Portaria nº 95, de 13 de maio de 2025
Última atualização em: 17/01/2026
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 95, DE 13 DE MAIO DE 2025
Institui, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), a Seção de Ouvidoria, subordinada administrativamente à Diretoria-Geral Adjunta e, tecnicamente, à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), e aprova seu Regimento Interno.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, que criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta”, conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO que, de acordo com o inciso VI do art. 9º do referido Decreto, compete à Diretoria-Geral Adjunta “coordenar e orientar os serviços de ouvidoria em consonância com as diretrizes do órgão central de ouvidoria”;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe “sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”, bem como o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, que a regulamenta;
CONSIDERANDO, por derradeiro, o Decreto nº 10.466, de 14 de maio de 2024, o qual “dispõe sobre a atividade e a estrutura de ouvidoria no Poder Executivo do Estado de Goiás”, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), a Seção de Ouvidoria, subordinada administrativamente à Diretoria-Geral Adjunta e, tecnicamente, à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).
Parágrafo único. A Seção instituída no caput deste artigo trata-se de Ouvidoria Adjunta, competindo-lhe o registro e tratamento das manifestações direcionadas à DGPP, nos termos do inciso V do art. 2º do Decreto nº 10.466, de 14 de maio de 2024.
Art. 2º Fica aprovado o Regimento Interno da Seção de Ouvidoria, conforme os termos do Anexo Único integrante deste ato normativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA SEÇÃO DE OUVIDORIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Regimento Interno regulamenta a organização e o funcionamento da Seção de Ouvidoria, com fundamento na legislação aplicável, especialmente nas disposições previstas no Decreto nº 10.466, de 14 de maio de 2024, que “dispõe sobre a atividade e a estrutura de ouvidoria no Poder Executivo do Estado de Goiás”.
Art. 2º A Seção de Ouvidoria integra a estrutura de ouvidoria do Poder Executivo do Estado de Goiás, exercendo funções de controle social e de interlocução entre a sociedade e a administração pública.
Art. 3º A atuação da Seção de Ouvidoria rege-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e participação social.
Art. 4º A Seção de Ouvidoria desempenha papel estratégico na administração pública, ao atuar como canal de comunicação direta entre a sociedade e a gestão governamental. Sua função transcende a mera recepção de reclamações, sugestões e elogios, consolidando-se como instrumento essencial para o aprimoramento da governança e a qualificação das políticas públicas.
Art. 5º Ao sistematizar, analisar e interpretar as manifestações dos cidadãos, a Seção de Ouvidoria atua como verdadeiro termômetro institucional, fornecendo subsídios relevantes para a tomada de decisões baseadas em evidências. A identificação de demandas recorrentes permite que os gestores detectem fragilidades nos serviços prestados e adotem, de forma proativa, as medidas corretivas necessárias.
Art. 6º A Seção de Ouvidoria contribui para o fortalecimento da transparência e da participação social, promovendo um ambiente de maior confiabilidade e legitimidade na gestão pública. A escuta ativa da sociedade amplia a compreensão da administração sobre as necessidades reais da população e viabiliza a formulação de políticas públicas mais eficazes e alinhadas às expectativas dos cidadãos.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º Compete à Seção de Ouvidoria:
I – Receber, analisar e encaminhar manifestações, reclamações, sugestões, elogios e denúncias dos cidadãos relacionadas à DGPP;
II – Promover a mediação e a solução de conflitos entre cidadãos e a administração pública no âmbito da DGPP;
III – Monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos para resposta e adoção de providências referentes às manifestações recebidas;
IV – Propor melhorias na prestação dos serviços públicos com base na análise das
manifestações;
V – Assegurar o sigilo das informações, quando solicitado pelo manifestante, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
VI – Elaborar relatórios periódicos sobre as manifestações recebidas, contendo recomendações para o aprimoramento da gestão pública;
VII – Realizar campanhas de divulgação sobre a importância da Ouvidoria e os direitos
dos cidadãos;
VIII – Cumprir as diretrizes estabelecidas pela Ouvidoria-Geral do Estado de Goiás, pela
Controladoria-Geral do Estado de Goiás e pela Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 8º A Seção de Ouvidoria será coordenada por um Ouvidor Adjunto, designado pelo titular da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), cuja indicação, nos termos do § 3º do art. 9º do Decreto nº 10.466, de 14 de maio de 2024, deverá ser submetida à Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria-Geral (SGAO), da Controladoria-Geral do Estado (CGE), para manifestação quanto à capacidade técnica do indicado.
Art. 9º O funcionamento da Seção de Ouvidoria será orientado por procedimentos padronizados definidos pela Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria-Geral (SGAO), da Controladoria-Geral do Estado (CGE), de modo a garantir celeridade e eficácia na tramitação das manifestações.
Art. 10. As manifestações serão recebidas por meio dos canais oficiais da Seção de Ouvidoria, quais sejam:
I – Atendimento por telefone: (62) 3270-8733;
II – Atendimento presencial: 11ª Avenida, Qd. 20, Lt. 14, nº 340, Setor Leste Vila Nova, Goiânia/GO. CEP: 74.645-200;
III – E-mail institucional: ouvidoria.policiapenal@goias.gov.br.
§ 1º Os atendimentos refeferidos nos incisos I e II deste artigo ocorrerão de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h.
§ 2º As manifestações também poderão ser encaminhadas diretamente ao Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGOe), por meio do seguinte endereço eletrônico: www.cge.go.gov.br/ouvidoria, ou pelo Portal Expresso, disponível no link: https://www.go.gov.br/servicos-digitais/cge/nova- ouvidoria/nova-manifestacao?orgao=18.
Art. 11. A resposta às manifestações observará os prazos estabelecidos nas normas jurídicas correlatas.
CAPÍTULO IV
DO FLUXO E DOS PRAZOS DOS PROCESSOS INTERNOS
Art. 12. O tratamento das manifestações obedecerá ao seguinte fluxo, com os respectivos prazos:
Do recebimento da manifestação
§ 1º A manifestação do cidadão será recebida por intermédio de atendimento por telefone, presencial ou e-mail institucional.
Da análise preliminar
§ 2º A Seção de Ouvidoria realizará a análise preliminar da manifestação, avaliando a clareza das informações prestadas e identificando eventual necessidade de complementação. Caso o manifestante tenha informado canal de contato, será notificado para prestar os esclarecimentos no prazo de até 5 (cinco) dias. Decorrido esse prazo sem resposta, o processo será automaticamente concluído no Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGOe).
§ 3º De posse de todas as informações necessárias, a manifestação será devidamente cadastrada no Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGOe), bem como no Sistema Eletrônico de Informação (SEI!) da Seção de Ouvidoria, com os respectivos números de protocolos.
§ 4º Os números de protocolos a que se refere o parágrafo anterior serão compostos da seguinte forma:
I – No Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGOe), o protocolo é sempre composto por até 16 (dezesseis) dígitos, iniciando-se pelo ano da manifestação. A título de exemplo, uma manifestação registrada em 16 de fevereiro de 2025 terá como numeração: 2025.0211.161718-77.
II – No Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Seção de Ouvidoria, o protocolo é composto por 15 (quinze) dígitos, também iniciando-se pelo ano da manifestação. A título de exemplo, uma manifestação registrada em 16 de fevereiro de 2025 terá como numeração: 202516448032285.
Do encaminhamento às áreas técnicas
§ 5º Após a análise preliminar e o devido cadastro da manifestação nos sistemas SGOe e SEI, da Seção de Ouvidoria, esta será imediatamente encaminhada à área técnica competente, com aviso ao gestor responsável por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Caberá ao gestor, se necessário, reencaminhar a demanda às subáreas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, devendo apresentar a respectiva devolutiva à Seção de Ouvidoria no prazo de até 5 (cinco) dias.
§ 6º Nos termos da orientação da Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE), constante do Ofício Circular nº 13/2024 – CGE (56770753), de 15 de fevereiro de 2024, a denúncia não pode ser respondida pelo denunciado.
Das respostas da área técnica e subáreas
§ 7º As áreas técnicas deverão apresentar resposta clara, objetiva e devidamente fundamentada à Seção de Ouvidoria, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, utilizando os modelos constantes dos Subanexos I, II e III deste Regimento. Caso haja necessidade de apuração por subáreas, estas terão o prazo de até 3 (três) dias para resposta.
§ 8º As respostas das áreas técnicas e subáreas deverão, nos despachos registrados no processo gerado pela Seção de Ouvidoria, informar o tratamento conferido à apuração dos fatos relatados na manifestação. Esse tratamento deverá ser descrito segundo o seguinte fluxo:
I – Apuração dos fatos: descrição das ações realizadas, tais como diligências, notificações, coletas de informações, entre outras;
II – Medidas adotadas: indicação das providências administrativas, disciplinares ou corretivas aplicadas, quando cabíveis;
III – Conclusão: relato sobre a solução adotada e eventual necessidade de medidas adicionais.
Da revisão da resposta pela Ouvidoria
§ 9º A Seção de Ouvidoria revisará a resposta encaminhada pela área técnica, avaliando sua conformidade quanto à clareza, coerência, objetividade e suficiência das informações prestadas. Caso necessário, poderá solicitar complementação, a ser providenciada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Da resposta ao cidadão
§ 10. Finalizada a revisão, a Seção de Ouvidoria enviará a resposta ao cidadão por meio do canal de contato informado, no prazo de até 1 (um) dia, promovendo, ainda, o registro da manifestação como concluída no Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGOe) e a respectiva baixa no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A Seção de Ouvidoria manterá registros detalhados das manifestações recebidas, das providências adotadas e dos prazos observados, assegurando a rastreabilidade e a transparência do procedimento.
Art. 14. O fluxo de tratamento das manifestações pela Seção de Ouvidoria será apresentado por meio da Estrutura Analítica do Processo (EAP), composta por quatro macroprocessos, conforme descrito a seguir:
I – Cadastro da manifestação no Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGOe), com os devidos registros e protocolos;
II – Registro da manifestação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com as respectivas instruções, incluindo anexos, despachos, comunicações preliminares e finais, bem como as respostas correspondentes;
III – Arquivamento dos documentos e anexos da manifestação na pasta da Seção de Ouvidoria, localizada na rede interna da Polícia Penal do Estado de Goiás, com indicação do número de protocolo correspondente, tanto no Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGOe) quanto no SEI;
IV – Conclusão da manifestação no Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGOe), com o envio da resposta final ao cidadão.
Art. 15. Os titulares das unidades da estrutura básica e complementar da DGPP, ao se afastarem de suas funções, por qualquer motivo, deverão, obrigatoriamente, informar à Seção de Ouvidoria o período do afastamento, bem como o nome e o contato telefônico do respectivo substituto.
Art. 16. Os termos destacados em vermelho e entre parênteses, constantes dos Subanexos I, II e III deste Regimento, deverão ser devidamente substituídos por informações específicas no momento da utilização dos respectivos modelos.
Art. 17. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Polícia Penal, em conformidade com a legislação vigente aplicável à matéria.
SUBANEXOS DO REGIMENTO INTERNO DA SEÇÃO DE OUVIDORIA
MODELOS RECOMENDADOS DE DOCUMENTOS PARA ÁREAS TÉCNICAS E SUBÁREAS
SUBANEXO I
MODELO RECOMENDADO DE ENCAMINHAMENTO DA ÁREA TÉCNICA PARA PROVIDÊNCIAS SOBRE A MANIFESTAÇÃO
DESPACHO
Assunto: Encaminhamento para apuração de manifestação registrada na Seção de Ouvidoria.
Cuidam-se os presentes autos de manifestação cadastrada no Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGOe) sob o nº (XXX.XXX.XXXX-XX), conforme Documento SEI nº (XXXXXXXXXXXXXX), encaminhada pela Seção de Ouvidoria da Polícia Penal, para conhecimento e adoção das providências urgentes que o caso requer.
Aduz a manifestação cadastrada:
“(transcrever trecho da manifestação entre aspas, conforme recebido da Ouvidoria, na formatação “Texto_Citação”)”
A apuração dos fatos deverá observar o fluxo estabelecido no art. 12, § 5º, da Portaria nº 95, de 22 de abril de 2025, o qual prevê a descrição de três providências obrigatórias, a saber: diligências realizadas, medidas adotadas e conclusão.
Diante do exposto, encaminhem-se os autos à (inserir o nome da unidade administrativa da subárea), para conhecimento e adoção das providências cabíveis, no prazo de até 3 (três) dias, conforme disposto no art. 12, § 7º, da mencionada Portaria.
(assinado eletronicamente)
(inserir nome em caixa alta do titular da unidade)
Policial Penal / (inserir o nome do cargo em comissão ou função comissionada)
SUBANEXO II
MODELO RECOMENDADO DE RESPOSTA À ÁREA TÉCNICA SOBRE AS PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELA SUBÁREA DESPACHO
Assunto: Resposta às providências adotadas – Manifestação nº (inserir número do protocolo do Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGOe))
Tratam-se os presentes autos de manifestação cadastrada no Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGOe) sob o nº (XXX.XXX.XXXX-XX), conforme Documento SEI nº (XXXXXXXXXXXXXX), encaminhada pela Seção de Ouvidoria da Polícia Penal, a qual apresenta o seguinte teor:
“(transcrever trecho da manifestação entre aspas, conforme recebido da Ouvidoria, na formatação “Texto_Citação”)”
Conforme Despacho nº (XXXXXXXXXX), a apuração dos fatos deverá observar o fluxo estabelecido no art. 12, § 5º, da Portaria nº 95, de 22 de abril de 2025, o qual prevê a descrição de três providências obrigatórias, a saber: diligências realizadas, medidas adotadas e conclusão.
Assim sendo, segue a descrição das providências adotadas:
- Apuração dos fatos: (descrever as ações realizadas, como diligências, notificações, coleta de documentos ou outras medidas);
- Medidas adotadas: (indicar as medidas administrativas, disciplinares ou corretivas aplicadas, se for o caso);
- Conclusão: (informar se a demanda foi integralmente solucionada ou se há necessidade de encaminhamentos complementares).
À vista do exposto, devolvam-se os autos à (inserir o nome da unidade administrativa da área técnica), para ciência e adoção das providências cabíveis.
(assinado eletronicamente)
(inserir nome em caixa alta do titular da unidade)
Policial Penal / (inserir o nome do cargo em comissão ou função comissionada)
SUBANEXO III
MODELO RECOMENDADO DA DEVOLUÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TRATADA À SEÇÃO DE OUVIDORIA DESPACHO
Assunto: Relatório Final – Manifestação nº (inserir número do protocolo do Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGOe))
Tratam-se os presentes autos de manifestação cadastrada no Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGOe) sob o nº (XXX.XXX.XXXX-XX), conforme Documento SEI nº (XXXXXXXXXXXXXX), encaminhada pela Seção de Ouvidoria da Polícia Penal, a qual apresenta o seguinte teor:
“(transcrever trecho da manifestação entre aspas, conforme recebido da Ouvidoria, na formatação “Texto_Citação”)”
Apresenta-se, a seguir, o relatório final, com base nas informações apuradas pela subárea responsável.
(Relatar, de forma objetiva e fundamentada, as providências adotadas, os resultados obtidos e eventuais conclusões ou encaminhamentos necessários.)
Conclusão:
À vista disso, recomenda-se (especificar a providência — por exemplo: arquivamento, quando não comprovada a denúncia; registro de solução satisfatória; ou encaminhamento para instauração de procedimento apuratório, se for o caso).
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Seção de Ouvidoria, para adoção das providências cabíveis, nos termos dos trâmites regulamentares.
(assinado eletronicamente)
(inserir nome em caixa alta do titular da unidade)
Policial Penal / (inserir o nome do cargo em comissão ou função comissionada)
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP/GO
Diretor-Geral da Polícia Penal – DGPP
PORTARIA N 95, DE 13 DE MAIO DE 2025
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