Contrato 021/2025 DGPP
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Contrato 021/2025/2025 /DGPP
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
| CONTRATO Nº 021/2025 – DGPP PROCESSO N° 202516448032562 | |
| Contrato que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da DGPP – DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL e a empresa SOUSAC ENTREGAS E SERVIÇOS LTDA para Aquisição de equipamentos para a estruturação da Comunicação Setorial, Corregedoria Setorial, Escola Superior da Polícia Penal, Gerência de Inteligência e Observatório e Gerência de Tecnologia da Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás. Com recursos oriundos do Convênios 937216/2022, 936470/2022, Fundo a Fundo (FUNPEN) ano 2021 e do Tesouro Estadual. |
CONTRATANTE: O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL, inscrita no CNPJ sob o nº 29.394.729/0001-71, com sede na Rua 201, esquina com a 11ª Avenida, Setor Leste Vila Nova, Goiânia/GO, CEP: 74643-050, neste ato representado por seu titular, JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO.
CONTRATADA: SOUSAC ENTREGAS E SERVIÇOS LTDA , inscrita sob o CNPJ/CPF nº 49.783.213/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, S/N, Quadra 15, Lote 14B, Quadra 15, L14B, Sala J2, Centro, Uruaçu-GO, CEP: 76.400-000, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr. Fellipe de Souza Costa, CPF nº 073.516.061-96, com endereço Rua Anápolis, Quadra 15, Lote 14-B, Centro-Uruaçu- GO, CEP: 76.400-000.
O presente contrato será regido pela Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, especialmente nos casos omissos, pelo Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023, e demais normas regulamentares aplicáveis, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto aquisição de Câmera de vídeo profissional full HD; Kit de chroma key; Sistemas de microfone de lapela sem fio; Câmera DSLR com objetiva; Estabilizador portátil de mão para câmera digital DSLR e smartphone; Tripé de Iluminação; Mesa de som analógica; Projetor 3.400 Lumens; Fragmentadora de papel com as seguintes especificações; Kit NVR com 4 câmeras; Gravador de Aúdio Portátil, equipado com dois condensadores; Monitor de Áudio, amplificador com potência de 24W RMS; Tecido Fundo Infinito Verde, 3,00m Largura x 3,00m Altura; Câmera de Vídeo, Gravação de vídeos em FullHD com até 60 frames; Kit de tripé de vídeo profissional com cabeça hidráulica; Microfone super uni- direcional para uso em filmagens; Sistema de microfone headset (sem fio); Kit Teleprompter (TP), Kit com Estrutura do TP, Coifa em tecido; Kit mouse + teclado com fio, padrão ABNT2; Câmera DSLR: com lente EF-S 18-55mm, capacidade de gravar vídeos 4K; Mochila para transporte de Câmera; Fonte Adaptador AC ? Eliminador de bateria, adaptador AC; Estabilizador para câmera DSLR, compatível com aplicativao ZY Play; Kit Refletor Led Luz Fria para Estúdio com Suporte de teto; Cadeira tipo Gamer Acompanhada de 1 almofada lombar XL ergonômica; Apresentador/Passador de slides, sem fio; Carregador de Pilhas recarregáveis formato AA e AAA, bivolt; Servidor tipo RACK, processador (2.1 GHz, 12 núcleos/24 threads; RACK PARA EQUIPAMENTOS DE REDE 40Us; Bandeja Rack 19″ x 700 mm; Régua de energia Rack 19″. , vinculado às condições e especificações estabelecidas no edital, termo de referência, seus anexos e proposta da CONTRATADA, independente de transcrição e conforme as cláusulas e condições abaixo relacionadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
Os bens deverão ser fornecidos no endereço da sede da Polícia Penal do Estado de Goiás, situada na Rua 201, nº 430, Setor Leste Vila Nova, Goiânia/GO, em dia útil, no horário compreendido entre 8:30 às 16:30 horas, mediante agendamento prévio via telefone (62) 3270 871, conforme estabelecido no Tópico 7 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, bem como nos itens 9.1 ao 9.3 do Tópico 9 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO do TR – Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O valor total do presente contrato, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, é de R$ 71.634,93 (setenta e um mil seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos)
PARÁGRAFO ÚNICO. Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
| Descrição do item 001 Código 572 – Câmera de Vídeo, resolução mínima em 4K, com microfone embutido, conectividade via bluetooth, uso profissional. | |
| Informações Adicionais Câmera de vídeo profissional full HD Características Mínimas: a) A câmera possui um sensor CMOS de 1 / 2.84 “, 1920 x 1080 que captura vídeo em várias taxas de quadros de até 59,94p, incluindo um modo 24p para uma sensação mais cinematográfica; b) A lente zoom ótico 20x HD integrada com uma faixa de zoom equivalente a 35mm de 26,8 a 576mm, e possui uma íris de 8 pás para desfoques mais naturais; c) A lente zoom 20x deve oferecer uma faixa de zoom equivalencia de 26,8 a 576mm (em 35mm); d) ARMAZENAMENTO: CARTÃO DE MEMÓRIA COM CAPACIDADE mínima DE 32GB; e) ALIMENTAÇÃO: BATERIAS DE LITHIUM RECARREGÁVEIS inclusas; f) ENTRADA PARA MICROFONE: SIM, CONECTOR XLR OU P2. | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t1idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 11.989,99 rio |
| Valor Total | R$ 11.989,99 |
| Descrição do item 003 Código 4507 – Fundo infinito, em tecido, cor verde, medindo 3,00 m de largura x 3,00 m altura, com suporte para medidndo 2,00 m (a) x 3,00 m (l). | |
| Informações Adicionais Kit de chroma key Suporte Fundo Infinito: a) TAMANHO: 3,00m Largura x 2,00m; b) Altura Altura dos tripés: 2m (ajustável); c) Barras transversais modulares Material em alumínio anodizado; d) Com no mínimo 8 presilhas para fixar e esticar o tecido; e) Tecido: Material: Muslin Tamanho: 3m x 5m Cor: Verde chroma key; Incluso bolsa para transporte de todo o material | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t1idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 413,79 rio |
| Valor Total | R$ 413,79 |
| Descrição do item 005 Código 574 – Microfone, sem fio, digital de lapela, 24 bits. | |
| Informações Adicionais Sistemas de microfone de lapela sem fio a) 01 Receptor b) Frequência de operação: UHF Digital (640 ~ 690) Mhz c) Frequências selecionáveis: 100 (50 cada canal) d) Distância de operação: Até 60 Metros e) Duas saídas XLR balanceadas Individuais f) Uma saída P10 Mix output (Duas saídas juntas) g) Ajustes de volume individuais h)Display indicador de AF, RF, Frequência, etc. i) Resposta em frequencia: 50Hz~17Khz (±3dB) j) Alimentação: Fonte 12V (Inclusa) k) 02 Transmissor l) Alimentação: 2 Pilhas AA 1.5V m) Distância de operação: Até 60 Metros n) Chave On/Off com ajuste de volume integrado o) LED com indicador de frequência e nível de pilhas p) Ajuste de frequência na parte interna do Transmissor q) Microfone Lapela L2 r) Fabricado em metal s) Resposta em frequência: 50hz~17 Khz (±3dB) t) Captação: Cardioide unidirecional u) Conector: P2 com Lock v) Fonte bivolt padrão brasil w) Estojo para transporte Modelo de referência:AMW BU200 Kit Microfone Sem Fio Duplo Bodypack Lapela UHF Digital 225 2B 2L | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t2idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 670,97 rio |
| Valor Total | |
| Informações Adicionais Câmera DSLR com objetiva a) Sensor CMOS (APS-C) de 24,1 megapixels b) Dual Pixel CMOS AF c) Tela sensível ao toque LCD angular de 3,0 polegadas d) Tecnologia embutida Wi-fi®(2), Bluetooth®(4) e) Vídeos em 4K e entrada para microfone externo f) Processador de Imagem DIGIC8 g) ISO 100-25600 (Expansível até 51200) h) Visor ótico com um sistema AF de 9 pontos i) Assistente de Recursos j) Corpo pequeno e leve k) Esse equipamento possui entrada para microfone externo. Modelo de Referência: Filmadora Canon Rebel SL3. Objetiva a) Abertura de f/1.4; b) Ângulo de visão standard de N646°; c) Motor de focagem USM com focagem manual contínua; d) Distância mínima de focagem de 45 cm; e) Elemento de objetiva asférico; f) Filtro de 58 mm. | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t1idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 4.679,99 rio |
| Valor Total | R$ 4.679,99 |
| Descrição do item 007 Código 4635 – Gimbal, estabilizador para câmera DSLR, com bateria de 2600 mAh. | |
| Informações Adicionais Estabilizador portátil de mão para câmera digital DSLR e smartphone Características Mínimas: a) Compatibilidade: Compatível com a câmera Canon Rebel S3 e Smartphones; b) Peso: ? 1,5 kg e ? 1,8 kg; c) Dimensões mínimas: 17 x 20 x 40 cm; d) Dimensões máximas: 18 x 25 x 45 cm; e) Carga Útil: ? 4,6 kg; f) Ângulo de Tilt: ? 230°; g) Ângulo de Rolagem: 360°; h) Ângulo de Pan: 360°; i) Certificações: CE, EAC, KC, FCC, IC, NCC, RCM, SRRC, TELEC ou equivalentes; j) Faixa de Inclinação Controlável: +175° a -55°; k) Alimentação: Baterias Li-Ion; l) Modo de Recarga: Carregador; m) Tipo de Encaixe: de 1/4, montagem tripé padrão; n) Tempo de Recarga: ? 5 horas; o) Tempo de Uso: até 12 horas; p) Conexão de Saída: Wi-Fi, USB-C. | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t1idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 2.006,66 rio |
| Valor Total | R$ 2.006,66 |
| Descrição do item 009 Código 627 – Pedestal / Tripé, base articulada, para banner, medindo aproximadamente 2,50 m. | |
| Informações Adicionais Tripé de Iluminação a) Deve possuir mola e travas em metal b) Produto robusto para uso na área da fotografia c) Tripé em alumínio anodizado d) Altura Máxima: 300 cm e) Altura Mínima: 125 cm f) Peso máximo: 2 kg g) Dimensões: 123,5x13x12 (CxAxP), variação de até 5 por cento h) Suporta: Mínimo 5 kg e Máximo 7 kg. | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t2idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 299,29 rio |
| Valor Total | R$ 598,58 |
| Descrição do item 013 Código 917 – Mesa de Som, analógico (a), com no mínimo 6 canal (is), entrada (s) para cabo (s): XLR, RCA, P 10 e USB, interface bluethoot, bivolt. | |
| Informações Adicionais Mesa de som analógica de 12 Canais a) Max. 6 entradas combo (XLR ou P10) / 12 entradas linha (6 mono + 3 estereo) b) 1 auxiliar (para utilização de efeito) c) Pré amplificadores ?D-PRE?, com circuito invertido de Darlington d) Compressor de 1 botão (1- knob) e) 24 programas de efeitos SPX f) Taxa de amostragem de 24-bit / 192kHz na porta USB de gravação e reprodução g) Capacidade de gravação em iPad h) Phantom Power i) Saída principal XLR j) Chassi metálico resistente k) Dimensões aproximadas(L×A×P): 315 mm x 91mm x 297 mm l) Peso: até 6 kg | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t1idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 1.668,99 rio |
| Valor Total | R$ 1.668,99 |
| Descrição do item 017 Código 477 – Projetor Multimídia / Datashow, potência aproximada de 3.400 lúmens, resolução de conectividade via USB/ HDMI/ XGA. | |
| Informações Adicionais Projetor 3.400 Lumens a)Sistema de projeção: Tecnologia 3LCD de 3 chips b) Modo de projeção: Frontal / traseiro / teto c) Método de projeção: Matriz ativa TFT de polissilício d) Número de pixels: 786,432 dots (1024 x 768) x 3 e) Brilho em cores e branco: 3.400 Lumens f) Razão de aspecto: 4:3 g) Resolução nativa: 1024 x 768 (XGA) h) Tipo de lâmpada: 210 W UHE i) Duração da lâmpada: Modo ECO: Até 12.000 horas / Modo j) Normal: Até 6.000 horas k) Alcance do Throw-Ratio: 1.44 (Zoom: Wide), 1.95 (Zoom: Tele) l) Distância de projeção/ tamanho da tela: 30″ a 350″ (0,76 a 10,34 m) m) Plug ‘n Play USB: Projetor compatível com computadores PC e Mac n) Contraste: 15.000:1 o) Reprodução de cor: Até 1,07 bilhão de cores p) Alto-falante: 5 W (mono) q) Conectividade: 1x USB-B – 1x HDMI – 2x r) Computador/Componente – 1x Vídeo – 1x RS-232c – 1x Saída de Monitor – Áudio 1 & 2 – Áudio R & L – 1x Saída de Áudio s) Voltagem: 100 ? 240 VAC ±10 por cento, 50 / 60Hz AC | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t2idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 3.680,00 rio |
| Valor Total | R$ 7.360,00 |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t2idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 1.508,99 rio |
| Valor Total | R$ 3.017,98 |
| Descrição do item 022 Código 5452 – Kit NVR com Câmeras, com 4 câmeras, fonte de energia, cabos e conectores, armazenamento do disco rígido interno 1 porta padrão SATA para até 14 TB, compatível com aplicativos de smartphone. | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t1idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 937,99 rio |
| Valor Total | R$ 937,99 |
| Informações Adicionais Gravador de Áudio Portátil, equipado com dois condensadores a) Número de faixas 2 b) Taxa de amostragem/resolução máxima 96 kHz / 24 bits c) Par estéreo de condensador cardioide embutido de microfone, configuração X/Y d) Alto-falante embutido Sim, 500 mW Mono e) Visor LCD monocromático de 1,25″ / 3,17 cm (iluminado por trás) f) Suporte para cartão de memória microSD, microSDHC (até 32 GB) g) Cartão de memória MicroSD 32GB incluso h) Formatos de arquivo de áudio BWF, MP3, WAV i) Taxas de Amostra WAV: 44,1 / 48 / 96 kHz j) Profundidade de bits 24 bits (conversão AD/DA) k) Processamento de sinal e ganho automático FX, limitador, filtro de corte baixo l) Suporte de código de tempo Não Tempo de gravação WAV 44,1 kHz/16 bits: 1 hora e 34 minutos por GB (estéreo) WAV 48 kHz/24 bits: 57,5 minutos por GB (estéreo) WAV 96 kHz/24 bits: 28,5 minutos por GB (estéreo) MP3 128 kb/s: 17 horas 21,5 minutos por GB (estéreo) MP3 256 kb/s: 8 horas 40,5 minutos por GB (estéreo) MP3 320 kb/s: 6 horas 56,5 minutos por GB (estéreo) m) Conectividade E/S analógica 1 x 1/8″ / 3,5 mm TRS fêmea desbalanceada de linha/entrada de microfone 1 x 1/8″ / 3,5 mm TRS fêmea desbalanceada para fone de ouvido/saída de linha E/S digital Nenhum n) Alimentação plug-in Sim, 2,5 V o) Conexão do Host 1 x Micro-USB (USB 2.0) atuação p) Cápsula de microfone X/Y de intervalo de ganho/corte: Até +39 dB q) Entradas de microfone/linha: Até +39 dB r) Potência de saída de fone de ouvido 20 mW por canal em 32 Ohms s) Baterias de opções de energia Tipo de bateria 2 x AAA (incluída) Duração aproximada da bateria WAV 44,1 kHz/16 bits: 10 horas (alcalino, 2 canais) t) Adaptador de alimentação CA/CC 5 VCC a 1 A (não incluído) | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t2idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 1.357,81 rio |
| Valor Total | R$ 2.715,62 |
| Informações Adicionais Monitor de Áudio, amplificador com potência de 24W RMS a) Potência total de saída: RMS 12W x 2 | THD + N: ?0,2 por cento | Relação sinal-ruído: ?80dB (A) | Tipo de entrada: Entrada RCA dupla (RCA RCA e RCA para AUX) | Resposta de frequência:70 HZ-20 kHz | Sensibilidade de entrada: PC: 700 ± 50mV AUX: 550 ± 50mV | Unidade Mid-Range: 4 polegadas (106 mm), 6? | Unidade tweeter: ? Tweeter com cúpula de seda de 13 mm, 4? b) Conectividade RCA c) Material: Madeira d) Potência: 24w e) Tamanho do woofer: 4″ f) Voltagem: Bivolt | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t1idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 849,99 rio |
| Valor Total | R$ 849,99 |
| Descrição do item 026 Código 4507 – Fundo infinito, Croma kay 3,0 m x 6,0 m. | |
| Informações Adicionais Tecido Fundo Infinito Verde, 5,00m Largura x 3,00m Altura a) Tecido Verde Chroma Key b) Algodão Muslin ou Lycra c) Pode ser usado ambos os lados d) Suporte incluso em alumínio, contendo no mínimo ( 3 barras, 2 tripes, 1 case ou bolsa para transporte, 3 presilhas) | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t2idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 539,55 rio |
| Valor Total | R$ 1.079,10 |
| Informações Adicionais Câmera de Vídeo, Gravação de vídeos em FullHD com até 60 frames Características Mínimas: a) A câmera possui um sensor CMOS de 1 / 2.84 “, 1920 x 1080 que captura vídeo em várias taxas de quadros de até 59,94p, incluindo um modo 24p para uma sensação mais cinematográfica; b) A lente zoom ótico 20x HD integrada com uma faixa de zoom equivalente a 35mm de 26,8 a 576mm, e possui uma íris de 8 pás para desfoques mais naturais. c) A lente zoom 20x deve oferecer uma faixa de zoom equivalencia de 26,8 a 576mm (em 35mm); d) ARMAZENAMENTO: CARTÃO DE MEMÓRIA COM CAPACIDADE mínima DE 32GB. e) ALIMENTAÇÃO: BATERIAS DE LITHIUM RECARREGÁVEIS inclusas. f) ENTRADA PARA MICROFONE: SIM, CONECTOR XLR OU P2. | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t1idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 6.249,99 rio |
| Valor Total | R$ 6.249,99 |
| Descrição do item 028 Código 627 – Pedestal / Tripé, Kit de tripé de vídeo profissional com cabeça hidráulica, com pernas de alumínio de dois estágios com travas twist, cabeça para fixação da câmera com parafuso tamanho 1/4 (universal), altura máxima de 184,5 cm. | |
| Informações Adicionais Kit de tripé de vídeo profissional com cabeça hidráulica Características Mínimas: a) Compatibilidade: Compatível com a câmera filmadora Canon XA11 ou superior; b) Construção: alumínio leve; c) Peso do tripé: ? 2 kg e ? 4 kg; d) Capacidade: ? 2 kg; e) Altura Máxima: ? 180 cm f) Altura Mínima: ? 90 cm; g) Comprimento dobrado: ? 90 cm; h) Tripé: em 3 seções com sistema de trava; i) Taça de montagem: ? 65 mm; j) Pés: borracha antiderrapante; k) Transporte e armazenamento: bolsa ou estojo incluso(a); l) Cabeça Hidráulica: m) Cabeça hidráulica com movimentos Pan e Tilt e ajuste do ângulo de inclinação; n) Parafuso: de 1/4″ na placa de liberação; o) Nível de bolha embutido | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t1idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 1.169,99 rio |
| Valor Total | R$ 1.169,99 |
| Descrição do item 029 Código 574 – Microfone, sem fio, unidirecional, frequência aproximada 50 Hz a 16 KHz. | |
| Informações Adicionais Microfone super uni-direcional para uso em filmagens a) Cabo: Cabo de 5 metros b) Chave ON/OFF: Sim c) Cor: Cor: Preto d) Impedância: Impedância de 600 Ohms e) Resposta frequência: 70Hz a 12 Khz f) Sensibilidade: Sensibilidade a 1 kHz: -50dB (0dB = 1V/Pa) g) Tipo: Tipo: Diagrama Polar Unidirecional Cardióide | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t2idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 209,99 rio |
| Valor Total | R$ 419,98 |
| Descrição do item 030 Código 574 – Microfone, sem fio. | |
| Informações Adicionais Sistema de microfone headset (sem fio) a) Receptor UHF de canal único de banda alta com múltiplas frequências selecionáveis até 960 MHz b) Circuito de oscilação PLL controlado por microcomputador ultrarrápido c) Circuito de compressão Avançado evitando ruído indesejado d) Configuração do transmissor Automática sem problemas através do botão SYNC e) Display LCD De alta qualidade oferece operação sem falhas (grupo de exibição, número de canal, níveis de RF e -F) f) Controle Giratório de controle de volume de faixa completa g) Faixa de operação dinâmica De 240 h) Saídas XLR balanceadas individuais i) Jack de saída “misto” j) Seletor de saída MIC / LINE | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t1idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 1.289,99 rio |
| Valor Total | R$ 1.289,99 |
| Descrição do item 032 Código 3614 – Teleprompter Profissional, Kit com estrutura do TP, coifa em tecido, vidro refletivo, manípulo e suporte de fixação p/ câmera, tripé c/ rosca 3/8 ou 1/4, altura máx. de 1,9m, suporte adicional para equips. de até 19 polegadas. | |
| Informações Adicionais Kit Teleprompter (TP), Kit com Estrutura do TP, Coifa em tecido a) Utilização em tripé com rosca 3/8? ou 1/4” ou outro local fixo. b) Desenvolvido em material leve e resistente facilitando assim a montagem, desmontagem e o transporte. c) Acompanha vidro refletivo indicado para Teleprompter, proporcionando uma imagem sem muitos escurecimentos. d) Uma base segura, revestida e com fixação lateral, para maior proteção do Tablet, do Smartphone ou qualquer outro dispositivo de tela plana até 10,5 polegadas. e) Coifa fabricada em tecido adequado que isola a luminosidade o que facilita bastante a leitura. Totalmente removível e com fita de ajuste para melhor acoplamento na câmera. f) Suporte da câmera com fixação resistente para uma maior segurança dos equipamentos e com regulagem de altura e distância. Podendo ser utilizado câmeras D-SLR, Handycam Camcorder, entre outras. g) Suporte para gravação com Smartphone com fixação e revestimento para melhor proteção e segurança do equipamento. A gravação pode ser feita com o celular na Vertical ou na Horizontal. h) ITENS INCLUSOS – 1 Estrutura TP em metal leve e resistente com pintura eletrostática – 1 Vidro Refletivo (Chrome ou SFHD – a ser escolhido na confirmação do pedido) – 1 Coifa em tecido que isola a luminosidade – 1 Suporte para fixação da câmera – 1 Suporte para fixação do Smartphone – 1 manípulo para fixar a câmera – 1 Manual de Instruções | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t1idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 629,99 rio |
| Valor Total | R$ 629,99 |
| Informações Adicionais Kit mouse + teclado com fio, padrão ABNT2 Características do Teclado: a) Teclado USB, com fio, mínimo 107 teclas; b) Norma ABNT 2, plug and play, cor preto; c) teclas separadas e achatadas. d) Teclas com marcas que não desbotem e não apaguem com tempo de uso. Características do Mouse: a) Mouse USB 2.0; b) Com fio, óptico, com 03 botões, c/scroll; c) Resolução de 1600 dpi ou superior; d) Tamanho normal. Todos os equipamentos devem ser compatíveis com os sistemas operacionais: Microsoft Windows 7, Windows 8, Windows 10 e Windows 11. | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t2idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 57,99 rio |
| Valor Total | R$ 115,98 |
| Descrição do item 037 Código 565 – Câmera Fotográfica, DSLR, com resolução mínima de 24,1 MP, com Carregador de bateria. | |
| Informações Adicionais Câmera DSLR: com lente EF-S 18-55mm, capacidade de gravar vídeos 4K Características Mínimas: a) Sensor CMOS (APS-C) de 24,1 megapixels b) Dual Pixel CMOS AF c) Tela sensível ao toque LCD angular de 3,0 polegadas d) Tecnologia embutida Wi-fi®(2), Bluetooth®(4) e) Vídeos em 4K e entrada para microfone externo f) Processador de Imagem DIGIC8 g) ISO 100-25600 (Expansível até 51200) h) Visor ótico com um sistema AF de 9 pontos i) Assistente de | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t1idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 4.679,99 rio |
| Valor Total | R$ 4.679,99 |
| Descrição do item 039 Código 4113 – Mochila, para equipamento fotográfico, impermeável, fechamento com zíper, com medidas | |
| Informações Adicionais Mochila para transporte de Câmera a) Material externo em poliester; b) Divisórias internas em espumas envolvidas por tecido macio; c) AS divisórias podem ser ajustadas; d) Deve possuir bolsos internos e externos; e) Deve comportar câmeras DSLR e Mirrorless. | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t1idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 309,99 rio |
| Valor Total | R$ 309,99 |
| Descrição do item 040 Código 145 – Fonte de Energia, com adaptador corrente de AC, compatível com ACK-E18, bivolt. | |
| Informações Adicionais Fonte Adaptador AC ? Eliminador de bateria. a) Tensão de entrada: Bivolt (110V e 220V) b) Tensão de saída: 8V c) Corrente de saída: 3A d) Peso: 180g e) Modelo: ACK-E18 f) Cor: Preto g) Compatível com as seguintes câmeras Canon: Canon EOS Rebel SL2, SL3, T6i, T6s, T7i Canon EOS Rebel 77D, 750D, 760D Canon EOS Kiss X8i, Kiss X9i, Kiss 8000D | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t1idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 74,32 rio |
| Valor Total | R$ 74,32 |
| Informações Adicionais Estabilizador para câmera DSLR, compatível com aplicativo ZY Play a) estabilizador eletrônico e ultraportátil b) pan 360°, tilt 320° e rotação 320° c) display de 0.66´´ oled para visualizaçãol d) uz led de preenchimento embutida e) seis modos de operação f) incluídos wi-fi, bluetooth e app zy ios/android g) sistema de liberação rápida atualizado h) bateria com autonomia de até 10 horas recarga completa em aprox. 2 horas i) para câmeras mirrorless/compactas e smartphones | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t1idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 1.979,99 rio |
| Valor Total | R$ 1.979,99 |
| Descrição do item 043 Código 5453 – Kit Refletor para Estúdio, Em led, luz fria, com suporte de teto, com 2 painéis refletores de 60W com temperatura de cor de 6500K, Bivolt, com abas laterais e articulado, encaixe padrão para tripé ou suporte aéreo, com suportes de teto, medidas mín. de 94 e máx. 166 cm, 2 cabos de energia, 12 lâmpadas de 10W, com parafuso e buchas. | |
| Informações Adicionais Kit Refletor Led Luz Fria para Estúdio com Suporte de teto; a) Acessórios incluídos Suporte de teto, mínimo 4 barras ou trilhos de fácil fixação ; b) parafusos e buchas inclusos; c) tipo de alimentacao Bateria e fonte; d) Entidade Iluminador para fotografia e filmagem; e) Tipo de luz Led; f) temperatura de cor máxima 6500k; g) voltage Bivolt; h) voltagem Bivolt; i) potencia 5500k; j) alimentacao Bivolt; k) Temperatura mínima do cor 3200k | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t1idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 1.155,21 rio |
| Valor Total | R$ 1.155,21 |
| Descrição do item 047 Código 219 – Cadeira, giratório (a), com rodízio (s), | |
| Informações Adicionais Cadeira tipo Gamer; Acompanhada de 1 almofada lombar XL ergonômica a) Cadeira gamer, giratória, com 5 rodízios em nylon e/ou pu, rotação de 360º; b) regulagem de altura, braços reguláveis 4d; c) peso suportado de no mínimo 150kg; d) encosto reclinável de 150 a 180 graus; e) estrutura e base em aço ou alumínio; f) confeccionada em couro ecológico/pu na cor preta, podendo ter detalhes vermelhos ou azuis também em couro ecológico/pu, porém todas iguais na aquisição; g) com enchimento em espuma injetada com densidade mínima de 30, com almofadas para cabeça e lombar removíveis; h) Produto resistente; i) Devem ser entregues montadas | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t5idade |
| Unida | udneidade |
| CPF/C | 4N9P.J783.213/0001-26 |
| Valor Unitá | R$ 1.417,25 rio |
| Valor Total | R$ 7.086,25 |
| Descrição do item 048 Código 4486 – Apresentador de slides, laser pointer e wireless, sem fio, com bateria recarregável. | |
| Informações Adicionais Apresentador/Passador de slides, sem fio a) Laser Classe 2; b) Botões internos de apresentação de slides; c) Alcance eficaz de quinze metros com tecnologia sem fio de 2,4GHz; d) Apontador a laser vermelho com indicador de LED; e) Plug-and-play, não é necessário software; f) Receptor armazenável e estojo para transporte; g) Indicador de energia das pilhas; h) Botão de ligar/desligar | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t3idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 119,98 rio |
| Valor Total | R$ 359,94 |
| Descrição do item 049 Código 437 – Carregador, para pilha AA e AAA , bivolt. | |
| Informações Adicionais Carregador de Pilhas recarregáveis formato AA e AAA, bivolt a) CARREGADOR DE PILHAS TIPOS AA E AAA; b) COM 4 PILHAS SENDO AA 2500MAH e AAA 900MAH; c) BIVOLT, COM SELO DO INMETRO | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t1idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 91,10 rio |
| Valor Total | R$ 91,10 |
| Descrição do item 050 Código 699 – Rack para Equipamentos de Informática, padrão 19 pol. | |
| Informações Adicionais RACK PARA EQUIPAMENTOS DE REDE a) Rack para servidor com padrão 19 polegadas. b) Deve possuir estrutura de Aço carbono ou Alumínio extrudado c) Deve possuir porta frontal com chave e perfurada para ventilação (colméia hexagonal) ou equivalente. d) Deve possuir porta traseira com fechamento removível e perfurado para ventilação (colméia hexagonal) ou equivalente. e) Deve possuir laterais fixas ou removíveis lisas. f) Deve possuir índice de perfuração (vazão) de no mínimo 40 por cento. g) Dimensões: Deve possuir espaço útil mínimo de 40U e máximo de 44U; Deve possuir largura interna de no mínimo, 600 mm; Deve possuir profundidade de no mínimo, 1.100 mm; Deve permitir capacidade de carga de no mínimo 400 kg; Deve possuir no mínimo 2 PDU´s com 8 tomadas de 3 pinos 2p+t, padrão NBR 14136, 10A; Deve possuir Base (soleira) aberta; Deve possuir Teto liso fechado | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t2idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 3.007,85 rio |
| Valor Total | R$ 6.015,70 |
| Informações Adicionais Bandeja Rack 19″ x 700 mm a) Acessório padrão 19” tipo prateleira; b) Fixação em dois planos com uso de oito parafusos; c) Estrutura em aço SAE 1010 de 1,2/1,5 mm; d) Pintura Epoxi ? Po Texturizada na cor preta; e) Altura util (U): 01; Dimensões (LxP)mm: 445×690; Não serão aceitos itens que não sejam totalmente na cor preta | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t6idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 158,99 rio |
| Valor Total | R$ 953,94 |
| Descrição do item 056 Código 293 – Extensão / Régua Elétrica, 8 tomada (s), 19 polegada (s), 10 A, cabo (s) medindo aproximadamente 2,5 m. | |
| Informações Adicionais Régua de energia Rack 19″ a) Deve conter conectores fêmeas no padrão brasileiro de 10 Amperes.Padrão NBR 14.136; b) Corpo obrigatoriamente em material metálico; c) Deve possuir cabo de comprimento mínimo de 2,0 metros, com plug no padrão brasileiro de 10 Amperes; d) No mínimo 6 tomadas | |
| Perío (Mes | do 1 es) |
| Quan | t4idade |
| Unida | udneidade |
| Valor Unitá | R$ 97,99 rio |
| Valor Total | R$ 391,96 |
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE A CONTRATADA, após a entrega do objeto, deverá protocolizar a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente para ser atestada pelo gestor do contrato, que será encaminhada para o setor responsável da CONTRATANTE para pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Para efetivação do pagamento, a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao CADFOR, conforme itens 9.4 a 9.10 do Tópico 9 do TR – Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O Prazo para pagamento se dará conforme os itens 9.13 ao 9.18 do Tópico 9 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO do TR – Termo de Referência.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A liquidação da despesa ocorrerá nos termos dos itens 9.11 e 9.12 do Tópico9 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO do TR – Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUARTO. Os pagamentos serão orientados pelo Cronograma de Execução, conforme estabelecido no item 7.1.2 do Tópico 7 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO do TR – Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUINTO. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
PARÁGRAFO SEXTO. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
PARÁGRAFO SÉTIMO. Em caso de atraso no pagamento à CONTRATADA, o reajuste acontecerá nos moldes do item 9.19 do Tópico 9 do TR – Termo de Referência.
PARÁGRAFO OITAVO. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
PARÁGRAFO NONO. Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSOS
A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
I. Gestão/Unidade: 2906;
II. Fonte de Recursos: 27000280;
III. Programa de Trabalho: 4200;
IV. Elemento de Despesa: 04;
V. Nota de Empenho: 2025.2906.030.00008 / 2025.2906.030.00007 / 2025.2906.030.00006 / 2025.2906.030.00005 / 2025.2906.030.00004 e 2025.2906.030.00003 .
I. Gestão/Unidade: 2951;
II. Fonte de Recursos: 27120000;
III. Programa de Trabalho: 1007;
IV. Elemento de Despesa: 04;
V. Nota de Empenho: 2025.2951.018.00007 CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência contratual é de 12 meses, contados imediatamente após a publicação do contrato ou instrumento equivalente no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do Título III, Capítulo V, da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
PARÁGRAFO ÚNICO. Considerando que o objeto contratado é de natureza não continuada, a vigência do contrato é não prorrogável nos termos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS
Todos os produtos eventualmente entregues neste contrato deverão obedecer à garantia legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO . Uma vez notificada para execução da garantia, a CONTRATADA realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da CONTRATANTE pela CONTRATADA ou pela assistência técnica autorizada.
PARÁGRAFO SEGUNDO . A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio CONTRATADO, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
PARÁGRAFO TERCEIRO . Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
PARÁGRAFO QUARTO . As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
PARÁGRAFO QUINTO . O prazo indicado no PARÁGRAFO PRIMEIRO, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, aceita pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO. Na hipótese do PARÁGRAFO QUINTO acima, a CONTRATADA
deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pela CONTRATANTE, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
PARÁGRAFO SÉTIMO. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação da CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
PARÁGRAFO OITAVO. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO NONO. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de no mínimo 03 (três) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo da garantia legal.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO . A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. Para o objeto desta contratação, existem itens com garantia legal de 90 (noventa) dias, conforme Código de Defesa do Consumidor (art. 26), bem como itens de tecnologia que possuirão garantias superiores ao prazo legal (1 ano, 2 anos, 4 anos e 5 anos) em atenção ao “GUIA DE BOAS PRÁTICAS, ORIENTAÇÕES E VEDAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE ATIVOS DE TIC – Versão 4 ” https://www.gov.br/governodigital/pt- br/contratacoes/orientacoes_ativos-de-tic-v-4.pdf e orientações da COMISSÃO DE ANÁLISE DE CONTRATAÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – CACTIC.
I. Para os itens 01, 03,06, 07, 09, 26, 28, 37, 39, 41, 43, (Equipamentos de fotografia) o prazo de garantia exigido será o prazo legal para bens de natureza durável, 90 (noventa) dias, conforme do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
II. Para os itens 05, 13, 17, 22, 24, 25, 27, (Equipamentos de áudio e vídeo) o prazo de garantia exigido será o prazo legal para bens de natureza durável, 90 (noventa) dias, conforme do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
III. Para todos os itens 20, 29, 30, 32, 36, 40, 47, 48, 49, 50, 56, (Microinformática, eletrônicos e periféricos) o prazo de garantia exigido será o prazo legal para bens de natureza durável, 90 (noventa) dias, conforme do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO. A garantia técnica do objeto subsistirá independentemente da vigência do instrumento contratual ou instrumento congênere.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO. Durante o prazo da garantia e com o objetivo de manter o bem em perfeitas condições de uso, o cumprimento da garantia deverá ser exercido de acordo com manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO. Nos termos do Artigo 69 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou instrumento congênere em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, devendo realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos, avarias ou especificação em desacordo com o Termo de Referência durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contado a partir da data da notificação emitida pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO. A substituição de equipamentos, peças e componentes ofertados deverá ser efetuada sempre com produto original novo, não recondicionado, recomendado e homologado pelo fabricante.
I. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 09 meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
I.I. No que tange aos computadores, notebooks e tablets e switches o prazo de garantia contratual será de 60 (sessenta) meses, em consonância com o Documento de Boas Práticas, orientações e vedações para contratação de ativos de TIC – Versão 4 da Secretaria de Tecnologia da Informação do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO.
II. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
III. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
a. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
b. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
IV. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
a. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
b. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
c. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO. Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. seguro-garantia;
III. fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
IV. título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO . A garantia da execução poderá ser substituída, quando conveniente, por acordo entre as partes.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO. O prazo de vigência da apólice do seguro-garantia será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se a CONTRATADA não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO. Qualquer que seja a modalidade escolhida, a garantia de execução contratual assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
I. ressarcimento à CONTRATANTE por prejuízos decorrentes da não execução;
II. pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
III. pagamento das multas devidas à CONTRATANTE;
IV. exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO . A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da CONTRATANTE e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
PARÁGRAFOVIGÉSIMO TERCEIRO. A CONTRATADA deverá proceder à reposição da garantia, em caso de sua utilização, total ou parcial, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO . Na liberação da garantia prestada em dinheiro, o valor será acrescido de atualização monetária, para o qual será utilizado o IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO. A CONTRATADA se obriga a apresentar nova garantia no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes do seu vencimento ou no caso de prorrogação do Contrato. Vale ressaltar que, no caso de redução do seu valor em razão e aplicação de quaisquer penalidades ou, ainda, no caso de elevação do valor do Contrato após a assinatura de termo aditivo, o prazo máximo de apresentação de nova garantia ou de garantia complementar será de 10 (dez) dias contados da data da notificação ou da assinatura do referido aditamento, mantendo-se o percentual estabelecido no PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO deste Contrato.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO . Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO . A CONTRATANTE poderá exigir a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado, se for o caso.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO . Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO NONO. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais de garantia contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO . A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Como condição para a celebração do contrato, a CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO QUARTO. A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no [Edital] e seu TR – Termo de Referência, e ainda:
I. entregar o objeto em conformidade com a Cláusula Segunda deste Contrato;
II. Cumprir com o prazo de entrega determinado neste Contrato;
III. Responsabilizar-se integralmente pela entrega do objeto, nos termos da legislação vigente, bem como pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078, de 1990);
IV. Submeter-se à fiscalização da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos materiais e produtos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
V. cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL;
VI. arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
VII. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no TR – Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
VIII. comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
IX. indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da CONTRATANTE para a gestão do contrato;
X. manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás, conforme legislação vigente;
XI. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XII. cumprir com as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
XIII. atender aos critérios e políticas de sustentabilidade ambiental;
XIV. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato, exceto quando houver:
a) alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela CONTRATANTE;
b) retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da CONTRATANTE;
c) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
PARÁGRAFO QUINTO . As penalidades ou multas, impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamentos de impostos, taxas e serviços auxiliares.
PARÁGRAFO SEXTO. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à
CONTRATANTE:
I. exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista pela Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, através de nomeação de Gestor do Contrato;
II. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respectivoTR- Termo de Referência;
III. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
IV. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
V. comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
VI. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
VII. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no TR – Termo de Referência;
VIII. a Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores;
IX. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
X. ressarcir a CONTRATADA, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
XI. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à CONTRATANTE, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
XII. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
XIII. demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO . Constituem infrações administrativas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no art. 155 da Lei federal Nº 14.133, de 1° de abril de 2021, cabendo as sanções previstas no art. 156 da lei supracitada.
PARÁGRAFO SEGUNDO . Comete infração administrativa, nos termos da lei, a CONTRATADA quando, com dolo ou culpa:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
V. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
d) deixar de apresentar amostra; ou
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
a) Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
VII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
VIII. Fraudar a licitação;
IX. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
X. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XI. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846 de 1º de Agosto de 2013.
Sanções Administrativas
PARÁGRAFO TERCEIRO. Com fulcro na Lei federal nº 14.133 de abril de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I – advertência;
II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar; e
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO QUARTO. Na aplicação das sanções serão considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida;
II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes ;
IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública ;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Multa
PARÁGRAFO QUINTO. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
I – Para as infrações previstas nos itens I, IV, V e VI, do PARÁGRAFO SEGUNDO, da CLÁUSULA DÉCIMA, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
II – Para as infrações previstas nos itens II, III, VII, VIII, IX, X e XI, do PARÁGRAFO SEGUNDO, da CLÁUSULA DÉCIMA, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
PARÁGRAFO SEXTO. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
PARÁGRAFO SÉTIMO. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
PARÁGRAFO OITAVO. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens II, III, IV, V, e VI, do PARÁGRAFO SEGUNDO, da CLÁUSULA DÉCIMA, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
PARÁGRAFO NONO. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens VII, VIII, IX, X, XI e XII, do PARÁGRAFO SEGUNDO, da CLÁUSULA DÉCIMA, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens II, III, IV, V, e VI, do PARÁGRAFO SEGUNDO, da CLÁUSULA DÉCIMA, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito de todos os entes federativos, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei federal nº 14.133 de abril de 2021.
Processo administrativo de responsabilização de Fornecedor
PARÁGRAFO DÉCIMO. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo administrativo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. Conforme estabelece o art. 158, §1º da Lei federal nº 14.133 de abril de 2021, quando o órgão ou entidade não dispuser em seu quadro funcional de servidores estatutários, a comissão será composta por 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Estado de Goiás.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO. Conforme Decreto estadual nº 9.142, de 2018, serão inscritas no CADIN ESTADUAL, as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sido impedidas de licitar e contratar ou declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Não obstante a CONTRATADA ser a única responsável pela entrega do objeto ou prestação de serviço, a CONTRATANTE se reserva no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento ou prestação de serviço, nos termos da legislação aplicável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão realizadas por escrito, admitindo-se o uso de notificação ou mensagem eletrônica registrada no Sistema de Logística de Goiás (SISLOG) destinada a esse fim, realizadas pelo Gestor do Contrato, ou seu respectivo substituto, formalmente designado.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a CONTRATANTE poderá convocar o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do Plano de Gestão do Contrato, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRATADA, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
PARÁGRAFO QUARTO. Serão registradas todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
PARÁGRAFO QUINTO. O contrato será acompanhado pelo Gestor e Fiscal do Contrato, ou seus respectivos substitutos, formalmente designados nos termos do Decreto estadual n° 10.216, de 14 de fevereiro de 2023, responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e verificação da perfeita execução contratual, em todas as fases até a finalização do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO. O Gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato e será responsável pela comunicação com representantes da CONTRATADA, nos termos do art. 22 do Decreto estadual n° 10.216, de 14 de fevereiro de 2023.
PARÁGRAFO SÉTIMO. O gestor do contrato coordenará as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, aos atos preparatórios à instrução processual e encaminhará a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à alteração, prorrogação ou rescisão contratual ou para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
PARÁGRAFO OITAVO. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a CONTRATANTE, segundo suas atribuições descritas no art. 23 do Decreto estadual n° 10.216, de 14 de fevereiro de 2023.
PARÁGRAFO NONO. O Fiscal Técnico acompanhará o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nas condições contratuais e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital para o pagamento, com possibilidade de solicitar o auxílio ao fiscal administrativo ou setorial, e ainda informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a ocorrência relevante que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência ou a existência de riscos quanto à conclusão da execução do objeto contratado que estão sob sua responsabilidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO. O fiscal administrativo do contrato acompanhará os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e ao controle do contrato no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e providências nas hipóteses de inadimplemento, segundo suas atribuições descritas no art. 24 do Decreto estadual n° 10.216, de 14 de fevereiro de 2023.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, o Gestor deverá notificar a CONTRATADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justo e a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual por meio de processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO. Havendo a efetiva execução do objeto durante o prazo concedido para a regularização, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO . Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a CONTRATADA será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
PARÁGRAFO SEGUNDO . As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
A extinção do presente contrato poderá ser:
I. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a IX do art. 137, da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores;
II. consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse para a CONTRATANTE;
III. por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral ou por decisão judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A CONTRATADA, desde já, reconhece todos direitos da CONTRATANTE, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual n° 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATANTE enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Sistema de Logística de Goiás (SISLOG).
PARÁGRAFO PRIMEIRO . Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO . E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL PELA CONTRATADA
A contratada deve observar e exigir que seus prepostos, empregados e prestadores de serviços observem o Código de Ética estadual aprovado pelo Decreto Estadual 9.837/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Será exigido o Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 20.489, de 10 de junho de 2019, das empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de Goiás, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Representante da Contratante
FELLIPE DE SOUZA COSTA
Represente da Contratada