Portaria nº 349, de 31 de julho de 2018
Última atualização em: 18/03/2025
Categoria: Portarias
PORTARIA Nº 349/2018-GAB/DGAP
Dispõe sobre critérios para realização de pesquisas no âmbito da Diretoria Geral de Administração Penitenciária.
O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 03 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial/GO nº 22.721, de 04 de janeiro de 2018, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a demanda de solicitações para realização de pesquisas acerca do sistema penitenciário goiano, feitas junto à DGAP por diversas instituições de ensino e pesquisadores de vários segmentos;
Considerando que os temas abordados nos projetos apresentados denotam interesse pelos variados setores da administração penitenciária;
Considerando o caráter das atividades prestadas pela DGAP, bem como as particularidades que revestem a questão prisional, seja na esfera administrativa e, sobretudo, na de segurança,
RESOLVE:
Art. 1º – Caberá a Gerência de Ensino da Diretoria Geral de Administração Penitenciária efetuar a primeira entrevista com o pesquisador, submetendo-o a uma avaliação preliminar, após o preenchimento de requerimento próprio e apresentação de documentação cabível, além de assinatura de termo de compromisso, conforme especificado nos anexos I, II, III, IV, V, VI desta Portaria.
Parágrafo único. A Gerência de Ensino da DGAP emitirá parecer sugerindo a viabilidade da pesquisa, no que concerne aos aspectos pedagógicos.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° – Encaminhem-se esta portaria à Superintendência de Segurança Penitenciária, Superintendência de Reintegração Social e Cidadania, Núcleo de Gestão e Finanças, Gerência de Ensino, para conhecimento e providências.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, 13 de julho de 2018.
EDSON COSTA ARAÚJO – Coronel QOPM RIR
Diretor-Geral de Administração Penitenciária
ANEXO I
NORMAS PARA SOLICITAÇÃO DE ORDEM INTERNA E/OU EXTERNA PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS JUNTO À DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – DGAP
Art. 1º – Todo e qualquer tipo de solicitação seja interna e/ou externa, para realização de pesquisas junto à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP, passa à égide da Gerência de Ensino, que coordenará os pedidos feitos desde a sua formulação, devendo esta ser efetuada inicialmente, pelo pesquisador junto ao seu Centro de Estudos e Pesquisa – CEP, até a fase final.
§ 1º – A solicitação de pesquisa deverá vir acompanhada de encaminhamento em documento timbrado da instituição e assinado pelo orientador.
§ 2º – Nos casos de convênio de cooperação técnica entre esta Diretoria-Geral de Administração Penitenciária e Instituições de Pesquisa, a solicitação seguirá os trâmites determinados pelo respectivo convênio e, depois de autorizada pelo Diretor-Geral de Administração Penitenciária, deverá ser encaminhada à Gerência de Ensino para ciência e anotações.
Art. 2° – O prazo para a prestação de informação nos autos do processo será de sete (07) dias úteis para cada setor, departamento ou divisão desta pasta, em que o mesmo transitar, para que não venha a ocorrer a sua descontinuidade.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificativa produzida pelo titular do setor, departamento ou divisão desta pasta.
Art. 3º – Após sua instauração o processo será encaminhado à Gerência de Inteligência da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, onde serão verificados os dados fornecidos pelo pesquisador.
Parágrafo único. Nos casos que envolverem pesquisadores de outros estados ou de outra nacionalidade, fica a critério da Gerência de Inteligência da DGAP, quando couber, solicitar certidões de nada consta.
Art. 4° – Em prosseguimento o processo relativo à pesquisa a ser realizada em unidade prisional, será encaminhado à Direção e/ou Gerência da unidade pretendida, para análise e parecer quanto aos aspectos de segurança e, quando couber parecer técnico, será encaminhado, também, à Superintendência de Segurança Penitenciária da DGAP para o mesmo fim.
Parágrafo único. Havendo óbice quanto à pesquisa solicitada, os titulares dos departamentos envolvidos deverão emitir parecer detalhado e conclusivo, encaminhado o processo à Gerência de Ensino, que entrará em contato com a instituição/pesquisador.
Art. 5° – Finda essa etapa e havendo o parecer favorável, o processo será encaminhado à apreciação do Diretor-Geral de Administração Penitenciária, que observará sua relevância, no tocante aos aspectos da questão penitenciária, decidindo ou não, pela aprovação do pleito.
Art. 6° – Após a etapa mencionada, o processo, devidamente autorizado, retomará à Ger ncia de Ensino da DGAP, que fará contato com a instituição e/ou pesquisador para ultimação dos procedimentos, inclusive junto às unidades prisionais.
Parágrafo único. Nas pesquisas envolvendo apenados, a instituição/pesquisador deverá apresentar paralelamente, a autorização expedida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais do Estado de Goiás.
Art. 7° – Nas pesquisas que utilizem imagens das unidades prisionais sob a administração da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, tais como filmagens, gravações e fotografias, somente serão autorizadas pelo Diretor-Geral de Administração Penitenciária, aquelas de cunho científico, conforme previsão legal da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§ 1° – o material produzido por pesquisa de cunho científico não poderá ser utilizado pelo requerente ou por terceiros, em comerciais e propagandas, sem prévia autorização da DGAP.
§ 2° – pesquisas que envolvam imagens de pessoas privadas de liberdade, tais como: filmagens, gravações e fotografias, somente serão autorizadas pelo próprio preso.
Art. 8° – O interessado será encaminhado ao coordenador das unidades prisionais da área onde está localizada a unidade objeto da pesquisa, por meio de expediente emanado da Gerência de Ensino da DGAP que conterá toda a documentação inerente, inclusive cópias dos pareceres e autorizações constantes no processo.
Art. 9º – As pesquisas serão efetuadas, preferencialmente, no período de 10:00 às 15:00 horas, em dias úteis que não tenham visitação de familiares e sem prejuízo das atividades norm is da unidade a ser visitada.
Art. 1O – Fica expressamente determinado que apenas duas pesquisas simultâneas e de pesquisadores distintos serão realizadas por unidade prisional da DGAP no prazo de 90 (noventa) dias úteis, excetuando-se aquelas de interesse da DGAP e a seu critério, poderão ocorrer além do limite aqui estipulado.
Parágrafo único. Não se enquadram neste artigo os servidores da DGAP interessados em pesquisas no sistema penitenciário, os quais poderão exceder o limite máximo de 02 (dois) pesquisadores, sendo-lhes facultado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 11 – A instituição/pesquisador se compromete a enviar relatório mensal à Gerência de Ensino da DGAP informando sobre o andamento da pesquisa, principalmente no que se refere às condições de sua realização.
Art. 12 – A Direção da unidade, onde ocorrer a pesquisa fica incumbida de comunicar quaisquer inconvenientes ou ações incompatíveis com os dispositivos desta portaria.
Art. 13 – A não observância das normas contidas na presente portaria enseja o cancelamento imediato da pesquisa, sem prévio aviso e sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
Art. 14 – Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária.
Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás, em Goiânia, 13 de julho de 2018.
EDSON COSIA ARAUJO – Coronel QOPM RIR
Diretor-Geral de Administração Penitenciária
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE PESQUISA JUNTO À DGAP
1. Dados do Pesquisador
Nome Completo: _____________________________________________________________________________________________________________________
RG.:_________________________________________________________________________________________________________________________________
CPF: ________________________________________________________________________________________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________________________________________________________________________
Telefones para cantata:________________________________________________________________________________________________________________
E-mail:______________________________________________________________________________________________________________________________
Área de formação:____________________________________________________________________________________________________________________
2. Dados Familiares
( ) Cônjuge ( ) Esposo(a) ( ) Companheiro(a)
Nome:_______________________________________________________________________________________________________________________________
Identidade nº________________________________________________________________________________________________________________________
Profissão:____________________________________________________________________________________________________________________________
2.1 Reside com outras pessoas? Sim ( ) Não ( ). Caso afirmativo informar nome completo, identidade e tipo de vínculo (amigo ou parente).
____________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________
3. Dados Referenciais
3.1 Conhece algum estabelecimento penal? Sim ( ) Não ( ).
Caso afirmativo, informar quando e em que circunstâncias.
____________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________
3.2 Possui (ou possuiu) algum familiar amigo(a), conhecido(a) ou vizinho(a) preso(a)?
Caso afirmativo, informar o nome completo, grau de parentesco ou relacionamento, estabelecimento penal onde se encontra (ou onde esteve preso) e o motivo da prisão.
____________________________________________________________________________________________________________________________________
3.3 Visita ou visitou pessoa presa em estabelecimento penal? Sim ( ) Não ( ).
Caso afirmativo, informar quando, onde, por que e o nome do(a) preso(a).
____________________________________________________________________________________________________________________________________
3.4 Possui amigo (a) ou familiar que trabalhe na DGAP? Sim ( ) Não ( ).
Caso afirmativo, informar nome, lotação e grau de parentesco ou relacionamento.
____________________________________________________________________________________________________________________________________
3.5 Participa ou participou de qualquer atividade em unidade penal ou custódia de presos (defensaria, assistência jurídica, social, religiosa, educacional, médica, estágio de faculdade, ). Sim ( ) Não ( ).
Se participa, circunstanciar.
____________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________
3.6 Documentos exigidos (original e cópia):
Declaração da instituição de ensino
Carteira de identidade
CPF
Documento do veículo (se for utilizar)
– A declaração da instin1ição de ensino deverá constar os•dados referentes ao curso, ao pesquisador e a proposta para o tipo de pesquisa pretendida.
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, pesquisador, me comprometo a informar à Gerência de Ensino da DGAP, qualquer alteração na pesquisa que ora solicito autorização para iniciar nesta Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, bem como encaminhar após o término da mesma, uma cópia do trabalho para a Gerência de Ensino da DGAP e que todos possam ter acesso a este material.
Goiânia, _______de______________________________ de _____________
____________________________________________________________________________________________________________________________________
(assinatura)
ANEXO IV
TERMO DE DECLARAÇÃO
Declaro que as respostas por mim fornecidas no formulário para requerimento de pesquisa junto à DGAP, cujas folhas assinei, representam a exata expressão da verdade.
Qualquer omissão inexatidão, infidelidade ou falsidade que possuam, incorrerei nas penas do crime de falsidade ideológica, capitulado mo artigo 299 do código penal brasileiro.
____________________________________________________________________________________________________________________________________
(assinatura)
ANEXO V
ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE PESQUISA
Pesquisador: _________________________________________________________________________________________________________________________
RG.:___________________________________CPF.:__________________________________________________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________________________________________________________________________
Telefones para cantato:________________________________________________________________________________________________________________
E-mail:______________________________________________________________________________________________________________________________
Área de formação:____________________________________________________________________________________________________________________
Sobre a pesquisa
Título da pesquisa: ___________________________________________________________________________________________________________________
Centro acadêmico ou Universidade a qual está vinculada: _________________________________________________________________________________
Unidades que pretende pesquisar: _____________________________________________________________________________________________________
A quem pretende entrevistar? __________________________________________________________________________________________________________
Tempo de duração da pesquisa na Unidade Prisional: _____________________________________________________________________________________
Data de Início da Pesquisa: ____/____ /_____ Término:___ /___ /____ Ano de conclusão do curso:______
Comentários sobre essas datas:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ciente de que esses dados são verdadeiros assino o presente documento me comprometendo a informar qualquer alteração dessas informações no decorrer da pesquisa.
Data: _____/_____ /______
____________________________________________________________________________________________________________________________________
(assinatura)
Obs: ________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO VI
INSTRUÇÕES PARA O PESQUISADOR
DIREITOS
1 – O pesquisador terá o resultado do trabalho da pesquisa disponibilizado na Gerência de Ensino da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária;
2 – Caso o pesquisador venha ingressar em outro curso em menos de 06 (seis) meses após o término da pesquisa inicial, poderá realizar nova pesquisa no âmbito da DGAP;
3 – O pesquisador, caso tenha algum problema no decorrer da pesquisa, poderá recorrer a Gerência de Ensino da DGAP, que adotará as medidas que se fizerem necessárias.
DEVERES
1 – O processo de pesquisa só poderá ser aberto mediante a apresentação dos documentos solicitados e preenchimento dos formulários corretamente
2 – O pesquisador deverá informar à Gerência de Ensino da DGAP o término do período de pesquisa na(s) Unidade(s) Prisional(ais);
3 – Caso tenha algum problema no decorrer da pesquisa, o pesquisador deverá notificar à Gerência de Ensino da DGAP;
4 – Ao término de cada pesquisa o pesquisador deverá entregar, em mídia, o resultado do trabalho da pesquisa à Gerência de Ensino da DGAP.