Extrato de Termo Aditivo

Terceiro termo aditivo ao contrato nº 013/2022

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2022

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2022, que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP e a empresa Telefonica Brasil S/A, nas condições que se seguem:

PREÂMBULO DO CONTRATANTE

ESTADO DE GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, sediado na Praça Cívica, S/Nº, Setor Central, Goiânia-Goiás, por intermédio da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.394.729/0001-71, com endereço na Rua 201 s/n°, esquina com a 11° Avenida, Setor Leste Vila Nova, Goiânia-GO, CEP n° 74643-050, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr. JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, Cédula de Identidade nº 4939563 – SSP-GO e no CPF/MF sob o nº 014.837.261-93, nomeado para o cargo pelo Decreto do Governador do Estado de Goiás, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.698 de 16/12/2021 , no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 19.962 de 03 de janeiro de 2018.

DA CONTRATADA

TELEFONICA BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 02.558.157/0001-62, estabelecida na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376, Cidade Monções, CEP 04.571-936, São Paulo – SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus representantes, CLAITON MERG CARVALHO, portador do RG nº 5016055898 SSP/RS e inscrito no CPF nº 404.943.900-00 e SANDRO MARQUES BARBOSA COUTINHO, portador do RG nº 0074157181 DIC/RJ e inscrito no CPF nº 072.582.787-45.

FUNDAMENTAÇÃO

Este termo aditivo fundamenta-se nos art. 57, II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei nº. 17.928/2012 (normas suplementares de licitações e contratos no âmbito do Estado de Goiás), no Processo Administrativo nº. 202116448055561, bem como nas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – O presente Aditivo ao Contrato nº 013/2022 (000031977798) tem por objeto a alteração abaixo elencada:

  1. Mudança dos representantes da Empresa;
  2. Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, conforme 57, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

e

  1. Reajuste de tarifas do contrato de acordo com o ÍNDICE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES – IST, acréscimo de 4,86%

(quatro vírgula oitenta e seis por cento) conforme documento anexo SEI nº 69229995.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO – Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o Contrato nº 013/2022 (000031977798), celebrado entre o Estado de Goiás, por meio da Diretoria-Geral de Polícia Penal e a empresa TELEFONICA BRASIL S/A, a partir do dia após ao fim da vigência do 2° Aditivo ao Contrato n° 013/2022, de 22 de julho de 2025 à 22 de julho de 2026, condicionada a sua eficácia à assinatura do referido ajuste pelo Diretor-Geral de Polícia Penal e à publicação no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO: Fica alterada a redação do item DA CONTRATADA.

Onde se lê:

DA CONTRATADA

TELEFONICA BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 02.558.157/0001-62, estabelecida na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376, Cidade Monções, CEP 04.571-936, São Paulo – SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por suas representantes, PATRICIA FERREIRA TEIXEIRA NETTO GRANDE, portadora do RG nº 2875289 SSPPC/DF e inscrita no CPF nº 074.903.177-89 e CARLOTA BRAGA DE ASSIS LIMA, portadora do RG nº 630486 SSP/DF e inscrita no CPF nº 613.174.201- 44, decorre do procedimento de Adesão à Ata

de Registro de Preços nº 53/2021- MIN. ECONOMIA (SEI nº 000026838842), oriunda do Pregão Eletrônico “SRP” nº 33/2021- MIN. ECONOMIA (SEI nº 000026856886), sendo a adesão o objeto do Processo Administrativo nº 202116448055561 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações e Termo de Referência, anexo III deste contrato, resolvem celebrar o presente Contrato 013/2022 – DGAP, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 33/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Leia-se:

DA CONTRATADA

TELEFONICA BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 02.558.157/0001-62, estabelecida na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376, Cidade Monções, CEP 04.571-936, São Paulo – SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus representantes, CLAITON MERG CARVALHO, portador do RG nº 5016055898 SSP/RS e inscrito no CPF nº 404.943.900-00 e SANDRO MARQUES BARBOSA COUTINHO, portador do RG nº 0074157181 DIC/RJ e inscrito no CPF nº 072.582.787-45, decorre do procedimento de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 53/2021- MIN. ECONOMIA (SEI nº 000026838842), oriunda do Pregão Eletrônico “SRP” nº 33/2021- MIN. ECONOMIA (SEI nº 000026856886), sendo a adesão o objeto do Processo Administrativo nº 202116448055561 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações e Termo de Referência, anexo III deste contrato, resolvem celebrar o presente Contrato 013/2022 – DGAP, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 33/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA QUARTA – VALOR DO AJUSTE:

O valor total do presente Aditivo Contratual, de acordo com a Requisição de Despesa nº 4/2025 – DGPP (74198653), é de R$ 25.872,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais).

CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS:

Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional-programática:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Descrição Código Denominação
Unidade Orçamentária 2906 Diretoria-Geral de Policia Penal
Função 14 Direitos da Cidadania
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 4200 Gestão e Manutenção
Ação 4243 Gestão e Manutenção das Atividades
Grupo de Despesa 03 Outras Despesas Correntes
Fonte 15000100 Recursos Não Vinculados de Impostos – Receitas Ordinárias
Modalidade de Aplicação 90 Aplicações Diretas
Valor estimado: R$ 25.872,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais)

Conforme Nota de empenho nº 2025.2906.007.00232, no valor de R$ 10.780,00 (dez mil, setecentos e oitenta reais) datada de 09/05/2025.

CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas as demais cláusulas do instrumento contratual originário, desde que não contrariem o pactuado no presente Termo Aditivo, bem como as disposições contidas na Lei nº 17.928/2012.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam, digitalmente, o presente instrumento aditivo. Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, Goiânia, datado digitalmente.

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP/GO
Diretor-Geral da Polícia Penal – DGPP

CLAITON MERG CARVALHO
Telefônica Brasil S/A

ADITIVO

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