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Portaria nº 108, de 28 de fevereiro de 2025

Publicado em: 10/03/2025
Última atualização em: 15/11/2025
Categoria: Portarias

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.

 

 

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

PORTARIA Nº 108/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Dispõe sobre a dispensa e designação de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPEs, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP.

DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO nº 23.698, Quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 19.962 de 3 de janeiro de 2018.

Considerando o Decreto nº 9.566, de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial/GO nº 23.185, que regulamenta a gestão das Funções Comissionadas do Poder Executivo Estadual – FCPEs, RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR e DESIGNAR, para as respectivas Funções Comissionadas do Poder Executivo Estadual – FCPE, os servidores relacionados na tabela abaixo:

DISPENSAR FCPE DESIGNAR
NOME CPF CARGO UNIDADE

SUPERIOR

HIERÁRQUICA

UNIDADE DE LOTAÇÃO ATRIBUIÇÃO TIPO VALOR NOME CPF CARGO UNIDADE

SUPERIOR HIERÁRQUICA

UNIDADE DE LOTAÇÃO ATRIBUIÇÃO
1 TARCISIO RIBEIRO NETTO ***.986.281-** Policial Penal 2ª CRP Unidade Prisional Regional de Nova Crixás Coordenador de Equipe / Supervisor de Segurança FCPE -16 R$ 750,00
2 FCPE -15 R$ 900,00 TARCISIO RIBEIRO NETTO ***.986.281-** Policial Penal 2ª CRP Unidade Prisional Regional de Nova Crixás Coordenador de Equipe / Supervisor de Segurança
3 FCPE – 11  R$ 1.500,00 SANDRO DE SOUZA E SILVA ***.212.101-** Policial Penal GAB Superintendência de Reintegração Social e Cidadania Assessoramento de Atividades Técnicas Especializadas
4 FCPE – 16 R$ 750,00 MAURICIO ANTÔNIO DOS SANTOS ***.259.101-** Policial Penal SGI Gerência de Engenharia Coordenador de Equipe / Chefe de Seção de Serviços de Infraestrutura

Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, via Superintendência de Gestão Integrada, para conhecimento e providências de mister.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário.

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 108, de 28 de fevereiro de 2025

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