Portarias

Portaria nº 157, de 03 de maio de 2024

Publicado em: 03/05/2024
Última atualização em: 31/03/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

PORTARIA Nº 157, de 03 de maio de 2024

 

Altera a Portaria n.º 45, de 16 de fevereiro de 2024, que institui diretrizes para o agendamento de serviço extraordinário – AC4 por intermédio do Sistema Interno de Agendamento e /Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP.

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n. º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a importância de aprimorar e aperfeiçoar continuamente os dispositivos normativos vigentes, bem como a necessidade de garantir maior eficiência e clareza nas disposições estabelecidas pela Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria n.º 45, de 16 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º ……………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………..

§ 7º. A justificativa de que trata o § 6º deste artigo, deverá ocorrer no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), a contar da ocorrência do evento que ensejou o impedimento, sendo que a gestão da unidade contará com 5 (cinco) dias para análise e decisão e, em caso de apreciação pela 2ª instância, a Diretoria-Geral Adjunta disporá do mesmo período para reexame.

§ 8º. A contagem dos prazos estabelecidos no parágrafo anterior dar-se-á em dias corridos, sem efeito suspensivo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

 

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