Portarias

Portaria nº 110, de 06 de março de 2025

Publicado em: 06/03/2025
Última atualização em: 17/01/2026
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 110, DE 06 DE março DE 2025

Institui, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), o Comitê Permanente de Inovação Tecnológica da Polícia Penal do Estado de Goiás (COPITEC/PPGO), e aprova seu Regimento Interno.

DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n. º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrava, orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo dos procedimentos e tecnologias aplicadas à segurança pública, especialmente no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), visando à modernização e eficiência dos serviços prestados;

CONSIDERANDO que a inovação tecnológica desempenha um papel essencial na otimização dos processos administrativos e operacionais da Polícia Penal do Estado de Goiás, contribuindo para a segurança, transparência e eficácia na gestão do sistema prisional;

CONSIDERANDO o avanço das tecnologias disruptivas, como inteligência artificial, big data, biometria e blockchain, e a importância de sua aplicação estratégica para melhorar a fiscalização, monitoramento e controle no ambiente prisional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a transformação digital na Polícia Penal do Estado de Goiás, garantindo a implementação de soluções inovadoras que aumentem a eficiência operacional, reduzam custos e melhorem a qualidade dos serviços prestados;

CONSIDERANDO, por derradeiro, a relevância de um Comitê Permanente de Inovação Tecnológica como instância responsável pela gestão e governança, formulação, coordenação e monitoramento de iniciativas inovadoras no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), o Comitê Permanente de Inovação Tecnológica da Polícia Penal do Estado de Goiás (COPITEC/PPGO), com a finalidade de padronizar o parque tecnológico da DGPP, bem como coordenar e impulsionar iniciativas inovadoras voltadas à modernização tecnológica e aprimoramento institucional.

Art. 2º O Comitê Permanente de Inovação Tecnológica da Polícia Penal do Estado de Goiás (COPITEC/PPGO) será composto pelos seguintes membros:

I – O titular da Diretoria-Geral de Polícia Penal, que exercerá a função de presidente;

II – O titular da Diretoria-Geral Adjunta, que atuará como vice-presidente;

III – O titular da Gerencia de Tecnologia, responsável técnico pelas inovações tecnológicas no âmbito da DGPP;

IV – Um representante indicado pela Superintendência de Segurança Penitenciária, podendo ser o titular da referida unidade administrativa básica;

V – Um representante indicado pela Superintendência de Reintegração Social e Cidadania, podendo ser o titular da referida unidade administrativa básica;

VI – Um representante indicado pela Superintendência de Gestão Integrada, podendo ser o titular da referida unidade administrativa básica;

VII – Um representante indicado pela Gerência de Segurança e Monitoramento, escolhido entre os titulares das Coordenações Regionais Prisionais;

VIII – Um representante indicado pela Gerência de Segurança e Monitoramento, escolhido entre os diretores de estabelecimentos penais;

IX – No mínimo dois servidores da área de desenvolvimento de sistemas e um servidor da área de redes e infraestrutura, ambos da Gerência de Tecnologia;

X – Um representante indicado pela Gerência de Inteligência e Observatório, podendo ser o titular da referida unidade administrativa.

Art. 3º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Permanente de Inovação Tecnológica da Polícia Penal do Estado de Goiás (COPITEC/PPGO), na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrária.

 

Goiânia, 06 de março de 2025.

 

 

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO

Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ PERMANENTE DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS (COPITEC/PPGO)

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Regimento Interno dispõe sobre os objetivos, competências, estrutura organizacional e fluxo dos processos do Comitê Permanente de Inovação Tecnológica da Polícia Penal do Estado de Goiás (COPITEC/PPGO), bem como sobre as atribuições de seus membros, em conformidade com a Portaria que o instituiu e as normas vigentes aplicáveis.

Art. 2º O COPITEC/PPGO é um órgão técnico-consultivo e deliberativo, instituído com o propósito de promover a gestão e governança, inovação e segurança no uso de tecnologias da informação e comunicação, bem como de padronizar o parque tecnológico do órgão, alinhado às diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos pela Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP).

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES DE TERMOS

Art. 3º Para fins deste Regimento Interno, considera-se:

I – Sistema informatizado: solução tecnológica composta por um conjunto integrado de ferramentas, processos, pessoas e dados, que utiliza computação para coletar, processar, armazenar e gerenciar informações, tendo como objetivo principal automatizar tarefas, facilitar o acesso às informações e otimizar a tomada de decisão;

II – Criação de sistemas de informação: desenvolvimento de um novo sistema informatizado, incluindo painéis de informações com compilação de dados ou qualquer outra estruturação de sistema informatizado;

III – Alterações em sistemas informatizados: acréscimo, modificação ou remoção de qualquer parte ou funcionalidade de um sistema de tecnologia da informação utilizado pela DGPP, que altere total ou parcialmente o funcionamento do referido sistema;

IV – Gestão de mudanças: atividades coordenadas para direcionar e controlar alterações em sistemas informatizados da instituição; e

V – Requisição de serviço: solicitação formal de um usuário para a criação, modificação ou melhoria de sistemas de informação.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 4º São objetivos do COPITEC/PPGO:

I – Conduzir o processo de inovação tecnológica nas áreas de segurança, reintegração social, gestão integrada e governança, promovendo soluções eficientes e sustentáveis para a Polícia Penal do Estado de Goiás;

II – Propor, analisar e avaliar a implementação de melhorias nos sistemas tecnológicos e infraestruturas digitais da DGPP, assegurando sua atualização contínua e alinhamento às melhores práticas do setor;

III – Receber, examinar e deliberar sobre propostas de desenvolvimento, aprimoramento e adoção de novas tecnologias, incluindo sistemas de informação, ferramentas digitais e automação de processos aplicáveis à Polícia Penal do Estado de Goiás;

IV – Planejar e supervisionar iniciativas voltadas à análise, implementação e aperfeiçoamento de ferramentas tecnológicas e processos operacionais e administrativos, visando à otimização da eficiência institucional;

V – Fomentar uma cultura organizacional voltada à inovação, incentivando a adoção de novas tecnologias e práticas inovadoras no âmbito da DGPP.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º O COPITEC/PPGO será composto pelas seguintes unidades:

I – Presidência:

a) Diretor-Geral de Polícia Penal – Presidente;

b) Diretor-Geral Adjunto – Vice-Presidente.

II – Comissão de Avaliação Preliminar:

a) Titular da Gerência de Tecnologia, responsável técnico pelas inovações tecnológicas no âmbito da DGPP;

b) No mínimo dois servidores da Gerência de Tecnologia, responsáveis pelo desenvolvimento de sistema informatizados, preferencialmente programadores;

c) No mínimo dois servidores da Gerência de Tecnologia, responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção de sistemas computacionais.

III – Comissão de Análise e Implantação de Sistemas de Tecnologia:

a) Diretor-Geral de Polícia Penal;

b) Diretor-Geral Adjunto;

c) Titular da Gerência de Tecnologia, responsável técnico pelas inovações tecnológicas no âmbito da DGPP;

d) Um representante indicado pela Superintendência de Segurança Penitenciária, podendo ser o titular da referida unidade administrativa básica;

e) Um representante indicado pela Superintendência de Reintegração Social e Cidadania, podendo ser o titular da referida unidade administrativa básica;

f) Um representante indicado pela Superintendência de Gestão Integrada, podendo ser o titular da referida unidade administrativa básica;

g) Um representante indicado pela Gerência de Segurança e Monitoramento, escolhido entre os titulares das Coordenações Regionais Prisionais;

h) Um representante indicado pela Gerência de Segurança e Monitoramento, escolhido entre os diretores de estabelecimentos penais.

IV – Comissão de Criação e Implantação de Sistemas:

a) Titular da Gerência de Tecnologia, responsável técnico pelas inovações tecnológicas no âmbito da DGPP;

b) No mínimo dois servidores da Gerência de Tecnologia, responsáveis pelo desenvolvimento de sistema informatizados, preferencialmente programadores;

c) Responsável pela criação, alteração ou manutenção nos Painéis de Informações – BI da DGPP, compondo o COPITEC/PPGO de forma temporária, exclusivamente nos casos de desenvolvimento ou modificação desses painéis.

V – Comissão de Modernização e Padronização do Parque Tecnológico:

a) Diretor-Geral de Polícia Penal;

b) Diretor-Geral Adjunto;

c) Titular da Gerência de Tecnologia, responsável técnico pelas inovações tecnológicas no âmbito da DGPP;

d) Um servidor da Gerência de Tecnologia, com conhecimento em infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

Parágrafo único: O COPITEC/PPGO poderá instituir grupos de trabalhos específicos para atuar em projetos ou ações com prazos determinados, sendo compostos por integrantes da DGPP vinculados às áreas técnicas e administrativas da instituição, podendo incluir especialistas em tecnologia e segurança da informação, conforme regulamentação específica que estabelecerá suas respectivas funções e atribuições.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Das Competências do COPITEC/PPGO

Art. 6º O COPITEC/PPGO possui as seguintes competências:

I – Elaborar e implementar a estratégia de inovação tecnológica, alinhando-a aos objetivos estratégicos da Polícia Penal do Estado de Goiás;

II – Avaliar propostas de inovação tecnológica e estabelecer a priorização de projetos compatíveis com os objetivos institucionais;

III – Monitorar a execução e os resultados das iniciativas de inovação, garantindo a adoção de boas práticas e ajustes contínuos para a melhoria dos processos;

IV – Assegurar a alocação eficiente de recursos tecnológicos, financeiros e humanos necessários à implementação das inovações, promovendo uma gestão otimizada e sustentável;

V – Propor diretrizes, normativas e regulamentações complementares para fortalecer a gestão e governança da inovação no âmbito da DGPP;

VI – Gerir projetos de inovação e promover o aprimoramento contínuo dos processos institucionais, assegurando a eficiência e a modernização tecnológica;

VII – Convocar os responsáveis pelas propostas de implementação de inovações tecnológicas para esclarecimentos, a fim de obter detalhes técnicos e operacionais do projeto apresentado.

Parágrafo único. Para assegurar a efetividade das competências previstas neste artigo, serão adotadas medidas para o fortalecimento da cultura de inovação tecnológica, incluindo:

I – A realização de treinamentos, workshopsbenchmarking e outros eventos que promovam e incentivem a cultura de inovação entre os integrantes da Polícia Penal do Estado de Goiás;

II – A criação de um ambiente colaborativo e participativo, que estimule a contribuição dos servidores em todas as etapas do processo de inovação tecnológica;

III – A instituição de grupos de trabalho específicos para o desenvolvimento de projetos alinhados aos objetivos do COPITEC/PPGO.

Seção II

Das Competências da Presidência do COPITEC/PPGO

Art. 7º A Presidência do COPITEC/PPGO possui as seguintes competências:

I – Coordenar as atividades do COPITEC/PPGO, assegurando o cumprimento de suas finalidades e diretrizes estratégicas;

II – Supervisionar a execução das deliberações do COPITEC/PPGO, garantindo a implementação das decisões tomadas pelas comissões;

III – Representar institucionalmente o COPITEC/PPGO junto a órgãos internos e externos, sempre que necessário;

IV – Assegurar a articulação entre as unidades administrativas da Polícia Penal do Estado de Goiás e demais instituições envolvidas em iniciativas de inovação tecnológica;

V – Promover a organização e condução das reuniões do COPITEC/PPGO, garantindo o funcionamento regular de suas atividades;

VI – Expedir atos administrativos e documentos oficiais necessários à execução das ações do COPITEC/PPGO, observadas suas competências regimentais;

VII – Exercer outras competências inerentes ao funcionamento da Presidência do COPITEC/PPGO, conforme disposições normativas aplicáveis.

Seção III

Das Competências da Comissão de Avaliação Preliminar do COPITEC/PPGO

Art. 8º Comissão de Avaliação Preliminar do COPITEC/PPGO possui as seguintes competências:

I – Receber e avaliar preliminarmente a viabilidade técnica das propostas submetidas, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Regimento Interno, para a criação ou modificação de sistemas informatizados na Polícia Penal do Estado de Goiás;

II – Participar das reuniões para as quais for convocada pela Presidência;

III – Elaborar relatórios técnicos, observando os parâmetros estabelecidos neste Regimento Interno, a fim de subsidiar as decisões da Presidência e das demais comissões;

IV – Emitir pareceres técnicos sempre que solicitados pela Presidência do COPITEC/PPGO;

V – Exercer demais competências correlatas ao seu escopo de atuação.

Seção IV

Das Competências da Comissão de Análise e Implantação de Sistemas de Tecnologia do COPITEC/PPGO

Art. 9º Comissão de Análise e Implantação de Sistemas de Tecnologia do COPITEC/PPGO possui as seguintes competências:

I – Avaliar as propostas submetidas ao COPITEC/PPGO e encaminhadas pela Comissão de Avaliação Preliminar, emitindo pareceres conclusivos quanto à sua vinculação com os objetivos estratégicos da DGPP, os indicadores do Plano Estratégico e a Matriz de Risco da instituição;

II – Participar das reuniões para as quais for convocada pela Presidência;

III – Classificar as demandas recebidas pelo Comitê conforme o nível de prioridade para implantação;

IV – Exercer demais competências correlatas ao seu escopo de atuação.

Seção V

Das Competências da Comissão de Criação e Implantação de Sistemas do COPITEC/PPGO

Art. 10. Comissão de Criação e Implantação de Sistemas do COPITEC/PPGO possui as seguintes competências:

I – Realizar o levantamento de requisitos para a concepção e desenvolvimento de projetos;

II – Coordenar a criação e implantação dos projetos junto à Gerência de Tecnologia;

III – Apresentar estimativas de prazo para a execução dos projetos, considerando complexidade e recursos disponíveis;

IV – Elaborar e apresentar relatórios periódicos sobre a execução dos projetos ao COPITEC/PPGO;

V – Monitorar o progresso dos projetos, garantindo sua aderência ao cronograma, orçamento e escopo definidos;

VI – Identificar, avaliar e mitigar riscos associados aos projetos, assegurando sua viabilidade e continuidade;

VII – Garantir que os projetos atendam aos padrões de qualidade, segurança e desempenho estabelecidos pelo COPITEC/PPGO;

VIII – Facilitar a comunicação eficaz entre todas as partes interessadas, promovendo alinhamento e transparência nos processos;

IX – Prover treinamento e suporte técnico aos usuários finais dos sistemas implantados, assegurando sua correta utilização;

X – Manter a documentação completa e atualizada de todos os projetos, incluindo especificações, cronogramas e registros de alterações;

XI – Realizar avaliações pós-implantação para mensurar resultados, identificar melhorias e otimizar futuras implementações;

XII – Exercer demais competências correlatas ao seu escopo de atuação.

Seção VI

Das Competências da Comissão de Modernização e Padronização do Parque Tecnológico do COPITEC/PPGO

Art. 11. Comissão de Modernização e Padronização do Parque Tecnológico do COPITEC/PPGO possui as seguintes competências:

I – Analisar as propostas de aquisição de equipamentos de tecnologia e comunicação submetidas ao COPITEC/PPGO, verificando sua conformidade documental, viabilidade técnica, financeira e compatibilidade com os padrões institucionais;

II – Solicitar ajustes ou complementações ao proponente, quando necessário, para assegurar que as aquisições estejam alinhadas às diretrizes e necessidades da DGPP;

III – Emitir parecer técnico conclusivo ao Diretor-Geral de Polícia Penal sobre as propostas de aquisição, classificando-as como “simples” ou “complexas”, com base na análise técnica e no tempo estimado de implementação;

IV – Elaborar relatórios técnicos detalhados sobre os aspectos positivos e negativos das propostas analisadas, subsidiando a tomada de decisão pelo Comitê;

V – Encaminhar ao COPITEC/PPGO as propostas classificadas como “aplicáveis”, acompanhadas de parecer técnico fundamentado;

VI – Informar formalmente ao solicitante, por intermédio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sobre a aprovação ou rejeição da demanda, fundamentando a decisão com base na análise técnica realizada;

VII – Estabelecer diretrizes e padrões para a modernização do parque tecnológico, garantindo a padronização e a interoperabilidade dos equipamentos e sistemas adotados na DGPP;

VIII – Monitorar a implementação das aquisições aprovadas, garantindo a conformidade com os requisitos técnicos e operacionais estabelecidos;

IX – Exercer demais competências correlatas ao seu escopo de atuação.

CAPÍTULO VI

DO FLUXO DOS PROCESSOS

Art. 12. O fluxo para a análise de propostas de criação ou alteração, parcial ou total, de sistemas informatizados da DGPP deverá seguir as seguintes etapas para análise e tratamento pelo COPITEC/PPGO:

I – Criação de sistema informatizado:

a) Submissão: As propostas de criação de sistemas informatizados deverão ser submetidas utilizando o formulário padrão de Requisição de Serviço, conforme Anexo I deste Regimento Interno, e encaminhadas via processo SEI para a unidade do COPITEC/PPGO.

b) Avaliação inicial: A Comissão de Avaliação Preliminar receberá a demanda via SEI e avaliará a viabilidade técnica da proposta submetida, classificando-a como APLICÁVEL ou NÃO APLICÁVEL, com base na análise técnica quanto à programação.

c) Encerramento por inviabilidade técnica: Caso a avaliação inicial conclua que a proposta é NÃO APLICÁVEL, o processo será encerrado, e uma resposta contendo os fundamentos técnicos será enviada ao solicitante via processo SEI, sendo arquivado os autos no COPITEC/PPGO.

d) Encaminhamento para análise estratégica: Se a avaliação inicial concluir que a proposta é APLICÁVEL, a Comissão de Avaliação Preliminar também classificará a proposta de criação de sistema informatizado como SIMPLES ou COMPLEXA, considerando a complexidade da programação e o tempo estimado de implementação. Em seguida, encaminhará a demanda para a Comissão de Análise e Implantação de Sistemas de Tecnologia, que avaliará:

1. A vinculação da proposta com os objetivos estratégicos da DGPP;

2. A compatibilidade com os indicadores do Plano Estratégico e com a Matriz de Risco da instituição;

3. O alinhamento da proposta com os critérios de prioridade do órgão no momento da análise.

e) Recusa da proposta por critérios estratégicos: Caso a Comissão de Análise e Implantação de Sistemas de Tecnologia entenda que a proposta não atende aos critérios estratégicos, será elaborado um relatório com as justificativas técnicas, e o processo SEI será devolvido ao solicitante com a negativa de implantação, sendo arquivado no COPITEC/PPGO.

f) Priorização e encaminhamento para desenvolvimento: Se a Comissão de Análise e Implantação de Sistemas de Tecnologia aprovar a proposta, será realizada a classificação do nível de prioridade de implantação, conforme a escala abaixo. Após essa classificação, a demanda será encaminhada à Comissão de Criação e Implantação de Sistemas, responsável pelo desenvolvimento e implantação via Gerência de Tecnologia da DGPP.

1. BAIXA: Entra na fila de produção sem ultrapassar outras demandas previamente classificadas;

2. MÉDIA: Entra na fila de produção antes das demandas de prioridade BAIXA;

3. ALTA: Entra na fila de produção antes das demandas de prioridade MÉDIA;

4. PRIORIDADE EXTREMA: Deve ser implantada imediatamente, ficando atrás apenas de demandas de PRIORIDADE EXTREMA já em produção.

g) Comunicação final ao solicitante: A Vice-Presidência do COPITEC/PPGO será responsável por comunicar ao solicitante, via processo SEI, sobre a aprovação e o encaminhamento da demanda para implementação.

II – Alteração em sistema informatizado:

a) Submissão: As propostas de alteração, total ou parcial, em sistemas informatizados da DGPP, incluindo aprimoramentos, melhorias ou exclusão de partes do sistema para melhor funcionamento, deverão ser submetidas utilizando o formulário padrão de Requisição de Serviço, conforme Anexo II deste Regimento Interno, e encaminhadas via processo SEI para a unidade do COPITEC/PPGO.

b) Avaliação inicial: Comissão de Avaliação Preliminar avaliará a viabilidade técnica da proposta submetida, conduzindo a gestão de mudanças, considerando aspectos como programação, complexidade das modificações, preservação de dados e impactos sobre o sistema em funcionamento. A proposta será classificada como:

1. APLICÁVEL TOTALMENTE;

2. APLICÁVEL PARCIALMENTE;

3. NÃO APLICÁVEL, de acordo com a análise técnica dos fatores estabelecidos.

c) Encerramento por inviabilidade técnica: Caso a avaliação inicial conclua que a proposta é NÃO APLICÁVEL, o processo será encerrado, e uma resposta contendo os fundamentos técnicos será enviada ao solicitante via processo SEI, sendo os autos arquivados no COPITEC/PPGO.

d) Encaminhamento para análise parcial: Se a avaliação inicial classificar a proposta como APLICÁVEL PARCIALMENTE, a Comissão de Avaliação Preliminar analisará os trechos aplicáveis e classificará a demanda como SIMPLES ou COMPLEXA, com base na complexidade técnica e no tempo estimado para implementação. Em seguida, a proposta será encaminhada à Comissão de Análise e Implantação de Sistemas de Tecnologia, acompanhada de um relatório técnico, especificando:

1. As partes da proposta que são aplicáveis e suas vantagens para o sistema informatizado em questão;

2. O tempo estimado para implementação das alterações aplicáveis;

3. As partes da proposta que não são aplicáveis, com a devida justificativa técnica.

e) Encaminhamento para análise total: Se a avaliação inicial classificar a proposta como APLICÁVEL TOTALMENTE, a Comissão de Avaliação Preliminar procederá da mesma forma, classificando a proposta como SIMPLES ou COMPLEXA e encaminhando-a à Comissão de Análise e Implantação de Sistemas de Tecnologia. O envio da demanda será acompanhado de um relatório técnico, destacando:

1. Os pontos positivos da implementação da proposta para o sistema informatizado ao qual se vincula;

2. O tempo estimado para sua implementação.

f) Análise estratégica da proposta: Comissão de Análise e Implantação de Sistemas de Tecnologia avaliará:

1. Se a proposta está alinhada aos objetivos estratégicos da DGPP;

2. Se a proposta está compatível com os indicadores do Plano Estratégico e com a Matriz de Risco da instituição;

3. Se a proposta está de acordo com os critérios de prioridade do órgão no momento da análise.

g) Priorização e encaminhamento para desenvolvimento: Caso a proposta de alteração parcial ou total do sistema informatizado seja aprovada, a Comissão de Análise e Implantação de Sistemas de Tecnologia definirá o nível de prioridade para implantação, conforme a escala abaixo. Após a definição da prioridade, a demanda será encaminhada à Comissão de Criação e Implantação de Sistemas, que será responsável por sua execução, sob coordenação da Gerência de Tecnologia da DGPP.

1. BAIXA: Deve entrar na fila de produção sem ultrapassar outras demandas previamente classificadas.

2. MÉDIA: Deve entrar na fila de produção antes das demandas de prioridade BAIXA.

3. ALTA: Deve entrar na fila de produção antes das demandas de prioridade MÉDIA.

4. PRIORIDADE EXTREMA: Deve ser implantada imediatamente, ficando atrás apenas de demandas de PRIORIDADE EXTREMA já em produção.

h) Implantação da alteração no sistema: Após a aprovação da alteração pela Comissão de Criação e Implantação de Sistemas, a demanda será formalmente encaminhada para implantação pela Gerência de Tecnologia da DGPP, e o solicitante será comunicado sobre a aprovação da solicitação.

i) Comunicação final ao solicitante: A Comissão de Análise e Implantação de Sistemas de Tecnologia será responsável por comunicar ao solicitante, via processo SEI, sobre a aprovação e o andamento da demanda.

III – Criação de Painéis de Business Intelligence (BI):

a) Submissão: As propostas para a criação de Painéis de Business Intelligence (BI) deverão ser submetidas utilizando o formulário padrão de Requisição de Serviço, conforme Anexo III deste Regimento Interno, e encaminhadas via processo SEI para a unidade do COPITEC/PPGO.

b) Avaliação inicial: A Comissão de Avaliação Preliminar analisará a proposta, observando os aspectos abaixo. Após essa análise, a Comissão de Avaliação Preliminar elaborará um relatório técnico e encaminhará a solicitação à Comissão de Análise e Implantação de Sistemas de Tecnologia para deliberação.

1. Se os dados requeridos para o novo painel estão contidos nos sistemas informatizados da DGPP;

2. Quantas áreas administrativas ou operacionais da DGPP serão atendidas pelas informações e dados do painel a ser criado;

3. Se as ferramentas tecnológicas disponíveis na DGPP, bem como a mão de obra especializada, são suficientes para a criação do painel;

4. Se a criação do painel depende da integração com outros órgãos externos.

c) Análise da solicitação e decisão sobre a criação: A Comissão de Análise e Implantação de Sistemas de Tecnologia avaliará a solicitação com base no relatório elaborado pela Comissão de Avaliação Preliminar, considerando os aspectos abaixo. Com base nessa análise, a Comissão de Análise e Implantação de Sistemas de Tecnologia decidirá sobre a aprovação ou não da criação do painel.

1. A vinculação do painel aos objetivos e indicadores estratégicos da DGPP;

2. O alinhamento da solicitação com as diretrizes de governança e prioridades institucionais;

3. A viabilidade da criação do painel conforme os recursos disponíveis e a demanda existente.

d) Recusa da solicitação: Caso a solicitação não seja aprovada, o solicitante será formalmente informado via processo SEI, com a devida fundamentação técnica apresentada pela Comissão de Análise e Implantação de Sistemas de Tecnologia.

e) Priorização e encaminhamento para produção: Caso a criação do painel seja aprovada, a Comissão de Análise e Implantação de Sistemas de Tecnologia encaminhará a solicitação para o responsável técnico da DGPP pela área em questão, determinando os procedimentos necessários para a produção do painel. A demanda será classificada conforme o nível de prioridade dentro da seguinte escala:

1. BAIXA: Entra na fila de produção sem ultrapassar outras demandas previamente classificadas.

2. MÉDIA: Deve ser priorizada em relação às demandas de prioridade BAIXA.

3. ALTA: Deve ser priorizada em relação às demandas de prioridade MÉDIA.

4. PRIORIDADE EXTREMA: Deve ser implementada imediatamente, ficando atrás apenas de demandas de PRIORIDADE EXTREMA já em produção.

f) Comunicação final ao solicitante: A Comissão de Análise e Implantação de Sistemas de Tecnologia deverá comunicar formalmente ao solicitante, via processo SEI, sobre a aprovação da demanda e o encaminhamento para a implementação do novo Painel de Business Intelligence (BI).

IV – Alteração de Painéis de Business Intelligence (BI):

a) Submissão: As propostas de alteração em Painéis de Business Intelligence (BI) deverão ser submetidas utilizando o formulário padrão de Requisição de Serviço, conforme Anexo IV deste Regimento Interno, e encaminhadas via processo SEI para a unidade do COPITEC/PPGO.

b) Avaliação inicial: A Comissão de Avaliação Preliminar analisará a solicitação por meio da gestão de mudanças, considerando os aspectos abaixo. Caso a análise técnica conclua que a solicitação é APLICÁVEL, a Comissão de Avaliação Preliminar enviará a proposta diretamente ao responsável técnico da DGPP pela criação e manutenção dos Painéis de Business Intelligence (BI) via SEI.

1. Se a solicitação se refere à alteração de um Painel de Business Intelligence (BI) já existente e sob domínio da DGPP;

2. Se a alteração proposta não modifica a concepção inicial do painel a ser alterado.

c) Priorização e encaminhamento para implementação: O responsável técnico avaliará a viabilidade da alteração e classificará a prioridade da demanda dentro da escala abaixo. Propostas de alteração de Painéis de Business Intelligence (BI) terão prioridade sobre propostas de criação de novos painéis, desde que estas tenham sido classificadas com prioridade BAIXA ou MÉDIA.

1. BAIXA: Entra na fila de produção sem ultrapassar outras demandas previamente classificadas.

2. MÉDIA: Deve ser priorizada em relação às demandas de prioridade BAIXA.

3. ALTA: Deve ser priorizada em relação às demandas de prioridade MÉDIA.

4. PRIORIDADE EXTREMA: Deve ser implementada imediatamente, ficando atrás apenas de demandas de PRIORIDADE EXTREMA já em produção.

d) Recusa da solicitação: Caso a alteração não seja aprovada conforme o requerimento, a Comissão de Avaliação Preliminar elaborará um relatório técnico fundamentado e o submeterá à Presidência do COPITEC/PPGO para análise e deliberação. Se a Presidência do COPITEC/PPGO mantiver a decisão de não implementação, o proponente será formalmente comunicado via processo SEI, com a devida justificativa técnica para a negativa da alteração solicitada.

e) Aprovação e Encaminhamento para Implementação: Caso a Presidência do COPITEC/PPGO aprove a alteração, a demanda será encaminhada ao responsável técnico pela produção e atualização dos Painéis de Business Intelligence (BI) da DGPP, para a devida implementação. O solicitante será formalmente comunicado via SEI sobre a aprovação e o andamento da solicitação.

V – Aquisição de equipamentos de tecnologia e comunicação:

a) Submissão: As propostas de aquisição de equipamentos de tecnologia e comunicação deverão ser submetidas utilizando o formulário padrão de Requisição de Serviço, conforme Anexo V deste Regimento Interno, e encaminhadas via processo SEI para a unidade do COPITEC/PPGO.

b) Avaliação inicial: A Comissão de Modernização e Padronização do Parque Tecnológico realizará a análise preliminar da solicitação, verificando os aspectos abaixo. Caso necessário, a referida comissão poderá solicitar ajustes ou informações complementares ao proponente e elaborar um parecer técnico fundamentado.

1. Conformidade documental com os requisitos estabelecidos pelo normativo vigente;

2. Viabilidade técnica do equipamento solicitado, considerando compatibilidade com a infraestrutura existente;

3. Viabilidade financeira, avaliando custos e disponibilidade orçamentária;

4. Compatibilidade com padrões institucionais adotados pela DGPP.

c) Recusa da solicitação: Se a Comissão de Modernização e Padronização do Parque Tecnológico considerar que a proposta é NÃO APLICÁVEL, o processo será encerrado, e o solicitante será formalmente informado via processo SEI, com a devolução do pedido e os fundamentos técnicos para a negativa. O processo será então arquivado no COPITEC/PPGO.

d) Análise técnica detalhada e classificação: Caso a proposta seja considerada APLICÁVEL, a Comissão de Modernização e Padronização do Parque Tecnológico classificará a demanda conforme sua complexidade:

1. SIMPLES: Quando a aquisição envolve equipamentos padronizados e de rápida implementação;

2. COMPLEXA: Quando a aquisição demanda maior análise técnica, customização ou adaptações na infraestrutura.

e) Elaboração de relatório técnico e encaminhamento: Após a classificação, a Comissão de Modernização e Padronização do Parque Tecnológico elaborará um relatório técnico, contemplando os seguintes aspectos, o qual será posteriormente encaminhado ao COPITEC/PPGO para deliberação e providências.

1. Os pontos positivos e negativos da aquisição proposta;

2. O impacto da aquisição na modernização do parque tecnológico da DGPP;

3. O tempo estimado para implementação e possíveis desafios operacionais.

f) Comunicação final ao solicitante: A Comissão de Modernização e Padronização do Parque Tecnológico deverá formalizar a decisão ao solicitante via processo SEI, informando sobre a aprovação da demanda e os próximos passos para a aquisição do equipamento.

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Das Atribuições do Presidente do COPITEC/PPGO

Art. 13. São atribuições do Presidente do COPITEC/PPGO:

I – Gerir administrativamente o COPITEC/PPGO, zelando pelo cumprimento de suas competências e pelo seu funcionamento eficiente;

II – Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do COPITEC/PPGO, assegurando a condução adequada dos trabalhos;

III – Assinar documentos oficiais, incluindo relatórios de encaminhamento de demandas e demais expedientes administrativos do COPITEC/PPGO;

IV – Proferir o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações do COPITEC/PPGO;

V – Exercer outras atribuições correlatas, conforme disposições normativas e necessidades do COPITEC/PPGO.

Seção II

Das Atribuições do Vice-Presidente do COPITEC/PPGO

Art. 14. São atribuições do Vice-Presidente do COPITEC/PPGO:

I – Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, garantindo a continuidade dos trabalhos do COPITEC/PPGO;

II – Participar das deliberações do COPITEC/PPGO, com direito a voto, contribuindo para a definição de diretrizes estratégicas;

III – Executar encaminhamentos administrativos dos processos, após deliberações finais das comissões, incluindo o envio de respostas formais aos solicitantes;

IV – Participar das reuniões para as quais for convocado pelo Presidente, contribuindo com pareceres e análises técnicas;

V – Exercer outras atribuições correlatas, conforme disposições normativas e necessidades do COPITEC/PPGO.

Seção III

Das Atribuições dos Membros do COPITEC/PPGO

Art. 15. São atribuições dos membros do COPITEC/PPGO:

I – Comparecer e participar ativamente das reuniões ordinárias e extraordinárias do COPITEC/PPGO, contribuindo com análises técnicas e estratégicas para a tomada de decisões;

II – Avaliar propostas e emitir pareceres técnicos, analisando a viabilidade, impacto e alinhamento das iniciativas de inovação com as diretrizes institucionais;

III – Fomentar parcerias estratégicas para a implementação de inovações tecnológicas na administração penitenciária, garantindo conformidade com as melhores práticas do setor;

IV – Elaborar relatórios técnicos e acompanhar a implementação das iniciativas aprovadas, assegurando sua efetividade e alinhamento com os objetivos institucionais;

V – Exercer outras atribuições correlatas, conforme disposições normativas e necessidades do Comitê.

CAPÍTULO VIII

DAS REUNIÕES E DOS PROCEDIMENTOS DELIBERATIVOS

Art. 16. O COPITEC/PPGO reunir-se-á:

I – Ordinariamente, uma vez por mês, preferencialmente na primeira terça-feira de cada mês, às 9h, podendo essa data ser alterada conforme a conveniência do serviço;

II – Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou mediante requerimento da maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único. Caso o Comitê não se reúna no dia designado para a reunião ordinária, por qualquer motivo, a sessão será realizada no primeiro dia útil subsequente.

Art. 17. As reuniões do COPITEC/PPGO seguirão a seguinte ordem dos trabalhos:

I – Abertura da sessão pelo Presidente;

II – Leitura e discussão da ata da sessão anterior;

III – Leitura de expedientes e comunicações diversas;

IV – Apresentação de temas e pareceres pelas comissões;

V – Distribuição de procedimentos a serem analisados;

VI – Deliberação e julgamento das matérias em pauta.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os casos omissos neste Regimento Interno serão dirimidos pela Presidência do COPITEC/PPGO, podendo consultar seus membros sempre que necessário.

Art. 19. Os Anexos I, II, III, IV e V deste Regimento Interno estão disponíveis, respectivamente, nos eventos SEI nº 71534526, nº 71534529, nº 71534548, nº 71534536 e nº 71534538.

Art. 20. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Portaria nº 110, de 06 de março de 2025

ANEXO – I – RI – COPITEC – PPGO

ANEXO – II – RI – COPITEC – PPGO

ANEXO – III – RI – COPITEC – PPGO

ANEXO – IV – RI – COPITEC – PPGO

ANEXO – V – RI – COPITEC – PPGO

Portaria publicada no portal Legisla Goiás — CLIQUE AQUI para acessar o documento.

 

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