Portarias

Portaria nº 336, de 18 de outubro de 2023

Publicado em: 18/10/2023
Última atualização em: 31/03/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

PORTARIA Nº 336, de 18 de outubro de 2023

(Revogada pela Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2024)

Institui diretrizes para o agendamento de serviço extraordinário – AC4 por intermédio do Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, no âmbito da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP.

DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta”, conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, a qual dispõe sobre a ajuda de custo, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, dentre elas, a indenização por serviço extraordinário – AC4;

CONSIDERANDO a necessidade de controle e acompanhamento dos recursos destinados ao pagamento de serviço extraordinário remunerado no âmbito da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP, conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado – TCE, Controladoria-Geral do Estado – CGE e Secretaria de Estado da Administração – SEAD;

CONSIDERANDO o teor contido na Portaria nº 0232/2019 – SSP, que disciplina sobre o “pagamento da indenização pelo Serviço Extraordinário – AC4 a todos os segmentos da Secretaria da Segurança Pública”;

CONSIDERANDO a Portaria nº 330, de 11 de outubro de 2023[1], que instituiu diretrizes para o requerimento, lançamento e controle de serviço extraordinário – AC4 no âmbito da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária;

CONSIDERANDO que o Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, permitirá aos servidores da DGAP realizarem o agendamento de seus serviços extraordinários, garantindo maior equidade nos critérios de distribuição dos recursos, bem como promovendo maior transparência e responsabilidade com o erário, indo ao encontro dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, RESOLVE:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, no âmbito da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP, visa garantir maior equidade nos critérios de distribuição e utilização dos recursos, promovendo transparência e responsabilidade com o erário.

Art. 2º O agendamento de serviço extraordinário – AC4, a partir do lançamento do Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, será realizado pelo servidor com cadastro atualizado no SSP/GO – Minha Conta[2], mediante acesso no seguinte endereço eletrônico: https://ppgoagendaac4.ssp.go.gov.br.

§ 1º. Para efetivação do agendamento de que trata o caput deste artigo, o Policial Penal deverá possuir o perfil “DGAP – EFETIVOS (ASP)” no SSP/GO – Minha Conta, enquanto o Vigilante Penitenciário o “DGAP – VPT, COMISSIONADOS E EFETIVOS DE OUTROS ORGÃOS”.

§ 2º. Não haverá agendamento de serviço extraordinário – AC4 pelo Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4 nos grupos táticos e nas unidades administrativas que exerçam atividades de cunho organizacional, supervisão técnica e controle das ações e competências do Órgão, bem como naquelas em que o exercício das atribuições exija capacitação específica.

Art. 3º A utilização do Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4 não exclui a obrigatoriedade dos gestores de realizarem os procedimentos de registro no sistema RAI – Escala, nos termos da Portaria nº 330, de 11 de outubro de 2023.

TÍTULO II

DO SISTEMA INTERNO DE AGENDAMENTO E CONTROLE DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO REMUNERADO – AGENDA AC4

Art. 4º O Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, possui 3 (três) perfis de acessos distintos. São eles:

I – Administrador/Gestor: Acesso disponibilizado aos Gabinetes do Diretor-Geral e Diretor-Geral Adjunto, bem como à Seção de Controle de Serviço Extraordinário – AC4, com atribuições de gestão no Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4 para:

a) liberar, alterar e/ou cancelar destinação de recursos para o serviço extraordinário – AC4;

b) avaliar justificativas sobre o cancelamento de agendamentos pelos servidores;

c) avaliar justificativas sobre faltas ao serviço extraordinário agendado pelo servidor;

d) executar outras funções de gestão no Agenda AC4.

II – Escalador: Acesso disponibilizado aos titulares de Superintendência, Setorial, Gerência, Coordenação Regional Prisional e Direção de Unidade Prisional, com atribuições no Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4 para:

a) disponibilizar as datas para o agendamento de serviço extraordinário – AC4;

b) validar e homologar as escalas de serviço extraordinário – AC4;

c) gerar relatórios, frequências e demais documentos necessários ao controle dos recursos para o serviço extraordinário – AC4;

d) executar outras funções correlatas no Agenda AC4.

III – Servidor: Acesso disponibilizado aos Policiais Penais e Vigilantes Penitenciários da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP para:

a) agendar serviço extraordinário – AC4 nas unidades administrativas e operacionais;

b) acompanhar os seus respectivos agendamentos;

c) cancelar agendamento;

d) justificar ausência ao serviço extraordinário – AC4 agendado.

Art. 5º Mensalmente, entre os dias 24 e 25, independentemente de ser dia útil, após o cumprimento dos prazos previstos no Capítulo I da Portaria nº 330, de 11 de outubro de 2023, os titulares de Superintendência, Setorial, Gerência, Coordenação Regional Prisional e Direção de Unidade Prisional deverão realizar no Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4 as seguintes ações:

I – cadastrar, uma única vez, as datas das equipes;

II – alocar os servidores nas equipes, discriminando o regime de trabalho de cada um (expediente ou plantão) e especificando quais ocupam a função de chefe de equipe;

III – Indicar as datas e horários dos serviços extraordinários para agendamento no mês subsequente, de acordo com os recursos disponibilizados.

Art. 6º Mensalmente, o Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4 ficará disponível aos Policiais Penais e Vigilantes Penitenciários, para agendamento de serviços extraordinários, referente ao mês subsequente, a partir das 00h01min do dia 26 até as 23h59min do dia 27 ou exaurimento dos serviços extraordinários disponíveis, independentemente de serem dias úteis.

Parágrafo único. Durante o período de que trata o caput deste artigo, cada servidor poderá realizar o agendamento de, no máximo, 24h[3] de serviços extraordinários, salvo aquele que ocupa a função de chefe de equipe, o qual poderá efetuar o agendamento do dobro do quantitativo estipulado.

Art. 7º No período das 00h01min às 23h59min do dia 28, independentemente de ser dia útil, o Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4 ficará aberto aos Policiais Penais e Vigilantes Penitenciários, para agendamento de serviços extraordinários ainda disponíveis, até o limite estabelecido no art. 5º da Portaria nº 330, de 11 de outubro de 2023.

Art. 8º Uma vez agendado o serviço extraordinário no Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, o servidor poderá realizar o seu cancelamento, devidamente justificado, em até 48h da data estabelecida para execução do trabalho.

§ 1º. As justificativas de ausência do servidor ao serviço extraordinário agendado deverão ser realizadas no Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, e serão analisadas pelo Diretor-Geral Adjunto de Administração Penitenciária.

§ 2º. No decorrer do mês, em caso de cancelamento do agendamento de serviço extraordinário pelo servidor, a data e horário retornará ao Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4, ficando imediatamente disponível para novo agendamento.

§ 3º. O cancelamento de agendamento de serviço extraordinário de que trata o caput deste artigo poderá ser realizado pelo servidor por, no máximo, 2 (duas) vezes, durante o mês.

§ 4º. O servidor que efetuar o cancelamento de agendamento de serviço extraordinário fora do prazo estipulado no caput deste artigo ou não comparecer no dia agendado, ficará impedido de realizar novos agendamentos pelo período de 30 (trinta) dias.

§ 5º. A sanção estabelecida no parágrafo anterior não será aplicada quando a justificativa for deferida pelo Diretor-Geral Adjunto de Administração Penitenciária, nas situações em que a ausência do servidor ao serviço extraordinário agendado decorreu de caso fortuito ou força maior, bem como quando for justificada e devidamente comprovada nos termos da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e Decreto nº 8.465, de 05 de outubro de 2015.

Art. 9º Os titulares de Superintendência, Setorial, Gerência, Coordenação Regional Prisional e Direção de Unidade Prisional deverão, em até 96h (noventa e seis horas), validar no Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4 as escalas de serviços extraordinários, de acordo com o comparecimento dos servidores que realizaram o agendamento.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4 iniciará a fase de testes no dia 24 de outubro de 2023, com a simulação de agendamentos para o mês subsequente, observando as datas estabelecidas nos arts. 5º, 6º e 7º deste ato normativo.

§ 1º. Os agendamentos simulados durante a fase de testes do Agenda AC4 não terão validade, devendo os servidores neste período utilizarem os atuais métodos de agendamentos das unidades administrativas e operacionais da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP.

§ 2º. Após o período de testes, o Sistema Interno de Agendamento e Controle de Serviço Extraordinário Remunerado – Agenda AC4 passará por avaliações e, caso necessário, novos testes serão realizados até que esteja apto a iniciar a operação, oportunidade em que os servidores serão devidamente cientificados acerca de sua funcionalidade.

Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos por ato do Diretor-Geral de Administração Penitenciária.

Art. 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Administração Penitenciária

 


[1] GOIÁS. Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP). Portaria nº 330, de 11 de outubro de 2023. Institui diretrizes para o requerimento, lançamento e controle de serviço extraordinário – AC4 no âmbito da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária. Disponível em:  https://www.policiapenal.go.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/Portaria330.pdf. Acesso em: 17 aut. 2023.

[3] O referido quantitativo poderá sofrer alterações de acordo com a disponibilidade de recursos.

 

Portaria nº 336, de 18 de outubro de 2023

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