Portaria nº 223, de 14 de maio de 2025
Última atualização em: 23/01/2026
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 223, DE 14 DE maio DE 2025
Institui Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n. º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos para avaliação, realocação e desfazimento de bens móveis inservíveis, nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n.º 19.853, de 03 de outubro de 2017, Lei n.º 9.063, de 04 de outubro de 2017, e Instrução Normativa n.º 12, de 07 de dezembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis, com as seguintes atribuições:
I – Receber da setorial de patrimônio, por meio de processo SEI, a comunicação da existência de bens móveis inservíveis a serem avaliados para desfazimento e/ou realocação (no caso de bens ociosos ou recuperáveis);
II – Avaliar a situação dos bens móveis inservíveis, com base nas seguintes características:
a) Bom – em perfeitas condições de uso;
b) Ocioso – em perfeitas condições, mas não está sendo usado pela unidade;
c) Recuperável – em possibilidade de recuperação e economicamente viável;
d) Antieconômico – quando sua manutenção for onerosa ou seu rendimento precário e obsoleto;
e) Irrecuperável – quando inutilizado para fim a que se destina e sua recuperação for superior a 50% do valor de sua aquisição.
III – Identificar, entre os bens móveis, aqueles que possam ser realocados dentro do órgão ou destinados a outros órgãos da Administração Pública;
IV – Realizar os procedimentos necessários para a avaliação de bens considerados inservíveis e/ou irrecuperáveis, incluindo os resíduos economicamente aproveitáveis;
V – Agrupar os bens em lotes (por tipo de bem e por situação), tanto no laudo de avaliação de bens quanto fisicamente, para o caso de desfazimento por meio da modalidade de alienação – leilão;
VI – Instruir o processo de alienação e desfazimento com o laudo de avaliação que contenha as informações pertinentes à situação de cada bem avaliado (inciso II) e encaminhá-lo à setorial de patrimônio para prosseguimento dos trâmites.
Art. 2º Nomear para compor a Comissão, com no mínimo 03 (três) servidores, dos quais pelo menos 2/3 (dois terços) sejam ocupantes de cargo de provimento efetivo, encarregados de realizar a análise dos bens móveis inservíveis deste órgão/entidade, os seguintes servidores.
I – Marcelo Veras Barboza, CPF: ***.543.661-**, Policial Penal, que a presidirá.
II – Márcio Gleysson Cândido Barbosa, CPF n° ***.069.521-**, Policial Penal.
III – Braz Dimitri Frutuoso de Moura, CPF n° ***.142.651-**, Policial Penal.
IV – Leonardo Moura Magalhães Mariano, CPF n° ***.079.801-**, Policial Penal.
V – Higor Eduardo Regis dos Santos, CPF nº ***.313.061-**, Policial Penal.
VI – João Paulo Marques Ramos, CPF nº ***.777.291-**, Policial Penal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 168, de 03 de abril de 2025 (72803671).
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br
Portaria nº 223, de 14 de maio de 2025
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