Portaria nº 103, de 29 de março de 2024
Última atualização em: 27/01/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 103, de 29 de março de 2024
Aprova o Novo Regimento Interno da Escola Superior de Polícia Penal – ESPP.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n. º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta”, conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO que por intermédio da Portaria nº 363, de 14 de novembro de 2023 (53719253), Processo SEI nº 202316448080649, o Diretor-Geral de Polícia Penal instituiu a Escola Superior de Polícia Penal – ESPP, com sede nesta Capital, localizada na Av. Goiás, nº 1500, Setor Central, a ser dirigida pelo titular da Gerência de Ensino;
CONSIDERANDO, por derradeiro, a Resolução CEE/CES nº 19, de 15 de março de 2024 (57941964), da Câmara de Educação Superior do Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás, credenciou até 31 de dezembro de 2026, a Escola Superior de Polícia Penal – ESPP, como Escola de Governo, para a oferta do Curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Execução de Polícia Penal, RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Novo Regimento Interno da Escola Superior de Polícia Penal – ESPP, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Regimentos anteriores.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA PENAL
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA PENAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º A Escola Superior de Polícia Penal – ESPP, com sede e foro na cidade de Goiânia, instituída pela Portaria nº 363, de 14 de novembro de 2023 (53719253), é uma Escola de Governo, nos termos Resolução CEE/CES nº 19, de 15 de março de 2024 (57941964), da Câmara de Educação Superior do Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás.
Art. 2º A ESPP rege-se por este Regimento Interno, pelas normas jurídicas que disciplinam sobre a unidade administrativa da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) responsável pela formação inicial e continuada de seus servidores, por atos regulamentares e, no que couber, pelas normas pertinentes ao Sistema Estadual de Ensino.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 3º A ESPP tem como finalidade a formação inicial e continuada dos servidores da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) para atuação profissional eficaz, visando ao cumprimento de suas funções institucionais e a prestação de um serviço público de qualidade à sociedade, fundamentada em princípios éticos e valores morais.
Art. 4º Compete a ESPP:
I – cumprir as diretrizes estabelecidas pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN da Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENAPPEN e da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP);
II – coordenar e executar as atividades referentes à formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da instituição para os quadros da DGPP, nos termos das normas jurídicas vigentes;
III – promover e executar cursos de formação, capacitação e aprimoramento profissional em serviços penais para os servidores da DGPP, podendo atender as forças coirmãs e, eventualmente, ao público em geral, nos termos das normas jurídicas vigentes;
IV – aplicar as diretrizes do projeto político-pedagógico nos processos de ensino-aprendizagem;
V – realizar o planejamento, a programação, a orientação, a execução e avaliação dos cursos de formação inicial e continuada, bem como dos cursos de pós-graduação autorizados pela Câmara de Educação Superior do Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás; e
VI – promover a pesquisa científica e tecnológica, extensão e produção acadêmica.
Parágrafo único. A formação inicial e continuada dos servidores da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) será planejada e executada, exclusivamente, pela Escola Superior de Polícia Penal – ESPP.
Art. 5º O ensino viabilizado pela ESPP será teórico e prático, utilizando materiais e instalações próprias, bem como aparelhamentos e serviços existentes nos estabelecimentos penais da DGPP e demais unidades administrativas do órgão, além das estruturas ofertadas por forças coirmãs para a viabilização das atividades de ensino.
Art. 6º A ESPP estenderá suas atividades, pesquisas e extensão aos vários domínios da especialidade que constitui o objeto de seu ensino, objetivando como foco principal, os estudos de soluções para a questões relativos às atividades da DGPP e suas vertentes.
Art. 7º A ESPP promoverá intercâmbio com estabelecimentos de ensino congêneres do país e exterior e proporcionará aos discentes e servidores da DGPP informações sobre a evolução do processo de ensino e aprendizagem, não somente mediante publicação de informativos, como também por intermédio da realização de conferências, congressos e demais eventos acadêmicos/científicos.
CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
Art. 8º A aplicação deste Regimento Interno possibilitará a padronização dos processos formativos dos servidores da DGPP, com fulcro no processo de aprendizagem e no desenvolvimento de competências cognitivas, operativas e afetivas, nos seguintes termos:
I – Competência: é entendida como a capacidade de mobilizar saberes para agir em diferentes situações da prática profissional, em que as reflexões antes, durante e após a ação estimulem a autonomia intelectual;
II – Competências Cognitivas: são competências que requerem o desenvolvimento do pensamento por meio da investigação e da organização do conhecimento. Elas habilitam o indivíduo a pensar de forma crítica e criativa, posicionar-se, comunicar-se e estar consciente de suas ações;
III – Competências Operativas: são as competências que preveem a aplicação do conhecimento teórico em prática responsável, refletida e consciente;
IV – Competências Afetivas: são competências que visam estimular a percepção da realidade, por meio do conhecimento e do desenvolvimento das potencialidades individuais: conscientização de sua pessoa e da interação com o grupo; capacidade de conviver em diferentes ambientes: familiar, profissional e social.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 9º A Escola Superior de Polícia Penal subordina-se diretamente à Diretoria-Geral de Polícia Penal.
Art. 10. A ESPP poderá manter, sob sua administração, núcleos regionais para atender à formação, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores da DGPP, baseados em processos descentralizados, mediante análise de suas condições estruturais e pedagógicas.
Art. 11. A Escola Superior de Polícia Penal está estruturada da seguinte forma:
Parágrafo único. A Direção da ESPP caberá ao titular da Gerência de Ensino da DGPP, o qual realizará a alocação dos servidores dentro da unidade administrativa por competências.
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO DA ESPP
Art. 12. A Direção da ESPP deve ser desempenhada por Policial Penal de carreira, a ser indicado pelo titular da DGPP.
Art. 13. Compete à Direção da Escola Superior de Polícia Penal:
I – No viés técnico-administrativo:
a) expedir editais, instruções e ordens de serviço no âmbito de sua competência;
b) editar minutas de portarias e sugerir sua publicação ao Diretor-Geral;
c)coordenar a elaboração da Matriz Curricular e do Projeto Político Pedagógico, encaminhando-os para apreciação do Conselho Pedagógico;
d) instituir e homologar as inscrições, os estágios, as capacitações e os cursos ministrados pela ESPP, alinhados ao Projeto Político Pedagógico e a Matriz Curricular;
e)excluir ou desligar discentes em qualquer fase de curso, após decisão do Conselho Pedagógico;
f) suspender, reduzir, prorrogar ou suprimir cursos, estágios e demais atividades de ensino, após decisão do Conselho Pedagógico;
g)conferir diplomas, certificados e certidões referente às atividades que forem realizados pela ESPP;
h)solicitar ao Diretor-Geral da DGPP a abertura de procedimentos para a apuração de faltas disciplinares pedagógicas cometidas por seu corpo técnico, docente e discente, quando da lotação provisória dos discentes a ESPP para a realização de cursos de formação;
i) fomentar e apoiar, em nível estadual, capacitação inicial e continuada, voltada a todos os níveis de pós-graduação aos servidores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos com a execução penal;
j) indicar servidores Policiais Penais da ESPP para o Conselho Pedagógico, Núcleo Administrativo, Núcleo Pedagógico e demais seções;
k) articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais voltados à execução de políticas de capacitação dos servidores da execução penal;
l)analisar os dados quantitativos e qualitativos referente às ações temáticas de competência das Seções;
m)desenvolver formas de cooperação e intercâmbio cultural e educativo, em nível nacional e internacional, com o objetivo de enriquecer as atividades curriculares da instituição, mediante a celebração de convênios e contratos;
n) encaminhar para a Diretoria-Geral propostas de celebração de parcerias e convênios com outras instituições de ensino e de pesquisa para a execução de cursos, pesquisas e convenções sobre serviços penais;
o) promover eventos relacionados com as questões penitenciárias, em nível nacional e internacional;
p)supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Seções pertencentes a sua estrutura organizacional;
q)enviar para a DGPP, até 30 de novembro de cada ano: planejamento orçamentário anual, contendo as previsões de despesas fixas e mensais; relatório de planejamento, contendo as programações a serem realizadas pela ESPP, explanando as previsões de trabalhos e cursos que serão desenvolvidos no exercício seguinte; relatório de gestão e planejamento contendo solicitação dos materiais necessários para o funcionamento da ESPP; e
r) desempenhar outras atividades correlatas.
II – No viés pedagógico:
a) executar a política estadual de educação, assim como a política estadual relacionada aos órgãos da Secretaria da Segurança Pública;
b) elaborar e executar a formação e capacitação dos servidores da Administração Penitenciária do Estado de Goiás;
c)elaborar programas de formação continuada nas áreas de serviços de custódia, monitoração eletrônica e alternativas penais, visando atender às diferentes classes e níveis de gestão, desenvolvidos na Administração Penitenciária do Estado de Goiás;
d)desenvolver e aplicar estratégias de monitoramento e avaliação de processos educacionais, resultados das ações desenvolvidas pela Gerência de Ensino, baseados em indicadores;
e) fomentar e apoiar, em nível estadual, capacitação inicial e continuada, voltada a todos os servidores da Administração Penitenciária do Estado de Goiás;
f)estimular a produção do conhecimento, o desenvolvimento profissional e as práticas inovadoras em serviços penais;
g) atuar em conjunto com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais na capacitação dos servidores da execução penal;
h)analisar os dados quantitativos e qualitativos referente às ações realizadas e voltadas à formação e capacitação dos servidores da Administração Penitenciária do Estado de Goiás;
i)resguardar e preservar a memória do Sistema de Execução Penal;
j)desenvolver e apresentar projetos de cooperação voltados ao intercâmbio cultural e educacional, mediante a instituição de convênios e contratos, em nível nacional e internacional;
k) encaminhar ao Diretor-Geral de Polícia Penal propostas de parcerias e celebração de convênios com outras instituições de ensino e de pesquisa;
l)colaborar com outras unidades administrativas da DGPP em projetos correlacionados às áreas de educação, ensino e pesquisa;
m)responsabilizar-se pela frequência e assiduidade dos servidores lotados na Gerência;
n)submeter à apreciação da DGPP os assuntos que excedam a sua competência;
o)apresentar propostas de minuta de normatização à DGPP, relacionadas a assuntos de atribuição da Pasta;
p)assumir a responsabilidade por seus atos ou de subordinados que estejam agindo sob suas ordens;
q)exercer atividades correlatas e outras que vierem a ser incorporadas por força de dispositivos legais ou por meio de orientações e normatizações emitidas pela DGPP.
SEÇÃO II
DO CONSELHO PEDAGÓGICO
Art. 14. O Conselho Pedagógico constitui-se em unidade superior pedagógica deliberativa da Escola Superior de Polícia Penal, o qual será presidido pelo Diretor da ESPP e constituído pelos seguintes titulares:
I – Chefe da Seção Administrativa e Secretaria;
II – Chefe da Seção de Formação Inicial e Continuada;
III – Chefe da Seção de Pesquisa e Pós-Graduação;
IV – Chefe da Seção de Educação à Distância;
V – Chefe da Seção de Extensão;
VI – Chefe da Seção de Acervo Bibliográfico.
§ 1ºEm caso de afastamentos legais dos titulares de que trata os incisos do caputdeste artigo, ato do Diretor-Geral de Polícia Penal designará os respectivos suplentes para participarem do Conselho Pedagógico.
§ 2ºNas reuniões do Conselho Pedagógico, quando versar sobre assuntos específicos, poderão participar convidados.
§ 3ºO Conselho Pedagógicoreunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre, podendo ser convocado de forma extraordinária a qualquer momento por determinação da Direção da ESPP ou por solicitação dos demais membros.
§ 4ºAto do Diretor-Geral de Polícia Penal designará, dentre os servidores da ESPP, o Secretário Executivo do Conselho Pedagógico, bem como o seu suplente para atuação em caso de afastamento legal.
Art. 15. São atribuições do Conselho Pedagógico:
I – debater as matrizes curriculares e os projetos pedagógicos dos cursos de formação inicial e continuada da ESPP;
II – debater e aprovar o Plano Pedagógico Plurianual, as ementas de cursos da ESPP e projetos de pesquisa e de extensão;
III – deliberar acerca do calendário de cursos e projetos da ESPP;
IV – decidir, em grau de recurso, acerca da reprovação de discentes em curso por ato de indisciplina ou insuficiência técnica medida por avaliação; e
V – deliberar sobre alterações no presente regimento.
§ 1ºÉ compulsória a participação na reunião de que trata o inciso IV do caputdeste artigo, do professor responsável pela disciplina/curso em que o discente foi considerado reprovado.
§ 2ºOs recursos dirigidos ao Conselho Pedagógico da ESPP, referidos neste regimento, serão protocolados e autuados via SEI/e-mail, e deverão ser apreciados em até 5 (cinco) dias úteis, a respeito de sua procedência ou improcedência, sendo a deliberação decidida por maioria simples.
Art. 16. Cabe ao Secretário Executivo do Conselho Pedagógico:
I – manter o acervo documental;
II – convocar, por determinação do Presidente, reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – convidar conselheiros e demais participantes;
IV – acompanhar e manter atualizado cronograma de atividades do Conselho;
V – providenciar logística necessária às reuniões; e
VI – elaborar atas.
SEÇÃO III
DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA E SECRETARIA
Art. 17. Compete à Seção Administrativa e Secretaria do Núcleo Administrativo:
I – gestão de recursos humanos;
II – recepção e o atendimento;
III – verificar a regularidade da tramitação dos documentos sujeitos ao conhecimento, apreciação, aprovação e assinatura da Direção da ESPP;
IV – transmitir as decisões e instruções de caráter geral da ESPP a todos os servidores ou, quando específica, aos setores que se referirem, distribuindo cópia dos atos;
V – elaborar, acompanhar e avaliar projetos, programas e planos relacionados com as atividades administrativas desenvolvidas pela ESPP;
VI – elaborar relatórios, emitir pareceres, emitir certificados de conclusão de curso, analisar e produzir informações relativas às atividades administrativas realizadas pela ESPP;
VII – apresentar à ESPP propostas visando à melhoria e o aperfeiçoamento das atividades administrativas da ESPP;
VIII – elaborar a correspondência interna e externa da ESPP, bem como receber e encaminhar ao setor responsável as correspondências eletrônicas do e-mail institucional;
IX – receber e encaminhar processos ao setor responsável pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
X – registrar em livro próprio/SEI as atas das reuniões de cunho administrativo da ESPP;
XI – controlar e encaminhar ao setor responsável as frequências dos servidores, lotados na ESPP;
XII – controlar férias, licenças e afastamentos de servidores da ESPP;
XIII – elaborar as escalas dos plantões e supervisionar suas atividades, com foco na gestão de segurança pessoal e patrimonial da ESPP;
XIV – responsabilizar-se pelas planilhas de pagamento de servidores por horas-aulas ministradas (AC2), bem como por gratificação por serviços extraordinários (AC4);
XV – administrar, zelar e manter em boas condições as dependências físicas da ESPP;
XVI – diligenciar para suprir com os materiais necessários, o funcionamento da ESPP;
XVII – administrar o almoxarifado, mantendo em dia os registros de estoque, a entrada e saída de materiais;
XVIII – requisitar ou solicitar dos órgãos públicos certidões, atestados, informações, cópias de documentos e expedientes ou processos administrativos, de interesse da ESPP;
XIX – coordenar o setor de serviços gerais;
XX – apresentar à ESPP, projetos que visam instruir a aquisição de materiais eletrônicos destinados as atividades formativas, bem como elaborar orientações para utilização;
XXI – proceder com o levantamento periódico quanto a manutenção do patrimônio;
XXII – organizar, atualizar e manter o cadastro dos equipamentos eletrônicos, verificando periodicamente o estado deles, promovendo sua manutenção;
XXIII – responsabilizar-se pelo arquivamento dos documentos administrativos da ESPP;
XXIV – desenvolver outras atividades correlatas.
§1ºCabe ao Chefe de Equipe do plantão orientar os plantonistas e atribuir as atribuições de cada integrante da equipe, bem como organizar o período de descanso e refeições, de forma a trazer celeridade às atividades desenvolvidas pelas equipes.
§ 2ºOs servidores plantonistas deverão cumprir o que determina o Procedimento Operacional Padrão referente ao atendimento ao público, bem como as normas e procedimentos relativos as atribuições do cargo de Policial Penal.
§ 3ºO arquivamento dos documentos administrativos da ESPP ocorrerá de forma digital por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI! ou em servidor próprio, bem como mediante arquivos físicos pelo período de 05 (cinco) anos.
§ 4ºApós o período de que trata o parágrafo anterior, os arquivos físicos serão descartados.
SEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
Art. 18. Compete à Seção de Formação Inicial e Continuada do Núcleo Pedagógico:
I – supervisionar as instruções dos cursos ministrados pela ESPP;
II – elaborar processos relacionados ao credenciamento de docentes junto à ESPP;
III – realizar levantamento de necessidades de cursos e treinamentos, indicando à ESPP as prioridades formativas para a Polícia Penal;
IV – assessorar a ESPP na elaboração e planejamento do programa anual de formação, capacitação, aprimoramento dos servidores da Polícia Penal;
V – elaborar planos de cursos, minutas de portarias e atas dos processos formativos e outros documentos correlatos dos cursos e programas desenvolvidos pela ESPP, definindo seus objetivos, métodos de ensino, recursos didáticos, sistemas de avaliação e pré-requisitos para treinamento;
VI – desenvolver programas de apoio pedagógico para atender às demandas da DGPP;
VII – avaliar as atividades de formação e suas condições de realização propondo, se necessário, propor alterações nos programas e projetos;
VIII – responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos materiais/equipamentos de instrução;
IX – apresentar à ESPP, projetos que visam instruir a aquisição de materiais para fins de instrução;
X – promover a formação de instrutores para atuarem como agentes multiplicadores nas atividades de aprimoramento profissional;
XI – levar à Direção da ESPP quaisquer alterações e demandas durante os cursos;
XII – desenvolver programas de apoio instrucional para atender às demandas da DGPP;
XIII – elaborar, acompanhar e avaliar projetos, programas e planos relacionados com as atividades operacionais desenvolvidas pela ESPP;
XIV – elaborar relatórios, emitir pareceres, analisar e produzir informações relativas às atividades operacionais realizadas pela ESPP;
XV – revisar, analisar e efetuar a disposição gráfica de materiais didáticos;
XVI – responsabilizar-se por requerer dos instrutores de armamento e tiro – IAT, fotografias dos cursos/instruções das partes teórica e prática, do manuseio e manutenção dos armamentos, da linha de tiro/disparos, bem como foto oficial da turma para fins de prestação de contas referentes aos insumos utilizados; e
XVII – desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA SEÇÃO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 19. A Seção de Pesquisa e Pós-Graduação do Núcleo Pedagógico tem por finalidade coordenar e executar as atividades de pesquisa e de ensino de pós-graduação lato sensu, irradiando por intermédio da produção científica o conhecimento gerado no âmbito da DGGP, competendo-lhe:
I – assessorar a Direção da ESPP na execução de estudos, reuniões acadêmicas, seminários, congressos, cursos e outras atividades análogas, destinadas a difundir e aperfeiçoar o estudo da execução penal e ciências correlatas;
II – assessorar a Direção da ESPP na promoção de eventos que possam estimular o estudo da execução penal e ciências correlatas, inclusive concursos de artigos, monografias e demais produções científicas;
III – elaborar Plano Pedagógico dos cursos de pós-graduação, a fim de submetê-lo à apreciação do Conselho Pedagógico;
IV – promover eventos destinados à discussão de políticas e estratégias de desenvolvimento e capacitação;
V – apresentar à ESPP projetos de cursos, seminários e atividades afins que visem ao treinamento, ao desenvolvimento e a capacitação profissional;
VI – concorrer para a melhoria de métodos e técnicas pedagógicas aplicáveis à formação, capacitação e integração de recursos humanos, com vistas ao aperfeiçoamento do pessoal da DGPP;
VII – manter contato com o Conselho Estadual de Educação e prospectar oportunidades e sistemática de efetivação de projetos;
VIII – coordenar as atividades de planejamento e pesquisa para a busca de soluções de questões pertinentes ao serviço da atividade policial penal, com vistas à adequação do ensino ministrado na ESPP;
IX – desenvolver trabalhos de pesquisa visando a publicação de obras, revistas, informativos e materiais didáticos relacionados às ciências humanas aplicadas a fim de propiciar um espaço para que os pesquisadores possam apresentar suas construções sobre a realidade com base científica;
X – acompanhar as atividades de pesquisa desenvolvidas na Polícia Penal;
XI – elaborar relatórios, emitir pareceres, analisar e produzir informações relativas às atividades pedagógicas realizadas pela ESPP;
XII – revisar, analisar e efetuar a disposição gráfica de materiais didáticos;
XIII – promover o intercâmbio e a comunicação com órgãos similares regionais, nacionais e internacionais;
XIV – prospectar recursos para fomento da pesquisa científica visando o aperfeiçoamento e o êxito das atividades dos servidores da DGPP;
XV – realizar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VI
DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
Art. 20. Compete à Seção de Educação à Distância do Núcleo Pedagógico:
I – conceber, elaborar e gerenciar cursos a distância em suas diversas modalidades, incluindo síncronos, assíncronos, ativos, passivos, híbridos ou semipresenciais, englobando a seleção criteriosa de conteúdo, design instrucional, escolha de plataforma de aprendizagem, provisão de suporte técnico e condução de avaliações;
II – manter e atualizar a plataforma online (Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA) utilizada para os cursos EaD, assegurando sua funcionalidade e usabilidade. Isso inclui a integração harmoniosa de recursos multimídia, promoção de fóruns de discussão, condução de avaliações e a incorporação de outras ferramentas interativas;
III – produzir conteúdos digitais de aprendizagem que abrangem vídeos, infográficos, questionários e outros materiais interativos, enriquecendo a experiência educativa dos participantes;
IV – conceber estratégias que estimulem a interação entre os participantes dos cursos EaD, por meio de fóruns, grupos de discussão, webinars ou outras modalidades de comunicação assíncrona e síncrona;
V – manter e atualizar a página na internet e as redes sociais da ESPP, difundindo informações relevantes sobre cursos, eventos, recursos educacionais e notícias de interesse da Escola;
VI – prestar suporte técnico aos participantes dos cursos EaD, solucionando questões relativas ao acesso à plataforma e aos sistemas exclusivos da ESPP;
VII – realizar avaliações regulares da eficácia dos cursos EaD, recolher feedback dos participantes e propor aprimoramentos ao design instrucional, à qualidade dos conteúdos e à interatividade;
VIII – manter-se atento às tendências e inovações em tecnologia educacional, incorporando abordagens e ferramentas inovadoras que elevem a experiência de aprendizado à distância;
IX – elaborar relatórios, emitir pareceres, analisar e produzir informações relativas às atividades pedagógicas realizadas pela ESPP;
X – revisar, analisar e efetuar a disposição gráfica de materiais didáticos;
XI – cooperar com a Direção da ESPP no desenvolvimento do plano estratégico da área, garantindo que as atividades da Seção estejam em conformidade com os objetivos maiores da organização;
XII – iniciar e promover outras atividades relacionadas às atribuições da Seção, visando a contínua melhoria da educação e tecnologia no contexto da ESPP;
XIII – realizar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII
DA SEÇÃO DE EXTENSÃO
Art. 21. A Seção de Extensão do Núcleo Pedagógico tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de extensão da Escola Superior de Polícia Penal, promovendo a integração entre a ESPP e a sociedade, de forma bilateral, visando a expansão e difusão do conhecimento técnico-científico e a promoção do desenvolvimento cultural da DGPP, bem como a formação dos envolvidos, competendo-lhe:
I – articular e promover parcerias com outras instituições de ensino, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, visando a integração de esforços para o desenvolvimento de ações de extensão;
II – elaborar e implementar programas e projetos de extensão que atendam às demandas da comunidade, levando em consideração as necessidades e particularidades regionais;
III – estabelecer mecanismos de avaliação e acompanhamento contínuo das atividades de extensão, visando aprimorar a qualidade e a relevância das ações desenvolvidas;
IV – fomentar a participação de docentes, discentes e demais servidores da Escola e de outros instituições, em atividades de extensão, incentivando a integração do conhecimento acadêmico com as demandas sociais; e
V – buscar recursos e apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades de extensão, por meio de parcerias, convênios e projetos de captação.
Art. 22. Os programas e projetos de extensão desenvolvidos pela Seção de Extensão devem estar alinhados com as diretrizes da Escola Superior de Polícia Penal e contribuir para o fortalecimento da DGPP, o aprimoramento dos conhecimentos técnicos-científicos e a promoção da cidadania.
§ 1ºOs programas e projetos de extensão devem ser planejados de forma a contemplar as diferentes demandas da comunidade, considerando aspectos de gênero, raça, etnia, idade e demais características socioculturais, visando a promoção da diversidade e a equidade social.
§ 2ºCursos, oficinas e eventos podem ser oferecidos pela Seção de Extensão, desde que estejam vinculados a um projeto previamente elaborado para este fim.
Art. 23. As atividades de extensão serão incorporadas ao currículo dos cursos oferecidos pela Escola, visando a integração entre ensino, pesquisa e extensão e o desenvolvimento de uma formação acadêmica comprometida com a realidade social, bem como ações de pesquisa e extensão independentes de um curso específico, podendo ter envolvimento de acadêmicos de outras instituições.
Art. 24. A Seção de Extensão deverá manter um canal de comunicação com a comunidade, de modo a receber feedback, sugestões e demandas que possam orientar o planejamento e a execução das atividades de extensão.
Art. 25. Cabe a Seção de Extensão a divulgação das ações e resultados de suas atividades, mediante congressos nacionais e internacionais, assim como por meio de produções acadêmica-científicas, como por exemplo, livros e periódicos.
Art. 26. Os recursos financeiros destinados às atividades de extensão serão geridos e fiscalizados pela Seção de Extensão em conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos pela DGPP.
Art. 27. As ações de extensão deverão contar com discentes de cursos superiores em nível de graduação, preferencialmente de instituições públicas e, quando possível, em nível de pós-graduação, os quais desempenharão papel de protagonistas.
SEÇÃO VIII
DA SEÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO
Art. 28. A Seção de Acervo Bibliográfico do Núcleo Pedagógico deve prover recursos de informação e pesquisa para os estudantes, professores e demais integrantes da comunidade acadêmica da Escola Superior de Polícia Penal, bem como preservar e propor a expansão do acervo bibliográfico da instituição.
Art. 29. O acervo bibliográfico é composto por livros, revistas, periódicos, teses, dissertações, artigos e outros materiais didáticos relacionados ao campo da segurança pública, execução penal e áreas correlatas.
Art. 30. Compete à Seção de Acervo Bibliográfico do Núcleo Pedagógico:
I – responder pela organização, classificação e atualização do acervo bibliográfico, assegurando o acesso eficiente e a preservação dos materiais;
II – identificar necessidades de ampliação do acervo e propor a aquisição de novos materiais, em conformidade com as demandas de pesquisa e ensino da comunidade acadêmica;
III – oferecer serviços de empréstimo, consulta local e acesso a bases de dados online, promovendo a utilização eficaz do acervo pela comunidade acadêmica;
IV – estabelecer e gerir políticas relacionadas ao empréstimo de materiais, garantindo sua disponibilidade para os usuários e o cumprimento dos prazos de devolução;
V – manter o catálogo online atualizado, proporcionando aos usuários um meio eficaz de consulta e pesquisa do acervo;
VI – estabelecer e fazer cumprir normas de utilização, preservação e conservação do acervo, assegurando seu uso adequado e sua continuidade;
VII – promover o acesso à informação, facilitando a consulta e o uso dos materiais disponíveis, bem como fornecendo suporte no processo de pesquisa.
Art. 31. A Escola Superior de Polícia Penal disponibilizará catálogo online para que os usuários possam consultar o acervo bibliográfico, verificar a disponibilidade de materiais e realizar reservas, competendo à Seção de Acervo Bibliográfico a responsabilidade de mantê-lo atualizado e funcional.
TÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 32. Considera-se discente todo estudante regularmente matriculado em cursos, programas, disciplinas e atividades ofertados pela ESPP, inclusive o participante dos cursos e programas oferecidos em regime de parceria com outras instituições de ensino.
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS DO DISCENTE
Art. 33. Constituem direitos do discente regularmente matriculado e frequentando cursos ministrados pela ESPP:
I – solicitar ao docente/instrutor os esclarecimentos que julgar necessários à melhor compreensão dos conteúdos ministrados;
II – apresentar trabalhos ou defender ideias que sirvam para o desenvolvimento de conteúdo dos cursos e demais atividades de ensino ofertados pela ESPP;
III – pleitear a realização de prova de segunda chamada ou entrega de trabalhos escolares em data posterior à estabelecida, quando o fato resultar de força maior, efetivamente comprovada, ou nos casos previstos neste Regimento;
IV – manter contato, por intermédio do chefe de turma, com o corpo administrativo da ESPP, para solução de problemas educacionais e encaminhamento dos problemas pessoais;
V – receber da ESPP crachá de identificação;
VI – utilizar o espaço do refeitório da ESPP para refeições;
VII – defender-se em procedimento instaurado para apurar transgressões disciplinares pedagógicas, sendo garantida a ampla defesa.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES DO DISCENTE
Art. 34. Constituem deveres do discente, quanto a sua identificação:
I – utilizar o crachá, obrigatoriamente, quando adentrar na ESPP e enquanto nela permanecer, devendo aquele estar afixado na altura do peito e de maneira totalmente visível;
II – identificar-se, sempre que solicitado por qualquer servidor da ESPP, fornecendo dados adicionais, nos casos em que as informações constantes do crachá não sejam suficientes para o propósito que motivou a referida solicitação;
III – utilizar o crachá de identificação somente nas dependências da Escola Superior de Polícia Penal, salvo em aulas e/ou eventos da ESPP que ocorram fora de suas dependências;
IV – usar uniforme de acordo com a exigência do curso;
V – informar imediatamente à recepção da ESPP a ocorrência de extravio de crachá, a qual tomará as providências cabíveis;
VI – dispensar tratamento respeitoso e cordial a todos os servidores da ESPP, bem como em relação a seus colegas e professores, sendo vedadas práticas discriminatórias; e
VII – devolver, ao final das aulas, o crachá de identificação ao Chefe de Turma, a quem caberá providenciar a devolução à recepção da ESPP para conferência e guarda.
Art. 35. Constitui dever do discente, quanto à sua matrícula, comunicar à ESPP, no prazo de até 3 (três) dias antes do início das aulas, a sua desistência de participação em curso da ESPP.
§ 1º. O descumprimento do disposto no caputdeste artigo impedirá o discente de participar de cursos da ESPP, por um período de 6 (seis) meses.
§ 2º.O discente poderá protocolar justificativa pelo não cumprimento do disposto no caputdeste artigo, via SEI, a qual será analisada pelo titular da ESPP.
Art. 36. Constituem deveres do discente, quanto ao acesso à sala de aula e instalações:
I – dirigir-se à sala de aula com antecedência mínima de 15 minutos ao horário de início da sessão a ser ministrada, sendo que em caso de ausência do discente quando do início das aulas, ele somente poderá ingressar na sala a critério do professor e mediante comprovação da ocorrência de força maior;
II – manter o telefone celular durante as aulas no modo silencioso, sendo vedado em todos os casos o seu manuseio;
III – manter-se dentro da sala quando iniciada a aula, sendo vedada a circulação interna e saídas externas, salvo nos intervalos ou por motivo de força maior, devendo, nesse caso, solicitar autorização do professor;
IV – permanecer em silêncio no interior da sala de aula, |mesmo na ausência do professor, devendo, neste caso, aguardar as instruções que o chefe de turma deverá buscar na Seção de Formação Inicial e Continuada;
V – tomar posição de respeito, ao comando do professor ou chefe de turma;
VI – eleger o chefe de turma e seu substituto, na forma prevista neste Regimento;
VII – reportar-se ao chefe de turma, para quaisquer solicitações que demandem prévia autorização da Direção da ESPP;
VIII – realizar qualquer solicitação e ou requerimento, sempre por escrito e por intermédio de formulário próprio, com 48 (quarenta e oito) horas úteis de antecedência, preferencialmente, se o motivo não exigir urgência maior;
IX – cumprir as diretrizes da DGPP e demais regras vigentes, a exemplo das leis, decretos e Portarias, inclusive com observação da utilização dos materiais exigidos pelas respectivas disciplinas.
CAPÍTULO III
DAS VEDAÇÕES AO DISCENTE
Art. 37. É vedado ao discente:
I – levar para o interior da sala de aula qualquer tipo de armamento, exceto nas aulas em que isso seja imprescindível à instrução e devidamente autorizado pelo professor;
II – levar alimentos ou bebidas para o interior da sala de aula, salvo garrafas de água;
III – utilizar computadores pessoais (notebook, netbook, telefones celulares com acesso à internet e afins) durante as aulas, exceto quando necessário à instrução e devidamente autorizado pelo professor;
IV – ingressar inopinadamente nas dependências internas do prédio da administração da ESPP, incluindo na Direção e Seções, salvo se autorizado;
V – utilizar-se de bebidas alcoólicas e prática de jogos de azar, em quaisquer dependências da ESPP;
VI – comparecer nas aulas, refeitório e ala administrativa usando calções, bermudas, chinelos e minissaia;
VII – fumar nas dependências da ESPP;
VIII – realizar manifestações de afeto e desafeto que impliquem na quebra do decoro moral do ambiente acadêmico; e
IX – utilizar-se de adereços (brincos, anéis, pulseiras, colares, relógios, etc.) que possam colocar em risco a sua integridade física ou a de outrem, quando das aulas de natureza operacionais.
CAPÍTULO IV
DO CHEFE DE TURMA
SEÇÃO I
DA ELEIÇÃO E DA DESTITUIÇÃO
Art. 38. Cada turma terá um chefe e um substituto, os quais poderão ser escolhidos por maioria de votos de seus colegas ou indicado pelo corpo de instrução, no primeiro dia de aula, sob supervisão da Seção de Formação Inicial e Continuada.
Art. 39. O chefe de turma e/ou seu substituto, que praticar falta disciplinar pedagógica, dentro ou fora da sala de aula ou da ESPP, devidamente comprovada, será destituído da função pelo responsável pelo curso.
§ 1ºQuando for notório que o chefe ou o substituto da turma não exerce liderança ou que não possui características inerentes a um líder, a critério do corpo de instrução, poderá ser destituído do cargo.
§ 2ºEm caso de destituição do chefe de turma, o substituto assumirá a função, devendo ser eleito outro discente para desempenhar a função vaga, sendo que será realizado o mesmo procedimento quando o destituído for o chefe de turma substituto.
Art. 40. Ocorrendo a destituição do chefe de turma na forma do artigo anterior, caso o substituto entender que não tenha condições de assumir a função, deverá ser realizada eleição para preenchimento das duas vagas.
SEÇÃO II
DO EXERCÍCIO DA CHEFIA DE TURMA
Art. 41. O chefe ou seu substituto exercerá a representação da turma para todos os fins, bem como das questões de ordem individual, junto aos professores e à Direção e às seções da ESPP, observados os seguintes procedimentos:
I – as questões envolvendo interesses ou problemas coletivos serão expostas por escrito ao corpo de instrução, que indicará a forma e a quem deverão ser dirigidas, em observância ao princípio da hierarquia; e
II – os problemas de ordem individual, com reflexos nas atividades acadêmicas, serão encaminhados pelo Chefe de Turma na forma do inciso anterior, exceto quando se tratar de questões íntimas, casos em que o interessado, diretamente, poderá dirigir-se ao corpo de instrução.
SEÇÃO III
DOS DEVERES DO CHEFE DE TURMA
Art. 42. São deveres do chefe de turma e de seu substituto:
I – exercer a representação que lhe foi delegada, com dedicação e fidelidade aos interesses da turma, obedecendo a doutrina e a disciplina da ESPP;
II – comportar-se de forma exemplar para com seus colegas de turma, em termos de conduta ética, obediência às instruções, determinações e às normas de respeito a seus pares, servidores, professores, autoridades, Direção e seções da ESPP, bem como à DGPP como um todo;
III – buscar orientações junto à Seção de Formação Inicial e Continuada, caso o professor não compareça na sala para ministrar a aula, após os 10 minutos iniciais;
IV – responsabilizar-se, após o encerramento das aulas, em cada turno, pela coordenação da organização de todas as carteiras, promoção da coleta de papéis e objetos que porventura estiverem espalhados e o fechamento das janelas da sala, bem como providenciar o desligamento de todos os equipamentos eletrônicos, recolhimento dos crachás e apagamento do quadro; e
V – comunicar ao corpo de instrução, sobre quaisquer irregularidades que tenha conhecimento, sob pena de estar sujeito às sanções previstas neste Regimento.
TÍTULO III
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DAS AULAS
Art. 43. As aulas terão a duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, observados os seguintes procedimentos:
I – as aulas terão início às 08h00min no período matutino, às 14h00min no período vespertino e às 19h00min no período noturno, podendo, em casos excepcionais, tais horários serem alterados de acordo com a conveniência do curso;
II – em cada período deverá ser concedido 15 (quinze) minutos de intervalo, o qual deverá ser administrado pelo professor, conforme a conveniência e oportunidade, e controlado pelo chefe de turma e/ou seu substituto; e
III – as aulas serão finalizadas às 12h00min no período matutino, às 18h00min no período vespertino e às 22h30min no período noturno, podendo, em casos excepcionais, tais horários serem alterados de acordo com a conveniência do curso.
Parágrafo único. Ultrapassado o limite de 15 (quinze) minutos de tolerância, em quaisquer dos turnos, não será permitido o ingresso de discentes nas salas, salvo por motivo legalmente justificado e autorizado pela Direção da ESPP ou seção responsável.
Art. 44. Nas aulas de cunho operacional, mesmo que o discente não apresente condições de praticar os exercícios, deverá estar presente para assisti-las.
Parágrafo único. As condições de impossibilidade deverão ser justificadas, devendo, se for o caso, ser anexado o relatório médico.
Art. 45. Quando a atividade prática impuser risco à integridade física, o discente deverá utilizar, obrigatoriamente, equipamento de proteção individual, cuja aquisição poderá ser de sua responsabilidade.
Art. 46. A critério das Seções, ouvidos os respectivos professores, as atividades de classe poderão ser complementadas, quando conveniente, pela participação dos discentes em palestras, conferências, seminários, ou outras atividades, cujo conteúdo se relacione com o ensino policial penal.
CAPÍTULO II
DA FREQUÊNCIA DISCENTE
Art. 47. A frequência do discente nos cursos e estágios será controlada pela Seção Administrativa e Secretaria, tendo como base os diários de classe preenchidos pelos professores, ou documentos de acompanhamento de estágio.
Parágrafo único. Iniciada a aula, será realizada a chamada com apoio do Chefe de Turma, sendo anotada no diário de classe a presença ou ausência dos discentes, observando-se o limite de 15 (quinze) minutos de atraso para que eles possam adentrar em sala, sendo que a frequência do discente poderá ser conferida, a qualquer momento durante seu período, a critério da Seção Administrativa e Secretaria.
Art. 48. O limite máximo de faltas em cursos teóricos é de 25% (vinte e cinco por cento), em cada disciplina, incluídas as faltas justificadas e as não acatadas pela ESPP, sob pena de reprovação no respectivo curso ou estágio, podendo o discente ser desligado por intermédio de manifestação formal do Diretor da ESPP.
§ 1ºNos cursos com carga horária igual ou inferior a 10 (dez) horas/aula e em cursos operacionais, independentemente de carga horária, exige-se frequência integral.
§ 2ºAs faltas justificadas conferirão o direito ao discente de realização de provas ou trabalhos em segunda chamada, caso não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento) mencionado no caputdeste artigo.
§ 3ºA justificativa de falta deverá ser protocolada junto à Seção responsável pelo curso, a quem caberá sua análise.
Art. 49. As faltas não justificadas serão encaminhadas ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal para as providências cabíveis.
Art. 50. O discente que não obtiver a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), em cada disciplina, será considerado reprovado, exceto nos casos do §1º do art. 48.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO NOS CURSOS NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
SEÇÃO I
DA FORMA DE AVALIAÇÃO
Art. 51. Os discentes serão avaliados da seguinte maneira:
I – por frequência, nos cursos de até 20 (vinte) horas/aula;
II – por pelo menos uma avaliação escrita ou prática, nos cursos com carga horária acima de 20 (vinte) horas/aula;
III – as avaliações escritas poderão ser substituídas por trabalhos afetos à disciplina, a critério do professor;
IV – as notas das avaliações serão de 0 (zero) a 10 (dez), podendo ser fracionadas;
V – o discente que não comparecer na data da avaliação ou da entrega de trabalho, será atribuída nota zero, salvo se a ausência decorrer de força maior, a qual deverá ser devidamente justificada, mediante formulário próprio, a ser analisado pela seção responsável;
VI – o professor poderá solicitar a elaboração de artigo científico em substituição à prova, devendo o discente assinar termo de responsabilidade informando a data limite de 15 (quinze) dias para sua entrega;
VII – as provas poderão ser filmadas;
VIII – em caso de 2ª chamada, as provas ou trabalhos ocorrerão no prazo de duração do curso ou a critério da seção responsável; e
IX – a nota mínima para aprovação em qualquer disciplina dos cursos de formação inicial e continuada é igual a 6,0 (seis) pontos, salvo nos cursos de pós-graduação, cuja nota mínima é 7,0 (sete).
Parágrafo único. A nota mínima nas disciplinas dos cursos de formação inicial e continuada de que trata o inciso IX do caput deste artigo, em situação específica poderá ser redefinida pela seção responsável, devidamente justificada no plano de curso.
Art. 52. Durante a realização das provas os discentes não poderão se comunicar entre si, nem terem consigo, para consulta, papéis, apostilas, livros e outros objetos, salvo aqueles que forem permitidos pelo professor, bem como portarem celulares e smartwatches (relógios inteligentes), dentre outros equipamentos eletrônicos.
§ 1ºA prática de quaisquer dos atos descritos neste artigo importa a atribuição de nota zero ao discente, declarada imediatamente pelo aplicador da avaliação, com a indicação do motivo.
§ 2ºNenhum discente poderá, antes do término do tempo de prova, deixar o recinto sem a autorização do professor, salvo em caso de força maior.
Art. 53. Publicadas ou divulgadas as notas das provas e trabalhos pelo professor, o discente terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recorrer dos resultados.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser interposto via SEI/e-mail junto à seção responsável pelo curso, que decidirá sobre sua pertinência, emitindo parecer conclusivo quanto ao mérito do recurso.
SEÇÃO II
DA APROVAÇÃO E DOS RECURSOS
Art. 54. Será considerado aprovado nos cursos de formação inicial e continuada o discente que, cumulativamente:
I – obtiver nota mínima, nos termos do art. 51, IX, deste Regimento;
II – obtiver, nos termos do art. 50 deste Regimento, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), em cada disciplina do curso, exceto nos casos do §1º do art. 48.
§1º. De acordo com a previsão específica em edital ou no plano de curso, a avaliação de determinada disciplina poderá ocorrer sob o critério de aptidão, ou seja, o discente será considerado apto ou inapto.
§ 2ºO discente reprovado em qualquer curso poderá interpor recurso via SEI/e-mail perante o Conselho Pedagógico da ESPP, em até 24h (vinte e quatro horas) da publicação ou divulgação do resultado, recurso este que deverá ser apreciado em até 5 (cinco) dias úteis, a respeito de sua procedência ou improcedência, sendo a deliberação decidida por maioria simples, nos termos do art. 15, IV, e § 2º, deste Regimento.
§ 3ºO disposto neste artigo aplica-se, no que couber, a qualquer tipo de atividade promovida pela Escola Superior de Polícia Penal.
TÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR PEDAGÓGICO
CAPÍTULO I
DAS FALTAS DISCIPLINARES PEDAGÓGICAS
Art. 55. As faltas disciplinares pedagógicas poderão ser de natureza leve, média ou grave.
Art. 56. São consideradas faltas pedagógicas leves:
I – deixar de utilizar, nas dependências da ESPP, o crachá de identificação ou qualquer indumentária exigida;
II – levar alimentos e/ou bebidas à sala de aula, salvo garrafas de água;
III – ingressar inopinadamente nas dependências internas do prédio da administração da ESPP, incluindo na Direção e Seções, salvo se autorizado;
IV – atrasar-se, sem justificativa, para o início das aulas;
V – sair da sala de aula no horário das instruções sem autorização do professor ou quando o professor não estiver na sala de aula;
VI – perturbar o sossego e a tranquilidade dos colegas, no âmbito da ESPP; e
VII – não entregar os trabalhos escolares solicitados, em tempo hábil.
Art. 57. São consideradas faltas pedagógicas médias:
I – dispensar tratamento não respeitoso aos colegas, ao corpo docente e aos servidores da ESPP;
II – utilizar indevidamente ou danificar os bens da ESPP, estando ou não sob sua guarda;
III – retardar, sem motivo justificado, a execução de qualquer ordem;
IV – deixar de comunicar, na condição de Chefe de Turma ou substituto, falta ou irregularidade que venha a tomar conhecimento;
V – retirar, sem prévia autorização, qualquer documento, objeto e bens da ESPP;
VI – provocar animosidade;
VII – utilizar equipamentos eletrônicos durante as aulas, salvo quando necessário à instrução e mediante a devida autorização do professor; e
VIII – circular nas dependências da ESPP com trajes incompatíveis com as normas regulamentares.
Art. 58. São consideradas faltas pedagógicas graves:
I – ingressar na ESPP sob o efeito de drogas, bebidas alcoólicas ou substâncias análogas;
II – ingressar na ESPP com drogas, bebidas alcoólicas ou substâncias análogas, bem como utilizá-las em suas dependências;
III – usar das dependências da ESPP substância proibida pela legislação ou mantê-la sob seu domínio;
IV – fumar nas dependências da ESPP;
V – prestar informações inverídicas ou omitir fatos;
VI – agir com deslealdade, usando de qualquer meio ilícito durante a realização de provas ou outras atividades;
VII – omitir fato impossibilitador de matrícula em curso ou atividade da ESPP, bem como apresentar qualquer documento falso ou com informações inverídicas;
VIII – favorecer, instigar ou induzir outrem ao descumprimento dos regulamentos da ESPP;
IX – agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro do corpo docente, servidores ou discentes;
X – praticar ato que comprometa publicamente o bom conceito da ESPP ou da DGPP;
XI – simular doença para esquivar-se do cumprimento de obrigações pedagógicas;
XII – induzir, instigar ou auxiliar discentes ou servidores da ESPP a prática de agressão física e/ou verbal, ou dela participar, salvo para separar os contendores;
XIII – divulgar, sem autorização da Direção, fatos ocorridos na ESPP, dos quais o sigilo seja exigido ou recomendável;
XIV – aliciar servidores ou professores com o fim de obter vantagens para si ou para outrem;
XV – ferir os princípios da hierarquia e disciplina dentro ou fora da ESPP estabelecidos por este Regimento;
XVI – praticar ato preconceituoso, constrangedor, ou qualquer outro que atente contra as liberdades individuais;
XVII – praticar jogos de azar em qualquer dependência da ESPP; e
XVIII – manifestar nas dependências da ESPP afeto que implique na quebra do decoro moral do ambiente acadêmico.
CAPÍTULO II
DA APURAÇÃO DAS FALTAS PEDAGÓGICAS
Art. 59. Praticada a falta pedagógica, deverá ser imediatamente instaurado Procedimento Apuratório (PA) pela Seção de Administrativa e Secretaria para sua averiguação, a qual cientificará o discente infrator para apresentar, por escrito, via SEI/e-mail, sua manifestação sobre os fatos em até 48h (quarenta e oito) horas.
§ 1ºA Seção de Administrativa e Secretaria deverá concluir o PA em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação da manifestação do acusado da prática de falta pedagógica ou do decurso do prazo estabelecido para tanto.
§ 2ºConsiderando a gravidade da falta pedagógica praticada, a Seção de Administrativa e Secretaria poderá suspender preventivamente o discente faltoso até a conclusão do PA.
§ 3ºDa decisão da Seção de Administrativa e Secretaria caberá recurso perante o Conselho Pedagógico da ESPP, via SEI/e-mail, em até 24h (vinte e quatro horas) da publicação ou cientificação do feito, recurso este que deverá ser apreciado em até 5 (cinco) dias úteis.
§ 4º Findo o Procedimento Apuratório (PA), os autos deverão ser encaminhados à Corregedoria Setorial da DGPP para ciência e providências que julgar necessárias.
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES PEDAGÓGICAS
Art. 60. A sanção pedagógica é a penalidade de caráter educativo que visa a preservação da disciplina escolar, elemento básico indispensável à formação integral do discente.
Art. 61. As sanções pedagógicas a que estão sujeitos os discentes, são as seguintes:
I – Advertência verbal e/ou por escrito;
II – Exclusão do curso;
III – Impedimento de matrícula e frequência a outros cursos ministrados pela ESPP por até de 180 (cento e oitenta dias) dias;
§ 1ºNa ocorrência de falta pedagógica de natureza leve será aplicada a sanção pedagógica advertência verbal e/ou por escrito.
§ 2ºNa ocorrência de falta pedagógica de natureza média será aplicada a sanção pedagógica exclusão do curso e/ou impedimento de matrícula e frequência de outros cursos ministrados pela ESPP por até 30 (trinta) dias.
§ 3ºNa ocorrência de falta pedagógica de natureza grave será aplicada a sanção pedagógica exclusão do curso e/ou impedimento de matrícula e frequência de outros cursos ministrados pela ESPP por um período de no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo até 180 (cento e oitenta) dias.
§ 4ºAs sanções pedagógicas descritas neste artigo poderão ser aplicadas concomitantemente.
§ 5ºQuando o discente, mediante uma ação ou omissão, praticar duas ou mais faltas pedagógicas, aplicar-se-á a sanção pedagógica relativa à mais grave.
Art. 62. Na dosimetria das sanções pedagógicas previstas neste Regimento serão considerados:
I – as circunstâncias em que foram praticadas as faltas pedagógicas;
II – a reincidência em faltas disciplinares pedagógicas;
III – os danos delas decorrentes;
IV – a repercussão do fato;
V – o histórico disciplinar do discente;
VI – a prática das faltas pedagógicas em concurso com um ou mais discentes.
Art. 63. Os professores poderão determinar, como medida disciplinar, a saída de sala aula do discente que demonstre comportamento incompatível com o regime disciplinar pedagógico instituído por este regulamento, comunicando à Seção de Administrativa e Secretaria da ESPP e registrando o fato no respectivo diário de classe.
Art. 64. A aplicação de sanções pedagógicas, pela prática de falta disciplinar pedagógica prevista neste regimento interno, não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal decorrente do ato irregular praticado.
TÍTULO V
DO CORPO DOCENTE
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 65. A Escola Superior de Polícia Penal deverá manter em seus arquivos quadro de professores aptos a ministrar as disciplinas dos cursos sob tutela da ESPP, podendo, em se tratando de Policial Penal, serem colocados à disposição da ESPP durante o curso a ser ministrado.
Parágrafo único. A seleção, a capacitação, as penalidades e a manutenção do quadro de professores deverão ser regulamentadas por Portaria a ser editada pela DGPP.
Art. 66. Os professores serão avaliados pelos discentes, relativamente ao domínio e desenvolvimento do conteúdo programático, clareza na exposição, material didático utilizado, relacionamento com a turma, pontualidade e apresentação pessoal, estando sujeitos aos conceitos regular, bom e ótimo.
Parágrafo único. Aqueles professores que obtiverem conceito “regular” por mais da metade dos discentes (cinquenta por cento mais um) serão notificados e passarão por reciclagem didática.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES
Art. 67. Compete aos membros do corpo docente zelar pela disciplina e cordialidade em todas as dependências da ESPP, sendo passíveis de penalidade os atos contrários às normas e princípios adotados por este regimento, e ainda:
I – entregar na seção responsável os diários de classe, ao final de cada disciplina ministrada, nos quais deverá constar a anotação das presenças e faltas, bem como a média final do aluno, sua condição de aprovado ou reprovado, além de outras observações que julgar necessárias, inclusive se estiverem disponíveis em sistema informatizado;
II – utilizar obrigatoriamente crachá de identificação na altura do peito, de maneira totalmente visível, quando adentrar na ESPP e enquanto nela permanecer;
III – trajar vestuário adequado para a atividade, conforme modelo determinado pela Direção;
IV – solicitar à seção responsável, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, as respectivas necessidades logísticas e didáticas referentes a cada curso;
V – observar as normas relativas ao ingresso, permanência e saída das salas de aula por parte dos alunos, na forma deste regimento, além de outras que digam respeito ao gerenciamento da classe;
VI – cumprir fielmente, no que lhes couber, as normas de aplicabilidade geral definidas neste regulamento;
VII – comunicar à seção responsável pelo curso, a impossibilidade de comparecer para ministrar aulas com antecedência de 3 (três) dias úteis; e
VIII – ingressar na sala de aula desarmado, exceto nas aulas em que o uso da arma seja imprescindível.
TÍTULO VI
ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA PENAL
CAPÍTULO I
DA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 68. São deveres de todos em relação ao patrimônio da ESPP:
I – utilizar racionalmente os ambientes que lhes sejam franqueados, visando à conservação das instalações da ESPP;
II – colaborar com a manutenção da limpeza e integridade dos ambientes da ESPP, tomando a iniciativa de recolher materiais e detritos sempre que possível; e
III – zelar pelos equipamentos de todas as espécies, que lhes forem colocados à disposição, ou com os quais tenham contato durante as aulas.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 69. A recepção da ESPP contará com policiais penais em regime de plantão, os quais deverão utilizar uniforme completo.
Parágrafo único. A cordialidade e a presteza serão atributos obrigatórios dos ocupantes da função de que trata o caput deste artigo, irradiando a toda organização o modelo exemplar de atendimento padrão da DGPP.
Art. 70. Para os fins deste Regimento, considera-se dependências da Escola Superior de Polícia Penal, além da sua sede, quaisquer locais em que os cursos e atividades da ESPP estejam sendo executados.
Art. 71. Os casos omissos serão dirimidos por ato do Diretor-Geral de Polícia Penal.