Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 033/2023 – DGPP
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 033/2023 – DGPP
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 033/2023, que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP e a empresa CS Brasil Frotas LTDA, nas condições que se seguem:
PREÂMBULO
DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, sediado na Praça Cívica, S/Nº, Setor Central, Goiânia-Goiás, por intermédio da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.394.729/0001-71, com endereço na Rua 201 s/n°, esquina com a 11° Avenida, Setor Leste Vila Nova, Goiânia-GO, CEP n° 74643-050, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr. JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, Cédula de Identidade nº 4939563 – SSP-GO e no CPF/MF sob o nº 014.837.261-93, nomeado para o cargo pelo Decreto do Governador do Estado de Goiás, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.698 de 16/12/2021 , no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 19.962 de 03 de janeiro de 2018.
DA CONTRATADA
CS BRASIL FROTAS S.A, CNPJ n.º 27.595.780/0001-16, estabelecida na Av. Saraiva, nº 400, Sala 8, Vila Cintra, CEP: 08.745-900, na cidade de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo, representada neste ato por seus bastantes procuradores, Sr. PAULO ROBERTO TEIXEIRA, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, inscrito no RG sob o nº M7778614-SSP/MG, CPF/MF 042.607.376-27 e a Sra. MARIA ALESSANDRA BAZARIAN DE SOUZA, brasileira, casada, Diretora Administrativa-Financeira, inscrito no RG sob o nº 19.419.834-0 SSP/SP, CPF/ME nº 287.871.778-38.
FUNDAMENTAÇÃO
Este termo aditivo fundamenta-se nos art. 65, inciso I, alínea b, c/c art. 65, §1º, ambos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei nº. 17.928/2012 (normas suplementares de licitações e contratos no âmbito do Estado de Goiás), no Processo Administrativo nº. 202316448020029, bem como nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – O presente Aditivo ao Contrato nº 033/2023 (48283153), tem por objeto a alteração abaixo elencada:
a) Mudança da Representação da Empresa;
b) Acrescentar o valor R$ 1.123.156,80 (um milhão, cento e vinte e três mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), correspondente ao período da prorrogação, no valor originário do Contrato, conforme Requisição de Despesa nº 19/2025 – DGPP (74260869).
c) Prorrogar o Contrato nº 033/2023 (48283153) por mais 180 (cento e oitenta dias), a partir de 09 de junho de 2025 até 06 de dezembro de 2025.
d) Alterar a redação da Cláusula Nona, item 9.1.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO CONTRATUAL REVOGAÇÃO
O presente contrato fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta dias), a partir de 09 de junho de 2025 até 06 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – REVOGAÇÃO
Em caso de finalização de novo processo licitatório para o mesmo objeto, dentro do período de prorrogação, o atual contrato será automaticamente revogado a partir da assinatura do novo contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO: Fica alterada a redação do item DA CONTRATADA, Cláusula Segunda – das Especificações do Objeto e Cláusula Terceira – da Vigência, do ajuste originário, conforme segue:
Onde se lê:
DA CONTRATADA
CS BRASIL FROTAS LTDA, CNPJ n.º 27.595.780/0001-16, estabelecida na Av. Saraiva, nº 400, Sala 8, Vila Cintra, CEP: 08.745-900, na cidade de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo, representada neste ato por seus bastantes procuradores, Sr. PAULO ROBERTO TEIXEIRA, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, inscrito no RG sob o nº M7778614-SSP/MG, CPF/MF 042.607.376-27 e Sr. ANSELMO TOLENTINO SOARES JÚNIOR, brasileiro, casado, contador, inscrito no RG sob o nº CM881638-RFB/RJ, CPF/ME nº 028.449.777-07.
“CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. … VALOR TOTAL – R$ 4.492.627,20.”
“CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 09 de junho de 2023…”
“CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A contratada deverá cumprir as obrigações contidas no item 10 e respectivos subitens do Termo de Referência – Anexo II do Edital.”
Leia-se:
DA CONTRATADA
CS BRASIL FROTAS S.A, CNPJ n.º 27.595.780/0001-16, estabelecida na Av. Saraiva, nº 400, Sala 8, Vila Cintra, CEP: 08.745-900, na cidade de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo, representada neste ato por seus bastantes procuradores, Sr. PAULO ROBERTO TEIXEIRA, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, inscrito no RG sob o nº M7778614-SSP/MG, CPF/MF 042.607.376-27 e a Sra. MARIA ALESSANDRA BAZARIAN DE SOUZA, brasileira, casada, Diretora Administrativa-Financeira, inscrito no RG sob o nº 19.419.834-0 SSP/SP, CPF/ME nº 287.871.778-38.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. … VALOR TOTAL – R$ 5.615.784,00.”
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 09 de junho de 2025…”
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A contratada deverá cumprir as obrigações contidas no item 10, exceto o subitem 10.7, do Termo de Referência – Anexo II do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS:
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional-programática:
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
| Descrição | Código | Denominação |
| Unidade Orçamentária | 2906 | Diretoria-Geral de Policia Penal |
| Função | 14 | Direitos da Cidadania |
| Subfunção | 122 | Administração Geral |
| Programa | 4200 | Gestão e Manutenção |
| Ação | 4243 | Gestão e Manutenção das Atividades |
| Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
| Fonte | 15000100 | Recursos Não Vinculados de Impostos – Receitas Ordinárias |
| Modalidade de Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
| Valor estimado para 2025: R$ 1.123.156,80 (um milhão, cento e vinte e três mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) | ||
Conforme Nota de empenho nº 2025.2906.007.00230, no valor de R$ 1.123.156,80 (um milhão, cento e vinte e três mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), datada de 16/05/2025.
CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas as demais cláusulas do instrumento contratual originário, desde que não contrariem o pactuado no presente Termo Aditivo, bem como as disposições contidas na Lei nº 17.928/2012.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam, digitalmente, o presente instrumento aditivo.
Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, Goiânia, datado digitalmente.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP
Diretor-Geral de Polícia Penal
PAULO ROBERTO TEIXEIRA
CS Brasil Frotas LTDA
MARIA ALESSANDRA BAZARIAN DE SOUZA
CS Brasil Frotas LTDA