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Portaria nº 228, de 16 de maio de 2025

Publicado em: 16/05/2025
Última atualização em: 22/11/2025
Categoria: Portarias

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ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 228, DE 16 DE MAIO DE 2025

Assunto: Solicitação de alteração de Fiscais

DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado para o cargo, pelo Decreto do Governador do Estado de Goiás, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.698 de 16/12/2021, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 19.962 de 03 de janeiro de 2018;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Diretoria-Geral de Policia Penal – DGPP, em obediência irrestrita aos princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quais sejam da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando a necessidade de cumprir o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c os artigos 51 ao 54 da Lei Estadual n.º 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a qual impõe à Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus contratos públicos, através da designação de responsáveis e, ainda; e

Considerando a indicação dos nomes contida no Despacho nº 447 (000038065703), e a autorização no Despacho do Gabinete Nº Automático 3149 (74337761), processo administrativo, SEI n° (202116448032498).

RESOLVE:

Art. 1°. Revoga-se a PORTARIA Nº 109/2023(46627985)

Art.  2º. Designar os servidores como gestores titulares e gestores suplentes dos contratos à seguir:

CONTRATO PROCESSO OBJETO GESTOR/SUPLENTE
011/2021 2022

1644

8020

291

ALIMENTAÇÃO CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL – COMPLEXO PRISIONAL             DE AP. DE GOIÂNIA 1ª CRP – Gestor – ALLINE SILVA ROSA SCAGLIA,                     CPF: XXX.707.181-XX

1ª CRP – Suplente – JULIANO NUNES CURADO PARRODE, CPF: XXX.713.

401-XX

2ª CRP – Gestor – ARISTÓTELES CAMILO EL ASSAL, CPF: XXX.531.

001-XX

2ª CRP – Suplente – JADER JEFFERSON MARQUES,                   CPF: XXX.236.701-XX

4ª CPR – Gestor – JOSÉ CORDEIRO ROLIM,CPF                                                nº XXX.052.281-XX

4ª CPR – Suplente – AMÉRICO RUFINO NETO,              CPF             nº XXX.437.271-XX

5ª CPR – Gestor – DOUGLAS DIAS DOS

SANTOS, CPF nº XXX.541.101-XX

5ª CPR – Suplente – CARLOS EDUARDO DOS                        PASSOS BARBOSA, CPF: XXX.707.931-XX

7ª CRP – Gestor – MÁRCIO MOREIRA DOS            REIS,           CPF: XXX.070.921-XX

7ª CRP – Suplente – ALEXANDRE AUGUSTO                                     ALVES LEAL,                              CPF:

XXX.997. 741-XX

Art. 3º  O Gestor do Contrato e/ou seu Suplente deverão informar à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, tão logo tenham conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedir de exercerem as respectivas atribuições, para adoção das providências necessárias à substituição formal do(s) responsável(is).

Art. 4º Fica estabelecido que, para a consecução dos objetivos propostos neste ato, o Gestor e/ou Suplente ora designados deverão adotar as seguintes providências, competindo-lhes, primordialmente, sob pena de responsabilidade:

I – dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
II – adotar as providências necessárias para a regular execução do
contrato;
III – observar a regularidade da(s) despesa(s) empenhada(s) e manter
o controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato, bem como solicitar a anulação de empenho dos saldos não utilizados;
IV – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
V – transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
VI – atestar a execução do objeto do contrato após a conferência dos formulários enviados pelos fiscais, conforme estipulado nos incisos VI e VII do art. 6° desta Portaria;
VII – esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
VIII – acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
IX – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual,antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 180 (cento e oitenta) dias;
X – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 180 (cento e oitenta) dias;
XI – expedir notificação à Contratada referente a qualquer irregularidade observada durante a execução do contrato;
XII – solicitar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) quando não solucionar a irregularidade;
XIII – comunicar à Superintendência de Gestão Integrada da DGPP, para que esta, na hipótese de materialização da penalidade, possa intermediar junto aos órgãos competentes do Estado de Goiás, as providências relativas às anotações no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), e, se for o caso, a respectiva exclusão do cadastro;
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor e/ou Suplente.

Art. 5º Designar os servidores como fiscais titulares e fiscais suplentes dos contratos à seguir:

UNIDADE PRISIONAL REGI ONFAISLCAL 1 CPF FISCAL 2 CPF
 

UNIDADE PRISIONAL REGIONAL

DE TRINDADE

 

1ª CR P

JOSÉ RAFAEL BEZERR A CARLOS 84

7*

***

** 00

SAULO DE SOUZA AZEVE DO  

02

6**

***

*00

 

UNIDADE PRISIONAL DE GOIANÁPOLIS

 

1ª CR P

DANILO DE CARVAL HO SILVA 77

5*

***

** 53

FLÁVIO HENRI QUE PAIM SILVA 62

5**

***

*78

UNIDADE ESPECIAL CENTRAL REGIONAL DE TRIAGEM  

1ª CR P

IRLEON E RODRIG UES DE OLIVEIR A 00

1*

***

** 77

BRAZ HENRI QUE SEVILH A  

02

1**

***

*36

COLÔNIA AGROINDUST RIAL DO REGIME SEMIABERTO/ TRIAGEM  

 

1ª CR P

ANDRE HENRIQ UE DOS SANTOS FALCÃO  

98

8*

***

** 34

 

GUSTA VO KARIM NASCI MENTO

 

00

9**

***

*39

CASA                   DE PRISÃO PROVISÓRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA  

1ª CR P

JULIANO NUNES CURAD O PARROD E 83

4*

***

** 49

PRISCIL LA MARTI NS PELÁ  

01

4**

***

*08

UNIDADE PRISIONAL DE SENADOR CANEDO  

1ª CR P

LEANDR O CARDOS O DE OLIVEIR A 89

9*

***

** 91

LEAND RO ALVES DA SILVA  

87

3**

***

*87

 

PENITENCIÁRI A FEMININA CONSUELO NASSER

 

 

1ª CR P

 

PRISCIL A PIRES DOS SANTOS

 

96

1*

***

** 72

PATRÍC IA ROCHA DOS SANTO S  

00

0**

***

*33

PENITENCIÁRI A CORONEL ODENIR GUIMARÃES  

1ª CR P

ERIVAL DO DA SILVA ALVES 03

5*

***

** 41

RAFAEL VIEIRA DOS SANTO S 02

4**

***

*28

UNIDADE PRISIONAL CASA DO ALBERGADO  

1ª CR P

LEANDR O EXEQUI EL DOS SANTOS 64

8*

***

** 49

WANDE NCOLC K PITALU GA NETO  

87

7**

***

*34

UNIDADE PRISIONAL REGIONAL DE ANÁPOLIS  

1ª CR P

MOACIR CRISPIM DE SOUZA JÚNIOR 99

5*

***

** 00

KATIA DIANNE CAMAR GO 01

1**

***

*33

 

UNIDADE PRISIONAL

RE GI O NA L  

FISCAL 1

 

CP F

 

FISCAL 2

 

CP F

 

 

UNIDADE PRISIONAL DE ARAÇU

 

 

2ª CR P

GLEICE KELLEN DE SOUZA FERREIR A  

04

7*

***

** 75

DANIEL LE NORMA NDES SATELL ES BORBA  

01

7**

***

*06

 

UNIDADE PRISIONAL DE CIDADE              DE GOIÁS

 

2ª CR P

EDUAR DO GONÇAL VES JUBÉ 02

0*

***

** 07

JORDA NA RIBEIR O      DOS SANTO S  

06

0**

***

*60

 

UNIDADE PRISIONAL DE INHUMAS

 

2ª CR P

PAULO ROBERT O AIRES AMARAL 38

3*

***

** 53

FERNA NDO CAMAR GO 40

3**

***

*04

 

UNIDADE PRISIONAL DE ITABERAÍ

 

2ª CR P

MÁRCIO ANTÔNI O             DE OLIVEIR A 88

6*

***

** 34

ARLEI DA ROCHA PAIXÃO 01

5**

***

*22

 

UNIDADE PRISIONAL DE ITAPURANGA

 

2ª CR P

NÉLIO VICENT E COELHO FORTUN ATO 86

6*

***

** 68

EDILEN E RIBEIR O MAGAL HÃES  

80

5**

***

*53

 

 

UNIDADE PRISIONAL DE ITAÚCU

 

 

2ª CR P

 

 

HAILTO N CORRÊA LIMA

 

83

0*

***

** 68

VINÍCIU S RABEL O BARBO SA MOREI RA  

 

03

9**

***

*00

 

UNIDADE PRISIONAL DE JARAGUÁ I

 

2ª CR P

DANILO CÂNDID O NEVES 04

2*

***

** 04

MICHEL E           DA SILVA AGUIAR 04

9**

***

*10

 

UNIDADE PRISIONAL DE JARAGUÁ II

 

2ª CR P

DANILO CÂNDID O NEVES 79

5*

***

** 15

MICHEL E           DA SILVA AGUIAR 04

9**

***

*10

 

UNIDADE PRISIONAL DE JUSSARA

 

2ª CR P

ROBSO N RAMOS SARAIV A 04

2*

***

** 40

RAILLAI NE TAVEIR A          DA COSTA 05

1**

***

*01

 

UNIDADE PRISIONAL DE MOZARLÂNDI A

 

 

2ª CR P

 

ERICH MARQU ES         DE SOUSA

 

03

3*

***

** 19

CARLO S VINÍCIU S           DA SILVA FRANC O  

01

5**

***

*42

 

UNIDADE PRISIONAL DE NOVA CRIXÁS

 

2ª CR P

TARCÍSI O RIBEIRO NETTO 01

6*

***

** 02

HERAS MO DE SOUZA SILVA COSTA 05

7**

***

*24

 

 

UNIDADE PRISIONAL DE SANCLERLÂN DIA

 

 

2ª CR P

SORAYA DE ALMEID A SANTOS CAMILO EL ASSAL  

84

7*

***

** 91

 

 

ANDRÉ FERREI RA NETO

 

 

00

9**

***

*14

 

UNIDADE PRISIONAL DE SÃO          MIGUEL DO ARAGUAIA

 

 

2ª CR P

 

TYRONE LUIZ PARREI RA VELOSO

 

01

7*

***

** 56

LUIZ EDUAR DO FATEL DOS SANTO S  

07

1**

***

*60

 

UNIDADE PRISIONAL DE URUANA

 

2ª CR P

JOÃO PAULO CAIXET A GUALBE RTO 01

5*

***

** 96

MATHE US GUIMA RÃES ARAUJO  

02

2**

***

*76

 

 

UNIDADE PRISIONAL

RE GI O NA L  

FISCAL 1

 

 

CP F

 

FISCAL 2

 

 

CP F

 

UNIDADE PRISIONAL DE CALDAS NOVAS

 

4ª CR P

WALLIS SON DOS SANTOS SOUZA 72

1*

***

** 72

MICAEL E CRISTI NA TRONC HA  

01

7**

***

*95

 

UNIDADE PRISIONAL DE CATALÃO

 

4ª CR P

FERNAN DA CRISTIN A EMÍDIO 01

5*

***

** 06

JOSÉ RONAL DO DA SILVA 91

6**

***

*15

 

UNIDADE PRISIONAL DE GOIATUBA

 

4ª CR P

JULIANO GALDIN O FERREIR A 71

8*

***

** 15

OSVAL DO SANTO S           DA CRUZ JÚNIOR  

03

3**

***

*56

 

UNIDADE PRISIONAL DE IPAMERI

 

4ª CR P

RENATO CARNEI RO RESEND E 00

1*

***

** 37

 

MILENA ALVES

99

4**

***

*15

 

UNIDADE PRISIONAL DE ITUMBIARA

 

4ª CR P

MARCIO MOREIR A DOS REIS 55

7*

***

** 53

RENAN SILVA GONÇA LVES *** 63

9.2

51-

**

 

 

UNIDADE PRISIONAL DE MORRINHOS

 

 

4ª CR P

ARLIND O RODRIG UES DO NASCIM ENTO JUNIOR  

01

4*

***

** 39

 

ALLAN DIEGO GONÇA LVES LOPES

 

00

0**

***

*73

 

UNIDADE PRISIONAL DE ORIZONA

 

4ª CR P

LARISSA MARIA TIBÚRCI O CARDOS O *** 04

8.4

06

-**

 

 

UNIDADE PRISIONAL DE PIRACANJUBA

 

 

4ª CR P

 

JORGE PAULO FERREIR A             DE

LIMA

01

6*

***

** 74

CRISTI ANE ESTEVA M         DE MOURA TRINDA DE  

80

6**

***

*91

 

UNIDADE PRISIONAL DE PIRES DO RIO

 

4ª CR P

ADALBE RTO DA SILVA MAGAL HÃES 92

3*

***

** 68

HELIO AROLD O          DE SOUZA JUNIOR 93

1**

***

*97

 

UNIDADE PRISIONAL DE SILVÂNIA

 

4ª CR P

KLEBER CARLOS BARROS O 84

9*

***

** 34

TEÓFA NES JOSÉ NETO 97

7**

***

*87

 

UNIDADE PRISONAL DE BELA VISTA

 

4ª CR P

LUANA ARAÚJO ALVES DE SOUSA 00

9*

***

** 93

 

UNIDADE PRISIONAL

RE GI O NA L  

FISCAL 1

 

CP F

 

FISCAL 2

 

CP F

 

UNIDADE PRISIONAL DE ACREÚNA

 

5ª CR P

NATHAN FERREIR A FRANCI SCO 75

2*

***

** 15

AFRANI O ALVES DE FREITA S  

76

2**

***

*68

 

UNIDADE PRISIONAL DE ARAGARÇAS

 

5ª CR P

MATEUS LUCIO DE ARAÚJO GUEDES 00

0*

***

** 47

ANTUN ES BATIST A           DE ALMEID A  

02

5**

***

*98

 

UNIDADE PRISIONAL DE ANICUNS

 

5ª CR P

WESLEY SANTOS OLIVEIR A DA SILVA 72

7*

***

** 91

RANNA U DONIZ ETE DE OLIVEI RA  

03

7**

***

*66

 

UNIDADE PRISOINAL DE CAIAPÔNIA

 

5ª CR P

RONISO N CARVAL HO CAIRES 01

2*

***

** 94

EDER COELH O TAVAR ES 86

1**

***

*87

 

 

UNIDADE PRISIONAL DE EDÉIA

 

 

5ª CR P

TASSIO HENRIQ UE ACACIO ABREU ANDRA DE  

01

4*

***

** 90

LUCIAN O RODRI GUES DA SILVA  

82

7**

***

*91

 

UNIDADE PRISIONAL DE INDIARA

 

5ª CR P

RICARD O CANDID O             DE MELO 01

1*

***

** 54

DIOGO PEIXOT O MONTE IRO 97

7**

***

*15

 

UNIDADE PRISIONAL DE ISRAELÂNDIA

 

5ª CR P

 

ISYS CARVAL HO ALVES

03

2*

***

** 0

ANA CLÁUDI A BARBO SA ALVES  

36

0**

***

*56

 

UNIDADE PRISIONAL IPORÁ

 

5ª CR P

 

YANN JORGE LEÃO

87

4*

***

** 68

VALTER JOSÉ PESSO A JUNIOR 00

5**

***

*83

 

 

UNIDADE PRISIONAL DE JOVIÂNIA

 

 

5ª CR P

LIDIANE GABRIE LLE ROCHA DE FARIA LEAL  

00

8*

***

** 37

AMAND A CÂNDI DO OLIVEI RA CAETA NO  

 

01

7**

***

*76

 

 

UNIDADE PRISIONAL DE PONTALINA

 

 

5ª CR P

GERALD O BARBOS A            DA COSTA JUNIOR  

00

0*

***

** 35

ADEMI R LEAND RO MORAE S           DE SOUZA  

69

4**

***

*91

 

UNIDADE PRISIONAL DE PALMEIRAS

 

5ª CR P

 

CLÁUDI O        JOSÉ DA SILVA

77

5*

***

** 68

MIGUEL ÂNGEL O           DE MORAI S JUNIOR  

74

2**

***

*91

 

UNIDADE PRISIONAL DE SÃO                  LUIZ DOS MONTES BELOS

 

 

5ª CR P

 

VALTEIR RODRIG UES       DE OLIVEIR A

 

95

0*

***

** 34

ELIZAN GELA DE SOUZA TAVEIR A GOMES  

85

1**

***

*72

 

UNIDADE PRISIONAL

RE GI O NA L  

FISCAL 1

 

CP F

 

FISCAL 2

 

CP F

 

UNIDADE PRISIONAL DE BARRO ALTO

 

7ª CR P

DAYANN E OLIVEIR A             DE

ARAÚJO

02

3*

***

** 06

MAYAR A OLIVEI RA MARCIE L  

70

0**

***

*35

 

UNIDADE PRISIONAL DE CERES

 

7ª CR P

ANDERS ON        DE SOUZA OLIVEIR A 98

1*

***

** 06

WESLE Y MÁXIM O           DE PAULA 90

4**

***

*72

 

UNIDADE PRISIONAL DE CORUMBÁ

 

7ª CR P

IVAN WILLIAN NOGUEI RA         DA GUARD A 88

5*

***

** 91

CINCIN ATO GOMES PEREIR A  

51

0**

***

*04

 

 

UNIDADE PRISIONAL DE GOIANÉSIA

 

 

7ª CR P

 

 

THIAGO GOMES PARÉ

 

04

1*

***

** 01

DARCI O LEAND RO       DE ALECRI M FARIAS  

01

5**

***

*41

 

UNIDADE PRISIONAL DE MINAÇU

 

7ª CR P

OTONIE L CARVAL HO         DA SILVA 89

2*

***

** 00

HELDE R GUIMA RAES FERNA NDES  

01

8**

***

*02

 

UNIDADE PRISIONAL DE NIQUELÂNDIA

 

7ª CR P

 

TIAGO LOPES BASTOS

00

7*

***

** 58

MATEU S           DE PAULA CORDEI RO 04

2**

***

*98

 

UNIDADE PRISIONAL DE PADRE BERNARDO

 

7ª CR P

 

JOACI ARAÚJO SANTOS

66

7*

***

** 00

JOÃO PAULO PEIXOT O           DE MENEZ ES  

00

4**

***

*06

 

UNIDADE PRISONAL DE PORANGATU

 

7ª CR P

AILTON GUERRA DO NASCIM ENTO 52

7*

***

** 34

OSEAS DE PAULA E SILVA BORGE S  

57

6**

***

*15

 

 

UNIDADE PRISIONAL DE RUBIATABA

 

7ª CR P

RICARD O HENRIQ UE MENDE S BORGES 03

3*

***

** 93

 

 

ELIAS FAUSTI NO

 

43

5**

***

*73

 

UNIDADE PRISIONAL DE URUAÇU

 

7ª CR P

PAULO HENRIQ UE BARRET O SILVA 03

7*

***

** 75

JHOART HY       DE SA SOUSA ARAUJO 03

6**

***

*00

 

UNIDADE PRISIONAL

RE GI O NA L  

FISCAL 1

 

CP F

 

FISCAL 2

 

CP F

 

PRESÍDIO ESPECIAL         DE PLANALTINA

 

9º CR P

DENIS SILVA DE ABREU 00

2*

***

** 00

CLEDEI LSON LIMA DA SILVA 86

9**

***

*91

 

PRESÍDIO ESTADUAL DE ANÁPOLIS

 

9º CR P

CAIO CESAR OLIVEIR A             DE

ARAUJO

01

0*

***

** 24

DAVID FERREI RA SILVA 07

8**

***

*31

 

PRESÍDIO ESTADUAL DE FORMOSA

 

9º CR P

DIOGO ALMEID A LACERD A            DA COSTA 00

5*

***

** 17

 

LUCAS JOEL HEINZ MANN

 

03

1**

***

*69

 

 

NÚCLEO            DE CUSTÓDIA

 

9º CR P

LIZAND RO CARDOS O PEREIRA 85

6*

***

** 15

CHRIST IANO CERQU EIRA ALMEID A  

85

6**

***

*15

 

 

PRESÍDIO ESTADUAL DE ÁGUAS LINDAS

 

 

 

9º CR P

MARCO S PAULO BRIGHT MORE AMARAL DE MACED O  

 

73

8*

***

** 00

 

JÚLIO CÉSAR DOS SANTO S OLIVEI RA

 

 

03

1**

***

*70

Art. 6º O Fiscal do Contrato e/ou seu Suplente deverão informar à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, tão logo tenham conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedir de exercerem as respectivas atribuições, para adoção das providências necessárias à substituição formal do(s) responsável(is).

Art. 7º Fica estabelecido que, para a consecução dos objetivos propostos neste ato, o Fiscal e/ou Suplente ora designados deverão adotar as seguintes providências, competindo-lhes, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I – dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
II – adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
III – acompanhar e verificar a perfeita execução do ajuste, em todas as
suas fases, e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido instrumento sob sua gestão;
IV – conhecer o objeto do contrato, suas metas e objetivos, refletindo e agindo estrategicamente, de forma antecipada, objetivando, na medida do possível, evitar o agravamento de problemas;
V – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, comunicando ao gestor e sugerindo as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
VI – promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados;
VII – preencher o registro diário conforme modelo de formulário fornecido pela Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, no qual deverá constar a quantidade de refeições efetivamente fornecidas, horário de entrega, condições de acondicionamento, cumprimento do cardápio mensal, peso e temperatura (por amostragem) e outras informações que reputarem úteis.
VIII – verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
IX – esclarecer prontamente as dúvidas da(o) contratada(o), solicitando ao setores competentes da DGPP em atividades técnicas ou administrativas, se necessário, parecer de especialistas, que deverão atender prontamente as respectivas solicitações;
X – observar se as exigências do Termo de Referência, edital e do Contrato foram atendidas em sua integralidade;
XI – fiscalizar a obrigação da(o) contratada(o) e da(o) subcontratada(o), se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
XII – envidar esforços para assegurar a boa e eficiente execução do ajuste, zelando ainda pela garantia do interesse público, com a promoção de medidas necessárias e adequadas ao caso;
§ 1º – Uma vez ocorrendo qualquer intercorrência, os fiscais deverão cientificar o Gestor do Contrato para que este adote as providências.
§ 2º – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Fiscal e/ou Suplente;

Art. 8º Designar o Chefe de Segurança de cada Unidade Prisional, para Supervisionar as atividades dos Fiscais dos contratos designados nesta Portaria, fiscalizando-os no desempenho de suas atribuições e corrigindo os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados;

Art. 9º O Gestor do Contrato e/ou Suplente, bem como o Fiscal do Contrato e/ou Suplente responderão aos órgãos de controle nos casos de inexatidão na execução das tarefas que lhe são atribuídas no art. 3º e 6º desta Portaria, ou de omissão, em especial:
I – na constatação da ocorrência de mora na execução;
II – na caracterização da inexecução ou do cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – na comunicação formal às autoridades superiores, em tempo hábil, de fatos cujas providências e solução ultrapassem a respectiva competência, para adoção das medidas cabíveis;
IV – no recebimento provisório ou emissão de parecer circunstanciado para o recebimento definitivo do objeto contratual pela Administração, sem a comunicação de falhas ou incorreções detectadas; e
V – na ocorrência de liquidação de obrigação não cumprida, executada de forma irregular ou incompleta pela(o) contratada(o), e emissão indevida de autorização para pagamento da contraprestação.

Art. 10º O Gestor designado deverá apresentar à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisão que exorbitar de suasfunções;
V – prestação de contas final, com fotografias, número do patrimônio,
nota fiscal, ordem de pagamento e demais documentos comprobatórios da boa aplicação do recursos.
Parágrafo Único – Em caso de necessidade, o gestor poderá solicitar aos fiscais as informações pertinentes à concreta elaboração do relatório de que trata o caput desse artigo.

Art. 11.  Preceitua-se, também, em consonância com o artigo 4º do Decreto Estadual nº 9.561 de 21 de novembro de 2019 que regulamenta a ordem cronológica de pagamentos prevista no artigo 5º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito do poder executivo estadual:

I – o atesto da execução do objeto do contrato pelo gestor/suplente deverá ser realizado após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela unidade administrativa responsável;
II – o registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SiofiNet, deverá ser realizado após atesto da execução do objeto contratado; e
III – a cada pagamento ao fornecedor, a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, deverá realizar consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), bem como no Cadastro de Inadimplentes do Estado de Goiás – CADIN, para verificar a manutenção das condições de habilitação previstas na legislação vigente.

Parágrafo único – Após o atesto da nota fiscal/fatura, o gestor do contrato deverá juntá-la ao processo e encaminhá-la imediatamente ao Setor de Almoxarifado, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, unidade nº 16623, para cadastrada no SIGMATE e posteriormente ser encaminhada à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira para liquidação e pagamento.

Art. 12. Determinar que a Gerência de Apoio Administrativo e Logístico ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, a Superintendência de Gestão Integrada para adoção das medidas cabíveis.

Art. 13. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Goiás – DOE/GO. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Diretor-Geral de Policia Penal

PORTARIA 228.2025

PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 228.2025 NO DOE.

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