Portaria nº 147, de 20 de março de 2025
Última atualização em: 20/11/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 147, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), do Grupo de Trabalho para implementação do Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras – Pena Justa.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual n.º 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGAP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta”, conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a decisão proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 – ADPF 347[1], em trâmite no Supremo Tribunal Federal – STF, que reconheceu a existência de um cenário de violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro;
CONSIDERANDO o Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras – Pena Justa (71885064), desenvolvido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contando com a participação de diversos ministérios, instituições e sociedade civil por meio de consultas e audiências públicas, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, o Grupo de Trabalho para implementação do Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras – Pena Justa.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho que trata o caput deste artigo será presidido pelo Diretor-Geral de Polícia Penal e contará com a seguinte composição:
FIRMINO JOSE ALVES, inscrito no CPF sob o n.º ***.434.301-** – Vice-Presidente;
MACGAWER MACEDO MORI, inscrito no CPF sob o n.º ***.754.561-** – Relator;
ALEX APARECIDO GALDIOLI, inscrito no CPF sob o n.º ***.157.701-** – Membro;
ALLINE SILVA ROSA SCAGLIA, inscrita no CPF sob o n.º ***.707.181-** – Membra;
ALINE RACHEL GONÇALVES COSTA, inscrita no CPF sob o n.º ***.675.961-** – Membra;
ANA MARIA TÁVORA FUNDÃO, inscrita no CPF sob o n.º ***.963.211-** – Membra;
ANDERSON LUIZ BRASIL SILVA, inscrito no CPF sob o n.º ***.497.261-** – Membro;
ARTHUR TABOSA MATOS, inscrito no CPF sob o n.º ***.121.341-** – Membro;
DIEGO GARCIA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n.º ***.289.901-** – Membro;
FERNANDA LESSA BORGES, inscrita no CPF sob o n.º ***.918.181-** – Membra;
LAIMAR DE SOUZA PASSOS, inscrito no CPF sob o n.º ***.291.331-** – Membro;
LEANDRO MILITÃO GALDINE, inscrito no CPF sob o n.º ***.676.581-** – Membro;
LEONI DI RAMOS CAIADO NETO, inscrito no CPF sob o n.º ***.440.721-** – Membro;
LEOPOLDO DE CASTRO COELHO, inscrito no CPF sob o n.º ***.011.671-** – Membro;
MARCUS VINÍCIUS SOARES VIEIRA, inscrito no CPF sob o n.º ***.628.741-** – Membro;
MICHELLE CABRAL DA SILVA EVANGELISTA, inscrita no CPF sob o n.º ***.233.571-** – Membra;
PAULO SÉRGIO SILVA SANTOS, inscrito no CPF sob o n.º ***.274.821-** – Membro;
RAFAEL BARREIRA ALVES, inscrito no CPF sob o n.º ***.060.281-** – Membro;
RENATO RODRIGUES DE ABREU VIEIRA, inscrito no CPF sob o n.º ***.653.831-** – Membro;
ROBSON RODRIGO ROCHA VIEIRA, inscrito no CPF sob o n.º ***.961.401-** – Membro;
RODRIGO TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, inscrito no CPF sob o n.º ***.916.261-** – Membro;
TIAGO MARCELINO REIS, inscrito no CPF sob o n.º ***.709.691-** – Membro;
VALTEIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o n.º ***.884.581-** – Membro;
VICTOR RODRIGUES MANRIQUE, inscrito no CPF sob o n.º ***.175.551-** – Membro.
Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído apresentará, formalmente, ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal uma proposta de Plano Estadual Pena Justa, alinhada às diretrizes do plano nacional, visando enfrentar problemas como superlotação, infraestrutura precária e falta de políticas de reintegração social, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura deste ato normativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
Portaria nº 147, de 20 de março de 2025
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