Edital de Chamamento Público

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025-DGPP CREDENCIAMENTO PARA PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

Edital
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025-DGPP CREDENCIAMENTO PARA PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL

PROCESSO Nº 202316448057335

O ESTADO DE GOIÁS, por meio da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL, CNPJ sob o nº 29.394.729/0001-71, situada na Rua 201, nº. 430, Setor Leste Vila Nova, Goiânia/GO, 74643-050, doravante denominado DGPP, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, conforme os dispositivos da  LEI ESTADUAL Nº 17.928/2012, LEI Nº 19.962/2018,  DECRETO ESTADUAL Nº 9.567/2019 que institui a Política Estadual de Trabalho – POEST, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos, que passam a integrá-lo para todos os fins de direito.

Para fins deste Chamamento Público, considera-se:

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO: sistema por meio do qual Administração Pública convoca a fim de selecionar pessoas jurídicas de Direito Privado interessadas, em firmar parceria por meio de TERMO DE PERMISSÃO DE USO, garantindo-se a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

PARCERIA: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a pessoa jurídica de Direito Privado, em regime de mútua cooperação.

TERMO DE PERMISSÃO DE USO: é a permissão em que a Administração Pública (cedente) transfere (mas continua com o domínio), por tempo determinado, a posse de um bem público ao PERMISSIONÁRIO para fins de desenvolvimento de atividade que traduza interesse para a coletividade do Sistema Prisional nas condições estabelecidas em respectivo termo.

PROPONENTE: interessado no objeto deste Chamamento Público que se manifeste por meio de apresentação de PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO E CAPACITAÇÃO (ANEXO II 69205864).

PERMITENTE: a DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL, por meio de suas áreas competentes, responsável por realizar o Chamamento Público e firmar as permissões de uso de bens imóveis.

PERMISSIONÁRIO: pessoa jurídica de Direito Privado com o qual a Administração Pública celebrará as permissões de uso de bens imóveis para execução de projeto/atividade de interesse público por meio de PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO E CAPACITAÇÃO nas condições estabelecidas neste Chamamento Público.

ADERIDO(S): pessoa(s) privada(s) de liberdade, custodiada(s) em estabelecimento(s) penal(ais) sob gestão da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL, contratado para prestar serviços nas atividades desenvolvidas pelo PERMISSIONÁRIO na(s) permissão(ões) de uso.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO: é a comissão responsável pelo processamento do Chamamento Público, composta por membros a serem indicados através da PORTARIA Nº 25/2025-DGPP (69794098).

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR: ferramenta de gestão que tem como finalidade identificar o problema a ser resolvido e avaliar a melhor solução dentre as possíveis, permitindo ao gestor analisar a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental do projeto. Este estudo constitui a primeira etapa do planejamento e tem como objetivo assegurar a viabilidade técnica e fornecer embasamento para a elaboração do Termo de Referência. Sendo seus termos parte integrante deste edital para todos fins de direito, como se aqui estivessem transcritos.

TERMO DE REFERÊNCIA: é o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, que define os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto do presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, cujo os termos fazem parte integrante deste edital para todos fins de direito, como se aqui estivessem transcritos.

1.  DO OBJETO

1.1. Constitui objeto dos presentes autos, exclusivamente a concessão de Permissão de Uso de bem imóvel das áreas elencadas nos autos, com encargos ao PERMISSIONÁRIO conforme descrito neste instrumento e preconizado pela legislação de regência em especial a Lei Estadual n.º 17.928/2012, nos termos do PARECER DGPP/ADSET-16467 Nº 243/2024 (68308563), e das determinações presentes no DESPACHO DO GABINETE Nº AUTOMÁTICO 8053 (68530156), em especial as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do item 9.

1.2. A permissão de uso será efetuada a título precário, mediante remuneração e imposição de encargos referente a contratação de mão de obra prisional pelo PERMISSIONÁRIO, em consonância com a Política Estadual de Trabalho – POEST, instituída pelo DECRETO ESTADUAL Nº 9.567/2019, e ao PLANO ESTADUAL DE TRABALHO DO SISTEMA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS.

1.3. As atividades laborais deverão ser desenvolvidas nas Unidades Prisionais constantes deste instrumento mediante celebração de PERMISSÃO DE USO, observação dos requisitos estabelecidos neste instrumento e na legislação que regulamenta a matéria, e ainda com a respectiva aprovação do PLANO DE TRABALHO E CAPACITAÇÃO apresentado pelo PERMISSIONÁRIO.

1.4. As áreas públicas selecionadas para o Chamamento Público estão descritas nos itens 7.9 e 7.10 do ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA 69442375 e nos itens 3 e 5 do ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1 (69441877).

2.  DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Chamamento Público pessoas jurídicas de Direito Privado, desde que satisfaçam plenamente todas as condições deste edital.

2.2. As inscrições serão gratuitas e abertas a todos os interessados que se ajustem às regras definidas no edital e seus anexos, presumindo-se plena concordância ao referido regramento, não sendo possível a alegação de desconhecimento ou contestação administrativa ou judicial.

2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, pessoas jurídicas de Direito Privado estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública estadual.

2.4. As pessoas jurídicas de Direito Privado que se encontrarem em situação de recuperação judicial, desde que tenha homologação judicial do plano de recuperação, poderão participar do certame, caso demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade e capacidade econômica e financeira.

2.5. Vedada a participação de interessados que tenham como dirigentes ou representantes membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do Tribunal de Contas, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.

3.  DO CHAMAMENTO PÚBLICO

3.1.O Edital  e seus Anexos serão disponibilizados, a partir do dia 29 de janeiro de 2025, no endereço eletrônico https://www.policiapenal.go.gov.br/publicacoes/chamamentos-publicos.

3.2. O Chamamento Público será processado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO em sessão pública seguindo as etapas de: recebimento da documentação de habilitação e proposta dos PROPONENTES, credenciamento, análise dos projetos, julgamento e seleção dos habilitados, homologação, convocação para celebração do TERMO DE PERMISSÃO DE USO e publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.

3.3. Os PROPONENTES interessados em participar do presente Chamamento Público deverão manifestar-se através do envio de suas documentações de habilitação e de proposta, de forma presencial ou digital:

3.3.1. DE FORMA PRESENCIAL: envio de suas documentações de habilitação e de proposta em 2 (dois) envelopes distintos, conforme detalhado a seguir, devidamente protocolado na DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL, localizado na Rua 201 esquina com 11ª Avenida, nº 430 – Setor Leste Vila Nova, Goiânia – GO, CEP 74643-050, dentro do prazo estipulado no ITEM 4, em dias uteis, das 8:00 às 17:00 horas.

3.3.1.1. Envelope 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: documentos especificados no ITEM 6 referentes à habilitação ao processo.

3.3.1.2. Envelope 2 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA: documentações referentes ao projeto de atividade laboral, conforme estipulado no ITEM

3.3.2. DE FORMA DIGITAL: envio de suas documentações de habilitação e de proposta em 2 (dois) arquivos distintos, conforme detalhado a seguir, para o endereço eletrônico:: geccl.dgpp@goias.gov.br, dentro do prazo estipulado no ITEM 4.

         3.3.2.1. Arquivo 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: documentos especificados no ITEM 6 referentes à habilitação ao processo.
3.3.2.2. Arquivo 2 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA: documentações referentes ao projeto de atividade laboral, conforme estipulado no ITEM 7.
3.3.2.3. Serão consideradas aceitas para analise apenas as documentações de habilitação e proposta encaminhadas de formas digital até as 23 horas e 59 minutos do dia 10 de fevereiro de 2025.
3.4. Os envelopes deverão estar devidamente lacrados e identificados conforme o ANEXO IX.
3.5. Os envelopes encaminhados através dos Correios serão protocolados imediatamente após o seu recebimento.
3.6. A DGPP não se responsabiliza pelo extravio ou chegada tardia dos envelopes encaminhados na forma do item 3.5.

4.  DOS PRAZOS

CALENDÁRIO DE REALIZAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

ITEM ETAPA DATA HORA
1 Divulgação do Edital quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
Prazo final para visita dos espaços objetos das permissões terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
2 Prazo final para impugnação do edital quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
3 Prazo final para processamento de impugnação do edital segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
4 Prazo final para recebimento das propostas segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 de forma presencial até as 17 horas e 00

de forma digital até as 23 horas e 59 mi

5 Abertura dos envelopes, análise dos projetos, julgamento terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 10 horas e 00 minutos
6 Divulgação resultado parcial sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
7 Prazo final para recursos quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
8 Prazo final para contra razões segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
9 Prazo final para processamento de recursos terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
10 Publicação resultado final quinta-feira, 27 de março de 2025

 5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E ARQUIVOS DIGITAIS, ANÁLISE DOS PROJETOS, JULGAMENTO
5.1. A abertura do presente Chamamento Público será dirigida pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO, a ser realizada conforme calendário previsto no ITEM 4, da qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros da referida Comissão.
5.1.1. A abertura e julgamento das propostas se dará em sessão pública a ser realizada no auditório da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL, situado na Rua 201 esquina com 11ª Avenida, nº 430 – Setor Leste Vila Nova, Goiânia – GO, CEP 74643-050, no dia 11 de fevereiro de 2025, as 10 horas e 00 minutos.
5.2. O presente procedimento será dividido em três fases:
5.2.1. FASE 1: Habilitação – corresponde à verificação da documentação apresentada e da regularidade jurídica e fiscal do PROPONENTE e sua condição técnica, tendo como julgamento a condição de APTO ou INAPTO para prosseguimento nas demais fases, conforme demonstrado no ANEXO XII – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.
5.2.2. FASE 2: Mérito Técnico – corresponde à verificação da Proposta de PLANO DE TRABALHO E CAPACITAÇÃO apresentado e emissão de parecer técnico FAVORÁVEL ou DESFAVORÁVEL para prosseguimento na etapa posterior, conforme demonstrado no ANEXO XII – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.
5.2.3. FASE 3: Seleção e Publicação – corresponde à escolha das propostas apresentadas e a análise do interesse público para suas efetivações.
5.3. A sessão pública poderá ser suspensa para atender demandas da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO, devendo nesta hipótese ser designada nova data para continuação dos trabalhos.
5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos membros da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO.
5.5. É facultado a presença de representantes dos interessados em participar do chamamento público, durante a etapa de ABERTURA DOS ENVELOPES, ANÁLISE DOS PROJETOS, SELEÇÃO, para tanto antes da abertura dos envelopes, os representantes dos PROPONENTES deverão fazer o seu CREDENCIAMENTO junto a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO, apresentando os documentos que os credenciem a representar os interessados.
5.5.1. Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos envelopes, quer seja o de DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou o de DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA.
5.5.2. Por documentos de credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
5.5.2.1. SÓCIOS, PROPRIETÁRIOS OU DIRIGENTES – cópia do respectivo contrato social ou estatuto, no qual sejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações pela pessoa jurídica de Direito Privado. Neste caso, não será necessário que no documento esteja expressa a existência de poderes para formulação de ofertas e lances verbais, entendendo-se que os poderes para exercer direitos e obrigações pela pessoa jurídica de Direito Privado, habilitam a pessoa para todo e qualquer ato em nome da pessoa jurídica de Direito Privado. Deverá ser apresentado documento de identidade.
5.5.2.2. PROCURADORES – procuração, pública ou particular, outorgando poderes para representar e praticar todos os demais atos necessários no Chamamento em nome do interessado. Caso a procuração seja particular, deverá estar acompanhada de documento comprobatório dos poderes do outorgante. Deverá ser apresentado documento de identidade.
5.5.3. A presença do representante não é obrigatória, porém os interessados que não apresentarem representantes ficam, desde já, cientes que desta forma aceitam o que for decidido pela COMISSÃO.
5.6. Realizado o credenciamento dos representantes que se fizerem presentes na sessão pública, será iniciada a fase de Habilitação.

6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO integram o ENVELOPE 1, devendo seguir as disposições deste edital e de acordo com as especificidades de cada PROPONENTE.
6.2. Os documentos necessários para habilitação dos PROPONENTES são os seguintes:
6.2.1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoajurídica (CNPJ).
6.2.2. Estatuto ou contrato social.
6.2.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF.
6.2.4. Certidão negativa de débitos tributários federais e dívida ativa da União.
6.2.5. Certidão negativa de débitos tributários estaduais.
6.2.6. Certidão negativa de débitos tributários municipais.
6.2.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
6.2.8. Declaração conjunta de idoneidade, conhecimento e concordância com o edital, menor empregado e negativas de trabalho infantil e trabalho escravo, conforme modelo do ANEXO XI.
6.2.9. Documentos pessoais do(s) representante(s) legais e procuradores(s), se for o caso, dos PROPONENTES.
6.2.10. Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa (ANEXO XIV) ou Declaração de Não Realização de Vistoria Técnica (ANEXO XV).
6.3. Decorrido o prazo previsto para recebimento dos envelopes será realizada a FASE 1 – HABILITAÇÃO com a análise dos documentos de habilitação dos PROPONENTES no prazo previsto no ITEM 4, conforme critério de julgamento constante do ANEXO XII.
6.4. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou de forma que se proceda a cópia no ato da entrega após verificado a documentação original pelo órgão público.
6.5. Os documentos referentes à regularidade fiscal, apresentados com restrições poderão ter sua regularidade verificada pela internet.
6.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da sessão pública, prevista no item anterior, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.7. As certidões apresentadas sem que delas conste o seu prazo de validade, serão consideradas como válidas pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão.
6.8. Os documentos apresentados pelo PROPONENTE deverão constar o nome/razão social e o número do CNPJ.
6.9. Todos os casos de inabilitação serão devidamente registrados em ATA pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO, e disponibilizados aos interessados para consulta.
6.10. Todos os PROPONENTES serão devidamente nominados em ATA pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO, destacando os resultados da etapa de habilitação.
6.11. Finalizada a etapa de habilitação com a lavratura de ATA pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO, inicia-se o processo de julgamento e seleção dos PROPONENTES.

7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA E SELEÇÃO
7.1. Os documentos necessários para etapa de julgamento das propostas, integram o ENVELOPE 2 e são os seguintes:
7.1.1. Manifestação de interesse em participar do objeto do Chamamento Público.
7.1.2. Ficha Cadastral do interessado, conforme modelo ANEXO I.
7.1.3. Proposta de PLANO DE TRABALHO E CAPACITAÇÃO, conforme ANEXO II.
7.2. Os documentos indicados no item anterior deverão ser redigidos em língua portuguesa, de maneira clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades, e impresso em papel timbrado do PROPONENTE, ou outro que a identifique.
7.3. A ausência de alguma documentação requerida no ENVELOPE 2 encerra a participação da PROPONENTE, sendo a mesma desclassificada do Chamamento Público no caso da falta não poder ser sanada.
7.4. Caso seja verificada a necessidade de documentação complementar ou esclarecimentos de qualquer natureza, a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO pode, a qualquer tempo, solicitar por meio eletrônico o atendimento da demanda à PROPONENTE, em prazo estipulado, e prorrogar o processo decisório, quantas vezes julgar necessário, a fim de garantir o maior número de esclarecimentos possíveis de forma antecedente à divulgação do resultado final.
7.5. A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO procederá a FASE 2 – MÉRITO TÉCNICO com a análise técnica da proposta de PLANO DE TRABALHO E CAPACITAÇÃO (ANEXO II), verificando se atendem aos critérios de compatibilidade com o objeto deste Chamamento Público, a coerência das informações apresentadas e a
comprovação de capacidade de realização da PROPONENTE, conforme ANEXO XII, ao final emitindo parecer conclusivo FAVORÁVEL ou DESFAVORÁVEL quanto a a viabilidade técnica da proposta apresentada.
7.6. Por fim, dentre as PROPONENTES “HABILITADAS” e com parecer técnico “FAVORÁVEL”, será procedida a FASE 3 – SELEÇÃO E PUBLICAÇÃO, onde a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO avaliará se as propostas conforme os critérios técnicos definidos no ITEM 10.2. do ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA (69442375) (56503130):

7.7. Será selecionada pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO a PROPONENTE a qual sua proposta atenda aos critérios especificados e atinja a maior pontuação.
7.8. Em caso de empate, será selecionada a pessoa jurídica participante que empregue em sua atividade o maior número de internos, conforme proposta de plano de trabalho e capacitação.
7.9. Caso persista o empate, a preferência será dada às microempresas e pessoas jurídicas de Direito Privado de pequeno porte.
7.10. A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO poderá se valer de outros instrumentos públicos, além da conferência do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas para verificar o enquadramento correto da pessoa jurídica de Direito Privado participante.
7.11. A lista de PROPONENTES selecionados para a celebração de TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com as respectivas pontuações alcançadas e o parecer final da seleção será publicada no site da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL e no Diário Oficial do Estado.

8. DAS PROPOSTAS
8.1. O PROPONENTE interessado deverá elaborar a sua proposta de PLANO DE TRABALHO E CAPACITAÇÃO em consonância com o modelo indicado no ANEXO II, sendo aceitas propostas em outros modelos, desde que haja indicação de todos os elementos necessários à aferição da proposta.
8.2. O PROPONENTE interessado deverá apresentar 01 (uma) proposta individual para cada PERMISSÃO de seu interesse, conforme detalhamento das permissões presente no item 9.2. deste edital.
8.3. O PROPONENTE interessado, ao elaborar seu PLANO DE TRABALHO E CAPACITAÇÃO, deverá observar o estabelecido no ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA (69442375) cujo os termos fazem parte integrante deste edital para todos fins de direito, como se aqui estivessem transcritos.
8.4. A proposta não poderá incluir qualquer despesa, encargo ou ônus a cargo do PERMITENTE.
8.5. A formulação da proposta implica para o PROPONENTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados e pela observância das leis durante todo o período de vigência do TERMO DE PERMISSÃO DE USO que venha a ser firmado.
8.6. A proposta deverá especificar a atividade a ser desenvolvida, o local onde deverá ser prestado o trabalho (espaço cedido), o número de apenados a serem contratados e remuneração do trabalho e pagamento de benefícios (de acordo com item 10 e seus subitens).
8.7. Nos termos do ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA (69442375), ao PERMISSIONÁRIO caberá providenciar aos apenados contratados: uniformes, equipamentos de proteção (conforme a atividade executada), inscrição na qualidade de segurado facultativo e o pagamento da respectiva contribuição ao Regime Geral de Previdência Social. e remuneração, nos termos da legislação pertinente.
8.8. Não será aceita proposta para desenvolvimento de atividades que impliquem em desrespeito ao meio ambiente e risco à segurança da unidade prisional.

9. DA PERMISSÃO DE USO
9.1. Os PROPONENTES interessados no desenvolvimento de trabalho no espaço público cedido pelo PERMITENTE ao PERMISSIONÁRIO, deverão observar as disposições estabelecidas no ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA (69442375), , bem como no TERMO DE PERMISSÃO DE USO (ANEXO XIII) a ser celebrado entre as partes.
9.2. O direito à permissão de uso de espaço para exploração de atividade laboral estará vinculada a CONSTRUÇÃO, REFORMA OU ADEQUAÇÃO, às custas do PERMISSIONÁRIO, nos seguintes locais objeto da permissão de uso, conforme estabelecido no ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR(69441877), no ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA (69442375) e nos RELATÓRIOS DE INFRAESTRUTURAS, presentes nos eventos SEI 54956514, 54956649, 68644547 e 68645627, elaborados pela Gerência de Engenharia do PERMITENTE.
9.2.1. PERMISSÃO N° 01 – Casa de Prisão Provisória – Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel – 1ª Coordenação Regional Prisional: Endereço: Via Primária Oito, Nº 452-504 – Distrito Agro Industrial de Aparecida de Goiânia, Aparecida de Goiânia – GO.

Telefone: (62) 3201-2940

Área Disponível: aproximadamente 936,68 m².

Trata-se de um galpão já construído, com a seguinte infraestrutura básica: rede de energia elétrica, rede de captação e esgotamento sanitário encaminhado à ETE do Complexo (lagoas de tratamento, facultativa e decantação), sistema de abastecimento de água pela concessionária CODEGO, vias de acesso pavimentadas. portão de acesso principal em chapa de aço em bom estado de conservação. O galpão possui instalações prediais hidrossanitárias, quadro geral de distribuição elétrica, áreas construídas como banheiros e apoio administrativo, sistema elétrico com tomadas e luminárias, pintura interna e externa em bom estado de conservação, e piso em boas condições. Não há individualização de água, embora exista individualização de energia elétrica. (ANEXO V – RELATÓRIO DE INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DA PERMISSÃO Nº 1 54956514)

Número Mínimo de Vagas de Trabalho Remuneradas Destinadas a Pessoas Privadas de Liberdade: 100 (cem) ​PERMISSÃO N° 02 – Unidade Prisional Regional de Sanclerlândia – 2ª Coordenação Regional Prisional: Endereço: Avenida Presidente Kennedy, s/n, Área A – Setor Sul, Sanclerlândia-GO

Telefone: (62) 6379-1044

Área Disponível: aproximadamente 190,00 m².

Trata-se de uma área destinada à construção de um galpão de trabalho. Infraestrutura básica existente: rede de energia elétrica, rede de água, rede de esgoto e rede telefônica, porém sem medidores individuais de energia e água. O terreno não requer grandes movimentações de terra, serviços de demolição, desmatamento ou destocamento, necessitando apenas de limpeza superficial. (ANEXO VI – RELATÓRIO DE INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DAS PERMISSÕES DE Nº 2, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 13 E 14 54956649)

Número Mínimo de Vagas de Trabalho Remuneradas Destinadas a Pessoas Privadas de Liberdade: 40 (quarenta)

9.2.2. PERMISSÃO Nº 03 – Unidade Prisional Regional Feminina de Luziânia – 3ª Coordenação Regional Prisional: Endereço: Rua José Penha, Quadra 18, Norte Serrinha, Luziânia – GO
Telefone: (61) 3622-4451 / 4473
Área Disponível: aproximadamente 626,03 m².
Destinada à construção de um galpão de trabalho, a área conta com infraestrutura básica de rede de energia elétrica, água, esgoto e telefônica, mas não possui medidores individuais. O terreno apresenta vegetação rasteira e não requer grandes movimentações de terra, serviços de demolição ou desmatamento, necessitando apenas de limpeza superficial. (ANEXO VI – RELATÓRIO DE INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DAS PERMISSÕES DE Nº 2, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 13 E 14 54956649)
Número Mínimo de Vagas de Trabalho Remuneradas Destinadas a Pessoas Privadas de Liberdade: 80 (oitenta)
9.2.3. PERMISSÃO Nº 04 – Galpão 01 da Unidade Prisional Regional de Águas Lindas II – 3ª Coordenação Regional Prisional: Endereço: Chácara Monjolinho, Lt. 24 a 26, s/n, Zona Rural, Águas Lindas – GO
Telefone: (62) 3235-4230 / 3235-4231
Área Disponível: aproximadamente 310,35 m²
Galpão já construído, com infraestrutura básica de rede de energia elétrica e água, porém sem medidores individuais. O galpão conta com portão de acesso principal, sistema elétrico funcional com tomadas e luminárias, instalações hidrossanitárias, sanitários para funcionários, almoxarifado e piso em granitina em bom estado. Não possui forros, laje nos banheiros, instalações especiais (SPDA, incêndio, telefonia, CFTV) ou extintores de incêndio. (ANEXO VIII – RELATÓRIO DE INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DAS PERMISSÕES Nº 4, 5 E 6 68645627)
Número Mínimo de Vagas de Trabalho Remuneradas Destinadas a Pessoas Privadas de Liberdade: 60 (sessenta)
9.2.4. PERMISSÃO Nº 05 – Galpão 02 da Unidade Prisional Regional de Águas Lindas II – 3ª Coordenação Regional Prisional: Endereço: Chácara Monjolinho, Lt. 24 a 26, s/n, Zona Rural, Águas Lindas – GO
Telefone: (62) 3235-4230 / 3235-4231
Área Disponível: aproximadamente 310,35 m²
Galpão já construído, com infraestrutura básica de rede de energia elétrica e água, porém sem medidores individuais. O galpão conta com portão de acesso principal, sistema elétrico funcional com tomadas e luminárias, instalações hidrossanitárias, sanitários para funcionários, almoxarifado e piso em granitina em bom estado. Não possui forros, laje nos banheiros, instalações especiais (SPDA, incêndio, telefonia, CFTV) ou extintores de incêndio. (ANEXO VIII – RELATÓRIO DE INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DAS PERMISSÕES Nº 4, 5 E 6 68645627)
Número Mínimo de Vagas de Trabalho Remuneradas Destinadas a Pessoas Privadas de Liberdade: 60 (sessenta)
9.2.5. PERMISSÃO Nº 06 – Galpão 03 da Unidade Prisional Regional de Águas Lindas II – 3ª Coordenação Regional Prisional: Endereço: Chácara Monjolinho, Lt. 24 a 26, s/n, Zona Rural, Águas Lindas – GO
Telefone: (62) 3235-4230 / 3235-4231

Área Disponível: aproximadamente 106,10 m²

Galpão já construído (Área 1 – bloco carceragem) , com rede de energia elétrica e água, mas sem medidores individuais. O local possui sistema elétrico funcional, pintura interna em bom estado, piso conservado, mas não conta com forros ou instalações especiais. (ANEXO VIII – RELATÓRIO DE INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DAS PERMISSÕES Nº 4, 5 E 6 68645627)

Número Mínimo de Vagas de Trabalho Remuneradas Destinadas a Pessoas Privadas de Liberdade: 20 (vinte)

9.2.6.PERMISSÃO Nº 07 Unidade Prisional Regional de Itumbiara – 4ª Coordenação Regional Prisional: Endereço: Rua Rita Mendes, s/n, Zona Rural, Povoado de Sarandi, Itumbiara – GO

Telefone: (64) 3431-9329 / (64) 3431-6985

Área Disponível: aproximadamente 500,00 m²

Trata-se de uma área destinada à construção de um galpão de trabalho. Infraestrutura básica existente: rede de energia elétrica próxima ao local, mas sem medidor individual. sistema de abastecimento de água realizado por poço artesiano. rede de esgoto ligada à estação de tratamento (ETE). O terreno apresenta vegetação rasteira e não requer grandes movimentações de terra, demolições, desmatamento ou destocamento, necessitando apenas de limpeza superficial. (ANEXO VI – RELATÓRIO DE INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DAS PERMISSÕES DE Nº 2, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 13 E 14 54956649)

Número Mínimo de Vagas de Trabalho Remuneradas Destinadas a Pessoas Privadas de Liberdade: 60 (sessenta)

9.2.7. ​PERMISSÃO Nº 08 Unidade Prisional Regional de Aragarças – 5ª Coordenação Regional Prisional: Endereço: Rua José Antônio Soares, nº 184, Nova Esperança, Aragarças – GO

Telefone: (64) 3638-1784

Área Disponível: aproximadamente 100,00 m².

Área destinada à construção de um galpão de trabalho. Infraestrutura básica existente: rede de energia elétrica e água, mas sem medidores individuais. O terreno tem vias de acesso pavimentadas, não exige grandes movimentações de terra, demolições ou desmatamento, e necessita apenas de limpeza superficial. (ANEXO VI – RELATÓRIO DE INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DAS PERMISSÕES DE Nº 2, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 13 E 14 54956649)

Número Mínimo de Vagas de Trabalho Remuneradas Destinadas a Pessoas Privadas de Liberdade: 20 (vinte)

9.2.8. ​PERMISSÃO Nº 09 Unidade Prisional Regional de Caiapônia – 5ª Coordenação Regional Prisional:

Endereço: Rua João José Cardoso, nº 1365, Setor Norte, Caiapônia – GO

Telefone: (64) 3663-2215

Área Disponível: aproximadamente 120,00 m².

Área destinada à construção de um galpão de trabalho. Possui infraestrutura básica de rede de energia elétrica, mas sem medidor individual, abastecimento de água por poço artesiano, e rede telefônica. O terreno não requer grandes movimentações de terra, demolições, ou desmatamento, necessitando apenas de limpeza superficial. (ANEXO VI – RELATÓRIO DE INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DAS PERMISSÕES DE Nº 2, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 13 E 14 54956649)

Número Mínimo de Vagas de Trabalho Remuneradas Destinadas a Pessoas Privadas de Liberdade: 25 (vinte e cinco)

9.2.9 ​PERMISSÃO Nº 10 Unidade Prisional Regional de Jataí – 6ª Coordenação Regional Prisional: Endereço: Rua A, s/n, Bairro Sebastião Erculano de Souza, Jataí – GO

Telefone: (64) 3632-0799

Área Disponível: aproximadamente 300,00 m².

Área destinada à construção de um galpão de trabalho. Infraestrutura existente: rede de energia elétrica, rede de água, mas sem medidores individuais. A área possui pilares metálicos, contrapiso, telhas de fibrocimento, sistema elétrico com tomadas e luminárias, quadro elétrico (não individualizado), sanitário para funcionários e instalações de esgoto. (ANEXO VI – RELATÓRIO DE INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DAS PERMISSÕES DE Nº 2, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 13 E 14 54956649)

Número Mínimo de Vagas de Trabalho Remuneradas Destinadas a Pessoas Privadas de Liberdade: 60 (sessenta)

9.2.10. ​PERMISSÃO Nº 11 – Unidade Prisional Regional de Barro Alto – 7ª Coordenação Regional Prisional: Endereço: Rua Américo Borges, nº 316, esquina com Avenida Goiás, Barro Alto – GO

Telefone: (62) 99639-0782

Área Disponível: aproximadamente 103,50 m²

Área destinada à construção de um galpão de trabalho. Infraestrutura existente: pilares metálicos, parte do contrapiso já construído, telha metálica, mas sem instalações elétricas ou hidrossanitárias. (ANEXO VI – RELATÓRIO DE INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DAS PERMISSÕES DE Nº 2, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 13 E 14 54956649)

Número Mínimo de Vagas de Trabalho Remuneradas Destinadas a Pessoas Privadas de Liberdade: 25 (vinte e cinco)

9.2.11. ​PERMISSÃO Nº 12 – Unidade Prisional Regional de Porangatu – 7ª Coordenação Regional Prisional: Endereço: Rua Uruaçu, nº 67, Setor Nossa Senhora da Piedade, Porangatu – GO

Telefone: (62) 3235-3981 / 3235-3982

Área Disponível: aproximadamente 150,00 m².

Área destinada à construção de um galpão de trabalho. Será necessária a demolição de uma edificação existente em mau estado de conservação. Infraestrutura básica: rede de energia elétrica, rede de água, mas sem medidores individuais. (ANEXO VII – RELATÓRIO DE INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DA PERMISSÃO Nº 12 68644547)

Número Mínimo de Vagas de Trabalho Remuneradas Destinadas a Pessoas Privadas de Liberdade: 30 (trinta)

9.2.12. ​PERMISSÃO Nº 13 – Unidade Prisional Regional Feminina de Formosa – 8ª Coordenação Regional Prisional: Endereço: Praça da Liberdade, s/n, Formosa – GO

Telefone: (61) 3631-9783

Área Disponível: aproximadamente 40,00 m²

Galpão de trabalho já construído, com infraestrutura básica de rede de energia elétrica e água, mas sem medidores individuais. A área possui cobertura de fibrocimento, sistema elétrico com pontos de iluminação e tomadas, janelas com acabamento em vidro e grades, piso em bom estado de conservação, mas não conta com instalações especiais como SPDA, telefonia, ou CFTV. (ANEXO VI – RELATÓRIO DE INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DAS PERMISSÕES DE Nº 2, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 13 E 14 54956649)

Número Mínimo de Vagas de Trabalho Remuneradas Destinadas a Pessoas Privadas de Liberdade: 10 (dez)

9.2.13. PERMISSÃO Nº 14 – Unidade Prisional Regional de Posse – 8ª Coordenação Regional Prisional: Endereço: Rua Ramiro Vieira de Melo, Qd. 35, Compl. 1 – Setor Mãe Bela, Posse – GO

Telefone: (62) 3481-1409

Área Disponível: aproximadamente 128,00 m².

Área destinada à construção de um galpão de trabalho. Infraestrutura básica: rede de energia elétrica e água, mas sem medidores individuais. O galpão possui pilares metálicos, contrapiso, telha metálica, sistema elétrico funcional com tomadas e luminárias, quadro elétrico, sanitário para funcionários e rede de esgoto. (ANEXO VI – RELATÓRIO DE INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DAS PERMISSÕES DE Nº 2, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 13 E 14 54956649)

Número Mínimo de Vagas de Trabalho Remuneradas Destinadas a Pessoas Privadas de Liberdade: 25 (vinte e cinco)
9.3. A realização de obras de engenharia para CONSTRUÇÃO, REFORMA e ADAPTAÇÃO das respectivas áreas laborais poderão ser realizadas com a mão de obra dos apenados das respectivas unidades prisionais caso seja possível, e devidamente remuneradas às custas do PERMISSIONÁRIO nos termos mínimos da Lei de Execuções Penais.
9.3.1. Todas as intervenções (reformas e/ou adaptações) nas áreas objetos das permissões deverão ser precedidas de analise e autorização por parte do PERMITENTE.
9.4. Qualquer atividade lícita poderá ser realizadas nos espaços das cessões, desde que atendam as delimitações estabelecidas no ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA (69442375).
9.5. Os PROPONENTES interessados poderão realizar vistoria técnica nos locais das permissões de uso, para constatação das condições e peculiaridades inerentes à adequação do espaço e se inteirarem de eventuais necessidades para orientar a elaboração da proposta de plano de trabalho, desde que previamente agendado junto ao PERMITENTE.
9.5.1. A realização de vistoria das áreas objeto da PERMISSÃO DE USO poderá ser realizada com até 05 (cinco) dias de antecedência à data prevista para a entrega das propostas do PLANO DE TRABALHO E CAPACITAÇÃO, e seu agendamento deverá ser realizado junto à GERÊNCIA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL – GEPAI, localizada na Rua Caramuru, quadra 23, lote 16, Jardim da Luz, Goiânia – GO, CEP 74850-380, e-mail: gepai.dgpp@goias.gov.br, telefones: (62) 3270-8776 e (62) 3270-8777.
9.5.2. Os PROPONENTES que não realizarem a Vistoria Técnica deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA (ANEXO XII), conforme previsto no subitem 6.2.10. deste Edital.
9.5.3. A vistoria será coordenada por representante da GERÊNCIA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL – GEPAI.
9.5.4. Após a vistoria, será emitido o COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA (ANEXO XIV), que deverá ser encaminhada conforme subitem
6.2.10. deste Edital.
9.5.5. Os PROPONENTES não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento e qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício em razão de informações e/ou esclarecimentos obtidos de forma diversa deste item.
9.6. Todo o detalhamento de como se dará a execução da permissão de uso está especificado no TERMO DE PERMISSÃO DE USO (ANEXO XIII).

10.    DOS ENCARGOS DA PERMISSÃO DE USO:

10.1. DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE LABORAL AOS APENADOS
10.1.1. Os PROPONENTES interessados no desenvolvimento de atividade laboral dos apenados, deveram observar as disposições estabelecidas no ANEXO IV
– TERMO DE REFERÊNCIA (69442375), bem como no TERMO DE PERMISSÃO DE USO (ANEXO XIII) a ser firmado entre as partes.
10.1.2. O PERMISSIONÁRIO deverá implantar a atividade empresarial, na área objeto da permissão de uso, que contemple a contratação de mão de obra de pessoas privadas de liberdade em quantidade superior ao mínimo de vagas de trabalho definidas no item 8.1. do ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA (69442375) e no item 9.2. deste edital.
10.1.2.1. O trabalho do ADERIDO, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
10.1.2.2. Caberá ao PERMITENTE a seleção dos apenados a serem disponibilizados para o trabalho objeto do TERMO DE PERMISSAO DE USO (ANEXO XIII).
10.1.2.3. O trabalho será de natureza interna e será executado no interior dos espaços relacionados no ITEM 9.2. deste edital.
10.1.2.4. Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas a segurança e a higiene, nos termos do Art. 28, § 1º da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
10.1.2.5. O trabalho do ADERIDO não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mas sim a Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984. nos termos do Art. 28, § 2º.
10.1.2.6- OS ADERIDOS custodiados no regime fechado e semiaberto, são considerados contribuintes facultativos da Previdência e não segurados obrigatórios na condição de contribuintes individuais. Em caso de expressa solicitação da pessoa privada de liberdade, o PERMISSIONÁRIO realizará a inscrição da mesma na Previdência Social, na condição prevista em lei, bem como viabilizará a liquidação da contribuição mensal devida à Previdência Social retendo mensalmente percentual de sua remuneração nos termos da legislação previdenciária.
10.1.2.7. O PERMISSIONÁRIO deverá encaminhar à Direção da Unidade Prisional pretendida, documento solicitando a triagem e o encaminhamento do quantitativo de pessoas privadas de liberdade necessárias a execução das atividades da PERMISSIONÁRIA.
10.1.2.8. Na interpretação das normas aplicáveis ao trabalho dos ADERIDOS, será considerado além do que preceitua a legislação de regência, a jurisprudência existente sobre a matéria, especialmente quando advinda dos Tribunais Superiores.
10.1.3. O trabalho deverá ser realizado em horário compreendido entre 8hs às 17 horas, sendo vedado o trabalho noturno.
10.1.3.1. A jornada de trabalho não será superior à 08 (oito) horas diárias, nem inferior à 06 (seis) horas diárias, e no máximo 40 (quarenta) horas semanais, com descanso aos sábados, domingos e feriados, respeitando o que estabelece o Artigo. 33, da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
10.1.3.2. Para jornadas de trabalho de 08 (oito) horas diárias, será assegurado um intervalo mínimo de 01 (uma) hora para descanso e alimentação.
10.1.3.3. O PERMISSIONÁRIO deverá elaborar frequência mensal em nome de ADERIDO, e ao final de cada mês encaminhá-la ao Cartório da Unidade Prisional vinculada a permissão de uso.
10.1.3.4. Nos casos de jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias será assegurado um intervalo intrajornada mínimo de 15 (quinze) minutos.
10.1.3.5. Os PERMISSIONÁRIOS poderão solicitar a direção da unidade prisional vinculada, a sua permissão de uso, autorização para que as pessoas privadas de liberdade, que assim o desejarem, possam trabalhar nas atividades do PERMISSIONÁRIO aos sábados, feriados e pontos facultativos, desde que estas assumam e custeiem com o valor da hora extra da mão de obra prisional.
10.1.3.6. O valor da hora extraordinária, que trata o item anterior, será fixado no valor da hora convencional acrescido de 100% (cem por cento).
10.1.4. O trabalho do preso será remunerado, conforme a proposta de PLANO DE TRABALHO E CAPACITAÇÃO do PERMISSIONÁRIO, não podendo tal remuneração ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo nacional vigente, pago exclusivamente pelo PERMISSIONÁRIO, sendo que desse valor 3/4 (três quartos) deverá ser depositado em conta bancária do ADERIDO e 1/4 (um quarto) depositado em conta poupança para a constituição de pecúlio que será entregue ao beneficiário quando posto em liberdade, ou quando autorizado pelo juízo da execução penal.
10.1.4.1. O PERMISSIONÁRIO é responsável pelo pagamento da remuneração integral dos ADERIDOS (incluindo-se o salário, horas extras, pecúlio, produtividade, benefícios) sem nenhum ônus ou contrapartida ao PERMITENTE.
10.1.4.2. A remuneração dos ADERIDOS que laborarem para o PERMISSIONÁRIO deverá ser paga, em sua integralidade, por meio de depósito em conta bancária (conta-salário ou poupança), até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Será permitido, ainda, que o pagamento seja efetuado em conta bancária de um preposto indicado pelo ADERIDO, mediante autorização formal expressa.
10.1.4.3. É vedado o pagamento da remuneração em espécie ou por meio de bens, produtos ou serviços.
10.1.4.4. O PERMISSIONÁRIO é responsável pela abertura da conta salário e poupança em nome do ADERIDO, podendo escolher a instituição financeira que entender conveniente.
10.1.4.5. O PERMISSIONÁRIO deverá fornecer ao PERMITENTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo prorrogação concedida pelo PERMITENTE, os relatórios mensais de frequência de cada ADERIDO, acompanhado dos comprovantes de pagamento (remuneração, pecúlio e horas extras), contendo o valor da remuneração recebida e a quantidade de dias trabalhados, e devidamente assinados.

10.1.5. No caso de atividades realizadas pelo PERMISSIONÁRIO em horários extraordinários, que ocorrerem aos sábados, feriados e pontos facultativos, é de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO arcar com o custeio das horas extraordinárias pagas aos Policias Penais e servidores do PERMITENTE que vierem a participar de ações de escolta dos ressocializandos aderidos pelo PERMISSIONÁRIO.
10.1.5.1. O PERMISSIONÁRIO deverá creditar, em razão da prestação de serviços voluntários, a título de serviço extraordinário, no implemento das ações de escolta dos ressocializandos, aderidos pelo PERMISSIONÁRIO, os valores resultantes da quantidade de horas trabalhadas, de acordo com os relatórios e as planilhas apresentadas pela direção da unidade penal onde está vinculada a permissão de uso, nas contas correntes específicas em nome dos policiais penais e outros servidores do PERMITENTE, ficando estabelecido os valores de referência, conforme portarias vigentes à época da prestação dos respectivos serviços extraordinários, nos termos da Lei Estadual nº 15.949 de 29/12/2006, PORTARIA Nº 0557/2022-SSP e suas alterações, ou atos normativos que porventura vierem a alterar os valores das horas do serviço extraordinário no âmbito do PERMITENTE.
10.1.5.2. As indenizações instituídas por meio da Lei Estadual nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, não se incorporam ao subsídio do beneficiário, não integram a base de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias devidas ou que vierem a ser concedidas, não incidindo sobre elas desconto previdenciário, conforme preconiza o Artigo 6º da legislação supracitada.
10.1.5.3. A atuação de policiais penais e outros servidores do PERMITENTE, quando requisitados formalmente em razão da prestação de serviços de escolta das pessoas privadas de liberdade aderidas pelo PERMISSIONÁRIO, é exclusivamente destinada ao trabalho realizado no interior do espaço objeto da permissão de uso, sendo expressamente vedado a prestação de serviço extraordinário por policiais penais e outros servidores do PERMITENTE em ambientes / espaços diversos da permissão de uso.
10.1.5.4. A direção da unidade prisional, que a permissão de uso se encontra vinculada, será responsável por organizar a escala dos servidores designados para a realização de serviços extraordinários, quando for o caso, observando a escala ordinária como base para a elaboração da escala extraordinária.
10.1.5.5. O PERMISSIONÁRIO deverá fornecer à administração policial penal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo prorrogação concedida pelo PERMITENTE os relatórios mensais de pagamento aos policias penais e servidores do PERMITENTE que vierem a participar de ações de escolta dos ressocializandos aderidos pelo PERMISSIONÁRIO.
10.1.5.6. O relatório que trata o item anterior deverá conter minimamente o nome dos servidores do PERMITENTE que prestaram o serviço extraordinário, o detalhamentos dos valores pagos, as datas que houve a execução do serviço extraordinário, o número de horas trabalhadas e a data que ocorreu o crédito junto as contas dos beneficiários.
10.1.5.7. A direção da unidade prisional, que a permissão de uso se encontra vinculada, informará o PERMISSIONÁRIO os nomes e dados bancários dos servidores designados para a realização de serviços extraordinários, visando o crédito da indenização devida.
10.1.5.8. O PEMISSIONÁRIO deverá creditar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, em sua integralidade, por meio de depósito em conta bancária, as indenizações por serviço extraordinário aos policiais penais e servidores da PERMITENTE.
10.1.6. É de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) devidamente homologados pelo órgão de metrologia legal competente às pessoas privadas de liberdade, de acordo com as atividades executadas e o atendimento a todas as normas de segurança e higiene do trabalho.
10.1.7. É de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO a distribuição de uniforme, às pessoas privadas de liberdade conforme regulamentação fixada por ato do Diretor-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás.
10.1.8. O PERMISSIONÁRIO deverá comunicar, imediatamente a Unidade Prisional a qual a permissão de uso esta vinculada, bem como ao Gestor do ajuste, a ocorrência de acidente de trabalho, falta grave ou evasão de qualquer pessoa privada de liberdade, que tenha ocorrido na área da permissão de uso.
10.1.9. É obrigação do PERMISSIONÁRIO a contratação de seguro contra acidentes do trabalho, que tenha como beneficiária o ADERIDO pelo PERMISSIONÁRIO, garantindo cobertura durante toda a vigência da permissão de uso. Nos casos em que o ADERIDO seja desligado da vaga de trabalho disponibilizada pelo PERMISSIONÁRIO, a cobertura do seguro deverá ser encerrada.
10.1.10. É de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO fornecer o treinamento e qualificação dos ADERIDOS que laborarem para o PERMISSIONÁRIO, bem como orientá-los em caso de dificuldades no cumprimento das atividades.
10.1.11. O PERMISSIONÁRIO deverá observar com rigor as normas expedidas pelo PERMITENTE, relativas aos procedimentos de segurança das Unidades Prisionais.
10.1.12. O PERMISSIONÁRIO deverá fazer com que os seus empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT tratem com urbanidade os servidores da PERMITENTE e os ADERIDOS sobre os quais exercerão supervisão.
10.1.13. Os ADERIDOS, maiores de 60 (sessenta) anos, doentes ou portadores de deficiência somente exercerão atividades apropriadas a capacidade laboral permitida pelo seu estado físico ou mental.
10.1.14. O recrutamento e os critérios de seleção dos ADERIDOS ficarão exclusivamente a cargo do estabelecimento prisional no qual o mesmo se encontra custodiado, salvo se de modo diverso houver regulamentação fixada por ato do PERMITENTE, não se admitindo qualquer interferência do PERMISSIONÁRIO nesse processo.
10.1.15. O período de capacitação será remunerado pelo PERMISSIONÁRIO e não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, podendo o permissionário solicitar a direção da Unidade Prisional a substituição dos ADERIDOS que não concluírem a capacitação ou que forem considerados inaptos a atividade laboral.
10.1.16. O PERMISSIONÁRIO poderá solicitar ao Diretor da Unidade Prisional, a qualquer tempo, a substituição dos ADERIDOS que não cumprirem com seus deveres.

10.2. IMPLANTAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
10.2.1. Deverão ser desenvolvidas, nas áreas permitidas e descritas neste instrumento, atividades empresariais lícitas, que visem o aprendizado de ofício ou profissão pelas pessoas privadas de liberdade, preferindo-se aquelas que guardem relação com a vocação econômica do município onde se localiza a a permissão.
10.2.1.1. Não serão permitidas atividades perigosas, sendo essas consideradas as atividades que necessitem de manipulação de agentes físicos, químicos ou biológicos e assemelhados e/ou que possam causar danos à saúde do ADERIDO.
10.2.1.2. São vedadas as atividades que envolvam manuseio de fumo ou de seus derivados, cigarros, cigarrilhas, cachimbos, objetos eletrônicos que se possa fumar, bebidas alcoólicas, medicamentos derivados de ópio, substância que cause dependência física ou psíquica ou outras vedadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA ou outro órgão que venha a sucedê-la.
10.2.1.3. Não serão permitidas as atividades que envolvam a manipulação de dinheiro em espécie, joias, pedras preciosas ou outros ativos em desacordo com as determinações do órgão regulador competente.
10.2.1.4. Não será aceita proposta para desenvolvimento de atividades que impliquem em desrespeito ao meio ambiente e/ou risco à segurança do estabelecimento penal.
10.2.1.5. Igualmente, não serão permitidas atividades que envolvam manuseio de explosivos de qualquer natureza, incluindo-se fogos de artifício e pólvora.
10.2.2. Tratando-se da permissão de uso de área e ou espaço já edificado O PERMISSIONÁRIO deverá implantar a atividade empresarial na área objeto da Permissão de Uso no prazo de 90 (noventa) dias após a disponibilização da área, salvo se prazo maior for concedido a critério do PERMITENTE.
10.2.3. Tratando-se da permissão de uso de área e ou terreno a ser edificado O PERMISSIONÁRIO deverá implantar a atividade empresarial na área objeto da permissão de uso no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a disponibilização da área, salvo se prazo maior for concedido a critério do PERMITENTE.
10.2.4. O PERMISSIONÁRIO será responsável por todos os custos de implantação da atividade empresarial, inclusive no que tange à infraestrutura de água potável, energia elétrica, esgotamento sanitário e sistema de proteção contra incêndio e pânico nas edificações e/ou terrenos das quais seja PERMISSIONÁRIO.
10.2.4.1. Todos os custos de implantação, incluindo construções, ampliações, reformas, adequações, manutenção e demais intervenções serão de responsabilidade exclusiva do PERMISSIONÁRIO, que arcará com todas as despesas.
10.2.4.2. As instalações de água e energia elétrica devem ser individualizadas, onde ainda não o forem, de forma a permitir a individualização de cobrança e/ou ressarcimento pelo uso da energia elétrica e água já instalados no estabelecimento penal quando for o caso, sendo permitido somente 01 (um) medidor para água e 01 (um) medidor para energia elétrica em cada área objeto da permissão de uso.
10.2.4.3. Todos os custos de individualização das instalações de água e energia, incluindo medidor de energia elétrica, cabeamento, transformadores, hidrômetro de água, canos, bombas, outros assemelhados e demais intervenções serão de responsabilidade exclusiva do PERMISSIONÁRIO, que arcará com todas as despesas.
10.2.4.4. O PERMISSIONÁRIO deverá manter as estruturas das áreas objetos da permissão de uso em bom estado de conservação, realizando manutenções periódicas nas estruturas, rede elétrica e hidráulica.
10.2.5. A ampliação das áreas edificadas ou a edificar, visando o aumento de vagas de trabalho remuneradas, está condicionada à expansão do Módulo de Respeito na Unidade Prisional respectiva, e será de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA que a custeará exclusivamente às suas expensas.
10.2.6. O PERMISSIONÁRIO é responsável por todo e qualquer ônus decorrente da atividade econômica exercida, sendo a Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás – DGPP e o Estado de Goiás isentos de qualquer responsabilidade oriunda dos negócios/atividades realizados na área objeto da permissão de uso.
10.2.7. É de responsabilidade exclusiva do PERMISSIONÁRIO o fornecimento de matéria-prima, insumos, materiais de consumo ou qualquer outro objeto e/ou equipamento para a realização das atividades na área objeto da Permissão de Uso, além de fornecer, instalar e realizar a manutenção de maquinários e equipamentos utilizáveis na atividade desempenhada.
10.2.8. Fornecer os insumos necessários para o treinamento e qualificação dos ADERIDOS que laborarem para o PERMISSIONÁRIO, bem como orientá-los em caso de dificuldades no cumprimento das atividades.
10.2.9. As despesas provenientes da coleta de resíduos, líquidos ou sólidos, são de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO, sendo vedado o acumulo de resíduos nas áreas objeto da Permissão de Uso e na Unidade Prisional.
10.2.10. O PERMISSIONÁRIO poderá, às suas expensas, instalar sistema fotovoltaico de geração de energia nos telhados das construções, desde que haja viabilidade técnica para tanto a ser aferida pela Gerência de Engenharia do PERMITENTE.
10.2.10.1. Caso seja instalado o sistema de geração fotovoltaica, todos os custos correrão exclusivamente por conta da PERMISSIONÁRIA, sendo de responsabilidade desta a obtenção das liberações pertinentes junto aos órgãos responsáveis, incluindo a concessionária se for o caso.
10.2.10.2. Será facultada ao PERMISSIONÁRIO a retirada dos equipamentos fotovoltaicos ao final da permissão de uso, desde que não haja prejuízo a integridade da edificação, principalmente do telhado relativo a área objeto da permissão de uso e desde que haja a reposição de telhas e outros materiais que porventura vierem a ser danificados pela retirada.
10.2.11. É de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA a apresentação de todo e qualquer documento, legalmente exigível, necessário ao pleno funcionamento de sua atividade empresarial, sempre que assim exigido pelo PEMITENTE e no prazo por ele assinalado.

10.3. CONTRAPARTIDA MENSAL PELA UTILIZAÇÃO DO BEM PÚBLICO
10.3.1. O PERMISSIONÁRIO pagará contrapartida mensal, devida após o início das atividades, pela utilização do bem público objeto do Termo de Permissão de Uso, no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da folha de pagamento mensal bruta da mão de obra carcerária.
10.3.2. Os encargos mensais relativos à permissão de uso do bem público, deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.
10.3.3. Os valores arrecadados a título de contrapartida serão depositados via DARE (Documento Único de Arrecadação Estadual), emitido pelo PERMISSIONÁRIO no site da DGPP.
10.3.4. A arrecadação, com a contrapartida proposta, comporá o FUNPES (fundo Penitenciário Estadual), conforme Art. 3º, inciso V, da Lei Estadual nº 16.536, de 12 de maio de 2009.
10.4. RESSARCIMENTOS
10.4.1. Nos casos em que, por razões técnicas e a critério da respectiva concessionária, não for possível individualizar a titularidade da cobrança pelo fornecimento de água, tratamento de esgoto comum e energia elétrica, exclusivamente para a área objeto da permissão de uso, o pagamento será efetuado pelo PERMISSIONÁRIO mediante ressarcimento pelo uso dos serviços previamente instalados no estabelecimento penal.
10.4.2. O ressarcimento pelo uso da energia elétrica e água já instalados no estabelecimento penal na forma do item anterior, será calculado pelo excedente da média de consumo do estabelecimento prisional referentes aos últimos 12 (doze) meses do ano anterior, observados os reajustes legais aplicáveis.
10.4.3. A arrecadação, com o ressarcimento comporá o FUNPES (fundo Penitenciário Estadual), conforme Art. 3º, inciso V, da Lei Estadual nº 16.536, de 12 de maio de 2009., e será realizado via DARE (Documento Único de Arrecadação Estadual), emitido pelo PERMISSIONÁRIO no site da Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás – DGPP/GO, junto ao Fundo Penitenciário Estadual- FUNPES.
10.5. O PERMISSIONÁRIO deverá, no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do mês, salvo se prazo maior for concedido pelo PERMITENTE, prestar contas ao Gestor do Termo de Permissão de Uso, designado pelo PERMITENTE, fornecendo os relatórios referentes aos encargos e às remunerações pagas no mês trabalhado e outros documentos necessários a prestação e/ou exigíveis em lei.
10.6. O PERMISSIONÁRIO deverá designar um empregado contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para atuar como supervisor/encarregado dos trabalhos a serem desenvolvidos e para representar o PERMISSIONÁRIO junto à PERMITENTE, atuando de forma diária e ininterrupta na execução da permissão de uso.
10.7. O PERMISSIONÁRIO deverá comunicar por escrito a PERMITENTE penal os fatos que porventura requeiram a sua atuação na solução de problemas relacionados a execução das atividades propostas.
10.8. O PERMISSIONÁRIO é responsável por todo e qualquer ônus decorrente da atividade econômica exercida, sendo o PERMITENTE e o Estado de Goiás isentos de qualquer responsabilidade oriunda dos negócios/atividades realizados na área objeto da permissão de uso.

11. PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. CHAMAMENTO PÚBLICO
11.1.1. Caso não haja apresentação de nenhuma proposta por um PERMISSIONÁRIO, dentro do prazo de entrega da documentação estabelecido ITEM 4, os espaços ofertados no ITEM 9.2. ficarão disponíveis pelo prazo de 12 (doze) meses, para qualificação de outros PROPONENTES por ordem de entrega de proposta nos termos e condições deste chamamento, sendo selecionada a primeira que atender os requisitos deste edital.
11.1.2. No caso estabelecido no ITEM ANTERIOR a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO obedecerá os prazos estabelecidos para esta análise conforme a seguir:
11.1.2.1. Análise da documentação: 5 dias úteis após a entrega da documentação.
11.1.2.2. Julgamento e decisão: 5 dias úteis após o final da análise da documentação.
11.2. TERMO DE PERMISSÃO DE USO
11.2.1. O prazo de vigência do TERMO DE PERMISSÃO DE USO será de 120 (cento e vinte) meses, sem possibilidade de renovação, a contar da data da assinatura, com eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
11.2.2. Durante a vigência desse TERMO DE PERMISSÃO DE USO será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, por meio de proposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do término de sua vigência, desde que efetuado mediante acordo entre os PARTÍCIPES e incorporadas por meio de Termo Aditivo específico, nas hipóteses da Lei Federal n.º 14.133/21, em conformidade com o art. 69, da Lei Estadual nº. 17.928/2012, o que será submetido à apreciação de suas Assessoria Jurídica e/ou Procuradoria Setorial.
11.2.3. O PERMISSIONÁRIO deverá implantar atividade laboral na área objeto da permissão de uso, devendo estar em pleno funcionamento, ou seja, com 100% dos ADERIDOS contratados e trabalhando, em até 90 (noventa dias) após a disponibilização da área.

12. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
12.1 Os PROPONENTES selecionados serão convocados a assinar o TERMO DE PERMISSÃO DE USO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, o seu não comparecimento implicará na decadência do direito à formalização dos ajustes.

12.2. É facultado aos PROPONENTES a solicitação de prorrogação por igual período, do prazo definido no ITEM 12.1, por motivo justo e aceito pelo PERMITENTE.
12.3. Como condição para celebração do TERMO DE PERMISSÃO DE USO, os PROPONENTES selecionados deverão manter todas as condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital.

13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E PUBLICAÇÃO
13.1. O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgado no endereço eletrônico da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL – https://www.policiapenal.go.gov.br/publicacoes/chamamentos-publicos no prazo estipulado no ITEM 4 deste edital.

14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Dos atos da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
14.1.1. Habilitação ou inabilitação do PROPONENTE.
14.1.2. Julgamento das propostas.
14.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 3 (três) dias úteis.
14.3. Os PROPONENTES interessados em interpor recurso administrativo deverão manifestar-se através do envio do recurso, de forma presencial ou digital:
14.3.1. DE FORMA PRESENCIAL: envio de seu recurso administrativo em envelope devidamente lacrado e identificado conforme o ANEXO IX, devidamente protocolado na DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL, localizado na Rua 201 esquina com 11ª Avenida, nº 430 – Setor Leste Vila Nova, Goiânia – GO, CEP 74643-050, dentro do prazo estipulado, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas.
14.3.2. DE FORMA DIGITAL: envio de seu recurso administrativo em arquivo digital único, para o endereço eletrônico: geccl.dgpp@goias.gov.br, dentro do prazo estipulado.
14.4. A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para decidir o recurso.
14.5. Mantida a decisão, deverá o recurso ser encaminhado a autoridade superior do órgão promotor do chamamento público, devidamente instruído.
14.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

15. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. A autoridade superior competente examinará a conformação das propostas, em relação aos objetivos de interesse público objetivado pelo chamamento público, homologando o procedimento em despacho circunstanciado.

16. DA REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO
16.1. Este chamamento público poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulado com efeito desde o início do ato ilegal, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.

17. DA IMPUGNAÇÃO E/OU PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
17.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital, ou pedir esclarecimentos perante a autoridade máxima do PERMITENTE, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas (envelopes), cabendo à COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO julgar a impugnação em até 02 (dois) dias úteis.
17.2. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do chamamento público até que seja proferida decisão final na via administrativa.
17.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o PERMITENTE procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação do envelope, poderá o PERMITENTE, se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.2. É facultado à COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO, em qualquer fase do procedimento do chamamento público, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.3. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO.
18.4. A autoridade competente poderá, até a assinatura do TERMO DE PERMISSÃO DE USO, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento do chamamento público, que revele falta de capacidade técnica ou de regularidade fiscal.

18.5. As disposições deste EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO e seus anexos, bem como o PLANO DE TRABALHO E CAPACITAÇÃO apresentado pelo PROPONENTE serão, para todos os efeitos legais, parte integrante do TERMO DE PERMISSÃO DE USO, independentemente de transcrição.
18.6. Os casos omissos serão dirimidos pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO, com observância da legislação em vigor. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta seleção pública poderão ser prestados no local e horário, ou no portal eletrônico, indicados neste Edital, e ainda através do endereço eletronico geccl.dgpp@goias.gov.br.
18.7. Na contratação de custodiados, as interessadas deverão observar o disposto na Lei federal nº 7.210, de julho de 1984.
18.8. O trabalho do apenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, objetivando, ainda, sua qualificação profissional.
18.9. O trabalho do apenado não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não implicando vínculo empregatício.
18.10. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Estadual nº. 17.928/2012 ou Lei Federal Federal 14.133/21, em decorrência de descumprimento do regramento previsto no instrumento convocatório ou no TERMO DE PERMISSÃO DE USO..
18.11. Todas as BENFEITORIAS, OBRAS, CONSTRUÇÕES, REFORMAS, AMPLIAÇÕES e ADAPTAÇÕES, realizadas nas áreas cedidas serão incorporadas ao patrimônio público do Estado de Goiás, sendo vedado ao permissionário retira-las ao final desta relação jurídica, excepcionado a que trata o item 10.2.10. deste edital.

19. DO FORO E DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
19.1. A interpretação e aplicação dos termos dessa aquisição serão regidas pelas leis brasileiras e o foro da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.

20. DOS ANEXOS
20.1. ANEXO I – MODELO DE FICHA CADASTRAL (69205834).
20.2. ANEXO II – PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO E CAPACITAÇÃO (69205864).
20.3. ANEXO III – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR nº: 1/2025 – DGPP/GEPAI-16470 (69441877).
20.4. ANEXO IV – ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA 69442375.
20.5. ANEXO V – RELATÓRIO DE INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DA PERMISSÃO Nº 1 54956514.
20.6. ANEXO VI – RELATÓRIO DE INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DAS PERMISSÕES DE Nº 2, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 13 E 14 54956649.
20.7. ANEXO VII – RELATÓRIO DE INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DA PERMISSÃO Nº 12 68644547.
20.8. ANEXO VIII – RELATÓRIO DE INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DAS PERMISSÕES Nº 4, 5 E 6 68645627.
20.9. ANEXO IX – IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES.
20.10. ANEXO X – MODELO DE PROCURAÇÃO.
20.11. ANEXO XI – DECLARAÇÃO CONJUNTA.
20.12. ANEXO XII – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
20.13. ANEXO XIII – MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO.
20.14. ANEXO XIV – COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA.
20.15. ANEXO XV – DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO VISTORIA TÉCNICA.
20.16. ANEXO XVI – TERMO DE VISTORIA DE IMÓVEL.

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL, em Goiânia/GO, assinado e datado eletronicamente.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Diretor-Geral de Polícia Penal

Edital Chamamento Publico 001 2025

Extrato Diario Oficial Chamamento Público

Termo de Referência

Estudo Técnico Preliminar

Proposta de Plano de Trabalho e Capacitação

Relatorio Da Infraestrutura Disponivel Nas Unidades Prisionais I

Relatorio Da Infraestrutura Disponivel Nas Unidades Prisionais II

Relatorio Da Infraestrutura Disponivel Nas Unidades Prisionais III

Relatorio Da Infraestrutura Disponivel Nas Unidades Prisionais IV

Modelo de Ficha Cadastral

Resultado Final – Chamamento Público nº 001/2025-DGPP – DOE

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