Portaria nº 144, de 19 de março de 2025
Última atualização em: 20/11/2025
Categoria: Portarias
Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 144, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o CURSO ÉTICA E DIREITOS HUMANOS para Policiais Penais do Estado de Goiás.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos atos de criação/abertura dos cursos ministrados pela Escola Superior de Polícia Penal (ESPP) do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de promover atividades de ensino que melhor qualifiquem os profissionais da Diretoria-Geral de Polícia Penal, objetivando os resultados almejados pela administração;
CONSIDERANDO a eficiência, a qualificação e o treinamento continuados dos Servidores Públicos, como ações indispensáveis para uma prestação de serviço público de qualidade, em pleno acordo com as normas regulamentares (Leis, Decretos e outros), proporcionando a toda sociedade, um atendimento de excelência;
CONSIDERANDO que a Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, por intermédio da Gerência de Ensino, tem a premissa de promover cursos de formação, capacitação e aprimoramento profissional tanto para os servidores da Diretoria quanto para atender às solicitações de instituições e/ou servidores de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
CONSIDERANDO a necessidade da Polícia Penal do Estado de Goiás padronizar seus procedimentos operacionais; e
CONSIDERANDO a execução Plano Anual de Atividades da Escola Superior de Polícia Penal 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR e HOMOLOGAR o CURSO ÉTICA E DIREITOS HUMANOS, com duração de 10 (dez) horas, com objetivo de proporcionar conhecimentos e qualificar os policiais penais no que se refere as disciplinas de Ética e Direitos Humanos para excelência do trabalho junto às atividades fim da execução penal.
Parágrafo único: Será realizado na modalidade presencial, preferencialmente na sede da ESPP e Coordenações Regionais Prisionais da Polícia Penal do Estado de Goiás.
Art. 2º – FIXAR o seguinte currículo e a carga horária para o mencionado curso:
| MÓDULOS | Carga Horária |
| 1. MÓDULO 01 – Direitos Humanos (Regras de Mandela) (05h) | 10 h/a |
| 2. MÓDULO 02 – Código de Ética da Polícia Penal do Estado de Goiás (05h) |
Art. 3º – As turmas terão capacidade máxima de 40 (quarenta) alunos.
Art. 4º – DESLIGAR o aluno que comportar contrariamente aos princípios de convivência pacífica e harmoniosa, desrespeitando colegas, professores ou outros colaboradores.
Parágrafo único: Dada a natureza do curso, o aluno deverá frequentar 100% das aulas e atividades ministradas, considerado REPROVADO no caso de alguma falta.
Art. 5º – AVALIAR os alunos do curso, considerando-os APROVADOS com nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos ou REPROVADOS com nota final inferior a 70 (setenta) pontos na avaliação prática.
Art. 6º – ESTABELECER que serão disponibilizadas vagas aos servidores da Diretoria-Geral de Polícia Penal, podendo ser 5% das vagas destinadas a instituições coirmãs.
Art. 7° – Os servidores que atuarão como professores serão definidos na Portaria de Convocação, juntamente com os servidores-alunos que possuírem a matrícula deferida.
Art. 8º – Os professores serão remunerados de acordo com a Portaria 110/2020 – GAB/DGAP e Portaria 114/2020 – GAB/DGAP, salvo quaisquer alterações legislativas ou administrativas nesse sentido.
Art. 9º – CURSO DE ÉTICA E DIREITOS HUMANOS deve ser planejado e programado seguindo as diretrizes e plano de curso a seguir:
|
| PLANO DE ENSINO DE CURSO |
| PROFESSORES: (a definir) | |
| Curso: CURSO DE ÉTICA E DIREITOS HUMANOS | |
| Carga Horária: 10 horas | |
| Ano: 2025 |
| EMENTA |
| O curso aborda os fundamentos da ética e dos direitos humanos, explorando sua evolução histórica, princípios filosóficos e aplicações na sociedade contemporânea. Discute dilemas éticos, justiça social, cidadania, diversidade e responsabilidade coletiva. Examina também instrumentos legais de proteção dos direitos humanos em nível nacional e internacional. |
| OBJETIVO GERAL |
| Qualificar os policiais penais no que se refere as disciplinas de Ética e de Direitos Humanos para excelência do trabalho junto as atividades fim da execução penal. |
| OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
| * Contribuir para a compreensão de que todos são munidos de direitos e deveres, uma vez que compartilham a mesma condição de seres humanos dignos e diferentes em suas especificidades, posições e trajetórias; * Demonstrar que na luta por uma sociedade mais justa, é necessário avançar na promoção dos direitos humanos; * Ampliar a visão dos Policiais Penais sobre Ética e Direitos Humanos e Cidadania com o estudo de valores, ideias e conceitos ligados a sua atividade cotidiana;
|
| MÓDULO I – DIREITOS HUMANOS Conteúdo Programático
|
| OBJETIVO DA DISCIPLINA A disciplina Direitos Humanos possui como objetivos refletir a intenção de promover uma abordagem mais humana e transformadora no sistema penal, incentivando a reabilitação dos presos em vez de apenas punição, alinhando-se aos princípios universais de dignidade e respeito aos direitos humanos. |
| EMENTA Abrange os aspectos principais das Regras de Mandela e oferece um conteúdo que permite aos participantes compreender os desafios e a importância de garantir um tratamento ético e humano das pessoas privadas de liberdade, com foco na reabilitação e na proteção dos direitos humanos. Metodologia: Curso 100% Presencial com aula expositiva, utilizando quadro, recursos tecnológicos como notebook, datashow e outros recursos audiovisuais. |
| CONTEÚDO
01 – Regras de Mandela (05h) · Contexto Histórico; · Observações Preliminares; · Princípios Básicos; · Direitos Básicos das Pessoas Privadas de Liberdade. |
| AVALIAÇÃO Atividades práticas. |
| REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
ANDRADE, José Maria Tavares de. Interdisciplinaridade em direitos humanos. In: FESTER, Antonio Carlos Ribeiro (Org.) Direitos humanos em debate. São Paulo: Brasiliense, 1989.
BALDI, César Augusto. Direitos Humanos na Sociedade Cosmopolita. _____. (Org.). Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
BRASIL, Constituição Federal de 1988, disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Consultado em 17/03/2025.
BRASIL, Lei de Execução Penal, Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7210.htm. Consultado em 17/03/2025.
SCHILLING, Flávia (Org.) Direitos humanos e educação – outras palavras, outras práticas. São Paulo: Cortez, 2005.
CITTADINO, Monique e GODOY, Rosa Maria. Direitos humanos no Brasil em uma perspectiva histórica. In: TOSI, Giuseppe (Org.) Direitos humanos – história, teoria e prática. João Pessoa: Editora Universitária, 2005.
COSTA, Pietro e ZOLO, Danilo (orgs.). O Estado de Direito. História, Teoria, Crítica. Tradução de Carlo Dastoli. São Paulo: Martins Fontes, 2006
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS, disponível em https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos Consultado em 29/06/2023.
REGRAS DE MANDELA, Disponível em https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf Consultado em 29/06/2023.
|
| MÓDULO II – ÉTICA Conteúdo Programático
|
| OBJETIVO DA DISCIPLINA O objetivo do Código de Ética da Polícia Penal do Estado de Goiás é proporcionar um conjunto de normas e princípios que orientem a conduta ética e profissional dos servidores da Polícia Penal, assegurando o cumprimento dos direitos humanos, a integridade da instituição e o respeito aos cidadãos e aos detentos, contribuindo para um ambiente prisional justo, seguro e eficaz. O Código de Ética visa também garantir a confiança da sociedade na atuação da Polícia Penal e promover uma cultura organizacional baseada no respeito, transparência e responsabilidade. |
| EMENTA Oferece um conteúdo organizado que visa capacitar os servidores da Polícia Penal do Estado de Goiás a aplicar o Código de Ética no seu cotidiano de forma eficiente, contribuindo para um ambiente institucional mais justo, seguro e ético. Metodologia: Curso 100% Presencial com aula expositiva, utilizando quadro, recursos tecnológicos como notebook, datashow e outros recursos audiovisuais. |
| CONTEÚDO
02 – Código de Ética da Polícia Penal do Estado de Goiás (05h) · Disposições Gerais; · Princípios Fundamentais; · Dos deveres; · Das vedações; · Disposições Finais |
| AVALIAÇÃO Atividades práticas. |
| REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BRASIL, Constituição Federal de 1988, disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Consultado em 17/03/2025.
BRASIL, Lei de Execução Penal, Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7210.htm. Consultado em 17/03/2025.
GOIÁS, Portaria nº 208, de 13 de junho de 2024 Institui o Código de Ética da Polícia Penal do Estado de Goiás. PORTARIA Nº 208, de 13 de junho de 2024 – Institui o Código de Ética da Polícia Penal do Estado de Goiás – Polícia Penal Consultado em 17/03/2025.
|
Art. 10 – ENCAMINHAR esta Portaria à Gerência de Ensino e à Seção de Normatização, Processo e Projetos para conhecimento, publicação e providências necessárias.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br