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Portaria nº 234, de 19 de maio de 2025

Publicado em: 20/05/2025
Última atualização em: 15/11/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

PORTARIA Nº 234, DE 19 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre o encaminhamento de processos oriundos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) ao Gabinete da Diretoria-Geral de Polícia Penal para análise preliminar.

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019,

Considerando o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, que criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), conferindo-lhe autonomia administra orçamentária e financeira; e

Considerando que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta”, conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019,

Considerando a necessidade de uniformização do fluxo interno dos processos oriundos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO);

Considerando a importância de análise técnica prévia e orientação adequada quanto às providências a serem adotadas nos referidos autos;

Considerando a experiência funcional e a qualificação técnica do Policial Penal João Paulo Teles de Souza, CPF nº ***.490.151-**, lotado no Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que todos os processos administrativos oriundos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), recebidos por quaisquer unidades administrativas da Diretoria-Geral de Polícia Penal, sejam, impreterivelmente, encaminhados inicialmente ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal.

Parágrafo único. Caberá ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal proceder com a análise dos autos e indicar, mediante despacho, os direcionamentos e providências administrativas necessárias, bem como acompanhar o fluxo de informações dos autos, de forma a garantir o adequado processamento das demandas.

Art. 2º Após a análise referida no artigo anterior, os autos deverão ser remetidos à unidade competente, conforme apontamento técnico, para adoção das providências cabíveis.

Art. 3º Fica designado o Policial Penal João Paulo Teles de Souza, inscrito no CPF nº XXX-490-151-XX, para a análise e acompanhamento integral dos autos, até sua finalização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO

Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 234, de 19 de maio de 2025

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