Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2023
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2023
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2023, que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP e a empresa Vogue Alimentação e Nutrição LTDA, nas condições que se seguem:
PREÂMBULO
DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, sediado na Praça Cívica, S/Nº, Setor Central, Goiânia-Goiás, por intermédio da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.394.729/0001-71, com endereço na Rua 201 s/n°, esquina com a 11° Avenida, Setor Leste Vila Nova, Goiânia-GO, CEP n° 74643- 050, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr. JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, Cédula de Identidade nº 4939563 – SSP-GO e no CPF/MF sob o nº 014.837.261-93, nomeado para o cargo pelo Decreto do Governador do Estado de Goiás, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.698 de 16/12/2021 , no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 19.962 de 03 de janeiro de 2018.
DA CONTRATADA
VOGUE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 04.675.771/0001-30, com Inscrição Estadual: 10.507.712-7, com Inscrição Municipal: 310.088-47, com sede na Avenida Transbrasiliana, S/N, Quadra 40, Lote 08, Parque Real de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Goiás, com Telefone/Fax: (62) 3923-1666, neste ato representada por Sr. DALIERME APARECIDO BARBOSA RIBEIRO, brasileiro, empresário, CPF/MF n.° 808.219.601-72, Registro de Identidade nº 364462- 4 PC/GO.
FUNDAMENTAÇÃO
Este termo aditivo fundamenta-se nos art. 57, II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei nº. 17.928/2012 (normas suplementares de licitações e contratos no âmbito do Estado de Goiás), na Especificação de Aditivo Contratual (68213984), Estudo Técnico Preliminar (68213617), no Processo Administrativo nº. 202316448001829, bem como nas cláusulas seguintes.
alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Aditivo ao Contrato nº 030/2023 (48131349), tem por objeto as seguintes
a) Prorrogação da vigência contratual por mais 20 (vinte) meses, conforme 57, II, dan Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
b) Adequação da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 030/2023 (48131349), em conformidade com a orientação exarada pela Procuradoria-Geral do Estado, através do Despacho nº 493/2023/GAB.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado por mais 20 (vinte) meses o Contrato nº 030/2023 (48131349), a partir do final do ajuste originário, ou seja, do dia 29/01/2025 ao dia 29/09/2026, condicionada a sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
Fica alterada a Cláusula Décima Quarta do ajuste originário em consonância com a orientação da Procuradoria-Geral do Estado, passando a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. A interpretação e aplicação dos termos dessa aquisição serão regidas pelas leis brasileiras e o foro da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do presente contrato e instrumentos que o integram serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.”
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional-programática:

Conforme Nota de empenho nº 2025.2906.019.00010 (69668468), no valor de R$ 159.037,46 (cento e cinquenta e nove mil e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos) datada de 21/01/2025.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do instrumento contratual originário, desde que não contrariem o pactuado no presente Termo Aditivo, bem como as disposições contidas na Lei nº 17.928/2012.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam, digitalmente, o presente instrumento aditivo.
Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, Goiânia, datado digitalmente.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP
Diretor-Geral de Polícia Penal
DALIERME APARECIDO BARBOSA RIBEIRO
Representante da Vogue Alimentação e Nutrição LTDA