Termo de Cooperação 003/2025 /DGPP
Última atualização em: 22/05/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Termo de Cooperação 003/2025 /DGPP
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 003/2025-DGPP, que entre si celebram o Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/GO), Polícia Militar (PMGO), Polícia Civil (PCGO), Corpo de Bombeiros Militar (CBMGO), Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) e o Município de Nova Crixas – Goiás, para os fins que especificam.
PREÂMBULO
O ESTADO DE GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 01.409.580/0001-38, com sede na Rua 82, nº 400, Praça Cívica, Setor Central, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Goiânia-Goiás, CEP: 74.015- 908, neste ato, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, Órgão Público da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, que teve suas atuais competências e unidades administrativas definidas pela Lei Estadual nº 20.491 de 25/06/2019, com fundamento no Art. 1º do Decreto Estadual nº 9.690 de 06/07/2020, Decreto Estadual nº 9.898 de 07/07/2021, Lei Complementar Estadual nº 58 de 04/07/2006 e Lei Complementar Estadual nº 164 de 07/07/2021, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.409.606/0001-48, com sede na Avenida Anhanguera, nº 7.364, Setor Aeroviário, Goiânia-Goiás, CEP: 74.435-300, representada pelo titular, o Sr. RENATO BRUM DOS SANTOS, Brasileiro, Secretário de Estado, portador da Carteira de Identidade nº *4.38*, expedida pela PMGO, inscrito no CPF/ME sob o nº ***.375.761-**, o qual dispõe de poderes conferidos através do Decreto Estadual de 05/04/2022, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.772 de 05/04/2022 (Fls. 25); POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, inscrita no CNPJ/ME nº 01.409.671/0001-73¸ com sede na Avenida Contorno, nº 879, Setor Central, Goiânia-Goiás, CEP: 74.055-140, representada pelo Comandante Geral, o Sr. CORONEL QOPM MARCELO GRANJA, Brasileiro, Oficial da Polícia Militar de Goiás, portador da Carteira de Identidade nº *8.26*, expedida pela PMGO, inscrito no CPF/ME sob o nº ***.221.971- **, residente e domiciliado em Goiânia- Goiás, nomeado para exercer o cargo em comissão através do Decreto Estadual de 24/03/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.252 de 25/03/2024 (Fls. 04); POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.014.123/0001-91, com sede na Avenida Anhanguera, nº 7.364, Setor Aeroviário, Goiânia-Goiás, CEP: 74.435-300, representada pelo Delegado-Geral, o Sr. ANDRÉ GUSTAVO CORTEZE GANGA, Brasileiro, Delegado da Polícia Civil do Estado de Goiás, portador da Carteira de Identidade nº *6879186*, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº ***.746.928-**, residente e domiciliado em Goiânia-Goiás, nomeado para exercer o cargo em comissão através do Decreto Estadual de 03/02/2023, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.975 de 03/02/2023 (Fls. 01); CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ/ME sob o
nº 33.638.099/0001-00, com sede na Avenida C-206, esquina com Avenida C-198, S/Nº, Jardim América, Goiânia- Goiás, CEP: 74.270-060, representado pelo Comandante Geral, o Sr. CORONEL QOCBM WASHINGTON LUIZ VAZ JUNIOR, Brasileiro, Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, portador da Carteira de Identidade nº *40*, expedida pelo CBMGO, inscrito no CPF/ME sob o nº ***.338.711-**, residente e domiciliado em Goiânia-Goiás, nomeado para exercer o cargo em comissão através do Decreto Estadual de 04/05/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.790 de 05/05/2022 (Fls. 01); DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS,
inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.394.729/0001-71, com sede na Rua 201, nº 430, Setor Leste Vila Nova, Goiânia-Goiás, CEP: 74.643-050, representada pelo Diretor-Geral, o Sr. POLICIAL PENAL JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO,
Brasileiro, Policial Penal, portador da Carteira de Identidade nº *93956*, expedida pela SSPGO, inscrito no CPF/ME sob o nº ***.837.261-**, residente e domiciliado em Goiânia-Goiás, nomeado para exercer o cargo em comissão através do Decreto Estadual de 16/12/2021, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.698 de 16/12/2021 (Fls. 09); SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DE GOIÁS,
inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.409.606/0001-48, com sede na Avenida Engenheiro Atílio Correa Lima, nº 1223, Cidade Jardim, Goiânia-Goiás, CEP: 74.425-030, representada pelo Superintendente, o Sr. RICARDO MATOS DA SILVA, Brasileiro, perito criminal, portador da Carteira de Identidade nº *79052*, expedida pela DGPC/GO, inscrito no CPF/ME sob o nº ***.477.321-**, residente e domiciliado em Goiânia-Goiás, nomeado para exercer o cargo em comissão através do Decreto Estadual de 03/02/2023, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.975 de 03/02/2023 (Fls. 01); doravante denominados PRIMEIRO PARTÍCIPE, e do outro lado o MUNICÍPIO DE NOVA CRIXÁS – GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.236.968/0001-11, com sede na Praça dos Três Poderes, s/n, Setor Aeroporto, Nova Crixás – Goiás, CEP: 76520-000, Telefone: (62) 3385- 3412, neste ato representado pela Prefeito Municipal, o Sr. RODRIGO BARBOSA TAVARES, Brasileiro, CPF nº ***545.101-**, residente e domiciliado em Nova Crixás – Goiás, doravante denominado SEGUNDO PARTÍCIPE, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, nos termos e condições estabelecidas pelas cláusulas seguintes:
DA FUNDAMENTAÇÃO
O Artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que a segurança pública “é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um. Nesse sentido, o dispositivo constitucional traz um rol taxativo dos órgãos responsáveis por assegurar o exercício dos deveres dos entes, dentre os quais destacam-se em âmbito estadual as polícias militares, polícias civis, corpos de bombeiros militares e polícias penais. Dessa forma, o direito à segurança é considerado prerrogativa constitucional indisponível, a qual deve ser implementada por meio de políticas públicas que obrigam ao Estado produzir condições objetivas, de tal forma que possibilite o acesso dos cidadãos a este serviço público em harmonia aos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, essenciais para o progresso e convívio social.
O Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), tem firmado instrumentos de parcerias para a implementação de ações que contribuam para a maior efetividade das políticas de segurança pública em território goiano, haja vista que a participação municipal nas referidas ações revela-se, sem dúvida, uma alternativa promissora para melhorar a política de segurança pública em âmbito estadual, associada ainda à ideia de participação popular através da formalização das parcerias com os municípios, pois a sociedade pode participar na formulação, implementação, controle da gestão e avaliação das políticas de segurança sob o enfoque da cidadania participativa.
A Lei Federal nº 13.675 de 11/06/2018 dispõe sobre a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, que fundamenta a atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade, em especial o enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com ênfase nas ações de proximidade e foco na resolução pacífica de problemas.
O Decreto Estadual nº 9.738 de 27/10/2020 que instituiu a Política Estadual de Capacitação e Desenvolvimento Profissional no âmbito do Estado de Goiás tem como objetivo a melhoria da eficiência e qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos por meio da qualificação, da atualização e da capacitação continuada do quadro de pessoal, com o alinhamento das competências requeridas dos servidores às estratégias governamentais, bem como ao fomento de ações que contribuam para o desenvolvimento profissional em consonância com as necessidades institucionais e as demandas da sociedade, através da criação de um ambiente de conexão entre servidores públicos, órgãos e parceiros.
O Termo de Cooperação nº 003/2025-DGPP, objeto do Processo SEI nº 202516448031684, está consubstanciado nas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021, Lei Estadual nº 15.949 de 29/12/2006, Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, Decreto Estadual nº 10.248, de 31/03/2023 e, ainda, em outros instrumentos normativos que porventura vierem a alterar os valores das horas-aulas ministradas em atividades de ensino (AC2), serviço extraordinário (AC4) e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Cooperação tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes signatários para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, com o fim de propiciar meios de garantir assistência efetiva ao município partícipe, no tocante às atividades de segurança pública, mormente no que diz respeito à prevenção, repressão de delitos, ações de socorrismo, defesa civil, resposta e prevenção a desastres.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1 A elaboração do Plano de Trabalho e a sua execução deverão observar os princípios da Administração Pública da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, eficácia, efetividade, isonomia, proporcionalidade, razoabilidade, dentre outros que lhes são correlatos.
2.2 Para o alcance do objeto pactuado no Termo de Cooperação, os partícipes obrigam-se ao fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Plano de Trabalho, previamente elaborado e aprovado de forma conjunta pelos órgãos interessados, nos termos do Artigo 57 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, que passa a ser parte integrante e indissociável deste instrumento, independente de transcrição, bem como toda documentação técnica que dele resulte.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, admitir-se-á reformulação do Plano de Trabalho aprovado, mediante solicitação prévia dos partícipes signatários, a qual deverá ser previamente apreciada pelos setores técnicos e jurídicos e submetida à aprovação, sendo vedada, porém, a alteração do objeto do Termo de Cooperação de forma a descaracterizá-lo, permitida apenas a ampliação de sua execução mediante a formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO PARTÍCIPE
3.1 DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
3.1.1 Executar e fiscalizar o objeto do Termo de Cooperação e das condições pactuadas no Plano de Trabalho adotando as medidas necessárias ao fiel cumprimento e correta execução do ajuste, nos termos dos atos normativos aplicáveis;
3.1.2 Promover ações intensivas e permanentes no combate à criminalidade e à violência, em conformidade com a legislação vigente;
3.1.3 Administrar os recursos materiais e os serviços repassados pelo município partícipe, visando atender o objeto do Termo de Cooperação, empregando-os exclusivamente na manutenção das ações e atividades de segurança pública finalísticas do órgão;
3.1.4 Empregar no município partícipe, além das escalas de serviço ordinário desenvolvidas pela PMGO, quando requisitado formalmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a título de serviço extraordinário, o efetivo de policiais militares para a prestação de serviços de policiamento, ações e/ou operações extraordinárias, em eventos e festividades promovidas pela municipalidade, com ou sem fins lucrativos, devendo primar pela equidade no emprego dos policiais militares nas escalas voluntárias de serviços em jornada extraordinária no horário de folga, resguardando o período de descanso regulamentar e ainda com a devida observância do quantitativo individual máximo de horas a serem trabalhadas mensalmente por cada policial militar, cujos serviços a serem prestados deverão guardar relação com as atividades finalísticas do órgão, nos termos da legislação vigente;
3.1.5 Registrar/Lançar as Escalas de Serviço Extraordinário no Sistema RAI/Escala da SSP/GO com a identificação do Recurso de Origem do Remunerado “PREFEITURAS” e fiscalizar o efetivo cumprimento dos lançamentos, tendo em vista que o Registro de Atendimento Integrado (RAI) é a base da Plataforma de Sistemas Integrados da SSP/GO que centraliza os principais meios de atendimento aos cidadãos, amplia o compartilhamento da base de dados, elimina a possibilidade de estatísticas conflitantes, incrementa o planejamento organizacional, a cooperação estratégica e de inteligência, facilita o desenvolvimento e aperfeiçoamento de ferramentas voltadas à integração da rede de proteção aos cidadãos, o monitoramento e combate à criminalidade, devendo ser a única plataforma utilizada no registro, controle de ocorrências e gestão de equipes em serviço no âmbito da SSP/GO;
3.1.6 Gerar o Relatório das Escalas de Serviço Extraordinário no Sistema RAI/Escala da SSP/GO, através da emissão da Planilha Financeira, cujo documento deverá constar os dados dos policiais militares escalados, tais como Posto/Graduação, Nome Completo, CPF, a quantidades de horas trabalhadas nos períodos diurno e noturno, bem como os valores a serem recebidos por cada policial militar, assinada pelo Comandante da OPM/CRPM, como documento apto a comprovar a efetiva prestação de serviços extraordinários realizados pela PMGO no âmbito do município partícipe, cuja planilha financeira é documento obrigatório da Prestação de Contas do Serviço Extraordinário Remunerado (AC4/PREFEITURAS), dentre outros quaisquer documentos comprobatórios (relatórios, escalas de serviço, ordens de serviço, etc), quando solicitados;
3.1.7 Encaminhar ao município partícipe até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, os relatórios, escalas de serviços e a Planilha Financeira do Serviço Extraordinário Remunerado do Município emitida pelo Sistema RAI/Escala da SSP/GO contendo as informações relacionadas aos dados cadastrais, financeiros e bancários dos policiais militares, bem como a quantidade de horas trabalhadas e os respectivos valores de referência para pagamento, em conformidade com a Portaria n° 0232/2019-SSP de 16/04/2019 no âmbito da SSP/GO e com a Portaria nº 0550/2024-SSP/GO de 29/05/2024, através de balcão de escala voluntária de serviços em jornada extraordinária dentro do período de folga, possibilitando que o setor responsável do município partícipe realize o pagamento das horas efetivamente trabalhadas a título de serviço extraordinário diretamente nas contas correntes dos policiais militares empregados;
3.1.8 Designar policiais militares instrutores devidamente habilitados para atuação na implantação e implementação do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd) no Ensino Fundamental das escolas do município partícipe, objetivando a orientação e capacitação dos estudantes no que concerne à existência de programas de prevenção contra o uso e abuso de entorpecentes e drogas afins, bem como problemas de comportamento que envolvem a prática de violência;
3.1.9 Designar policiais militares instrutores para atuação na implantação e implementação do Programa Policial Militar Mirim (PPMM) no âmbito do município partícipe, em conformidade com a Portaria nº 005560-PM de 22/09/2014, que dispõe sobre o caráter educativo e preventivo do programa social voltado para o fortalecimento da cidadania e civismo das crianças e adolescentes devidamente matriculados na rede de ensino, sem fins lucrativos, religiosos ou políticos, seguindo a tendência de projetos governamentais que buscam complementar a formação escolar tradicional com a inserção de atividades de conscientização ambiental, socioculturais, reforço escolar, além de práticas esportivas e recreativas. O Programa Policial Militar Mirim tem como foco conscientizar as crianças e adolescentes a estarem longe das drogas e de práticas delituosas, auxiliar na prevenção de crimes, promover a inserção social das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, eliminar fatores de risco e criar fatores de proteção com qualidade e inovação, satisfazendo as famílias, comunidade escolar e sociedade a se tornarem futuros cidadãos de bem e multiplicadores da cultura da paz, além de trazer aproximação da PMGO com a sociedade;
3.1.10 Desenvolver atividades conjuntas entre os partícipes destinadas ao compartilhamento de recursos tecnológicos, sistemas informatizados e infraestrutura tecnológica objetivando a integração e a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pelos órgãos na implementação de sistema de videomonitoramento nas vias públicas do município partícipe, através da troca de informações computacionais, análise de dados e captura de imagens nos locais contemplados com os equipamentos de segurança, com vistas à preservação da ordem pública ao menor tempo resposta no atendimento das ocorrências policiais, de urgência, de emergência, de flagrantes de atos delituosos, regular instrução nos processos administrativos, cíveis, criminais e outros que se fizerem necessários;
3.1.11 A execução do ajuste será acompanhada e fiscalizada por Oficial da PMGO, designado através de Portaria do Comandante Geral da PMGO para a função de Gestor do Termo de Cooperação, com a designação de Gestor Substituto para os períodos de afastamentos e impedimentos legais do titular, cumulativamente com as funções que exercem, cujos responsáveis deverão anotar em registro próprio as ocorrências envolvendo a execução do ajuste, determinando dentro das respectivas esferas de atribuições o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do objeto do Termo de Cooperação, devendo encaminhar os apontamentos realizados às autoridades competentes para as providências cabíveis, nos termos da legislação vigente;
3.1.12 Encaminhar mensalmente para a Quarta Seção do Estado-Maior Estratégico da PMGO (PM/4), via Processo SEI (9272), até o 10º (décimo) dia útil do mês, a Prestação de Contas contendo a descrição dos materiais e serviços repassados pelo município partícipe para a PMGO, bem como o numerário empregado na prestação de serviços de policiamento, eventos, festividades, ações e/ou operações extraordinárias a título de serviço extraordinário (AC4) e horas-aulas ministradas em atividades de ensino (AC2) pelos policiais militares, de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo II;
3.1.13 Manter os documentos relacionados à celebração do Termo de Cooperação em boa ordem pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do término do prazo de vigência, permitida a digitalização, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos.
3.2 DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS
3.2.1 Executar e fiscalizar o objeto do Termo de Cooperação e das condições pactuadas no Plano de Trabalho adotando as medidas necessárias ao fiel cumprimento e correta execução do ajuste, nos termos dos atos normativos aplicáveis;
3.2.2 Promover ações intensivas e permanentes no combate à criminalidade e à violência, em conformidade com a legislação vigente;
3.2.3 O Delegado Regional deverá designar um servidor que será o interlocutor entre a Seção de Gestão de Convênios da Polícia Civil e o município partícipe;
3.2.4 Administrar os recursos materiais e os serviços repassados pelo município partícipe, visando atender o objeto do Termo de Cooperação, empregando-os exclusivamente na manutenção das ações e atividades de segurança pública finalísticas do órgão;
3.2.5 Empregar no município partícipe, além das escalas de serviço ordinária desenvolvidas pela Polícia Civil, quando requisitado formalmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o efetivo de policiais civis para a realização de ações ou operações extraordinárias as suas escalas de serviço, devendo encaminhar ao município partícipe até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a planilha contendo as informações relacionadas aos dados cadastrais, financeiros e bancários dos policiais civis, bem como a quantidade de horas efetivamente trabalhadas, através de balcão de escala voluntária de serviços em jornada extraordinária dentro do período de folga, possibilitando que o município partícipe realize o pagamento das horas trabalhadas diretamente nas contas correntes dos policiais civis empregados;
3.2.6 Realizar treinamento no município partícipe para os servidores/funcionários que serão colocados à disposição do Posto de Requerimento de Carteiras de Identidade;
3.2.7 Confeccionar as carteiras de identidade requeridas no Posto de Identificação do município partícipe no Instituto de Identificação em Goiânia-Goiás;
3.2.8 Designar servidores para as funções de Gestor do Termo de Cooperação e Gestor Substituto, cumulativamente com as funções que exercem, cujos responsáveis deverão anotar em registro próprio as ocorrências envolvendo a execução do ajuste, determinando dentro das respectivas esferas de atribuições o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do objeto do Termo de Cooperação, devendo encaminhar os apontamentos realizados às autoridades competentes para as providências cabíveis, nos termos da legislação vigente;
3.2.9 Encaminhar mensalmente para a Seção de Gestão de Convênios da Polícia Civil, via E-mail: ngconvenios@gmail.com, até o 10º (décimo) dia útil do mês, a Prestação de Contas contendo a descrição dos materiais e serviços repassados pelo município partícipe para a Polícia Civil, bem como o numerário empregado na prestação de serviços, ações e/ou operações extraordinárias a título de serviço extraordinário (AC4) e horas-aulas ministradas em atividades de ensino (AC2) pelos policiais civis, de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo II;
3.2.10 Manter os documentos relacionados à celebração do Termo de Cooperação em boa ordem pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do término do prazo de vigência, permitida a digitalização, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos.
3.3 DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
3.3.1 Executar e fiscalizar o objeto do Termo de Cooperação e das condições pactuadas no Plano de Trabalho adotando as medidas necessárias ao fiel cumprimento e correta execução do ajuste, nos termos dos atos normativos aplicáveis;
3.3.2 Promover ações intensivas e permanentes no tocante às atividades de socorrismo, defesa civil, resposta e prevenção a desastres, em conformidade com a legislação vigente;
3.3.3 Administrar os recursos materiais e os serviços repassados pelo município partícipe, visando atender o objeto do Termo de Cooperação, empregando-os exclusivamente na manutenção das ações e atividades de segurança pública finalísticas do órgão;
3.3.4 Empregar no município partícipe, além das escalas de serviço ordinário desenvolvidas pelo CBMGO, quando requisitado formalmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a título de serviço extraordinário, o efetivo de bombeiros militares para a realização de ações e/ou operações extraordinárias em eventos e festividades promovidas pela municipalidade, com ou sem fins lucrativos, devendo primar pela equidade no emprego dos bombeiros militares nas escalas voluntárias de serviços em jornada extraordinária no horário de folga, resguardando o período de descanso regulamentar e ainda com a devida observância do quantitativo individual máximo de horas a serem trabalhadas mensalmente por cada bombeiro militar, cujos serviços a serem prestados deverão guardar relação com as atividades finalísticas do órgão, nos termos da legislação vigente;
3.3.5 Registrar/Lançar as Escalas de Serviço Extraordinário no Sistema RAI/Escala da SSP/GO com a identificação do Recurso de Origem do Remunerado “PREFEITURAS” e fiscalizar o efetivo cumprimento dos lançamentos, tendo em vista que o Registro de Atendimento Integrado (RAI) é a base da Plataforma de Sistemas Integrados da SSP/GO que centraliza os principais meios de atendimento aos cidadãos, amplia o compartilhamento da base de dados, elimina a possibilidade de estatísticas conflitantes, incrementa o planejamento organizacional, a cooperação estratégica e de inteligência, facilita o desenvolvimento e aperfeiçoamento de ferramentas voltadas à integração da rede de proteção aos cidadãos, o monitoramento e combate à criminalidade, devendo ser a única plataforma utilizada no registro, controle de ocorrências e gestão de equipes em serviço no âmbito da SSP/GO;
3.3.6 Gerar o Relatório das Escalas de Serviço Extraordinário no Sistema RAI/Escala da SSP/GO, através da emissão da Planilha Financeira, cujo documento deverá constar os dados dos bombeiros militares escalados, tais como Posto/Graduação, Nome Completo, CPF, a quantidades de horas trabalhadas nos períodos diurno e noturno, bem como os valores a serem recebidos por cada bombeiro militar, assinada pelo Comandante da OBM/CRBM, como documento apto a comprovar a efetiva prestação de serviços extraordinários realizados pelo CBM no âmbito do município partícipe, cuja planilha financeira é documento obrigatório da Prestação de Contas do Serviço Extraordinário Remunerado (AC4/PREFEITURAS), dentre outros quaisquer documentos comprobatórios (relatórios, escalas de serviço, ordens de serviço, etc), quando solicitados;
3.3.7 Encaminhar ao município partícipe até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, os relatórios, as escalas de serviços e a Planilha Financeira do Serviço Extraordinário Remunerado do Município emitida pelo Sistema RAI/Escala da SSP/GO contendo as informações relacionadas aos dados cadastrais, financeiros e bancários dos bombeiros militares, bem como a quantidade de horas trabalhadas e os respectivos valores de referência para pagamento, em conformidade com a Portaria n° 0232/2019-SSP de 16/04/2019 no âmbito da SSP/GO e com a Portaria nº 0550/2024-SSP/GO de 29/05/2024, através de balcão de escala voluntária de serviços em jornada extraordinária dentro do período de folga, possibilitando que o setor responsável do município partícipe realize o pagamento das horas efetivamente trabalhadas a título de serviço extraordinário diretamente nas contas correntes dos bombeiros militares empregados;
3.3.8 Designar bombeiros militares instrutores devidamente habilitados para implantação e implementação de treinamentos de primeiros socorros, combate à incêndio urbano e incêndio florestal para os servidores municipais da área de Saúde, Educação, Guarda Municipal e SAMU objetivando a orientação e capacitação dos servidores no que concerne às atividades de prevenção;
3.3.9 Designar bombeiros militares instrutores para atuação na implantação e implementação do Programa Educacional Bombeiro Mirim (PROEBOM) no âmbito do município partícipe, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.805 de 06/06/2004, que dispõe sobre a criação do Programa Bombeiro Mirim nas diversas unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. O Programa Educacional Bombeiro Mirim é um projeto de responsabilidade social do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás que possui como foco a valorização dos ideais de cidadania e civismo na formação de crianças e jovens. O programa atende crianças e adolescentes de 07 (sete) a 16 (dezesseis) anos de idade com variadas frentes de trabalho, tais como: noções de primeiros socorros, salvamento aquático, educação física, educação no trânsito, proteção ao meio ambiente, noções de combate a incêndio, direitos humanos, além de reforço escolar. Dessa forma, o CBMGO contribui com a sociedade goiana no sentido de auxiliar na formação básica do cidadão, utilizando como referência valores de cidadania e civismo, como: ética, respeito à pluralidade cultural, valorização e preservação do meio ambiente, compromisso com as ações básicas de saúde, oriental sexual e inserção do aluno no mundo globalizado de forma consciente e crítico-transformador;
3.3.10 A execução do ajuste será acompanhada e fiscalizada por Oficial do CBMGO, designado através de Portaria do Comandante Geral do CBMGO para a função de Gestor do Termo de Cooperação, com a designação de Gestor Substituto para os períodos de afastamentos e impedimentos legais do titular, cumulativamente com as funções que exercem, cujos responsáveis deverão anotar em registro próprio as ocorrências envolvendo a execução do ajuste, determinando dentro das respectivas esferas de atribuições o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do objeto do Termo de Cooperação, devendo encaminhar os apontamentos realizados às autoridades competentes para as providências cabíveis, nos termos da legislação vigente;
3.3.11 Encaminhar mensalmente ao Comando de Gestão Estratégica do CBMGO, via E-mail: cbmgo.age@gmail.com, até o 10º (décimo) dia útil do mês, a Prestação de Contas contendo a descrição dos materiais e serviços repassados pelo município partícipe para o Corpo de Bombeiros Militar, bem como o numerário empregado na prestação de serviços, ações e/ou operações extraordinárias a título de serviço extraordinário (AC4) e horas-aulas ministradas em atividades de ensino (AC2) pelos bombeiros militares, de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo II;
3.3.12 Manter os documentos relacionados à celebração do Termo de Cooperação em boa ordem pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do término do prazo de vigência, permitida a digitalização, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos.
3.4 DA DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL DE GOIÁS
3.4.1 Executar e fiscalizar o objeto do Termo de Cooperação e das condições pactuadas no Plano de Trabalho adotando as medidas necessárias ao fiel cumprimento e correta execução do ajuste, nos termos dos atos normativos aplicáveis;
3.4.2 Promover ações intensivas e permanentes no tocante às atividades de sua competência, em conformidade com a legislação vigente;
3.4.3 Administrar os recursos materiais e os serviços repassados pelo município partícipe, visando atender o objeto do Termo de Cooperação, empregando-os exclusivamente na manutenção das ações e atividades de segurança pública finalísticas do órgão;
3.4.4 Empregar no município partícipe, além das escalas de serviço ordinário desenvolvidas pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, quando requisitado formalmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o efetivo de agentes e/ou servidores para a realização de ações e/ou operações extraordinárias as suas escalas de serviço, devendo encaminhar ao município partícipe até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a planilha contendo as informações relacionadas aos dados cadastrais, financeiros e bancários dos servidores, bem como a quantidade de horas efetivamente trabalhadas, através de balcão de escala voluntária de serviços em jornada extraordinária dentro do período de folga, possibilitando que o município partícipe realize o pagamento das horas trabalhadas diretamente nas contas correntes dos servidores empregados;
3.4.5 Designar servidores para as funções de Gestor do Termo de Cooperação e Gestor Substituto, cumulativamente com as funções que exercem, cujos responsáveis deverão anotar em registro próprio as ocorrências envolvendo a execução do ajuste, determinando dentro das respectivas esferas de atribuições o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do objeto do Termo de Cooperação, devendo encaminhar os apontamentos realizados às autoridades competentes para as providências cabíveis, nos termos da legislação vigente;
3.4.6 Encaminhar mensalmente para a Gerência de Compras Governamentais da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), via Processo SEI (16461), até o 10º (décimo) dia útil do mês, a Prestação de Contas contendo a descrição dos materiais e serviços repassados pelo município partícipe para a DGPP, bem como o numerário empregado na prestação de serviços, ações e/ou operações extraordinárias a título de serviço extraordinário (AC4) e horas-aulas ministradas em atividades de ensino (AC2) pelos policiais penais e servidores do sistema de execução penal, de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo II;
3.4.7 Manter os documentos relacionados à celebração do Termo de Cooperação em boa ordem pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do término do prazo de vigência, permitida a digitalização, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos.
3.5 DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DE GOIÁS
3.5.1 Executar e fiscalizar o objeto do Termo de Cooperação e das condições pactuadas no Plano de Trabalho adotando as medidas necessárias ao fiel cumprimento e correta execução do ajuste, nos termos dos atos normativos aplicáveis;
3.5.2 Promover ações intensivas e permanentes no tocante às atividades de sua competência, em conformidade com a legislação vigente;
3.5.3 Administrar os recursos materiais e os serviços repassados pelo município partícipe, visando atender o objeto do Termo de Cooperação, empregando-os exclusivamente na manutenção das ações e atividades de segurança pública finalísticas do órgão;
3.5.4 Empregar no município partícipe, além das escalas de serviço ordinário desenvolvidas pela Superintendência de Polícia Técnico Científica, quando requisitado formalmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o efetivo de policiais técnico-científicos para a realização de ações e/ou operações extraordinárias as suas escalas de serviço, devendo encaminhar ao município partícipe até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a planilha contendo as informações relacionadas aos dados cadastrais, financeiros e bancários dos policiais técnico-científicos, bem como a quantidade de horas efetivamente trabalhadas, através de balcão de escala voluntária de serviços em jornada extraordinária dentro do período de folga, possibilitando que o município partícipe realize o pagamento das horas trabalhadas diretamente nas contas correntes dos servidores empregados;
3.5.5 Designar servidores para as funções de Gestor do Termo de Cooperação e Gestor Substituto, cumulativamente com as funções que exercem, cujos responsáveis deverão anotar em registro próprio as ocorrências envolvendo a execução do ajuste, determinando dentro das respectivas esferas de atribuições o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do objeto do Termo de Cooperação, devendo encaminhar os apontamentos realizados às autoridades competentes para as providências cabíveis, nos termos da legislação vigente;
3.5.6 Encaminhar mensalmente para a Superintendência de Polícia Técnico Científica, até o 10º (décimo) dia útil do mês, a Prestação de Contas contendo a descrição dos materiais e serviços repassados pelo município partícipe para a SPTC, bem como o numerário empregado na prestação de serviços, ações e/ou operações extraordinárias a título de serviço extraordinário (AC4) e horas-aulas ministradas em atividades de ensino (AC2) pelos policiais técnico- científicos, de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo II;
3.5.7 Manter os documentos relacionados à celebração do Termo de Cooperação em boa ordem pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do término do prazo de vigência, permitida a digitalização, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO PARTÍCIPE
4.1 DO MUNICÍPIO DE NOVA CRIXÁS – GOIÁS
4.1.1 Locar um imóvel com dimensões suficientes para o funcionamento e desenvolvimento das atividades da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Diretoria-Geral de Polícia Penal e Superintendência de Polícia Técnico-Científica com sede no município partícipe;
4.1.2 Arcar com o custeio das manutenções elétricas, hidráulicas, prediais, e do mesmo modo com o pagamento das despesas de água, energia elétrica, telefonia e internet das estruturas físicas utilizadas pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Diretoria-Geral de Polícia Penal e Superintendência de Polícia Técnico-Científica localizadas no município partícipe;
4.1.3 Disponibilizar zelador(es), auxiliar(es) de serviços gerais, auxiliar(es) administrativo(s) e estagiário(s) para o desempenho de atividades administrativas nas unidades da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Diretoria-Geral de Polícia Penal e Superintendência de Polícia Técnico-Científica com sede no município partícipe, e responsabilizar-se, individualmente, pelo cumprimento dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e tributários derivados da relação existente entre o município partícipe e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto do Termo de Cooperação, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza com os órgãos integrantes da SSP/GO, cabendo exclusivamente ao município partícipe a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e ainda por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de tais contratações;
4.1.4 Fornecer combustíveis destinados exclusivamente ao abastecimento das viaturas da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Diretoria-Geral de Polícia Penal e Superintendência de Polícia Técnico-Científica com sede no município partícipe;
4.1.5 Disponibilizar os serviços de manutenção e reparos nas viaturas colocadas à disposição das unidades da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Diretoria-Geral de Polícia Penal e Superintendência de Polícia Técnico-Científica com sede no município partícipe, exceto serviços de retífica de motores e lanternagem de veículos;
4.1.6 Apoiar as unidades da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Diretoria-Geral de Polícia Penal e Superintendência de Polícia Técnico-Científica com sede no município partícipe com o repasse de insumos, materiais de expediente, higiene e limpeza;
4.1.7 Fornecer alimentação aos detentos recolhidos na Delegacia de Polícia Civil do município, quando o gestor for o PRIMEIRO PARTÍCIPE, incluindo os menores infratores apreendidos e custodiados na Delegacia de Polícia no município partícipe;
4.1.8 Fornecer insumos necessários, destinados à conservação, manutenção, melhoramento e/ou funcionamento das instalações das Unidades, bem como o recapeamento do asfalto e a realização dos serviços de sinalização de trânsito do pátio da(s) unidade(s) na sede do município partícipe;
4.1.9 Creditar, quando requisitado formalmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em razão da prestação de serviços voluntários, a título de serviço extraordinário, no implemento de policiamento em eventos/festividades e/ou operações extraordinárias, os valores resultantes da quantidade de horas trabalhadas, de acordo com os relatórios e as planilhas apresentadas pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Diretoria-Geral de Polícia Penal e Superintendência de Polícia Técnico-Científica, nas contas correntes específicas em nome dos policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, policiais penais e outros servidores do sistema de execução penal, policiais técnico-científicos, ficando estabelecido os valores de referência, conforme portarias vigentes à época da prestação dos respectivos serviços extraordinários, nos termos da Lei Estadual nº 15.949 de 29/12/2006, bem como da Portaria nº 0232/2019-SSP/GO de 16/04/2019, Portaria nº 0550/2024-SSP/GO de 29/05/2024 e demais portarias ou atos normativos que porventura vierem a alterar os valores das horas do serviço extraordinário no âmbito da SSP/GO;
Parágrafo Primeiro – Quando o banco de horas for prestado pela PMGO, fica estipulada a obrigação de empregar 100% (cem por cento) do recurso destinado pelo município partícipe para o custeio da atividade finalística da PMGO, conforme previsão na legislação vigente.
Parágrafo Segundo – As indenizações instituídas por meio da Lei Estadual nº 15.949 de 29/12/2006 não se incorporam ao subsídio do beneficiário, não integram a base de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias devidas ou que vierem a ser concedidas, não incidindo sobre elas desconto previdenciário, conforme preconiza a legislação supracitada, nem tampouco há a incidência da cobrança de Imposto de Renda (IR), por ser considerada de natureza indenizatória, conforme Despacho nº 914/2020-GAB/PGE de 01/07/2020 (000013577490), decorrente do Processo nº 202000003005007, devendo ser informado pelo município partícipe à Receita Federal como rendimentos não tributáveis.
Parágrafo Terceiro – Na atuação de policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, policiais penais e outros servidores do sistema de execução penal e policiais técnico-científicos, quando requisitados formalmente em razão da prestação extraordinária de serviços de policiamento, eventos, festividades, ações e/ou operações, o município partícipe arcará com toda a logística necessária para a alimentação, locomoção e acomodação destes, de forma estritamente vinculada à prestação extraordinária a que se refere esse dispositivo.
4.1.10 Creditar, quando requisitado formalmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em razão da prestação de serviços de ministração de aulas em cursos, estágios, treinamentos, especialização, dentre outras atividades de ensino devidamente autorizadas pelo município partícipe, os valores resultantes da quantidade de horas-aulas ministradas, em conformidade com o que determina a Lei Estadual nº 15.949 de 29/12/2006, de acordo com os relatórios e as planilhas apresentadas pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Diretoria-Geral de Polícia Penal e Superintendência de Polícia Técnico-Científica, nas contas correntes específicas em nome dos policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, policiais penais e outros servidores do sistema de execução penal e policiais técnico-científicos, que atuarão como instrutores/docentes, com a identificação da natureza do curso, o nível de titularidade do docente, a especificação da quantidade de horas-aulas efetivamente ministradas, a identificação do órgão a qual pertence o(s) instrutor(es) e o(s) valor(es) de referência das horas/aulas ministradas para pagamento, em conformidade com a legislação vigente, devidamente comprovadas pelo órgão integrante da SSP/GO responsável pela ministração das aulas, cursos, estágios, treinamentos, especialização, dentre outras atividades de ensino, Comando da Academia da Polícia Militar (CAPM), Coordenação de Ensino da SSP/GO e/ou Instituição de Ensino devidamente autorizada pelo município partícipe, conforme planejamento apresentado e aprovado pelas partes;
4.1.11 Disponibilizar equipamentos operacionais e de inteligência para a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Diretoria-Geral de Polícia Penal e Superintendência de Polícia Técnico-Científica, a fim de garantir eficiência, qualidade e efetividade nas atividades de segurança pública prestadas no âmbito do município partícipe;
4.1.12 Disponibilizar recursos materiais, didáticos, insumos, equipamentos e a logística necessária para o desenvolvimento de programas, projetos sociais e ações educativas realizadas pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Diretoria-Geral de Polícia Penal e Superintendência de Polícia Técnico-Científica no âmbito do município partícipe;
4.1.13 Disponibilizar recursos materiais, didáticos, audiovisuais e a logística necessária ao trabalho pedagógico de implantação e implementação do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), em especial os livros dos estudantes e os certificados a serem entregues na cerimônia de Formatura, programa este a ser ministrado exclusivamente pela PMGO no Ensino Fundamental das escolas do município partícipe, através da conjugação de esforços com a Secretaria Municipal de Educação, objetivando a orientação e capacitação dos estudantes com absoluta e especial prioridade protetiva, especificamente no que concerne à existência de programas de prevenção contra o uso e abuso de entorpecentes e drogas afins, bem como problemas de comportamento que envolvem a prática de violência;
4.1.14 Disponibilizar recursos materiais, didáticos, audiovisuais e a logística necessária ao trabalho pedagógico de implantação e implementação do Programa Superintendência de Polícia Técnico-Científica na Escola (SPTC na Escola), a ser ministrado exclusivamente pela SPTC nas Escolas da Rede Municipal, através da conjugação de esforços com a Secretaria Municipal de Educação, objetivando a orientação e capacitação dos estudantes com especial prioridade protetiva, especificamente no que concerne à existência de programas de prevenção contra o uso e abuso de entorpecentes e drogas afins, bem como problemas de comportamento que envolvem a prática de violência;
4.1.15 Disponibilizar recursos materiais, didáticos, audiovisuais e a logística necessária, bem como a cessão de servidores/funcionários do município partícipe para a realização de trabalho pedagógico integrado de implantação e implementação do Programa Policial Militar Mirim (PPMM), a ser ministrado pela PMGO e instrutores civis parceiros, voltado para o fortalecimento da cidadania e civismo das crianças e adolescentes devidamente matriculados na rede de ensino, seguindo a tendência de projetos governamentais que buscam complementar a formação escolar tradicional com a inserção de atividades de conscientização ambiental, socioculturais, reforço escolar, além de práticas esportivas e recreativas. O Programa Policial Militar Mirim tem como foco conscientizar as crianças e adolescentes a estarem longe das drogas e de práticas delituosas, auxiliar na prevenção de crimes, promover a inserção social das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, eliminar fatores de risco e criar fatores de proteção com qualidade e inovação, satisfazendo as famílias, comunidade escolar e sociedade a se tornarem futuros cidadãos de bem e multiplicadores da cultura da paz;
4.1.16 Disponibilizar recursos materiais, didáticos, audiovisuais e a logística necessária, bem como a cessão de servidores/funcionários do município partícipe para a realização de trabalho pedagógico integrado de implantação e implementação do Programa Educacional Bombeiro Mirim (PROEBOM), a ser ministrado pelo CBMGO e instrutores civis parceiros, empresas, organizações não-governamentais, dentre outros, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.805 de 06/06/2004, sendo um projeto de responsabilidade social do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás voltado para crianças e adolescentes de 07 (sete) a 16 (dezesseis) anos de idade com conteúdos envolvendo noções de primeiros socorros, salvamento aquático, educação física, educação no trânsito, proteção ao meio ambiente, noções de combate a incêndio, direitos humanos, além de reforço escolar. O Programa Educacional Bombeiro Mirim tem como foco valorizar os ideais de cidadania e civismo na formação de crianças e jovens e contribuir com a sociedade goiana no sentido de auxiliar na formação básica do cidadão, utilizando como referência valores de cidadania e civismo, como: ética, respeito à pluralidade cultural, valorização e preservação do meio ambiente, compromisso com as ações básicas de saúde, oriental sexual e inserção do aluno no mundo globalizado de forma consciente e crítico-transformador;
4.1.17 Disponibilizar recursos materiais, didáticos, audiovisuais e a logística necessária, bem como a cessão de servidores/funcionários do município partícipe para a realização de trabalho pedagógico integrado de implantação e implementação do Programa Perito Mirim (PPM), a ser ministrado pela SPTC e instrutores civis parceiros, voltado para o fortalecimento da cidadania e civismo das crianças e adolescentes devidamente matriculados na rede de ensino, seguindo a tendência de projetos governamentais que buscam complementar a formação escolar tradicional com a inserção de atividades de conscientização ambiental, socioculturais, reforço escolar, orientações de segurança, noções de cidadania, além de práticas esportivas e recreativas. O Programa Perito Mirim tem como foco oferecer atividades que reforcem os valores éticos, morais e de cultura de paz, conscientizar as crianças e adolescentes a estarem longe das drogas e de práticas delituosas, promover a inserção social das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, eliminar fatores de risco e criar condições de proteção com qualidade e inovação;
4.1.18 Disponibilizar os recursos necessários para a implantação do sistema de videomonitoramento nas vias públicas do município partícipe, sem repasse ou transferência de quaisquer ônus para os órgãos integrantes da SSP/GO, bem como disponibilizar servidores/funcionários para operacionalização do sistema com a supervisão da PMGO, fornecendo toda estrutura de mobiliário, equipamentos de informática e softwares, responsabilizando-se integralmente pela manutenção dos equipamentos e quaisquer outras despesas advindas da manutenção da central de videomonitoramento, com vistas à consecução das atividades integradas e comunicação entre os partícipes;
4.1.19 Fornecer às suas expensas os insumos solicitados pela Diretoria-Geral de Polícia Penal, a fim de serem utilizados em projetos de ressocialização e/ou conservação da unidade prisional;
4.1.20 Viabilizar a celebração de Termo de Cooperação Técnica com a Diretoria-Geral de Polícia Penal em processo apartado, que tenha por finalidade a empregabilidade de mão-de-obra carcerária e/ou outras atividades relacionadas à reintegração social e a cidadania, disponibilizando as condições que se fizerem necessárias para a sua execução;
4.1.21 Fornecer 01 (um) cofre para a utilização no Posto de Identificação para a guarda das cédulas e demais documentos utilizados no requerimento de carteiras de identidade;
4.1.22 Responsabilizar-se pela segurança do Posto de Identificação;
4.1.23 Disponibilizar no mínimo dois (02) funcionários efetivos, ambos de comprovada idoneidade moral, para prestarem serviços no Posto de Requerimento de Carteiras de Identidade, arcando com os encargos sociais que incidirem sobre a contratação destes;
4.1.24 Responsabilizar-se pelo transporte dos processos e materiais do Posto de Identificação no município partícipe até o Instituto de Identificação em Goiânia-Goiás e o retorno à cidade de origem dos documentos de identidade confeccionados, de acordo como o prazo de entrega estabelecido pelo Instituto de Identificação;
4.1.25 Fornecer os equipamentos de hardwares e softwares do kit de coleta biométrica do requerimento de carteiras de identidade, conforme padrões e exigências estipuladas pelo Instituto de Identificação;
4.1.26 Garantir a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de hardwares e softwares disponibilizados ao Posto de Identificação no município partícipe;
4.1.27 Disponibilizar impressora multifuncional com scanner, papel A-4, computadores e móveis necessários para o regular funcionamento do Posto de Identificação no município partícipe;
4.1.28 Atender todos os requisitos necessários para o requerimento de carteiras de identidade no âmbito do município partícipe, conforme Instrução de Trabalho disponibilizada pelo Instituto de Identificação do Estado de Goiás;
4.1.29 Atentar-se para que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos relacionados ao objeto do Termo de Cooperação tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem ações de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
4.1.30 Manter um canal de comunicação efetivo para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao objeto do Termo de Cooperação, que possibilite o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e/ou denúncias;
4.1.31 Disponibilizar, em seu sítio eletrônico na Internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao Extrato do Termo de Cooperação, contendo pelo menos as informações quanto ao objeto, finalidade, identificação dos partícipes e o prazo de vigência do ajuste pactuado, ou inserir link em sua página oficial que possibilite o redirecionamento de página da Internet com acesso direto ao Portal da SSP/GO e/ou aos Portais dos órgãos partícipes, cujas informações referentes ao Extrato do Termo de Cooperação estejam disponibilizadas;
4.1.32 Manter registro atualizado referente ao controle e acompanhamento da execução do ajuste através das Prestações de Contas Anuais que deverão ser encaminhadas durante o prazo de vigência do Termo de Cooperação, via E-mail para os setores responsáveis dos órgãos integrantes da SSP/GO signatários do ajuste, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o término do exercício civil, com as informações pertinentes às obrigações correspondentes a cada partícipe, que comprovem a execução do objeto e o alcance dos resultados previstos no Termo de Cooperação e Plano de Trabalho, contendo a descrição dos materiais e serviços repassados pelo município partícipe aos partícipes, bem como o numerário empregado na prestação de serviços de policiamento, eventos, festividades, ações e/ou operações extraordinárias a título de serviço extraordinário (AC4) e horas-aulas ministradas em atividades de ensino (AC2) pelos servidores integrantes dos órgãos da SSP/GO, de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo II.
| Ord. | Órgão/SSP | Setor Responsável | Telefones de Contato | E-mails |
| 01 | Polícia Militar | Quarta Seção do Estado-Maior Estratégico | (62) 3201-1810 | quartasecaoeme@gmail.com |
| 02 | Polícia Civil | Seção de Gestão de Convênios | (62) 3201-2562 | ngconvenios@gmail.com |
| 03 | Corpo de Bombeiros Militar | Comando de Gestão Estratégica | (62) 3201-2026 (62) 3201-9252 | cbmgo.age@gmail.com |
| 04 |
Diretoria-Geral de Polícia Penal | Superintendência de Segurança Penitenciária | (62) 3270-8711/ 99686-7930 | |
| 05 | Superintendência da Polícia Técnica Científica | Assessoria de Planejamento Estratégico | 62) 3201-1247 | sptc.planejamento@gmail.com |
Parágrafo Único – As obrigações presentes nesta cláusulas serão efetivadas quando houver conveniência e interesse do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1 Para a execução do presente Termo de Cooperação não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes signatários, cujas despesas necessárias à plena execução do objeto acordado durante o prazo de vigência do instrumento, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas constantes nos respectivos orçamentos dos partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, condicionada a sua eficácia à publicação de extrato do ajuste no Diário Oficial do Estado de Goiás, e poderá ter sua vigência prorrogada na forma do art. 107 da Lei 14.133, de 1° de Abril de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DO TERMO DE COOPERAÇÃO
7.1 O Termo de Cooperação poderá ser alterado pelos partícipes mediante a formalização de Termo Aditivo, através de solicitação prévia devidamente justificada e fundamentada a ser apresentada ao outro partícipe, para análise e anuência, em no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado, em conformidade com o Art. 69 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, submetida à aprovação, sendo vedada a alteração do objeto do Termo de Cooperação de forma a descaracterizá-lo.
Parágrafo Único – Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, os partícipes deverão demonstrar a respectiva necessidade e os benefícios que se pretendem agregar ao projeto, cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente, integrará o Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
8.1 A execução do Termo de Cooperação será devidamente acompanhada e fiscalizada pelos partícipes signatários durante o prazo de vigência do ajuste, nos termos da legislação vigente, com o objetivo de verificar o cumprimento da execução do objeto e das condições pactuadas no Plano de Trabalho, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e evitar a sua descontinuidade.
8.2 Para representar o interesse dos órgãos integrantes da SSP/GO neste instrumento, serão designados representantes de cada instituição signatária para as funções de Gestor do Termo de Cooperação e Gestor Substituto, cumulativamente com as funções que exercem, por meio de Portaria do titular do órgão, a quem caberá a responsabilidade pelo acompanhamento, fiscalização e execução por meio da apresentação de relatórios, inspeções, visitas e atestado da satisfatória realização do objeto do Termo de Cooperação, em conformidade com o disposto nos Arts. 51 ao 54, no que couber, c/c Art. 62, Inciso IV, ambos da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 Os partícipes deverão observar as regras previstas na legislação vigente acerca da transparência, responsabilização e prestação de contas, considerando a data de início e a data de término da vigência do instrumento, além das normas de elaboração constantes aqui dispostas, contendo as informações e os documentos que comprovem a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos no Termo de Cooperação e Plano de Trabalho.
9.2 Os signatários do ajuste deverão encaminhar até o 10º (décimo) dia útil do mês, as Prestações de Contas Mensais aos respectivos setores responsáveis dos órgãos integrantes da SSP/GO, contendo a descrição dos materiais e serviços repassados pelo município partícipe, bem como o numerário empregado na prestação de serviços de policiamento, eventos, festividades, ações e/ou operações extraordinárias a título de serviço extraordinário (AC4) e horas-aulas ministradas em atividades de ensino (AC2) pelos servidores no âmbito do órgão, de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo II;
9.3 Durante o prazo de vigência do instrumento o município partícipe deverá manter registro atualizado referente ao controle e acompanhamento da execução do ajuste através das Prestações de Contas Anuais que deverão ser encaminhadas para os setores responsáveis dos órgãos integrantes da SSP/GO signatários do ajuste, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o término do exercício civil, com as informações pertinentes às obrigações correspondentes a cada partícipe, que comprovem a execução do objeto e o alcance dos resultados previstos no Termo de Cooperação e Plano de Trabalho, contendo a descrição dos materiais e serviços repassados pelo município partícipe aos partícipes, bem como o numerário empregado na prestação de serviços de policiamento, eventos, festividades, ações e/ou operações extraordinárias a título de serviço extraordinário (AC4) e horas-aulas ministradas em atividades de ensino (AC2) pelos servidores integrantes dos órgãos da SSP/GO, de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo II.
9.4 Os documentos integrantes das Prestações de Contas deverão ser mantidos em boa ordem pelos partícipes pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do término da vigência do Termo de Cooperação, permitida a digitalização, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos, em conformidade com o Art. 73, Inciso XXI da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10.1 O Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo por desinteresse dos partícipes signatários, que ficarão responsáveis somente pelas obrigações referentes ao tempo em que participaram voluntariamente da avença, não havendo obrigação de permanência nem sanção ao denunciante, ou rescindido por inadimplemento das condições ajustadas, constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado, ou ainda pela superveniência de norma legal que impeça a sua execução, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único – A denúncia pode ser de forma imotivada independentemente de violação às cláusulas ou condições do instrumento, uma vez que se trata do exercício de direito potestativo, conforme orientação traçada no Despacho nº 652/2018/GAB/PGE, seguindo o que determina o Art. 27 da Lei Complementar Estadual nº 144 de 24/07/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 O Extrato do Termo de Cooperação será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE/GO) pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás (SSP/GO).
11.2 De acordo com o Art. 84 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 será dada publicidade do Extrato do Termo de Cooperação no “Site” Oficial da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás (SSP/GO) e nos demais Portais na Internet dos respectivos órgãos partícipes signatários do ajuste, bem como em relação a todos os atos subsequentes de alteração no acompanhamento, fiscalização da execução e prestação de contas do presente instrumento.
11.3 Em atendimento ao Art. 6º, § 1º, Incisos V e X da Lei Estadual nº 18.025 de 22/05/2013 que dispõe sobre o acesso à informação e aplicação da Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 no âmbito do Estado de Goiás, o Extrato do Termo de Cooperação será publicado no Portal da Transparência do Governo Estadual.
11.4 A celebração deste Termo de Cooperação deverá ser comunicada à Câmara de Vereadores do município, no caso de o partícipe ser órgão ou entidade de administração pública municipal, facultando-se a comunicação por meio eletrônico, conforme dispõe o Art. 62, Inciso XVIII da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste ajuste serão consultados aos partícipes, por escrito, e resolvidos, conforme disposto na Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
13.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do instrumento decorrentes desse termo de cooperação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei Federal nº 9.307 de 23/09/1996 e Lei Complementar Estadual nº 144 de 24/07/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir questões oriundas deste instrumento, não dirimidas pelas vias administrativas.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao fiel cumprimento dos termos do instrumento, o qual após lido e achado conforme, assinam o presente Termo de Cooperação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Secretaria de Estado da Segurança Pública, em Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente.
RENATO BRUM DOS SANTOS
Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás
MARCELO GRANJA – CORONEL PM
Comandante Geral da Polícia Militar de Goiás
ANDRÉ GUSTAVO CORTEZE GANGA
Delegado-Geral da Polícia Civil de Goiás
WASHINGTON LUIZ VAZ JUNIOR – CORONEL BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – POLICIAL PENAL
Diretor-Geral de Polícia Penal de Goiás
RICARDO MATOS DA SILVA
Superintendente de Polícia-Técnico Científica de Goiás
RODRIGO BARBOSA TAVARES
Prefeito do Município Nova Crixás – Goiás