando objeto de uso não permitido, deverá ser orientado a providenciar um local para a guarda do objeto fora da Unidade. A unidade não fará guarda de qualquer material do visitante;

4. Após o visitante providenciar a guarda do material fora da unidade prisional, terá preferência na fila de espera;

5. Caso o visitante alegue não ter condições de guarda dos objetos fora da Unidade, será comunicado a impossibilidade da realização da visita naquela data;

6. Caso seja identificado algum objeto ou material ilícito com o visitante, deverá ser observado o procedimento deste POP.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que os servidores envolvidos tenham pleno conhecimento dos materiais que são permitidos com os visitantes de presos.

2. Que haja a entrada apenas de materiais permitidos;

3. Que caso exista objeto ilegal, este seja detectado e apreendido;

4. Que a ação do servidor seja coordenada, segura e eficaz.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Conferência e controle dos materiais permitidos na Unidade Prisional.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. Deixar que os visitantes de presos adentrem a Unidade com material ilícito ou objetos não permitidos.

PROCEDIMENTO 03 – ROTINAS DE SERVIÇO

Procedimento Operacional Padrão nº 03 SISTEMA DE ESCOLTAS
Processo nº 3.1 Do Transporte e Escoltas de Presos Versão 01 Próxima revisão: jul/2020
Elaborado por: Comissão POP Portaria nº 192/2018-GAB/DGAP Data de Criação: abr/2018
Revisado por: Comissão POP Portaria nº 192/2018-GAB/DGAP Data da revisão: mai/2018
Aprovado por: Portaria nº      /2018 Data de aprovação: jun/2018

MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa, quando aplicável;

4. Colete balístico;

5. Pistola Padronizada pela Administração Penitenciária (calibre.40 ou 9 mm) com suas respectivas munições e carregadores;

6. Espingarda Gauge Cal. 12

7. Carabina (superior ao calibre.40 S&W) com munições, quando aplicável;

8. Autorização de escolta;

9. Oficio de apresentação do preso com foto (documento em duas vias) (transferência de intermunicipal e

interestadual);

10. Prontuário e I ou cópia do preso, caso necessário;

11. Formulário de autorização de saída de veiculo;

12. Formulário de entrega de preso (recibo); extra muro;

13. Veículo oficial da condução de preso, (especifico para transporte de preso, carros cela de 05 portas, motorização superior a 1.6, tipo camionete ou camioneta, com sistema de ar condicionado e ventilação na cela, devidamente identificado com plotagem padrão, sistema de comunicação via rádio, sistema de sinalização luminosa e sonora):

a. Os veículos destinados aos Grupos Especializados (GOPE, GIT, GEP) deverão seguir os dispostos no item 13, bem como possuir blindagens nas portas, janelas e para-brisas;

b. Veículo oficial da escolta de preso, (especifico para transporte de preso, carros cela de 5 portas, motorização igual ou superior a 2.0, tipo furgão, com sistema de ar condicionado e ventilação na cela, devidamente identificado com plotagem padrão, sistema de comunicação via rádio, sistema de sinalização luminosa e sonora);

c. Os veículos destinados aos Grupos Especializados (GOPE, GIT, GEP) deverão seguir os dispostos no item 14, bem como possuir blindagens nas portas, janelas e para-brisas;

d. Os veículos destinados aos grupos especializados deverão conter placas reservadas;

14. Algemas de punho e tornozelo com chave;

15. Arma de choque (DEC), quando aplicável;

16. Material Químico aos grupos especializados, quando aplicável.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Sumula vinculante nº11 STF;

3. Código de Trânsito Brasileiro;

4. Portaria nº 55 – COLOG de 05 de junho de 2017;

5. Portaria nº 18 -D LOG, de 19 de dezembro de 2006;

6. Exceções: Cumprimento de Decisões Judiciais;

7. Resolução nº 626 I 16 CONTRAN.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Verificação das condições gerais da missão e do preso (documentação);

2. Possibilidade de confronto;

3. Possibilidade resgate, lesão ou execução do preso no ato do procedimento;

4. Fuga do preso;

5. Falta de revista minuciosa no preso a ser transportado;

6. Possível reação do preso para com a equipe de escolta.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

Análise da viabilidade

1. Receber a autorização de escolta externa, devidamente autorizada pelo diretor da Unidade Prisional.

2. Verificar a identificação e localização do preso, comparando os dados de identificação da autorização de Escolta Externa com os dados de identificação do indivíduo no sistema.

3. Estando a identificação do preso errada ou incompleta, informar ao solicitante a impossibilidade da realização da escolta formalmente, indicando o motivo.

4. Estando a identificação do preso correta e o mesmo não se encontrar na Unidade Prisional, informar a impossibilidade ao solicitante formalmente.

5. Estando correta a Autorização e o preso se encontrando na Unidade Prisional, verificar a procedência da solicitação e confirmar motivo, local, data e horário.

6. Não sendo confirmada a procedência da autorização ou havendo alguma alteração que inviabilize a realização da escolta, finalizar a análise e responder ao solicitante formalmente a não realização da escolta.

7. O responsável pela requisição de Escolta deverá indicar o grau de periculosidade do preso, constando obrigatoriamente na autorização de saída.

8. Confirmada que o preso pertence ou esteja envolvido com o crime organizado (alta periculosidade), solicitar, formalmente, aos Grupos Especializados: GOPE, GIT e GEP, a realização da escolta.

9. A análise de informações processuais e disciplinares do preso no sistema (GOIASPEN, M-Portal) e, quando necessário, nos sites do Poder Judiciário Federal e/ou Estadual, deverá ser feita pelo requisitante da escolta contendo na autorização de escolta as seguintes informações:

a. Tipo penal;

b. Crime de repercussão social;

c. Condenado ou provisório;

d Regime de cumprimento da prisão;

e. Tempo de duração da prisão ou pena;

f. Quantidade de processos existentes;

g. Andamento dos processos;

h. Comportamento disciplinar;

i. Existência de comparsas livres ou em liberdade condicional ou foragidos;

j. Atualização de relatório médico expedido pela Unidade solicitante nos casos de transferência de presos.

10. Verificar na solicitação de escolta externa ou junto à Gerência de Saúde a necessidade de cuidados especiais:

a. Uso de medicamento controlado;

b. Problema de locomoção;

c. Caso haja a necessidade de acompanhamento por parte de profissional da Saúde, a saída que exija uso de viatura de resgate.

11. Verificar em relação ao destino da escolta:

a. A localização da realização da escolta;

b. As formas de acesso ao local;

c. Existência de locais de risco nas proximidades;

d. A proximidade de residências de parentes, amigos ou comparsas no local de destino;

e. Quantidade de combustível necessária e pontos de abastecimento;

f. Verificar quantidade de solicitações de escolta.

g. Verificar o número de Agentes de Segurança Prisional escalados no dia em que deverá ser realizada a escolta.

h. Verificar a quantidade de viaturas que estarão disponíveis, estando em condições de uso seguro, bem como a capacidade de transporte de cada uma (conforme CTB).

12. Havendo uma demanda superior à capacidade de atendimento, verificar:

a. Compatibilidade de horários e desde que não comprometa a segurança, agrupar as solicitações, atendendo-as conjuntamente, mediante realização de escoltas simultâneas;

b. Informar ao solicitante a impossibilidade de realização, e reprogramar da data;

c. Sendo possível a realização da escolta externa pela equipe de escolta da Unidade Prisional, designar equipe para realizar o planejamento e a execução da escolta.

d. O responsável recebera a Solicitação de Escolta Externa;

e. Solicitar, em caso de transferência ou atendimento de saúde, os prontuários do preso para encaminhamento;

f. Encaminhar o Ofício de Apresentação e a solicitação de escolta e, caso necessário, os prontuários do preso para execução da escolta externa;

g. Quando a realização da escolta demandar despesas com alimentação e/ou pousada, deverá ser realizada a solicitação de diária no sistema (INTRA- DIÁRIAS), o qual providenciarão os recursos financeiros necessários;

h. Definir o roteiro, considerando as rotas alternativas;

i. Escalar as equipes de Agentes de Segurança Penitenciários.

j. Cada viatura de escolta será composta obrigatoriamente por 04 servidores.

13. A composição interna da guarnição deverá seguir a seguinte disposição:

a. Chefe da Missão, sentado no banco dianteiro direito – 01;

b. Motorista – 02;

c. Retaguarda do motorista auxilia e acompanha o 01 – 03;

d. Retaguarda do 01.

14. O procedimento de transporte e/ou escolta de presos deve ser realizado conforme se segue:

a. Antes de iniciar o deslocamento, ainda na base, a equipe responsável pelo transporte e/ou escolta realizará os seguintes procedimentos:

b. Verificar toda a documentação necessária para a sua realização;

c. Revistar o compartimento para transporte de presos da viatura, a fim de retirar dele objetos com os quais o preso possa cometer qualquer ato ilícito, tais como: tentar fugir, causar lesões corporais a si ou a outrem e outros.

15. Realizado o deslocamento até o local de embarque do preso os servidores penitenciários deverão proceder da seguinte forma:

a. Desembarcar da viatura;

b. Abrir o compartimento do veículo onde os presos se encontram somente após o desembarque e posicionamento da equipe;

c. Realizar vistoria nas imediações, a fim de detectar pessoas em atitudes com fundada suspeita e intervenções que possam obstruir a via na saída das viaturas de escolta;

d. Sintonizar o rádio da viatura na frequência do Estabelecimento Penal;

e. O responsável pela Guarnição entrará no estabelecimento, atentando para a movimentação das pessoas que ali estarão e realizará contato com os funcionários do local, orientando-os sobre os procedimentos que serão realizados;

f. O procedimento denominado transporte deverá ser realizado apenas dentro do Estado de Goiás, quando se tratar de presos de baixa e média periculosidade;

g. O procedimento denominado escolta/comboio deverá ser realizado quando se tratar de recambiamento interestadual ou presos de alta periculosidade;

h. Montar a escolta/comboio de forma que a viatura fique a uma distância de segurança;

i. Programar itinerários com rotas alternativas a serem utilizadas quando necessário;

j. Ligar dispositivos luminosos do veículo ao iniciar o deslocamento, e o dispositivo sonoro a fim de que as viaturas tenham prioridade de passagem, quando aplicado;

k. Quando houver lombadas ou depressões a velocidade deverá ser compatível para a transposição desses tipos de obstáculos;

l. O deslocamento deverá ser feito, prioritariamente, na faixa de deslocamento rápido da via, ou seja, faixa da esquerda;

m. Em cruzamento e semáforos a atenção deve ser redobrada, tendo em vista haver maior incidência de acidente e interceptações nesses locais;

n. Manter a formação em comboio até a chegada ao destino;

 

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Que a escolta seja realizada com sucesso e sem nenhuma intercorrência;

2. Garantir aos presos à efetivação dos atendimentos a que tem direito, conforme previsão legal;

3. Que seja salvaguardado a integridade física e mental dos servidores penitenciários envolvidos no procedimento, bem como dos presos;

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Diante de situações fáticas que sinalizem maiores riscos ou ameaças à escolta externa, verificar a possibilidade de mudança de data e horário da operação;

2. Garantir a confidencialidade das informações da escolta;

3. Evitar repetir a mesma rota para um determinado local;

4. As escoltas intermunicipais para transferência de presos a serem realizadas nos fins de semana ou feriados necessitarão de autorização e informação antecipada;

5. As publicações de transferências estaduais e interestaduais devem preceder a realização do procedimento;

6. Estar sempre atento a qualquer movimento suspeito durante a realização da escolta, zelando pela integridade física do público em geral nas vias evitando discussões desnecessárias ou até mesmo assustar os outros condutores.

7. Em face de situações sinalizadoras de riscos à operação e que envolvam o trajeto a ser cumprido pela equipe, utilizar rotas alternativas e manter o Coordenador de Segurança a par das intercorrências.

8. Em caso de acidentes provocados pelo condutor da viatura ou por terceiros, solicitar apoio à Unidade Prisional mais próxima, a fim de reforçar a segurança da equipe.

9. Estar sempre atento a qualquer movimento suspeito durante a realização da escolta.

10. Em caso de condução de mais de um preso e, dispondo apenas de um par de algemas, algemar os presos, um ao outro, pelo braço de ação de um, com o braço de ação do outro.

11. Sempre que possível, evitar vias de acessos com grande intensidade de trânsito.

12. Somente parar a viatura durante o trajeto em situações de viagens de longa distância e que façam parte do plano de escolta externa, quais sejam:

a. Abastecimento;

b. Alimentação;

c. Pernoite;

Higiene pessoal, nos demais casos se organizar entre uma escolta e outra.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. A não verificação da condição do veículo bem como a disponibilidade suficiente de combustível para o atendimento da demanda;

2. Não conferencia da documentação e identificação do preso;

3. Realização de procedimento com número insuficiente de servidores;

4. Não utilização de equipamentos de segurança adequados;

5. O condutor não possuir senha de abastecimento;

6. O condutor não possuir carteira de habilitação compatível com o veículo ou valida;

7. Desviar de rota para atender finalidade diversa da planejada inicialmente;

8. Não realizar a revista minuciosa conforme POP;

9. Deixar de verificar se há materiais no cubículo;

10. Deixar de verificar se o cubículo está devidamente trancado ao se realizar o procedimento;

11. Não abrir o compartimento de presos antes do desembarque da equipe.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 03 SISTEMA DE ESCOLTAS
Processo 3.2 Procedimento de Embarque e Desembarque do Preso

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor veicular e portátil;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa, quando aplicável;

4. Colete balístico;

5. Pistola Padronizada pela Administração Penitenciária (calibre .40 ou 9 mm) com suas respectivas munições e carregadores;

6. Gauge 12, com munições tipo balote ou knock down;

7. Carabina (superior ao calibre .40 S&W) com munições, quando aplicável;

8. Autorização de escolta;

9. Oficio de apresentação do preso com foto (documento em duas vias) (transferência de intermunicipal e interestadual);

10. Prontuário e I ou cópia do preso, caso necessário;

11. Formulário de autorização de saída de veículo;

12. Formulário de entrega de preso (recibo); extramuros;

13. Veículo oficial da condução de preso, (especifico para transporte de preso, carros cela de 5 portas, motorização superior a 1.6, tipo camionete ou camioneta, com sistema de ar condicionado e ventilação na cela, devidamente identificado com plotagem padrão, sistema de comunicação via rádio, sistema de sinalização luminosa e sonora);

a. Os veículos destinados aos Grupos Especializados (GOPE, GIT, GEP) deverão seguir os dispostos no item 13, bem como possuir blindagens nas portas, janelas e para-brisas.

14. Veículo oficial da escolta de preso, (especifico para transporte de preso, carros cela de 5 portas, motorização igual ou superior a 2.0, tipo furgão, com sistema de ar condicionado e ventilação na cela, devidamente identificado com plotagem padrão, sistema de comunicação via rádio, sistema de sinalização luminosa e sonora);

a. Os veículos destinados aos Grupos Especializados (GOPE, GIT, GEP) deverão seguir os dispostos no item 14, bem como possuir blindagens nas portas, janelas e para-brisas.

15. Os veículos destinados aos grupos especializados deverão conter placas reservadas;

16. Algemas de punho, punho e tornozelo com chave;

17. Arma de choque (DEC), quando aplicável;

Material Químico aos grupos especializados, quando aplicável.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7 .210/84;

2. Sumula vinculante nº 11 STF;

3. Código de Trânsito Brasileiro;

4. Portaria nº 55 – COLOG de 05 de junho de 2017;

5. Portaria nº 18 -D LOG, de 19 de dezembro de 2006;

6. Exceções: Cumprimento de Decisões Judiciais;

7. Resolução nº 626 / 16 CONTRAN.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Verificação das condições gerais da missão e do preso e Conferência da documentação referente ao preso e ao seu destino;

2. Planejamento dos itinerários;

3. Observância das leis e normas de trânsito;

4. Deslocamento das viaturas;

5. Busca pessoal minuciosa na retirada do preso para o procedimento.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Checar toda a documentação pertinente ao deslocamento do preso (dados pessoais nível de periculosidade e destino);

2. Conduzir o preso, com apoio de contenção ao local adequado para realização de revista pessoal minuciosa e de pertences, sendo permitido, neste caso somente 01 (uma) muda de roupa que esteja usando, sandália, e materiais de higiene pessoal e medicamentos;

3. Colocar luvas descartáveis se aplicável;

4. Prosseguir com o algemamento;

5. Conduzir o preso ao veículo acompanhado de contenção, concomitantemente o motorista deverá abrir o cubículo do veículo;

6. O preso deverá ser acomodado no cubículo, conforme característica de cada veículo;

7. Trancar e certificar o travamento do cubículo do veículo;

8. O embarque somente deve ser realizado após a verificação das condições do preso a ser embarcado;

9. Em hipótese alguma o preso deverá ser algemado junto a peças ou equipamentos da viatura;

10. O preso deverá permanecer algemado durante todo o tempo do deslocamento e do atendimento;

11. A sequência de embarque na viatura será a seguinte: primeiro o motorista e em seguida os demais integrantes após verificação da segurança do perímetro;

12. Chegando ao destino posicionar a viatura em local seguro para prosseguir com o desembarque da equipe verificando a segurança do perímetro;

13. Com exceção do motorista os integrantes da guarnição devem descer da viatura e fazer a verificação do perímetro, logo após o motorista deve balizar a viatura, com o auxílio do integrante 03 de modo que o veículo fique em condições de fazer uma saída rápida, com a frente voltada para a via;

14. O motorista desembarca da viatura e o integrante 01 e 04 da guarnição devem se apresentar ao local de procedimento e realizar a checagem de segurança e viabilidade do desembarque do preso, sempre mantendo contato via rádio com os demais integrantes;

15. Após o retomo à viatura de todos integrantes da guarnição, o motorista portará armamento curto e abrirá o cubículo enquanto a equipe faz a contenção de segurança. Os armamentos deverão estar em condições de pronto emprego;

16. Retirar o preso, conduzindo-o segurando pela algema até o local do procedimento;

17. Retirar a algema do preso caso necessário.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que o responsável pela escolta seja o servidor designado pela chefia imediata;

2. Que não ocorra contaminação do Agente Penitenciário por doença infectocontagiosa;

3. Que seja detectado qualquer objeto em posse do preso;

4. Que a busca pessoal minuciosa, seja realizada em total segurança, tanto para o Agente como para o preso;

5. Que o preso a ser escoltado, dentro do estado, esteja com o uniforme da Administração Penitenciária;

6. Que o preso a ser escoltado para fora do estado será com roupa própria, sendo que o uniforme será retido pela unidade de origem;

7. Que a integridade tisica do preso e dos servidores seja mantida;

8. Que o preso seja embarcado corretamente, possibilitando uma maior segurança das guarnições;

9. Que o(s) preso(s) não se lesione(m) durante o embarque;

10. Que a capacidade de transporte de presos de cada viatura seja respeitada;

11. Que os Agentes estejam atentos e preparados para as situações adversas;

12. Que todos os itinerários sejam divulgados no ato do deslocamento aos componentes das guarnições;

13. Que a viatura de apoio esteja sempre acompanhando o comboio;

Que os deslocamentos do(s) preso(s) para a viatura seja(m) realizado(s) com segurança.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Em caso de suspeição de ameaça a segurança da guarnição, providenciar imediatamente o embarque do (s) preso (s) e servidores e providenciar o deslocamento do veículo para local seguro.

2. Não permitir a aproximação de pessoas alheias ao procedimento.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não observar as normas de segurança para o embarque;

2. Conduzir o preso sem algema;

3. Algemar o preso em peças ou equipamentos da viatura;

4. Embarcar número excessivo de presos na viatura;

5. Reduzir o nível de segurança e atenção durante o embarque e desembarque do preso.

6. Deixar de realizar revista pessoal minuciosa e nos pertences.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 03 SISTEMA DE ESCOLTAS
Processo 3.3 Transporte e escolta em velório

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor veicular e portátil;

1. Cinto de guarnição;

2. Tonfa, quando aplicável;

3. Colete balístico;

4. Pistola Padronizada pela Administração Penitenciária (calibre .40 ou 9 mm) com suas respectivas munições e carregadores;

5. Gauge 12, com munições tipo balote ou knock down;

6. Carabina (superior ao calibre .40 S&W) com munições, quando aplicável;

7. Autorização de escolta;

8. Ofício de apresentação do preso com foto (documento em duas vias) (transferência de intermunicipal e interestadual);

9. Prontuário e/ ou cópia do preso, caso necessário;

10. Formulário de autorização de saída de veículo;

11. Formulário de entrega de preso (recibo); extramuros;

12. Veículo oficial da condução de preso, (especifico para transporte de preso, carros cela de 5 portas, motorização superior a 1.6, tipo camionete ou camioneta, com sistema de ar condicionado e ventilação na cela, devidamente identificado com plotagem padrão, sistema de comunicação via rádio, sistema de sinalização luminosa e sonora);

a. Os veículos destinados aos Grupos Especializados (GOPE, GIT, GEP) deverão seguir os dispostos no item 13, bem como possuir blindagens nas portas, janelas e para-brisas.

13. Veículo oficial da escolta de preso, (especifico para transporte de preso, carros cela de 5 portas, motorização igual ou superior a 2.0, tipo furgão, com sistema de ar condicionado e ventilação na cela, devidamente identificado com plotagem padrão, sistema de comunicação via rádio, sistema de sinalização luminosa e sonora);

a. Os veículos destinados aos Grupos Especializados (GOPE, GIT, GEP) deverão seguir os dispostos no item 14,

bem como possuir blindagens nas portas, janelas e para-brisas.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7 .210/84;

2. Sumula vinculante nº 11 STF;

3. Código de Trânsito Brasileiro;

4. Portaria nº 55 – COLOG de 05 de junho de 2017;

5. Portaria nº 18 -D LOG, de 19 de dezembro de 2006;

6. Exceções: Cumprimento de Decisões Judiciais;

7. Resolução nº 626 / 16 CONTRAN.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de fuga, resgate e atentado;

2. Possibilidade de tumulto causada pelo público presente no local.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Seguir com os procedimentos de escolta e de embarque e desembarque, respeitando o número mínimo de duas equipes (08 agentes) para realização do procedimento;

2. A saída do preso estará condicionada ao recebimento de toda documentação necessária: certidão de óbito, documento de identificação que comprove parentesco, documento informando local e período do velório e/ou enterro, autorização de saída do diretor do estabelecimento penal e ocorrerá no período das 06h00min às 18h00min;

3. O chefe da missão deverá fazer contato com os familiares, explicando-lhes da necessidade de que o local onde se encontra o caixão seja desocupado;

4. Efetuar varredura minuciosa, principalmente, na sala onde se encontra o caixão;

5. Verbalizar com o preso sobre condições de comportamento durante todo o período e que em caso de descumprimento o procedimento será suspenso e responderá administrativamente;

6. Não permitir que o preso venha a se debruçar sobre o caixão;

7. Não permitir com que forneçam bebida, alimentação e medicamentos ao preso, ou agente durante sua permanência no local do velório;

8. Proibir contato com o preso.

9. Manter o preso algemado com os braços para trás durante toda a operação;

10. Permitir que o preso preste sua homenagem póstuma por no máximo 10 (dez) minutos;

11. Após esse prazo, retornar com o preso a Unidade Prisional;

12. Caso os familiares ou público presente não obedeçam às normas de segurança estabelecidas, suspender o procedimento e prosseguir imediatamente para a unidade de origem,

13. Permanecer o chefe da equipe da escolta próximo ao preso e os demais na segurança do perímetro;

14. Desembarcar e embarcar o preso observando a segurança do local;

15. Diante de situações suspeitas, plenamente justificáveis, o chefe da missão deve optar por não desembarcar o preso, cancelá-la e retornar ao Estabelecimento Penal.

16. Essas escoltas deverão ser realizadas somente em locais públicos, sendo vedada a condução em residências.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que o preso seja desembarcado de forma segura;

2. Que no momento do desembarque do preso a guarnição de transporte faça a segurança do perímetro;

3. Que o preso seja conduzido com o uniforme da Administração Penitenciária;

4. Que a escolta leve em consideração o número de pessoas no local, observando atitudes suspeitas, que possam comprometer a segurança da operação;

5. Que sejam mantidos os parâmetros mínimos de segurança, possibilitando uma pronta reação por parte da escolta no caso de necessidade;

6. Que não haja tumulto durante a permanência do preso no velório.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Caso o local do velório esteja ocupado, providenciar sua desocupação antes do desembarque do preso;

2. Caso alguma pessoa tente se aproximar do preso, afastá-la, adotando o uso seletivo da força, caso haja necessidade;

3. Caso ocorra tumulto ou situação que atente contra a segurança da equipe e/ou preso durante a permanência no velório, fazer sua retirada imediata.

POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Efetuar a escolta do preso ao velório fora do período compreendido entre 06h e 18h;

2. Realizar o procedimento com número de servidores inferior ao estabelecido;

3. Não realizar a varredura do perímetro;

4. Retirar as algemas dos presos ou transpô-las para frente;

5. Permitir que o preso se debruce sobre a urna funerária;

6. Permitir que se forneça ao preso qualquer tipo de bebida ou alimentação durante o velório;

7. Aceitar, qualquer componente da operação, alimentação, bebida ou medicamento servido no velório;

8. Perder contato visual com o preso;

9. Deixar pessoas se aproximarem do preso.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 03 SISTEMA DE ESCOLTAS
Processo 3.4 Transporte ou Escolta de Presos para o Hospital

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor portátil e veicular

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa, quando aplicável;

4. Colete balístico;

5. Pistola Padronizada pela Administração Penitenciária (calibre .40 ou 9 mm) com suas respectivas munições e carregadores;

6. Gauge 12, com munições tipo balote ou knock down;

7. Carabina (superior ao calibre .40 S&W) com munições, quando aplicável;

8. Autorização de escolta;

9. Oficio de apresentação do preso com foto (documento em duas vias) (transferência de intermunicipal e interestadual);

10. Prontuário e I ou cópia do preso, caso necessário;

11. Formulário de autorização de saída de veículo;

12. Formulário de entrega de preso (recibo); extramuros;

13. Veículo oficial da condução de preso, (especifico para transporte de preso, carros cela de 5 portas, motorização superior a 1.6, tipo camionete ou camioneta, com sistema de ar condicionado e ventilação na cela, devidamente identificado com plotagem padrão, sistema de comunicação via rádio, sistema de sinalização luminosa e sonora);

a. Os veículos destinados aos Grupos Especializados (GOPE, GIT, GEP) deverão seguir os dispostos no item 13 bem como, blindagens nas portas, janelas e para-brisas);

14. Veículo oficial da escolta de preso, (especifico para transporte de preso, carros cela de 5 portas, motorização igual ou superior a 2.0, tipo furgão, com sistema de ar condicionado e ventilação na cela, devidamente identificado com plotagem padrão, sistema de comunicação via rádio, sistema de sinalização luminosa e sonora);

a. Os veículos destinados aos Grupos Especializados (GOPE, GIT, GEP) deverão seguir os dispostos no item 14 bem como, blindagens nas portas, janelas e para-brisas).

15. Os veículos destinados aos grupos especializados deverão conter placas reservadas;

16. Algemas de punho, punho e tornozelo com chave;

17. Arma de choque (DEC), quando aplicável;

18. Material Químico aos grupos especializados, quando aplicável.

19. Máscaras descartáveis e luvas de procedimento.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7 .210/84;

2. Sumula vinculante nº 11 STF;

3. Código de Trânsito Brasileiro;

4. Portaria nº 55 – COLOG de 05 de junho de 2017;

5. Portaria nº 18 -D LOG, de 19 de dezembro de 2006;

6. Exceções: Cumprimento de Decisões Judiciais;

7. Resolução nº 626 / 16 CONTRAN.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Permanência no local de atendimento;

2. Trânsito de pessoas pelo local do atendimento.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. A permissão de saída médica eletiva será devidamente autorizada pelo diretor do estabelecimento penal.

2. A permissão de saída médica emergencial será devidamente autorizada pelo diretor do estabelecimento penal, após avaliação de profissional de saúde.

3. O agendamento de consultas particulares será agendado pelo serviço de saúde da unidade, preservando o sigilo.

4. Orientar o corpo clínico sobre os procedimentos de segurança, a periculosidade do preso e a possibilidade de fuga isolada ou com apoio externo;

5. Manter o preso algemado no local, salvo no caso de parturiente;

6. Acompanhar a consulta do preso, permanecendo dos agentes dentro do mesmo ambiente e um do lado de fora junto à porta, enquanto os demais agentes fazem a segurança nos arredores de acordo com as características do local;

7. Embarcar o preso observando a segurança do local;

8. Em caso de escolta de mais de um detento, deverão ser adotados procedimentos de segurança de forma que se impossibilite qualquer reação por parte dos presos.

9. Cada equipe de escolta conduzirá no máximo 02 presos para o mesmo estabelecimento de saúde.

10. Em caso de internação, onde não haja carceragem específica para tal, o preso deverá permanecer sob a guarda de no mínimo 02 (dois) servidores para cada preso;

11. Em caso de transporte e/ou escolta de preso portador de doença infectocontagiosa os componentes da guarnição deverão fazer uso de equipamento de proteção individual (EPI);

12. Em caso de transporte e/ou escolta de preso portador de necessidades especiais, gestante e/ ou lactante os mesmos não deverão ser conduzidos no cubículo da viatura, devendo ser adotados cuidados especiais de segurança na condução destes.

13. Nas escoltas de alta complexidade, verificar onde o preso será atendido e fazer vistoria prévia no local;

14. Verificada a necessidade de saída emergencial e/ou de qualquer preso que, porventura, não tenha condições de ser embarcado nos veículos disponíveis, deverá ser acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e/ou serviço similar para realizar o transporte do preso.

15. Durante o atendimento, o servidor penitenciário responsável pela condução do preso deverá manter atenção voltada para este, não lhe sendo permitido ausentar-se do recinto. Os demais devem se ocupar da segurança nos arredores, conforme características do local.

Após findado o atendimento médico, retomar com o preso para o estabelecimento penal de origem.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que a condução seja realizada preservando a segurança da equipe, do(s) presos( s) e profissionais do estabelecimento hospitalar;

2. Que o preso seja conduzido de acordo com o prescrito para o atendimento médico;

3. Que o preso esteja sendo conduzido com o uniforme do estabelecimento prisional ao qual pertence;

4. Que o preso seja atendido de acordo com suas necessidades clinicas, respeitando o grau de urgência para o seu atendimento;

5. Que durante a permanência do preso no hospital ele esteja devidamente escoltado por no mínimo dois agentes, enquanto os demais fazem à segurança mediata e imediata de ambos;

6. Que qualquer intervenção durante o atendimento médico seja precedida de solicitação do médico atendente;

7. Que não haja aproximação desnecessária de pessoa estranha junto ao preso ou ao agente da escolta a pé;

8. Que o tempo de permanência no hospital seja o necessário ao atendimento médico;

9. Que não ocorra a contaminação dos agentes componentes da escolta.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Caso haja solicitação do profissional de saúde para retirada das algemas, o agente deverá ponderar a possibilidade de adequação, no sentido de atender ou não à referida solicitação;

2. Caso haja internação do preso, manter contato com a unidade de origem para designação da custódia;

3. Caso haja internação, repassar o preso para os agentes substitutos, transmitindo possíveis recomendações de segurança.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Permitir que pessoas estranhas ao tratamento se aproximem do preso;

2. Possibilidade de fuga, resgate ou atentado contra o preso;

3. Possibilidade de atentado contra a equipe de escolta;

4. Contaminação por falta de materiais de proteção;

5. Não observar os procedimentos de segurança, desconsiderando o grau de periculosidade do preso e a possibilidade de fuga isolada ou com apoio externo;

6. Perder contato visual com o preso;

7. Permanecer na unidade de saúde, após a liberação do preso pela equipe de saúde;

8. Não retornar imediatamente ao estabelecimento prisional em caso de dúvidas quanto à segurança no local.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 03 SISTEMA DE ESCOLTAS
Processo 3.5 Transporte ou Escolta de Presos para Saída Social

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa, quando aplicável;

4. Colete balístico;

5. Pistola Padronizada pela Administração Penitenciária (calibre .40 ou 9 mm) com suas respectivas munições e carregadores;

6. Gauge 12, com munições tipo balote ou knock down;

7. Carabina (superior ao calibre .40 S&W) com munições, quando aplicável;

8. Autorização de escolta;

9. Oficio de apresentação do preso com foto (documento em duas vias) (transferência de intermunicipal e interestadual);

10. Prontuário e I ou cópia do preso, caso necessário;

11. Formulário de autorização de saída de veículo;

12. Formulário de entrega de preso (recibo); extramuros;

13. Veículo oficial da condução de preso, (especifico para transporte de preso, carros cela de 5 portas, motorização superior a 1.6, tipo camionete ou camioneta, com sistema de ar condicionado e ventilação na cela, devidamente identificado com plotagem padrão, sistema de comunicação via rádio, sistema de sinalização luminosa e sonora);

a. Os veículos destinados aos Grupos Especializados (GOPE, GIT, GEP) deverão seguir os dispostos no item 13 bem como, blindagens nas portas, janelas e para-brisas);

14. Veículo oficial da escolta de preso, (especifico para transporte de preso, carros cela de 5 portas, motorização igual ou superior a 2.0, tipo furgão, com sistema de ar condicionado e ventilação na cela, devidamente identificado com plotagem padrão, sistema de comunicação via rádio, sistema de sinalização luminosa e sonora);

a. Os veículos destinados aos Grupos Especializados (GOPE, GIT, GEP) deverão seguir os dispostos no item 14 bem como, blindagens nas portas, janelas e para-brisas);

15. Os veículos destinados aos grupos especializados deverão conter placas reservadas;

16. Algemas de punho, punho e tornozelo com chave;

17. Arma de choque (DEC), quando aplicável;

18. Material Químico aos grupos especializados, quando aplicável.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7 .210/84;

2. Sumula vinculante nº 11 STF;

3. Código de Trânsito Brasileiro;

4. Portaria nº 55 – COLOG de 05 de junho de 2017;

5. Portaria nº 18 -D LOG, de 19 de dezembro de 2006;

6. Exceções: Cumprimento de Decisões Judiciais;

7. Resolução nº 626 / 16 CONTRAN.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Início da audiência;

2. Desenvolvimento da audiência;

3. Término da audiência;

4. Retirada do preso da sala audiência.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Inspecionar a cela, visando impossibilitar a fuga do preso, bem como a retirada de objetos que possam atentar contra a segurança;

2. Manter o preso algemado no local da audiência, exceto se houver determinação contrária da autoridade judiciária e, neste caso, informar sobre a periculosidade do preso;

3. Verificar a segurança do perímetro;

4. Permanecer sempre em superioridade numérica em relação à quantidade de presos na sala de audiências;

5. Os agentes permanecerão próximos ao preso, inibindo qualquer ação que atente contra a segurança do local;

6. Retirar o preso da sala imediatamente ao término da audiência;

7. Embarcar o preso observando a segurança do local.

8. Não será permitido contato com familiares ou qualquer outra pessoa durante todo o procedimento;

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que o preso seja conduzido ao local e no horário previamente determinado;

2. Que os parâmetros de segurança sejam atendidos durante a operação;

3. Que qualquer intervenção seja procedida mediante absoluta necessidade.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Caso haja necessidade, providenciar a substituição ou revezamento do(s) agente(s) responsável (eis) por conduzir o(s) preso(s), sendo discricionário à equipe;

2. Caso ocorram situações críticas, agir em conformidade com uso progressivo da força;

3. Caso alguma pessoa tente se aproximar do preso, sem autorização da autoridade judiciária, afastá-la adotando o uso seletivo da força.

4. Caso haja apenas uma carceragem no fórum, o agente terá a devida cautela em não misturar presa do sexo feminino com preso do sexo masculino, bem como preso que responde por crime que tenha grande repercussão social e ainda presos com “guerras” entre si, devendo o responsável pela escolta solicitar a administração do Fórum a disponibilização de local seguro para a custódia;

5. Fazer revista minuciosa após a retirada do preso da carceragem do fórum.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Entrar em contato com o preso para algemamento ou retirada das algemas portando arma de fogo;

2. Permanecer próximo ao preso do mesmo lado que estiver portanto a arma de fogo;

3. Não estar atento ao ambiente, durante a audiência;

4. Distrair-se com aparelho celular ou similares durante a audiência;

2. Apresentar o preso em local e horário diferente do previsto;

3. Permitir contato do preso com pessoa estranha à escolta e à autoridade judiciária;

4. Interromper a audiência desnecessariamente;

5. Aguardar o inicio da audiência, por longo período, em local inseguro;

6. Negligenciar a segurança das viaturas;

7. Perder o contato visual com o preso;

8. Não retornar imediatamente ao estabelecimento prisional em caso de suspeita ou dúvidas quanto à segurança no local.

9. Não fazer a revista minuciosa quando da retirada do preso da carceragem do fórum;

 

Procedimento Operacional Padrão nº 03 SISTEMA DE ESCOLTAS
Processo 3.6 Transporte ou Escolta de Presos para Saída Social (Audiência)

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa, quando aplicável;

4. Colete balístico;

5. Pistola Padronizada pela Administração Penitenciária (calibre .40 ou 9 mm) com suas respectivas munições e carregadores;

6. Gauge 12, com munições tipo balote ou knock down;

7. Carabina (superior ao calibre .40 S&W) com munições, quando aplicável;

8. Autorização de escolta;

9. Oficio de apresentação do preso com foto (documento em duas vias) (transferência de intermunicipal e interestadual);

10. Prontuário e I ou cópia do preso, caso necessário;

11. Formulário de autorização de saída de veículo;

12. Formulário de entrega de preso (recibo); extramuros;

13. Veículo oficial da condução de preso, (especifico para transporte de preso, carros cela de 5 portas, motorização superior a 1.6, tipo camionete ou camioneta, com sistema de ar condicionado e ventilação na cela, devidamente identificado com plotagem padrão, sistema de comunicação via rádio, sistema de sinalização luminosa e sonora);

a. Os veículos destinados aos Grupos Especializados (GOPE, GIT, GEP) deverão seguir os dispostos no item 13 bem como, blindagens nas portas, janelas e para-brisas);

14. Veículo oficial da escolta de preso, (especifico para transporte de preso, carros cela de 5 portas, motorização igual ou superior a 2.0, tipo furgão, com sistema de ar condicionado e ventilação na cela, devidamente identificado com plotagem padrão, sistema de comunicação via rádio, sistema de sinalização luminosa e sonora);

a. Os veículos destinados aos Grupos Especializados (GOPE, GIT, GEP) deverão seguir os dispostos no item 14 bem como, blindagens nas portas, janelas e para-brisas);

15. Os veículos destinados aos grupos especializados deverão conter placas reservadas;

16. Algemas de punho, punho e tornozelo com chave;

17. Arma de choque (DEC), quando aplicável;

18. Material Químico aos grupos especializados, quando aplicável.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7 .210/84;

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Permanência no local de atendimento;

2. Trânsito de pessoas pelo local do atendimento.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Manter o preso algemado com os braços para trás durante toda a operação, exceto no momento da assinatura de documentos, ocasião em que os braços serão algemados para frente;

2. Permanecer o comandante da escolta próximo ao preso e os demais na segurança do perímetro;

3. Embarcar o preso observando a segurança do local.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que o preso esteja sendo conduzido com o uniforme do estabelecimento prisional ao qual pertence;

2. Que sejam mantidos os parâmetros mínimos de segurança, possibilitando uma pronta reação por parte da escolta no caso de necessidade;

3. Que não haja aproximação desnecessária de pessoa junto ao preso ou da escolta; Que a escolta leve em consideração o número de pessoas no local, observando atitudes suspeitas, que possam comprometer a segurança da operação.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Caso a agência bancária não ofereça condições de segurança, deslocar para outra, conforme o planejamento alternativo ou retomar ao estabelecimento prisional;

2. Caso surja alguma situação suspeita, durante a permanência do preso, fazer sua retirada imediata;

3. Caso alguma pessoa tente se aproximar do preso, afastá-la, adotando o uso seletivo da força;

4. Caso a ação envolva casamento em cartório, considerar o aumento dos riscos da operação.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não observar as características físicas do local;

2. Permitir que o preso mantenha contato com pessoas não autorizadas;

3. Desconsiderar os parâmetros mínimos de segurança;

4. Não retomar imediatamente ao estabelecimento prisional em caso de suspeita ou dúvidas quanto à segurança no local;

5. Executar, qualquer membro da operação, serviço particular dentro do estabelecimento

PROCEDIMENTO 04 – SISTEMA DE REVISTAS

Procedimento Operacional Padrão nº 04 SISTEMA DE REVISTAS
Processo nº 4.1 Revista em servidores da administração penitenciária e Equipe Técnica Versão 01 Próxima revisão: jul/2020
Elaborado por: Comissão POP Portaria nº 192/2018-GAB/DGAP Data de Criação: abr/2018
Revisado por: Comissão POP Portaria nº 192/2018-GAB/DGAP Data da revisão: mai/2018
Aprovado por: Portaria nº      /2018 Data de aprovação: jun/2018

MATERIAL NECESSÁRIO

1. Body Scan (escaneamento corporal);

2. Detector de metal;

3. Aparelho de Raio-X;

4. Armários reservados para guarda de objetos não autorizados.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

VERIFICAR

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Servidores sem habilidades pessoais e técnicas para realização de vistoria.

2. Quantitativo insuficiente de servidores e falta de equipamentos.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Solicitar que o servidor/equipe técnica se dirija ao local adequado para realização de revista pessoal;

2. Orientar o revistado para que retire todos os objetos não permitidos;

3. Verificar o funcionamento dos aparelhos de detecções de metais e de imagem;

4. Solicitar que o revistado seja submetido ao exame de detecção, conforme orientações técnicas de cada aparelho;

5. Verificar os sinais sonoros e visuais do aparelho utilizado, para detecção;

6. Encaminhar o revistado para a chefia imediata, caso o aparelho acuse alguma irregularidade e esta não possa ser sanada no local.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Segurança interna da Unidade da Administração Penitenciária;

2. Segurança pela integridade física do servidor da Administração Penitenciária e equipe técnica;

3. Inviolabilidade pessoal de servidor da Administração Penitenciária e equipe técnica;

4. Que não haja intercorrência na Unidade da Administração Penitenciária durante a entrada e saída de servidores e equipe técnica.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Capacitar adequadamente os servidores que farão procedimentos de vistoria;

2. Os servidores e equipe técnica devem se submeter à ordem estabelecida, respeitando funcionários, presos e outros particulares, bem como cumprir as normas legais, regimentais, administrativas ou qualquer ordem exarada por autoridade competente no âmbito das Unidades da Administração Penitenciária;

3. Os servidores e equipe técnica não deverão apresentar-se com trajes inadequados, assim entendidos como calção, short ou bermudão, camiseta regata, minissaia, mini blusa, blusa com decote acentuado, roupas transparentes, chapéus e bonés (exceto em serviço, quando deverão estar uniformizados).

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Falta de instrução e/ou treinamento para servidores executarem a revista estabelecida no POP;

2. Impedir a entrada de objetos indispensáveis e condizentes com a natureza da atividade e que não representarão quaisquer riscos à segurança do preso e/ou da Unidade;

3. A não comunicação a Chefia imediata da Unidade da Administração Penitenciária a respeito das situações internas que impliquem riscos à sua segurança;

4. Materiais para vistoria apresentar falhas.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 04 SISTEMA DE REVISTAS
Processo 4.2 Visitantes de Presos

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Body Scan ( escaneamento corporal);

2. Detector de metal;

3. Aparelho de Raio-X;

4. Rádio transmissor;

5. Cinto Tático (Coldre, Porta Algema, Chave de Algema, Porta Carregador Duplo, Porta Tonfa, Fiel, Porta Lanterna);

6. Tonfa;

7. Algema;

8. Colete balístico com Capa;

9. Pistola .40

10. Revólver calibre 38 e munições;

11. Espingarda calibre .12 com Bandoleira e munições;

12. Aparelho de Detector de Metais;

13. Luva;

14. Máscara;

15. Lanterna.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15;

4. Emprego de força -Art. 234 Código de Processo Penal Militar – CPPM;

5. Uso de armas -Art. 234, § 2° Código de Processo Penal Militar- CPPM;

6. Uso de algemas – Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal – STF/LEP.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Servidores sem habilidades técnicas para realização da revista;

2. Quantitativo e treinamento deficiente de servidores da Administração Penitenciária de acordo com a população carcerária e visitação de familiares;

3. Falta de espaço e equipamentos adequados para a revista e o convívio do preso com seus familiares, no dia da visitação.

   SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Identificar e qualificar a Pessoa que está visitando;

2. Relatar no livro Oficial de visitas as qualificações da Pessoa, como: (nome, telefone, grau parentesco, RG, CPF, horário de entrada e horário de saída.);

3. Solicitar que a Pessoa passe pelo Body Scan, Equipamento de Raio-X ou equipamento manual de detector de metal;

4. Caso os equipamentos de Detecção não estejam disponíveis proceder a revista pessoal minuciosa;

5. Caso os equipamentos de detecção acusem a possibilidade da presença de produtos ilícitos ou não permitidos na parte interna do corpo da pessoa revistada ou, ainda, a suspeição fundada da presença desses materiais, o visitante deverá ser encaminhado ao IML ou Unidade de Saúde para que seja feita pela Equipe médica;

6. Após a realização de revista dentro do padrão da normalidade o Visitante será conduzido ao local onde será feita a visita.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que o acesso do público externo ocorra de forma harmônica e sem eventos negativos;

2. Que não entrem materiais ilícitos e/ou não permitidos;

3. Que não haja abuso ou excessos por parte do servidor;

4. Que não seja permitida a entrada de pessoa não autorizada.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Todos os Estabelecimentos Penais deverão oferecer aos servidores os equipamentos necessários para a execução adequada do procedimento de revista com Detector Metálico Horizontal tipo porta, Body Scan, Aparelho de Raio – X, Aparelho Manual de Detector de Metal;

2. Zelar pela integridade de todos os envolvidos;

3. É vedada a entrada de pessoa que se negue ao procedimento de revista de segurança;

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Entrada irregular de visitantes;

2. Entrada de materiais ilícitos ou não permitidos;

3. Abuso de Autoridade na hora da Revista Pessoal Minuciosa.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 04 SISTEMA DE REVISTAS
Processo 4.2.1 Crianças e Adolescentes

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Body Scan (escaneamento corporal) e/ou;

2. Detector de metal elou;

3. Aparelho de Raio;

4. Rádio transmissor;

5. Cinto de guarnição;

6. Tonfa;

7. Algema;

8. Colete balístico;

9. Pistola .40 ou revólver calibre 38 e munição;

1 O. Monitoramento eletrônico;

11. Local adequado para a realização da revista;

12. Luva;

13. Máscara;

15. Lanterna.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214115;

3. Resolução CNMP 121115;

4. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90;

5. Regras de Mandela;

6. Portaria nº 001/2011 – Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Luziânia-GO;

7. Portaria nº 004/2011 – Comarca de Valparaíso do Estado de Goiás; 8. Lei Federal nº 12.962/14.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Servidores sem habílidades técnicas para realização da revista;

2. Quantitativo e treinamento deficiente de servidores da Administração Penitenciária de acordo com a população carcerária e visitação de familiares;

3. Falta de espaço adequado para a realização da revista na criança ou adolescente;

4. Falta de espaço adequado para o convívio do preso com seus familiares, no dia da visitação.

5. Comportamento agitado da criança ou adolescente.

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. A revista de crianças e adolescentes deverá ser realizada por servidor do mesmo sexo da criança ou do adolescente na presença do representante legal;

2. Encaminhar a criança ou adolescente com o seu responsável legal para o local adequado e seguro onde a revista será realizada;

3. Fazer a revista na criança ou adolescente por meio de aparelho de detecção eletrônica, com scanner corporal, detector de metal portátil e/ou similar, sem nenhum contato entre o servidor e o menor;

4. Em casos de fundada suspeita de que a criança ou adolescentes traga consigo objetos ou substâncias proibidas, solicitar ao representante legal que auxilie na revista pessoal minuciosa, conforme POP específico, sob os comandos do servidor;

5. Nos casos de fundada suspeita, o fato deverá ser informado ao responsável legal da criança, caso a suspeita seja confirmada a visita será suspensa o fato será registrado no Registro de Atendimento Integrado – RAI de forma detalhada e encaminhado para providências, buscando sempre preservar a criança e adolescente de situações constrangedoras;

6. Caso o fato não seja confirmado, a visita será autorizada normalmente;

7. Caso seja encontrado algum objeto ilícito ou sinais de maus tratos ou abusos sexuais, deverá ser feito obrigatoriamente contato com o Conselho Tutelar ou com a Delegacia da Criança e do Adolescente ou com o Juiz Plantonista da Comarca, para que sejam tomadas as medidas cabíveis com o devido amparo legal;

8. Caso a revista transcorra normalmente, encaminhar o responsável legal juntamente com a criança para o local onde será realizada a visita.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que a integridade física, moral e jurídica da criança e do responsável legal sejam preservadas;

2. Que a entrada de crianças juntamente com seu responsável legal ocorra de forma harmônica e sem eventos negativos;

3. Que a visita da criança aconteça respeitando as previsões impostas pelo ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo POP-DGAP e demais leis correlatas;

4. Que o direito ao vínculo afetivo da criança e da pessoa presa não seja violado.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. A Unidade da Administração Penitenciária deve possuir os equipamentos necessários para a execução adequada do procedimento;

2. A Unidade da Administração Penitenciária deve possuir servidores de ambos os sexos no momento da visita da criança;

3. No dia da visita da criança, será admitida apenas a entrada de alimentos para consumo da criança durante a visitação.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Entrada irregular de visitantes;

2. Entrada de materiais ilícitos ou não permitidos;

 

Procedimento Operacional Padrão nº 04 SISTEMA DE REVISTAS
Processo 4.2.2 Em crianças que usam fraldas

MATERIAL NECESSÁRIO

1. Body Scan (escaneamento corporal) e/ou;

2. Detector de metal elou;

3. Aparelho de Raio;

4. Rádio transmissor;

5. Cinto de guarnição;

6. Tonfa;

7. Algema;

8. Colete balístico;

9. Pistola .40 ou revólver calibre 38 e munição;

10. Monitoramento eletrônico;

11. Local adequado para a realização da revista;

12. Luva;

13. Máscara;

14. Lanterna.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7 .210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15;

4. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90;

5. Regras de Mandela.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Servidores sem habilidades técnicas para realização da revista;

2. Quantitativo e treinamento deficiente de servidores da Administração Penitenciária de acordo com a população carcerária e visitação de familiares;

3. Falta de espaço adequado para a realização da revista na criança;

4. Falta de espaço adequado para o convívio do preso com seus familiares, no dia da visitação.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. A revista de crianças deverá, preferencialmente, ser realizada por servidor do mesmo sexo da criança;

2. Encaminhar a criança com o seu responsável legal para o local adequado e seguro onde a revista será realizada;

3. Orientar o representante legal que deve retirar todos os objetos de entrada não permitida na unidade e que os apresente, inclusive metais e aparelhos telefônicos;

4. Solicitar que o responsável pela criança descarte a fralda utilizada;

5. Fazer a revista na fralda a ser trocada, com scanner, detector de metal e/ou similar e apalpar a fralda a fim de detectar se há ou não objetos não permitidos;

6. Solicitar ao responsável legal que faça a troca da fralda da criança na presença do servidor da administração penitenciária;

7. Solicitar ao responsável que no momento da troca da fralda entregue as roupas da criança para o servidor, para que este faça a revista nas roupas da criança com detector de metal e manualmente, apalpando-a com atenção especial as costuras mais grossas;

8. Devolver as roupas da criança para que o responsável legal vista a criança após a troca da fralda;

9. Fazer a revista na criança por meio de apare1ho de detecção eletrônica ou similar, sem nenhum contato entre o servidor e a criança;

10. Nos casos de fundada suspeita, o fato deverá ser informado ao responsável legal da criança, caso a suspeita seja confirmada a visita será suspensa o fato será registrado no RAI – Registro de Atendimento Integrado de forma detalhada e encaminhado para providências, buscando sempre preservar a criança e adolescente de situações constrangedoras;

11. Caso o fato não seja confirmado, a visita será autorizada normalmente;

12. Caso seja encontrado algum objeto ilícito ou sinais de maus tratos ou abusos sexuais, deverá ser feito obrigatoriamente contato com o Conse1ho Tutelar ou com a Delegacia da Criança e do Adolescente ou com o juiz plantonista da Comarca, para que sejam tomadas as medidas cabíveis com o devido amparo legal;

Encaminhar o responsável legal juntamente com a criança para o local onde será realizada a visita, caso a revista

transcorra normalmente.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que a integridade física, moral e jurídica da criança e do responsável legal sejam preservadas;

2. Que a entrada de crianças juntamente com seu responsável legal ocorra de forma harmônica e sem eventos negativos;

3. Que a visita da criança aconteça respeitando as previsões impostas pelo ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo POP-DGAP e demais leis correlatas;

4. Que o direito ao vínculo afetivo da criança e da pessoa presa não seja violado.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. A Unidade da Administração Penitenciária deve possuir os equipamentos necessários para a execução adequada do procedimento;

2. A Unidade da Administração Penitenciária deve possuir servidores de ambos os sexos no momento da visita da criança;

3. No dia da visita da criança, será admitida apenas a entrada de alimentos para consumo da criança durante a visitação.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Entrada irregular de visitantes;

2. Entrada de materiais ilícitos ou não permitidos;

 

Procedimento Operacional Padrão nº 04 SISTEMA DE REVISTAS
Processo 4.3 Revista em Pessoas Presas
4.3.1 Revista Visual

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Algema;

5. Colete balístico;

6. Pistola .40 ou revólver calibre 38;

7. Gauge 12;

8. Detector pórtico de metais;

9. Detector bastão de metais;

10. BodyScan.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7 .210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Procedimento a ser realizado sempre que houver suspeição de porte de materiais ilícitos e/ou não permitidos de presos e/ou pré-visualização de desconformidade na apresentação pessoal do preso;

2. Servidores sem habilidades técnicas para execução da atividade;

3. Quantitativo insuficiente de servidores da administração penitenciária para realização da revista;

4. Desatenção ao procedimento de revista.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Procedimento de revista para verificação visual:

a. Solicitar que o preso pare a movimentação e apresente as mãos e levante a camiseta;

b. Solicitar, durante todo o procedimento, que o preso mantenha as mãos na cabeça com os dedos entrelaçados;

c. Verbalizar com o preso que se trata de procedimento de revista visual;

d. Visualizar se o preso está vestido conforme determinado em portaria específica de uniformização;

e. Verificar se a apresentação pessoal do preso está conforme estabelecido em regimento da administração penitenciária (homens: cabelos curtos, barba raspada, unhas cortadas, etc. mulheres: cabelo preso, unhas curtas, etc.); (ver legalidade e produzir regimento)

f. Determinar que o preso retire camiseta e bermuda ou calça e as balance, para que materiais ilícitos e/ou não permitidos possam cair;

g. Determinar que o preso vista sua roupa e retome com as mãos na cabeça com os dedos entrelaçados;

2. Determinar que o preso continue sua movimentação

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que a integridade física, moral e jurídica da criança e do responsável legal sejam preservadas;

2. Coibir o porte ou posse dos presos de materiais ilícitos e/ou não permitidos;

3. Padronizar procedimento de vistoria visual nos presos;

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Em caso de resistência do preso ao procedimento, solicitar imediatamente apoio para resolução da ocorrência;

2. Em caso de porte de materiais ilícitos e/ou não permitidos, solicitar que o preso as deixe no chão e se afaste a uma distância segura, para que o material possa ser coletado por servidor e encaminhado para providências de supervisão de segurança;

3. Verificadas irregularidades quanto à apresentação pessoal do preso (uniforme, cabelo, barba e unhas), determinar que o preso se apresente, imediatamente, conforme regimento interno, caso haja insistência, informar chefia imediata e registrar o fato em livro de ocorrência.

4. Em caso de flagrante, seja por posse de materiais ilícitos ou crime de mera conduta, será o preso encaminhado junto à autoridade policial e adotadas as providencias disciplinares e de comunicação necessária do fato;

5. Se houver a necessidade de realizar procedimentos de imobilização, deverá o preso ser levado ao atendimento médico antes dos procedimentos legais a serem adotados.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Porte irregular de materiais ilícitos ou não permitidos que possam ferir a integridade física do servidor;

2. Desatenção na execução da vistoria;

3. Resistência do preso à execução do procedimento, com o intuito de esconder materiais ilícitos.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 04 SISTEMA DE REVISTAS
Processo 4.3.2 Revista Tátil

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor

2. Cinto de guarnição;

3. Colete balístico;

4. Detector de metal;

5. Espingarda calibre 12 com munição menos que letal;

6. Pistola calibre .40

7. Luva;

8. Máscara;

9. Tonfa;

10.Algema.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7 .210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Movimentação interna de presos;

2. Servidores sem habilidades técnicas para execução da atividade;

3. Quantitativo insuficiente de servidores da administração penitenciária para realização da revista;

4. Desatenção ao procedimento de revista;

5. Resistência do preso ao procedimento.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Manter a atenção redobrada durante todo o procedimento;

2. Realizar o procedimento de movimentação do preso sempre algemado;

3. Durante a revista será utilizado deve-se utilizar equipamentos detectores de metais (banquetas, detector tipo raquete, portal, raios-X, scanner) para auxiliar na busca a fim de que seja verificada a presença de armas e/ou objetos no corpo e nas vestes do preso;

4. Encaminhar o preso a local reservado onde ficará de costas para o servidor da administração penitenciária que realizará a busca;

5. O servidor penitenciário de apoio (contenção) deve posicionar-se a uma distância segura, portando espingarda calibre 12 com munição menos que letal e de forma a manter o servidor responsável pela busca pessoal fora da linha de tiro;

6. O servidor responsável pela busca deve estar sempre desarmado;

7. Verbalizar com o preso que se trata de procedimento de revista pessoal e que qualquer movimento sem permissão poderá ser entendido como ameaça aos servidores, com consequente reação com uso de força proporcional ou seletivo;

8. Desalgemar o preso conforme estabelecido em POP;

9. O servidor penitenciário encarregado da busca determinará ao preso:

10. Que permaneça com as mãos na nuca, os dedos entrelaçados, os pés afastados e de costas;

11. Os pés do preso devem manter-se, aproximadamente, um metro de distância um do outro;

12. Segurar as mãos do preso com sua mão fraca (destro deverá segurar com a mão esquerda e o canhoto segurar com a mão direita) e com a outra mão realizar a revista tátil;

13. O servidor penitenciário adotará uma sequência lógica para executar a busca pessoal, ou seja, da cabeça aos pés. Durante o procedimento, deve-se priorizar a região do tronco (peito e abdômen) e, depois, verificar os membros inferiores;

14. A observância da sequência apresentada acima visa à padronização da realização do procedimento e, assim, a abrangência de todos os pontos e regiões do corpo do preso;

15. Não se deve introduzir a mão no bolso do revistado, e sim apalpá-lo externamente. O cuidado é necessário para evitar contato do servidor penitenciário com materiais cortantes e/ou perfurantes como agulhas ou objetos contaminados;

16. Ao final da realização do procedimento o preso deverá ser novamente algemado e conduzido ao local devido;

17. Nos casos de gestantes, idosos e portador de necessidades especiais a revista deverá ser realizada na modalidade revista pessoal minuciosa, conforme pop específico.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Evitar que o preso transporte consigo objetos ilícitos, bem como armamento de qualquer natureza, salvaguardando-se assim, a integridade física dos servidores penitenciários envolvidos no procedimento, bem como do preso a ser revistado;

2. Que não ocorra durante o procedimento reações contra os agentes, bem como que toda movimentação se faça de maneira segura e dentro da normalidade.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. O servidor da administração penitenciária encarregado da revista, ao perceber qualquer tipo de objeto estranho junto ao corpo do preso, determinará que lhe entregue suas vestes, e, em seguida, procederá com a revista pessoal minuciosa, conforme pop específico;

2. Não efetuar o procedimento de forma individualizada, colocando sua vida em risco;

3. Realizar o procedimento com no mínimo um agente na contenção, armado com munição de menor letalidade;

4. Solicitar apoio a outros agentes quando perceber qualquer atitude suspeita por parte do preso, resguardando-se, assim, da possibilidade de sofrer qualquer tipo de ataque e/ou agressão;

5. Caso haja resistência por incapacidade tisica ou mental do preso para o cumprimento do procedimento, o servidor penitenciário encarregado da busca deve afastar-se e reiniciar a verbalização, não sendo suficiente, proceder com a revista pessoal minuciosa, conforme pop especifico;

6. Caso haja resistência do preso ao procedimento, o servidor penitenciário responsável pela segurança (contenção) deve estar pronto para agir rapidamente, observando o uso proporcional e seletivo da força;

7. No contato com o preso, o servidor penitenciário encarregado pela busca pessoal deverá utilizar luvas descartáveis;

8. Caso o servidor penitenciário encarregado da busca, verifique a sua contenção responsável pela segurança desatenta, chamar sua atenção para a tarefa, dizendo: “Contenção”;

9. A busca pessoal nos presos (as) deverá ser feita somente por servidores penitenciários do mesmo sexo.

10. Em caso de flagrante, seja por posse de materiais ilícitos ou crime de mera conduta, será o preso encaminhado junto à autoridade policial e adotadas as providencias disciplinares e de comunicação necessária do fato;

11. Se houver a necessidade de realizar procedimentos de imobilização, deverá o preso ser levado ao atendimento médico antes dos procedimentos legais a serem adotados.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Porte de materiais ilícitos ou não permitidos pelo preso que possam ferir a integridade física do servidor;

2. Desatenção na execução da revista;

3. Realizar o procedimento sozinho, desacompanhado de escolta;

4. Fazer o procedimento com armamento e munições letais;

5. Realizar com pressa e desatenção a busca pessoal;

6. Não se posicionar corretamente ao realizar o procedimento;

7. Introduzir a mão no bolso do preso durante a busca pessoal;

8. Possibilidade de o preso atacar e/ou agredir os servidores penitenciários envolvidos no procedimento de busca pessoal;

9. Eventualidade de motim e/ou rebelião com tomada de reféns

Procedimento Operacional Padrão nº 04 SISTEMA DE REVISTAS
Processo 4.3.3 Revista em Parentes

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Algema;

5. Colete balístico;

6. Pistola .40 ou revólver calibre 38;

7. Gauge 12;

8. Detector pórtico de metais;

9. Detector bastão de metais;

10. Body Scan;

11. Luva;

12. Máscara.

13. Faca;

14. Lanterna

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7 .210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Procedimento a ser realizado sempre que houver suspeição de posse de materiais ilícitos e/ou não permitidos de presos e/ou transferência de presos de celas, alas ou entre Unidades da Administração Penitenciária;

2. Servidores sem habilidades técnicas para execução da atividade;

3. Quantitativo insuficiente de servidores da administração penitenciária para realização da revista;

4. Ausência ou mau funcionamento de materiais necessários à realização da revista;

5. Desatenção ao procedimento de revista

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Solicitar que o preso separe e organize todos pertences para revista;

2. Algemar o preso para frente, ainda no interior da cela ou ala, e solicitar que pegue seus pertences;

3. Retirar o preso e conduzi-lo à local adequado à revista de pertences;

4. Verbalizar com o preso que se trata de procedimento de revista de pertences;

5. Solicitar que o preso pegue seus pertences e os entregue peça por peça nas mãos do servidor;

6. Conferir, em posse da lista de materiais permitidos, a presença de ilícitos ou materiais não permitidos e, ainda, excessos;

7. Vistoriar tátil e visualmente todos os pertences;

8. Realizar, com auxílio de detectores de metais, a vistoria em colchões e pertences; (manter bastante atenção às especificações de colchões autorizados, para que seja possível uma revista com eficiência);

9. Separar o que não estiver autorizado, relacionar no livro de ocorrências e acondicionar em sacolas identificadas para posterior devolução ao preso ou a quem ele autorize ou destinação administrativa e/ou criminal cabível;

10. Os objetos recolhidos serão repassados à administração, onde ficarão disponíveis para devolução ao preso ou pessoa por ele autorizada no período máximo de 30 (trinta) dias;

11. Registro de toda movimentação e ocorrências em sistema e livro próprio;

12. Realizar a revista pessoal minuciosa no preso, conforme pop específico;

13. Determinar que o preso organize e pegue seus materiais e seja conduzido ao local de destino.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que a integridade física dos presos e dos servidores da administração penitenciária sejam preservadas;

2. Coibir o porte ou posse dos presos de materiais ilícitos e/ou não permitidos;

3. Padronizar procedimento de vistoria em pertences dos presos;

4. Que os pertences dos presos sejam devolvidos ao preso ou às pessoas por ele autorizadas ou destinadas à doação a entidades filantrópicas com termo específico ou incineração após 30 dias.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Em caso de resistência do preso ao procedimento, solicitar imediatamente apoio para resolução da ocorrência;

2. Ater-se à lista de materiais permitidos;

3. Destinação adequada de material não permitido, ilícito ou em excesso;

4. Em caso de porte ou posse de materiais ilícitos e/ou não permitidos, solicitar que o preso deixem-nos no chão e se afaste a uma distância segura, para que seja dada o devido encaminhamento.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Porte irregular de materiais ilícitos ou não permitidos que possam ferir a integridade física dos envolvidos;

2. Liberação de materiais em desacordo com lista de autorizados;

3. Revista deficiente dos colchões;

4. Falha na identificação das sacolas de pertences não permitidos;

5. Desatenção na execução da vistoria;

6. Resistência do preso à execução do procedimento, com o intuito de esconder materiais ilícitos;

7. Destinação inadequada de materiais recolhidos.

Procedimento Operacional Padrão nº 04 SISTEMA DE REVISTAS
Processo 4.3.4 Revista Pessoal Minuciosa

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Algema;

5. Colete balístico;

6. Pistola .40 ou revólver calibre 38;

7. Gauge 12;

8. Detector pórtico de metais;

9. Detector bastão de metais;

10. Luva;

11. Máscara

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7 .210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Procedimento a ser realizado sempre que houver suspeição de porte de materiais ilícitos e/ou não permitidos de presos e/ou pré-visualização de desconformidade na apresentação pessoal do preso;

2. Procedimento a ser realizado sempre que a verificação tátil se mostrar ineficiente ou ineficaz;

3. Servidores sem capacitação técnica para execução da atividade.

4. Quantitativo insuficiente de servidores da administração penitenciária para realização da revista;

5. Ausência ou mau funcionamento de materiais necessários à realização da revista.

6. Desatenção ao procedimento de revista.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Retirar o preso da cela ou ala sempre algemado para trás;

2. Conduzir o preso à local preestabelecido com segurança;

3. Manter o preso sempre de costas aos servidores que realizarão a revista;

4. Realizar o procedimento com o mínimo de 2 servidores, estando um desarmado e outro armado com espingarda calibre 12 com munição de baixa letalidade;

5. O servidor penitenciário de apoio (contenção) deve posicionar-se a uma distância segura, portando espingarda cal.

12 com munição de baixa letalidade e de forma a manter o servidor responsável pela busca pessoal fora da linha de tiro;

6. Verbalizar com o preso que se trata de procedimento de revista pessoal minuciosa e que qualquer movimento sem permissão poderá ser entendido como ameaça aos servidores, com consequente reação com uso de força proporcional ou seletiva;

7. Desalgemar o preso conforme estabelecido em POP especifico;

8. Determinar que o preso coloque as mãos na cabeça com os dedos entrelaçados e permaneça desta forma até o final do procedimento;

9. Solicitar que o preso vire de frente ao servidor que realizará a revista;

10. Visualizar se o preso está vestido conforme determinado em portaria especifica de uniformização;

11. Verificar se a apresentação pessoal do preso está conforme estabelecida em regimento da administração penitenciária (homens: cabelos curtos, barba raspada, unhas cortadas, etc. mulheres: cabelo preso, unhas curtas, etc.);

12. Determinar que o preso retire todos os objetos e pertences que estejam em sua posse e os apresente-os para vistoria;

13. Verificar, conferindo lista de materiais permitidos, todos os objetos e pertences;

14. Determinar que o preso retire camiseta, bermuda ou calça, peças íntimas e sandálias, peça por peça, e os apresente ao servidor, que deverá verificá-las minuciosamente, tátil e visualmente, verificando os bolsos, costuras e dobras, devolvendo-as em seguida;

15. Determinar que o preso vista sua roupa e retome com as mãos na cabeça com os dedos entrelaçados;

16. Determinar que o preso se vire novamente de costas e realizar o algemamento conforme POP especifico;

17. Nos casos de impossibilidade por necessidades especiais, idosos e gestantes, a revista deverá ser realizada conforme especificidades de cada caso, devendo ser consultado equipe técnica de saúde.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Evitar que o preso transporte consigo objetos ilícitos, bem como armamento de qualquer natureza, salvaguardando-se assim, a integridade física dos servidores penitenciários envolvidos no procedimento, bem como do preso a ser revistado;

2. Que não ocorra durante o procedimento reações contra os agentes, bem como que a revista se faça de maneira segura e dentro da normalidade.

3. Padronizar procedimento de revista pessoal minuciosa nos presos;

4. Que todos os presos sejam revistados.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Não efetuar o procedimento de forma individualizada, colocando sua vida em risco;

2. Realizar o procedimento com no mínimo um agente na contenção, portando armamento com munição de baixa letalidade;

3. Solicitar apoio a outros agentes quando perceber qualquer atitude suspeita por parte do preso, resguardando-se, assim, da possibilidade de sofrer qualquer tipo de ataque e/ou agressão;

4. Caso haja resistência por incapacidade física ou mental do preso para o cumprimento do procedimento, o servidor penitenciário encarregado da busca deve afastar-se e reiniciar a verbalização, não sendo suficiente, proceder com a revista pessoal minuciosa, conforme pop específico;

5. Caso haja resistência do preso ao procedimento, o servidor penitenciário responsável pela segurança (contenção) deve estar pronto para agir rapidamente, observando o uso proporcional e seletivo da força;

6. No contato com o preso, o servidor penitenciário encarregado pela busca pessoal deverá utilizar luvas descartáveis;

7. Caso o servidor penitenciário encarregado da busca, verifique a sua contenção responsável pela segurança desatenta, chamar sua atenção para a tarefa, dizendo: “Contenção”;

8. A busca pessoal nos presos (as) deverá ser feita somente por servidores penitenciários do mesmo sexo.

9. Em caso de flagrante, seja por posse de materiais ilícitos ou crime de mera conduta, será o preso encaminhado junto à autoridade policial e adotadas as providencias disciplinares e de comunicação necessária do fato;

10. Se houver a necessidade de realizar procedimentos de imobilização, deverá o preso ser levado ao atendimento médico antes dos procedimentos legais a serem adotados.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Porte irregular de materiais ilícitos ou não permitidos que possam ferir a integridade física do servidor e dos presos;

2. Realizar o procedimento sozinho, desacompanhado de contenção;

3. Fazer o procedimento com armamento e munições letais;

4. Realizar com pressa e desatenção a busca pessoal;

5. Não se posicionar corretamente ao realizar o procedimento;

6. Possibilidade de o preso atacar e/ou agredir os servidores penitenciários envolvidos no procedimento de revista pessoal minuciosa;

7. Eventualidade de motim e/ou rebelião com tomada de reféns;

8. Resistência do preso à execução do procedimento, com o intuito de esconder materiais ilícitos e/ou não permitidos.

Procedimento Operacional Padrão nº 04 SISTEMA DE REVISTAS
Processo 4.4 Revista em Veículos
4.4.1 Veículos de autoridades

4.4.2 Veículos em escolta

4.4.3 Veículos particulares de servidores

4.4.4 Veículos de Cooperadores

4.4.5 Veículos de fornecedores e prestadores de serviços

4.4.6 Veículos de visitantes

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Pistola .40 ou revólver calibre 38

6. Gauge 12;

7. Carabina 5.56;

8. Lanterna;

9. Espelho com bastão para conferência de assoalho externo do veículo.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Procedimento crucial para segurança dos servidores da administração penitenciária;

2. Risco à integridade física dos envolvidos no procedimento de revista.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

4.4.1. VEÍCULOS DE AUTORIDADES:

 

1. Posto de controle de acesso

a. Realizar o procedimento de revista com no mínimo dois agentes armados e que o agente de apoio (contenção) esteja com carabina 556;

b. Estar atento a qualquer ameaça à integridade física dos servidores;

c. Visualizar características do veículo, registrando modelo, cor, placa e quantidade de passageiros;

d. Identificar todos os ocupantes do veículo, verificando autenticidade de documentos, finalidade da liberação de acesso e autorizações necessárias;

e. Realizar o procedimento de controle de acesso de veículos de autoridades;

f. Solicitar que os ocupantes do veículo desçam e se posicionem à uma distância segura, sempre observados pelo servidor de apoio;

g. Vistoriar assoalho, debaixo dos bancos, teto, porta-luvas e porta-malas do veículo.

 

4.4.2. VEÍCULOS EM ESCOLTA:

 

1. Posto de controle de acesso

a. Realizar o procedimento de revista com no mínimo dois agentes armados e que o agente de apoio (contenção) esteja com carabina 556;

b. Estar atento a qualquer ameaça à integridade física dos servidores;

c. Visualizar características do veículo, registrando modelo, cor, placa e quantidade de servidores da administração penitenciária; (caso seja necessário, solicitar o desligamento dos faróis e iluminação interna do veículo)

d. Identificar todos os ocupantes do veículo, verificando autenticidade de documentos os de identificação e guias de saída e transferência de presos;

e. Realizar o procedimento de controle de acesso de veículos em escolta;

f. Solicitar que os servidores responsáveis abram a cela do veículo para conferência dos presos em escolta;

g. Realizar a chamada nominal dos presos no cubículo do veículo, conferindo sobrenome, nome de mãe e data de nascimento do preso.

2. Acesso a Unidade da Administração Penitenciária

a. Realizar o controle de acesso de veículos em escolta;

b. Solicitar que os servidores responsáveis abram o cubículo do veículo para conferência dos presos em escolta;

c. Realizar a chamada nominal dos presos no cubículo do veículo, conferindo sobrenome, nome de mãe e data de nascimento do preso.

 

4.4.3. VEÍCULOS PARTICULARES DE SERVIDORES:

 

1. Posto de controle de acesso

a. Realizar o procedimento de revista com no mínimo dois agentes armados e que o agente de apoio (contenção) esteja com carabina 556;

b. Estar atento a qualquer ameaça à integridade física dos servidores;

c. Visualizar características do veículo, registrando modelo, cor, placa e quantidade de passageiros;

d. Identificar todos os ocupantes do veículo, verificando autenticidade de documentos, finalidade da liberação de acesso e autorizações necessárias;

e. Realizar o procedimento de controle de acesso de veículos particulares de servidores;

f. Solicitar que os ocupantes do veículo desçam e se posicionem à uma distância segura, sempre observados pelo servidor de apoio;

g. Vistoriar assoalho, debaixo dos bancos, teto, porta-luvas e porta-malas do veículo.

 

4.4.4. VEÍCULOS DE COOPERADORES:

 

1. Ponto de controle de acesso

a. Realizar o procedimento de revista com no mínimo dois agentes armados e que o agente de apoio (contenção) esteja com carabina 556;

b. Estar atento a qualquer ameaça à integridade física dos servidores;

c. Visualizar características do veículo, registrando modelo, cor, placa e quantidade de passageiros;

d. Identificar todos os ocupantes do veículo, verificando autenticidade de documentos, finalidade da liberação de acesso e autorizações necessárias;

e. Realizar o procedimento de controle de acesso de veículos de cooperadores;

f. Solicitar que os ocupantes do veículo desçam e se posicionem à uma distância segura, sempre observados pelo servidor de apoio;

g. Vistoriar assoalho, debaixo dos bancos, teto, porta-luvas e porta-malas do veículo.

 

4.4.5. VEÍCULOS DE PRESTADORES DE SERVIÇO E FORNECEDORES:

 

1. Ponto de controle de acesso

a. Realizar o procedimento de revista com no mínimo dois agentes armados e que o agente de apoio (contenção) esteja com carabina 556;

b. Estar atento a qualquer ameaça à integridade física dos servidores;

c. Visualizar características do veículo, registrando modelo, cor, placa e quantidade de passageiros;

d. Verificar autorização de liberação de acesso;

e. Realizar o procedimento de controle de acesso de veículos de prestadores de serviços e fornecedores;

f. Solicitar que os ocupantes do veículo desçam e se posicionem à uma distância segura, sempre observados pelo servidor de apoio;

g. Vistoriar assoalho, debaixo dos bancos, teto, porta-luvas e porta-malas do veículo;

h. Orientar e encaminhar o fornecedor e/ou prestador de serviço à Unidade solicitada; (caso necessário, solicitar escolta)

i. Todos os procedimentos adotados na liberação de acesso devem ser repetidos, na saída identificar todos os ocupantes do veículo, verificando autenticidade de documentos, finalidade da liberação de acesso e autorizações necessárias;

j. Realizar contato, via rádio, com a Unidade da administração penitenciária a ser acessada dos veículos.

2. Acesso da Unidade da Administração Penitenciária

a. Visualizar características do veículo com auxílio de monitoramento eletrônico de vídeo, interfone ou portinhola, registrando modelo, cor, placa e quantidade de servidores da administração penitenciária; (caso seja necessário, solicitar o desligamento dos faróis e iluminação interna do veículo);

b. Identificar todos os ocupantes do veículo, verificando autenticidade de documentos de identificação, ordem de serviço ou nota fiscal de fornecimento, também a necessidade de acesso do veículo de fornecedores e prestadores de serviço com escolta;

c. Realizar revista em veículos de prestadores de serviço e fornecedores de acordo com o pop vigente.

d. Autorizar o acesso apenas de veículos indispensáveis para a execução do serviço ou fornecimento de materiais;

e. Monitorar toda movimentação do veículo e de prestadores de serviço e fornecedores no interior da Unidade da administração penitenciária, conforme POP de acesso de prestadores de serviço e fornecedores;

f. Caso o serviço a ser prestado ou fornecimento de materiais possa ser realizado sem o veículo, liberar o acesso do veículo apenas à área administrativa, sendo vedado o acesso dos veículos aos interiores das Unidades da

Administração Penitenciária (caso o deslocamento a pé dentro da Unidade seja inviável, providenciar veículo do próprio estabelecimento para a condução dos fornecedores e prestadores de serviço);

g. Solicitar que os ocupantes do veículo desçam e se posicionem à uma distância segura, sempre observados pelo servidor de apoio;

h. Vistoriar assoalho interno e externo, debaixo dos bancos, teto, porta-luvas e porta-malas do veículo;

i. Relacionar todos os materiais a serem entregues ou utilizados na execução do serviço, lembrar que somente o material que entrar na Unidade pode sair; ver pop controle de acesso de materiais.

j. Monitorar toda movimentação do veículo e de prestadores de serviço e fornecedores no interior da Unidade da administração penitenciária, conforme POP de acesso de prestadores de serviço e fornecedores;

k. Todos os procedimentos adotados na Liberação de acesso devem ser repetidos na saída dos veículos.

 

4.4.6. VEÍCULOS DE VISITANTES:

 

1. Ponto de controle de acesso

a. Não é autorizado o acesso de veículos de visitantes no interior do complexo de unidades da administração penitenciária;

b. Casos particulares e excepcionais devem ser analisados pelo gestor da Unidade, certificado em contato via rádio e registrada a autorização;

c. Caso exista suspeição de irregularidades nos veículos de visitantes no perímetro externo do complexo ou

unidade da administração penitenciária, solicitar via contato COPOM-telefone 190, apoio policial para abordagem e verificação de veículo.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Manter a segurança das Unidade da Administração Penitenciária;

2. Manutenção da integridade física dos servidores da administração penitenciária e presos por ela custodiados;

3. Que apenas veículos revistados acessem o interior do complexo e das Unidade Prisionais.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Diante de situações fáticas que sinalizem maiores riscos ou ameaças no acesso, comunicar chefia imediata e solicitar apoio, caso necessário;

2. Registrar todas as ocorrências e irregularidades encontradas nos interiores do veículo, e informar chefia imediata;

3. Estar sempre atento a qualquer movimento suspeito durante a revista do veículo;

4. Zelar pela integridade física dos envolvidos na revista.

  POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Liberação de entrada de veículos sem a devida revista de veículos;

2. Entrada de ilícitos e/ou materiais não permitidos;

3. Entrada de armamento irregular no interior do complexo e das Unidades;

4. Roubo de armamentos ou tomada de reféns em eventos críticos negativos.

5. Fuga de presos;

6. Retirada indevida de material em patrimônio da administração penitenciária;

7. Risco a integridade física dos envolvidos no procedimento de revista.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 04 SISTEMA DE REVISTAS
Processo 4.5 Revista em Estruturas Físicas das Celas

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Chaves;

2. Rádio transmissor;

3. Cinto de guarnição;

4. Tonfa;

5. Colete balístico;

6. Pistola .40 ou revólver calibre 38

7. Gauge 12;

8. Luvas e máscaras;

9. Detector de metal;

1 O. Sacos plásticos;

11. Etiqueta para identificação;

12. Pincel Atônico ou similar;

13. Algemas.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121115.

ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de o preso atacar e/ou agredir os servidores penitenciários envolvidos no procedimento de revistas em celas;

2. Eventualidade de motim, rebelião e resistência do preso, afim de dificultar a revista.

3. Deixar de abordar, conforme a motivação, procedendo o tipo de revista pessoal tendo em vista a situação, local e segurança devida;

4. Fazer varredura minuciosa no local a ser revistado, com intuito de verificar se algum preso permaneceu no local após a ordem de saída;

5. Iniciar a revista, distribuindo o efetivo de forma planejada e organizada, para que um grupo não reviste um ambiente já revistado por outro grupo, examinando os seguintes locais: o lixo; valetas; paredes, em busca de buracos falsos; o teto; as Caixas d’água; estruturas das camas e colchões; área externa do pavilhão; As roupas dos detentos; Os objetos e utensílios pessoais dos presos; Bolsas e sacolas; Grades e janelas; Banheiros; Instalações elétricas (calha e tomadas);

6. Aparelhos eletrônicos (TY, Rádio e outros).

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Realizar, sempre que haja necessidade, a revista nas celas dos presos, nas situações que forem autorizadas, para manter a ordem e organização e também para e retirar objetos não permitidos e ilícitos;

2. É recomendável que haja sempre uma equipe de Agentes de plantão, em local próprio, ligado aos meios de comunicação, pois esse procedimento requer uma quantidade maior de servidores, tendo em vista o alto grau de risco à segurança.

3. Em caso de erro ou de outros fatores que possam comprometer a execução do procedimento de revista interna das celas, rever as informações e reavaliar o planejamento.

4. Os agentes penitenciários designados para esse procedimento deverão cumprir integralmente o que prescreve o código de ética, norteando suas condutas em padrões e valores morais e éticos, e, ainda, seguir os princípios da legalidade e impessoalidade. Ter aptidão, honestidade, conhecimento das funções e atribuições, responsabilidade, iniciativa, disciplina, lealdade, equilíbrio emocional, autoridade, liderança, espírito de equipe e flexibilidade.

5. Manter a atenção redobrada durante todo o procedimento e saber receber, entender, cumprir e transmitir as instruções e determinações que forem dadas, evitando-se, assim, atitudes impensadas que poderá colocar a segurança da equipe em risco.

6. O adentramento de um Agente nas celas deve estar articulado, com o trabalho dos outros Agentes que ali também atuam: um deve ter o apoio e cobertura do outro. Todos devem orientar-se pelas instruções do chefe comum, confiar no apoio e solicitar seu auxilio em caso de necessidade. A eficácia da vigilância depende de união e das articulações de seus vários setores e meios que possibilitem a intercomunicação entre eles.

7. Todos os presos trancados no pátio de sol, inicia-se o procedimento de revista nas celas;

8. Esse procedimento terá que ser realizado de forma rápida e com eficiência, para garantir a segurança de toda a equipe.

9. Após a retirada de todos os presos da cela, o agente penitenciário entrará observando todas as camas e banheiro para confirmar que não possui mais presos na cela. Após, direcionar-se-á para a porta da segunda cela a fim de auxiliar e apoiar o seu parceiro de trabalho, assim seguindo até a finalização de todas as celas e retirada de todos os presos.

10. Após a efetivação dos procedimentos anteriores, será dado início à revista nas celas da seguinte forma:

11. A revista deve ser realizada primeiramente nos objetos maiores, que, após as verificações, deverão ser retirados da cela, a fim de facilitar os trabalhos; exemplo: colchões, colchas e cobertas;

12. Usar detectores de metais na revista de colchões e roupas de cama; revistar os demais objetos que permaneceram nas celas;

13. Realizar revista estrutural minuciosa a fim de se verificar tentativas de cortes de grades e buracos nos pisos, paredes e tetos. Caso for constatado qualquer tipo de dano ou alteração na estrutura tisica da cela que poderá resultar na fuga de presos ou até mesmo de guarda de objetos ilícitos ou não permitidos, deverá ser informado ao chefe de equipe ou responsável pelo procedimento.

14. Em hipótese alguma o agente penitenciário deverá permanecer com objetos dos presos e tudo que for retirado das celas terá que ser entregue ao chefe imediato.

15. No momento da revista, ter o cuidado com os pertences dos presos: roupas, materiais de higiene, produtos de limpeza, comidas etc.; Caso haja necessidade de retirar objetos não permitidos da cela como: roupas, materiais de limpeza, mobiliários, objetos de valor, comida em geral, materiais ilícitos ou outros, deverão ser colocados em sacos próprios, anotando-se a cela para que posteriormente os presos sejam informados da retirada e dos motivos que a ensejaram.

16. No caso de haver objetos ilícitos ou “não permitidos” na posse do preso, os mesmos ficarão retidos (preso e objetos), devendo, em seguida, ser acionado o chefe imediato ou Coordenador de Segurança para cientificá-lo dos fatos, onde, após a ciência, providenciará que o preso responsável pela falta e/ou ilícito seja remanejado para a cela de segurança, bem como seja registrado o incidente nos Sistemas devidos, e, por fim, dado ciência à Direção da Unidade Prisional que encaminhará o feito ao Conselho Disciplinar para providências cabíveis.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Evitar que o preso tenha objetos ilícitos, bem como armamento de qualquer natureza., nas suas celas, salvaguardando-se assim, a integridade tisica dos servidores penitenciários envolvidos no procedimento;

2. Que não ocorra durante o procedimento reações contra os agentes, bem como que a saída/retorno se faça de maneira segura e dentro da normalidade;

3. Respeitar os direitos humanos, a segurança, a vida, a integridade física e moral dos presos;

4. Manter atitudes coerentes e moralmente corretas no ambiente profissional, não permitindo atitudes perversas;

5. Caracterizar-se pela honestidade e probidade no exercício das atividades;

6. Intervir preventivamente ou repressivamente com responsabilidade técnica em momentos de crise, sempre fundamentado na moralidade;

7. Intervir pelo uso de meios de contenção física e de autoridade, na exata e necessária medida, devendo estas cessar ao atingir o objetivo da ação;

8. Guardar sigilo sobre toda e qualquer comunicação que possa causar prejuízos ou embaraços à administração em geral ou às pessoas e entidades;

9. Zelar pela instituição, denunciando e afastando-se da ineficiência e da corrupção;

10. Os problemas disciplinares com os presos são correntes no dia a dia das penitenciárias e só poderão ser enfrentados com a aplicação contínua, coerente, rigorosa e justa da disciplina. O preso, quanto mais rigoroso o seu regime, mais problemático se torna; pela sua própria condição poderá ser ele, pessoa agressiva, reivindicadora, mal-educada e grosseira. “Portanto, cabe às autoridades penitenciárias impor as restrições de segurança que se fizerem necessárias para assegurar que os presos não fujam da custódia legal e que as prisões sejam lugares seguros, onde todas as pessoas envolvidas possam realizar seu trabalho legítimo sem temer por seu bem-estar físico.” (Coyle, Andrew 2002, p 86).

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Não efetuar o procedimento de forma individualizada, colocando sua vida em risco, e possibilitando um eventual aliciamento criminoso (recebimento ou repasse de propinas, drogas, celulares) por parte do preso, bem como do próprio servidor;

2. Os procedimentos de revista e vistoria não deverão ocorrer de forma apressada, de modo a assegurar que não haja negligência em sua realização.

3. Realizar o procedimento somente mediante escolta armada com material bélico de baixa letalidade;

4. Solicitar apoio a outros agentes quando perceber qualquer atitude suspeita por parte do preso, resguardando-se, assim, da possibilidade de sofrer qualquer tipo de ataque e/ou agressão;

5. Caso haja resistência passiva, o servidor penitenciário encarregado da busca deve afastar-se e reiniciar a verbalização;

6. Caso haja resistência ativa, o servidor penitenciário responsável pela segurança (contenção) deve estar pronto para agir rapidamente, observando o uso seletivo da força;

7. Caso haja suspeita de contaminação, no contato com o preso ou celas, o servidor penitenciário encarregado pela busca pessoal deverá utilizar luvas descartáveis;

8. Caso, o servidor penitenciário encarregado da busca, verifique a sua contenção responsável pela segurança desatenta, chamar sua atenção para a tarefa, dizendo: “Contenção”;

9. A busca pessoal nos preso(a)s deverá ser feita somente por servidores penitenciários do mesmo sexo.

10. Em caso de flagrante, seja por posse de materiais ilícitos ou crime de mera conduta, será o preso encaminhado junto à autoridade policial e adotadas as providencias disciplinares e de comunicação necessária do fato;

11. Se houver a necessidade de realizar procedimentos de imobilização, deverá o preso ser levado ao atendimento médico antes dos procedimentos legais a serem adotados.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. Não proceder com a revista minuciosa, deixando o preso sair ou permanecer portando objetos não permitidos e /ou ilícitos, tais como: drogas, armas, celulares, etc;

3. Realizar o procedimento sozinho, desacompanhado de escolta;

4. Fazer o procedimento com armamento e munições letais;

5. Possibilidade do preso atacar ou render os agentes, ferindo-os gravemente ou mortalmente;

6. Realizar com pressa e desatenção a busca pessoal;

7. Não se posicionar corretamente ao realizar o procedimento;

8. Introduzir a mão no bolso do preso durante a busca pessoal;

9. Deixar de realizar a vistoria de forma organizada e cuidadosa, danificando pertences e objetos dos presos, ou, ainda, deixando de apreender os materiais ilícitos ou não permitidos que estiverem presentes na cela;

10. Deixar de perguntar se existe alguma quantia em dinheiro ou objeto de valor na cela ocasionando tumulto após revistas;

11. Perigo de contaminação no contato com o preso ou celas; o servidor penitenciário encarregado pela busca pessoal deverá sempre utilizar luvas descartáveis e máscaras.

PROCEDIMENTO 05 – SISTEMA DE REVISTAS

Procedimento Operacional Padrão nº 05 MOVIMENTAÇÃO DE PRESOS
Processo nº 5.1 MOVIMENTAÇÃO DE PRESOS Versão 01 Próxima revisão: jul/2020
Elaborado por: Comissão POP Portaria nº 547/2018-GAB/DGAP Data de Criação: out/2018
Aprovado por: Portaria nº 533/2018-GAB/DGAP Data de aprovação: out/2018

MATERIAL NECESSÁRIO

1. Chaves;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Arma de Fogo Institucional;

6. Gauge 12 e Munições da Unidade.

7. Algemas

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade dos servidores da administração penitenciária serem tomados como refém e/ou sofrer algum tipo de agressão física por parte do preso;

2. Expectativa de tomada das armas portadas pelos servidores pela população carcerária;

3. Eventualidade de motim e/ou rebelião.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1- Aberturas de Alas e Celas para a Retirada de Preso Para o Banho de Sol

a. O servidor da administração penitenciária responsável pelas chaves, devidamente desarmado, abre o portão de contenção que dá acesso ao pátio de banho de sol;

b. O servidor da administração penitenciária de contenção, portando obrigatoriamente arma com munição de baixa letalidade, se posiciona do lado de fora do portão da ala para fazer a segurança do servidor penitenciário que irá destrancar os cadeados, sendo que um deles, preferencialmente, em posição de pronto baixo, deverá estar de frente ao corredor das celas;

c. O servidor da administração penitenciária responsável pela abertura das celas, destranca os cadeados e deverá retirá-los seguindo a ordem;

• Ao entrar no corredor que dá acesso às celas, o servidor do sistema penitenciário deverá realizar a conferência visual, estrutural e tátil dos cadeados, ferrolhos e grades que compõe a porta da cela;

• O servidor do sistema penitenciário deverá realizar conferência visual e estrutural do pátio de banho de sol;

• Destravar e retirar os cadeados na sequência da última para a primeira cela, colocando os mesmos no porta-cadeado;

• Destravar o ferrolho da primeira cela;

• Sair do corredor das celas e fechar o portão de contenção das mesmas;

• Autorizar os presos da primeira cela a sair e abrir o ferrolho das demais celas;

d. Após a conclusão do procedimento, o porta-cadeados será levado para a sala do chefe de equipe ou outra previamente designada;

e. Durante o procedimento de abertura das celas e da ala, caso o Servidor do Sistema Penitenciário, responsável pelas chaves na execução do procedimento seja feito refém, um dos servidores da administração penitenciaria da contenção deverá trancar os portões que dão acesso à ala, acionar o alarme, buscar reforços e comunicar imediatamente seu chefe imediato;

2. Caso o servidor penitenciário, ao realizar os procedimentos, identificar alguma incorreção na sua realização, o mesmo deverá suspender a realização dos procedimentos e comunicar imediatamente ao seu superior;

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Garantir que os procedimentos de movimentação interna e escolta de presos para o banho de sol sejam realizados com a devida perícia e prudência, de forma a preservar a integridade de todos os envolvidos na operação e a segurança da Unidade Prisional;

2. Cumprimento da legislação quanto ao banho de sol sem ocorrências;

3. Que seja salvaguardado as integridades físicas e mentais dos servidores da administração penitenciária envolvidos no procedimento, bem como da população carcerária;

4. Que não ocorra durante o procedimento reações contra os agentes, bem como que o retorno dos presos em suas celas se faça de maneira segura e dentro da normalidade.

  AÇÕES CORRETIVAS

1. O portador das chaves, ao realizar o destrancamento das celas, em hipótese nenhuma, deverá estar portando arma;

2. Não efetuar o procedimento de forma individualizada, colocando sua vida em risco, e possibilitando um eventual aliciamento criminoso (recebimento ou repasse de propinas, drogas, celulares) por parte da população carcerária, bem como do próprio servidor;

3. Realizar o procedimento somente mediante escolta armada com material bélico de baixa letalidade.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. Realizar o procedimento sozinho, desacompanhado de escolta;

3. Fazer o procedimento com armamento e munições letais;

4. Possibilidade da população carcerária de atacar ou render os agentes, ferindo-os gravemente ou mortalmente;

5. Probabilidade de ocorrer motins e rebeliões.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 05 MOVIMENTAÇÃO DE PRESOS
Processo 5.2 Retirada de Preso(s) da Cela Para Atendimentos Diversos

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Chaves;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Arma de Fogo Institucional;

6. Gauge 12 e Munições da Unidade.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7 .210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Posicionar um ou mais servidores penitenciários de fora do portão da ala, para fazer a segurança do servidor que irá abrir a cela.

2. Com o portão da ala aberto, o servidor da administração penitenciário deverá proceder da seguinte forma:

3. Deslocar-se até a cela indicada mantendo uma distância segura das demais celas; o agente, ao caminhar pelo corredor da ala em sentido à cela de onde irá retirar o preso (a) para o atendimento que lhe cabe, deverá andar afastado o máximo possível das celas. Deverá ainda, em seu caminhar até a cela designada, observar possíveis alterações nas dobradiças, ferrolhos das portas e estrutura das celas (ventanas), se antevendo a possíveis alterações que possam colocar em risco à sua vida e segurança. Determinar que todos os presos se posicionem no fundo da cela e de costas para a porta, se houver necessidade algeme todos os presos da cela para efetuar o procedimento;

4. Procedimento deverá ser realizado de preso em preso, caso seja necessário a retirada mais de um preso da cela;

5. Chamar o preso que será retirado;

6. Antes da retirada do preso da cela, o servidor da administração penitenciária deverá realizar a identificação do mesmo através da foto e demais dados constantes da ficha extraída do sistema GOIASPEN.

7. Determinar que o mesmo se aproxime da janela (ventana), e, de costas, coloque suas mãos para que o servidor proceda com o seu algemamento;

8. Proceder ao algemamento do preso com as mãos para trás;

9. Não algemar o preso à grade e não permitir que ele tenha acesso a objetos de uso do servidor da administração penitenciária (cinto, equipamentos de segurança, chaves e outros).

10. Abrir a porta da cela e determinar a saída do preso, de modo que este permaneça de costas e uma distância segura do servidor;

11. O servidor deverá manter-se sempre fora da linha de tiro da equipe de contenção;

12. Fechar, travar e trancar o cadeado da porta da cela;

13. Realizar revistas visual e tátil no preso algemado;

14. Conduzir o preso para uma área de segurança segurando as algemas sempre com a mão fraca (no caso da pessoa destra, segurar a algema com a mão esquerda e, no caso da pessoa canhota, segurar a algema com a mão direita);

15. Colocar o preso em uma área de segurança e realizar o procedimento descrito na sessão II (busca pessoal).

16. Recusa do preso na realização do procedimento: Caso o preso se recuse a realizar o procedimento conforme descrito, o servidor do sistema penitenciário deverá comunicar à chefia de equipe imediatamente, este observando o Item 10 – Uso legal da Força-realizará o procedimento de retirada coercitiva do preso.

  SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Identificar e qualificar a Pessoa que está visitando;

2. Relatar no livro Oficial de visitas as qualificações da Pessoa, como: (nome, telefone, grau parentesco, RG, CPF, horário de entrada e horário de saída.);

3. Solicitar que a Pessoa passe pelo Body Scan, Equipamento de Raio-X ou equipamento manual de detector de metal;

4. Caso os equipamentos de Detecção não estejam disponíveis proceder a revista pessoal minuciosa;

5. Caso os equipamentos de detecção acusem a possibilidade da presença de produtos ilícitos ou não permitidos na parte interna do corpo da pessoa revistada ou, ainda, a suspeição fundada da presença desses materiais, o visitante deverá ser encaminhado ao IML ou Unidade de Saúde para que seja feita pela Equipe médica;

6. Após a realização de revista dentro do padrão da normalidade o visitante será conduzido ao local onde será feita a visita.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Garantir ao preso a efetivação dos atendimentos aos quais ele tem direito, conforme previsão legal;

2. Que seja salvaguardado as integridades física e mental do servidor penitenciário envolvido no procedimento, bem como da população carcerária;

3. Que não ocorra durante o procedimento de retirada do preso da cela, reações contra os servidores, bem como seja realizada de maneira segura e dentro da normalidade.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. O portador das chaves, ao realizar o destrancamento/trancamento das celas, em hipótese nenhuma, deverá estar portando arma;

2. Não efetuar o procedimento de forma individualizada, colocando sua vida em risco, e possibilitando um eventual aliciamento criminoso (recebimento ou repasse de propinas, drogas, celulares) por parte da população carcerária, bem como do próprio servidor;

3. Realizar o procedimento somente mediante escolta armada com material bélico de baixa letalidade;

4. Solicitar apoio a outros servidores quando perceberem qualquer atitude suspeita por parte da população carcerária no sentido de poderem sofrer algum tipo de ataque e/ou agressão, bem como dapo8Slõilidadede ocorrência de rebelião.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. Não realizar o procedimento de retirada do preso da cela corretamente;

3. Realizar o procedimento sozinho, desacompanhado de escolta;

4. Fazer o procedimento com armamento e munições letais;

5. Possibilidade da população carcerária atacar ou render os agentes, ferindo-os gravemente ou mortalmente.

Procedimento Operacional Padrão nº 05 MOVIMENTAÇÃO DE PRESOS
Processo 5.3 Retorno de Preso s Para a Cela Após Atendimento

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Chaves;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Arma de Fogo Institucional;

6. Gauge 12 e Munições da Unidade.

7.Algemas

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7 .210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Antes do retorno do preso à cela, o servidor da administração penitenciária, desarmado, fará a revista minuciosa no preso; devendo este procedimento ser realizado, desarmado e de preferência em local reservado;

2. Realizado a revista adotar-se-ão os seguintes procedimentos:

a. Deslocar-se até a cela do preso, de onde o mesmo foi retirado (a), mantendo uma distância segura das demais celas; o agente, ao caminhar pelo corredor da ala em sentido à cela de onde retirou o preso inicialmente, deverá andar afastado o máximo possível das celas e conduzindo o preso segurando-o pelas algemas. Deverá ainda, em seu caminhar até a cela, observar possíveis alterações nas dobradiças, ferrolhos das portas e estrutura das celas (ventanas), se antevendo às possíveis alterações que podem colocar em risco à vida e a segurança dele;

b. Determinar ao preso conduzido, antes de abrir a porta da cela, que ele se vire de costas para o servidor condutor;

c. Determinar que todos os presos, dentro da cela, se posicionem no fundo e de costas para a porta. Se houver necessidade, algeme todos os presos da cela;

d. Abrir a porta da cela e determinar a entrada do preso;

e. Fechar a porta da cela, travar o ferrolho e os cadeados e determinar ao preso algemado que coloque suas mãos na janela (ventana), permanecendo de costas para o servidor para o procedimento de desalgemamento;

f. Proceder o desalgemamento do preso;

g. Cuidado ao desalgemar o preso para não permitir que ele tenha acesso a objetos de uso do servidor da administração penitenciária (cinto, equipamentos de segurança, chaves e outros);

h. Durante todo o procedimento o servidor deverá manter-se fora da linha de tiro, desarmado, conduzindo o preso sempre pelo lado da cela;

  SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Que seja salvaguardado as integridades tisicas e mentais dos servidores penitenciários envolvidos no procedimento, bem como da população carcerária;

2. Que não ocorra durante o procedimento reações contra os servidores, bem como que o retomo dos presos em suas celas se faça de maneira segura e dentro da normalidade.

  AÇÕES CORRETIVAS

1. O portador das chaves, ao realizar o destrancamento/trancamento das celas, em hipótese nenhuma, deverá estar portando arma de fogo;

2. Não efetuar o procedimento de forma individualizada, colocando sua vida em risco e possibilitando um eventual aliciamento criminoso (recebimento ou repasse de propinas, drogas, celulares) por parte da população carcerária, bem como do próprio servidor;

3. Realizar o procedimento somente mediante escolta armada com material bélico de baixa letalidade;

4. Solicitar apoio a outros servidores da administração penitenciária quando perceberem qualquer atitude suspeita por parte da população carcerária no sentido de poderem sofrer algum tipo de ataque e/ou agressão, bem como da possibilidade de ocorrência de rebelião.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. Não proceder com a revista minuciosa;

3. Não realizar o procedimento de ingresso do preso na respectiva cela de forma correta;

4. Realizar o procedimento sozinho, desacompanhado de escolta;

5. Fazer o procedimento com armamento e munições letais;

6. Possibilidade de a população carcerária atacar ou render os servidores, ferindo-os gravemente ou mortalmente;

7. Probabilidade de ocorrer motins e rebeliões.

PROCEDIMENTO 06 – CONTAGEM DE PRESOS

Procedimento Operacional Padrão nº 06 SISTEMA DE CONTAGEM DE PRESOS
Processo nº 6.1 MOVIMENTAÇÃO DE PRESOS Versão 01 Próxima revisão: jul/2020
Elaborado por: Comissão POP Portaria nº 547/2018-GAB/DGAP Data de Criação: out/2018
Aprovado por: Portaria nº 533/2018-GAB/DGAP Data de aprovação: out/2018

MATERIAL NECESSÁRIO

1. Chaves;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Arma de Fogo Institucional;

6. Gauge 12 e Munições da Unidade.

7. Algemas

8. Lista de chamada da população carcerária impressa

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de o servidor penitenciário ser tomado como refém e/ou sofrer algum tipo de agressão física por parte do preso;

2. Expectativa de tomada das armas portadas pelo servidor pela população carcerária;

3. Eventualidade de motim e/ou rebelião.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. A chamada será realizada no início e no final do banho de sol pelo servidor da administração penitenciária que estiver escalado na respectiva ala e conferido junto à chefia de equipe se o total de presos está de acordo com o registrado no recebimento do plantão anterior;

2. Poderá haver outras chamadas extraordinárias em qualquer horário.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Garantir que o procedimento de chamada seja realizado com a devida perícia e prudência, de forma a evitar possíveis tentativas de fugas.

2. Que sejam salvaguardadas as integridades física e mental do servidor penitenciário envolvido no procedimento, bem como da população carcerária;

3. Que não ocorram durante o procedimento reações contra os servidores, bem como que o retomo dos presos em suas celas se faça de maneira segura e dentro da normalidade.

4. Que não ocorra durante o procedimento reações contra os agentes, bem como que o retorno dos presos em suas celas se faça de maneira segura e dentro da normalidade.

  AÇÕES CORRETIVAS

1. Não efetuar o procedimento de forma individualizada, colocando sua vida em risco, e possibilitando um eventual aliciamento criminoso (recebimento ou repasse de propinas, drogas, celulares) por parte da população carcerária, bem como do próprio servidor;

2. Realizar o procedimento somente mediante escolta armada com material bélico de baixa letalidade;

3. Solicitar apoio a outros servidores quando perceber qualquer atitude suspeita por parte da população carcerária no sentido de poder sofrer algum tipo de ataque e/ou agressão, bem como de tomada da Unidade Prisional.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. Realizar o procedimento sozinho, desacompanhado de escolta;

3. Fazer o procedimento com armamento e munições letais;

4. Possibilidade da população carcerária de atacar ou render os servidores, ferindo-os gravemente ou mortalmente;

5. Probabilidade de ocorrer motins e rebeliões.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 06 SISTEMA DE CONTAGEM DE PRESOS
Processo 6.2 Tipos de Conferência de Preso

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Chaves;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Arma de Fogo Institucional;

6. Gauge 12 e Munições da Unidade.

7. Algemas

8. Lista de chamada da população carcerária impressa

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de o servidor penitenciário ser tomado como refém e/ou sofrer algum tipo de agressão física por parte do preso;

2. Expectativa de tomada das armas portadas pelo servidor pela população carcerária;

3. Eventualidade de motim e/ou rebelião.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1.Conferência Nominal- O servidor da administração penitenciária plantonista do dia deverá citar o primeiro nome do preso e o mesmo deverá completar seu sobrenome completo de forma audível para evitar confusões de nomes semelhantes.

2. Conferência Visual – Juntamente com a realização da conferência nominal, o servidor encarregado do procedimento de chamada de presos, no propósito de evitar os casos de homônimos, solicitar ao preso, que levante a mão direita, como sinal de conferência visual do preso dentro da cela.

3. Conferência de Revista – No retomo do preso à cela, após o banho de sol, o procedimento de Revista básica (sendo a busca de materiais ilícitos na posse do preso, conferência essa ordenando o preso a levantar a camiseta, abaixar a calça/bermuda).

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Garantir que o procedimento de retomo dos presos do banho de sol em suas respectivas celas seja realizado com a devida perícia e prudência, de forma a preservar a integridade de todos os envolvidos na operação, restando garantida a segurança da Unidade Prisional e também dos presos.

2. Que seja salvaguardado a integridade física e mental dos servidores penitenciários envolvidos no procedimento, bem como da população carcerária;

3. Que não ocorra durante o procedimento reações contra os agentes, bem como que o retomo dos presos em suas celas se faça de maneira segura e dentro da normalidade.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. O servidor realizador das conferências, ao realizar o procedimento, em hipótese nenhuma, deverá estar portando arma de fogo;

2. Não efetuar o procedimento de forma individualizada, colocando sua vida em risco, e possibilitando um eventual aliciamento criminoso (recebimento ou repasse de propinas, drogas, celulares) por parte da população carcerária, bem como do próprio servidor;

3. Realizar o procedimento somente mediante escolta armada com material bélico de baixa letalidade;

4. Solicitar apoio a outros servidores quando perceberem qualquer atitude suspeita por parte da população carcerária no sentido de poderem sofrer algum tipo de ataque e/ou agressão, bem como de tomada da Unidade Prisional.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. Realizar o procedimento sozinho, desacompanhado de escolta;

3. Fazer o procedimento com armamento e munições letais;

4. Possibilidade da população carcerária de atacar ou render os agentes, ferindo-os gravemente ou mortalmente;

5. Probabilidade de ocorrer motins e rebeliões.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 06 SISTEMA DE CONTAGEM DE PRESOS
Processo 6.3 Encaminhamento da Chamada

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Chaves;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Arma de Fogo Institucional;

6. Gauge 12 e Munições da Unidade.

7. Algemas

8. Lista de chamada da população carcerária impressa

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de o servidor penitenciário ser tomado como refém e/ou sofrer algum tipo de agressão física por parte do preso;

2. Expectativa de tomada das armas portadas pelo servidor pela população carcerária;

3. Eventualidade de motim e/ou rebelião.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Chamada dos presos na cela – estando os presos no pátio do banho de sol, dar ordem oral e sonora de ”procedimento de chamada”, após os presos se organizarem em filas de acordo com sua respectiva cela, iniciar o encaminhamento dos mesmo para suas celas de maneira segura e ordeira, prezando sempre pelo procedimento de segurança, iniciando pela conferência visual de cada preso no seu retomo, após finalizada e o último preso adentrar à cela, comunicar este para fechar a porta da cela, e permaneçam sentados dentro da cela, assim realizando o procedimento até o último preso encaminhar para a cela. Após este procedimento, realizar a tranca com os cadeados das celas e iniciar as conferências nominal e visual dos presos dentro da cela.

2. Chamada do preso no retomo do banho de sol – estando os presos no pátio do banho de sol, dar ordem oral e sonora de ”procedimento de chamada”, após os presos se organizarem em filas de acordo com sua respectiva cela, iniciar o encaminhamento dos mesmos para suas celas de maneira segura e ordeira, prezando sempre pelo procedimento de segurança descrito no Item 1. Iniciando pela conferência nominal e visual, posteriormente conferência visual do preso até sua cela, último preso adentrar à cela, comunicar este para fechar a porta da cela, assim realizando o procedimento até o último preso encaminhar para a cela. Após este procedimento, realizar a tranca com os cadeados nas celas.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Garantir que o procedimento de retomo dos presos do banho de sol em suas respectivas celas seja realizado com a devida perícia e prudência, de forma a preservar a integridade de todos os envolvidos na operação, restando garantida a segurança da Unidade Prisional e também dos presos.

2. Que seja salvaguardado a integridade tisica e mental dos servidores da administração penitenciária envolvidos no procedimento, bem como da população carcerária;

3. Que não ocorra durante o procedimento reações contra os servidores da administração penitenciária, bem como que o retomo dos presos em suas celas se faça de maneira segura e dentro da normalidade.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. O servidor da administração penitenciária realizador do procedimento, ao realizar a chamada e o trancamento das celas, em hipótese nenhuma, deverá estar portando arma de fogo;

2. Não efetuar o procedimento de forma individualizada, colocando sua vida em risco, e possibilitando um eventual aliciamento criminoso (recebimento ou repasse de propinas, drogas, celulares) por parte da população carcerária, bem como do próprio servidor;

3. Realizar o procedimento somente mediante escolta armada com material bélico de baixa letalidade;

4. Solicitar apoio a outros servidores quando perceberem qualquer atitude suspeita por parte da população carcerária no sentido de poderem sofrer algum tipo de ataque e/ou agressão, bem como de tomada da Unidade Prisional.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. Realizar o procedimento sozinho, desacompanhado de escolta;

3. Fazer o procedimento com armamento e munições letais;

4. Possibilidade da população carcerária de atacar ou render os agentes, ferindo-os gravemente ou mortalmente;

5. Probabilidade de ocorrer motins e rebeliões.

 

Procedimento Operacional Padrão nº 06 SISTEMA DE CONTAGEM DE PRESOS
Processo 6.4 Procedimentos de Segurança

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Chaves;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Arma de Fogo Institucional;

6. Gauge 12 e Munições da Unidade.

7. Algemas

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de o servidor penitenciário ser tomado como refém e/ou sofrer algum tipo de agressão física por parte do preso;

2. Expectativa de tomada das armas portadas pelo servidor pela população carcerária;

3. Eventualidade de motim e/ou rebelião.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Os procedimentos descritos no item 8.3 de encaminhamento dos presos para a chamada, devem ser realizados com efetivo suficiente, salientando o mínimo de três agentes para a realização e observando as seguintes rotinas de segurança:

a. Procedimento de chamada no retomo do Pátio – O servidor que for realizar a conferência nominal, visual e revista( caso necessário), deverá posicionar-se em local seguro, atrás da grade de contenção devidamente fechada e travada no cadeado, sempre deverá estar desarmado, mas devidamente acompanhado pelo servidor da contenção posicionado próximo do mesmo, portando a Gauge 12 municiada sempre com munição baixa letalidade e preferencialmente, possuir mais um agente na segurança dos outros 2 servidores, portando outra Gauge 12 municiada com munição de baixa letalidade.

2. Procedimento de chamada na cela – O servidor que realizou a primeira conferência visual de retomo dos presos à cela, após os presos adentrarem à cela, estarem sentados e todas as portas das celas estarem fechadas, realizar o adentramento do recinto das celas e realizar a tranca com o cadeado, devidamente escoltado pelo agente da contenção.

3. Ao finalizar a tranca, iniciar as conferências Nominais e Visuais de cela por cela, em mãos com a devida chamada, posicionando-se na frente da porta da cela, respeitando a distância segura de não ser atacado pelos presos, devidamente escoltado pelo agente da cobertura.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Garantir que o procedimento de retomo dos presos do banho de sol realizando as conferências de chamada dos presos seja com a devida perícia e prudência, de forma a preservar a integridade de todos os envolvidos na operação, restando garantida a segurança da Unidade Prisional e também dos presos.

2. Que seja salvaguardado a integridade física e mental dos servidores da administração penitenciária envolvidos no procedimento, bem como da população carcerária;

3. Que não ocorra durante o procedimento reações contra os servidores, bem como que o retomo dos presos em suas celas se faça de maneira segura e dentro da normalidade.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. O servidor realizador do procedimento, ao realizar o trancamento das celas, em hipótese nenhuma, deverá estar portando arma de fogo;

2. Não efetuar o procedimento de forma individualizada, colocando sua vida em risco, e possibilitando um eventual aliciamento criminoso (recebimento ou repasse de propinas, drogas, celulares) por parte da população carcerária, bem como do próprio servidor;

3. Realizar o procedimento somente mediante escolta armada com material bélico de baixa letalidade;

4. Solicitar apoio a outros agentes quando perceberem qualquer atitude suspeita por parte da população carcerária no sentido de poderem sofrer algum tipo de ataque e/ou agressão, bem como de tomada da Unidade Prisional.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. Realizar o procedimento sozinho, desacompanhado de escolta;

3. Fazer o procedimento com armamento e munições letais;

4. Possibilidade da população carcerária de atacar ou render os agentes, ferindo-os gravemente ou mortalmente;

5. Probabilidade de ocorrer motins e rebeliões.

PROCEDIMENTO 07 – COMUNICAÇÃO E OPERAÇÃO EM RADIO COMUNICAÇÃO

Procedimento Operacional Padrão nº  07 COMUNICAÇÃO E OPERAÇÃO EM RADIO COMUNICAÇÃO
Processo nº 7.1 NORMAS Versão 01 Próxima revisão: jul/2020
Elaborado por: Comissão POP Portaria nº 192/2018-GAB/DGAP Data de Criação: abr/2018
Revisado por: Comissão POP Portaria nº 192/2018-GAB/DGAP Data de Revisão: mai/2018
Aprovado por: Portaria nº     /2018-GAB/DGAP Data de aprovação: jun/2018

MATERIAL NECESSÁRIO

1. Chaves;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Pistola .40 e Munições da Unidade;

6. Gauge 12 e Munições da Unidade;

7. Rádio Comunicador.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de o servidor penitenciário ser tomado como refém e/ou sofrer algum tipo de agressão física por parte do preso;

2. Expectativa de tomada das armas portadas pelo servidor pela população carcerária;

3. Eventualidade de motim e/ou rebelião.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Verificar previamente o canal a ser utilizado, fazendo uso exclusivo do canal destinado ao serviço;

2. Ao acionar o microfone, aguardar por aproximadamente três segundos para iniciar a transmissão da mensagem, evitando cortes em virtude do uso de sistema de repetidoras;

3. A linguagem utilizada deve seguir a ética elegante ou técnica, portanto, não use gírias, jargões ou palavras de baixo calão;

4. Transmitir as mensagens em linguagem clara, objetiva e pausada, mantendo o microfone aproximadamente a cinco centímetros da boca;

5. Identificar-se e exigir identificação;

6. Não extravasar pelo rádio, falhas de medidas ou atitudes de órgãos ou radio operadores. Isso deve sempre ser feito por escrito ao responsável;

7. Críticas pessoais ou de falha de operação seguem o princípio ético;

8. Seguir sempre as normas técnicas e éticas de operação para que o sistema de rádio não transpareça um ambiente de licenciosidade;

9. A cortesia e a amistosidade devem ser cultivadas sempre;

10. Estar sempre atento às comunicações transmitidas para uma possível intervenção como uma retransmissão de mensagem;

11. Cuidados com o transmissor e com a bateria, preservando o correto acondicionamento do equipamento e as devidas manutenções;

12. Não pôr mãos ou outras partes do corpo em contato com a antena do transmissor quando em operação; 13. Não transmitir muito próximo ou sob fontes de alta-tensão;

14. Excluir dos seus pensamentos o uso do ”trote”, pois se, para quem pratica, pode ser engraçado, predispõe a outra parte a ficar desconfiada, insegura e sempre na expectativa de um novo trote. Isso poderá fazer com que em uma verdadeira situação de emergência ela não acredite naquilo que esteja ouvindo;

15. Usar sempre um espaço entre câmbios, pois somente assim estar-se-á dando oportunidade para outro companheiro poder transmitir em caso de necessidade;

16.Empregar sempre que necessário o Código “Q”, assim como o “Código de Ocorrências” adotado pela unidade, a fim de proporcionar o perfeito entendimento das mensagens;

17. Não permitir o uso do equipamento por pessoas alheias ao serviço

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que seja salvaguardado a integridade tisica e mental dos servidores da administração penitenciária envolvidos no procedimento, bem como da população carcerária;

2. Que não ocorra durante o procedimento reações contra os servidores, bem como que o retomo dos presos em suas celas se faça de maneira segura e dentro da normalidade.

3. O Sistema de Comunicação, seja pela agilidade na emissão e recepção de mensagens ou pela eficiência que alcança nas múltiplas necessidades e alertas que podem atingir, se bem utilizado, aos fins que se destinam.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Realizar cursos específicos para a correta utilização deste sistema de comunicação;

Solicitar apoio a outros servidores da administração penitenciária quando perceberem qualquer atitude suspeita por parte da população carcerária no sentido de poderem sofrer algum tipo de ataque e/ou agressão, bem como de tomada da Unidade Prisional.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. Fazer o procedimento com mau uso do equipamento e da linguagem;

3. O mau uso desses equipamentos gera confusão, descaso pelas mensagens enviadas e recebidas, além de congestionar e inviabilizar o fluxo de comunicações.

4. Probabilidade de ocorrer motins e rebeliões.

 

Procedimento Operacional Padrão nº  07 COMUNICAÇÃO E OPERAÇÃO EM RADIO COMUNICAÇÃO
Processo 7.2 Código “Q”

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Chaves;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Arma de Fogo Institucional;

6. Gauge 12 e Munições da Unidade.

7. Algemas

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

QRA Qual o nome de sua estação? (ou indicativo de chamada). QSA Qual a intensidade de meus sinais?
QRF Estou regressando. QSB A intensidade de meus sinais varia?
QRG Frequência. QSJ Quanto cobrará por? (refere-se a dinheiro).
QRL Estou ocupado. QSL Pode acusar recebimento ( compreendido).
QRM Interferência. QSO Pode comunicar-se diretamente?
QRO Devo aumentar a potência? QSP Pode comunicar-se diretamente?
QRP Devo diminuir a potência? QSU Retransmissão gratuita.
QRQ Devo transmitir mais depressa? QSY Devo transmitir em outra frequência
QRS Devo transmitir mais devagar? QTA Cancelamento de mensagem ou ação
QRT Vou cessar a transmissão QTC Mensagem a transmitir
QRU Tem algo para mim? QTH Qual a sua posição ou endereço?
QRV Estou preparado. QTI Qual seu rumo verdadeiro?
QRX Vou parar a transmissão por(xx) minutos. QTR Qual a hora certa?
QRZ Quem me chama? QUD Recebeu sinal de urgência?

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de o servidor penitenciário ser tomado como refém e/ou sofrer algum tipo de agressão física por parte do preso;

2. Expectativa de tomada das armas portadas pelo servidor pela população carcerária;

3. Eventualidade de motim e/ou rebelião.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Os Códigos para uso em mensagens de radiocomunicação, no caso terrestre, está situado entre as séries QRA a QUZ.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que seja salvaguardado a integridade física e mental dos servidores da administração penitenciária envolvidos no procedimento, bem como da população carcerária;

2. Que não ocorra durante o procedimento reações contra os agentes, bem como que o retomo dos presos em suas celas se faça de maneira segura e dentro da normalidade.

3. O Sistema de Comunicação, seja pela agilidade na emissão e recepção de mensagens, seja pela eficiência que alcança nas múltiplas necessidades e alertas que podem atingir se bem utilizados aos fins que se destinam.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Realizar cursos específicos para a correta utilização deste sistema de comunicação;

2. Solicitar apoio a outros servidores quando perceberem qualquer atitude suspeita por parte da população carcerária no sentido de poderem sofrer algum tipo de ataque e/ou agressão, bem como de tomada da Unidade Prisional.

POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. Fazer o procedimento com mau uso do equipamento e da linguagem;

3. O mau uso desses equipamentos gera confusão, descaso pelas mensagens enviadas e recebidas, além de congestionar e inviabilizar o fluxo de comunicações.

4. Probabilidade de ocorrer motins e rebeliões.

 

Procedimento Operacional Padrão nº  07 COMUNICAÇÃO E OPERAÇÃO EM RADIO COMUNICAÇÃO
Processo 7.3 Alfabeto Fonético Internacional

MATERIAL NECESSÁRIO

1. Chaves;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Pistola .40 e Munições da Unidade;

6. Gauge 12 e Munições da Unidade;

7. Rádio Comunicador.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de o servidor penitenciário ser tomado como refém e/ou sofrer algum tipo de agressão física por parte do preso;

2. Expectativa de tomada das armas portadas pelo servidor pela população carcerária;

3. Eventualidade de motim e/ou rebelião.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Use quando na necessidade de soletrar.

A ALFA J JULIET S SIERRA
B BRAVO K KILO T TANGO
C CHARLIE L LIMA U UNIFORME
D DELTA M MIKE V VICTOR
E ECHO N NOVEMBER W WHISKI
F FOX O OSCAR X XADREZ
G GOLF P PAPA Y YANKEE
H HOTEL Q QUEBEC Z ZULU
I INDIA R ROMEU

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que seja salvaguardado a integridade física e mental dos servidores da administração penitenciária envolvidos no procedimento, bem como da população carcerária;

2. Que não ocorra durante o procedimento reações contra os servidores, bem como que o retomo dos presos em suas celas se faça de maneira segura e dentro da normalidade.

3. O Sistema de Comunicação, seja pela agilidade na emissão e recepção de mensagens, seja pela eficiência que alcança nas múltiplas necessidades e alertas que podem atingir se bem utilizado aos fins que se destinam.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Realizar cursos específicos para a correta utilização deste sistema de comunicação;

2. Solicitar apoio a outros servidores quando perceberem qualquer atitude suspeita por parte da população carcerária no sentido de poderem sofrer algum tipo de ataque e/ou agressão, bem como de tomada da Unidade Prisional.

POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. Fazer o procedimento com mau uso do equipamento e da linguagem;

3. O mau uso desses equipamentos gera confusão, descaso pelas mensagens enviadas e recebidas, além de congestionar e inviabilizar o fluxo de comunicações.

4. Probabilidade de ocorrer motins e rebeliões.

 

Procedimento Operacional Padrão nº  07 COMUNICAÇÃO E OPERAÇÃO EM RADIO COMUNICAÇÃO
Processo 7.4 Leitura de Algarismos

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Chaves;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Pistola .40 e Munições da Unidade;

6. Gauge 12 e Munições da Unidade;

7. Rádio Comunicador.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de o servidor penitenciário ser tomado como refém e/ou sofrer algum tipo de agressão física por parte do preso;

2. Expectativa de tomada das armas portadas pelo servidor pela população carcerária;

3. Eventualidade de motim e/ou rebelião.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Use quando na necessidade de soletrar.

0 NEGATIVO 4 QUARTO 8 OITAVO
1 PRIMEIRO 5 QUINTO 9 NONO
2 SEGUNDO 6 SEXTO 00 NEGATIVO DOBRADO
3 TERCEIRO 7 SETIMO

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que seja salvaguardado a integridade física e mental dos servidores da administração penitenciária envolvidos no procedimento, bem como da população carcerária;

2. Que não ocorra durante o procedimento reações contra os servidores, bem como que o retomo dos presos em suas celas se faça de maneira segura e dentro da normalidade.

3. O Sistema de Comunicação, seja pela agilidade na emissão e recepção de mensagens, seja pela eficiência que alcança nas múltiplas necessidades e alertas que podem atingir se bem utilizado aos fins que se destinam.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Realizar cursos específicos para a correta utilização deste sistema de comunicação;

2. Solicitar apoio a outros servidores quando perceberem qualquer atitude suspeita por parte da população carcerária no sentido de poderem sofrer algum tipo de ataque e/ou agressão, bem como de tomada da Unidade Prisional.

POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. Fazer o procedimento com mau uso do equipamento e da linguagem;

3. O mau uso desses equipamentos gera confusão, descaso pelas mensagens enviadas e recebidas, além de congestionar e inviabilizar o fluxo de comunicações.

4. Probabilidade de ocorrer motins e rebeliões.

 PROCEDIMENTO 08 – USO LEGAL DA FORÇA

Procedimento Operacional Padrão nº  08 USO LEGAL DA FORÇA
Processo nº 8.1 USO LEGAL DA FORÇA Versão 01 Próxima revisão: jul/2020
Uso Seletivo da Força
Elaborado por: Comissão POP Portaria nº 547/2018-GAB/DGAP Data de Criação: out/2018
Aprovado por: Portaria nº 533/2018-GAB/DGAP Data de aprovação: out/2018

CONCEITO

É o emprego seletivo dos meios adequados, necessários e indispensáveis para conter ou repelir determinada agressão de um individuo ou grupo, em casos de desobediência, resistência, tentativa de fuga ou qualquer situação perturbadora da ordem, configurando-se em uma intervenção compulsória autorizada pela Lei.

MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Arma de Fogo Institucional;

6. Gauge 12;

7.Algemas;

8.Lanterna.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei nº 4.898/65 (Abuso de Autoridade).

2. Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal).

3. Decreto-Lei nº 1.001/69 (Código Penal Militar).

4. Resolução ONU nº 34/169 de 1979 (CCEAL).

5. Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional-Art. 78).

6. Lei de Execução Penal nº 7 .210/84.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Abordagem do custodiado.

2. Posicionamento do Servidor do Sistema Penitenciário

3. Verificação da necessidade de reforço.

4. Identificação do grau de risco dos envolvidos.

5. Contenção e separação dos envolvidos.

NIVEIS DE FORÇA E SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

A pirâmide gráfica acima é um modelo adaptado do original “FLETC”(Federal Law Enforcement Training Center -FLETC). O modelo foi desenvolvido em 1992 nos Estados Unidos, pelo Instituto de Treinamento Policial da Universidade de Illinois, consistente numa pirâmide de uso de força crescente, chamada de “Modelo de Uso de Força”.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública traz esse modelo básico de uso seletivo da força, com níveis simplificados baseados na intensidade do comportamento do agressor da seguinte forma:

1. Presença física e Postura: é a simples presença com postura distinta e exemplar do Servidor do Sistema Penitenciário, diante de um comportamento de normalidade por parte do agressor, onde não há necessidade da força;

2. Verbalização: é a comunicação, a mensagem transmitida pelo Servidor do Sistema Penitenciário, utilizada diante de um comportamento cooperativo por parte do agressor, que não oferece resistência e obedece às determinações do Servidor do Sistema Penitenciário.

3. Controle de contato: é a utilização das técnicas de condução e imobilização, inclusive por meio de algemas, utilizadas diante da resistência passiva do agressor, que age em um nível preliminar de desobediência (ele não acata as determinações, fica inerte).

4. Controle físico: é o emprego da força suficiente para superar a resistência ativa do indivíduo, o qual desafia fisicamente o Servidor do Sistema Penitenciário, como num caso de fuga. Cães e agentes químicos podem ser utilizados.

5. Técnicas defensivas não letais: é o uso de todos os métodos não-letais, por meio de gases fortes, forçamento de articulações e uso de equipamentos de impactos, como Tonfa, e equipamentos de incapacitação neuromuscular, diante de uma agressão não-letal pelo, que oferece uma resistência hostil e física contra o Servidor do Sistema Penitenciário ou pessoas envolvidas na situação.

6. Força letal: é o mais extremo uso da força pelo Servidor do Sistema Penitenciário, utilizado para neutralizar a ameaça perpetrada pelo agressor. Nesse caso, será utilizada quando da constatação de ameaça ávida do Servidor do Sistema Penitenciário ou de terceiros.

Os níveis acima elencados estão dispostos em uma ordem gradativa (1 a 6), devendo ser respeitada essa sequência quando da atuação do Servidor do Sistema Penitenciário, nos casos em que a agressão também evoluir de forma gradativa, sob pena de responder pelos excessos cometidos.

Caberá ao Servidor do Sistema Penitenciário a adequação, do meio a ser utilizado na contrarreação, ao nível de agressão oferecida pelo suspeito. Por isso, não necessariamente seguirá a ordem do modelo piramidal acima, podendo o conflito iniciar-se diretamente em qualquer um dos seis níveis.

O Servidor do Sistema Penitenciário agirá em contrapartida à agressão perpetrada, independentemente do nível que ela se configurar.

O uso seletivo da força é consubstanciado nos princípios da legalidade, proporcionalidade, necessidade e conveniência.

O uso seletivo da força consiste em um sistema de pesos e contrapesos entre a conduta do agressor para com a reação do Servidor do Sistema Penitenciário, sempre atrelada ao seu respectivo correspondente de mesmo grau e intensidade.

A conduta que desrespeitar ou inobservar a contrarreação adequada ao nível de agressão, será considerada como

excessiva, passível de punição disciplinar administrativa, sem prejuízo de sanção penal que possa configurar.

NECESSIDADE DO USO SELETIVO DA FORÇA

A atividade do Servidor Público do Sistema Penitenciário consiste, em suma, garantir o cumprimento das sanções legais impostas pelo Estado, atuando de maneira técnica em busca de alcançar os objetivos da aplicação da pena. Com isso, especialmente no que tange aos “Serviços de Custódia”.

Servidor será o instrumento concreto do cerceamento da liberdade do preso, ou seja, é o meio que o Estados e utiliza para aplicação do seu poder de punir Gus puniendi x Liberdade individual), motivo que gera por si só um conflito de interesses que, essencialmente, precisa ser solucionado por meios coercitivos.

Diante das prováveis situações de conflitos, surge a imprescindível necessidade de garantir a segurança e integridade física das partes (agressor, servidor público e terceiros), para a ordem e o cumprimento da Lei, sendo o Uso Seletivo da Força, um dos mecanismos para tal.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que a conduta do custodiado/agressor cesse imediatamente perante a contrarreação proporcional do Servidor do Sistema Penitenciário.

2. Que haja restauração ou manutenção da ordem, assim como a preservação e segurança da Unidade Prisional;

3. Que haja a salvaguarda da integridade física e mental dos servidores envolvidos no procedimento, bem como da população carcerária.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Sempre que necessário, acionar reforço/apoio para execução de ações com uso seletivo da força.

2. Buscar isolar os indivíduos protagonistas dos atos de indisciplina. Regredindo o nível de agressão do custodiado, uma vez imobilizado, o Servidor Penitenciário, somente manterá o contato físico necessário para condução do preso, evitando assim o cometimento de excessos.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Descumprimento da Lei de Execução Penal.

2. Uso inadequado/desproporcional da força em detrimento à agressão do custodiado.

3. Cometimento de excessos.

4. Crime de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65).

5. Crime de Tortura (Lei nº 9.455/97).

6. Deixar o servidor de oferecer a resposta adequada ao nível de agressão perpetrada, mantendo-se inerte, quando a situação lhe permitir agir com segurança.

 

Procedimento Operacional Padrão nº  08 USO LEGAL DA FORÇA
Processo 8.2 Retirada e condução de custodiados em situação de stress

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Arma de Fogo Institucional;

6. Gauge 12;

7. Algemas;

8. Lanterna;

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei nº 4.898/65 (Abuso de Autoridade).

2. Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal).

3. Decreto-Lei nº 1.001/69 (Código Penal Militar).

4. Resolução ONU nº 34/169 de 1979 (CCEAL).

5. Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional-art. 78).

  ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Abordagem do custodiado.

2. Posicionamento do Agente.

3. Verificação da necessidade de reforço.

4. Identificação do grau de risco dos envolvidos.

5. Contenção e separação dos envolvidos.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

Procedimentos quanto a retirada e condução coercitiva de custodiados em situações de estresse, crítica e de crise:

1. Análise do ambiente, considerando: número de custodiados; materiais que podem ser utilizados pelos custodiados; possibilidade de evolução da situação (incitamento da massa, motim, rebelião) e ameaça à vida; efetivo de servidores; estrutura do local; armamento/material disponível.

2. Em situações que se exijam reações imediatas, os servidores deverão, logo em seguida fazer as devidas comunicações ao superior hierárquico;

3. Imediata comunicação ao superior hierárquico. Competirá ao responsável (servidor de grau hierárquico mais elevado), após análise do ambiente, a tomada de decisão quanto aos procedimentos a serem adotados.

4. Dispondo de efetivo e equipamentos necessários à realização da ação, os servidores atuantes irão dar voz de comando aos custodiados não envolvidos na situação de estresse, crítica ou de crise, para permanecerem sentados no chão, no fundo da cela (ou local de confinamento), de costas para a abertura do recinto, com as mãos apoiadas na nuca e dedos entrelaçados.

5. Quanto ao(s) custodiado(s) subversivo(s), o servidor dará ordem para que permaneça(m) de pé, vire(m)-se de costas para a abertura do recinto, com as mãos apoiadas na nuca e dedos entrelaçados desloque(m)-se em direção à abertura do recinto sem se virar.

6. Havendo mais de um subversivo, será dado comando para que, na posição descrita acima, desloquem um de cada vez, em direção à abertura do recinto, para que o procedimento seja realizado de forma individual, sendo estes algemados ainda dentro da cela por abertura especifica na grade;

7. No caso dos subversivos não acatarem a voz de comando acima descrita nos itens 5º e 6º, Os servidores deverão solicitar reforço, para em seguida perpetrar a intervenção, devendo os interventores estarem desarmados, buscando conter o custodiado através dos meios necessários para imobilização e algemamento do referido. Em casos de incitação dos demais custodiados, poderão ser utilizados meios (uso seletivo da força, agentes químicos, arma de incapacitação neuromuscular e outros) para a devida contenção e garantia da ordem.

8. O responsável pela intervenção ao analisar e concluir que, não dispõe de meios (pessoal e material) suficientes a garantir a boa execução do procedimento, irá solicitar reforço dos Grupos Especializados (GOPE ou GIT).

Obs.1. É indispensável que os servidores estejam de posse de armamento com munições de baixa letalidade. Obs.2. O servidor jamais deverá perpetrar ação interventora sozinho.

Obs.3. Todo o procedimento deverá ser comunicado no Livro de Registro da unidade, bem como a lavratura de RAI e posterior Instauração do PAD, visto que a recusa do custodiado, configura transgressão disciplinar, assim como, no mínimo, crime de desobediência.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que a conduta do custodiado/subversor cesse imediatamente perante a reação proporcional do servidor.

2. Que haja o restabelecimento ou manutenção da ordem.

3. A salvaguarda da integridade tisica dos servidores envolvidos no procedimento, bem como da população carcerária.

4. Cumprimento da diligência com êxito.

AÇÕES CORRETIVAS

1. Realizar cursos específicos para a correta utilização deste sistema de comunicação;

2. Solicitar apoio a outros servidores quando perceberem qualquer atitude suspeita por parte da população carcerária no sentido de poderem sofrer algum tipo de ataque e/ou agressão, bem como de tomada da Unidade Prisional.

POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Descumprimento da Lei.

2. Uso inadequado/desproporcional da força como resposta à agressão do custodiado.

3. Cometimento de excessos.

4. Crime de abuso de autoridade (Lein°4.898/65).

5. Crime de Tortura (Lei nº 9.455/97).

6. Realizar o procedimento sozinho.

PROCEDIMENTO 09 – GERENCIAMENTO EM SITUAÇÕES CRÍTICAS E DE CRISES

Procedimento Operacional Padrão nº  09 GERENCIAMENTO EM SITUAÇÕES CRÍTICAS E DE CRISES
Processo nº 9.1 GERENCIAMENTO EM SITUAÇÕES CRÍTICAS E DE CRISES Versão 01 Próxima revisão: jul/2020
Do Gerenciamento de Crises no Âmbito da Administração Penitenciária
Elaborado por: Comissão POP Portaria nº 192/2018-GAB/DGAP Data de Criação: abr/2018
Revisado por: Comissão POP Portaria nº 192/2018-GAB/DGAP Data de Revisão: mai/2018
Aprovado por: Portaria nº     /2018-GAB/DGAP Data de aprovação: jun/2018

MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Pistola .40 ou revólver calibre 38;

6. Gauge12;

7. Algemas;

8. Lanterna;

9. Sinalizadores de perímetro;

1 O. Computador;

11. Acesso à internet;

12. Telefone;

13. Taser;

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Decreto Estadual nº 5.642/2002.

2. Portaria nº 118/2017 – Plano estratégico do Protocolo Anhanguera.

 GERENCIAMENTO DE CRISES E GERENCIAMENTO DE SITUAÇÕES CRÍTICAS

1. O gerenciamento de situações críticas é papel das forças especializadas; já o gerenciamento de crises possui cunho político.

2. O gerenciamento de crises é o processo de identificar, obter e aplicar os recursos necessários à antecipação, prevenção e resolução de uma crise.

3. Objetivos do gerenciamento de situações críticas:

a. Preservar vidas

b. Preservar o patrimônio

c. Restaurar a ordem

d. Aplicar a lei

CARACTERÍSTICAS DE UMA CRISE

1. Possuirá características peculiares que individualizam sua definição:

a. Compressão de tempo (urgência)

b. Ameaça à vida e/ou ao patrimônio

c. Necessidade de:

• Postura organizacional não rotineira.

• Planejamento analítico especial ou capacidade de implementação.

• Considerações legais especiais.

• Incerteza de resultados.

 PRINCIPAIS SITUAÇÕES DE CRISE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

1. MOTIM: (art. 354 do CP) é ação atentatória à ordem do estabelecimento penal provocada por um determinado grupo de custodiados, objetivando causar danos patrimoniais, descumprir ordens e/ou atentar contra a vida de terceiros.

2. REBELIÃO: é situação crítica que envolve toda ou quase toda a população carcerária, com a finalidade de destituição do poder do Estado na administração de determinada unidade prisional, bem como a demonstração de força dos internos perante os Servidores do Sistema Penitenciário. Uma rebelião pode ser tanto uma situação crítica ou tomar-se uma crise.

 ATIVIDADES CRITICAS

1. Abordagem pelos servidores envolvidos.

2. Delimitação e clareza das funções dos servidores envolvidos.

3. Escassez de tempo.

4. Identificação do grau de risco e dos níveis de resposta.

5. Delimitação do perímetro.

6. Resolução da crise.

 ELEMENTOS ENVOLVIDOS

1. Causador: é aquele que dá causa (produz o fato gerador) à situação de crise. Pode ser classificado como:

a. Criminoso comum;

b. Criminoso emocionalmente perturbado.

2. Refém: pessoa que servirá de garantia ao causador.

3. Gerente da Crise/Comandante da Cena de Ação: responsável por orquestrar toda a operação, sendo a autoridade máxima da crise, de onde partirá todas as decisões.

4. Negociador: pessoa que irá manter a conversação com o causador da crise, servindo de “elo” entre o causador e o Gerente da Crise.

5. Grupo Tático Especializado: equipe altamente treinada para atuar em situações desta natureza; possui organização e funções definidas; dará resposta rápida e invasiva no ambiente da crise quando ordenada sua atuação.

6. Elementos Operacionais Essenciais:

a. Negociador;

b. Grupo Tático Especializado;

c. Grupo de Vigilância Técnica e

d. Equipe de Inteligência

SEQUENCIA DAS AÇÕES

1. PRÉ-CONFRONTAÇÃO -Antes de ocorrer a crise:

a. Treinamento.

b. Elaboração do plano de operação e plano de contingência.

2. AÇÃO IMEDIATA – Nos eventos de crise o Servidor do Sistema Penitenciário deverá:

a. REAÇÃO SEGURA E CAUTELOSA: toda ação ou reação dos Servidores envolvidos deve ser fundada nos três critérios:

b. NECESSIDADE DA AÇÃO (a ação é realmente necessária?);

c. VALIDADE DO RISCO (vale a pena correr o risco?);

d. ACEITABILIDADE {a ação é legal e moral?);

e. CONFIRMAÇÃO DA SITUAÇÃO: realizar, se possível, o diagnóstico da situação crítica: (De que se trata?

Qual o motivo da crise?).

3. CONTENÇÃO: ação para evitar o agravamento da situação ou que ela se alastre, evitando a propagação da crise entre celas, alas, blocos, etc. Deverá o Servidor fechar os acessos, portas, utilizando de cadeados ou quaisquer meios que obstrua a proliferação do evento crítico.

4. ISOLAMENTO:

a. Interromper o contato do causador com o mundo exterior, evitando que o referido saia do perímetro de contenção, e que estranhos, alheios à situação, adentrem ou interfiram de qualquer modo na cena do evento critico;

b. Interromper de toda forma de abastecimento (energia, água, alimentos e formas de comunicação). Esse isolamento consistirá em definir o perímetro interno, próximo ao evento crítico, e proibir qualquer acesso de pessoas que não sejam autorizadas pelo Gabinete de Crise, obstruindo e utilizando materiais (sinalizadores, viaturas, grades, muros, etc.) para o isolamento.

c. Também, definir o perímetro externo (portão de acesso à Unidade Prisional), ficando a cargo do Gestor da

Unidade a autorização das pessoas que adentrarão ao cenário crítico.

5. EVACUAÇÃO: retirar do local crítico, as pessoas não envolvidas (custodiados, servidores e outros), de forma estratégica, visando a preservação da vida e segurança de todos os envolvidos, colocando-os em local seguro, fora do cenário crítico).

6. COLETA INFORMAÇÕES INICIAIS: O servidor buscará neste momento co1her informações e dados para auxiliar (que auxiliem) o Gerente da Crise, do tipo: quantidade de perpetradores; quantas e quais armas estão sendo utilizadas; se há ou não reféns; quantidade de servidores no local; quantidade de terceiros no local; estruturas físicas do ambiente; possíveis lideranças negativas; locais de acesso (saídas e entradas); levantamento da motivação da situação crítica; e quaisquer outras informações que o Servidor obtiver durante o contato.

7. MANTER OS PRIMEIROS CONTATOSCOM O CAUSADOR DO EVENTO CRÍTICO: esse contato deverá ser feito com extrema cautela e segurança, cuidando o Servidor para não contribuir para o agravamento da crise, até a chegada das autoridades e pessoas responsáveis por conduzir o Gerenciamento.

8. NEGOCIAÇÃO (em situações críticas):

a. Manter a calma;

b. Não tomar decisões sem conhecimento do superior hierárquico;

c. Não oferecer ou ceder às exigências dos perpetradores;

d. Não oferecer alternativas;

e. Estabilizar a situação;

f. Sempre que possível,

g. Informar aos causadores do evento as providências que estão sendo tomadas;

h. Abrandar as exigências e ganhar tempo até a chegada da equipe.

9. COMUNICAÇÃO AO SUPERIOR HIERÁRQUICO: concomitantemente às ações anteriores, o Servidor deverá comunicar imediatamente seu superior hierárquico, reportando-o de todas as ações realizadas e demais informações quanto a situação crítica.

10. MEDIDAS ADOTADAS PELO RESPONSÁ VELDA UNIDADE:

a. Se não estiver no local, deslocar imediatamente ao cenário critico;

b. Comunicar o Diretor Regional;

c. Solicitar apoio (Bombeiros, Polícia Milita, SAMU, profissionais técnicos de apoio);

d. Providenciar local ideal e isolado para instalação do Gabinete de Gerenciamento de Crise.

OBJETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DE CRISES

Preservar vidas e garantir o cumprimento da Lei.

 CRITÉRIOS BÁSICOS PARA AÇÃO

1.Necessidade da ação escolhida (a ação a ser executada é necessária?).

2.Validade do risco (vale a pena correr o risco?).

3.Aceitabilidade (a ação é legal e moral?).

RESULTADOS ESPERADOS

1. A preservação das vidas, inclusive a do causador da crise e que a Lei seja cumprida.

2. A restauração da ordem.

3. Plano de Ação que possa englobar as mais diversas hipóteses de instalação de crises no âmbito do sistema penitenciário Goiano.

4. Desenvolvimento do Planejamento em situação de crise.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Retomada da Negociação.

2. Substituição do Negociador.

3. Ampliação do perímetro externo para preservação do cenário de ação.

4. Atualização da coleta de dados para reformular ou tomar outras decisões.

5. Retirada de pessoas não autorizadas.

6. Proibição de qualquer tentativa de registros (fotográficos, filmagens e outros) até mesmo de instituições policiais coirmãs e amigas.

 POSSIBILIDADE DE ERRO

1. Descumprimento do Plano de Ação elaborado.

2. Uso inadequado/desproporcional da força em detrimento à agressão do custodiado.

3. Servidores não qualificados e não autorizados atuando na cena de ação

4. Coleta deficiente de dados e elementos de informação.

 

Procedimento Operacional Padrão nº  09 GERENCIAMENTO EM SITUAÇÕES CRÍTICAS E DE CRISES
Processo 9.2 OCORRÊNCIAS GERAIS ENVOLVENDO PRESOS
9.2.1 Apreensão de aparelho de telefone celular

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Pistola .40 ou revólver calibre 38;

6. Gauge 12;

7.Algemas;

8. Lanterna;

9. Taser.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7 .210/84.

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15.

3. Resolução CNMP 121/15.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Busca no local da ocorrência;

2. Apreensão do aparelho celular;

3. Identificar o responsável.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Se o aparelho de telefonia móvel for apreendido em posse de um visitante:

a. Confeccionar o RAI;

b. Fazer o registro no livro de ocorrências;

c. Encaminhar o aparelho e o revistado à Polícia Judiciária;

d. Solicitar cópias dos procedimentos realizados pela Polícia Judiciária;

e. Promover o bloqueio preventivo do visitante autuado.

2. Se o aparelho de telefonia móvel for apreendido em posse de preso:

a. Apreender o aparelho;

b. Confeccionar o RAI;

c. Fazer registro no livro de ocorrências;

d. Caso o preso tenha intermediado ou auxiliado a entrada do aparelho telefônico móvel ou similar, deverá ser encaminha à Polícia Judiciária, se houver suspeita da prática de crime por meio do aparelho apreendido, deverá ser encaminhado junto com relatório da ocorrência para Autoridade Policial como notícia crime, bem como enviar cópias dos procedimentos realizados para à Gerência de Inteligência da Administração Penitenciária.

e. Nos casos em que somente for instaurado procedimento administrativo, deverá a Coordenação Prisional providenciar a destruição do aparelho, fazendo o registro por meio de fotos e/ou filmagens;

f. Registrar a destruição do aparelho em RAI específico, anexando as fotos da destruição, bem como a elaboração de Termo de Destruição contendo todos os dados do aparelho.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Localização e apreensão do(s) aparelho(s) celular(es);

2. Identificação do(s) preso(s) que estava(m) em posse do aparelho e aplicada(s) a(s) devida(s) sanção(ões) administrativa disciplinar, sem prejuízo da sanção penal cabível;

3. Identificação do revistado(s) que estava(m) em posse do aparelho, aplicando as devidas restrições administrativas, sem prejuízo da sanção penal cabível;

4. Conservação da ordem, da disciplina e da segurança da Unidade Prisional. 5. Que sejam seguidas as ações acima elencadas.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Na dúvida dos procedimentos, solicitar orientações quanto à sua realização.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Deixar de observar as proximidades do local;

2. Não proceder com o descrito no item das ações acima descrito;

3. Não realizar os registros (RAI, Livro de Ocorrências, encaminhamento à Polícia Judiciária; instauração do PAD; bloqueio administrativo (de visitantes).

 

Procedimento Operacional Padrão nº  09 GERENCIAMENTO EM SITUAÇÕES CRÍTICAS E DE CRISES
Processo 9.2 OCORRÊNCIAS GERAIS ENVOLVENDO PRESOS
9.2.2 Brigas, Vias de Fato e Lesão Corporal

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Pistola .40 ou revólver calibre 38;

6. Gauge 12;

7.Algemas;

8. Lanterna;

9. Taser.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15;

4. Decreto Lei nº 2.848/40 (Código Penal);

5. Decreto Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais).

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de os servidores penitenciários serem tomados como reféns;

2. Possibilidade de tomada das armas portadas pelos servidores pela população carcerária;

3. Agressão Física aos servidores;

4. Eventualidade de motim e/ou rebelião.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Chegada ao local da ocorrência:

a) Coletar dados da ocorrência;

b) Verificação da necessidade de reforço;

c) Identificação do grau de risco dos envolvidos;

d) Contenção e separação dos envolvidos, conforme determinação para este procedimento no POP;

e) Análise do que ocasionou a desordem;

f) Avaliação do número de pessoas envolvidas;

g) Identificar o(s) responsável(is);

h) Agir sempre com imparcialidade.

2. O atendimento de ocorrências deve ser realizado conforme se segue:

a) Atender a ocorrência com, no mínimo, dois servidores;

b) No local, identificar a natureza da ocorrência;

c) Comunicar o fato ao superior hierárquico para as providências cabíveis;

d) Avaliar a extensão da ocorrência e caso necessário solicitar apoio de outros servidores penitenciários;

e) Identificar as partes envolvidas e os autores;

f) Separar os envolvidos utilizando o uso moderado e gradativo da força, tendo como parâmetro a resistência ou agressão sofrida.

3. Em casos de briga, após a identificação e contenção dos envolvidos:

a) Registro no Livro de Ocorrências;

b) Fazer registrar RAI (Registro de Atendimento Integrado);

c) Instaurar o Procedimento para apuração de Falta Disciplinar dos envolvidos na desordem;

d) Encaminhar cópia do Procedimento Disciplinar ao Poder Judiciário, devendo o original ser anexado ao prontuário do custodiado.

4. Em casos de vias de fato e lesões corporais, prestarem socorro de imediato à(s) vítima(s), conduzindo-as para devido atendimento médico:

a) Realizar busca pessoal em todos os envolvidos;

b) Conduzir de imediato o(s) envolvido(s) para a cela de triagem, colocando-os em locais separados, se necessário;

c) Registrar o RAI (Registro de Atendimento Integrado) e conduzir os envolvidos à Polícia Judiciária (Polícia Civil).

d) Instaurar o Procedimento para apuração de Falta Disciplinar dos envolvidos na desordem;

e) Encaminhar cópia do Procedimento Disciplinar ao Poder Judiciário, devendo o original ser anexado ao  prontuário do custodiado.

f) Em se tratando de configuração do crime de lesão corporal:

• Isolar a vítima e os agressores, se identificados;

• Solicitar a requisição da autoridade policial para o exame de corpo de delito;

• Encaminhar os envolvidos à Delegacia de Polícia competente.

5. Todo procedimento deverá ser relatado minuciosamente, fazendo constar no Livro de Registro de Ocorrência, data, !hora, local, todas as providências tomadas, nome completo dos envolvidos (vítima e autores) e testemunhas, se houver.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Que a ocorrência se resolva da maneira mais célere objetivando restabelecer a ordem e a disciplina;

2. Que a ocorrência seja conduzida com imparcialidade;

3. Que na ocorrência seja mantida a segurança de todos os envolvidos (agentes, vítimas, autores, etc.);

4. Que o agente seja ágil nas decisões mantendo o domínio da situação;

5. Que seja observada a sequência de ações descritas acima, bem como as providências obrigatórias as serem tomadas.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Porventura haja envolvido(s) armado(s), adotar as providências conforme item 10 POP;

2. Caso seja constatada a existência de arma de fogo, acionar imediatamente apoio;

3. Caso a ocorrência seja exclusivamente de brigas e/ou vias de fato, não havendo a necessidade de encaminhamento à delegacia, deverá o agente proceder:

a. Com o registro em Livro de Ocorrências;

b. Com o registro do RAI (Registro de Atendimento Integrado);

c. Com a instauração do PAD (em caso de envolvimento do custodiado) e anotações de praxe.

 POSSIBILIDADE DE ERROS

1.Não solicitar detalhes que sejam relevantes ao atendimento da ocorrência;

a. Não avaliar os riscos de haver pessoas armadas, quando da chegada na ocorrência;

b. Não afastar curiosos, permitindo que outros presos interfiram no atendimento da ocorrência, dificultando o trabalho dos agentes;

c. Não realizar a busca pessoal em pessoas a serem conduzidas em viatura;

d. Não identificar todas as partes envolvidas;

e. Não registrar a ocorrência, deixando de colher os dados dos envolvidos e testemunhas;

f. Não avaliar a situação, permanecendo-se inerte.

Procedimento Operacional Padrão nº  09 GERENCIAMENTO EM SITUAÇÕES CRÍTICAS E DE CRISES
Processo 9.2 OCORRÊNCIAS GERAIS ENVOLVENDO PRESOS
9.2.3 Armas ou quaisquer objetos utilizados como arma por presos

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Pistola .40 ou revólver calibre 38;

6. Gauge 12;

7.Algemas;

8. Lanterna;

9. Taser.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15;

4. Lei 10826/03 (Do sistema Nacional de Armas).

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. CONCEITO DE ARMA DE FOGO: Arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil. (Art. 3°, inciso XIII do Decreto 3.665/00 – R 105);

2. CONCEITO DE ARMAS BRANCAS: são objetos que podem ser utilizados para ferir alguém. Ex.: faca, espada, soco inglês, chucho, estilete, barra de ferro, punhal, etc:

a. Analisar todas as situações que envolvam possíveis riscos à integridade física dos agentes e presos;

b. Agir com operacionalidade, cautela, segurança, agilidade e eficiência;

c. Efetivar o recolhimento das armas em posse de presos dentro do procedimento operacional.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES AO ENCONTRAR UMA ARMA DE FOGO

1.Revista em Celas ou em Posse de Preso(s):

1.1. Após o procedimento adotado no POP em tópico específico de revista, deverá:

a. Identificar o proprietário ou possuidor(es) da(s) arma(s);

b. Encaminhar o(s) preso(s) identificado(s) como protagonista(s) do ato de indisciplina ao departamento de segurança e/ou isolamento preventivo;

c. Registrar o RAI (Registro de Atendimento Integrado);

d. Comunicar à Gerência de Inteligência e Superintendência de Segurança Penitenciária;

 

1.2. Conduzir a(s) arma(s) e o(s) custodiado (s) à delegacia para procedimentos legais. a. Dever-se-á, realizar o Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor do(s) preso(s) que for( em) identificado(s) como proprietário(s) e/ou possuidor(es) da(s) arma(s), encaminhando cópia ao Juízo da Execução, bem como o original a ser anexado ao prontuário do custodiado.

 

2. Caso o proprietário e/ou possuidor da arma não seja identificado:

a. Registrar o RAI (Registro de Atendimento Integrado);

b. Comunicar à Gerência de Inteligência e Superintendência de Segurança Penitenciária;

c. Conduzir a(s) arma(s) à Delegacia para procedimentos legais.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES AO ENCONTRAR UMA ARMA BRANCA

1. REVISTA EM CELAS OU EM POSSE DE PRESO(S):

1.1. Após o procedimento adotado no POP (Procedimento Operacional Padrão) em tópico específico de revista,

deverá:

a. Identificar o proprietário ou possuidor( es) da( s) arma( s ), sempre que possível;

b. Registrar no Livro de Ocorrências da Unidade;

c. Registrar o RAI (Registro de Atendimento Integrado);

d. Realizar o Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor do(s) preso(s) que for (em) identificado(s) como proprietário(s) e/ou possuidor(es) da(s) arma(s), encaminhando cópia ao Juízo da Execução, bem como o original a ser anexado ao prontuário do custodiado.

 

2. Todos os procedimentos deverão ser registrados no livro de ocorrências, contendo minuciosamente os detalhes do fato, tais como: número do RAI; nome do(s) preso(s);data; hora; local e forma em que foi encontrada; identificação da arma e nome dos servidores envolvidos na ação.

 INGRESSO (OU TENTATIVA) DE ARMA NÃO AUTORIZADA

1. Recolher a arma;

2. Registrar no Livro de Ocorrência;

3. Registrar o RAI (Registro de Atendimento Integrado);

4. Comunicar ao superior hierárquico (o mesmo comunicará à Gerência de Inteligência e Superintendência de

Segurança Penitenciária, assim que possível);

5. Conduzir a(s) arma(s) e o(s) autor (es) à Delegacia para procedimentos legais.

6. Todos os procedimentos deverão ser registrados no livro de ocorrências, contendo minuciosamente os detalhes do fato, tais como: número do RAI, nome do(s) autor(es), se houver, local e forma em que foi flagrada, identificação da arma e nome dos servidores envolvidos na ação; em se tratando de Servidor do Sistema Penitenciário, proceder com a instauração de PAD a quem lhe compete inaugurar tal procedimento.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Ação célere;

2. Identificação dos envolvidos e apreensão das armas;

3. Manutenção ou restauração da ordem, segurança e disciplina dentro do ambiente prisional.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Na dúvida dos procedimentos, solicitar orientações quanto sua realização.

 POSSIBILIDADE DE ERROS

1. Inobservância de qualquer procedimento acima elencado ou de revista.

2. Possibilidade da população carcerária de atacar ou render os agentes, ferindo-os gravemente ou mortalmente;

3. Probabilidade de ocorrer motins e rebeliões.

 

Procedimento Operacional Padrão nº  09 GERENCIAMENTO EM SITUAÇÕES CRÍTICAS E DE CRISES
Processo 9.2 OCORRÊNCIAS GERAIS ENVOLVENDO PRESOS
9.2.4 Substancias Entorpecentes

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Pistola .40 ou revólver calibre 38;

6. Gauge 12;

7. Algemas;

8. Lanterna.

9. Taser

10. Balança de precisão.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121115;

4. Lei nº 11.343/2006.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Analisar todas as situações que envolvam possíveis riscos à integridade física dos agentes e presos;

2. Agir com operacionalidade, agilidade, atenção e eficiência;

3. Efetivar o recolhimento da(s) droga(s) seguindo os critérios de segurança estabelecidos por este Procedimento Operacional Padrão.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Ser feita a identificação do( s) proprietário( s) ou possuidor ( es) da substância;

2. Pesagem exata ou, não tendo possibilidade, pesagem aproximada do ilícito;

3. Registrar RAI (Registro de Atendimento Integrado);

4. Encaminhar o(s) preso(s) e o material ilícito à Delegacia de Polícia para procedimentos legais;

5. Encaminhar o preso acusado ao departamento de Segurança da Unidade Prisional, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações, momento em que deverá ser solicitado ao Coordenador da Unidade Prisional o isolamento preventivo do acusado.

6. Realizar Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor do(s) preso(s) que for( em) identificado(s) como proprietário(s) e/ou possuidor(es) da(s) substância(s), observando o que preceitua a súmula 533 do STJ, encaminhando cópia ao Juízo da Execução, devendo ser anexado o original ao prontuário do custodiado;

7. Caso o proprietário e/ou possuidor da droga não seja identificado:

8. Registrar o RAI (Registro de Atendimento Integrado);

9. Encaminhar o material à Delegacia de Polícia para procedimentos legais;

10. Todos os procedimentos deverão ser registrados no livro de ocorrências, contendo minuciosamente os fatos, tais como: número do RAI, nome do(s) envolvido(s) se houver, local, data, hora e forma em que foi flagrado o material ilícito, quantidade e espécie de material análogo e servidores envolvidos na ação.

11. Em se tratando de substancias entorpecentes lícitas, porém não permitidas (ex. Substancias etílicas em geral), não será dispensado o encaminhamento à Delegacia de Polícia.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Garantir a execução da missão dentro dos parâmetros legais;

2. Assegurar a ordem, a segurança e a disciplina dentro do ambiente prisional;

3. Coibir a entrada, a posse e produção de drogas e correlatos dentro do Estabelecimento Penal.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Na dúvida dos procedimentos, solicitar orientações quanto sua realização.

 POSSIBILIDADE DE ERROS

1. Não cumprir a Lei de Execução Penal;

2. Não seguir o Procedimento Operacional Padrão acima descrito.

3. Realizar o procedimento desacompanhado;

4. Probabilidade de ocorrer motins e rebeliões.

 

Procedimento Operacional Padrão nº  09 GERENCIAMENTO EM SITUAÇÕES CRÍTICAS E DE CRISES
Processo 9.2 OCORRÊNCIAS GERAIS ENVOLVENDO PRESOS
9.2.5 Subversão à Ordem e Disciplina

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Chaves;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Pistola .40;

6. Gauge 12;

7. Algemas;

8. Taser.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7 .210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15;

4. Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal).

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de tumulto por parte dos presos;

2. Imputação dos custodiados do crime de desacato, desobediência e/ou resistência.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Atentar aos procedimentos descritos no item 1 O deste POP.

2. Identificar os envolvidos e isolá-los;

3. Comunicar o superior hierárquico imediatamente;

4. Registrar no Livro de Ocorrências da unidade;

5. Realizar o Registro do Registro de Atendimento Integrado (RAI);

6. Instaurar o Procedimento Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar todos os fatos da ocorrência, apontando e punindo os responsáveis caso haja necessidade, para apuração de Falta Disciplinar dos envolvidos na desordem;

7. Encaminhar cópia do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) ao respectivo juiz da Vara de Execuções Penais Poder Judiciário, devendo o original ser anexado ao prontuário do custodiado.

8. Em se tratando de cometimento de crime delito, encaminhar os envolvidos à Delegacia de Polícia em casos de cometimento de crimes como: injuria, calunia, difamação, desacato, resistência, desobediência, e etc.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Restabelecer a ordem, segurança e a disciplina dentro da Unidade Prisional.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Na dúvida dos procedimentos, solicitar orientações quanto sua realização.

 POSSIBILIDADE DE ERROS

1. Descumprir qualquer procedimento acima elencado.
Procedimento Operacional Padrão nº  09 GERENCIAMENTO EM SITUAÇÕES CRÍTICAS E DE CRISES
Processo 9.2 OCORRÊNCIAS GERAIS ENVOLVENDO PRESOS
9.2.6 Morte no perímetro do estabelecimento Prisional

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Rádio transmissor;

2. Cinto de guarnição;

3. Tonfa;

4. Colete balístico;

5. Pistola .40 ou revólver calibre 38;

6. Gauge 12;

7. Algemas;

8. Lanterna;

9. Taser.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7 .210/84;

2. Resoluções CNJ 47/07 e 214/15;

3. Resolução CNMP 121/15;

4. Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal).

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de tumulto por parte dos presos;

2. Imputação dos custodiados do crime de desacato, desobediência e/ou resistência.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1. Identificação dos envolvidos se possível;

2. Isolar a área não deixando que o local do crime preservando inalterado até que seja realizado os trabalhos da Polícia Técnico Cientifica e Polícia Judiciária ou da morte seja alterado;

3. Encaminhar o(s) preso(s) identificado(s) como protagonista(s) do ato ao departamento de segurança e/ou isolamento preventivo;

4. Comunicar ao superior hierárquico da ocorrência, para que adote as medidas cabíveis;

5. Comunicar as Polícias civil e técnico-científica;

6. Após a remoção do corpo pela autoridade responsável

7. Confeccionar RAI (Registro de Atendimento Integrado);

8. Encaminhar o(s) autor(es) à Delegacia para providências cabíveis;

9. Informar, via oficio, ao poder judiciário;

10. Informar o fato aos familiares da vítima;

11. Realizar o Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor do(s) preso( s) que for( em) identificado(s) como sendo autor( es) da prática delituosa, encaminhando cópia ao Juízo da Execução;

12. Todos os procedimentos deverão ser registrados no livro de ocorrências, contendo minuciosamente os fatos, tais como: número do RAI, nome do(s) preso(s) envolvidos (vítima(s) e autor(es), local, data, hora e forma em que aconteceu o fato criminoso, identificação da arma utilizada (caso seja arma de fogo deverá conter todos os dados bem como munições e demais acessórios), nome dos servidores envolvidos na ação.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Restabelecer a ordem, segurança e a disciplina dentro da Unidade Prisional.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Na dúvida dos procedimentos, solicitar orientações quanto sua realização.

POSSIBILIDADE DE ERROS

1. Descumprir qualquer procedimento acima elencado.

PROCEDIMENTO 10 – ASPECTOS DA PROFISSÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL

Procedimento Operacional Padrão nº  10 ASPECTOS DA PROFISSÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL
Processo nº 10.1 Perfil do Agente de Segurança Prisional Versão 01 Próxima revisão: jul/2020
Elaborado por: Comissão POP Portaria nº 547/2018-GAB/DGAP Data de Criação: out/2018
Aprovado por: Portaria nº 533/2018-GAB/DGAP Data de aprovação: out/2018

MATERIAL NECESSÁRIO

1. Uniforme;

2. Rádio transmissor;

3. Cinto de guarnição;

4. Tonfa;

5. Colete balístico;

6. Arma de Fogo Institucional;

7. Gauge 12;

8. Algemas;

9. Lanterna;

10. Taser.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Constituição Federal de 1988;

2. Lei nº 10.460/88;

3. Lei nº 18.300/13;

4. Lei nº 7.210/84.

 PERFIL DO AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL

1. Possuir segurança e independência afetivo-emocional;

2. Capacidade de oferecer atendimento cortês ao público e desenvolvimento de relações interpessoais construtivas no ambiente de trabalho;

3. Ter controle satisfatório de impulsos e perspicácia na observação;

4. Capacidade de adaptação ao meio, às normas, às regras e à hierarquia; lidar com equidade e firmeza perante as situações de crise e stress.

 QUALIDADES, ATITUDES E CONDUTAS NECESSÁRIAS

1. APTIDÃO: relacionar-se com pessoas;

2. HONESTIDADE: íntegro em suas ações e capacidade de discernimento;

3. RESPONSABILIDADE: comprometido com o trabalho e a instituição;

4. INICIATIVA: capaz de propor ou empreender ações iniciais e principiar conhecimentos;

5. DISCIPLINA: capaz de receber, observar e executar ordens, serviços ou normas legais;

6. LEALDADE: fiel aos seus compromissos e honesto com seus pares;

7. EQUILÍBRIO EMOCIONAL: detenha estabilidade mental e que suas ações sejam comedidas e prudentes;

8. AUTORIDADE: exercer o encargo, submetendo-se as leis e executando-as com competência e respeito aos subordinados;

9. LIDERANÇA: representar um grupo, ser motivado e motivador;

10. FLEXIBILIDADE: Atuar com bom senso e transigência a serviço do bem comum;

11. CRIATIVIDADE: capacidade de criação e inovação para superar as adversidades;

12. EMPATIA: se colocar no lugar do outro, antes de uma decisão importante;

13. COMUNICABILIDADE: que se comunique de forma, clara e objetiva;

14. PERSEVERANÇA: firme e constante em suas ações e ideais.

 PRINCÍPIOS ÉTICOS APLICADOS À ATIVIDADE DO AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL

1. A atuação dever ser pautada no respeito aos direitos humanos e na dignidade da pessoa humana, nos termos da Lei.

2. Manter-se probo e honesto no exercício das atividades, zelando pela instituição, denunciando e afastando-se da ineficiência e da corrupção;

3. Manter atitudes coerentes e postura retas no ambiente profissional;

4. Conduzir-se com ética e moral;

5. Respeitar os princípios:

a. Legalidade.

b. Impessoalidade

c. Moralidade

d. Eficiência

e. Proporcionalidade

f. Universalidade

g. Continuidade

h. Urbanidade

i. Companheirismo

 DIREITOS

1. Local apropriado, salubre, com instalações adequadas para o repouso e descanso, assim como para fazer a higiene pessoal, alimentação e guarda de seus pertences;

2. Intervalo para realização das refeições e assepsia e de ser substituído por tempo suficiente para atender suas necessidades: fisiológicas, quando o labor foi em posto de guarda ou sentinela, atentando-se pela continuidade do serviço;

3. Trabalhar em ambiente adequado, ter alojamento específico para ASP feminina, de menor risco, durante o período gravídico para ASP feminina, bem como ausentar para amamentação ou redução da jornada, nos termos previstos em lei;

4. Receber o Uniforme completo e equipamentos de uso individual, necessários ao desempenho de sua atividade;

5. Emissão de Identidade funcional;

6. Fornecimento pelo Estado de armamento para cautela permanente;

7. Obter informações ou documentos sobre fatos que esteja envolvido;

8. Fazer uso de materiais e equipamentos de proteção individual quando estiver em ambientes insalubres ou que apresente exposição ou risco à saúde;

9. Ter a sua imagem e intimidade preservada diante de situações ou fatos sem a devida comprovação, evitando exposições midiáticas desnecessárias e que comprometam a imagem da categoria;

10. Laborar em local o mais próximo da sua residência, levando em consideração fatores como estudo, filho em idade escolar, dentro da sua regional de lotação;

11. Ao ser transferido ou removido, a critério da administração, que o ato seja devidamente motivado;

12. Acesso, ingresso e frequência em cursos, especializações, pós-graduações oferecidos pela Instituição ou Pela Administração Pública em geral, tendo ampla divulgação para todos os servidores interessados tomarem conhecimento e concorrerem às vagas de forma isonômica.

13. Ter critérios objetivos e pré-definidos em qualquer processo seletivo para ingresso nos cursos acima mencionados.

14. Concorrer a vaga para exercício de funções de chefias, coordenações, direções supervisões, gerências e superintendências de acordo com a qualificação e mérito do servidor;

15. Permuta de serviços, desde que, previamente autorizada pelo chefe imediato, sendo devidamente documentada;

16. Porte de arma nos termos da Legislação aplicável.

17. Acesso irrestrito em qualquer estabelecimento público ou privado quando da realização de sua atividade (custódia e/ou escoltas de presos e atividades ao interesse da Administração Penitenciária).

18. Ter o respeito e reconhecimento pelo tempo de serviços prestados na Instituição.

19. Ao quarto de hora para descanso noturno.

20. Todos os direitos que estão previstos em lei, sem exclusão.

 DEVERES

1. Apresentar-se no posto de trabalho devidamente uniformizado, com padrões medianos de higiene e asseio pessoal, conforme portaria específica.

2. Comunicar com antecedência possíveis atrasos, faltas, atestados;

3. Tratar os custodiados, seus familiares e servidores com urbanidade e respeito;

Conferir, receber e repassar o material em carga e ocorrências do plantão relatando informações importantes e pertinentes ao plantão;

4. Zelar pela documentação que por ventura receber e encaminhar ao departamento correto;

5. Verificar a documentação quando o custodiado der entrada na Unidade Prisional;

6. Ao proceder a liberação do custodiado, fazer verificação e confirmação de dados pessoais, restando dúvida, comunicar imediatamente ao superior hierárquico;

7. Expor, aos chefes, dúvidas e dificuldades que encontrar no exame de documentos ou quaisquer procedimentos, sejam administrativos ou operacionais.

8. Manter a disciplina e a segurança dos custodiados e visitantes, resguardando sua integridade, bem como da unidade;

9. Ser reservado e guardar sigilo no trato de assuntos relacionados ao serviço que possam comprometer a segurança e o bom andamento do serviço;

10. Cooperar com a equipe e administração prisional para o bom desempenho do trabalho;

11. Manter atitude, postura e comportamento profissional e ilibado;

12. Cumprir determinações previstas no Regimento Interno, Normas Internas, Lei de Execuções Penais, Estatuto

Penitenciário e demais instrumentos legais reconhecidos;

13. Manter na vida privada e profissional conduta compatível com a função e os bons costumes;

14. Agir nas diversas situações prisionais em acordo com o plano de segurança;

15. Ser proativo, solicito, diligente e comprometido com a instituição;

16. Fazer a rendição do colega com pontualidade;

17. Ter assiduidade no trabalho.

ATRIBUIÇÕES GERAIS

1. Promover a segurança, vigilância e fiscalização do custodiado, mantendo a disciplina entre os presos e o bom andamento da execução penal. Inspecionar, revistar e escoltar os custodiados, zelando pela ordem e integridade física, moral e mental deles, assim como executar as ordens recebidas, zelando pelo bem da Unidade Penal;

2. Cumprir a lei;

3. Levar as queixas, solicitações dos custodiados a Chefia imediata para aprimorar a eficiência no tratamento penal;

4. Vigiar e escoltar os custodiados nas dependências da Unidade Penal, fiscalizando a movimentação, zelando pela segurança e disciplina;

5. Participar das propostas para definir a individualização da pena, objetivando a adaptação do custodiado e a reinserção social;

6. Efetuar revista pessoal, em mantimentos e de objetos em geral;

7. Fiscalizar e revistar as dependências da Unidade Prisional, observando os custodiados com a finalidade de detectar problemas e situações anormais;

8. Inspecionar as celas e as demais instalações físicas, revistar os custodiados, apreender objetos ilícitos e/ou não permitidos;

9. Escoltar os custodiados que forem encaminhados para atendimentos técnicos ou especializados, oficinas profissionalizantes, postos de trabalho e escola dentro da Unidade Penal;

10. Realizar a escolta extramuros, em cumprimento à ordens judiciais ou em casos autorizados legalmente pela direção do estabelecimento prisional;

11. Acompanhar pessoas que têm acesso à Unidade Penal, abrindo as celas quando autorizado;

12. Receber os custodiados e orientá-los quanto às normas disciplinares da unidade e alojá-los;

13. Realizar a contagem ou chamada dos custodiados;

14. Orientar e a fiscalizar a distribuição de refeições;

15. Comunicar à chefia as ocorrências durante seu turno de trabalho de acordo com as normas da unidade;

16. Controlar o uso de ferramentas e materiais nas oficinas de trabalho;

17. Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada Setor do Estabelecimento Penal, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores e de interesse da administração pública;

18. Zelar pela conservação e boa utilização dos equipamentos e dos instrumentos utilizados sob sua responsabilidade, solicitando junto à Chefia Imediata os serviços de manutenção sempre que se fizerem necessário;

19. Observar as atividades individuais e coletivas dos custodiados, inclusive durante as visitas;

20. Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação;

21. Realizar rondas noturnas conforme escala;

22. Escoltar autoridades e membros da sociedade civil dentro dos estabelecimentos prisionais, devidamente autorizados

PROIBIÇÕES

1. Afastar-se do local de trabalho ou do posto de serviço sem prévia autorização do superior imediato;

2. Divulgar informações sigilosas, bem como tecer comentários pejora ti vos à instituição e servidores;

3. Apresentar-se ao serviço com vestuário inadequado ao decoro do ambiente e prisional;

4. Efetuar ou intermediar qualquer tipo de transação comercial, serviços ou favores aos custodiados ou seus familiares;

5. Realizar quaisquer atividades que possam desviar a atenção durante o período de trabalho;

6. Apresentar-se fora do expediente de trabalho em locais públicos utilizando viaturas, uniformes, equipamentos, de modo a comprometer a imagem da categoria e da instituição;

7. Confeccionar, vender uniforme sem a devida autorização; Retirar qualquer material ou utensílio institucional para interesse particular.

 

Procedimento Operacional Padrão nº  10 ASPECTOS DA PROFISSÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL
Processo 10.2 Perfil Profissiográfico do Cargo

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Uniforme;

2. Rádio transmissor;

3. Cinto de guarnição;

4. Tonfa;

5. Colete balístico;

6. Arma de Fogo Institucional;

7. Gauge 12;

8. Algemas;

9. Lanterna;

10. Taser.

 INGRESSO NA CARREIRA

1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, de prova objetiva e subjetiva;

2. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação -MEC;

3. Avaliação médica;

4. Teste aptidão física -TAF;

5. Avaliação psicológica;

6. Avaliação de vida pregressa;

7. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, com categoria “B” ou superior;

8. Concluir e ser aprovado no curso de formação de Agente de Segurança Penitenciário;

9. Estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo.

 CARACTERISTICAS DO CARGO

1. Efetivar as disposições da Sentença à luz da Lei de Execução Penal;

2. Promover a segurança do custodiado, bem como da Unidade Prisional em que atua, mantendo a disciplina. 3. Vigiar, fiscalizar, escoltar, inspecionar, revistar e acompanhar os custodiados, zelando pela ordem e integridade física, moral e mental deles, assim como executar as ordens recebidas, zelando pelo bem da Unidade Prisional.

 DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO

1. Empregar esforços para que a no cumprimento da Lei nº 7.210/1984- Lei de Execução Penal, sempre objetivando alcançar os objetivos da aplicação da pena seja cumprida;

2. Atuar como mediador entre a Chefia imediata e os custodiados para aprimorar a eficiência no tratamento penal;

3. Vigiar e acompanhar os custodiados nas dependências da Unidade Prisional, fiscalizando a movimentação, zelando pela segurança e disciplina;

4. Participar dos procedimentos que busca a individualização da pena, objetivando a adaptação do custodiado e a reinserção social;

5. Efetuar revista pessoal, em mantimentos e de objetos em geral;

6. Fiscalizar as dependências da Unidade Prisional, observando os custodiados com a finalidade de detectar problemas e situações anormais;

7. Inspecionar as celas e as demais instalações físicas, revistar os custodiados, apreender objetos ilícitos e/ou não permitidos;

8. Comunicar à chefia as solicitações dos custodiados;

9. Acompanhar os custodiados que forem encaminhados para atendimentos técnicos ou especializados, cursos profissionalizantes, postos de trabalho e escola dentro da Unidade Prisional;

10. Realizar a escolta extramuros, em cumprimento à ordens judiciais ou em casos autorizados legalmente pela direção do estabelecimento prisional;

11. Acompanhar pessoas que têm acesso à Unidade Penal, abrindo as celas quando autorizado;

12. Receber os custodiados, orientá-los quanto às normas disciplinares da unidade e alojá-los;

13. Realizar a contagem ou chamada dos custodiados;

14. Orientar e a fiscalizar a distribuição de refeições;

15. Comunicar ao chefe de equipe ou escrivão as ocorrências durante seu turno de trabalho de acordo com as normas da unidade;

16. Controlar o uso de ferramentas e materiais nos postos de trabalho;

17. Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada Setor do Estabelecimento Prisional, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores e de interesse da administração pública;

18. Zelar pela conservação e boa utilização dos equipamentos, instrumentos ou material em carga, solicitando junto à Chefia Imediata os serviços de manutenção sempre que se fizerem necessário;

19. Observar as atividades individuais e coletivas dos custodiados, inclusive durante as visitas;

20. Atentar para a condição de bem-estar físico e mental do custodiado;

21. Executar outras tarefas correlatas com a formação, com o cargo e com a área de atuação.

 RESULTADOS ESPERADOS

1. Empregar esforços para que a no cumprimento da Lei nº 7.21011984 – Lei de Execução Penal, sempre objetivando alcançar os objetivos da aplicação da pena seja cumprida;

2. Atuar como mediador entre a Chefia imediata e os custodiados para aprimorar a eficiência no tratamento penal;

3. Vigiar e acompanhar os custodiados nas dependências da Unidade Prisional, fiscalizando a movimentação, zelando pela segurança e disciplina;

4. Participar dos procedimentos que busca a individualização da pena, objetivando a adaptação do custodiado e a reinserção social;

5. Efetuar revista pessoal, em mantimentos e de objetos em geral;

6. Fiscalizar as dependências da Unidade Prisional, observando os custodiados com a finalidade de detectar problemas e situações anormais;

7. Inspecionar as celas e as demais instalações físicas, revistar os custodiados, apreender objetos ilícitos e/ou não permitidos;

8. Comunicar à chefia as solicitações dos custodiados;

9. Acompanhar os custodiados que forem encaminhados para atendimentos técnicos ou especializados, cursos profissionalizantes, postos de trabalho e escola dentro da Unidade Prisional;

10. Realizar a escolta extramuros, em cumprimento à ordens judiciais ou em casos autorizados legalmente pela direção do estabelecimento prisional;

11. Acompanhar pessoas que têm acesso à Unidade Penal, abrindo as celas quando autorizado;

12. Receber os custodiados, orientá-los quanto às normas disciplinares da unidade e alojá-los;

13. Realizar a contagem ou chamada dos custodiados;

14. Orientar e a fiscalizar a distribuição de refeições;

15. Comunicar ao chefe de equipe ou escrivão as ocorrências durante seu turno de trabalho de acordo com as normas da unidade;

16. Controlar o uso de ferramentas e materiais nos postos de trabalho;

17. Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada Setor do Estabelecimento Prisional, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores e de interesse da administração pública;

18. Zelar pela conservação e boa utilização dos equipamentos, instrumentos ou material em carga, solicitando junto à Chefia Imediata os serviços de manutenção sempre que se fizerem necessário;

19. Observar as atividades individuais e coletivas dos custodiados, inclusive durante as visitas;

20. Atentar para a condição de bem-estar físico e mental do custodiado;

21. Executar outras tarefas correlatas com a formação, com o cargo e com a área de atuação.

PROCEDIMENTO 11 – PROCEDIMENTOS CARTORÁRIOS

Procedimento Operacional Padrão nº  11 PROCEDIMENTOS CARTORÁRIOS
Processo nº 11.1 Inclusão/ Reinclusão do preso Versão 01 Próxima revisão: jul/2020
Elaborado por: Comissão POP Portaria nº 547/2018-GAB/DGAP Data de Criação: out/2018
Aprovado por: Portaria nº 533/2018-GAB/DGAP Data de aprovação: out/2018

 

1. Documentação que acompanha o preso (Prontuário Jurídico e Prontuário de Saúde);

2. Computador;

3. Acesso à Internet;

4. Impressora;

5. Caneta.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resolução CNJ 113/2010;

3. Manual de Procedimentos Cartorários, 6ª Edição/2018;

4. Decreto Lei 3689 de 03 de outubro de 1941.

5. Lei de Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898/1965

6. Resolução 137/2011-CNJ

7. Port. 269/2018 Núcleo Especial de Custódia;

8. Port. 27212018 Presídios Estaduais;

9. Port. 273/2018 Presídios Regionais

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Análise da documentação para recebimento de preso;

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES DE INCLUSÃO/REINCLUSÃO

1. A inclusão do preso inicia-se com sua chegada na unidade prisional e se concretiza após a conferência de seus dados de identificação com a documentação do ingresso, revista e o seu cadastramento no sistema GOIASPEN.

2. São documentos obrigatórios para o recebimento de preso nas Unidades Prisionais:

a) Guia de Recolhimento emitida por Autoridade Policial e laudo médico emitido na data de ingresso; ou

b) Mandado de prisão, Guia de Recolhimento emitida por Autoridade Policial e laudo médico emitido na data de ingresso; ou

c) Termo de Audiência de Custódia, Guia de Recolhimento emitida por Autoridade Policial e laudo médico que poderá ser suprido pelo Termo de Audiência e Custódia desde que na presença da Autoridade Judiciária, o preso for indagado sobre sua integridade física.

d) Mandado de prisão (original ou cópia) ou informação de foragido no GOIASPEN, juntamente com cópia RAI, laudo médico e identificação do foragido.

3. Dar recibo na documentação apresentada (mencionando data e horário do recebimento), dando continuidade aos procedimentos de segurança para identificação do preso e cadastro no sistema Goiaspen.

4. Em seguida realizar os seguintes procedimentos:

a) Criar o prontuário do preso no sistema Goiaspen; e registrar demais informações necessárias no histórico de eventos; (ver processo 12.2)

b) Registrar a inclusão do preso em livro próprio de controle do Cartório;

c) Montar o prontuário do preso; (ver processo 12.3)

d) Oficiar a Vara de Execuções Penais, caso o preso tenha processo naquele juízo;

5. Toda e qualquer inclusão/reinclusão de preso, deverá ser comunicada ao juízo competente.

6. O recebimento de presos com mandado de prisão de outros Estados deverá ser seguido dos seguintes procedimentos:

a) Comunicar imediatamente ao juízo da comarca que expediu o mandado de prisão,

b) Gerar Processo SEI de recambiamento seguindo os ritos da Portarias 490/2018 GAP-DGAP.

1 º – Da mesma forma deverá ser procedido quando for preso de outra Comarca dentro do Estado de Goiás, seguindo os ritos da Portaria 490/2018.

7. Quanto à inclusão de preso condenado a documentação deve conter:

a. Guia de Recolhimento Criminal emitida pela Vara Criminal, devidamente assinada; ou

b. Mandado de Prisão Definitiva, devidamente cumprido;

c. Relatório médico (mesmo que a remoção ocorra entre unidades da mesma Comarca).

1º-A Unidade Prisional somente receberá o preso que tiver condenação transitada em julgado, se este vir acompanhado da sua Guia de Recolhimento Criminal emitida pelo juízo que o condenou, conforme é determinado pela Resolução 113/2010-CNJ.

8. A revista pessoal do preso e de seus pertences seguirá conforme as portarias:

Port. 269/2018 Núcleo Especial de Custódia;

Port. 272/2018 Presídios Estaduais;

Port. 273/2018 Presídios Regionais.

 DO PROCEDIMENTO

O Procedimento de inclusão seguirá as seguintes etapas:

1. Receber e conferir as documentações necessárias;

2. Realizar revista pessoal conforme portaria que institui os regimentos dos presídios;

3. Fazer o registro fotográfico do preso;

4. Cadastrar ou atualizar os dados do preso no GOIASPEN;

5. Encaminhar a documentação ao supervisor de segurança e/ou chefe de equipe;

6. Montar o Prontuário do preso.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Caso se verifique a falta de algum documento ou ausência de assinatura nos mesmos, a falha deverá ser suprida de preferência por e-mail, sem o qual o preso não poderá ser recebido;

2. Caso a prisão tenha sido efetuada em cumprimento a Mandado de Prisão emitido por juízo de outra Comarca, a Vara de Precatórias (ou juiz responsável) deverá ser informada via oficio, encaminhando juntamente cópia do referido Mandado;

3. Caso, pela verificação visual, o preso apresente condições físicas diversas da informada no laudo, o mesmo não poderá ser recebido antes da emissão de novo laudo médico;

4. Caso a inclusão/reinclusão do preso ocorrer excepcionalmente em período noturno ou fim de semana, deve ser sempre repassada ao cartório no expediente seguinte toda documentação para conferência.

5. Caso o preso tenha condenação somente em outra Comarca ou outro Estado, o mesmo só poderá ser recebido se houver autorização do juízo da Vara de Execuções Penais ou do juiz responsável pela Comarca da UP.

6. Caso o preso já tenha cumprido pena, ou já tenha passagem pela UP deverá ser feita a juntada da nova Guia de Recolhimento Criminal do prontuário antigo dando continuidade ao histórico prisional do preso.

7. Caso o preso apresente-se espontaneamente na UP para iniciar ou dar continuidade ao cumprimento de pena o mesmo deve portar decisão judicial que justifique sua inclusão na Unidade Prisional adequada ao regime de cumprimento da pena. Nessa situação, deverá ser confirmada autenticidade do documento, em seguida realizada a identificação do preso com a maior brevidade possível, caso não possua registro, ou buscado prontuário daqueles que já o possuem.

POSSIBILIDADE DE ERROS

1. Deixar de verificar com a devida atenção a documentação exigida para o recebimento dos presos;

2. Prisão de homônimos;

3. Inclusão de presos com nome falso;

4. Não comunicação imediata da inclusão/reinclusão ao juízo competente;

5 .Cadastramento em duplicidade no Goiaspen.

 

ESCLARECIMENTOS:

Item 1: O procedimento de segurança para recebimento dos presos como revista pessoal, triagem para distribuição nas celas deve ser realizada pela Supervisão de Segurança da UP.

 

 

Procedimento Operacional Padrão nº  11 Inclusão/Reinclusão de Presos
Processo 11.2 Cadastramento do Preso no Goiaspen

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Documentação que acompanha o preso

2. Computador

3. Acesso à Internet

4. Câmera fotográfica

5. Régua para medir altura do preso

6. Impressora colorida

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Manual de Procedimentos Cartorários, 6ª Edição/2018.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Gravar novos dados no sistema GoiasPen.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES DE CADASTRAMENTO NO GOIASPEN

1. Examinar as informações constantes na documentação que acompanha o preso.

2. Verificar se há cópia de seu RG.

a. Fazer busca no M-Portal a procura de documentação para anotar no Goiaspen (RG e CPF).

3. Antes do cadastramento fazer busca no sistema Goiaspen a procura de cadastro já existente.

a. Buscar pelo nome completo do preso;

b. Buscar por parte do nome dele;

c. Buscar pelo nome da mãe;

d. Buscar pelas várias formas de escrever o mesmo nome.

4. Perguntar ao preso sobre: endereço, gênero, estado civil, grau de escolaridade, profissão.

5. Perguntar se o nome constante nos documentos é verdadeiro e se o preso costuma usar outros nomes.

6. Verificar as características físicas do preso tais como cor dos olhos, cor da pele, cor do cabelo, e anotar no sistema.

7. Tirar foto de frente e perfil no tamanho 3×4.

§ 1º para ser fotografado, o preso deve estar vestido adequadamente conforme procedimentos deste POP.

§ 2° exigir que o preso esteja olhando para a frente, em linha reta quando for fotografado.

8. Tirar fotos de marcas de cicatrizes e tatuagens e anexar no sistema Goiaspen.

9. Atualizar fotos e informações de endereço, estado civil, grau de escolaridade, profissão, marcas de cicatrizes e tatuagens, caso o preso já tiver passagem pelo sistema prisional e consequentemente já possuir cadastro no Goiaspen.

10. Seguir para registro das informações do prontuário Goiaspen, lançar:

a. Localização: Unidade Prisional, data da inclusão, cela, motivo (inclusão/reinclusão);

b. Situação;

c. Regime;

d. Comportamento.

11. Alimentar o histórico de eventos em ordem cronológica, clicando no botão “evento geral”, exemplo de primeira prisão.

a. Prisão: data, motivo (em flagrante ou em cumprimento a mandado de prisão) e artigo (no caso de flagrante);

b. Mandado de Prisão (se houver);

c. Inclusão: data e nome da Unidade.

12. Manter o prontuário Goiaspen atualizado obrigatoriamente com as principais informações (Liberações, Reinclusões, Mandados de prisão, Alvarás de Soltura, Punições disciplinares, progressão, fugas e demais observações).

Registrar grau de periculosidade no prontuário do preso (GoiasPen), mediante análise do histórico criminal do preso e/ ou comportamento carcerário (a ser realizado pelo Supervisor de Segurança).

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Caso seja feito cadastro em duplicidade, assim que perceber o erro, comunicar à Coordenação do Goiaspen para exclusão de um dos cadastros;

2. Caso seja preso condenado, a Guia de recolhimento criminal deverá ser obrigatoriamente cadastrada na aba ”Processo Criminal”, assim como as demais condenações que chegarem ao longo do cumprimento da pena.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Fazer novo cadastro de preso já cadastrado.

2. Fotos fora do padrão estabelecido, presos sem camisa, olhando para outro lado que não seja para a câmera. 3. Esquecer de anexar as fotos no Goiaspen.

4. Esquecer de tirar fotos das manchas e cicatrizes.

5. Considerar que algumas das informações solicitadas pelo sistema não são necessárias.

6. Deixar de registrar informações no histórico de eventos.

7. Não manter o sistema atualizado.

 

Procedimento Operacional Padrão nº  11 Inclusão/Reinclusão de Presos
Processo 11.3 Montagem do Prontuário do preso

MATERIAL NECESSÁRIO

1. Documentação que acompanha o preso

2. Computador

3. Acesso à Internet

4. Capa de Prontuário

5. Impressora

6. Colchetes

7. Fita adesiva larga

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Manual de Procedimentos Cartorários, 6ª Edição/2018.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES DE MONTAGEM DO PRONTUÁRIO

1. Verificar se toda documentação recebida está completa.

2. Imprimir a ficha de identificação do Goiaspen;

3. Imprimir a folha da capa do prontuário diretamente do Goiaspen;

4. Colar a folha mencionada anteriormente na capa do prontuário;

5. Colocar fita adesiva larga por todas as bordas da capa do prontuário visando a durabilidade;

6. Anexar os documentos na seguinte ordem:

a. Ficha de identificação do preso;

b. Guia de recolhimento emitida pela delegacia ou cópia do RAI gerado pela Policia Militar;

c. Mandado de prisão e/ou Nota de culpa;

d. Relatório Médico;

e. Outros documentos que tenham vindo junto com os demais.

f. Numerar todas as páginas.

7. Cadastrar o prontuário em sistema próprio caso haja.

8. Arquivar no armário de prontuários.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Conferir documentação após a montagem do prontuário prevenindo prováveis equívocos.

2. Caso identifique documentos duplicados, os mesmos devem ser retirados do prontuário.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Documentos de um preso em prontuário de outro;

2. Não seguir a ordem de juntada dos documentos;

3. Não numerar as folhas;

4. Juntar documentos repetidos nos prontuários;

5. Juntar documentos fora da ordem cronológica.

 

Procedimento Operacional Padrão nº  11 Inclusão/Reinclusão de Presos
Processo 11.4 Implantação do preso na Unidade Prisional de Destino

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Documentação que acompanha o preso,

2. Computador,

3. Acesso à Internet,

4. Impressora,

5. Prontuário do preso

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7.210/84;

2. Resolução CNJ 113/2010;

3. Manual de Procedimentos Cartorários, 6ª Edição/2018;

4. Decreto Lei 3689 de 03 de outubro de 1941 – CPP;

5. Lei de Abuso de Autoridade nº 4.898/1965;

6. Portaria 490/2018 – DGAP.

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Identificar corretamente o regime do preso.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DO PRESO

1. Analisar a autenticidade dos documentos de identificação e objetivos da entrada do preso na Unidade da

Administração Penitenciária:

a. Se ele é preso provisório,

b. Se ele é preso condenado,

e. Se ele é preso pela primeira vez no sistema prisional,

d. Se ele é preso que retorna ao sistema prisional.

2. Encaminhar o preso para a unidade prisional de acordo com seu regime de cumprimento de pena e/ou situação processual.

3. Se for preso com mandado de prisão de outra comarca do Estado de Goiás, providenciar seu recambiamento conforme a Portaria 490/2018 – DGAP.

§ 1 º – Comunicar ao Juiz expedidor do mandado de prisão a implantação do preso e seu posterior recambiamento.

§ 2° – Ao recambiar o preso enviar seu prontuário, ou uma cópia caso a unidade prefira manter o original em seu arquivo.

§ 3º – Prontuários de presos que já saíram do sistema não podem ser destruídos, devendo ser guardados por tempo indeterminado.

1° – A recaptura de preso que é sabidamente foragido, independe da existência de mandado de prisão conforme preceitua o art. 684 do Código de Processo Penal.

1. Toda e qualquer inclusão/reinclusão de preso deve ser imediatamente comunicada ao juízo competente;

2. O recebimento de presos com mandado de prisão de outros Estados deverá ser seguido dos seguintes procedimentos:

a. Comunicar imediatamente ao juízo da comarca que expediu o mandado de prisão,

b. Gerar Processo SEI de recambiamento seguindo os ritos da Portarias 490/2018 GAP-DGAP.

§ 1º – Da mesma forma deverá ser procedido quando for preso de outra comarca dentro do Estado de Goiás, seguindo os ritos da Portaria 490/2018 – DGAP.

§ 2° – A Unidade Prisional deverá receber o preso que tiver condenação transitada em julgado, se este vir acompanhado da sua Guia de Recolhimento Criminal emitida pelo juízo que o condenou, conforme é determinado pela Resolução 113/2010-CNJ.

§ 3° – Caso a prisão se tenha dado em cumprimento a mandado de prisão em decisão condenatória, receber o preso e imediatamente solicitar à Vara Criminal, a Guia de Recolhimento.

3. Após receber a documentação do preso, anotar no Goiaspen a cela para a qual será levado.

§ 1 º – esta informação será repassada ao cartório pela Supervisão de Segurança

a) Verificar no Goiaspen se a lotação, situação e regime estão devidamente anotados.

b) Anotar no livro de registro cartorário o nome do preso, data de sua implantação e regime.

c) Comunicar ao juiz correspondente, sua implantação (inclusão) na unidade.

Providenciar junto ao Instituto de Identificação da SSP, laudo correspondente caso seja detectado que o preso usa outros nomes.

AÇÕES CORRETIVAS

1. Encaminhar o preso para a unidade prisional correta de acordo com sua situação processual e regime de cumprimento de pena.

2. Na eventualidade de inclusão/reinclusão de presos, fora dos padrões aqui estabelecidos, refazer o procedimento;

3. O horário de inclusão do preso no estabelecimento deverá acontecer, preferencialmente, entre 08h e 18h e de segunda a sexta-feira. Se a inclusão/reinclusão do preso ocorrer excepcionalmente em período noturno ou fim de semana, deve ser sempre repassada ao cartório no expediente seguinte toda documentação para conferência.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Inclusão de preso em unidade diferente da determinada por sua situação processual;

2. Não comunicar a implantação ao juízo correspondente;

3. Não providenciar o imediato processo de recambiamento para a comarca onde o preso possui processo.

4. Prisão de homônimos;

5. Inclusão de presos com nome falso;

6. Falta de atenção na conferência da documentação;

7 .Deixar de conferir o regime ao qual o preso está submetido.

  

Procedimento Operacional Padrão nº  11 Inclusão/Reinclusão de Presos
Processo 11.5 Liberação/exclusão do preso da unidade prisional
Processo 11.5.1 Liberação/exclusão por motivos diversos

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Alvará de Soltura;

2. Termo de Audiência de concessão de benefício ou determinação judicial;

3. Comunicado de Fuga ou de Óbito;

4. Prontuário com foto do preso;

5. Computador com acesso à internet;

6 Grampeador;

7. Carimbo;

8. Impressora;

9. Telefone.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7 .210/84;

2. Resolução CNJ 108/2010;

3. Decisão 245/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do TJGO;

4. Manual de Procedimentos Cartorários, 6ª Edição/2018;

5. Portaria 253/2018’GAB-DGAP;

6. Decreto Lei 3689 de 03 de outubro de 1941 – CPP

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Realização das pesquisas antes da liberação ou não do preso, evitando liberações indevidas.

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES DE EXCLUSÃO/LIBERAÇÃO

1. Quando ocorrer a liberação por Livramento Condicional, o cartório, após receber o termo de concessão do benefício deverá providenciar o seguinte:

a. Ligar na Vara Criminal ou de Execuções penais para confirmar a veracidade do documento,

b. Pesquisar no site do TJGO, BNMP, no Goiaspen e no próprio prontuário do preso à busca de impedimentos,

c. Fazer a autorização de saída,

d. Atualizar no Goiaspen a situação do preso,

e. Registrar o benefício e liberação no histórico do preso, no Goiaspen,

f. Anotar no livro próprio de registro de exclusões o nome do preso, data e benefício recebido, conforme orienta o Manual dos Cartórios,

g. Repassar à Direção da unidade prisional para que proceda a liberação do preso,

h. Comunicar ao juízo competente que o preso foi liberado ou informar a não liberação e motivo.

2. Quando a liberação do preso ocorrer por progressão de regime, proceder da seguinte forma:

a. Ligar na Vara que concedeu o benefício para conformar a veracidade do documento,

b. Pesquisar no site do TJGO, BNMP, Goiaspen e Prontuário à busca de impedimentos,

c. Se o novo regime for cumprido em outra unidade prisional, enviar o prontuário para que o cartório de destino faça a mesma pesquisa,

d. Fazer a autorização de saída,

e. Atualizar a situação do preso no Goiaspen,

f. Registrar no histórico o benefício recebido e sua liberação,

g. Comunicar ao juízo competente que o preso foi liberado para o novo regime ou a não liberação e motivo,

h. Anotar em livro próprio de registro de progressões o nome do preso, data, e regime recebido.

3. No caso de exclusão por fuga, a supervisão de segurança deverá informar ao cartório, via memorando, e o cartório tomará as seguintes providências:

a. Comunicar ao juízo competente a fuga ocorrida e enviando junto com o oficio, cópia do memorando recebido da Supervisão de Segurança,

b. Atualizar imediatamente a situação no Goiaspen,

c. Anotar no histórico do preso, a fuga mencionando a forma como ocorreu caso tenha havido rompimento de obstáculo,

d. Anotar em livro próprio de registro de exclusões por fuga, o nome do preso e data da fuga.

4. Se a exclusão ocorrer por óbito, a Supervisão de Segurança enviará ao cartório memorando comunicando o fato, e o cartório procederá da seguinte forma:

a. Comunicar ao juízo competente, enviando junto cópia do memorando da Supervisão de Segurança,

b. Caso possua atestado de óbito ou laudo cadavérico, enviar também para o Juiz,

c. Atualizar a situação no Goiaspen,

d. Alimentar o histórico, informando como se deu o óbito do preso,

e. Anotar em livro próprio para anotação de exclusão por óbito o nome do preso, data e motivo do óbito.

5. Se a exclusão se der por recambiamento para outra unidade prisional dentro ou fora do Estado de Goiás:

a. Analisar se existe autorização judicial para transferência do preso;

b. Confeccionar Requerimento de Transferência e Questionário de Periculosidade, constantes nos anexos da Portaria 166/2018-GAB-DGAP;

c. Imprimir também uma ficha de identificação com foto;

Juntar os documentos dos itens a, b, c e gerar processo SEI de recambiamento, seguindo o rito descrito no art. 26 da Portaria 166/2018-GAB-DGAP.

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Caso o preso possua processo apenas na comarca de destino, dentro do Estado, não será necessária autorização judicial,

2. Todas as exclusões por fuga e óbito, serão imediatamente comunicadas ao cartório por documento da Supervisão de Segurança,

3. Que as pesquisas sobre impedimentos para liberação sejam feitas com atenção.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Liberação indevida,

2. Não comunicação ao juízo competente da liberação/exclusão,

3. Esquecer de atualizar o Goiaspen imediatamente após a liberação/exclusão.

4. Alimentar o histórico do Goiaspen de forma incorreta, com poucas informações ou informações em excesso

 

Procedimento Operacional Padrão nº  11 Inclusão/Reinclusão de Presos
Processo 11.5 Liberação/exclusão do preso da unidade prisional
Processo 11.5.2 Liberação com Alvará de Soltura

 MATERIAL NECESSÁRIO

1. Alvará de Soltura ou decisão que serve como alvará;

2. Computador

3. Acesso à Internet

4. Prontuário do preso

5. Papel

6. Caneta

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei de Execução Penal 7 .210/84;

2. Resolução CNJ 108/2010;

3. Decisão 245/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do TJGO;

4. Manual de Procedimentos Cartorários, 6ª Edição/2018;

5. Portaria 253/2018’GAB-DGAP;

6. Decreto Lei 3689 de 03 de outubro de 1941 – CPP

 ATIVIDADES CRÍTICAS

1. Possibilidade de liberação indevida;

 SEQUÊNCIA DAS AÇÕES DE LIBERAÇÃO COM ALVARÁ DE SOLTURA

1. Os alvarás de soltura somente serão recebidos via Oficial de Justiça, Malote Digital e excepcionalmente por meio eletrônico, oriundo de endereço de e-mail institucional.

a. Não receber alvarás de soltura das mãos de advogados, familiares de preso ou outros meios que não os citados acima.

b. Ao receber o alvará de soltura, a unidade prisional deverá seguir os procedimentos descritos na Portaria 253/2018-GAB-DGAP.

c. Os alvarás de soltura deverão conter a qualificação completa do preso a ser liberado, devendo ser devolvidos caso possua apenas o nome do preso.

d. A liberação de preso com mandado de prisão temporária independe da expedição de alvará de soltura, devendo o responsável pela liberação proceder às mesmas consultas relatadas neste procedimento.

2. Os alvarás de soltura recebidos deverão ser anotados em livro próprio com as seguintes informações:

a. Vara Criminal que o expediu,

b. Número do processo,

c. Nome do oficial que o levou à unidade ou outra forma de recebimento,

d. Data do recebimento,

e. Se o preso foi liberado ou não.

3. Ao receber o alvará de soltura, o responsável pelo cumprimento deverá proceder às seguintes pesquisas:

a. Conferir se a qualificação do preso constante no alvará de soltura está de acordo com a qualificação existente em seu prontuário e a data da prisão informada no alvará que deve ser igual à do cumprimento do Mandado de Prisão ou Nota de Culpa,

b. Analisar o prontuário:

Analisar folha a folha, para checagem da existência de Mandados de Prisão pendentes;

Checar se existem ofícios de comparecimento de audiência recentes em processos diversos do alvará de soltura ou de outros Estados, ou recomendações de manutenção da prisão;

Telefonar para o Fórum, a fim de esclarecer dúvidas referentes a alguma situação detectada no prontuário, em processos de réu preso;

c. Em caso negativo, pesquisar no site do CNJ se há algum mandado de prisão pendente para o mesmo, através do seguinte endereço: http://www.cnj.jus.br/bnmp/.

d. Caso encontre mandado de prisão, verificar se não se trata de mandado já revogado e que não foi baixado,

e. Pesquisar no site do tribunal de justiça, no endereço a seguir: http://www.tjgo.jus.br/index.php/consulta-processual se há outros processos em tramitação contra o preso (na capital e interior) e caso haja, verificar se há impedimento para sua liberação, tais como a existência de mandado de prisão.

f. Pesquisar também a Justiça Federal 1ª Região no seguinte endereço:

https://processual.trfl.jus.br/consultaProcessual/.

4. Se o preso possuir processo de execução penal – caso dos presos já condenados – somente poderá ser liberado com alvará de soltura da Vara de Execuções Penais ou, no caso de comarcas do interior, alvará da Vara Criminal que está executando a condenação.

a. Alvarás das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça costumam ser resultado de recursos de condenações existentes, neste caso verificar se o preso possui apenas aquela condenação em execução.

b. A existência de processos cíveis, não é impedimento para liberação do preso.

5. Após as consultas mencionadas, se o preso não tiver impedimentos para sua soltura, seguir o seguinte procedimento:

c. Fazer certidão no verso do alvará constando as pesquisas realizadas, e que o preso poderá ser colocado em liberdade, informando dia e hora em que as consultas foram realizadas,

d. Assinar a certidão,

e. Repassar à Direção da unidade prisional para determinar a liberação do preso.

6. Os alvarás de soltura são confeccionados em três vias com as seguintes destinações:

a. Uma via deverá ser devolvida à Vara Criminal que o expediu com a informação de liberação ou de não liberação do preso,

b. Uma via deve ser entregue ao próprio preso,

c. Outra via deverá ser arquivada no prontuário do preso.

7. Sendo liberado ou não, o preso deverá assinar as três vias do alvará de soltura e deverá ficar com uma via.

8. Caso sejam encontrados impedimentos para a liberação do preso, deverá da mesma forma, ser feita certidão no verso do alvará de soltura, informando os motivos da não liberação.

9. Atualizar o Goiaspen imediatamente após a liberação do preso informando no histórico a vara criminal, número do processo e se foi liberado ou não, da seguinte forma:

a. Evento 1 -ALVARÁ DE SOLTURA- data do recebimento do alvará, vara criminal e comarca, número do processo,

b. Evento 2 – LIBERADO – anotar a data da liberação e não do recebimento do alvará e escrever: liberado com alvará de soltura.

c. No caso de preso não liberado, proceder como na alínea “a” e na mesma linha, entre parêntesis anotar: não liberado.

d. Atualizar a situação do preso com o evento “alvará de soltura” e a data da liberação.

10. Se o preso não for liberado por existência de outros mandados de prisão encontrados em informações nos sites consultados, ligar na Vara Criminal para confirmar a e solicitar cópia.

11. Registrar a exclusão do preso em livro próprio, conforme Manual de Procedimentos Cartorários.

Retirar o prontuário da população carcerária ativa, para o arquivo morto (inativo).

 AÇÕES CORRETIVAS

1. Se houver dúvidas quanto à possibilidade de liberação do preso, entrar em contato com a Vara Criminal na qual foi encontrado o impedimento;

2. Não deixar que informações importantes para manutenção da reclusão do preso passem despercebidas.

3. Caso conste mandado de prisão temporária com prazo recém-expirado, fazer contato com a Vara Criminal que emitiu o mesmo para verificação da decretação de prisão preventiva ou não;

4. Caso constem mais condenações no prontuário, do que na liquidação de penas emitida pela Vara de Execuções Penais, conferir as condenações via telefone na referida vara.

5. Caso ocorram problemas com a impressora a certidão poderá ser feita à mão pelo Coordenador do Cartório.

6. Caso o preso provisório esteja recolhido apenas com Mandado de Prisão Civil (Pensão Alimentícia) expirado o prazo definido para prisão o mesmo deverá ser posto em liberdade independente da expedição de Alvará de Soltura.

 POSSIBILIDADES DE ERROS

1. Liberação indevida,

2. Receber alvará de soltura das mãos de pessoas diversas das mencionadas neste procedimento,

3. Deixar de conferir a qualificação do preso,

4. Não comunicação ao juízo competente da liberação,

5. Não entregar cópia do alvará ao preso (sendo ele liberado ou não),

6. Esquecer de atualizar o Goiaspen imediatamente após a liberação.

7. Alimentar o histórico do Goiaspen de forma incorreta, com poucas informações ou informações em excesso. 8. Não verificar se os mandados de prisão encontrados foram revogados,

9. Deixar a pessoa presa indevidamente.

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