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Portaria nº 116, de 07 de março de 2025

Publicado em: 10/03/2025
Última atualização em: 15/11/2025
Categoria: Portarias

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 116, DE 07 DE março DE 2025

 

Institui a Central de Cumprimento de Mandados de Prisão e Inclusão (CECUMPI), e dá outras providências. 

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual n.º 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o advento da Emenda Constitucional n.º 104, de 2019, que criou as polícias penais federal, estaduais e distrital, ocasião em que, a Polícia Penal foi inserida no Capítulo III, tópico da Segurança Pública, insculpido no art. 144, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que o parágrafo retromencionado trata-se de norma de reprodução obrigatória pelos Entes Federativos que compõem a União, e que o Estado de Goiás, por intermédio da Emenda Constitucional n.º 68, De 28 De Dezembro de 2020, instituiu a Polícia Penal no âmbito do Estado de Goiás, acrescentando-a, no art. 121, inciso IV, tópico da Segurança Pública em sua Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a edição da Lei 21.157, de 11 de novembro de 2021, que transformou o cargo de Agente de Segurança Prisional no Estado de Goiás em cargo de Policial Penal e alterou as Leis n.º 15.704, de 20 De Junho de 2006, e n.º 17.090, de 02 De Julho de 2010;

CONSIDERANDO que a Lei 22.457, de 12 de dezembro de 2023, dispôs em seu art. 6º sobre a substituição das denominações de Diretoria-Geral de Administração Penitenciária por Diretoria-Geral de Polícia Penal, e a sigla DGAP por DGPP, bem como de Diretor-Geral de Administração Penitenciária por Diretor-Geral de Polícia Penal;

CONSIDERANDO, por derradeiro, a Portaria nº 422, de 09 de setembro de 2022 (000033549688), a qual instituiu, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, “SEÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE PRISÃO – SECUMP, vinculada a Unidade Prisional Regional Central de Triagem“,  RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), a Central de Cumprimento de Mandados de Prisão e Inclusão (CECUMPI), vinculada à 1ª Coordenação Regional Prisional (1ª CRP).

Art. 2º Compete à Central de Cumprimento de Mandados de Prisão e Inclusão (CECUMPI):

I – Atuar em colaboração com as Delegacias de Polícia do Estado de Goiás, promovendo a integração entre os órgãos de segurança pública;

II – Cumprir mandados de prisão de natureza temporária, preventiva e definitiva, oriundos de sentença penal condenatória, bem como mandados de recaptura e de natureza cível, expedidos por qualquer jurisdição nacional e realizados pelas demais forças de segurança;

III – Realizar os procedimentos para inclusão dos presos apresentados no Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel, assegurando a conferência documental, revista pessoal, registro fotográfico, cadastramento ou atualização no sistema GOIASPEN, bem como a adoção de outros procedimentos necessários antes da alocação nos estabelecimentos penais;

IV – Desempenhar outras atividades inerentes à sua competência, conforme determinação superior e necessidades institucionais, ocorrendo à melhoria contínua dos procedimentos e ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 422, de 9 de setembro de 2022 (000033549688), bem como as disposições em contrário contidas em outros atos normativos.

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO

Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 116, de 07 de março de 2025

 

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