Edital nº 001/2025 / CPAPPP / DGPP
Última atualização em: 04/02/2025
Categoria: Editais
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Edital
EDITAL Nº 001/2025 / CPAPPP / DGPP
Convoca policiais penais de 1ª, 2ª e 3ª classes, interessados em concorrer à promoção por merecimento e estabelece os procedimentos para promoção por antiguidade e merecimento.
A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE PROCESSOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO – CPAPPP, designada pelo Diretor-Geral de Polícia Penal, por meio da Portaria nº 23, de 14 de janeiro de 2025, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 42, de 22 de janeiro de 2025, da Diretoria-Geral de Polícia Penal, e em consonância com a Lei nº 17.090, de 2 de julho de 2010, torna pública a abertura deste Edital para processos de promoção por antiguidade e merecimento, RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Os processos de promoção por antiguidade e merecimento serão regidos por este Edital e executados pela Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção – CPAPPP, instituída pela Portaria nº 120/2022 – DGAP, de 31 de março de 2022.
1º O processo de que trata o caput deste artigo destina-se ao preenchimento de vagas ociosas nas classes da carreira de policial penal, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 17.090, de 02 de julho de 2010, bem como da Portaria nº 42, de 22 de janeiro de 2025, da Diretoria-Geral de Polícia Penal.
2º O canal de informações ao candidato será a página eletrônica da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP: https://www.policiapenal.go.gov.br/.
3º Antes de participar dos processos de promoção por antiguidade ou merecimento, o candidato deve ler atentamente as disposições deste Edital, a Lei nº 17.090, de 02 de julho de 2010, e a Portaria nº 42, de 22 de janeiro de 2025, da Diretoria-Geral de Polícia Penal, a fim de verificar se atende aos requisitos para evolução funcional.
4º É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no Sítio da DGPP, a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes aos processos de promoção por antiguidade e merecimento de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante sua execução.
5º A participação do candidato nos processos de promoção por antiguidade ou merecimento, implica no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, na Lei nº 17.090/2010 e na Portaria nº 42, de 22 de janeiro de 2025, da Diretoria-Geral de Polícia Penal, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6º Os processos de promoção por antiguidade e merecimento serão executados em autos distintos.
TÍTULO II
DAS VAGAS
Art. 2º O quantitativo de vagas disponível para as promoções por antiguidade e merecimento, à razão de 2/3 (dois terços) e 1/3 (um terço), respectivamente, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 3º da Lei nº 17.090/2010, será o disposto na tabela abaixo:
| CLASSE | QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA PROMOÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS POR ANTIGUIDADE (2/3) | QUANTITATIVO DE VAGAS POR MERECIMENTO (1/3) |
| Classe Especial | 03 | 02 | 01 |
| 1ª Classe | 03 | 02 | 01 |
| 2ª Classe | 60 | 40 | 20 |
1º O total de vagas disponíveis por classe resulta do quantitativo de vagas livres existentes em cada uma delas, acrescido do número de vagas que ficarão ociosas na classe(s) imediatamente superior(es) por ocasião do processo de promoção.
2º O quantitativo de vagas ociosas em epígrafe na tabela do caput deste artigo, foi obtido em consulta à Secretaria de Estado da Administração – SEAD, por intermédio do processo SEI nº202416448108766 (anexo 70142622), todavia poderá sofrer alterações em virtude de vacância, decisões judiciais ou administrativas.
TÍTULO III
DA PROMOÇÃO
Art. 3° Poderá participar do processo de promoção por antiguidade ou merecimento o policial penal que tenha completado o interstício mínimo de que trata o caput, in fine, do art. 5º da Lei nº 17.090/2010, até 30 de novembro de 2024.
CAPÍTULO I
DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
Art. 4° A antiguidade será apurada pelo tempo de efetivo exercício na classe em que o policial penal estiver, conforme preconiza a alínea “a” do inciso IV do § 1º do art. 3º da Lei nº 17.090/2010.
1º O quantitativo de vagas disponíveis por classe para promoção por antiguidade, conforme a tabela contida no caput do art. 2º deste edital, é o seguinte:
| CLASSE | QUANTITATIVO |
| Classe Especial | 02 |
| 1ª Classe | 02 |
| 2ª Classe | 40 |
2º Em caso de empate entre dois ou mais policiais penais, na apuração do tempo de serviço na classe para fins de promoção por antiguidade, será considerado privilegiado aquele que possuir, sucessivamente, maior tempo no cargo, maior tempo de serviço público estadual, maior tempo de serviço público e maior idade, conforme estabelecido nos incisos do § 2º do art. 3º da Lei nº 17.090/2010.
3º Visando apurar a antiguidade nas classes, será publicada lista preliminar em ordem crescente por data de efetivo exercício no cargo, a qual excluirá Policiais penais que:
I – não tiverem completado o interstício mínimo estabelecido no caput, in fine, do art. 5º da Lei nº 17.090/2010;
II – tiverem a contagem do biênio/triênio interrompida nos termos dos incisos II e III do parágrafo único do art. 5º, parágrafo único do art. 5º-A, ambos da Lei nº 17.090/2010, orientações da Procuradoria Setorial da DGPP e/ou Procuradoria-Geral de Estado, bem como o disposto na Lei 20.756/20.
4º Com a publicação da lista preliminar, abre-se o prazo para a apresentação de recursos e, para que os policiais penais que estiverem empatados, possam formalmente comprovar o “maior tempo de serviço público estadual” e/ou o “maior tempo de serviço público”.
5º Após o julgamento de recursos e análise dos documentos apresentados para desempates, será publicada lista definitiva para promoção por antiguidade.
CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
Art. 5º O processo de avaliação da promoção por merecimento será composto de duas fases, sendo, a primeira composta pela participação em curso específico de aperfeiçoamento profissional conjugado com aplicação de prova objetiva presencial e, a segunda por avaliação curricular.
Art. 6º Poderão concorrer à promoção por merecimento os policiais penais que não estejam legalmente impedidos e que não tenham seus nomes incluídos na lista definitiva dos classificados dentro do número de vagas para promoção por antiguidade.
1º O merecimento será apurado nos termos do art. 2º e ss da Portaria nº 42, de 22 de janeiro de 2025, da Diretoria-Geral de Polícia Penal.
2º Não poderá concorrer à promoção por merecimento o policial penal que estiver afastado de suas funções por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do art. 5º-A da Lei nº 17.090/2010.
3º O quantitativo de vagas disponível por classes para promoção por merecimento, conforme a tabela contida no caput do art. 2º deste edital, é o seguinte:
| CLASSE | QUANTITATIVO |
| Classe Especial | 01 |
| 1ª Classe | 01 |
| 2ª Classe | 20 |
SEÇÃO I
DO CURSO ESPECÍFICO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA PRESENCIAL
Art. 7º A realização do curso específico de aperfeiçoamento profissional e aplicação da prova objetiva presencial, compõem a primeira fase do certame e serão realizados nos termos dos art.s 4º, 5º e 6º da Portaria nº 42, de 22 de janeiro de 2025, da Diretoria-Geral de Polícia Penal.
1º A Secretaria de Estado da Administração – SEAD, divulgará edital exclusivo que disciplinará acerca do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional e aplicação da prova objetiva presencial, à qual será atribuída pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, com procedimentos e cronograma a serem observados pelos candidatos.
2º O Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional será ministrado na modalidade a distância (EaD), por meio da plataforma da Diretoria Executiva da Escola de Governo.
3º A conclusão e aprovação no curso Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional será requisito indispensável para a participação na etapa subsequente, que consistirá na realização de uma prova objetiva presencial, a ser aplicada pela Superintendência de Recrutamento e Seleção da SEAD, exclusivamente na cidade de Goiânia.
4 º A participação no Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional referente a este processo, é opcional ao candidato que já o tenha realizado nos últimos 12 (doze) meses.
5º O policial penal somente poderá se inscrever para o Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional destinado à classe imediatamente subsequente a que se encontra, quando:
I – tiver completado o interstício mínimo estabelecido no caput, in fine, do art. 5º da Lei nº 17.090/2010;
II – não tiver a contagem do biênio/triênio interrompida nos termos do Parágrafo Único do art. 5º da Lei 17.090/10; e
III – não estiver incurso nas situações definidas no art. 5º-A da Lei nº 17.090/2010.
6º A pontuação de que trata o § 1º deste artigo, será publicada em lista preliminar emitida pela Secretaria da Administração, relacionando os candidatos classificados em ordem decrescente, da maior para a menor pontuação, e aberto prazo para a apresentação de recursos.
7º Os recursos relativos às questões da prova objetiva presencialserão interpostos na ferramenta disponibilizada pela Secretaria da Administração, não se admitindo recursos por outro meio.
8º Após o julgamento dos recursos será publicada lista definitiva com a relação dos candidatos aptos a apresentar os certificados dos cursos de capacitação para análise curricular.
SEÇÃO II
ANÁLISE CURRICULAR
DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO
Art. 8º Os cursos de capacitação serão pontuados por horas-aula/carga horária, limitados a 50 (cinquenta) pontos, conforme estabelecido na tabela contida no § 1º do art. 6º da Portaria nº 42, de 22 de janeiro de 2025, da Diretoria-Geral de Polícia Penal.
1º Para fins de atribuição de pontos aos cursos de capacitação, nos termos do caput do artigo supracitado, serão considerados aqueles cursados de forma voluntária que estejam relacionados à Execução Penal, à Segurança Pública e/ou à Gestão Pública e que sejam atestados por certificados ou outros comprovantes obtidos durante o período de efetivo exercício no cargo de policial penal ou denominação anterior, e concluídos até a data de publicação deste Edital.
2º Somente serão analisados os certificados ou outros comprovantes de cursos ministrados pelas instituições mencionadas nas alíneas do inciso III do § 2º do art. 6º da Portaria nº 42, de 22 de janeiro de 2025, da Diretoria-Geral de Polícia Penal, e desde que constem, no mínimo, com as seguintes informações:
a) Nome da instituição onde foi realizado;
b) Nome do curso;
c) Nome do aluno;
d) Data de início e conclusão do curso;
e) Carga horária;
f) Conteúdo do curso;
g) Assinatura do responsável pelo curso e/ou pela instituição.
3º Os certificados ou outros comprovantes de cursos de capacitação deverão ser anexados no portal https://selecao.go.gov.br/,no momento da inscrição para para a prova objetiva presencial.
4º Os certificados deverão apresentar boa qualidade de leitura (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis.
5º Não serão analisados pela CPAPPP os arquivos em desconformidade com o disposto no parágrafo anterior.
6º A pontuação obtida nos cursos de capacitação pelo candidato aprovado na prova objetiva presencial, será publicada lista preliminar em ordem alfabética contendo a pontuação por candidato e aberto prazo para a apresentação de recursos.
7º Os recursos contra lista preliminarque trata o parágrafo anterior, deverão ser interpostos diretamente no site onde o candidato fez sua inscrição, não sendo admitidos por quaisquer outros meios.
8º Após o julgamento de recursos, será publicada lista definitiva, irrecorrível, com as pontuações dos candidatos nos cursos de capacitação.
9º A apresentação dos certificados de cursos de capacitação está restrita aos candidatos declarados aptos no Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional ministrado pela Escola de Governo de Goiás.
SEÇÃO III
DA COMPOSIÇÃO DA PONTUAÇÃO TOTAL
Art. 9º A pontuação total para promoção por merecimento, nos termos do § 2º do art. 3º da Portaria nº 42, de 22 de janeiro de 2025, da Diretoria-Geral de Polícia Penal, será composta pela somatória da pontuação obtida na prova objetiva presencial e dos certificados ou outros comprovantes de cursos de capacitação realizados voluntariamente, limitada a 100 pontos.
1º Com a somatória de que trata o caput deste artigo, será publicada lista preliminar dos candidatos classificados em ordem crescente, da menor para a maior pontuação, e aberto prazo para a apresentação de recursos, bem como para que os policiais penais que estiverem empatados possam apresentar os títulos elencados nos incisos do § 3º do art. 3º da Lei nº 17.090/2010, desde que concluídos até a data de publicação deste Edital.
2º Os recursos contra lista preliminardeverão ser interpostos diretamente no site onde o candidato fez sua inscrição, não sendo admitidos por quaisquer outros meios.
3º Após o julgamento de recursos e análise dos títulos apresentados para desempates, será publicada lista definitiva para promoção por merecimento.
TÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 10º Caberá recurso escrito e devidamente fundamentado, em desfavor dos resultados preliminares divulgados de que constam neste Edital.
1º Os recursos deverão ser encaminhados dentro dos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.
2º Serão rejeitados liminarmente, sem julgamento do mérito, os recursos:
I – enviados fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital;
II – não fundamentados; ou
III – que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou do pedido.
3º O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado e instruído, comprovando as alegações com citações de dispositivos das normas jurídicas pertinentes e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme acima referenciado.
4º O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
5º A decisão da CPAPPP será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da referida Comissão.
Art. 11. Não serão recebidos quaisquer documentos ou recursos via e-mail ou qualquer outro meio diverso daqueles definidos neste Edital, principalmente quanto ao disposto nos §§ 5º do art. 7º e 8º do art. 8º.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A CPAPPP não se responsabilizará por comunicações ou documentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, tampouco por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o encaminhamento de e-mails.
Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pela CPAPPP.
Art. 14. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações em virtude de questões técnicas e/ou operacionais, bem como por qualquer outro motivo de força maior, caso em que a CPAPPP divulgará outro cronograma.
| CRONOGRAMA – EDITAL Nº 01/2025/CPAPPP/DGPP | ||
| DATAS | ATIVIDADES | INFORMAÇÕES |
| 31/01/2025 | Publicação do Edital | https://diariooficial.abc.go.gov.br/ |
| 1º/02/2025 à 02/02/2025 | Prazo para impugnação do Edital | Exclusivamente via SEI, Unidade 20146 |
| 06/02/2025 | Divulgação da ata de impugnação do Edital e divulgação, caso necessário, do Edital retificado. | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 07/02/2025 | Divulgação de lista preliminar de antiguidade. | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 10/02/2025 | Divulgação de edital exclusivo que disciplinará acerca do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional e aplicação da prova objetiva presencial, com procedimentos e cronograma a serem observados pelos candidatos.
| https://selecao.go.gov.br/ |
| 11/02/2025 à 12/02/2025 | Interposição de recursos contra a lista preliminar de antiguidade; e Envio de documentos para comprovação de tempo de serviço público estadual e/ou tempo de serviço público, para fins de desempate, somente para os candidatos convocados. | Exclusivamente via SEI, Unidade 20146 |
| 18/02/2025
| Divulgação dos resultados dos recursos contra a lista preliminar de antiguidade e da análise de documentos enviados para comprovação de tempo de serviço público estadual e/ou tempo de serviço público, para fins de desempate. | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 19/02/2025 | Divulgação da lista definitiva de antiguidade. | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 20/02/2025 à 23/02/2025 | Início das inscrições para o Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional, para os que vão concorrer pelo critério de merecimento. | https://ead.escoladegoverno.go.gov.br |
| 25/02/2025 | Validação e divulgação das inscrições para o Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional. | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 26/02/2025 à 27/02/2025 | Período de recurso contra a lista de inscritos no Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional. | Exclusivamente via SEI, Unidade 20146 |
| 28/02/2025 à 18/03/2025 | Período de realização do Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional. | https://ead.escoladegoverno.go.gov.br |
| 19/03/2025 | Publicação da lista dos candidatos aptos no Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional. | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 19/03/2025 à 20/03/2025
| Período de recurso contra lista de aprovados no Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional.
| Exclusivamente via SEI, Unidade 20146 |
| 21/03/2025 | Publicação da lista definitiva dos candidatos aptos no Curso Específico de Aperfeiçoamento Profissional. | https://www.policiapenal.go.gov.br |
| 21/03/2025 à 25/03/2025 | Período das inscrições para a prova objetiva presencial e upload dos certificados dos cursos de capacitação. | https://selecao.go.gov.br/
|
| 13/04/2025 | Aplicação da prova objetiva presencial. | Os locais de prova serão definidos pela SEAD |
| 14/04/2025 | Divulgação do gabarito da prova objetiva presencial. | https://selecao.go.gov.br/
|
| 15/04/2025 à 16/04/2025 | Apresentação de recurso contra as questões da prova objetiva presencial. | https://selecao.go.gov.br/
|
| 24/04/2025
| Divulgação dos resultados dos recursos contra as questões da prova objetiva presencial e do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva Presencial. | https://selecao.go.gov.br/
|
| 25/04/2025 | Divulgação da lista preliminar dos aprovados na prova objetiva presencial. | https://selecao.go.gov.br/ |
| 26/04/2025 à 27/04/2025 | Apresentação de recurso contra a lista preliminar da prova objetiva presencial. | https://selecao.go.gov.br/ |
| 30/04/2025 | Divulgação dos resultados dos recursos contra a lista preliminar da prova objetiva presencial. | https://selecao.go.gov.br/
|
| 30/04/2025 | Divulgação da lista definitiva dos aprovados na prova objetiva presencial. | https://selecao.go.gov.br/
|
| 09/05/2025 | Divulgação de lista preliminar contendo a pontuação dos cursos de capacitação (somente para os aprovados na prova objetiva presencial). | https://selecao.go.gov.br/
|
| 10/05/2025 à 11/05/2025 | Interposição de recursos contra a lista preliminar contendo a pontuação dos cursos de capacitação.
| https://selecao.go.gov.br/
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| 13/05/2025 | Divulgação dos resultados dos recursos contra a lista preliminar contendo a pontuação dos cursos de capacitação e da lista definitiva contendo a pontuação dos cursos de capacitação. | https://selecao.go.gov.br/
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| 15/05/2025 | Divulgação da lista definitiva, em ordem crescente, do resultado da soma das notas obtidas na prova objetiva presencial e certificados de cursos de capacitação. | https://selecao.go.gov.br/
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COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE PROCESSOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO – CPAPPP
WEDSON MENDES FERREIRA
Presidente
CARLOS ROGERIO DE LIMA
Vice-Presidente
ANA MARIA TAVORA FUNDÃO
Membro