Extrato Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 037/2022
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 037/2022
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 037/2022, que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, nas condições que se seguem:
PREÂMBULO
DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, sediado na Praça Cívica, S/Nº, Setor Central, Goiânia-Goiás, por intermédio da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.394.729/0001-71, com endereço na Rua 201 s/n°, esquina com a 11° Avenida, Setor Leste Vila Nova, Goiânia-GO, CEP n° 74643- 050, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr. JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, Cédula de Identidade nº 4939563 – SSP-GO e no CPF/MF sob o nº 014.837.261-93, nomeado para o cargo pelo Decreto do Governador do Estado de Goiás, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.698 de 16/12/2021 , no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 19.962 de 03 de janeiro de 2018.
DA CONTRATADA
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639.0001-30, com sede na cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, na Rua Calçada Canopo, nº 11, 2º Andar, Sala 3, Bairro Alphaville – Centro Apoio II, CEP 06.541-078, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. RENATA NUNES FERREIRA, brasileira, casada, portador da cédula de identidade RG nº 48.537.010-4 SSPSP, inscrito sob nº 371.237.288-40.
FUNDAMENTAÇÃO
Este termo aditivo fundamenta-se nos art. 57, II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei nº. 17.928/2012 (normas suplementares de licitações e contratos no âmbito do Estado de Goiás), no Processo Administrativo nº. 202216448047559, Estudo técnico Preliminar (68893671), Especificação de Aditivo Contratual (68894081), bem como nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Aditivo ao Contrato nº 037/2022 (000037230071), tem por objeto as seguintes alterações:
- Prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, conforme 57, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
- Adequação da Cláusula Décima Sexta – Do Foro, em conformidade com a orientação exarada pela Procuradoria-Geral do Estado, através do Despacho nº 493/2023/GAB.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o Contrato n° 037/2022 (000037230071), a partir do final do ajuste originário, ou seja, 23/01/2025 à 23/05/2025, condicionada a sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
Fica alterada a Cláusula Décima Sexta – Do Foro, do ajuste originário em consonância com a orientação da Procuradoria-Geral do Estado, passando a ter a seguinte redação:
- Cláusula Décima Sexta – Do Foro
- A interpretação e aplicação dos termos dessa aquisição serão regidas pelas leis brasileiras e o foro da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do presente contrato e instrumentos que o integram serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.”
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS
Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional-programática:

Conforme Notas de empenho nº 2025.2906.007.00021 (69837521) no valor de R$ 135.486,25 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), n° 2025.2906.007.00022 (69837541) no valor de R$ 363.850,00 (trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta reais), n° 2025.2906.007.00023 (69837576) no valor de R$ 7.162,10 (sete mil, cento e sessenta e dois reais e dez centavos) e n° 2025.2906.007.00024 (69837663) no valor de R$ 183.121,88 (cento e oitenta e três mil, cento e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), datada de 24/01/2024.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do instrumento contratual originário, desde que não contrariem o pactuado no presente Termo Aditivo, bem como as disposições contidas na Lei nº 17.928/2012.
CLÁUSULA SEXTA – CLÁUSULA RESOLUTIVA
Diante da essencialidade do serviço, a prorrogação excepcional do Contrato n.º 37/2022, firmada com cláusula resolutiva, que condiciona a validade do ajuste atual até a finalização do processo de adesão à ata de registro de preços n.º 104486, com a posterior implantação do serviço, é medida razoável e proporcional, que se impõe para garantir a continuidade do serviço público pelo tempo estritamente necessário à transição para a nova contratação, mitigando riscos de comprometimento à atuação da DGPP, preservando a incolumidade das políticas que se assentam no sustentáculo da segurança pública, resguardando a coletividade e seu interesse primordial.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam, digitalmente, o presente instrumento aditivo.
Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, Goiânia, datado digitalmente.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP
Diretor-Geral de Polícia Penal
RENATA NUNES FERREIRA
Representante Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA