Portarias

Portaria nº 156, de 03 de maio de 2024

Publicado em: 03/05/2024
Última atualização em: 29/04/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 156, de 03 de maio de 2024

 

Designa os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção, bem como os membros da Secretaria Executiva, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n. º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 2º, bem como no art. 4º, caput, e § 2º, ambos da Portaria nº 120/2022 – DGAP, a qual instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção e deu outras providências, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os seguintes Policiais Penais de Classe Especial para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção – CPAPPP:

I – CARLOS ROGÉRIO DE LIMA, CPF/ME nº ***. 810.741-** – Presidente;

II – ANA MARIA TÁVORA FUNDÃO, CPF/ME nº ***.963.211-** – Vice-Presidente;

III – ALLINE SILVA ROSA SCAGLIA, CPF/ME nº ***. 707.181-** – Membra.=

IV – LEOPOLDO DE CASTRO COELHO, CPF/ME nº ***.011.671-** – Membro;

V – RODRIGO ALMEIDA DE SOUSA, CPF/ME nº ***.858.411-** – Membro.

Parágrafo único. Caso algum dos membros fique impossibilitado de participar dos trabalhos da CPAPPP, por motivo de saúde ou quaisquer outros afastamentos legais, ato do Diretor-Geral de Polícia Penal designará substituto para o exercício da função enquanto durar o afastamento.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes Policiais Penais de Classe Especial para comporem a Secretaria Executiva da CPAPPP:

I – ALEX APARECIDO GALDIOLI, CPF/ME nº ***.151.701-** – Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

II – ANDERSON LUIZ BRASIL SILVA, CPF/ME nº ***.497.261-** – Gerente da Secretaria-Geral.

Parágrafo único. Conforme disposto na Portaria n.º 120/2022 – DGAP, a Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção, não possui poder decisório, tampouco pode interferir nas discussões, emitindo seu posicionamento, e tem como principal função a de auxiliar a CPAPPP na obtenção das informações funcionais dos Policiais Penais para fins de evolução funcional, nos termos da Lei n.º 17.090, de 2 de julho de 2010.

Art. 3º DELEGAR à Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção a competência para definir critérios e requisitos objetivos para apuração do grau de merecimento para fins de promoção, nos termos do art. 3º, § 1º, IV, b, da Lei nº 17.090, de 02 de julho de 2010, bem como para expedir portarias e demais atos administrativos, exclusivamente, para o cumprimento de suas atribuições.

Art.  Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção, além do disposto no art. 4º do Regimento Interno instituído pela Portaria n.º 122, de 11 de maio de 2022, realizar consultas perante à Procuradoria Setorial do órgão e requisitar de unidades administrativas da DGPP ou órgãos estaduais, dados ou informações a respeito de policiais penais, exclusivamente, para consecução de suas atribuições. (Redação dada pela Portaria nº 288, de 19 de julho de 2024)

Art. 4º A CPAPPP terá até 30 (trinta) dias, a contar da data de instauração dos respectivos processos de promoção ou progressão, para concluir os trabalhos.

Parágrafo único. Havendo necessidade fundamentada, o prazo máximo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até igual período, mediante deliberação da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção – CPAPPP.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, a Portaria n.º 15, de 11 de janeiro de 2023.

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

 

Portaria nº 156, de 03 de maio de 2024

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